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Sucessões

Como fazer o inventário? Explicação passo a passo.

By janeiro 11th, 2018302 Comments11 min read


Inventario

► O QUE É O INVENTÁRIO? E PARA QUE SERVE?

Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).

► PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO.

ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas. De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias e o prazo de 30 dias do Código Civil, art. 1.796, foi ab-rogado por este. Resumindo, vale o prazo de 60 dias.

O prazo é para a abertura do inventário (caso judicial), ou para o envio da declaração do ITCMD (caso extrajudicial) e, ao contrário da matéria, não é o juiz quem atribuí a multa, mas sim a própria Fazenda Estadual, a qual é obrigada por lei a cobrar a multa pelo atraso, além de juros e correção monetária.

Quem estipula a multa não é o Código de Processo Civil, ou o Código Civil, como dito na matéria, mas sim a Fazenda de cada Estado. Em SP, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto, em caso de atraso maior que 60 dias e menor de 180 dias (art. 21, II, Lei 10.705/2000) ou de 20% sobre o imposto em caso de atraso maior que 180 dias (art. 21, I, Lei 10.705/2000).

Por fim, apesar de alguns defenderem que a multa não é devida em caso de inventário extrajudicial, minha opinião é no sentido de que devemos atender ao prazo legal e evitar discussões e gastos desnecessários.

1º Passo: Eleição de um advogado.

Não há dúvidas que o procedimento de inventário amigável é, de longe, o procedimento mais adequado qualquer que seja o caso, é também o mais barato, o mais rápido e o menos desgastante emocionalmente.

Ainda, também não há dúvidas que a contratação de um advogado é obrigatória e indispensável, sem nenhuma exceção e seja qual for o procedimento, judicial ou extrajudicial.

Por fim, é indiscutível que a presença de um bom advogado, especializado em Direito de Família e Sucessões, garante a melhor, mas rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família e contribui, reduzindo à quase zero a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha.

Portanto, o primeiro passo é reunir-se com todos os herdeiros para, da forma mais amigável possível, eleger o advogado que representará a família no procedimento de inventário. Não discuta sobre divisão de bens, ou sobre como e quem pagará as custas e impostos, ou com quem ficará tal imóvel, sem a participação do advogado, deixe para fazer isso com a presença e o auxilio do profissional.

Eu garanto que, presente um bom e experiente advogado de família e sucessões, as chances de haverem discussões exaltadas e brigas entre os herdeiros será reduzida à quase a inexistência. Outrossim o advogado terá condições de elaborar a melhor estratégia sucessória, garantindo assim economia e preservando os interesses de todos.

2º Passo: Como escolher o advogado.

Primeiramente recomendo insistentemente que o inventário seja amigável e, assim sendo, será necessário apenas um (1) advogado, o qual será contratado por todos. Trata-se de um campo de atuação muito específico, assim, dê preferência aos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.

O advogado deve ser de confiança e, mesmo que você não o conheça, procure saber sobre a sua atuação. Verifique na OAB do estado que ele atua, o IBDFAM também é uma boa referência. Procure saber se possui publicações na área e se tem experiência. Indicações também ajudam. Nunca, jamais e em tempo algum contrate advogados pelos honorários. Desconfie de advogados que aviltam seus honorários. Negocie com o advogado forma de pagamento e até valores, mas nunca contrate o advogado pelo preço.

Os honorários, ao contrário do pensam alguns, não é tabelado pela OAB e o advogado cobra aquilo que entender cabível. A referida tabela da OAB, estabelece o mínimo que o advogado deve cobrar, ou seja, aquele que cobra menos do que a tabela está aviltando os seus honorários. São critérios utilizados pelo bom advogado, para arbitrar seus honorários, o valor envolvido na causa, a dificuldade que a mesma representa, incluindo-se quantidade de bens e herdeiros e o tempo estimado na dedicação para a causa.

3º Passo: Apurar a existência de Testamento.

O terceiro passo é apurar a existência ou não de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário, e isso pode ser facilmente obtido, por meio da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site abaixo.

Colégio Notarial do Brasil

4º Passo: Apuração do patrimônio

O quarto passo é, juntamente com o advogado, apurar-se os bens, os direitos e as dívidas, deixados pelo falecido. Com isso, verificar-se-á a necessidade de providências preliminares, como levantar documentos (matrículas de imóveis, documentos de carros, contratos de financiamento, documentos pessoais dos herdeiros, etc.), avaliar bens (obras de artes, veículos etc), regularizar documentos  (escrituras de imóveis p. ex.)

5º Passo: Eleição da via procedimental (inventário judicial ou extrajudicial).

Conhecendo a existência ou não de testamento e sabendo o acervo patrimonial e a situação de cada bem, direito e obrigação, será possível eleger qual o melhor (ou obrigatório) procedimento para o inventário, se judicial ou extrajudicial. O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é estrategista e saberá facilmente escolher a melhor via.

Com certeza a via extrajudicial, feita em cartório, é a mais rápida, mas não é a menos burocrática, pelo contrário, fazer o  inventário em cartório é mais burocrático do que aquele feito judicialmente, contudo este fato é menos importante do que a celeridade para o término do procedimento, de maneira que a via extrajudicial é a mais interessante.

Contudo, algumas vezes ela não é permitida (quando há testamento, menores ou quando os herdeiros discordam) ou, em outras vezes, não é viável, como quando há a necessidade de providências preliminares e urgentes ou quanto o acervo não é de todo conhecido ou quando há bens que necessitam regularização ou quando os herdeiros não reúnem recursos suficientes para pagar os impostos de uma só vez.

6º Passo: Escolha do cartório

A escolha do cartório que será utilizado para lavrar a escritura de inventário (no caso da via extrajudicial) acaba sendo a menor das preocupações, pois os preços são iguais em todos os cartórios e o resultado será o mesmo, seja onde for.

Normalmente o advogado indica um cartório, uma vez que ele já está acostumado a lidar com a rotina e os profissionais daquele tabelionato. Ou, ainda, o cartório é escolhido em função da proximidade com a residência da maioria dos herdeiros.

7º Passo: Escolha do inventariante

No caso do inventário extrajudicial, a escolha do inventariante é irrelevante, uma vez que o mesmo não terá atribuições significativas. No caso do inventário judicial, o inventariante representará o espólio em juízo e perante terceiros, recebendo um encargo mais significativo.

Normalmente é eleito o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho, mas não há regras, o importante é que ele tenha disponibilidade e condições físicas para, eventualmente, ir ao fórum e falar com o advogado, que sempre reportará os acontecimentos ao inventariante, tornando-se porta-voz da família.

8º Passo: Negociar as dívidas

As dívidas do falecido devem ser inventariadas, contudo, é recomendável que o advogado, juntamente com o inventariante eleito, negociem com os credores como e quanto serão pagas antes de abrir o inventário, para que tais dívidas e a forma que elas serão pagas sejam levadas prontas ao processo de inventário. Também mostrará aos credores idoneidade dos herdeiros, facilitando assim acordos vantajosos.

9º Passo: Decidir sobre a divisão dos bens

Esta é a parte mais importante e delicada, como será a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado certamente será responsável por coordenar estas discussões e evitar as brigas. Também será responsável pela estratégia sucessória, a qual engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.

Com isso será possível apurar-se os valores que serão despendidos com impostos (ITCMD e ITBI), fazer as divisões de tais valores entre os herdeiros e, por fim, elaborar o Plano de Partilha, que será apresentado ao juiz (ou ao escrivão).

10º Passo: Pagamento dos Impostos

Após a homologação da partilha (judicial) ou a elaboração da minuta de escritura, deve-se declarar o ITCMD pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, o qual emitirá uma guia de pagamento do imposto para cada herdeiro.

A declaração contém a indicação dos bens, seus respectivos valores e o plano de partilha e deve ser elaborada pelo advogado e assinada pelo inventariante e estará sujeita à conferência pela procuradoria da fazenda.

O imposto é calculado sobre o valor de mercado de cada bem (em caso de imóvel é o valor para a base de cálculo do IPTU e pode ser obtido no carnê do imposto), em percentuais estabelecidos por cada Estado, no máximo de 8% do valor total dos bens (no Estado de São Paulo o percentual é de 4%).

Há, ainda, hipóteses de incidência do ITBI, quando um herdeiro fica com uma parte maior do patrimônio, entende-se que ocorreu aí compra e venda, incidindo o referido imposto. Mais uma razão para a importância do advogado, que irá elaborar uma estratégia que garanta maior economia.

P.ex. do total de R$ 1.000.000,00 para ser divididos entre 2 herdeiros. Se a divisão for de R$ 500.000,00 para cada, incidirá somente o ITCMD, cada um pagará R$ 20.000,00 de ITCM (no Estado de SP)

11º Passo: Concordância da Procuradoria da Fazenda

Declarado o ITCMD e recolhido o imposto, a Procuradoria da Fazenda irá emitir autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura, autorizando o seu prosseguimento.

12º Passo: Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública

Após, será emitido o Formal de Partilha, no caso de inventário judicial ou Escritura Pública no caso de inventário extrajudicial e o inventário terá se encerrado.

Com tais documentos, as partes poderão providenciarem os necessários registros nas matrículas dos imóveis, passando-as para seus nomes, como também receberem os valores em dinheiro que existirem e a posse em demais bens móveis que fizerem jus.

 

 

 

302 Comments

  • Luciene disse:

    Boa noite doutor, tenho algumas dúvidas e gostaria da sua ajuda:
    Inventário por Arrolamento Sumário
    1) imóvel, IPTU da casa está em dívida ativa, ou seja, tem dívidas com a Fazenda estadual, como proceder?
    2) móvel, carro, o falecido vendeu ágio do carro, deu procuração para o comprador transferir, mas isso não ocorreu, ou seja, o carro continua no nome do falecido e com as dívidas do imposto (ipva) mais multas e o financiamento está continua em nome do falecido e tem prestações atrasadas, como proceder?

    Com dívidas com as Fazendas, estadual e municipal, não consigo obter as certidões negativas de ônus reais e pessoais, tem como ingressar com o arrolamento nessa situação? O que fazer?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Para as certidões em caso de dívidas com as Fazendas, será necessários negociar (parcelar) as dívidas, para que assim obtenha a certidão positiva com efeito de negativa.
      No mais, seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Lelia disse:

    Dr. Minha mãe faleceu e deixou um imóvel do qual eu e minha irmã somos herdeiras. Semana passada saiu o formal de partilha que tetemos que registrar no cartório. O valor desse registro é mais de 2 mil reais. Depois que fizermos esse registro o imóvel já fica em nosso nome e acabam as nossas despesas ou teremos mais coisas para pagar?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Após a expedição do formal de partilha, o inventário é concluído. Sendo o registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis, a última diligência a ser tomada, para transferência da propriedade do imóvel do espólio aos herdeiros.
      Att.

  • gustavo disse:

    Dr. tenho uma dúvida?

    se a escritura de um imóvel, conter três pessoas e uma dessas pessoas vem a óbito, é possível fazer o inventário de uma pessoa, para seus dois herdeiros diretos?

    Por exemplo: um Apartamento está com escritura de três pessoas, uma falece. os dois filhos dessa pessoa que faleceu, pode fazer o inventário? passando o poder desse 1/3 do apartamento para os dois filhos?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      o inventário irá partilhar os bens de propriedade do falecido, transmitindo a propriedade para seus herdeiros.
      No caso em tela, os herdeiros irão partilhar apenas a cota-parte do falecido, ou seja, 1/3.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando o estudo do caso concreto.
      Att.

  • maria disse:

    meu pai faleceu em 2002 e foi feito o inventario minha mae ficou com 50% e eu e mais duas irmas com os outros 50%, so que minha mae faleceu em outubro e precisamos fazer o inventario dela para nos, so que minha irma e solteira e deficiente fisica entao recebe aposentadoria por invalides recebendo 1 salario minimo e meio, eu sou viuva, aposentada e recebo 1 salario minimo, minha outra irma quer doar a parte dela para nos pq ela ja tem casa propria, gostaria de saber se existe advogado estabelecido pelo governo para fazemos o inventario.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Em caso de impossibilidade financeira, de arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, para a realização do inventário, poderá procurar pela defensoria pública, que irá representá-las judicialmente.
      Att.

  • ROSANGELA disse:

    Então, o advogado é que faz os cálculos do valor do imóvel e da multa?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Os cálculos fazem parte do trabalho do advogado.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando o estudo do caso concreto.
      Att.

  • Sonia disse:

    meu paia faleceu ja fazum ano,e minha e viva mesmo assim tenho que fazer inventario,tem uma casa e o terreno e doado pela prefeitura a muitos anos.E muito complicado fazer o inventario e colocar a casa no nome dos filhos e uso e fruto da minha mae?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que existir bens de propriedade do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Marci disse:

    Dr. quando existe um filho único e a viuva e obrigatorio o inventario?Existindo bens?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que houver bens em nome do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, um estudo do caso concreto.
      Att.

  • dr meu avo comprou uma casa quando era vivo,ai ele levou uma mulher pra dentro de casa, eles morou juntos 19 anos, meu vo morreu primeiro , ela faleceu u ano passado,
    agora os filhos dela , falou que tem direito na parte da mae deles, sendo que quando meu avo comprou a casa nao estava com ela.
    pode me tira essa duvida ? se tem o não direito

    • Danilo disse:

      Dependendo da composição patrimonial e do regime de bens a companheira será herdeira ou meeira ou ambos, de forma que seus herdeiros recebem seu patrimônio, incluindo aqueles originados da sucessão do falecido companheiro.

  • Rafael disse:

    Dr. Danilo.
    O que fazer quando um ou mais herdeiros não aceitar dividir o ITCMD? O inventariante deve pagar integralmente? Ou cada um pagará a sua parte?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Cada herdeiro é responsável pelo pagamento correspondente a sua cota parte.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Renata disse:

    Bom dia, Dr.

    Na minha família temos a preocupação de que a atual moradora do imóvel se recuse a vender ou protele o início da venda do imóvel.

    Considerando o inventário extrajudicial, é possível alguma cláusula que nos proteja disso?

  • Josué disse:

    Dr. tenho uma duvida?
    Um Advogado integrante da familia poderia atuar neste caso
    sendo ele participante da herança?

  • Roberto Minol Abiko disse:

    Olá Dr
    Um conhecido que era meu amigo, venho a falecer, nas seguintes situações:
    a) era casado, deixou 02 filhos do primeiro casamento e 01a filha do segundo casamento todos maiores de idade;

    b) não deixou nenhum bem a inventariar. Entretanto tinha uma micro-empresa, que mal lhe rendia 01 salário mínimo de renda.

    c) gostaria de saber como faço para encerrar sua empresa na junta comercial e fazer o inventário.

    Atenciosamente

    Roberto Minol Abiko

  • XXXXXXXXXXXXX disse:

    a pessoa esta viva e quer dividir seus bens para 1 filho maior. 2 menores e 3 netos qual o primeiro procedimento, pq hj esta sem condicao financeira, podera fazer no proprio punho e registrar em cartorio.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde
      Neste caso, recomendo a realização de um planejamento sucessório.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • solange disse:

    Dr.Danilo…minha mãe faleceu em 2007,meu pai faleceu em 2008…deixou imoveis..Como herdeiros ficou:eu e um irmao curatelado (possuo a curatela,retardo mental).Em 2014 abri o inventario(contratei advogada)…Agora, já quase acabando;meu irmão falece…com o falecimento dele perco a pensão ,o qual ele fazia jus.Mediante a esse fato terei que abrir novo inventario(do meu irmão) .Só que com essa perda financeira não terei como.terminar esse inventario.Posso recorrer a justiça gratuita para o termino desse inventario?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • Sonia disse:

    Boa tarde por favor me ajude como faço para fazer um inventário meu pai faleceu ha 7 anos e ainda não. Fizemos somos em 10 herdeiros mãe viva

  • XXXXXXX disse:

    Boa noite, Danilo.

    Minha avó faleceu recentemente e tinha apenas 50% da casa que ela morava. Os outros 50% já pertenciam aos 3 filhos. Porém há mais de 4 anos um desses filhos faleceu e não foi feito o inventário dele. Agora, com falecimento da minha avó faremos o inventário dos dois. Minha dúvida é em relação ao valor (divisão) do ITCMD referente a esse filho falecido, que em uma consulta apareceu o advogado nos passou um valor que será quase metade o da minha vó. Não deveria ser 1/3 de 50%?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O valor do ITCMD será cobrado referente a cota parte de cada um dos falecidos.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para melhor orientá-la.
      Att.

  • gleiciane disse:

    Dr. Danilo, minha bisavó repartiu um terreno para os dois filhos. O filho( meu tio) já passou para o nome dele a sua parte, e minha vó quer passar a dela para seu nome, ele precisa autorizar?

  • Maria disse:

    Dr: Danilo, meu pai faleceu dia 09/06/2018 e morava na cidade de São Carlos, interior de São Paulo, morava com ele.a atual esposa dele.e o nosso irmão mais velho, eu e mais dois irmãos residimos na cidade de Garanhuns em Pernambuco, minha madrasta e meu irmão não se pronunciou com relação aos bens deixados pelo meu pai eu gostaria de saber se eu como filha legítima posso da entrada no inventário aqui mesmo sem precisar viajar para a cidade onde meu pai morava e deixou os bens, fui informada que teria que dá entrada lá por um advogado, e outro me garantiu que posso da entrada aqui mesmo onde moro, por favor me esclareça se possível, qual situação pode ser a certa, abrir o inventário aqui ou em São Carlos.

    • Danilo disse:

      Se o inventário for judicial (em caso de desacordo entre os herdeiros, p. ex.), deverá ser aberto no local de último domicílio da pessoa falecida. Caso seja possível abrir inventário extrajudicial (feito em cartório de notas) poderá ser em qualquer lugar. A atuação de advogado é indispensável e obrigatória, tanto no judicial quanto extrajudicial, e absolutamente recomendável.

  • Daiana Gasen disse:

    Bom dia Dr. Danilo,
    minha mãe faleceu tem 1 ano, e estavam fazendo inventario da casa do meu avô(pai da minha mãe),
    e a advogada falou que só pode fazer o inventario do meu vô, quando fizer o nosso, só que no momento não temos dinheiro pra fazer o nosso e ela está se recusando a continuar com o inventario do meu vô. E meus tios querem o nosso inventario a qualquer custo, não sabemos o que fazer, gostaria de saber se realmente é necessario o nosso para fazer o do meu vô. Desde ja agradeço.

    • Danilo disse:

      É preciso conhecer detidamente o caso para uma resposta acertada, contudo, antecipo a informação de que, quando falecido um herdeiro no curso do inventário de seu ascendente e o herdeiro não possua outros bens além daqueles frutos da herança do genitor, estes bens poderão ser partilhado juntamente no próprio inventário aberto (CPC 1.044).

  • Leonardo disse:

    Meu avô foi o último a falecer, os filhos e esposa faleceram antes e restamos apenas dois netos. Precisamos fazer o inventário,mas é necessário pagar o itcmd para cada falecido?

  • XXXXXX disse:

    meu sogro faleceu e o carro dele fiou para minha cunhada , minha tia veio falar para meu marido que ele tinha que ficar como inventariante pq ele?s se o caro vai ficar para minha cunhada?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Meu esposo faleceu e temos um Apt que está no meu nome mas éramos casado com comunhão parcial de bens e temos 2 filhos um de 14 e outro de 18 vai precisar fazer inventario

  • XXXXXX disse:

    Boa tarde!

    Meu pai faleceu em 2011, deixando uma casa. Somos em dois filhos. A casa no qual ficou como herança não está no nome do meu pai, temos apenas o documento de compra, sendo que esse documento ainda consta como terreno.

    Como devo proceder, já que a casa ainda não está no nome do meu pai?

  • Paulo disse:

    Ola pretendo compra um terreno cujo o pai do vendedor faleceu e a mãe e viva eles eram casados porem a mãe e o filho querem vender o terreno. Nesse caso ah necessidade de se fazer inventario?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que existir bens de propriedade do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Dr. Danilo, boa tarde!

    Meu pai faleceu não foi feito o inventario na época, agora minha mãe também faleceu, e não sabemos como proceder.
    Somos só eu e meu irmão, ambos casados e o único deixado pelos meus pais foi uma casa, avaliada +- em R$ 350.000,00, mais nada.
    Eu e meu irmão já colocamos a casa a venda, e temos um pretendente, amigo nosso interessado em comprar, pagando uma entrada e parcelando o restante diretamente conosco.
    Nesse caso, o inventário é necessário, uma vez que estamos de comum acordo com a venda, e apos a quitação total da venda nosso amigo já irá transferir para o imóvel para o nome dele.
    Estamos pensando em fazer um contrato bem feito, para a venda registrado em cartório.

    Atenciosamente,
    Talita Escaboli

    • Danilo disse:

      Sra. Talita,

      O inventário é o procedimento utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, possui a finalidade de formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros).Tal procedimento poderá ser realizado como inventário extrajudicial ou judicial.

      Desta forma, para que possamos efetuar a venda de um imóvel recebido através de herança, se faz necessário regularizar a transmissão da propriedade para os herdeiro, para que posteriormente o bem possa ser vendido e transmitido ao terceiro comprador.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Dr. Danilo, li alguns questionamentos, achei bastante esclarecedor. Gostaria da sua orientação: Minha mãe, que já era viúva, faleceu em 2007 deixando uma única casa, (onde ela residia) . Somos em 5 filhos, e não fizemos o inventário, pois vivemos harmoniosamente com esta casa, onde passamos férias. No entanto, para cumprir a Lei, sabemos que precisamos tirar essa casa do nome de nossa mãe. É necessário fazer o Inventário, ou tem outro recurso para legalizar??

    • Danilo disse:

      Sra. Albertina,

      O inventário é o procedimento utilizado para regularizar os bens de uma pessoa falecida, ou seja, possui o fim de formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros).

      Este processo pode ser realizado como inventário extrajudicial ou judicial.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Dr. Danilo boa noite

    1) Tenho uma duvida quanto ao inventario, eu não sendo um advogado posso fazer o inventario de minha mãe que faleceu há três meses?
    2) Se for possível, qual é o caminho para montar a documentação legal para este inventario?
    3) Uma vez dado a entrada da documentação é possível na necessidade contratar um advogado só para a representação de assinaturas no cartório?
    Motivo: Somos uma família pobre, que luta com a sobrevivência neste nosso BRASIL em crise que nos deixa com poucos recursos para tudo principalmente para pagarmos, um primeiro valor que nos foi apresentado por um colega seu para este serviço (R$ 8.000,00) para dar entrada e pra a finalização, ou seja, com o inventario em mãos mais (R$ 9.000,00 totalizando o valor total de R$ 17.000,00).

    Se o Sr puder nos ajudar quanto à matéria nos respondendo e nos dando o caminho serei extremamente grato.

    Att

    R.W.B.

    • Danilo disse:

      Roberto,
      Boa Tarde!
      Para conhecimento, esclareço que em não havendo disponibilidade para contratação de advogado particular, o senhor pode procurar a defensoria publica que lhe assistirá sem qualquer custo.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Boa tarde Dr. Danilo! É com muita satisfação que envio minha dúvida, pois tirei o dia para procurar esclarecimentos sobre este assunto, de grande complexidade e em meio a tanto sites encontrei estas orientações.
    Minha dúvida é a seguinte:
    Meu avô, faleceu em (12/2016) e este teve 4 filhos do primeiro casamento, e mais 4 filhos de uma união estável que durou por 40 anos. (8 herdeiros).
    Estou a orientar a todos na medida do que posso para que essa partilha seja feita da melhor forma impossível, mas já vejo isso como algo impossível rsrs.
    Meu avô deixou uma propriedade “rural” que adquiriu no primeiro casamento (conforme documento de compra e venda), mas seu registro foi feito 20 anos depois quando este ja se encontrava em união estável com a segunda esposa a mais de 10 anos.
    Os filhos (8 herdeiros) não entram em um acordo pois os da união estável querem incluir sua mãe na partilha, pois consideram injusto morar 40 anos com meu avô e não ter direito a nada, obviamente que os do primeiro casamento não concordam com esta partilha em 9 pessoas, minha dúvida é? O juiz pode considerar a 2º companheira como herdeira já que o registro foi feito após anos de união estável.
    Qual seria sua parte no quinhão?
    Sou acadêmico de direito (3º ano) e estou encarando como um grande aprendizado este caso, existem dois advogados envolvidos(um para cada parte), mas não vejo que estão orientando corretamente os familiares, já que muitas dúvidas são levantadas por mim, e estes até o presente momento não haviam orientando as partes nem mesmo sobre a abertura de inventário.
    Imagine!!! Estão discutindo a partilha, sem nem mesmo ter dado abertura ao inventário, passados 7 meses de sua morte, o que pelo que li em seu artigo, irá acarretar no pagamento de multas (20 % antigo CPC).

    Ao ler seu artigo e ver os comentários, senti estar diante de uma ótima oportunidade para ampliar meu conhecimento e também auxiliar meus entes, parabenizo-o pelo site, o qual será sempre utilizado para fonte das minhas pesquisas.

    Obrigado!

    Xxxxx

    • Danilo disse:

      Boa tarde

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que consulte um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Dr. encontrei seu site, na internet, e gostei muito das explicações, porém, paira uma duvida, em relação a um único bem deixado pelo falecido, solteiro, sem ascendentes e descedentes, a única herdeira é a companheira que recebe pensão…foi pedido um alvará judicial para transfeencia deste veiculo, mas o juiz requisitou que a companheira, providencie o procedimento do ITCMD…isto pode ser feito pelo site da fazenda. mg…ou somente posso pegar os formularios, preencher e entregar na na repartição…isto é o que o juiz esta querendo? para liberar este alvará…ou existe algum argumento que se possa fazer para o juiz dispensar este ITCMD, afinal a companheira viuva, tem como renda somente a pensao, e as despesas com o ITCMD, vão, lhe onerar, com valores que ela nao tem.obrigada, se puder nos orientar…estou prestando favor a esta pessoa, tão amiga, mas nao é minha área.Obrigada.Vanda.

  • XXXXX disse:

    Dr. Danilo, boa tarde.

    Se puder tirar uma dúvida, meu avô faleceu há 26 anos e deixou um unico bem imóvel a minha avó e aos filhos que ao total são 6. Minha avó resolveu fazer o inventario agora, todos estão de acordo. Gostaria de saber como podemos descobrir os valores a serem pagos como por exemplo, a multa pela demora. Sou advogada e quero ajudar minha família neste caso, porém nunca atuei na área da família e sucessões. Sei que posso fazer o inventário extrajudicial pois é preenchido todos os requisitos, porém estou em dúvidas pelo tempo do falecimento de meu avô.
    Obrigada pela atenção.

    • Danilo disse:

      Prezada,

      Primeiro precisa saber o valor venal de referencia do imóvel na data do óbito, bem como na data da assinatura da escritura.
      O cartório saberá informar aproximadamente os valores a serem pagos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Por favor poderia informar o meu pai faleceu deixando um veiculo que eu paguei mas o carne e os dctos estavam no nome dele, como posso fazer nesse caso.
    obrigada

  • Xxx1964 disse:

    Dr. Danilo

    Com a morte dos meus pais, fora iniciado um inventário extrajudicial, entretanto, no decorrer do processo há desacordo entre algumas partes, este inventário ainda poderá ser transformado em judicial a pedido da parte não satisfeita?

  • Xxx disse:

    Boa noite! meu pai acabou de falecer Deixou um terreno com uma casa, sou filha única, é preciso fazer inventário?

  • Xxx disse:

    Olá Danilo…

    Minha mãe faleceu no ultimo dia 15/01.Era casada com meu pai em comunhão total de bens e eles possuem 3 imóveis, sendo 2, 100% regularizados e 1 em processo de regularização, algum dinheiro em banco e um veículo Corsa, ano 97. Meu pai, é um senhor de 80 anos, sofreu AVC, não fala, não anda e não escreve mais e totalmente dependente. Pergunto ao senhor: Precisamos, real mente de um advogado???, caso a resposta seja sim, vamos procurar um. Caso a resposta seja não, faço outra pergunta: O que devo fazer???, visto que esse inventário será realizado extrajudicial (em cartório) somos em 4 irmãos, todos maiores de idade.

  • Xxx disse:

    Boa tarde. Tenho dúvidas quanto a minha situação. Minha mãe faleceu em 2009, e meu pai em 2011, deixando uma casa para quatro filhos. Não deixaram nem testamento, nem fizeram inventário. Como devemos proceder??? Nenhum de nós tem dinheiro, sendo nesse caso judicial??? Agradeço desde já!

  • Xxx disse:

    Boa noite Drº Danilo, parabéns pelo artigo sobre inventário, mas tenho uma dúvida e se possível, gostaria de sua resposta:
    Com a morte de meu pai, houve a necessidade de elaborar um inventário. Somos onze irmãos e gostaria de saber se cada irmão precisa passar uma procuração para o advogado ou o inventariante pode representá-los através de uma única procuração indicando todos, para o advogado.
    E se o inventariante é designado pelos irmãos ou pelo juiz, no caso de um processo judicial.

    Agradeço antecipadamente,

    Anderson Silva

  • Xxx disse:

    Boa tarde! Gostei mto de todas as explicações.

    Mas, fiquei com dúvida.

    É o seguinte: Minha mãe faleceu há 21dias. Sou filha única.
    Ela era casada mas ele não é meu pai. União estável no caso eles são ‘juntos’ tem 20anos.

    Minha dúvida: Ele tem o direito de vender objetos da casa onde eles moravam sem a minha autorização?
    Sem me dar a metade do que ele está pondo a venda?
    No caso do inventário entra tdo que está dentro de casa??

    Obrigada por tirar minhas dúvidas.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, todos os bens pertencentes à falecida pessoa, devem ser inventariados e partilhados antes de vendidos. Antes somente com autorização judicial. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para defender seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo, boa tarde!

    Meu pai faleceu, sou filha única e o banco me informou que para ter acesso as contas de meu pai, será necessário que abra um inventário. Meu pai tem um veículo, uma micro empresa no nome dele e outra empresa em sociedade com outra pessoa.
    Por favor, preciso de orientação de como proceder nesse caso.

    Desde já agradeço.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, tem que abrir o inventário e pedir ordem judicial para obter os extratos das contas. recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    DR. meu pai faleceu e deixou um Veiculo Xxx ja foi pago 50% dela.
    Se eu continuar a pagar com meu dinheiro e quitar ela tem a possibilidade dela ficar comigo, ja que eu assumi a divida dela.
    Ela não tinha seguro então por esse motivo não tem como quitar a mesma.

  • Wilson disse:

    Boa tarde, Sr. Danilo
    Meu único irmão morreu era solteiro e tinha uma enteada que não leva seu nome, quem é seu herdeiro?

    • Danilo disse:

      Sr. Wilson, o primeiro da lista é o descendente, em concorrência com o cônjuge; não havendo, recebem os ascendentes, juntamente com o cônjuge; não havendo nem descendentes e nem ascendentes, recebe o cônjuge; por fim, vêm os colaterais.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • luis flavio disse:

    Primeiro parabéns pelo site e pelo saber jurídico. A minha dúvida é: um falecido amigo deixou alguns imóveis no nome de uma empresa da qual eram sócios ele e a mulher. Como entrar com estes imóveis no inventário dele? É preciso antes regularizar a situração desses imóveis? De que forma a família pode fazer isto? Grato pela resposta.

    • Danilo disse:

      Sr. Luis, bens em nome de empresa não entram no inventário, somente cotas sociais da empresa, dependendo dos termos do estatuto social. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite! Excelente artigo.
    Meu irmão faleceu não tem nenhum dependente, sendo que ele morava com a mãe, porém deixou um carro o qual desejamos vender.–Como devemos proceder. Obrigado

  • Xxx disse:

    Minha tia faleceu tem 1 ano e ela sempre me disse que meu nome estava no testamento, mas eu não sei a quantia ou bens deixado.
    Ao acompanhar o processo pela internet, vejo que está na parte de ” aguardando pagamento de impostos” Mas até hoje o inventariante nunca me falou nada se tem direito ou não a receber alguma coisa.
    Como consigo descobrir isso? em algum momento serei intimada?
    Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, em todo processo de inventário deve ser apresentada a Certidão de Existência de Testamento, que atesta a existência ou inexistência de testamento. Havendo testamento este deve ser aberto e cumprido em ação própria para integrar o processo de inventário.

      É possível verificar a existência de testamento no site do Colégio Notarial do Brasil (http://www.cnbsp.org.br/rcto.aspx)

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • MS disse:

    POSSO FAZER O INVENTARIO DOS MEUS PAIS AINDA QUE ELES ESTEJAM VIVOS

  • Xxx disse:

    Meus cumprimentos.
    Por favor me esclareça: Meu irmão faleceu e deixou uma simples casa e um pequeno terreno. A esposa dele tem problemas psiquiátricos, não tem filhos.
    Na nossa família só existe eu, preciso saber como agirei quanto ao processo de inventário. A esposa dele não sabe ler e nem escrever. Qual será meu primeiro passo? Desde já, agradeço-lhe sua ajuda.

  • Catia disse:

    Boa noite

    Socorro!!

    Bem Dr. meu sogro faleceu recentemente e precisamos providenciar o inventário, porém ele tem dois filhos vivos (meu marido e minha cunhada) e tem uma filha falecida há 07 anos que deixou uma filha (hoje com 08 anos) que esta comigo e meu marido (Temos a guarda definitiva) como funciona esse inventário, sei que tenho que constituir um advogado, mas o processo deve ser pelo cartório ou deverá ser encaminhado ao forum? Desde já agradeço.

  • Xxx disse:

    Bom dia Dr. Danilo…
    Estou num dilema! Há 26 anos tive uma filha, e ela nasceu com paralisia cerebral congênita na época eu tina 25 anos e passei a viver só pra ela. Ela é totalmente incapaz, e quando coloquei o pai dela na justiça ele já havia casado com outra. Ele teve mais dois filhos com a mulher atual que hoje já estão fazendo faculdade, um está com 20 anos e o outro com 21. Só que semana passada ele faleceu e deixou alguns bens com a mulher. eu falei com ela pelo telefone e la falou que vai vender tudo e dividir com os quatros filhos. o que eu quero saber é quais são os direitos da minha filha já que nós viviámos da pensão alimentícia que ele mandava todos os meses. estou desesperada porque não sei como vou sobreviver com minha filha, que ainda vive como um bebe. Por favor me responda com urgência. Fico aguardando sua resposta. Obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, todos os filhos têm direitos iguais, portanto sua filha tem direito sucessório. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda seus interesses antes que o patrimônio seja dilapidado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • vania mara disse:

    boa tarde Drº Danilo, meu pai faleceu há 4 anos, minha mãe é viva, somos 4 irmãos e um falecido, não abrimos inventário de meu pai, há algum problema se deixarmos para fazer somente quando houver falecimento de minha mãe? (possui 1 imóvel onde ela mora). grata

    • Danilo disse:

      Sra. Vania, o inventário deve ser aberto, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para elaborar um planejamento sucessório e economizar com a sucessão da sua mãe.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Mariana disse:

    Dr. Danilo, parabéns pelos excelentes esclarecimentos mas tenho uma dúvida. Estou no 9º período do curso de Direito e gosto muito de estudar acerca dos inventários, porém pensei em uma possibilidade que não consigo achar resposta bem como fundamento jurídico para meu questionamento. Um Inventário que tem testamento e o mesmo esta sendo contestado, visando a sua anulação, ainda não foram feitas as primeiras declarações, portanto não foi recolhido o imposto, posso dar prosseguimento ao inventário fazendo as primeiras declarações, recolhendo o imposto com a pendencia do processo de Anulação do Testamento?

  • Xxx disse:

    Olá, meu pai faleceu recentemente. Ele tinha uma companheira a 23 anos, mas nunca se oficializaram no cartorio pois esta companheira recebia uma pensão do primeiro marido falecido. Ele comprou uma casa e na escritura está descrito como viúvo. Desta união tiveram uma filha de 17 anos. A partilha desta casa é entre nós 03 irmãos (dois do primeiro casamento e a menor do segunda casamento) ou a atual companheira tem direito a 50% e o restante divididos entre nós?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, a companheira tem direito na metade dos bens adquiridos na constância da união e ainda será herdeira juntamente com os filhos (enteados) do mesmo, na proporção de metade do que couber a cada filho.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr.Danilo boa noite

    Vivi 12 anos com minha falecida esposa(6 no Brasil e 6 na Europa,onde fomos casados).ela tem duas netas e o pai das crianças também é falecido.adquirimos uma casa sem escritura(posse),porém com registro na prefeitura e pago o IPTU do imóvel.Caso eu resolvesse construir mais um andar no mesmo imóvel qual seria o comprometimento no inventário?como devo proceder para construir sem onerar minha parte na partilha?desde já muito agradecido.

  • Xxx disse:

    Quando uma pessoa é divorciada há 18 anos , com uma união estável de 23 anos. Como fica os beneficios
    vale oque esta no divorcio?
    No caso que essa pessoa faleceu. Obrigada!

  • Xxx disse:

    Boa tarde Dr. Danilo,
    Meu Pai e meu Tio são herdeiros de um terreno com uma casa, na qual meu pai mora com minha mãe, mas querem vender e concordaram em fazer um inventário extrajudicial. Minha dúvida é que não foi feito nenhum inventário desde que o avô deles morreu (1º dono) quantos inventários teriam de ser feitos? A sucessão é a seguinte:
    Bisavô(morreu)-> avô e Tia avó(morreu sem herdeiros)->Avô(morreu)->Avó(morreu)->Meu pai e meu tio.
    Tenho que fazer 4 inventários? ou um só inventário e pagar 4 ITCM?

  • Xxx disse:

    Boa tarde Dr. Danilo gostaria de saber se quando o marido falece e a viuva faz o inventário ela pode escolher a % que ela quer receber em relação aos bens do falecido?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, a lei defini o percentual que cada herdeiro e o cônjuge receberão. Qualquer divisão diferente disso deve ser acordado entre as partes e será considerado doação ou compra e venda, dependendo da forma realizada.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Cibele disse:

    Dr. Danilo, boa tarde!

    Peço por gentileza esclarecer as seguintes dúvidas, de que forma recolho ou calculo as custas judiciais em São Paulo para Abertura, Cumprimento e Registro de Inventário?
    É possível pagar o ITCMD antes do juiz homologar a partilha de um inventário judicial, o meu receio é perder o prazo porque no meu caso estamos dentro dos 60 dias, além do do desconto de 5%.

    Parabéns pelo site, muito didático.

    • Danilo disse:

      Sra. Cibele, as custas são pagas via guias próprias e segundo regras específicas. Elas devem ser calculadas por advogado.

      O prazo de 60 dias é para a abertura do inventário e não para o recolhimento do imposto. Não é possível pagar o ITCMD antes de partilhado os bens, até porque o imposto é devido por cada herdeiro na proporção de sua herança.

      Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • LUCIDÉA disse:

    BOA TARDE DR. DANILO!

    Sou Advogada, mas tenho dúvidas em relação a Sucessões. Gostaria que o senhor esclarecesse se há alguma ação judicial ou extrajudicial para Antecipação de legítima. Tenho um cliente que deseja que seus pais repassem em vida o quinhão que lhe cabe. É possível?

    • Danilo disse:

      Lucidéia, é possível elaborar o conhecido Planejamento Sucessório, para o qual, necessário estudar a estrutura familiar, a composição patrimonial e o interesse da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ana disse:

    Bom dia Dr.Danilo,

    parabéns pelo artigo!! Se possível, gentileza esclarecer uma dúvida: Meu pai faleceu em 2006 (à época meu irmão era menor) mas ainda não fizemos o inventário. Podemos fazê-lo extrajudicialmente agora? Caso sim, nossos cônjuges tem que assinar alguma documentação ou apenas meu irmão, minha mãe e eu?
    Agradeço a diligência!

  • Xxx disse:

    Como é a partilha da microempresa em nome de um dos conjuges

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, se pelo regime de bens, pela época de aquisição das cotas sociais e pela origem do recurso utilizado para integralizar o capital tornar tais cotas comunicáveis ao cônjuge, estas devem ser partilhadas.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo Bom dia, hj completam 08 dias que perdi minha esposa, temos um veículo financiado que eu pago porém o financiamento está no nome dela, a família já concorda que o veículo fique comigo e acho que terei que pagar as prestações uma vez que não foi feito seguro prestamista, como proceder o inventário,?, demora quanto tempo o processo?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, deve abrir inventário e para isso recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Verifique, ainda, se não há seguro que quite as parcelas do financiamento em caso de morte do devedor, pois a grande maioria dos contratos de financiamento são acompanhados deste tipo de seguro.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Dr. Danilo Montemur

    Um grande amigo meu faleceu, me deixou um testamento em meu nome.
    Ocorre que dos 3 imóveis, somente 2 estao relacionados para mim. O outro imóvel não ficou para ninguem, até porque ele não tinha familia, ascendentes ou descendentes.
    Tenho direito de colocar este imóvel num processo de inventário? Se sim como? Do contrário o que acontece com este imóvel? Fica para o Estado?
    Se puderes me orientar, ficaria muito agradecido, pois, terei que pedir ajuda a defensoria, pois advogados são caros e não tenho dinheiro para pagar alguns impostos que me falaram que são caros.
    Obrigado.

  • jose disse:

    bom dia dr danilo. uma pessoa faleceu, somente deixando ascendentes, sem bens a inventariar, sem herdeiros, sem testamento. somente pis e fgts da relação de trabalho. pergunto. pode ser feito o inventario via cartorio?

    • Danilo disse:

      Sr. José, dependendo do valor não será necessário abrir inventário, bastando um Alvará Judicial. recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para verificar se é o caso.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxx disse:

    Dr. gostaria de saber, se tenho direito de passar a parte que me toca da herança para meus filhos legalmente, antes de terminar o inventário?

    • Danilo disse:

      Sra. Nilce, é possível planejar a sua sucessão e efetivá-la num inventário que for herdeira. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Lisa disse:

    Dr. Danilo. Meu pai faleceu há 13 anos, minha mãe ainda é viva, único bem casa, somos 3 filhos maiores de 18 anos. O inventário ainda não foi feito Sei que tem alguns impostos atrasados. Qual primeiro passo para o inventário agora? E quanto as multas? Os valores serão muito alto? Obrigada

  • xxx disse:

    Olá, Danilo… antes de tudo gostaria de te agradecer a disponibilidade de sanar nossas dúvidas!!!!
    Gostaria de saber quando uma das partes não está de acordo com a divisão dos bens… oq fazer pra ter sua parte justa dos imóveis e dinheiro que está no banco???

  • Aliny disse:

    Parabéns Dr. Danilo muito boa suas explicações!!!

  • xxx disse:

    Dr. Danilo, boa noite.
    Li algumas respostas suas sobre direito de família e parabenizo-o pelo conhecimento.
    Minha pergunta é: Com o falecimento de meu pai, houve a necessidade de abrir um inventário e contratação de um advogado. Pergunto-lhe se é necessário elaborar procuração dos herdeiros em nome do advogado?

    • Danilo disse:

      Sr. xxx, todos os herdeiros devem participar do inventário, representados por advogado comum ou cada um com seu respectivo advogado, em qualquer caso é necessário a outorga de procuração.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Prezado,

    Minha mae faleceu há três dias. Ela só tem um imóvel e um pouco de dinheiro no banco, sendo uma quantia em investimento e o restante na conta bancária. Só somos dois irmãos e este esta 100% de acordo comigo. Como podemos proceder para agilizar o processo ? Nao temos como arcar com um advogado particular, pensamos na defensoria Pública. Será que vai demorar muito?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, o primeiro e principal passo para resolver a sucessão mais rapidamente vocês já deram, que é exatamente fazer o inventário de forma consensual. Não tenho como estimar um tempo, mas se tudo estiver correto não deve demorar muito.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Xxx, constando o marido falecido, deverá ser aberto inventário antes da venda do imóvel.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Sr,

    Meu sogro faleceu a 3 semanas atras e era residente em Recife, Candeias. Temos duvidas se ele deixou um testamento ou nao. Como existem muitos cartorios em Recife fica meio dificil de achar e queria saber se exsitem alguma maneira de eu conseguir saber em qual cartorio que ele deixou o testamento e se isso poderia ser feito online. Pelo o fato de ele sempre ter sido muito organizado com tudo que ele fazia, creio que exista um testamento, o problema e so descobrir aonde.

    Muito obrigada,

    V. Da Silva

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, deve solicitar uma certidão de testamento, para saber sobre a existência ou não de testamento. Procure o Colégio Notarial do Brasil, seção do seu estado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite Dr. ,
    meu pai morreu a mais de 1 ano. Ele era divorciado da minha mãe , sou única filha e ele não se casou novamente e nem timga companheira ou namorada.
    minha dúvida é : preciso abrir inventário? qual a melhor forma? judicial ou extrajudicial? pagarei uma multa muito grande pelo tempo que esperei?
    seus bens são uma casa apenas com contrato de compra e venda e conta em banco.
    serei grata se o senhor puder me ajudar.
    abraço.
    DEUS o abençoe.

  • eliz disse:

    Dr. no caso de um inventario feito no cartorio, como posso me habilitar como credora, uma vez que a viuva disse que não vai pagar a divida de um emprestimo de banco no qual eu fui avalista do falecido e estou arcando com as prestações?

  • Xxx disse:

    Bom dia e parabens pelo ótimo trabalho sobre inventário.
    Poderia responder, por favor:
    1 – uma pessoa que nasceu na casa do meu pai (filho da doméstica) e que por ele foi criado e sempre lá morou. Essa pessoa foi registrada por seus pais biológicos, mas até os 40 anos morou com o meu pai.
    ele tem direito á herança? Ele não foi adotado.
    Grato
    felipe jorge

  • Xxxx disse:

    Bom dia Dr. Danilo, Parabéns pelo Artigo, muito bom…

    Tenho uma duvida, Meu avó faleceu, ele tinha alguns bens (casa,terreno) que estão ainda no nome do seu Pai meu bisavó , porem também tem muitas dividas de uma empresa que teve entre 1995 e 1998, o total dessas dividas (Impostos Federal e estatual, processos trabalhistas ) que correm em Juízo são maiores que os Bens, os Herdeiros tem responsabilidades sobre essas dividas e Sobre os valores do inventario e impostos, sendo que no final provavelmente não sobre nada para os herdeiros teríamos que pagar?

    Desde já agradeço.
    Xxxx.

  • Xxxxx disse:

    Gostaria de tirar algumas dúvidas tinha uma madrinha que faleceu há 12 dias e ela deixou um testamento deixando 50% do seu apartamento para mim,porém ela possui um herdeiro.E seu herdeiro sabe da existência desse testamento como devo proceder visto que moro em outro estado.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, você como legatária deverá ingressar no inventário (que será judicial por haver testamento). Assim, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Olá Dr. Danilo,

    Por favor, na situação abaixo, o saque do FGTS será sub-rogado ou partilhado, ?

    Desde 1979 tenho conta vinculada no FGTS, casei-me em 1988 e agora 2014 estamos nos separando.

    Em 2007, após me aposentar saquei os valores do FGTS e adquiri um imóvel.

    Pergunto:

    1) O imóvel é só de minha propriedade, visto a conta do FGTS ter nascido antes do casamento (8 anos antes) e o saque ter se dado por motivo de aposentadoria ?

    2) O imóvel será partilhado descontando-se os valores do FGTS do período de 1979 a 1988 que é anterior ao casamento ?

    Muito obrigado !

  • xxxxxx disse:

    Dr , é verdade q o filho , ou filhos q moravam e cuidavam de uma mãe q faleceu tem um valor maior na porcentágem da divisão de bens ……. ou isso é mito…… tipo ñ influencia em nada na partilha dos bens …………??????????? Obrigadaaaaaa …………

  • Xxxxxx disse:

    Dr. Danilo. Que tranquilizador ler esta matéria e poder ter as informações iniciais (por onde começar?) numa situação tão vulnerável como o pos morte. Obrigada pela sua generosidade. Como para além das normas gerais existe o caso a caso, gostaria de saber sobre a seguinte situação: HERDEIRO FILHO UNICO maIor de idade e capaz, 2 IMOVEIS EM NOME DELE E DA MAE FALECIDA; POSSIVELMENTE SEGURO DE VIDA; será necessário o pagamento de imposto para transmissão de bens? E quando o herdeiro tem residência fixa em estado diferente do local de moradia e falecimento da mãe, convem que o advogado seja de qual estado? Obrigada e que Deus lhe abençoe sempre.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxxx, sempre paga-se imposto pela transmissão, salvo em algumas poucas exceções, necessário estudar o caso concreto e o estado para saber se há exceções. Convém que o advogado atue na mesma região que será aberto o inventário, que é aquele último de residência da pessoa falecida.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Marcelo Gregorio disse:

    Sr. Danilo, boa noite.
    Li quase todos as suas materias e respostas e estou impressionado com a clareza nas informações, Parabens!
    Tenho a seguinte duvida, somos em tres irmãos e meu Pai (mae falecida) tem só um terreno onde há 03 casas conjugadas. Uma ligeiramente melhor que a outra. Porem na prefeitura consta somente uma casa (IPTU) portanto não cabe divisão Casa 1, 2, 3.
    A vontade dele é especificar uma a cada filho, porem a maior (por volta de 40% do total) a um filho).
    Como poderia faze-lo?

  • Xxxxxxxx disse:

    Olá Danilo. Estou encantada com seu site e mais ainda com sua dedicação em ajudar a esclarecer a dúvida das pessoas. Parabéns.
    Gostaria de postar minha dúvida e caso possível, ficaria muito grata se respondesse:
    Estamos fazendo o inventário de uma pessoa que não deixou filhos nem cônjuge. A mãe é viva e são 7 irmãos ao todo. A intenção é fazer o inventário para que a mãe possa doar 50% para 1 dos filhos e 3 irmãos doarão as respectivas partes também para esse irmão. O restante – 4 irmãos – não doarão.
    O valor declarado será R$100.000,00.

    Sei que incide o ITCD. Gostaria de saber se incide o ITBI, e/ou outros impostos/encargos e se é possível saber qual o valor dos mesmos antes da emissão da guia. Pois segundo a advogada, não há como saber o valor, somente enviando a declaração e ai será emitida a guia do ITCD, e consequentemente incidindo o ITCD não há opção de não pagamento.
    Danilo, como autorizo emissão da guia e emitindo a guia serei obrigada a pagar sem que eu saiba o valor da mesma?
    Eu preciso saber o valor do imposto/encargos para saber se tenho como ou não pagar, porque além disso há o valor a ser pago no cartório também.
    Obrigada desde já.

  • Vanda disse:

    Parabéns Dr. Danilo!!!! Estou felicíssima por ter descoberto a sua página.
    Amei todos os esclarecimentos.
    Que DEUS continue iluminando a sua mente e a sua vida.
    Abraços

  • andrea disse:

    No caso de se ter um menor pubere em um inventário pode levar muito mais tempo para ele acabar? Paga-se mais pelo fato de se ter um menor?

  • Xxxxx disse:

    ola danilo tenho uma duvida e gostaria de sua ajuda meu pai faleceu a 4 anos e agora minha mãe resolveu vender a casa mas tem de faser inventario .bom somos em 5 imaos e 4 concorda em asinar pra vender sendo que uma não concorda me diz o que faser neste caso obrigado

  • Xxxxx disse:

    Boa tarde Dr.Danilo
    Meus Parabens
    Li todas as perguntas e respostas dados pelo Sr. A minha pergunta é a seguinte, meu pai quer fazer um testamento, ele só tem uma casa e quer deixar a maior porcentagem para mim, tenho mais 2 irmãos. É preciso fazer um inventario ou ele pode fazer o testamento e deixar 50% da venda da casa pra mim e o restante divididos para os meus irmãos.
    Att
    Xxxx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, ele poderá dispor de metade da casa para você por testamento, mas quando do falecimento será necessário abrir o inventário para fazer a partilha, respeitando o testamento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Por favor gostaria de uma ajuda. Quando falece Pai e depois o filho e agora falece a mãe e tem mais herdeiros. E como fica agora se não foi feito nenhum inventário neh dos pais e neh dos filhos que faleceu depois do pai. A minha duvida é tem que ser feito primeiro inventário do Pai, e herdeiros / e agora falecimento da mãe e como ficaria dos filhos que morreram depois do pai tem que abrir inventário tambem?

  • Xxxxx disse:

    boa noite Dr Danilo tenho algumas dúvidas: Meu pai faleceu a alguns meses e não foi feito inventário, ele possui dois imóveis, sendo que um foi vendido e somente foi feito contrato de compra e venda. tem agumas prestações-dívidas do falecido- para serem pagas e no dia do falecimento do meu pai minha irmã sacou todo o dinheiro que ele possuia em c\corrente no banco, a mesma tinha o cartão e senha mas não tinha procuração, somos emquatro herdeiros, mais a viúva. o que devemos fazer?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, tal fato deve ser informado no processo de inventário para as devidas providências, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • LUSIANE disse:

    Bom dia Dr Danilo, em primeiro lugar gostaria de parabeniza-lo pela excelente explicação, parabenizá-lo ainda porque diante de todas as suas obrigações desprendeu do seu tempo para responder todas essas duvidas.
    No que se refere a dúvida também tenho uma e ficarei muito agradecida se o sr ainda se dispor a responder.
    – o meu avô que era casado com minha avó apenas no religioso faleceu já há alguns anos, no tempo o mesmo deixou alguns bens (propriedades no campo e casas na cidade) só que nao foi feito nenhum inventário. Ocorre que há uma semana falecera também a minha avó. Sendo que toda documentação desses bens como escrituta da prorpriedade ainda constam em nome do meu falecido avô. Neste caso como deve-se proceder o inventário? EXISTEM 4 IMÓVEL EM QUESTÃO + PROPRIEDADES DE TERRAS. sendo 8 FILHOS e 3 netos menores filhos de um filho Pre Morto da meus avós. e essa questão da casamento só no religioso?
    Muitissimo obrigada desde já

    • Danilo disse:

      Sra. Lusiane, deve ser aberto ambos os inventários (avó e avô), os quais podem ser feitos no mesmo processo. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Olá Dr. Danilo

    Meus avôs são casados em comunhão total de bens. Minha avó veio a falecer, e deixou um imóvel em seu nome. Porém, todos os outros imóveis estão em nome do meu avô.
    importante esclarecer que todos os imóveis foram adquiridos na constância do casamento.

    Dúvida: para fazer o inventário da minha avó, temos que arrolar todos os imóveis (imóvel em nome da minha avó e os imóveis em nome do meu avô) ????

  • Marília disse:

    Excelente artigo, parabéns pelo post! Virei sua fã!!

  • Xxxxx disse:

    Dr. Danilo,
    primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela matéria esclarecedora e de alta qualidade publicada. Parabéns.
    Posteriormente, gostaria que o senhor me informasse de algumas dúvidas.
    Um homem foi casado e, deste casamento, vieram 2 filhas. Durante esse regime de comunhão total de bens foi adquirido um imóvel e 2 terrenos. A primeira esposa faleceu e nunca foi aberto inventário, tendo já se passado mais de 20 anos. Há cerca de 15 anos esse senhor casou-se novamente, união da qual nasceu um filho.
    Gostaria de saber como ficaria a questão da sucessão nesse caso, qual a porcentagem para cada uma das pessoas envolvidas no falecimento desse senhor (atual esposa e filho e as 2 filhas do casamento anterior).
    As filhas do primeiro casamento teriam direito à metade relativa a mãe falecida e mais a parte da herança do pai ou apenas 1/3 cada uma da herança que o pai deixou aos filhos?
    Como ficaria essa divisão, sabendo que o inventário não seria amigável?
    Tenho muito interesse que essa questão fosse resolvida.

    Agradecida

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, participará da partilha a companheira (caso esteja em união estável quando do falecimento) e os filhos. Os percentuais de divisão dependem da composição patrimonial.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    boa noiite…
    O meu pai faleceu e tem alguns imoveiis,tem dois herdeiros…mas o meu irmão abriu mão da parte dele a essa possibilidade?

    Obriigada desde ja!

  • Carlos Augusto disse:

    Sr Danilo,estou com uma séria dúvida. O tio da minha esposa faleceu, e nao deixou testamento. Porém, ele deixou duas irmãs e minha esposa a qual a mãe já é falecida e é irmã mais velha do falecido tio…Pergunta. Minha esposa tem direito na partilha?

  • Marcela disse:

    Olá, adorei sua matéria mas ficam duvidas como fazer um inventário atrasado, quanto iremos gastar, precisamos vender um imovel de meus avós, eles já faleceram a mais de 20 anos e na ocasião meu pai e minha tinha não fizeram inventário, ele deixou dois filhos, meu pai comprou a parte da minha tia, e hoje o terreno é dele, mas de qualquer maneira precisamos fazer inventário do terreno, como devo proceder quanto a isto??? Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Marcela, o procedimento é o mesmo indicado no artigo, o que muda, tão somente, é a imposição de multa se houver mais de 60 dias do falecimento. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    o pai de minha mãe falecel a 12 anos atraz os filhos n mecherão com iventario e neste dia 17/08/2014 minha vó que era a esposa de meu falecido avo tambem faleceu, meu tio que é o mais novo ficou no sitio tocando a lavolra e nem uma das irmãns nunca receberão nada por isso eles são a todo 5 irmãos porem um deles ja faleceu, qual procedimento minha mãe deve tomar. desde já obrigado

  • Xxxxx disse:

    Dr Danilo, boa tarde!

    Gostaria de tirar uma duvida sobre inventario. No caso, meu avo possuía uma casa, e faleceu no ano passado. Foi feito um inventario e metade do bem ficou em nome de seus 3 filhos e outra metade no nome da minha avó. Aconteceu que em março deste ano meu pai (filho dele) faleceu. É necessário fazer outro inventario pra passar para o nome da minha mãe? Qual o procedimento/ prazo?

    Desde já agradeço.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxx, sim é necessário fazer o inventário, por tais razões que sempre recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para fazer um Planejamento Sucessório e prover economia à família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • IRLA BRAGA disse:

    Danilo, meu sogro faleceu deixando um terreno que constitui em 3 partes (uma para meu marido, uma para meu cunhado e a 3ª onde fica a casa da minha sogra) todos divididos nas mesmas medidas, pois ele deixou tudo dito o que é de quem ainda vivo. Meu marido começou a construir nossa casa no terreno destinado a ele ainda quando meu sogro era vivo, mas paramos por falta de verba, meu sogro faleceu em março desse ano e agora precisamos iniciar um inventario, minha duvida é, meu marido e meu cunhado são de comum acordo sem brigas, qual a documentação necessária para dar entrada no inventário extrajudicial?

  • Xxxxxx disse:

    BOM DIA/BOA TARDE. GENTILEZA, TENHO UMA EMPRESA CONSTITUÍDA DESDE 00/00/0000, COM ATIVIDADE DE DESPACHANTE DE DOCUMENTOS EM GERAL. GOSTARIA DE SABER, SE É NECESSÁRIO CONTRATAR UM ADVOGADO, OU, NÃO, PARA FAZER UM INVENTÁRIO, NÃO EXTRAJUDICIAL. SERÁ QUE EU MESMO POSSO RESOLVER TODA À DOCUMENTAÇÃO PARA DAR ENTRADA. AGUARDO RESPOSTA COM URGÊNCIA NO MEU E-MAIL. OBRIGADO.

  • Marco disse:

    Danilo, meu pai faleceu recentemente, somo 8 irmãos e uma companheira (dele) há 20 anos. Todos os bens dele foram, exceto o veículo, foram adquiridos antes da sua união. Sou formado em administração, estou fazendo o curso de Corretor de Imóveis, e sempre gostei da área jurídica. Quero deixar registrado que suas explicações, sempre coerentes, e como já foi disto, éticas, responderam todas as minhas dúvidas e possíveis questionamentos. Fico grato por sua disposição e ajuda. Foram muitas consultas em um só lugar. Um abraço e que Deus te abençoe.

  • Joadir disse:

    Entrei neste site para uma informação e que surpresa agradável! Parabéns, Dr Danilo! Clareza, didática e ética marcaram todas as suas explicações. Não careço de nenhuma orientação, por enquanto, mas fiz questão de ler todas as súplicas dos leitores. Abraços, Joadir.

  • Xxxxx disse:

    Dr. Danilo, gostaria de saber se é possível fazer inventário quanto nenhum dos imóveis deixados pelo falecido tem registro em cartório, nem escritura pública. Att. Fátima

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxx, sim é possível e recomendável, pois, embora não tenha documentos, o falecido tinha direitos ao imóvel, direitos estes que são transmitidos pela sucessão aos herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Olá! Parabéns pelo texto! Tenho uma duvida, se puder me ajude! Minha mãe é junta a mais de 20 anos com meu padrasto (somente juntos, não assinaram União estável) antes disso já era devidamente divorciado e tem 10 filhos , e os bens que ele possui hoje são algumas fazendas e gados. Minha duvida é: ha uns 8 anos atrás essas fazendas foram passadas para o nome dos filhos, então essas fazendas entrarão no inventário? Para ser repartidas entre a minha mãe e os filhos dele? Pelo fato de minha mãe e meu padastro não serem casados no papel ela não terá direitos? Existe muito atrito entre os 10 filhos e minha mãe desde já. Obg!!

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxx, somente os bens adquiridos onerosamente na constância da união poderão ser partilhados em caso de separação. Em caso de morte, a companheira, mesmo sem assinar declaração de união estável, poderá ser herdeira juntamente com os filhos do falecido. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Olá Danilo, boa tarde!

    Meu marido faleceu no dia 10/07/2014. Nós temos uma casa que compramos juntos, no nome dele e no meu nome. Como é feito o inventário nesse caso, pois não vou precisar transferir para o meu nome não é mesmo? Acho que não vou ter custos com ITBI, etc.

    Peço sua orientação.

    Muito obrigada,

    Tatiana.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxx, dependendo do regime de bens você será herdeira ou meeira ou ambos, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar o melhor plano de partilha para você e sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Sr. Danilo dei entrada em um inventário que está fazendo um ano agora no mês de julho .
    Foram três falecimentos pai, mãe eu um irmão. Erámos em quatro irmãos meus pais deixaram um terreno que esta sendo vendido por 000mil. Estou andando nervosa porque não sai este inventário, o escrivão do cartório vive dando desculpa, dei 000 reais para tirar as certidões ele não me mostra nada do que esta sendo feito e não me da o valor do inventario diz que não precisa de advogados porque ele esta elaborando tudo. Na sua opinião o que devo fazer? Qual seria sua opinião? me ajude por favor!

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, a presença de advogado é OBRIGATÓRIA e indispensável. Recomendo que você constitua um advogado para cuidar deste inventário, mesmo que for feito em cartório. No final, o barato pode sair caro.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Realmente este site é excelente, parabéns pela clareza em suas explicações.
    Dr Danilo gostaria de tirar uma dúvida, minha mãe faleceu em 29 de maio de 2014.No ano de 2013 ela havia feito um financiamento em um banco, só ficamos sabendo deste débito através do holerite.Nós filhos e meu pai somo s obrigados a saldar essa dívida…

    Desde já agradeço pela sua atenção!!!

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, serão responsáveis pelas dívidas até o limite da herança. Recomendo que verifique a existência de seguro, pois, normalmente, financiamentos são concedidos acompanhados por seguro que cobre as parcelas em caso de morte.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • ALEX disse:

    “BOA TARDE, SR DANILO ESTOU MUITO GRATO COM A VERACIDADE DE SUAS RESPOSTAS.
    QUE DEUS ILUMINE SEMPRE VOCÊ & SUA FAMILY.”

    .. ANTECIOSAMENTE ALEX PINHO ..

  • Vxxxxx disse:

    Danilo, Boa tarde tudo bem?
    Minha duvida é a seguinte, sou fruto de um relacionamento extraconjugal e meu pai faleceu em 2002, na epoca era menor de idade, porem nao sou devidamente registrado pelo meu pai, gostaria de saber se tenho direito a herança deixado por meu pai e se ainda posso abrir ou constestar o inventario? mas pelo que ja pesquisei nao ha nenhum processo judicial ou extrajudicial sobre o inventario em nome do meu pai.

    Como posso proceder neste caso?

    Agradeço a atenção.

    Atenciosamnete

    Vandi

    • Danilo disse:

      Sr. Vandi, deverá ingressar com ação de reconhecimento de paternidade, antes de mais nada. Assim, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Cila, necessário uma ação re reconhecimento de paternidade. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Elias disse:

    Dr. Danilo, uma pessoa que faleceu deixou esposa e três filhos menores (filhos do casal), os bens deverão ser inventariados ou somente o procedimento de alvará judicial para que a esposa passe a administrar todos os bens?

  • Danilo disse:

    Sra. Roseli, a renúncia é possível, mas uma boa estratégia sucessória deve ser elaborada com o auxílio de advogado especializado. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar a melhor estratégia sucessória.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    Prezado Danilo Montemurro,

    Primeiro parabéns pela iniciativa.

    Verifique por gentileza essa situação:
    Um senhor deseja vender um imóvel por meio de financiamento bancário. Vai ao cartório para fazer a escritura pública mas recebe a informação da necessidade de fazer um inventário. Detalhe é que ele (vivo, claro) é o proprietário, sua esposa e filha faleceram e não há herdeiro… Necessita fazer inventário? Para quê, se ele é o titular, está vivo e não possui herdeiro? Qual a solução?
    Grato.

    • Danilo disse:

      Sr. Wilame, dependendo do regime de bens o imóvel também pertencia à esposa, de sorte que deverá fazer o inventário dela. Se o filho também deixou herdeiros, terá que resolver esse inventário também. Recomento que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rariane disse:

    MInha mãe faleceu e somos 4 irmãos. Quando ficamos sabendo a única casa que ela tinha que era onde ela morava foi transferida pra minha irmã que mais cuidava dela. Precisamos fazer inventário ou não. Devemos procurar algum advogado, andei lendo que pode ser anulada essa transmissão…pode dar alguns conselhos!!!

    • Danilo disse:

      Sra. Rariane, se houver doação inoficiosa, está será nula. Leia o artigo sobre doação inoficiosa. Recomento, ainda, que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Dalva disse:

    Olá Dr. Danilo Montemurro. Parabéns pelo artigo, que explica direitinho cada um dos passos. Porém, estou com algumas dúvidas. Meu marido faleceu há 5 anos, e deixou 1 casa. Os únicos herdeiros são eu e minha única filha. Não fizemos inventário na época em que ele faleceu, mas agora eu e minha filha decidimos fazer para vender a casa e eu gostaria de saber sobre a multa. Teremos mesmo que pagar 20% de multa, já que se passaram mais de 180 dias do falecimento? Queremos fazer o inventário extrajudicial, pois minha filha é maior de idade. Desde já agradeço!

    • Danilo disse:

      Sra. Dalva, a multa será devida, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar uma boa estratégia sucessória.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxx disse:

    Boa noite Dr. meu sogro faleceu em 2012, primeiro ele ficou viúvo com 2 filhos(um já falecida que teve dois filhos), e nao fez o inventário da esposa (deixou uma casa). Se casou novamente(separação total de bens) teve uma filha hj maior de idade e construiu outra casa, na matrícula desse imóvel o nome do proprietário é da viúva, porém consta que eles eram casados.Pergunto os filhos e netos do primeiro casamento tem direito a essa casa construída no segundo casamento, a filha do segundo casamento tem direito no imóvel da primeira família ou apenas a parte do seu pai 25% e qual a melhor forma de inventário?
    Parabéns pelo site.
    Obrigado

    • Danilo disse:

      Sr. Alexandre, todos os filhos são tratados igualmente na partilha, mesmo aqueles integrantes de famílias diversas, de modo que todo o patrimônio será transmitido aos filhos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Denise disse:

    Dr. Danilo, o meu pai, faleceu a 17 anos e o inventário nunca foi feito. A minha mãe, recebeu de herança da Mãe dela um imovel . Gostaria de saber se esse imovel que ela recebeu depois de uns 10 anos de falecimento do meu pai, entrará no inventário.
    Obrigado desde ja!!!

    • Danilo disse:

      Sra. Denise, somente os bens deixados pela pessoa falecida que serão inventariados. Assim, o imóvel que sua mãe recebeu não entra no inventário do seu pai. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Elson disse:

    Dr. Danilo, parabéns pelas explicações.

    Adquiri meio lote de um imóvel e os proprietários de minha parte faleceram, restando apenas os proprietários da outra parte (filho e nora).

    Não fizemos escritura, apenas contrato de compra e venda e agora estamos dividindo os lotes para fazer as escrituras separadamente.

    Foi feito o inventário, mas este imóvel não foi incluído pela família, inclusive foi vendido o imóvel que constava no inventário.

    Como proceder neste caso?

    • Danilo disse:

      Sr. Edson, necessário reabrir o inventário e informar o bem omitido para que possa transferir a propriedade do bem. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Honorários são arbitrados por cada advogado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Felipe disse:

    Boa noite Danilo, meu avo morreu a mais de 20 anos, nos deixou uma casa, mas suas filhas nunca a transferiram, qual é a providencia que devemos tomar? Obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. Felipe, a providência é requerer a abertura do inventário, o qual pode ser feito por qualquer herdeiro ou legatário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que cuide do inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • José disse:

    Danilo Montemurro, parabéns pela matéria, a qual é um ótimo auxilio para quem deve realizar tal procedimento.
    Não localizei na internet informações sobre quando um dos herdeiros é menor e incapaz, porém a guarda definitiva foi dada a outra pessoa (não membro da família). Sei que este é herdeiro legítimo e gostaria de saber se você pode me informar se o procedimento para o inventário deste caso deve ser o JUDICIAL (lembrando que há concordância entre os herdeiros envolvidos) ou pode ser realizado o EXTRAJUDICIAL.
    Muito grato pela sua informação. Obrigado!

    • Danilo disse:

      Sr. José, havendo herdeiro menor o inventário deverá ser, obrigatoriamente, judicial. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • francisco disse:

    Doutor Danilo. Meu irmão falecido vivia com uma companheira, com a qual não teve filhos. Ele fez um testamento e negou a existência da mãe, hoje com 93 anos. A companheira abriu a sucessão junto o tal testamento e, agora, iniciou o registro do testamento em dependência a ação de inventário. Eis que, antes de concluir o inventário ela veio a falecer. No caso com quem fica os bens? Com a mãe do falecido que, inclusive fez uma petição na ação de inventário dizendo de sua existência ou com as filhas da falecida companheira?

    • Danilo disse:

      Sr. Francisco, necessário verificar a existência de herdeiros da companheira, mas antes, deve terminar o inventário do irmão. Recomento que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para regularizar os inventários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • LUCIANA disse:

    Boa Tarde,

    Como faço para abrir um inventario de uma pessoa que faleceu em 2003, sendo que a esposa faleceu agora em 2014. Posso abrir apenas um inventario?

  • tatiane disse:

    bom dia,entre várias dúvidas sobre o assunto vou perguntar, somos em 3 irmãos,e a viúva nossa mãe.
    meu pai deixou 4 terrenos,1 contendo uma casa,1 vazio,e outros 2 com uma micro empresa,desde seu falecimento o irmão mais velho adiministra tudo.
    gostaria de saber,como será feita a divisão pelo fato de ter a firma no meio,e se esse 1 ano que o irmão mais velho tomou conta da firma,nós outros irmãos temos direito a nossa parte nos lucros da empresa desde que meu irmão assumiu ela? oque a lei diz sobre sobre nosso caso,muito obrigada desde já.
    adorei a matéria ! com medo de ser passada para tráz me esclareceu muitas dúvidas .

    • Danilo disse:

      Sra. Tatiane, as quotas sociais da empresa também são transferidas por sucessão aos herdeiros, contudo, necessário estudar a estrutura societária dessas empresas. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para abrir o devido inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • maria disse:

    Boa noite.Meu pai e minha mae faleceram e não abrimos inventario.São 8 imoveis e somente 2 herdeiros maiores de idade.Os imoveis se encontram em 3 municipios diferentes e eu e meu irmão gostariamos de fazer somente o inventario de 1 imovel por enquato.Podemos fazer somente o inventario de 1 imovel?No caso seria extrajudicial em cartorio.
    Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Maria, não pode sonegar bens do inventário sobre pena de responsabilidade civil. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que estude o melhor plano de partilha.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Exxxx disse:

    Dr. Danilo, boa tarde!
    Primeiramente, parabéns pelos esclarecimentos, muito bom mesmo !!!., Minha dúvida é o seguinte: minha esposa faleceu a pouco tempo e estou providenciando os documentos para o inventário, temos somente uma filha de 14 anos, acontece que além do nosso apto e outro imóvel que temos, tem também uma EPP, que já estava em meu nome antes do casamento, somos casados no regime de comunhão parcial de bens, nesta empresa tenho meu pai como sócio (com 5%), minha pergunta é: a empresa entra na partilha ?, se afirmativo, como calcular o valor ?, no aguardo, obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. Ely, obrigado pelas gentis palavras. Serão inventariados apenas os bens que pertencem à pessoa falecida. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore a melhor estratégia sucessória para o caso, evitando, assim, gastos desnecessários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Gero disse:

    EXCELENTES EXPLICAÇÕES DIRETAS,SIMPLES E ATÉ CONFORTANTES . Mas gostaria de saber ,meu pai numa familia de 2 irmãos e sem bens a declarar era sócio junto a mim com cota de 10% em uma empresa de construção civil o óbito ja tem mais de 2 anos ,só agora estou reativando a empresa e sei que tenho que fazer o inventario para a troca de sócios .
    Pergunta é mais rapido e mais simples quando somos maiores estamos de acordo e não ha bens a partilhar ,qual o tempo medio da resolução .OBRIGADO

    • Danilo disse:

      Sr. Gero, sem nenhuma dúvida o inventário amigável e descomplicado é mais fácil e rápido, contudo, o tempo é impossível estimar pois depende de muitos fatores.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • claudia disse:

    SR DANILO, MEU PAI FALECEU E ERA CASADO EM COMUNHÃO TOTAL DE BENS COM MINHA MÃE. NO PROCESSO DE INVENTARIO, COMO DEVEMOS PROCEDER PARA REDUZIR OS CUSTOS DE IMPOSTOS? SOMOS DOIS IRMÃOS(EU E MAIS UM) E MINHA MÃE. OS BENS DEVEM SER DIVIDIDOS UM A UM, OU CADA UM FICA COM UM BEM E NESSE CASO, COMO EH PAGO O IMPOSTO? E EM RELAÇÃO A PARTE QUE CABE A MINHA MÃE? ELA PAGA IMPOSTO? E SE DECIDIR JÁ TRANSFERIR TUDO PARA O NOME DOS FILHOS?

    • Danilo disse:

      Sra. Cláudia, é possível (e muito bem recomendado) realizar uma estratégia sucessória ou Planejamento Sucessório no próprio processo de inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família para que atenda vossa vontade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Aparecida disse:

    Minha mãe viveu por muitos anos com um senhor,tem um filho com ele, documento de união estável,esta no plano dele no IR,etc., sendo que o mesmo era viúvo e tinha uma casa( acho que 02 ,pois são 01 cima e outra em baixo em ) e um apt em outro bairro, ele adiquiriu estes bens qdo ainda era casado com a 1° esposa e tem tb 01 filha mais velha com ela., como companheira dele com doc e tudo , minha mãe tem algum direito ou parte nestes imóveis? na pensão ela já deu entrada.

    Grata

    Grata
    Aparecida

    • Aparecida disse:

      Achei este site excelente,bem simples e esclarecedor pois li todas as questões acima.

      Grata

      Aparecida

    • Danilo disse:

      Sra. Aparecida, como são bens adquiridos antes da união estável (ou seja, são bens particulares do falecido), ela terá direito de concorrer com os descendentes como herdeira. Constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda os interesses de sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • José disse:

    Sr. Danilo Parabéns pela Didática e Clareza.

    Minha mãe faleceu em 2002 e não fizemos inventário na época e no ano passado 2013 meu pai faleceu também .
    Ficamos nós 03 irmão maiores, como devemos fazer agora é possível fazer tudo junto ou tem que fazer o inventario dela “mãe” e depois o dele “pai”?
    Eles só deixaram uma casa e Nenhum deles deixou testamentos e todos nós concordamos em dividir o único imóvel, podemos fazer em cartório.

    • Danilo disse:

      Sr. José, terão que abrir um inventário para cada um, contudo é possível e recomendável resolver os dois inventários em um único processo ou escritura pública. Constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para bem resolver os inventários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fábio Coelho disse:

    Sr. Danilo

    Gostaria de tirar uma duvida? Meu pai faleceu e deixou somente uma casa registrada em nome dele e de minha mãe. A parte a inventariar é somente os 50% dele correto? Ela por ser viúva, tem direito a 25% meeira, ou por ela já ter 50% do patrimônio, entra somente como herdeira da parte dele?

    Grato

    Fábio

    • Danilo disse:

      Sr. Fabio, ser meeiro significa que, pelo regime de bens eleito no casamento, é proprietário de metade dos bens. Assim, dependendo do regime de bens, somente metade dos bens será transmitido por sucessão aos herdeiros, a outra metade pertence à meeira. Também dependerá do regime de bens para saber se ela, além de meeira, será herdeira juntamente com os filhos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Bolivar disse:

    Boa noite Dr. Danilo, comprei um imóvel a vários anos e as pessoas de quem comprei faleceram, no entanto, existe uma herdeira maior de idade que concorda em transferir-me a propriedade. Entendi segundo sua exposição que o inventário neste meu caso é necessário e pode ser efetuado extrajudicialmente, quero saber se posso já no processo junto com inventário registrar diretamente em meu nome para evitar dois registros.

    Muito obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. Bolivar, o contrato de compra e venda deverá ser apresentado no processo de inventário, requerendo os herdeiros que seja emitida alvará para registro na matrícula em seu nome.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Lais disse:

    Boa tarde, minha dúvida é relativa as multas pagas quando não se abre o inventário no prazo.
    Por exemplo, falecimento ocorrido há 26 anos e que não se abriu inventário, e hoje fosse mexer nisso. A multa é a de 20% em cima do valor venal, ou em cima dos 4% do ITCMD do valor venal do imóvel?
    Como saber o cálculo de juros e mora? São feitos com base no valor do ITCMD?

    Grata.

    • Danilo disse:

      Sra. Lais, a multa é incidente sobre o valor do imposto. A correção é feita pela própria secretaria da fazenda. Recomento, assim, que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defensa os interesses de sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Marília disse:

    Prezado Danilo, passei um tempão procurando algo que me fosse didático e que auxiliasse em meu problema. Parabéns! Excelente o seu artigo!
    Por motivos relevantes, há muitos anos meus pais colocaram nossa casa quitada no nome da minha avó materna (hoje com 88 anos). Meu avô materno faleceu há mais de 20 anos. Ambos tiveram 5 filhos e um faleceu de deixou 4 filhos (TODOS maiores de idade e TODOS anuíram em concordância à renúncia da nossa casa). E TODOS os irmão de minha mãe também anuíram à concordância pela renúncia. Ao que parece nossa casa nel arrolada ao inventário foi! O que devemos fazer para salvaguardar a nossa casa? E qual é o nome documento em que constará a renúncia, que os filhos do meu tio que faleceu deverão assinar? Posso usar o meu FGTS para efetuar o pagamento do ITBI, taxa e etc? Grata pela atenção, Marília.

    • Danilo disse:

      Sra. Marília, existem algumas formas, como doação, compra e venda e outros, dependendo de alguns fatores. A renúncia pode ser feita por instrumento público, contudo, poderá ser revogada até minutos antes do falecimento da avó. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore bem a estratégia mais segura par resguardar o direito de sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fellipe disse:

    Danilo, bom dia! Tenho a seguinte duvida: minha mãe faleceu e nao foi feito inventario pois ela nao possui bens e possivelmente contraiu dividas. Porem, meu avô (pai dela) possui um apartamento ao qual deseja inclui-la em uma partilha de bens. Sendo minha mãe falecida há a possibilidade da partilha constar apenas o nome dos herdeiros dela ou ainda assim será necessario o inventario ser feito?

    • Danilo disse:

      Sr. Felipe, você e eventuais irmãos ingressam no inventário do avó como herdeiros por representação, não sendo necessário abrir inventário da sua mãe.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Sandra Brandão Aguiar disse:

    Primeiro de tudo parabéns pelas explicações Dr Danilo.
    Meu pai faleceu em 2004, porém ninguém fez o inventário, somos em três irmão todos maiores, e minha mãe que já era divorciada dele desde 1991, o único bem que ele deixou foi uma casa, porém a mesma só tem o contrato de compra e venda no nome dele, tem como fazer o inventário somente com este contrato e terá que realizar a escritura do imóvel. Minha mãe mora no imóvel desde que separaram.

    Obrigada

    Sandra Brandão

    • Danilo disse:

      Sra. Sandra, é possível inventariar com o contrato de compra e venda, hipótese que serão inventariados direitos sobre o bem. Recomendo constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • TATIANA disse:

    Boa tarde, Caso não haja bens somente valores em conta corrente, eu só preciso contratar um advogado para pedir um alvara? Mas se por erro no atestado de obito ficar registrado que o falecido tinha bens? Com fazer? Ele não tinha bens registrado só um sitio com promessa de compra e venda.

    • Danilo disse:

      Sra. Tatiana, desde que não supere 500 OTNs poderá ingressar com pedido de Alvará, nos termos da Lei 6.858/80. No caso de erro no atestado de óbito, terá que ingressar com uma ação para corrigir tal erro. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ribeiro disse:

    Dr Danilo, minha Mãe faleceu e ela e casada com o meu Pai, tem 2 filhos maiores que abrem mão dos bens, eles juntos tem 50% de 3 apartamentos.
    E necessário fazer inventario? Ou a parte dela passa automaticamente pra ele.
    Obrigado,
    Ribeiro

    • Danilo disse:

      Sr. Ribeiro, é necessário abrir inventário. Procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para franquear-lhe uma boa estratégia sucessória.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • EDUARDA disse:

    Dr Danilo, como devemos proceder em relação a um inventário no caso de falecimento de um idoso de 70 anos que ao sair de casa não fez a partilha com a sua primeira companheira, tendo ele reconhecido em vida em todas as esferas que ainda vivia com a mesma, mesmo assim ingressou em uma nova relação aos 61 anos de idade.Essa nova companheira entra no inventário? Essa relação atual é de união estável sem nenhuma declaração em cartório onde todos os bens do falecido foram comprados antes dessa relação .Não posso esquecer de relatar também que a atual companheira, entrou com um pedido de pensão do esposo durante o tempo que vivia com o falecido ,sim pq essa companheira atual do falecido é legalmente casada com outra pessoa, e por isso pleiteou o direito de receber a pensão por morte desse esposo. Ela pode pleitear algo? Pelo o que eu li a união estável é regida pela comunhão parcial de bens e no caso de sexagenário ela deve provar o esforço junto ao falecido para a compra de todos os bens.

    • Danilo disse:

      Sra. Eduarda, tudo deverá ser resolvido em processo de inventário, pois pendente a partilha da separação, o reconhecimento de eventual União Estável e sua duração. Recomendável constituir um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Bianca disse:

    Olá, primeiramente quero te parabenizar pela sua disponibilidade para esclarecer as dúvidas.
    A minha dúvida é a seguinte: Em um inventário extrajudicial onde será inventariado os bens do falecido esposo, existe a possibilidade da viúva no próprio inventário extrajudicial passar com reserva de usufruto a parte que lhe cabe na meação e na herança para os filhos já que ela era casada em regime de comunhão universal de bens? Desde já agradeço sua atenção!

  • Adriana disse:

    O que se faz nos casos em que há testamento? Mesmo assim tem que se levantar os bens?Ou o andamento é mais rápido? Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Adriana, havendo testamento, o inventário será judicial e deverá obedecer às vontades expressas no testamento, quando da partilha. Salvo pelo fato de ser judicial, a presença do testamento não muda o tempo para concluir o inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ana disse:

    Parabéns, gostei muito dos esclarecimentos.
    Minhas dúvidas:- Quando alguém falece deixando Uma casa com usufruto, para os filhos (um deles falece) quem faz o inventário são os herdeiros dele?
    – Um terreno com escritura, porém sem registro, após o falecimento do proprietário, como fica no inventário?
    Muitíssimo grata.

    • Danilo disse:

      Sra. Ana, o inventário pode ser aberto pelos herdeiros, legatários, credores, MP e outros, contudo, normalmente, o cargo de inventariante é dado ao herdeiro mais próximo ou ao cônjuge.

      No caso do imóvel sem registro da propriedade na matrícula, será necessário partilhar os direitos sobre o bem, para após registra a propriedade dos herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Daniela, deve ter havido algum fato não narrado que levou a juíza decidir dessa forma, pois nada impede que dois inventários sejam partilhados no mesmo processo, aliás é até desejável que assim seja.

    Cada inventário tratará dos bens pertencentes a cada um. Provavelmente o inventário daquele que faleceu por último, deverá aguardar a conclusão do primeiro, caso haja algum bem transmitido de um para o outro.

    Podem constituir novo advogado para o outro processo, inclusive podem trocar de advogado do primeiro processo, respeitando-se o contrato de honorários.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Maria, havendo bens ou direitos, será necessário abrir o inventário. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para estudar a melhor estratégia para vossa família.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Bismarck disse:

    Muito Obrigado ;]

  • Danilo disse:

    Sra. Regina, o inventário terá que ser aberto e as custas são aquelas descritas no artigo “Quanto custa um Inventário”, publicado neste mesmo site. Recomendo que procure um advogado especializado ou a defensoria pública para cuidar do processo.

    Quanto aos direitos da esposa, está certamente será herdeira, concorrendo com os demais herdeiros, contudo, cabe melhor estudo sobre a composição familiar.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • denise disse:

    oi,gostei muito das explicações,mas tenho uma duvida particular,então minha mãe casou com meu pai e sou filha unica deles,mas minha mãe teve dois filhos de um casamento anterior,meus pais já faleceram e essa minha irmã pegou a casa deles e está alugando,não fizemos inventario ainda,e ela não quer me entregar os documentos do meu pai,o que eu posso fazer,ela tem direitos sobre essa casa assim,como fica a divisão?

    • Danilo disse:

      Sra. Denise, como herdeira tens tantos direitos quanto a outra meia-irmã. A abertura de inventário é necessária, assim, recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Bismarck disse:

    Boa noite dr. Danilo, minha tia ficou viúva e tem 4 meses e ainda não fez pedido de inventário, o que ela deve fazer sendo que ela é a única herdeira e a única herança é a casa onde mora ( não tendo escritura, só comprovante de compra e venda).

    obrigado desde já

    • Danilo disse:

      Sr. Besmarck, mesmo sendo única herdeira de um único bem ela terá que abrir um inventário, judicial ou extrajudicial, assim, comece constituindo um bom advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • joao disse:

    Dr. Danilo,

    Parabéns pelo site e pelos esclarecimentos. Poderia tirar-me algumas dúvidas?
    Meu pai morreu. Deixou esposa (minha mãe) e dois filhos (eu e um irmao), ambos casados e com filhos menores: 1 – Meu irmão está em processo de separação da esposa, ela tem algum direito na herança? 2 – Se positivo, quanto por cento? 3 – No caso da partilha ser somente entre nós três, seria 75% de minha mãe e 25% meu e de meu irmão?
    Obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. João, obrigado pelo contato. Se o casal casou-se sob os regimes da Comunhão Parcial ou Separação Total ou Separação Obrigatória, os bens recebidos por herança pertencem exclusivamente ao herdeiro e não serão divididos com o cônjuge. Diferente do Regime da Comunhão Universal, hipótese que haverá a comunhão inclusive da herança, salvo se o seu pai gravou os bens com cláusula de incomunicabilidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • MARCI disse:

    Obrigada, Dr. Danilo, pela resposta. agora este acerto no pagamento dos aluguéis mensais deve ser mencionado no respectivo inventário, certo? Aproveitando a sua generosidade e sabedoria, Dr., tenho uma outra dúvida, neste mesmo rol a ser inventariado existe um imóvel que não tem escritura, uma vez que foi comprado através de ‘um contrato de gaveta’, por também estar sendo objeto de inventário, entre os antigos proprietários. Pergunto, este imóvel também deve ser lançado no inventário para ser partilhado, mas como será realizada a partilha se ele ainda não estava em nome do de cujus nem de sua companheira, só no contrato de gaveta? Muito obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Márcia, obrigado pelo contato. Quando se tem um imóvel sem a averbação de propriedade na respectiva matrícula, tem-se tão somente direitos sobre o mesmo e não propriedade. Contudo, mesmo direitos pessoais devem ser objeto de partilha em inventário, para ulterior regularização.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • MARCIA disse:

    Dr. Danilo, boa noite, a dúvida é a seguinte: a companheira do falecido foi nomeada inventariante e sempre esteve na administração de todos os bens do casal, além de deter a metade de todo o patrimônio, fato que os herdeiros necessários dele não concordam, por isso foram ingressaram com o inventário judicial. Mas o casal trabalhou junto e adquiriu nesta 2ª união muitos bens, e tudo está em nome da meeira e do falecido. Pergunto: há imóveis que estão alugados, e como deve-se proceder qto á estes aluguéis? Ela deve abrir uma conta em juízo e depositar todos estes valores globais em todo o decorrer do inventário, ou pode apenas depositar só a parte que competiria aos herdeiros, qual seja, 25%? Ela precisaria da parte dela, 75% para sobreviver, e se tiver que depositá-la em juízo comprometeria a sua sobrevivência. Isso é possível? Estes valores serão apenas resgatados no final do processo? Obrigada, mais uma vez, abraço,

    • Danilo disse:

      Sra. Márcia, obrigado pelo contato. O valor dos alugueres dos imóveis não precisam ser depositados em conta judicial, podem ser divididos entre os herdeiros cada um recebendo sua quota parte. O Inventariante é quem deve administrar os imóveis e o aluguel. Deverá, contudo, prestar contas aos demais herdeiros caso questionado sobre os valores.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • cxxxxxx disse:

    Minha dúvida é : ha algum artigo da llei do inventário que leva em considera as condições sócio economicas dos herdeiros???

    A lei diz que tem que abrir inventário em 60 dias,
    Mas a não pondera se os herdeiros dispõe de recursos para pagar um advogado, pagar a papelada de cartório e pagar esse tal de itcmd.

    Meu pai faleceu, deixou o terreno e uma casa onde moramos todos juntos (papai, mamãe, eu e um irmão – somos adultos solteiros). Casa que foi construida com nosso suor conjunto.

    Meu irmão está desempregado, minha mãe só tem a pensão de viuva, só eu que tenho emprego (no momento).

    Sinceramente, isso de fazer inventário está me apavorando!!!!

    Parece um tiranossaurorex!!!!!!!!!!!!!!!

    • Danilo disse:

      Sra. Catarina, o inventário pode ser aberto inicialmente, sem que haja a partilha e bens, isentando de custas e prorrogando impostos. Também existe a opção de procurar a defensoria pública de sua cidade, caso ostente esse direito, isentando-se de honorários. As custas, também podem ser isentas. Somente o imposto, caso não inserido nas hipóteses de isenção ou não incidência, terá que ser pago, mas pode parcelar.

      Recomendo, então procurar a Defensoria Pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Cibele disse:

    Dr. Danilo
    O advogado de um herdeiro diferente do inventariante, devidamente nomeado, pode atender as solicitações do Juiz, uma vez que o inventariante não as atende a contento?

    • Danilo disse:

      Sra. Cibele, o Inventariante exerce função de auxiliar do juízo e a ele compete representar e administrar os bens do espólio. Assim, se não cumprir os atos corretamente deve ser destituído do cargo e nomeado outro Inventariante. Caso o ato processual que necessite ser cumprido, antes da destituição do cargo, seja movimento processual sem relevância jurídica, poderá ser cumprido por outro herdeiro.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rafael disse:

    Olá Dr. Danilo! Muito bom o texto, tão bem explicado que atá parece que é simples. rs
    Você me ajuda? É que o pai da minha esposa faleceu, ele tinha 03 filhos maiores e uma menor. Os bens que ele possuía é a casa em que mora eu e minha esposa e mais um dinheiro de previdência. Mas a mãe da filha menor dele se antecipou a nós e abriu o inventário, e colocou um advogado pra ela, mas não colocou tudo no inventário, ela não sabe dessa conta da previdência. Minha esposa pode colocar também um advogado de confiança e tentar ser ser ela a inventariante? E quanto a divisão dos bens? Não queremos sair da casa, teremos que pagar para a filha menor a parte dela da casa? Estamos muito apreensivos com o que pode acontecer…

    Aguardo resposta, desde já muito obrigado!

    • Danilo disse:

      Sr. Rafael, obrigado pelo contato.

      É possível (algumas veze recomendável) que cada herdeiro seja representado por seu próprio advogado. É possível também que haja discordância quanto à forma de divisão patrimonial, como também é possível que uma parte corrija erros no inventário, como omissões de bens.

      O Cônjuge tem legitimidade para figurar no processo como inventariante e, após sua nomeação, só poderá ser alterado o cargo se demonstrado que ela não reúne condições para exercê-lo.

      Por fim, tendo direito sobre a casa em que vocês moram, haverá sim a necessidade de negociar a parte pertencente aos demais herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Ygor, será necessário a abertura de inventário e a regularização na matrícula do imóvel que não está no nome dela. Com a sucessão hereditária todo o patrimônio se constituí em uma universalidade indivisível e, imediatamente, transmitida para todos os herdeiros. Ou seja, todos os bens pertencem integralmente à todos os herdeiros, até que seja partilhados no processo de inventário. Assim, um herdeiro só poderá usar e fruir de um determinado bem se todos os demais concordarem.

    Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que toda a família seja orientada em como proceder.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • MARCOS disse:

    boa noite, Dr. Danilo,

    No caso de um inventário amigável em cartório, de 4 herdeiros, os quais venderam seus direitos e parte na herança para um dos irmãos, uma casa apenas, aquele que ficou com casa comprada, deverá também pagar ITBI ou não?

    agradeço desde já presteza e gentileza.

    • Danilo disse:

      Sr. Marcos, o sujeito passivo do imposto será sempre o comprador do imóvel e o imposto será devido sempre que houver operação de compra e venda (salvo algumas poucas exceções).

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ricardo disse:

    Boa tarde Dr. Danilo,

    Em caso de conta conjunta onde o titular esta vivo e o outro falece, precisa entrar no inventário?

    Att,

  • Ana disse:

    Boa Noite Dr.Danilo.

    Meu pai comprou um apartamento junto com a namorada,e ela faleceu antes de fazer o financiamento do imovel e registro no cartorio,a Construtora nos orientou a fazer um alvará judicial para exclusão do nome dela,isto foi feito.(ela não tem filhos e nenhum dependente e nem testamento)

    Já estamos com o contrato em nome do meu pai e o financiamento também,a construtora assinou isto e foi registrado.Porém agora nas entregas da chave a construtora diz que tem que fazer o inventário.
    Existe isto,fazer inventario de um imovel que não esta registrado em nome da falecida?

    Só temos o contrato de compra e venda onde ela assinou porém não foi registrado em cartorio.
    Como devemos proceder?Agradeço.

    • Danilo disse:

      Sra. Ana, o caso merece melhor compreensão dos atos jurídicos ocorridos, para uma resposta mais precisa.

      Contudo, se houve uma alteração contratual, desde o início, pela qual ficou estabelecido que o imóvel é de propriedade unicamente do seu pai, não vejo razão para a exigência da construtora.

      Recomendo que se consulte com um advogado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • gabriela disse:

    bom dia DR Danilo
    meu pai teve 3 filhos com minha mãe que são de maior, e casou com outra pessoa e teve 1 filha que é de menor, ele faleceu e deixou 4 imóvel com a nova mulher e 1 imóvel apenas no nome dele, abri o inventario mais não tenho contato com a mulher dele com fica essa situação pra coloca ele no inventario, e quanto as despesa pode ser vendido um imóvel para paga os imposto do inventario os bens ao total esta avaliado + ou – 2 milhões, por favor me ajuda obrigado

    • Danilo disse:

      Sra. Gabriela, será necessário a participação da viúva no processo de inventário, certamente o advogado que cuida do processo saberá como incluir a viúva no processo. Os bens que deverão ser inventariados são todos aqueles de sua propriedade.

      Mediante pedido justificado, é possível obter uma autorização do juiz para vender um imóvel para custear as despesas.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Elaine disse:

    Achei ótima essa matéria. Parabéns pela clareza da explicação.

    Em caso de 1 casal sem filhos, casados sob o regime de comunhão total de bens, há também necessidade de fazer o inventário, ou já é automática a transferência de bens/dívidas?

    Grata,
    Elaine

    • Danilo disse:

      Sra. Elaine, obrigado pelo contato e pelo gentil elogio.

      É preciso entender a diferença entre a meação e herança. O primeiro diz respeito à metade que o cônjuge, pelo regime de bens, já proprietário e sempre foi proprietário, mesmo que o bem esteja em nome do outro cônjuge. Herança é a meação correspondente ao cônjuge falecido.

      Assim, no caso do seu exemplo, se não houverem descendentes nem ascendentes, a metade dos bens correspondentes à herança serão transmitidos para o cônjuge, hipótese que será necessário a abertura de inventário para regularizar esta sucessão.

      A única alternativa, admitida em algumas hipóteses, é o pedido de Alvará, procedimento judicial que, na maioria das vezes é mais simples e rápido do que o inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

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