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União Estável

Dúvidas sobre União Estável

By agosto 7th, 2014308 Comments10 min read

Divorcio_Juiz

As duas principais dúvidas sobre esse assunto referem-se ao prazo de convivência necessário para estabelecer ou configurar a União Estável e a diferença entre União Estável e Namoro.

Vivenciamos, após a vigência do atual Código Civil, uma reviravolta conceitual e um significativo temor quanto ao reconhecimento da união estável, pela qual se estabelece direitos e obrigações iguais ao casamento civil, ou seja, se institui os mesmos deveres de lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Desta forma, o reconhecimento da união estável, salvo prévio contrato escrito, gera os mesmos efeitos do casamento pactuado sob o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, todo o patrimônio adquirido por qualquer dos consortes, após o início da comprovada relação estável, pertencerá, a rigor, a ambos os consortes – metade para cada um.

A lei estabelece que a União Estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família como verdadeira entidade familiar. Ainda, a Constituição Federal defende que não haverá diferença entre o casamento e a união estável.

A União Estável pode ser repudiada ou constituída por contrato, lavrado por instrumento público, desde que declarada conjuntamente por ambos. Pode ainda, ser declarada por decisão judicial, caso seja necessário e uma das partes não queira ou não possa emitir sua declaração de existência de União Estável.

De qualquer forma, caso queira, o casal poderá declarar por contrato, sem a necessidade de demonstração de que vivem em União Estável. O problema reside quando há a necessidade de requerer a declaração judicial, por resistência ou impossibilidade (morte ou invalidez por exemplo) de uma das partes.

Assim, seguem as respostas às principais perguntas sobre o tema:

 

► Qual a diferença entre União Estável e Namoro?

 

A diferença entre namoro e união estável é fundamental. Assim que estabelecida  a União Estável, o casal assume desde logo as mesmas obrigações e direitos do casamento, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos, além dos efeitos patrimoniais que são os mesmos de um casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Nas relações de namoro, meramente afetivas e sexuais, nenhum efeito patrimonial ou assistencial é gerado.

 

► O que precisa ter para configurar a União Estável?

 

A primeira questão que precisa ser verificada é a presença da vontade do casal em constituir ou não uma família. É isso que a Lei protege, a entidade familiar como núcleo da união. Ainda, leia-se família como uma sociedade afetiva entre um casal, hetero ou homoafetivo, com ou sem filhos.

Assim, basta a intenção de ambos em constituir uma família, por tempo indeterminado mas visando ser ela duradoura, de forma pública, e com o desejo de mútua assistência e desde que não haja impedimento legal para um ou ambos de casar, que aí estará configurada a União Estável.

Veja, por exemplo, que um casal de jovens acometidos de uma paixão avassaladora, permanecendo juntos por três meses, vivendo por todo o tempo juntos, não quer significar União Estável, mas tão somente uma relação intensa, se nunca houve a intenção de união familiar. Por outro lado, a moradia sob o mesmo teto é pressuposto lógico de União Estável, mas não é requisito obrigatório. Pode um deles ter razões justificáveis para morar em outra casa, como um trabalho em outra cidade por exemplo.

 

 ► Qual o tempo necessário para o namoro virar União Estável?

 

Como comentado acima, não é possível normatizar ou estabelecer um critério temporal para que seja configurada a União Estável, mas sim um nexo de acontecimentos e diversos fatores que ocorrem com o tempo, algumas vezes mais rapidamente outras mais demoradamente.

De toda forma, o casal pode, em pouquíssimo tempo, declarar publicamente que vive em União Estável, bastando formalizar um simples documento.

Em alguns casos, a União Estável se estabelece sem que o próprio casal perceba, como aquele casal que, conjuntamente, adquire ou aluga um imóvel para viver juntos, ou quando um dos dois se muda para a casa do outro companheiro e lá declara publicamente como sendo sua residência inclusive para receber correspondências. Casal que se apresenta sempre junto no meio social que vive, como se casado fosse.

 

► O que precisa existir para provar a União Estável?

 

Para responder, primeiramente, é necessário saber as razões da pergunta. Somente se precisa provar a existência de União Estável em duas circunstâncias: 1) para se estabelecer os efeitos iguais aos do casamento em processo judicial, especialmente partilha de bens ou; 2) para conseguir algum benefício como aqueles inerentes aos dependentes para Seguros, INSS, Clubes, Planos de Saúde, etc.

Para o primeiro fim, certamente os advogados envolvidos cuidarão da identificação de tais provas, mas exemplificativamente são elas: as contas conjuntas, os endereços postais no mesmo imóvel, os financiamentos conjuntamente realizados, os documentos que provam as divisões de contas, as declarações do IR constando o companheiro como dependente, os testemunhos de pessoas do convívio, etc.

Para o fim extrajudicial e amigável, basta a declaração da situação firmada em documento, o qual deverá ser elaborado por advogado especializado.

 

► Meu(minha) namorado(a) vai morar comigo, a partir daí meu namoro vira União Estável?

 

Como disse anteriormente, a moradia conjunta é pressuposto lógico de constituição de uma família. Quero dizer que o casal que passa a morar junto presume-se que vive em União Estável, mas tal presunção não é absoluta se, mutuamente, não houver o interesse de constituição de família.

Contudo, a presunção ora comentada é muito forte. Quem é que se digna a morar com outra pessoa e dividir um lar sem a intenção de prolongar essa situação ou torna-la definitiva?

Assim, se realmente não houver a vontade de constituir família, ou seja, sem a intenção de tornar aquela união como duradoura, pública e com assistência mútua, o melhor é mesmo declarar a intenção por meio de documento elaborado por advogado especializado.

 

► Quais os efeitos da União Estável?

 

Os efeitos são os mesmos do casamento civil, celebrado sob o regime da “Comunhão Parcial de Bens”. Ou seja, além de gerar os direitos e obrigações do casamento civil, como lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos, haverá os efeitos patrimoniais do casamento.

Dos efeitos patrimoniais, o regime da Comunhão Parcial de Bens estabelece que para todo o patrimônio adquirido de forma onerosa na constância da União Estável,  presume-se o esforço comum, razão pela qual será dividido metade para cada um em caso de separação.

 

► É possível estabelecer regime diverso do definido em lei para União Estável?

 

Assim como no casamento civil, na União Estável é perfeitamente possível estabelecer regime diverso da Comunhão Parcial de Bens, necessitando a elaboração de contrato.

 

► É possível rechaçar a União Estável por meio de Contrato? Como funciona o “Contrato de Namoro”?

 

Primeiramente, é importante frisar que não é possível estabelecer, ainda que com a vontade de ambos, forma diversa daquela definida em Lei. Trata-se de direito indisponível, não é possível dispor de forma diversa daquela. Sendo configurada a União Estável, o casal não poderá renunciar seus efeitos por meio de contrato.

Vem crescendo na capital paulista, significativamente, o entabulamento daquele pacto popularmente conhecido por “Contrato de Namoro”, exigidos por alguns solteiros abastados às suas respectivas namoradas.

Trata-se de um singular contrato, entabulado no afã de repelir o reconhecimento da União Estável, prevenir futuras responsabilidades com a obrigação de alimentos e regulamentar o patrimônio.

Alguns interessados nos contratos de namoro legitimam seus interesses na condição socioeconômica de sua companheira, enquanto outros o usam como teste de probidade ou moralidade dos interesses da companheira, a qual se aceitar assinar o contrato mostra um sinal de que seus interesses são honestos.

Sou categórico ao afirmar que o indigitado contrato, se elaborado no afã de repelir os efeitos de uma União Estável configurada, é ilegal, portanto nulo, como também prejudicial aos próprios interesses implícitos no objeto do contrato.

O referido instrumento nada mais é que um contrato sinalagmático, ou seja, importa em direitos e obrigações mútuos, podendo nele ser disciplinado aquilo que quiser, desde que seu objeto não seja algo ilícito, imoral, defeso em lei, ou desde que não regulamente direitos indisponíveis.

A lei e a constituição definem União Estável como condição de fato que se assemelha ao casamento civil, com suas respectivas consequências. Estas consequências são definidas pela lei, portanto indisponíveis, ou seja, impossível de se dispor ou pactuar de forma diversa do definido em lei, portanto o contrato é nulo de pleno direito.

Porém, tudo isso não significa que o contrato não possa ser elaborado, nem significa a ausência de uma solução compatível com as pretensões de resguardo patrimonial. A proteção patrimonial, objetivada por muitos, pode e deve ser exercida, por via de mecanismos mais adequados à atual sistemática normativa.

 

Leia também: “Justiça facilita registro de bebê de barriga de aluguel”

 

 

 

 

308 Comments

  • Lysa disse:

    Eu morro junto, a mais de 5 anos, tenho um filho com meu companheiro, mais ele ainda está casado no papel com a ex mulher.
    Ele é militar, o fato de ser casado ainda com ela mentira TDS os meus direitos, como uso de atendimento médico da Marinha, acesso a depende dele nos clubes da Marinha, projetos entre outros.
    Ele tem sempre uma desculpa pra não resolver a situação com. Ex mulher q já recebe uma pensão.
    Gostaria de saber se mesmo morando com ele posso requerer na justiça meus direitos como companheira para que eu possa ter acesso a te q tenho direto como companheira dele atualmente?
    Quem puder me ajudar com está dúvida agradeço muito.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Fabiana disse:

    Boa noite Dr. Danilo

    Eu e meu marido moramos juntos desde 2003 e formalizamos união estável em 2009, para que meu marido pudesse ser meu beneficiário no plano de saúde. Porém devido a problemas conjugais, realizamos em comum acordo a dissolução da união estável, em 2012. Durante a união, adquirimos bens, a compra de um carro e uma casa. Ficou estabelecido, também em comum acordo, que eu ficaria residindo na casa até efetivação de sua venda, para assim haver a partilha de igual valor para ambos, 50% para mim e os outros 50% para meu marido. Porém a casa foi adquirida via contrato de gaveta, e na tentativa de a vendermos constavam pendências judiciais sobre o terreno do imóvel. Por isso meu marido teve que regularizar essa situação, o que levou tempo. Neste meio tempo, voltamos a morar como casal, em 2014. Desde então estamos juntos e casamos no civil, em 2020. Porém a regularização do imóvel em que moramos (o mesmo que iríamos partilhar na dissolução da união estável) se deu em 2018. O terreno está somente no nome do meu marido e com registro como sendo oficialmente proprietário também em 2018. Meu marido tem dois filhos oriundos de outros relacionamentos. Sendo assim, mesmo com a dissolução da união estável em 2012, voltamos a morar juntos como casal em 2014, porém não declaramos em cartório esse período de união, casando no civil (em regime de separação parcial de bens) somente este ano, em 2020. Como posso fazer para resguardar meus direitos caso haja eventual separação ou falescimento do meu marido? A aquisição efetiva de nossos bens ocorreu durante a união estável em um período em que não tínhamos a oficializado. Perderei o direito de partilha sob esses bens?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Sou juntada com meu marido faz dez anos. Temos um filho de oito anos ele tem 4 filhas de relacionamento anteriores. Nesse dez anos tivemos sitio carros lanchonete so que esta no nome dele. Nao tenho nenhum documento comprovando que moro com ele so tenho correspondencia de cartão que recebo no msm endereço que ele. Se ele vier a faltar eu tenho direito a metade dos bens dele?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      A herança será partilhada entres todos os seus filhos e sua convivente.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Gislaine disse:

    Eu vivi oito anos na união estável com meu ex marido estamos separando,moro na casa dos meus pais, tenho três filhos menores com ele 4,2,7anos.Gostaria de saber ele não me deixou bens nenhum,ele não comprou nada nome dele,ele está trabalhando registrado tenho direito no fundo de garantia dele

  • Rosangela disse:

    Para uma pessoa desfazer um contrato de União estável sem o concentimento de uma das partes, e que possuem bens e filhos.qual e a medida que se deve tomar?

    • Danilo disse:

      Existindo bens a partilhar, a medida cabível é uma ação de dissolução de união estável. Recomendo que procure um advogado de sua confiança para que possa lhe garantir uma orientação adequada ao caso concreto.

  • XXXXXX disse:

    Bom dia,

    Gostaria de saber como funciona no caso do meu namorado:

    “Ele comprou um imóvel junto com a ex namorada, ficaram juntos a 10 anos, sendo que ele noivou nesse período, mais não moraram juntos e não tem filhos, ele deu o valor de entrada no imóvel 80% do imóvel foi ele que pagou, como é o imóvel é da Caixa precisou colocar no nome dela, ela pagou apenas 30%, mesmo o imóvel estando no nome dela ele fazia transferência com os valores para a conta dela o que ele tem como comprovar, após o termino a ex namorada alegou que o apartamento vai ser vendido e o valor sera 50% para cada sendo que ele pagou o valor maior, isso permanece? Ele conseguiria ganhar mostrando que pagou a maior parte?

    Obrigada.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Meu filho teve uma união estável de 4 anos eles terminaram ele pagou um ano de aluguel agua e luz em um mês separados ela colocou outro namorado dentro da casa dela tiveram uns 9 meses juntos postou foto no feice fazendo declaração de amor e meu filho manteve ela na loja trabalhando todos os dias na intenção de ajuda lá .Se ela resolver ir na justiça querendo algo o que seria de direito dela .Será que o rendimento da loja depois da separação cabe a ela até mesmo uma casa que ele comprou depois será dela como funciona por favor da para tirar minhas duvidas

    • Danilo disse:

      Reconhecida a união estável daquele período em que estiveram nesta relação, todo o patrimônio adquirido exclusivamente na constância desta união, deverão ser partilhados. Com relação ao trabalho, poderá propor ação trabalhista, caso tenha algum fundamento. Recomendo procurar um advogado especializado.

  • XXXXX disse:

    Olá,

    Tive um relacionamento durante 4 anos e 3 meses, sendo noivos 3 e 6 meses. Dormíamos juntos todos os dias, eu sempre o apoiava, ele tinha uma empresa no Pará e eu sempre o acompanhava e lá eu fazia reuniões com funcionários, pagamentos etc., tínhamos a intenção de constituir uma família. Ele morava com os pais dele e eu com os meus pais. Ele se mudou há uns 08 meses, vindo a morar com um amigo, mas eu sempre dormindo lá. Nossa relação sempre foi pública. Ele faleceu, deixou 2 filhos menores com outras mulheres. Não acho justo eles herdarem tudo e eu que estava sempre ao seu lado, em todos os momentos, ser uma simples “noiva”.
    Estou pensando em ingressar com a Ação Declaratória de União Estável. Tenho chances?

    obs.: não tenho documentos que comprovem a nossa União, apenas testemunhas e fotos.

    • Danilo disse:

      Prezada, boa tarde!

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Att.

  • XXXXX disse:

    Tive uma união estável por 5 anos tivemos um filho e adquirimos bens materiais como carro temos uma renda de um sítio ,estamos ajustando dinheiro pra viajar de férias mais está na conta dele o dinheiro no momento não to trabalhando devido a pouco tempo ele ter pedido pra mim deixar o emprego pra ficar cuidado do nosso filho. Que direito eu tenho .

    • Danilo disse:

      Sra. Vania,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olá Danilo, eu namoro a 4 anos, ele dorme aqui em casa todos os dias, e trabalhamos juntos na loja dele, quando fui trabalhar com ele, ele ainda tava começando no ramo, e não somos casados, mas aí com a vontade dos dois resolvemos comprar um lote para moramos, mas só q esse lote veio a ser um novo empreendimento pra podermos ganhar mais dinheiro um espaço para eventos que leva as iniciais do nosso nome, mas tudo tá no nome dele, temos um outro lote para construir a nossa casa que também tá no nome dele. Não temos filhos. Eu o ajudo pegando empréstimos no meu nome, queria saber como a lei vê nosso relacionamento? E como fazemos pra ter esse contrato de união estável já que ainda não casamos por ser muito burocrático e caro, pelo menos na minha cidade né!

    • Danilo disse:

      Aline,

      Diante das informações prestadas, em tendo provas para o quanto alegado, a descrição caracteriza União Estavle e pode ser regularizada em Cartório de Notas através da escritura publica.
      Saliento que é importante a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo sempre que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olola eu me separei do meu ex ah 1 ano e meio e tenho união estável com ele agora estou com outra pessoa e essa pessoa foi presa e preciso fazer união estável pra visitar ele e possível fazer sem cancelar a anterior e tem algum risco?

  • XXXX disse:

    Danilo, Bom Dia!

    Estou abrindo um processo para a dissolução de União Estável, e preciso emitir uma declaração de tempo de convivência e impedimentos. Poderia me auxiliar na elaboração dessa declaração?

    Obrigada!

    • Danilo disse:

      Farias,
      Seu caso é específico não havendo como lhe fornecer modelos. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Eu possuo união estável há 4 anos. Minha mulher tem dupla cidadania e eu preciso comprovar nossa união estável para que eu possa pedir naturalização no outro país.

    Como posso reconhecer nossa união nos últimos 4 anos para dar entrada nos papéis da naturalização?

    • Danilo disse:

      Mathias,

      A união estável deve ser formalizada em cartório. Na declaração constará o período de convivência. Certifique-se das regras e requisitos junto ao consulado que representa o pais o qual pretende requerer a cidadania.
      Cordialmente

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Boa tarde, minha situação é a seguinte: meu pai comprou 3 lotes e o proprietário não passava as escrituras dos lotes por esse motivo ele entrou na justiça, o processo correu por anos nesse período meu pai veio a falecer, depois de 3 anos a justiça declarou eu como herdeira dele passando os bens para mim. ele conviveu por um período com outra mais um ano antes dele falecer eles já não moravam mais juntos mais ela ficou na casa. ele não fez união estável com ela nem teve filhos fazem 8 anos que meu pai faleceu ela continua morando na casa e não tem pretensão de sair nunca entrou na justiça para requerer algo. A questão é se ela entrar na justiça terá direito a algo mesmo a justiça ter passado tudo para mim?
    Obrigado

    • Danilo disse:

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto para que sejam preservados os seus direitos, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

    • Danilo disse:

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto com a avaliação dos documentos que possui, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O advogado poderá preservar os seus direitos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olá Danilo
    A situação é a seguinte:
    Meus pais casaram à 45 anos atras, dentro do casamento minha mãe comprou um terreno e fez uma casa, tudo no nome dela, minha mãe veio a falecer a 17 anos, depois do falecimento dentro de menos de dois meses meu pai levou para morar com ele uma outra mulher, nesse relacionamento não teve filhos com ela e não adquiriu bens como propriedades, apenas alguns moveis, e não fez nenhum documento dê união estável, os únicos filhos são eu e minha irmã, meu pai faleceu em junho desse ano, a mulher que convivia com ele esta morando na casa, não tem prevenção de sair, ela já é aposentada e esta entrando na justiça para provar a união estável e ficar com aposentadoria dele, ate ai creio que ela tem direito, mas em relação as propriedades (terreno e a casa), ela tem direito? Ou somente no que foi adquirido no relacionamento de 17 anos.
    Ha só mais uma questão, meu pai faleceu de insuficiência renal, e teve glaucoma e perdeu a visao, durante a doença eu minha esposa acompanhamos ele, depois que apareceu o problema no rim, ele se recusou a fazer tratamento, ele com 76 anos, mesmo assim nos insistimos que ele continuasse, mas a mulher que convivia com ele, não nos avisava das crises, nem dizia sobre as consultas, alimentava ele  com alimentos que eram proibidos ele comer, na semana antes dele falecer acabou tendo um AVC, no qual ela não nos avisou, quando ligávamos para visitalos ela dizia que ele estava bem, que estava tomando remédio certo, depois do falecimento ela disse que ele não tomava remédio a mais de um mês, o comportamento dela após a morte mudou muito, não sabemos se ela provocou algo, pois sonegou socorro, e não nos avisou em nada, quando íamos ate ele ela dizia que ele estava muito bem.
    Diante de todas essas coisas, qual o direito dessa mulher?

    • Danilo disse:

      Prezada,

      Entendo seu questionamento, mas a questão é deveras delicada.
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Se eu ter uma União estável com um preso será sempre declarado meu estado Civil como casada publicamente?

    • Danilo disse:

      Antonia,

      A União estável se equipara com o casamento. Acredito que sua pergunta seja em razão das visitas onde para poder fazê-la no presídio é necessária a declaração publica de União Estável!
      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    alô Danilo !

    comecei a namorar uma mulher solteira no ano de 2012 com 62 anos de idade e eu tinha 80 anos de idade, ficamos 4 anos juntos ate o seu falecimento que se deu aos 65 ano de idade com falencia multipla de órgaos (cancer generalizado nos pulmoes,reto figado e os ossos). Durante a convivencia tretei dela que so adoeceu entre 2015,para 2016 quando ocorreu o seu obito no mes de janeiro exatamente no dia 17/01/17. So na semana que antecedeu a sua morte, confessou a mim ter feito uma uniao estavel com um ex-namorado que a havia abandonado la pelos anos de 2008, reaparecendo para ela e fizeram a tal “uniao estavel” em 2014, embora estivessemos noivos desde 2013 e com quem eu queria me casar lolgo ela se recuperasse da enfermidade.
    Inicieamos uma verdadeira maratona em hospitais e todos os procedimentos com todos os requisitos necessarios, tendo eu efetuado todas as despesas com internaçoes ,diarias em quartos particulares fora transportes de taxis de ida e volta, alem de remedios que eu ministrava noite e dia. Pergunto como devo anular tal “declaração estavel” para fins de direito, ja que a mesma foi feita com falsa declaraçao que conviveram em comum ate o dia de sua morte, sendo portanto uma farsa processual,mesmo eu tendo juntado todos os comprovantes de acompanhante da falecida demais documentos de bens que adquiri, com as respectivas notas fiscais para o nosso futuro casamento datadas de 2014 e 2015 ?

    • Danilo disse:

      Arlindo, Boa Tarde!

      Primeiro sinto por sua perda e seu caso é muito específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Estou em uma união estável com minha esposa a 4 anos e tenho uma filha com ela de 2.8 anos e meses,minha duvida e a seguinte.
    Quando me juntei com a mesma eu já possuía carro de minha propriedade e gostaria de saber se ela tem direito a esse carro tendo em vista que estou querendo me separar.

    • Danilo disse:

      Sr. Rodrigo,

      Na União Estável, se aplica o regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato de união estável com outro regime estipulado.
      Assim, os bens adquiridos anteriormente a união estável não se comunicam, devendo ser partilhados, apenas os bens adquiridos durante a convivência.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    olá! Uma união estável antiga(sem vinculo algum com este parceiro a anos) Impede que a pessoa se case no civil atualmente ? Obrigada!

  • Xxx disse:

    Bom dia Danilo,

    Em 2007 comecei a namorar um amigo de longa data. Em 2008 ele comprou um apartamento no nome dele onde atualmente mora com os pais. Como moramos próximo, acabamos dormindo juntos todos os dias na casa dele e somos noivos desde 2009.. Em 2013 ele adquiriu outro apartamento, este na planta e financiado, com o intuito de deixar os pais morando no atual e de nos mudarmos para neste novo que fica pronto em 2016. Em setembro de 2014 fizemos uma união estavel com comunhão parcial de bens em cartório, pois estamos desde 2012 tentando ter filhos, mas ainda não conseguimos 🙁 . Hoje estou vinculada ao plano de saúde da empresa que ele trabalha.
    Minha dúvida é a seguinte. Nos amamos, vivemos bem, mas atualmente não estou trabalhando, pois estamos focados em exames e tratamentos para engravidar.
    Caso ele venha a falecer (Deus em livre, pois ele é tudo pra mim), como fica minha situação? Quais os meus direitos?
    Ele não tem descendentes, apenas ascendentes.
    Obrigada.

  • Xxx disse:

    Boa noite! Fiz um contrato de união estável com meu namorado mas não chegamos a morar juntos. Agoraele faleceu… jjuridicamente tenho que me considerar viuva? Obrigada

  • Xxx disse:

    Eu entrei nem processo de compra de uma casa financiada pelo banco, comecei a namorar um cara antes da entrega das chaves, e agora estamos morando juntos, trabalhei muito para realizar esse sonho tenho uma semana morando na minha casa ele no caso tem diretos mesmo não tendo participação em nada. tenho algum documento que possamos fazer para definir o que é de quem.

    • Danilo disse:

      Xxx, recomendo que firmem contrato de convivência, uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar o documento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • le disse:

    Boa Tarde, Minha dúvida e a seguinte.

    Eu e meu companheiro já morramos juntos a 5 anos, estou gravida e para me incluir no plano de saúde, temos que oficializar a união estável.

    Se fizermos com a data de agora perco os direitos anteriores desses 5 anos??

    Obrigada!

  • Xxx disse:

    Boa tarde Sr. Danilo, tenho uma dúvida.
    Fiz uma união estável, depois de um ano nos casamos no civil, e após um ano nos separamos.
    Este ano voltamos e como o civil já foi averbado, podemos usar a União Estável feita anteriormente, ou devemos fazer uma nova?

  • Xxx disse:

    Oi Danilo,queria saber meu Pai é viúvo, e hoje ele mora com uma outra mulher, na relação anterior ele com a minha (já falecida) construiram uma casa na qual ele mora hoje com a atual mulher, ela tem direito sobre a casa? Essa casa possui apenas um contrato de compra e venda registrado em cartório no nome do meu Pai e da minha Mãe. Agradeço a atenção.

  • Xxx disse:

    Boa tarde, minha dúvida é o seguinte:

    União estável publica e união estável particular perante a lei tem o mesmo valor?

    Pois quero fazer a união estável particular para incluir no plano de saúde porém quero aproveitar e colocar união separação total de bens, isso numa futura separação é válido ou somente a pública?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, não existe união estável pública e particular, mas sim contrato de convivência ou declaração, feita por instrumento público (cartório) ou por instrumento particular. Para fins de prova de existência de união estável ambas têm o mesmo efeito.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite,gostaria de saber se posso registar uma união estável tendo um divorcio litigioso a decorrer…

    desde já obrigado..

  • Xxx disse:

    Boa tarde! olha Dr. Danilo, tenho uma união estavel porem terminamos o relacionamento,..comprei um apt após o termino ! ela agora reclama os direitos uma vez que não foi disfeita a declaração da união!!! já que tem o mesmo efeito de um casamento na comunhão parcial, realmente terei que dividir com ela o apt?

    grato!

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, vale o que de fato ocorreu. Assim, quando da separação terminou o regime de patrimônio. Contudo, como a união estável é uma relação informal, caberá a cada um provar a data do término desta união. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    olá! meu nome é Xxx e tenho uma união estável (aproximadamente 2 anos) oficializada. neste período, nós adquirimos uma propriedade financiada, porém, não estamos conseguindo honrar o compromisso. Para honrar o compromisso estou vendendo uma propriedade particular, a qual já existia antes da união estável. Gostaria de saber se houver separação ou abertura de sucessão (tendo em vista que minha companheira possui ascendente) terei a porcentagem equivalente ao débito quitado, por mim, neste momento? Devo fazer algum contrato antes de quitar o débito? obrigado por sua atenção.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, deve deixar bem claro documentalmente que houve esta operação, sob pena de ter que dividir o bem particular em caso de separação. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • ALEXANDRA disse:

    Bom dia,gostaria de saber se uma pessoa que vive união estável com uma pessoa de 70 anos tem direitos aos bens adquirido a titulo onerosamente.uns fala que tem outros diz que ñ por causa da idade. desde de já muito grata:

    • Danilo disse:

      Sra. Alexandra, a matéria é controvertida, pois a regra da separação obrigatória para os maiores de 70 anos (CC, 1.641) é válida para o casamento civil, não havendo expressa regulamentação para o caso de união estável.

      Contudo, o STJ, em 2013, definiu que a regra é válida também para o caso de união estável. A acertada decisão do STJ da coerência às regras sobre casamento e união estável e põe fim ao estímulo da informalidade e às ímprobas tentativas de driblar a regra da separação obrigatória.

      Assim, entende-se atualmente que a regra da separação obrigatória aplica-se aos septuagenários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxx disse:

    Boa Tarde dr. Danilo

    Tive uma união estável registrada em cartório por +- 6 anos, e meu companheiro faleceu. Temos uma casa em nome dos dois, mas que somente eu paguei as prestações e impostos. Que agora esta quitada pelo seu falecimento. tenho que dividir um bem que só eu paguei e fiz melhorias com seus pais, pois os mesmos devem estar ate recebendo pensão que deveria ser minha, receberam seguro de vida, etc… Como devo proceder pois preciso fazer a escritura da minha casa.

    Grata pela atenção

    xxx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, na União Estável o companheiro concorre na herança com os ascendentes no equivalente a 1/3 (um terço) sobre a parcela que ele era proprietário. recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para discutir esta forma de partilha judicialmente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Prezados Danilo,
    Eu financiei um apartamento por 30 anos, dos quais ja paguei 5 anos.
    Eu tenho uma relação com meu parceiro ja faz 1 ano, ambos moramos em apartamentos separados. Estamos pensando em vir a morar juntos em meu apartamento. Gostaria de saber, que direitos ele teria caso viesse a morar comigo? E se existe algum documento para que eu possa me resguardar de futuros problemas.
    Wagner

    • Danilo disse:

      Sr. xxxx, os bens adquiridos na constância da união estável serão partilhados em caso de separação, incluindo as parcelas do imóvel pagas neste período. Existe a possibilidade de um contrato de convivência ou pacto antenupcial para definirem o regime de bens (o que é recomendável).

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxx disse:

    Olá ! A uma semana fiz a união estável com meu marido,moramos juntos a 5 anos.
    ele pode vir a ter problemas futuros pelo fato de sr casado no civil e religioso com a ex esposa?

  • xxxxx disse:

    Olá Sr. Danilo, bom dia!

    Tenho união estável com o pai do meu filho, porém já estamos separados a quase 4 anos, ele já teve outros relacionamentos e eu também, atualmente namoro com planos de casar. Exatamente hoje compareci a Defensoria Pública com toda a documentação para desfazer a união estável, mas eles não deixaram eu entrar com o processo, pois como não temos bens e é de comum acordo, posso desconsiderar e casar normalmente com outra pessoa em cartório. Achei muito estranho, além disso é um desconforto para o meu atual namorado. Como posso resolver isso? Grata. Stephanie

    • Danilo disse:

      Sra.xxxxx, reitero a informação prestada pela Defensoria Pública, não havendo bens para partilhar não há a necessidade de medida judicial para desfazer a união. União Estável é situação informal, que inicia-se e termina sem qualquer solenidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Boa tarde Dr.Danilo,

    Minha duvida é, eu e meu namorado tivemos uma relação estável por alguns anos. Nós nos separamos recentemente. Quanto tempo tenho, após nossa separação, para entrar com um pedido de união estável para partilha de bens adquiridos durante essa relação?

    Muito Obrigada e Parabéns pelo site.

  • Oculto disse:

    Parabéns pelo excelente material.

  • isa disse:

    Olá,

    Moro junto há 3 anos e já me considero casada só não no papel, há 5 meses meu marido adquiriu uma casa, comprada ainda na planta, com entrega para 2016. Se oficializarmos a união estável no decorrer deste tempo (até 2016) configura partilha de bens?
    Existe união estável com união ou separação de bens?
    Pois, assim que decidimos morar juntos sempre dividir as contas, mas na compra desta casa realmente não fiz contribuição alguma. Fico grata se responder…

    • Danilo disse:

      Sra. Isa, com ou sem documento, havendo união estável haverá partilha de bens. Sim é possível estabelecer regime diverso do legal, por meio de contrato de convivência. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xx disse:

    Olá, Boa noite!

    Estou iniciando uma ação de dissolução de U.E. e tenho 3 dúvidas:
    1) Caso seja litigioso, há necessidade de cada uma das partes ter o seu advogado?
    2) Ele pode exigir que eu assuma a metade das dívidas contraídas pela sua empresa, mesmo que eu nunca tenha participado na sociedade?
    3) Parte da nossa casa foi construída com o dinheiro da venda de outro imóvel que eu já possuía antes de conhecê-lo…neste caso, a partilha da casa deverá ser em partes iguais ou proporcional ao valor que eu investi sozinha?

    Grata pela atenção,
    Xx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, cada um deve ter advogado próprio; as dívidas assumidas em benefício do casal devem ser divididas, as dívidas particulares não; a parte correspondente ao bem particular (imóvel anterior) não deve ser partilhada.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rrrr disse:

    Bom dia,

    Moro com meu companheiro há uns 7 meses, estamos juntos há 1 ano e 2 meses. Quando nos conhecemos ele estava em processo de divórcio e ainda está… O processo já corre há pouco mais de 1 ano. Nos conhecemos, 3 meses depois de ele estar separado. Gostaríamos de assinar união estável, é possível com ele em processo de divórcio? OBS.: Eles estão separados de fato e não judicialmente, mas já existe número de processo.

  • Xxx disse:

    Danilo, bom dia, tinha uma união estável de 5 anos e nunca lavrei escritura pública em cartório, apenas preenchemos uma declaração de união e reconhecemos as firmas em cartório para fins de utilização do plano de saúde. Desfizemos essa união agora em setembro/2014, para o plano de saúde basta uma Declaração minha pedindo a exclusão do ex-companheiro, mas de forma geral preciso tomar alguma outra medida em cartório ou judicial para que esse cancelamento seja válido?

  • Xxxxx disse:

    Bom dia,

    Antes de fazer minha pergunta, quero parabeniza-lo pelo site, muito util, com textos de facil compreensão.

    Tenho um relacionamento de aproximadamente 5 anos, temos um filho com 3 anos, e estamos a quase 2 anos morando juntos, moramos em um imovel que adquiri por meio de financiamente somente em meu nome, essa aquisição foi efetuada um mes apos começarmos a namorar, fomos morar nesse imovel somente 3 anos a compra, pois comprei esse ainda na planta.
    minha duvida é, esse imovel em caso de nos separarmos sera partilhado?

  • Raquel disse:

    se eu fizer um contrato de União Estável terei direito de ficar 5 dias em casa como no casamento civil?

    • Danilo disse:

      Sra. Raquel, sua pergunta é interessante. Na verdade, o empregado (CLT) poderá deixar de comparecer no trabalho, sem prejuízo no salário, por 3 (três) dias consecutivos, em caso de casamento e não 5 (cinco) dias. Esta é a regra do art. 473, II, da CLT. (PL.S. nº 59/2014, em tramitação no Senado, pretende aumentar este tempo para 8 (oito) dias consecutivos)

      A regra diz respeito à celebração do casamento e não à declaração de união estável, e sua justificativa é permitir que os nubentes possam comemorar, com um mínimo de dignidade, o evento do casamento, como formação de um novo núcleo familiar.

      A declaração de união estável é tão somente a expressão formal e declarada de algo que já existe, ou seja, o núcleo familiar formado pelo casal que vivem em união estável já existia antes da declaração.

      Portanto, na minha opinião, a resposta para sua pergunta é: não terá direito aos 3 (três) dias, concedidos pelo art. 473, II, da CLT.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Prezado Sr. Danilo, boa tarde. Convivo há 11 anos com meu companheiro, tenho 33 anos e ele 32. Durante os anos de convivência, adquirimos em comum esforço bens móveis e imóveis. Não optamos até o momento ter filhos. Haja vista a necessidade de regularização da nossa união, qual a melhor maneira indicada pelo Sr., casamento civil ou união estável? Em virtude do falecimento de algum dos convenentes, o ascendente do de cujus também possui direito de herança? Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, não existe uma regra indicada de forma geral. Cada caso é um caso e a melhor solução depende de alguns fatores típicos de sua estrutura familiar e composição patrimonial.

      Em geral, casais que não possuem qualquer planejamento sucessório ou estratégia de regime de bens, e vivem em união estável, podem experimentar uma partilha de bens desastrosa ou desarrazoada em caso de sucessão, diferentemente dos casais civelmente casados.

      Assim, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para elaborar a melhor alternativa para sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    BOM DIA, DANILO!

    ENGRAVIDEI DE UMA PESSOA COM 1 MÊS DE NAMORO, MORO COM ELE HÁ 2 ANOS, VIVENDO COMO UMA FAMILIA COMUM, MORO NUMA CASA DE HERANÇA DA MINHA SOGRA, MAS A MINHA SOGRA MORA EM UM APARTAMENTO COMPRADO POR ELA EM OUTRO BAIRRO, MEU MARIDO MORAVA NESSA RESIDENCIA SOZINHO QUANDO COMEÇAMOS A NAMORAR, HOJE PENSO EM ME SEPARAR, TENHO ALGUM DIREITO NESSE IMÓVEL, OUTRA DÚVIDA, ANTES DE PENSAR EM SEPARAÇÃO, IRIA REFORMAR A CASA ( POR SER UMA CASA ANTIGA)TENDO 50% DE INVESTIMENTO EM MEU NOME E 50% DE INVESTIMENTO EM NOME DA MINHA SOGRA, SE EU REFORMASSE TERIA DIREITO AO IMÓVEL?

  • Xxxxx disse:

    Morei com um homem durante15 anos,tive 2 filhos com ele.Infelizmente ele faleceu,tenho algum direito a pensão do INSS.Não fiz declaração de união estável.

  • Cccccc disse:

    Boa tarde, Danilo.
    Tenho uma duvida e ficarei imensamente grata se você me responde-la.
    Moro com meu noivo há mais ou menos um ano e meio, tenho herança em meu nome, apartamento e carro mas os adquiri antes de conhece-lo. Porém, estou para receber uma outra parte da herança de minha família, neste caso ele teria direito a esses meus bens? Se sim, como faço para me precaver e resguardar os bens?
    Muito Obrigada.

  • Xxxxx disse:

    Olá, gostaria de uma informação. Minha tia faleceu dia 20/07/2014 devido a um câncer, sua ex companheira (que já havia abandonado ela quando descobriu que estava doente há uns 2 anos) deu entrada em uma união homoafetiva no dia 26/8/2014, ou seja, mais de um mês após a morte da minha tia. Isso é permitido? É possível casar-se com alguém que já faleceu?
    Desde já agradeço a atenção.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, a ação é para reconhecer uma união estável existente até o momento do falecimento e não depois. A intenção desta ação é permitir que a companheira participe da sucessão. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Olá bom dia, moro junto com meu namorado ha mas de 5 anos, eu vim da xxxx para ficar com ele e trouxe um dinheiro para nos manter por um tempo até achar emprego, nós moramos na casa que seria da sua falecida avó , a casa estava bem velinha e eu fiz varios empréstimos para melhorarlá , ele não trabalha por questões de saúde a única que trabalha em casa sou eu. Ele não quer fazer um contrato de união estável já que diz que tenho já os mesmos direitos que qualquer mulher casada. Como eu não sei bem das leis do Brasil minha pergunta é : Dadas as circunstancias se acontecesse algo com ele eu teria direito a casa? Já que não teria onde morar toda minha familia está na espanha.
    Ele tem 5 filhos com suas 2 ex-mulheres eu ainda não tenho nenhum com ele estamos tentando ha tempo mas ainda não aconteçeu.

    Meu medo é depos de tanto esforço e dinhero investido nesse relacionamento posso ficar totalmente desamparada pela ley??

    Aguardo resposta , obrigada!!

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxx, não terá direito a casa. Caso o companheiro venha a falecer, você só terá direito à metade dos bens adquiridos na constância desta união (não vale os bens recebidos por herança ou doados). A outra metade destes bens você terá direito de herança de 1/3 (um terço), caso haja algum parente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    Olá Danilo,
    Tenho um namorado há um anos e 2 meses, já moramos juntos por 2 meses, temos convívio intenso, sendo assim, é bem simples entender que existe união estável mesmo que gostaríamos que não existisse. O que seria o melhor a fazer, sendo que não gostaríamos de dividir nossos patrimônios? Se optarmos por união estável com a separação total de bens, qual seriam as consequências disso caso haja o fim do nosso relacionamento?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, é possível, por meio de contrato de convivência, que o casal estabeleça um regime próprio (separação de bens, p. ex.) mesmo na união estável, de forma a disciplinar a divisão de bens em caso de separação.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Boa Noite, sou desquitada a mais de 20 anos, mais depois do divorcio compramos um imóvel e meu nome consta na escritura quero saber se tenho direito? porque ele quer vender o imóvel.

  • Xxxx disse:

    Olá, bom dia Danilo!

    Faz 4 anos que Namoro, e eu e meu companheiro decidimos fazer a União Estável, já que nossas intenções sejam de construir uma família, porém moro com meus pais e ele mora com os pais deles ainda, nossa intenção é financiar um imóvel e futuramente casarmos no civil, nesse caso é necessário a presença de um advogado, assim, como vi em reportagens de sites, ou apenas com a declaração reconhecida em cartório, já firma essa União??

    Agradeço se puder responder!

    Atenciosamente, Xxxxx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, entendo que a coabitação é imprescindível para constituir-se união estável. Quando de fato há união estável, esta pode ser declarada em cartório e para tanto não é necessário advogado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Luana disse:

    Moro junto com meu marido a mais ou menos 12 anos, agora queremos fazer um contrato de união estável. Tudo que temos adquirimos até hoje juntos torna-se metade para cada um, porém, há 2 anos meus sogros passaram dois terrenos para o nome de meu marido, em um deles está a casa onde moramos. Minha dúvida é; Tenho direito a estes terrenos, mesmo estando em uso fruto de meus sogros (mas já escriturados no nome de meu marido), ou isto é herança familiar e não entra no documento.
    agradeço sua atenção.

  • abenilson disse:

    este documento é muito explicativo, vai me ajudar muito em minhas decisoes.

  • Daniele disse:

    Boa Tarde sr Danilo

    Moro com meu noivo a 1 ano e meio,mais não casamos ainda, iremos casar só ano que vem, mais tenho uma dúvida,se aconteçer de algum dia ele vir a falecer, que não aconteça isso, tenho direito de receber o FGTS dele? para quem fica?ele possui um carro e uma moto que comprou antes de morarmos juntos, o que eu tenho direito neste caso?

    Obrigada

  • Xxxxx disse:

    Dr. Danilo, tenho uma união estável, declarada em cartório através de Escritura Declaratoria, datada de março/2014, na qual consta essa união há 16 anos, sem filhos em comum, e em regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. A dúvida é: Nesse período adquiri um imóvel, financiado e já quitado, somente em meu nome. Meu companheiro possui filhos de outro casamento.Eu não tenho filhos. O que posso fazer para me resguardar de partilha desse bem em caso de falecimento de meu companheiro? Grata.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxx, o casal deve elaborar um Planejamento Sucessório, não apenas para resguardar os herdeiros, evitar brigas e proteger o patrimônio, mas também para diminuir (significativamente) os custos com inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Bom dia,
    Meu namorado gostaria de me incluir nos benefícios de sua empresa, para isso seria necessário fazermos a declaração de união estável, porem recebo pensão alimentícia do meu pai. Minha pergunta é: Com a união estável posso perder o direito a pensão?
    Desde já obrigada.

  • xxxxxxx disse:

    Vivi sob o regime de união estável com uma pessoas por um curto período de tempo, nos separamos já faz uns 5 anos tivemos uma filha que apesar de enviar telegramas informando endereço nunca houve interesse em procurá-la, dentro desse período conheço uma outra pessoa e já vivemos juntos por 3 anos, ele se tornou a referencia mais próxima de pai para minha filha. Entrei com um pedido de dissolução de união estável e finalmente saiu eis a minha dúvida gostaríamos de formalizar uma união estável afim de pudéssemos utilizar de planos médicos… A partir de quando eu devo colocar a data de início dessa nova união? já que há 3 anos atrás quando começamos a morar juntos ainda estava não havia feito a dissolução da anterior?

  • Xxxxx disse:

    Moro há quase 10 anos com meu companheiro e ele não quer casar e nem fazer o contrato de união estável.Porém ele mim incluiu no plano de saúde particular dele e em um pela firma.Com isto eu posso perante a justiça ter algum direito sobre bens ou pensão,já que ele é aponsentado também,mas continua trabalhando.Se tiver como faço em caso dele faltar?

  • Xxxxxx disse:

    Sr. Danilo,convivo com um jovem desde 00/00/0000. Em maio de 0000 comprei um carro no meu nome de casada pois ainda não tinha averbado o meu divórcio que foi realizado pelo juiz em 0000, mas até ai eu achava que já era divorciada. Em xxxx de 0000 tive uma filha e por necessidade de colocar o meu sobrenome na bebe somente ai foi que dei entrada na averbação do divórcio, a moça do cartório me disse que até aquele momento eu ainda era casada e não sabia… Mas vamos ao que interessa – O Meu companheiro tem direito a este veículo comprado no meu nome de casada ainda, mesmo tendo uma declaração de convivência??? Aguardo ansiosamente a resposta pois estou em fase de separação novamente, agora com o companheiro

    Grata
    xxxxxx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxxx, o fato de não ter averbado o divórcio não muda sua situação. Com o divórcio homologado houve a dissolução do vínculo conjugal e tudo acabou. Você só deixou de preencher uma mera formalidade.

      A rigor, todos os bens adquiridos onerosamente na constância daquela união estável, entram na partilha de bens quando da separação, salvo se o casal, por meio de contrato de convivência, optaram por outro regime de bens.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Olá Danilo!

    Uma vez declarada a União Estável com minha companheira, caso depois decidamos nos casar , no civil, com essa mesma companheira, há algum impedimento? De que forma eu devo proceder?

  • Xxxxx disse:

    Sr Danilo ,

    Gostaria de saber o seguinte tem um carro em nome de meu Tio que há faleceu e ele tinha união estável com minha tia, não tiveram filhos e eu acabei fazendo um inventário, só que na hora que estava para finalizar o inventário a escrivã perguntou se ele tinha irmãos ? os irmão do falecido tbm tem direito quando o morto não tem filhos ?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, o companheiro concorrerá na herança do outro, primeiramente com os filhos comuns e com os filhos unilaterais do companheiro morto, depois, com os demais parentes, como irmãos, por exemplo. Neste último caso, o companheiro terá direito a um terço da herança. Somente no caso de inexistir qualquer outro parente, é que o companheiro terá direito a totalidade da herança.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    bom dia senhor danilo tenho uma duvida minha mae ficou sozinha em casa todos os filhos casaram e sairam de casa ela nunca foi casada e possui a casa a mais de 20 anos hoje ela se uniu com um rapaz na casa dela futuramente se separarem ele tem algum direito sobre a casa?

  • Xxxxxx disse:

    Ola
    Tenho uma duvida namoro a 8 anos e 4 meses
    Nao moramos juntos,porem nossa postura e atitudes e de casados,neste momento estamos com a seguinte duvida fomos convocados para entregar a documentacao pra receber nossa casa mais pra isso temos que comprovar nossa uniao porem nao queremos casar agora nas pressa nossos planos e para o ano que vem.
    A pergunta e nao moramos juntos podemos fazer uma certidao de uniao estavel e qual seria o caminho e procedimentos.
    Obrigado

  • xxxxxxx disse:

    olá senhor danilo eu namoro a 2 anos e to praticamente morando na casa da minha namorada só não trouxe roupas pra cá eu faço as compras do mês e até ajudei ela construi o muro da casa dela isto e UMA UNIÃO ESTÁVEL. ???

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxxxxx, o caso é específico e não posso orientar precisamente sem maiores detalhes, muito menos por esta via, mas posso recomendar que você faça esta pergunta para você mesmo. “Eu me considero casado?”, “Nossa intenção é constituir família?” se as respostas forem afirmativas, sim, vocês vivem em união estável!

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxx disse:

    Olá, meu namorado estamos dbaixo do mesmo teto mais ou menos 1 ano, entre idas e vindas. Só que o Apartamento é meu, ele ta separado da mulher só de corpos e eu sou viúva. caso no relacionamento termine tenho que dividir alguma coisa com, sendo que eu já tinha antes de morarmos juntos.

    • Danilo disse:

      Sra. xxxxx, havendo união estável, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união serão divididos, salvo se um de vocês tiver mais do que 60 anos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Bom dia,
    Gostaria de saber se o contrato de união estável pode ser feito com data retroativa. Após o registro em cartório, é necessário um tempo mínimo para a dissolução da união estável? Ocorre que moro junto há 5 anos e há 2 anos estamos noivos. Eu banco todas as despesas da casa e nesse período comprei um carro (com meu dinheiro). Agora pretendo terminar o relacionamento e temo por ele querer a metade do carro. Penso na possibilidade de fazer um contrato de união estável retroativo contendo a cláusula de incomunicabilidade de bens. Seria possível? E após quanto tempo posso solicitar a dissolução? Desde já agradeço pela oportunidade de fazer tais questionamentos.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, é possível declarar o início da união estável, ainda que tenha ocorrido anteriormente à declaração. Não há prazo para rescindir a união.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxxx disse:

    ola bom minha pergunta e essa mes pais estao se separando mais ambos ja mora com outros meu pai mora na casa e mora agora com uma mulher essa nova namorada do meu pai ela tem direito nas coisas dele? ele pode fazer algum documento que ela nao tera direito nenhum das coisas dele ? espero a respota obrigada

  • Xxxxxx disse:

    olá boa tarde,eu fiz um contrato particular de constituição da união estável, e registramops em cartório e moramos juntos em uma casa de aluguel, e hj não estamos mas juntos e estou morando na casa de meus pais, e comprei uma casa pré moldada em nome da minha mãe pois irei montar no mesmo terreno dela na parte da frente do quintal,queria saber se já que está tudo no nome da minha mae o financiamento se ele meu ex marido tem direito a uma parte da casa?
    obg

  • Xxxxxxx disse:

    BOA TARDE! MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: SOU NOIVA DE UM RAPAZ E VOU ME CASAR DAQUI UM MES, QUANDO JA ESTAVAMOS NOIVOS PARA EU TER DIREITO AO PLANO DE SAUDE DA EMPRESA QUE ELE TRABALHA FIZEMOS UMA UNIAO ESTAVEL QUE ME FALARAM QUE ERA PARTICULAR.EU MESMA FIZ O DOCUMENTO , ABRI FIRMA NO CARTORIO QUE ELE TINHA FIRMA ABERTA E REGISTREI.A UNICA COPIA EXISTENTE ESTA NA MATRIX DA EMPRESA EM GOIANIA. DEPOIS DESTA UNIAO ESTAVEL, MINHA MAE QUE TINHA UMA CASA APENAS COM UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUIZ PASSAR ESTA CASA PARA O MEU NOME, POIS ELA NAO PODIA COLOCA-LA NO NOME DELA. MINHA MAE ME DEU A CASA COMO SENDO MINHA PARTE DA MINHA HERANCA. ESTAMOS MORANDO A UM MES NESTA CASA. EM CASO DE SEPARACAO ELE TERA DIREITO A METADE DE MINHA CASA? SEI QUE DE ACORDO COM A SEPARACAO PARCIAL DE BENS ELE N TERIA DIREITO E DE ACORDO COM A UNIAO ESTAVEL?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, salvo se casarem no regime da comunhão universal de bens, os bens recebidos por herança e doação não se comunicam. Recomendo, contudo, que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar documentos para proteger os interesses de sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rejane disse:

    Olá Danilo boa tarde! Moro com uma pessoa a 12anos quando fui morar com essa pessoa eu era viúva só que estamos pensando em fazer uma uniao estável isso é possível mesmo sendo viúva. Grato

    • Danilo disse:

      Sra. Rejane, somente a morte e o divórcio põe fim ao casamento. Com sua viuvez, o casamento havido acaba. Assim você poderá firmar uma união estável e até mesmo casar novamente, se quiser.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • gabriel disse:

    Bom dia Danilo…
    Minha dúvida é a seguinte, namoro a 4 anos com minha namorada ja terminamos e voltamos algumas vezes eu nao moro com ela e eu acabei de adquirir um apartamento no meu nome sem a participacao financeira dela.
    Ela teria direito desse imóvel caso aconteça uma separação? Se no futuro eu venha a casar com ela e meus pais facelerem ela teria direito a minha herança?
    Oque fazer para que a divisão dos mesmos nao aconteça?
    Grato…

    • Danilo disse:

      Sr. Gabriel, namoro não é união estável e por isso não implica em regime de bens. Caso tenham uma união estável recomendo a elaboração de um contrato de convivência, para que não haja divisão de bens. Para tanto, recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Luan disse:

    Meu era separado da minha mãe á 10 anos, ele ja tinha uma nova companheira a 8, e não tinha filhos com ela… ele faleceu ja faz 10 meses, ele não tinha união estável com ela comprovada em cartório , mas isso até eu minha irmã vamos servir de testemunhas para que ela tenha direito a tudo que ela tiver direito, é claro, lembrando tbm q todos os bens q ele construiu foi quando ele ja estava c essa nova companheira dele… bem… Oq eu quero saber é a qual a porcentagem que eu e minha irmã teremos direito na herança, se é 25 por cento como fomos informados… ou 50 por cento como nos achavamos que era pra ser…??

    • Danilo disse:

      Sr. Luan, necessário compreender a estrutura da família, a quantidade de filhos comuns e filhos unilaterais e a composição patrimonial deixada pelo falecido, para dar esta resposta. Existindo dois filhos exclusivos do autor da herança, companheiro sobrevivente e bens comuns, cada filho receberá 40% e a companheira 20%, qualquer coisa diferente disso deve ser revisto. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • karine disse:

    olá tudo bem?
    eu queria tirar uma dúvida eu moro com meu parceiro a 2 anos no qual eu tive um filho, e estou querendo fazer uma declaraçao de uniao estável para entrar no plano de saúde dele mais eu tenho apenas 16 anos e ele tem 28 será que posso ta fazendo essa declaraçao na presença dos meus responsáveis?

  • Carla. disse:

    Olá, namorei durante 10 anos, incluindo 1 ano de noivado.
    Durante o relacionamento comprei um apartamento, está no meu nome e ele nunca ajudou a pagar.
    Nos separamos por motivos de traição, tenho todas as provas…
    Gostaria de saber se ele tem direito a parte do meu apartamento? E se tiver, gostaria de saber se tenho direito a bens que ele adquiriu também como carro, por exemplo. E quanto à traição, há algo que eu possa fazer também?

    Grata.

  • Danilo disse:

    Sra. Ana, terá direito a metade do que foi pago até agora, salvo o valor pago com o uso de bens herdados pelo seu companheiro, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

    • Xxxxx disse:

      Ola Danilo, primeiramente parabéns pelo trabalho de assessoria.
      O meu caso é este:
      Moro há pouco menos de 2 anos com meu companheiro. Nos tratamos como marido e mulher inclusive publicamente, mas não temos declaração ou contrato de união estável.
      Ele foi casado em regime de separação total de bens.
      Quando nos conhecemos ele estava separado de fato e se divorciou quando estávamos prestes a morar juntos.
      Ele tem 1 imóvel adquirido quando solteiro;
      Outro imóvel (este que moramos hoje) foi adquirido qndo estava separado de fato mas consta no RGI que ainda estava casado.
      E outro imóvel que comprou já em união estável comigo (mas o advogado colocou uma observação no contrato que o valor investido nesse imóvel foi prevento de venda de outro imóvel comprado anterior a nossa união, tbm consta nessa observação nossa união).
      Ele tem uma filha do primeiro casamento.
      Em caso de separação ou falecimento, eu tenho algum direito?
      Muito obrigada

  • DF disse:

    Boa noite, adorei a matéria porém tenho uma dúvida.
    Minha parceira e eu estamos juntas a 1 ano, e planejamos nos casar o mais breve possível. Minha dúvida é quanto a termos filhos, Nao encontrei nenhum artigo ou site informando se para termos filhos tem algum período de tempo que teremos que esperar.
    Você sabe informar quanto a isso?
    Agradeço às informações já citadas acima e aguardo alguma resposta.

  • Ana Maria disse:

    Estou com meu companheiro desde de 2002 comprou casa e estávamos juntos do em 2006 que fizemos união estável em cartório. Tenho direito na casa? Ja morávamos juntos mas nao tínhamos união estável.

  • Marcia disse:

    Boa noite, Danilo.
    Estou namorando a 3 anos, e ele não tem posses e sempre q saímos quem custeia tudo sou eu. Eu tenho casa própria e ele não. Não moramos juntos, mas ele cogita que seria melhor se morássemos juntos. Alguns amigos me disseram que se nos separássemos algum dia, ele pode pedir pensão ou querer metade do bens que eu adquiri durante o namoro, mesmo ele não tendo ajudado em nada. Isso pode acontecer??
    Desde já agradeço a atenção.
    Marcia.

    • Danilo disse:

      Sra. Márcia, sendo constituída uma união estável, todo o patrimônio adquirido durante esta união será dividido. Pensão também poderá ser requerida, se houver a necessidade dele e a sua possibilidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ana disse:

    Fiz um contrato de união estável vivemos juntos por quatro anos e nos separamos a seis meses, oque devo fazer para cancelar o contrato, nos dois estamos de comum acordoe e decidimos que não a vera partilha de bens de ambas as partes, por favor nos ajude dez de já agradeço.

  • PATI disse:

    oi,Danilo tudo bem?A minha dúvida é a seguinte,moro junto com meu companheiro há 14 anos.tenho 1 filha,estou querendo me separar, porém ele não abre mão da casa que construirmos juntos .quais os meus direito perante a casa ,tendo em vista que ela não possui escritura.o que devo fazer?

    • Danilo disse:

      Sra. Pati, terá direito na metade do patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência. Recomendo constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para estudar a melhor alternativa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Rodigo, deverá ser partilhado os direitos pertinentes ao contrato com a construtora, havidos no momento da morte.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • XXXXXXX disse:

    Bom dia Danilo,

    Sou casado, sai de casa no dia 04 de fevereiro, e tenho uma namorada, minha mulher diz que vai me denunciar e ser preso por bigamia. Pode realmente acontecer isso? Posso enquadrado como crime de bigamia?

    • Danilo disse:

      Sr. Reginaldo, isso não existe. Se é separado de fato não haverá problema em constituir uma união estável. Contudo, recomendo que providencie o divórcio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Alin disse:

    Boa noite Dr. Danilo.
    Morei 10 anos com uma pessoa e tivemos uma filha, fato esse que consolida como união estável. Há um ano meu pai ganhou um processo na justiça e em vida decidiu dividir o valor com os filhos, o mesmo realizou uma transferência para minha conta poupança individual. Acabei de me separar e gostaria de saber se o meu ex-companheiro e pai da minha filha tem direito a metade desse valor, já que o dinheiro recebido foi durante a nossa união?
    Obrigada,
    Aline

  • Cristina disse:

    Olá.
    Estou morando junto com um senhoir há 2 meses.
    Tenho um apartamento financiado, apenas uns 20% do valor.
    Pelo que entendi, temos uma união estável, apesar de não termos mais idade para ter filhos.
    Se por acaso nos separarmos, sou obrigada a dividir o apartamento, que é o único bem que possuo, com ele?
    Isso depende da decisão de um juiz?
    Como posso me precaver?
    Grata
    Cristina

    • Danilo disse:

      Sra. Cristina, quem vive em União Estável tem os mesmos direitos e obrigações de quem é casado, incluindo a partilha de bens adquiridos na constância da união. É recomendável que façam um contrato de convivência. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar o documento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • lucimeire disse:

    DR. Danilo
    moramos juntos a 06 anos dividimos as contas nus apresentamos como marido e mulher , sou divociada e ele solteiro, viajamos ele paga todas as viagens , vivemos muito bem graças a Deus , tenho e-mails ,fotos , contas e sou dependente dele no cartão de credito dele. Caso acontença ele venha a falecer ou eu mesma temos direito a pensão um do outro ? pois ele tem Pai e mãe, mais não tem filhos.Por favor aguardo resposta anciosa.
    Muito Obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Lucimeire, quem vive em União Estável tem os mesmos direitos de quem é casado, contudo, é recomendável que façam um contrato de convivência. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar o documento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Samanta disse:

    Boa Tarde, Danilo!
    Minha dúvida é em relação ao meu namoro.
    Comecei a namorar um rapaz faz cerca de 5 meses. Quando começamos a namorar eu estava morando sozinha no apartamento do meu pai (que estava internado em uma clinica de reabilitação), e quando completamos 2 meses de namoro, o meu namorado ia ter que desocupar o apartamento em que estava morando anteriormente pois ia encerrar o contrato que ele havia feito com a imobiliária.
    Ele me pediu se eu poderia deixa-lo morar no apartamento do meu pai comigo, pois não tinha condiçoes financeiras de alugar outro lugar. Eu fiquei com pena e deixei.
    Meu pai faleceu faz 1 mês, e eu e minha irmã ainda não fizemos inventário do imóvel.
    Toda vez que digo para meu namorado que não quero mais que ele more comigo, ele diz que vai me processar e vai pegar metade do apartamento para ele. Porém, sou menor de idade, a minha irmã é a mais velha. Neste caso, ele tem direito sobre o apartamento, mesmo não contribuindo com as contas?

    Agradeço desde já!

    • Danilo disse:

      Sra. Samanta, seu companheiro não terá direito ao imóvel, pois adquirido antes da união por seus pais e também porque o imóvel lhe foi transmitido por sucessão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Aishe disse:

    Boa noite!
    Gostaria de saber se existe diferença entre DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL e de CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL. Vivo em união estável desde abril do corrente ano e gostaria de formalizar essa situação, preferencialmente em tabelionato. O que precisa de documentação? Ambos somos desimpedidos para tal (ele solteiro, eu divorciada).

    • Danilo disse:

      Sra. Aishe, são documentos diferentes: a declaração tão somente expressa a declaração conjunta de que o casal vive em união estável, indicando o início da relação. Contrato de Convivência, expressa não apenas a declaração, mas defini o regime patrimonial daquele casal com as devidas regras para a administração, posse e divisão em caso de separação. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para elaborar o documento mais adequado ao casal.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Joao disse:

    Danilo boa tarde, vivo com minha esposa a aproximadamente 6 anos, neste casamento adquirimos um bens que esta no nome dela, sendo que somente eu paguei o bem, nao temos filhos e os moveis de casa 100% eu comprei, moramos de aluguel, no caso de separação ela tem direito a metade de tudo isto é fato e pensão ela tem direito? ja que ela trabalhou a aproximadamente 12 anos e a 2 esta parada?

    Desde ja agradeço

    • Danilo disse:

      Sr. João, somente havendo a necessidade de um e a possibilidade do outro é que a pensão será devida. Recomendo a leitura do artigo sobre pensão neste site. Por fim, os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Jose disse:

    Boa Tarde Danilo, namoro há um ano e oito meses e há um mês estamos morando juntos, saímos publicamente, usamos alianças, ela mora com ex namorado que diz ter direito a metade do apartamento por terem morado juntos e diz que nao vai sair do apartamento poque possui 50 por cento do imovel. nos temos a intençao de constituir familia, pretendemos nos casar e continuar morando aqui e queriamos muito que ele fosse embora. Como faremos? eu tambem tenho direito?
    Grato
    jose.

    • Danilo disse:

      Sr. José, considerando que o ex seja coproprietário e ainda tem a posse do imóvel ele poderá continuar morando no mesmo. Tudo deverá ser resolvido amigavelmente ou judicialmente, hipótese que existem medidas judiciais para dissolver o condomínio existente na propriedade do imóvel entre ele e a sua companheira. Você não terá direito ao bem adquirido antes da união estável. Recomento que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que estude as melhores alternativas para sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rita disse:

    Bom dia,
    Preciso de uma orientação: passei por uma dissolução de união estável a mais de um ano, ficando nela delimitados os móveis aos quais meu companheiro teria direito de levar no momento em que deveria desocupar a casa. Agora depois de um ano ele esta alegando que não levou os mesmos e uma oficial de justiça me ligou para ir até minha casa retirar os referidos móveis que foram levados por meu companheiro. Existe alguma lei que ampare isto? Ou algum tempo limite para esta reclamatória?
    Aguardo seu esclarecimento
    Grata
    Rida

    • Danilo disse:

      Sra. Rita, nenhum Oficial de Justiça liga para alguém para retirar algum patrimônio. Isso não existe. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família para que defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • fernando disse:

    boa noite

    tenho tres imoveis e dois carros, que adquiri com meu trabalho, porem namoro a 12 anos… e ainda estou pensando em casar…. gostaria de saber se devido ao longo tempo de namoro ela tem direito a metade dos meus bens

    obrigado

    • Danilo disse:

      Sr. Fernando, necessário identificar se o seu relacionamento é um namoro ou uma União Estável, sendo, esta última, haverá a necessidade de partilhar bens em caso de separação.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Elisangela disse:

    Ola! Boa noite tinha um namoado a 7 anos e 6 meses ele e eu nunca moramos juntos mas ele sempre me sustentou eu e as minhas filhas que nao sao filhas dele ele que tinha me dito que eu tinha diretos so nao me esplicou quais e hoje nos terminamos e nao tenho como me sustentar pq ele nao me deichava trabalha me ajude oq eu vou faser agora!?

    • Danilo disse:

      Sra. Elisangela, deve procurar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou a defensoria pública de sua cidade para estudar o caso e mover eventual ação de alimentos (pensão).

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Tatiana disse:

    Olá, boa noite.

    Há anos atrás fiz declaração de união estável, porém a relação acabou há 1 ano e hoje estou com outra pessoa e pensamos em fazer uma declaração para benefício de plano de saúde. A antiga declaração, precisa ser desfeita, ou com nova cancela a anterior? Precisarei do ex para rescindir se for o caso? Como devo proceder? Aguardo.

    • Danilo disse:

      Sra. Tatiana, a validade de um contrato de convivência é condicionada àquela realidade de fato tida como União Estável, assim, deixando de existir aquela realidade de fato, deixa de valer o contrato firmado anteriormente. Contudo, é recomendável que seja resolvido o contrato, para tanto, necessário a presença de ambos os conviventes.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • lidiane disse:

    danilo boa tarde!
    é possivel fazer mais de uma declaração de união estavel?
    tipo assim tem como fazer uma declaração de união estavel sem ter dado baixa na anterior?
    e se isso acontecer oque pode ocorrer com a pessoa?
    e o que pode acomtecer com um casal que se separou mas não deu baixa na declaração?

    • Danilo disse:

      Sra. Idiane, a União Estável é uma situação de fato semelhante ao casamento, portanto não existirá duas Uniões Estáveis subsistindo ao mesmo tempo. Assim, se houver duas declarações uma delas será falsa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    BOA NOITE,MEU NOME É Xxxxxxx TENHO UMA RELAÇÃO HOMOAFETIVA A MAIS DE 9 ANOS,NUNCA FIZEMOS NENHUM REGISTRO EM CARTÓRIO DE NADA.ELA POSSUI UM APARTAMENTO A QUAL MORAMOS JUNTOS TODO ESSE TEMPO M REGISTRO DE.ESTAMOS PRESTES A SEPARA,MAS EU NÃO SOU DA CIDADE E NÃO TENHO A MENOR CONDIÇÃO DE SAIR NO EXATO MOMENTO POR FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS.MINHA PERGUNTA É:
    MESMO SEM TER NADA REGISTRADO EM CARTÓRIO MAS CONTENDO ALGUMAS PROVAS TENHO ALGUM DIREITO INCLUSIVE DE MORADIA NÃO QUERO NADA ALÉM DISSO. AGUARDO RESPOSTA.

    ATT.

    WANESSA

    • Danilo disse:

      Sra. Wanessa, se o bem foi adquirido na constância da união estável, em tese, terá direito na partilha do bem. Não há direito de habitação em caso de separação e divórcio, mas poderá pedir pensão, se efetivamente tiver direito. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, ou a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Tatiana disse:

    Boa noite, meu avô morreu há 2 anos. deixou um imóvel para seus herdeiros, que são 3 filhas e esposa.
    Duas das filhas são casadas, uma é viúva mas estava morando com outro homem, nesse meio tempo na formalização do inventário do meu avô essa filha morreu, quero saber se esse homem tem direito ao imóvel deixado de herança pelo meu avô?

    Grata,

    Tatiana

  • Rose disse:

    Ola!Minha duvida é,tenho um relacionamento a algum tempo ,moramos em casa separada devido ao nosso trabalho,ele ja esta aposentado mas continua trabalhando…mora e trabalha no local em que vive,eu moro a 25 km da casa dele,mas moro a 6 minutos do meu trabalho… ficamos juntos na casa dele todos os fim de semanas,feriados, e sempre que podemos em meio de semanas…estamos pensando em fazermos declaracao de uniao estavel porque quero colocalo no meu plano de saude,mas a familia dele tem colocado empedimento por ele ser mais velho doque eu 28 anos,eu tenho 46 anos ele 74 anos,ele esta separado a 17 anos…a familia alega que se ele morrer quem tem direito de ficar com a pensao e a ex mulher,e os bens que ele deixar ,e vice e versa…oque fazer neste caso quais sao os nossos direitos…temos seguros de vida e gostariamos de incluir eu no seguro dele ,ele no meu seguro de vida…por favor nos ajude estamos no aguardo, abraco

    • Danilo disse:

      Sra. Rose, quem tem direito à eventual sucessão e pensão é o cônjuge sobrevivente e não ex. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore um bom Planejamento Sucessório e evite situações indesejadas no futuro.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Cintia disse:

    Ola! Danilo,

    Tenho união estável lavrada por escritura pública em cartório desde 2012 com a presença e assinatura de duas testemunhas, das partes e do Juiz de Direito.

    Pergunta:
    Esse documento tem o mesmo efeito de um casamento? Posso me casar com outra pessoa com a existência de tal documento? Perante a lei, tenho “obrigações” de esposa devido termos concordado e assinado esse documento?

  • Ricardo disse:

    Boa noite!

    Tenho união estável registrada em cartório.

    Compramos um imóvel financiado somente no meu nome, porém não informei ao banco que possuo união estável.

    No contrato aparece eu como “não convivente em união estável” e que o “imóvel aqui objetivado não foi adquirido na constância de união estável prevista na lei 9.278”.

    Sendo assim eu pergunto, fiz algo errado? Nesse caso como fica a minha relação, a da minha companheira e a do imóvel?

    • Danilo disse:

      Sr. Ricardo, união estável não é estado civil, assim, continua sendo solteiro ou divorciado ou separado. Contudo, a informação de que vive em união estável é importante para a aquisição imobiliária. Desta forma, deveria informar a situação de união estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • FERNANDA disse:

    Olá,
    sou casada no regime de comunhão de bens totais com o meu marido 30 anos pela lei,porém ele saiu de casa para morar com outra mulher a 15 anos mas nunca pediu a separação.ele veio a óbito como fica os meus direitos mediante a essa situação,até porque nunca mais me envolvi com outro Homem.

    FERNANDA

    • Danilo disse:

      Sra. Fernanda, os herdeiros do falecido deverão observar a divisão patrimonial pela separação do casal antes de realizar a partilha dos bens. Recomento que você constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Roberta disse:

    Boa tarde, Danilo.
    Gostaria muito que me ajudasse, morro com uma pessoa a 5 anos. No inicio da nossa relação nem eu nem ele tínhamos nada comecamos nossa relacao do zero com 2 anos depois ele ganhou uma indenização trabalhista onde ele comprou um apartamento e um carro. Minha pergunta é se eu tenho direitos aos bens em caso de separação. Nos nao temos contrato de união estavel. E nao temos filhos.
    Desde ja agradeço pela sua atenção. H

  • Roberta disse:

    Boa noite ; eu moro com meu companheiro há 8 anos há 2 anos compramos um imóvel juntos. atualmente estamos brigando muito a ponto de esta insurportavel a nossa convivencia estou cançada e não sei oque fazer o imóvel é financiado o que devo fazer ?

    • Danilo disse:

      Sra. Roberta, o melhor é tudo ser resolvido amigavelmente. Quando da separação cada companheiro terá direito À metade das parcelas do financiamento pagas na constância da união estável. A forma que a divisão será feita deve ser ajustada pelo casal.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fátima disse:

    Tenho uma declaração de união estável faz 4 anos e meus pais irão passar uma casa pra meu nome, o que fazer para meu noivo não ter direito sobre o imóvel?

    • Danilo disse:

      Sra. Fátima, deve procurar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que realize um estudo da sua declaração que vocês firmaram e da sua condição com seu companheiro e das alternativas para a transferência do bem, no sentido de proteger seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Priscila disse:

    Olá Dr. Danilo,

    Gostaria de saber se o pai pode alegar que o filho tem união estável para exoneração da pensão. Dede já agradeço.

  • julia disse:

    so pra concruir meu comentario ele comprou um carro e eu ajudei com uma parte tenho algum direito obgd.

    • Danilo disse:

      Sra. Juliana, terá direito aos bens adquiridos durante a convivência em união estável. Bens adquiridos antes desta convivência serão exclusivos de cada um, assim você não terá direito.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Jailson disse:

    Olá,
    Vivo uma união estável homoafetiva há 8 anos, porém somente a 2 anos celebramos a união estável no cartório com Separação Total de Bens.
    Numa separação, algum de nós teremos direito a algum bem do outro, ou o que é meu é meu o que for dele é dele?

    • Danilo disse:

      Sr. Jailson, no regime escolhido pelo casal os bens não serão divididos. Leia o artigo “Como funcionam os regimes de bens em caso de divórcio”, para entender melhor o seu caso.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • LIGIA disse:

    BOA NOITE!
    TENHO 33 ANOS E O MEU COMPANHEIRO 58, TEMOS UMA FILHA DE 04 ANOS E ESTAMOS JUNTOS A 10 ANOS MAS ELE TAMBÉM TEM UMA OUTRA FAMÍLIA E TEM 25 ANOS DE CONVIVÊNCIA COM ESSA FAMÍLIA E TEM UMA FILHA DE 20 ANOS. ELE PASSA ALGUNS DIAS COMIGO E ALGUNS DIAS COM ESSA FAMÍLIA, MAS ESSA FAMÍLIA NÃO SABE QUE ESTAMOS JUNTOS SABE SIM QUE ELE TEM UMA FILHA COMIGO. SE CASO ELE VIM A FALEÇER EU TAMBÉM TENHO DIREITO OS BENS OU SÓ A NOSSA FILHA???
    DESDE JÁ AGRADEÇO!

    • Danilo disse:

      Sra. Ligia, somente será herdeira em alguns casos específicos. Mesmo que seja herdeira, terá que provar a existência da união estável para concorrer com o cônjuge.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Mateus, para fins patrimoniais, considerar-se-á o início da união estável, independente do término do divórcio.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • juliana disse:

    bom dia Danilo, fiz um contrato de uniao estavel com o meu namorado constando no contrato que estamos juntos desde o inicio do namoro, 6 anos… só que precisarei colocar meu nome no contrato da casa da minha mãe, e el terá que fazer o mesmo, no contrato não veio especificando se será divisão de bens, gostaria de saber se tem alguma forma de colocar no contrato que não queremos divisão dos bens? grata

    • Danilo disse:

      Sra. Juliana, é possível firmar contrato de convivência estabelecendo-se o regime de bens. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que este elabore o documento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Mateus disse:

    Danilo
    Sou o mesmo da pergunta anterior
    No caso de comprovação de adultério esta pessoa conseguira ter parte na herança? Pois temos provas e testemunhas que ela traiu ele diversas vezes. Ele estava se separando dela quando teve uma doença que ficou invalido. a partir de então ela não largou mais para ter a herança.

    • Danilo disse:

      Sr. Mateus, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que estude o caso e defenda os interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • gabi disse:

    boa tarde, Danilo…meu caso é assim namoro a 6 anos com ele, temos uma filha de 3 anos, moro com ele na casa dele á 2 anos mas dividimos as contas, tenho correspondências na casa dele, isso é união estável? Minha filha tem direito a receber algum beneficio caso haja falecimento dele, pois ele é filho único caso aconteça isso a mãe dele tem algum direito de receber algum benefício e minha filha não?

    • Danilo disse:

      Sra. Gabi, vocês moram juntos, dividem contas e têm filho em comum, tudo o que caracteriza a vontade de constituição familiar, sem, contudo, formalizar o ato. Assim, isso é União Estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Jacqueli disse:

    Olá Danilo;

    Eu e meu namorado (não sei como qualificá-lo) acabamos de formalizar em cartório uma declaração de união estável e moramos juntos desde agosto. Estava preenchendo hoje uma ficha cadastral no trabalho e me ocorreu uma questão: devo assinalar casada ou solteira no campo estado Civil? A declaração de união estável é somente para fins de divisão de bens adquiridos pós o começo da relação, plano de saúde e etc? ou para estado civil também?
    Grata

    • Danilo disse:

      Sra. Jacqueline, a qualificação correta é “companheiro”, para os que vivem em União Estável e não existe estado civil para este estatos, devendo qualificar-se como solteira.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Daiane disse:

    Boa tarde Danilo,
    Gostaria de saber qual a diferença entre união estável particular e a pública?
    Grata, Daiane

    • Danilo disse:

      Sra. Daiane, só existe um tipo de união estável. O que diferencia-se de particular para público é o contrato de convivência. Particular é aquele elaborado pelas partes sem que haja o registro, enquanto público é aquele lavrado por escritura pública em cartório.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fabi disse:

    Dr. Danilo antes de mais nada parabéns pelo site e pela atenção dada a todos aqui.

    Minha dúvida é a seguinte: Comecei a namorar um rapaz em 2008, na época morava na casa de meus avós, em 2011 fiz o financiamento de um imóvel sozinha, onde passei a morar com minha mãe (que é quem me ajuda no pagamento das parcelas), porém a casa está no meu nome. Hoje em dia praticamente ele fica mais lá na minha casa, porém continua residindo na casa dele com a mãe. Agora após 5 anos estamos querendo fazer um documento de união estável, pois no final do ano pretendemos juntos dá entrada em um apartamento, pois a minha casa continuarei pagando, porém minha mãe que ficará morando. Ele também adiquiriu um automovel em 2013 juntamente com a mãe dele e a irmã, porém atualmente apenas quem paga é ele. Minhas dúvidas são: nesse documento a data que será registrada é a do inicio do namoro (no caso 2008), correto? E em relação a minha casa e ao automóvel dele tem como fica? Porque eu não quero assim como ele ”diz” não fazer questão, mas isso é hoje que estamos bem não sei no futuro. Seria necessário no documento fazer uma ressalva, isso é possível? Ou já que temos como provar que um não participou da compra do bem do outro ño futuro caso ele resolva fazer questão da minha casa isso me trará problemas?

    Mais uma vez agradeço pela atenção. Aguardo resposta.

    • Danilo disse:

      Sra. Fabiana, a data inicial será aquela em que de fato teve início a união estável. Namoro não é União Estável. Indique a data inicial aquela que coincidir com o início da união de fato, especialmente a data que começaram a morar juntos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Clara disse:

    ola, boa noite!! Morava com o pai do meu filho por 12 anos e nao temos contrato de uniao estavel nem somos casados, agora nao moramos mais juntos, mas continuamos namorando ,eu durmo na casa dele e ele na minha, o fato de eu ter ido morar sozinha com nosso filho mas continuamos juntos como namoridos nao moramos juntos mais, eu perco meus direitos se caso ele vier a falecer,n dividimos bens porque nao largamos so moramos agora cada um num imovel….se eu casar agora ficara contando a partir do ano do casamento meus direitos,mesmo tendo um filho com ele de 10 anos??

  • Daniel disse:

    Olá Sr. Danilo. Tenho uma dúvida.
    Minha namorada engravidou e foi morar comigo. Namoramos há mais de um ano.
    Caso um dia nos separemos, mesmo que nós não firmemos a União Estável em cartório, será considerada União Estável e teremos que dividir os bens?
    Pergunto isso porque fico na dúvida se faço a declaração e a coloco no meu plano de saúde ou se vou pagando um plano independente. Não sei se isso faria alguma diferença.

    Obrigado, desde já.

    • Danilo disse:

      Sr. Daniel, assim como já anteriormente explicado, a União Estável é uma situação de fato, equiparada pela lei ao casamento civil. Assim, havendo de fato uma união estável, este fato por si só será capaz de produzir todos os efeitos do casamento civil, independente da existência de documento ou contrato.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • monique disse:

    Boa noite, tenho uma dúvida, meu pai ficou casado no cartório com a minha mãe por 35 ansos, mas já estão separados fisicamente por 25, só agora em 2010 ele fez o divórcio, minha mãe abriu mão de todos os bens, como casa, carro, ele está morando com uma pessoa a 6 anos, a mesma agora resolveu se separar e está pedindo metade dos bens dele, não tiveram filhos dessa união. O meu questionamento é: como eu fico nessa situação? como filha? ele divide o que tem com ela e eu?. Desde já agradeço a atenção.
    Obs: ele não oficializou a relação com essa pessoa.

    • Danilo disse:

      Sra. Monique, os bens adquiridos antes desta união estável não se comunicam e não há razão para dividir tais bens com a atual companheira. Recomendo constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Bruno disse:

    Prezado Danilo,
    bom dia.

    moro junto a 7 anos e devido a burocracias estamos decidindo pela “Uniao Estavel” afim inclusão em plano de saúde e outros. Sou dependente em seu IR desde 2010 e também adquirimos bens durante este período de união, tais como cotas em empresas e imóveis.
    Minha duvida é, fazendo a Uniao Estavel hoje, 7 anos depois de convivência, terei meus direitos sobre todos os bens em comum adquiridos anteriormente a formalização da união ? Esses direitos são retroativos ao inicio da relação, no caso 7 anos ou passaria a valer somente depois da formalização ?

    O que você recomendaria neste caso?

    Sds, Bruno.

    • Danilo disse:

      Sr. Bruno, dependerá do contrato de convivência que será formalizado, recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Antonio Carlos disse:

    Dr Danilo

    Quero fazer uma declaração de união estavel com uma pessoa com a qual convivo a 03 anos( relação hétero)eu pago 02 imoveis financiados sem a participação financeira dela. Como ficará a partilha desses imoveis em caso de dissolução da união?

    Tenho um terceiro financiamento imobiliario(eu pago mas está em nome de minha irmã)

    Aguardo resposta o mais breve possivel

    Obrigado

    Antonio

    • Danilo disse:

      Sr. Antonio, os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável pertencem aos companheiros. Recomendável que façam um contrato de convivência. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para elaborar o contrato.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Paula disse:

    Ola Danilo

    Eu e meu namorado compramos um casa semana passada, o contrato foi feito no nome dele, porem eu vou ajudar a pagar, e por questoes pessoais eu nao quiz que meu nome aparecesse.
    Eu pensei em eu e ele irmos ate um cartorio e formalizarmos a nossa uniao, declarando que vivemos em uniao estavel a um ano.
    Esse bem perante a lei sera reconhecido como meu futuramente acaso haja alguma fatalidade?

  • Douglas disse:

    Boa noite!
    O contrato de união estável,em caso de falecimento ,dar direito ao parceiro à aposentadoria junto ao INSS.?

    • Danilo disse:

      Sr. Douglas, a união estável garante os mesmos direitos dos civilmente casados, assim, se houver direito de pensão ao viúvo ou viúva para os casados, também haverá o mesmo direito em caso de união estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Mel disse:

    Danilo, meu namorado teve um relacionamento anterior onde fez a união estável, este relacionamento acabou, ele se separou, estamos namorando a algum tempo e decidimos nos casar no civil. Há algum impedimento? Quais as implicações para este caso? É necessário desfazer a união estável do antigo relacionamento? Desde já agradeço. Parabéns pelo fórum.

    • Danilo disse:

      Sra Mel, a união estável é uma situação de fato e não impede que alguém contraia casamento. Contudo, se for possível, o ideal é que o contrato de convivência seja rescindido pelas partes.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rosa disse:

    A pessoa que constituiu União Estável e precisou se separar. Existe a separação judicial e o divórcio nesses casos? Ou separação e divórcio são somente para o casamento civil?

    • Danilo disse:

      Para fins de reconhecimento de direitos, em caso de união estável, existe ação que pretende o reconhecimento da união estável e, em seguida, a extinção desta união.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Yasmin, deve ser feito por instrumento público e, absolutamente recomendável, que seja elaborado por advogado.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Bruce disse:

    Gostaria de saber se a união estável altera o estado civil pois pretendo financiar um imóvel somente com a minha renda e como solteiro. Haverá algum problema caso me declare solteiro possuindo união estável?

  • Bruno disse:

    Boa tarde.
    Tenho união estável com meu parceiro e queremos comprar um imóvel financiado.
    É possível utilizarmos, juntos, nosso FGTS para a compra do imóvel?

    • Danilo disse:

      Sr. Bruno, sim, é possível utilizar o FGTS de ambos, respeitando-se o limite de valor sobre a soma de ambos e respeitada as exigências do agente financeiro.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Patricia disse:

    Ola Danilo parabens pelo site, minha duvida e o seguinte, minha mae estava morando com um rapaz mais novo do que eu, ela faleceu tem um ano, esse rapaz esta me processando no direito de uma casa que ja existia, somente foi feita uma reforma na parte da minha mae, o terreno possui duas casas na qual convivio com meus filhos e marido, e uma era minha mae, quando era viva o imovel foi adiquirido muito antes do convivio dos dois, a minha duvida e o seguinte ele tem o direito de habitaçao do imovel, pois ele ta querendo o reconhecimento da uniao com minha mae e se ele tem o direito no imovel.

    • Danilo disse:

      Sra. Patricia, obrigado pelo contato.

      Se o referido imóvel for o único desta natureza, serviu de residência do casal e família durante a união estável e se o companheiro não tiver condições, poderá sim requerer o direito real de habitação naquele imóvel e ainda gratuitamente enquanto viver ou até constituir nova união estável ou casamento.

      Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que bem defenda os interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Jordy disse:

    Olá, Boa noite Sr. Danilo

    Tenho uma duvida sobre a União Estável, e obrigatório de fato o casal morar na mesma residência?
    No meu caso, nós já moramos juntos há quase três anos, mas, eu não tenho nenhum comprovante que resido no mesmo endereço que minha mulher, pois está no meu endereço antigo de quando residia ainda com meus pais, pois achei muito burocrático atualizar o mesmo.
    Desse modo, estamos querendo declarar União Estável, ai está minha duvida, como eu declaro que resido no mesmo endereço, e se necessariamente é obrigatório ser na mesma residencia.

    Desde já agradeço sua atenção.

    Att: Jordy Oliveira

  • Sandr disse:

    Bom dia Ilustre Dr Danilo.

    Trabalho em Cartório de Registro de Imóveis há anos, Setor Jurídico, e sou um apaixonado pelo Direito de Família. Em meu métie, lido constantemente com esse ramo do Direito.
    Na verdade, aqui compareço para indagar uma situação que parece atípica, mas na verdade é corriqueira. Relato: Compareceu um casou no cartório onde trabalho solicitando a Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, pois a companheira está grávida e precisa da escritura para poder ser incluída no plano de saúde do companheiro. Porém, a companheira é menor púbere, o que até aqui não houve problema. O problema é o fato de que a menor compareceu apenas com a mãe para a Lavratura da referida Escritura, pois o pai abandonou a família há mais de 10 anos. Portanto, a pergunta que faço ao ilustre advogado é: como proceder neste caso, devido a ausência do pai? Posso mandar lavrar a escritura sem a assistência de um dos pais?
    Atenciosamente,
    Sandro Miranda.

    • Danilo disse:

      Sr. Sandro, obrigado pelo contato.Qual seria vosso cartório?

      Vossa ponderação deve mesmo ser comum, inclusive eu já tive a oportunidade de elaborar um parecer a respeito, endereçado à Notarial aqui em São Paulo. Eis minha opinião, apresentada de forma sumária:

      A grande questão está no texto do art. 1.517, do CC, que exige a autorização de ambos os pais para o relativamente incapaz casar. Ainda, o § único, ensina que, em caso de divergência, aplicar-se-á o disposto no art. 1.631.

      Este último dispositivo em questão, possibilita o consentimento exclusivo de apenas um dos genitores, em caso de ausência ou impedimento do outro. Contudo, a exceção só poderá ser exercida caso o casamento (ou união estável) perdure na ocasião do consentimento.

      Portanto, poder-se-ia dizer que a escritura somente poderia ser lavrada com o consentimento de um único genitor, caso haja prévia declaração judicial de que o pátrio poder será exercido exclusivamente por tal genitor.

      Contudo, diante da análise sistemática de todo o código, resta o entendimento de que poderá sim, ainda que desprovido de decisão judicial declaratória, apenas um dos genitores consentir casamento na ausência do outro. Senão vejamos:

      Primeiramente, o art. 1.570, dispõe que, se qualquer dos cônjuges estiver ausente e em local incerto, por mais de 180 dias, a direção da família será exercida com exclusividade pelo cônjuge presente, isso sem a intervenção judicial. A referida administração familiar desdobra-se ao pátrio poder, naturalmente.

      Ainda, o disposto no art. 1.517 quer que o casamento seja realizado com a aquiescência de ambos os pais, mas não pretende impedi-lo, só porque um deles não o aprove. Dispõe, o art. 1.519 que, havendo denegação injusta, o juiz poderá suprir o consentimento. Leia-se, pois, que só poderá haver denegação do consentimento em caso de justo motivo, e a ausência do pai não pode ser compreendida como um justo motivo para o impedimento ao casamento.

      Ressalta-se que, de qualquer forma, o casamento deverá obedecer ao regime da separação obrigatória, nos termos do art. 1.641.

      Por fim, ao meu ver, o fator mais relevante que tenho para possibilitar a lavratura da escritura com consentimento exclusivo da mãe, no caso de ausentado o pai, é o disposto no art. 171, I, do CC.

      O menor púbere é relativamente incapaz, de sorte que qualquer desatenção às exigências formais que possa inquinar o ato por vício, este somente poderá levar à nulidade relativa, ou anulabilidade.

      Ou seja, a nulidade relativa gera efeitos até sua declaração judicial de anulabilidade. Também poderá convalescer, seja pelo decurso do tempo (prescrição) seja pela correção do vício. Ainda, mesmo que anulada por decisão judicial, a nulidade relativa tem eficácia “ex nunc”, de sorte que a anulação declarada atinge os efeitos do negócio a partir da decisão judicial, os efeitos anteriores permanecem inalterados.

      Cito como exemplo paralelo, o caso em que há a venda de imóvel feita por ascendente para descendente, sem o consentimento do outro irmão herdeiro. A Lei determina que haja tal consentimento, havendo nulidade relativa na sua omissão. Contudo, não há divergência doutrinaria ou jurisprudencial quanto a possibilidade da anuência ser anterior, durante ou até mesmo posterior ao ato, inclusive o escrivão não poderá recusar-se em lavrar a escritura, podendo tão somente alertar as partes sobre a exigência e registrar o aviso na escritura (até mesmo para resguardo de eventual interesse de terceiros). Somente por ação anulatória, sujeita aos prazos prescricionais e à presença de fundamento motivado (art. 1.519), que será possível desconstituir o ato.

      Assim, concluo que não há razão para negar que seja lavrada a escritura com o consentimento exclusivo da mãe, em caso de ausência do pai, deixando somente registrado que a escritura foi lavrada nesta condição mediante declaração emitida pela mãe de que o pai encontra-se ausente em local incerto e não sabido.

      Coloco-me à disposição.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Guttemberg disse:

    Qual a diferencia de declaração uniao estavel particular para a publica ?? muda algo ? pq a diferencia em valores é muito grande?

    • Danilo disse:

      Sr. Guttemberg, particular é aquela elaborada pelas partes declarantes ou por um advogado e pública é aquela lavrada em cartório, por escritura pública. Para alguns atos, a solenidade da escritura pública é exigida e por vezes até obrigatória.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Mat disse:

    Olá Danilo,meu nome é Marta tenho 46 anos,me relaciono com uma pessoa a 9 anos,a 5 fizemos o contrato de união estável,agora estou querendo a separação,quando o conheci ele já morava nessa casa em que moramos juntos hj,a 4 anos compramos um terreno e fizemos uma casinha,conversei com ele q queria separar e se eu poderia ir pra essa casinha já que ñ trabalho e minha renda é de 1 salário minimo de pensão de viúva,tentei acordar com ele,mas ele disse que ñ que quando eu o conheci eu ñ tinha nada e continuava tendo nada:então minha dúvida é tenho o direito de ficar morando lá mesmo q entre em venda(até vender).grata pela sua atenção. Marta

    • Danilo disse:

      Sra. Marta, a resposta para sua pergunta dependerá dos termos do contrato de convivência, quanto ao regime escolhido pelo casal. Caso não tenha direito à meação daquele imóvel poderá socorrer-se de eventual pedido de pensão. Procure uma advogado especializado em Direito de Família ou a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • silvany disse:

    Professor, fazendo-se um contrato de união estável as dívidas anteriores do conjuge, serão responsabilidade também da atual mulher ? Tenho essa preocupação pois meu companheiro teve uma empresa no passado. que gerou varias dividas , e estamos juntos após a dissolução dessa empresa . Tenho meus próprios bens adquiridos com muito trabalho e sempre que ele fala em casamento fico com o pé atras. Abraços

    • Danilo disse:

      Sra. Silvany, importante no seu caso que seja realmente firmado um contrato de convivência, disciplinando regime de bens e atribuições de dívidas anteriores à convivência. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões que possa redigir um bom contrato.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Kelly disse:

    Obrigada e sucessos!

  • Kelly disse:

    Ola! Boa tarde!
    Moro com meu companheiro há aproximadamente 6 meses, e vamos nos casar. Mas ele está em processo de divórcio desde de janeiro do corrente ano (4 meses) podemos fazer união estável mesmo ele estando em processo de divórcio? Parabéns pelos esclarecimentos.

    Att,

    Kellly

    • Danilo disse:

      Sra. Kelly, não poderão casar enquanto seu companheiro não obtiver o divórcio. Atualmente, o divórcio pode ser requerido mesmo que a parte contrária não queira, assim, aguardem esta fase.

      Sua pergunta, se podem ou não “fazer união estável”, é importante para que eu possa orientar todos os leitores: Não se faz União Estável; A União Estável não é Estado Civil (como casado, solteiro, divorciado, viúvo), pois não há forma jurídica para isso, e é estabelecida por uma situação de fato que se aflora com o passar do tempo. A União Estável é somente uma situação de fato, semelhante ao casamento, que merece proteção legal, mas que não é solene. Nada mais.

      Existe até a possibilidade de se emitir um documento, conhecido como “Certidão de União Estável”, emitido por cartório, que nada mais é do que uma mera declaração da existência de uma União Estável, para fins de exigências administrativas perante alguns órgãos públicos e privados, servindo também como documento comprobatório do início da União Estável.

      Também é possível a celebração de um acordo, conhecido como “Contrato de Convivência” pelo qual se estabelece, além da existência da União Estável e seu prazo inicial, as regras de regime patrimonial, da mesma forma como é feito pela Escritura de Pacto Antenupcial, definindo-se regime diverso do Regime da Comunhão Parcial de Bens.

      Assim, enquanto seu companheiro for casado, não será possível casar ou confirmar, pelos instrumentos acima exemplificados, a União Estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Jo disse:

    Vivi 5 anos com uma pessoa na casa de meus pais, mas atualmente continuamos juntos mas em lugares separados. Já temos um contrato de união estável. Comprei um apartamento recentemente mas ainda não recebi o imóvel e ainda falta muito para concluir o financiamento. No caso de uma separação, ela tem algum direito sobre o apartamento, já quem ainda não está em meu nome porque não concluir o pagamento?

    • Danilo disse:

      Sr. José, vai depender dos termos do contrato de convivência que vocês firmaram. Contudo, adianto que se existe contrato, presume-se que ficou estabelecido uma União Estável sob o regime da separação total de bens, hipótese em que o imóvel será apenas daquele que o adquiriu.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Ana, sim, parece-me evidente a União Estável entre o casal. Para fins de resguardo de interesses, recomendo que você procure um bom advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • vera lucia disse:

    bõa tarde Danilo.tenho um relacionamento com uma pessõa que foi casado e não divorciou,eu tbm fui casada e nunca mim divorciei.que posso fazer pra ter algum direito se caso acontecer alguma coisa?nós podemos fazer algum contrato? abraços..

    • Danilo disse:

      Sra. Vera Lúcia, ambos estão impedidos de casar (consequentemente de reconhecerem União Estável) pois ainda são casados. Assim, a melhor recomendação é que ambos façam os respectivos divórcios.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Paula disse:

    Boa tarde, Dr. Danilo!

    Vou formalizar uma certidão de união estável em breve com o meu noivo. A pergunta é: após formalizada a união estável, se eu precisar, por ex., ter que assinar um documento de compra de imóvel ou algo parecido, e esse documento pedir o meu estado civil, o que terei que fazer constar? Que sou solteira ou união estável? É obrigatório?

    Muito obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Paula, para fins de aquisição imobiliária será necessário informar o reconhecimento de União Estável, até para preservação dos interesses de terceiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • sidney disse:

    Morei com uma garota 3 anos, nasceu uma filha, ela saiu de casa, um dia depois voltou e levou tudo que achava direito (tv, fogão, sofá, geladeira, mesa até as cortinas), preciso saber se o que ela fez está certa ou deveria entrar num acordo para dividir os bens e se é caracterizado como união estável.

    • Danilo disse:

      Sim, é uma União Estável, embora tenha acabado, vocês constituíram família, portanto União Estável típica. Certamente que a divisão dos bens adquiridos na constância da união deveria ser partilhado de forma igual, amigavelmente e de maneira civilizada.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Diego disse:

    Boa tarde.
    Dr. Danilo, gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Namorei por alguns anos e em janeiro deste ano comprei um imóvel por meio de um financiamento e desde então passei a morar junto com a minha namorada. Tendo em vista que o imóvel está só no meu nome e passamos a morar junto após a referida compra, ela tem algum direito sobre o imóvel? E como fica a questão do financiamento?
    Desde já muito obrigado.

    Atenciosamente

    Diego Bertoletti

    • Danilo disse:

      Sr. Diego, estabelecida uma União Estável, presumir-se-á que as parcelas do financiamento foram pagas com o esforço comum do casal, de sorte que haverá direito para a companheira neste aspecto.

      Recomendável que procure um advogado especializado em Direito de Família para que instrua com documentos capazes de proteger seu patrimônio.

      Cordialmente,

  • Mirian disse:

    Boa noite Dr. Danilo,

    a) Possuo um imóvel adquirido antes de conhecer meu namorado e ele quer ficar alguns meses morando no meu apartamento até que fique pronta a reforma do apartamento dele.
    Esse fato pode caracterizar união estável? Ele pode pedir a partilha do meu imóvel mesmo tendo eu comprado antes desse relacionamento?

    b) O mais interessante, é que ele está adquirindo o imóvel e colocando no nome da empresa…terei algum direito sobre o imóvel dele, caso venha a morar com ele?

    Agradeço a valiosa atenção.

    • Danilo disse:

      Sra. Mirian, não é União Estável a relação (ainda que séria e duradoura) desprovida de objetivo de constituir família. Mesmo que, por tempo determinado, o namorado ou namorada resida na mesma casa.

      A regra vale para ambos, assim, não se tratando de União Estável, o imóvel por ele adquirido será exclusivo dele.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Marcos disse:

    Namoro há 8 anos , cada um mora em sua casa , e tem seus empregos , mas eu a ajudo com algumas contas pessoais e pago a sua faculdade entre outras contas pessoais, sempre a ajudo. isso poderia ser caracterizado como união estável?

    • Danilo disse:

      Sr. Marcos, União Estável é um casamento de fato. Se houver o interesse mútuo na constituição de família, se há uma exposição pública de uma união como se casados civilmente fossem, será União Estável, caso contrário não passa de namoro.

      O pagamento de contas, outrossim, não importa em uma União Estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Carla disse:

    Boa Tarde Danilo,

    Estou com uma dúvida. Vivo com um rapaz há 3 anos, e temos interesse em fazer uma declaração de união estável. Porém, o mesmo, está casado formalmente e ainda não está divorciado, e sim separado de fato, pois não tem um relacionamento com sua ex há mais de 10 anos. Fiz algumas pesquisas por aqui e vi que, comprovado que ele está separado de fato, podemos sem problemas fazer uma declaração de união estável. Liguei no cartório de minha cidade e me orientaram que, não posso fazer essa declaração por ele não estar divorciado, mas sim uma declaração matrimonial. E ressaltaram que tenho que levar 2 testemunhas. A questão é, com base no que li pela internet em sites sérios, não vejo empecilho, porque no cartório dizem o contrário? Espero que tenha sido clara. Desde já agradeço.

    • Danilo disse:

      Sra. Carla, é requisito para União Estável (art. 1.723, § 1º, CC) a inexistência de impedimento para o casamento e, sendo um dos companheiros casado, não poderá casar-se novamente até que efetivado o divórcio. Assim, acertada, pelo menos em parte, a posição do cartório.

      Contudo, isso não significa ausência de proteção jurídica. Confirmada a inegável e duradoura convivência, por período significativo, permeada de afeto e outros valores familiares de forma pública, haverá proteção jurídica, ainda que impedida de formalizar contrato de convivência.

      Assim, é recomendável que o seu companheiro intente a competente medida judicial de divórcio, no afã de regularizar a situação jurídica de todos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rafael disse:

    Olá Danilo. Tudo bem?

    Tenho um filho de outro relacionamento e namoro uma moça desde 2009. Em junho de 2010, vendi um apartamento adquirido em 2004 e comprei o meu atual apartamento de maior valor, através do valor do meu antigo imóvel mais um financiamento feito apenas no meu nome. Desde então, minha namorada passa todos os finais de semana comigo. Durante a semana, ela mora com os pais dela. Não temos contas em comum e só dividimos despesas de restaurante como qualquer namorado. Não nenhuma correspondência em seu nome chegando no meu endereço.
    Minha dúvida: Se nós separarmos, ela pode ter direito à metade do meu imóvel?
    Obrigada,
    Rafael

    • Danilo disse:

      Sr. Rafael, diante do narrado parece-me que não há União Estável, mas sim singelo namoro, razão pela qual, em caso de término deste namoro, não haverá nenhum direito patrimonial.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • erika disse:

    Morei com uma pessoa um ano e nove meses ele faleceu mais neste tempo ele se divorciou e provei minha uniao estavel na justica,tenho direito a seus bens trazido deste divorcio.

    • Danilo disse:

      Sra. Erika, esta é uma das maiores dificuldades que nós encontramos na equivocada lei de família e sucessões. Você será herdeira de tais bens se o falecido companheiro não deixou nenhum outro herdeiro, como ascendentes, descendentes ou colaterais.

      Caso tenha deixado, pela Lei, você só tem direito sucessório aos bens adquiridos onerosamente na constância da união, ou seja, aos bens comprados durante o período da convivência, excluindo-se aqueles adquiridos durante anterior casamento.

      Contudo, existem teses que começam a serem aceitas pelo Judiciário, com uma interpretação mais equivalente ao casamento civil sob o regime da comunhão parcial de bens, incluindo-se o companheiro como herdeiro também aos bens particulares.

      Assim, recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que este encontre alternativas para que você não fique desamparada da referida herança.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fernanda disse:

    Ola Danilo!
    Tenho um relacionamento de 6 anos, fiquei noiva porem paramos de usar as alianças, só que ele mora em uma casa em outra cidade, e eu moro com meus pais. Recentemente tivemos um filho junto que esta com 9 meses. Estou preocupada pq tenho imoveis no meu nome que na verdade são dos meus pais e foram adquiridos eu já namorava com ele, mais nao tínhamos filho. Corro risco de ter que dividir esse patrimônio que nao e meu?
    Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Fernanda, para uma melhor resposta, necessário verificar a forma como estes imóveis foram adquiridos, pois se ficar claro que houve doação dos pais para você, não haverá possibilidade de comunicação.

      Caso contrário, sendo reconhecida a União Estável entre o casal, e na constância dessa união houve a aquisição de tais imóveis, você certamente terá problemas com eventual intenção do companheiro em dividir os bens.

      O ideal é que já se previna, por isso, recomendo que procure um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Família, para que elabore estratégias capazes de proteger seus imóveis.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Nina disse:

    Olá Danilo!
    Estou morando junto com o meu namorado a 2 anos, porem já nos intitulamos casados, gostaríamos de fazer um contrato de união estável, porem tenho duvidas se no caso ele vim a óbito ou vice verça, eu passo a receber pencão de viúves?E se houver filhos neste caso?

    • Danilo disse:

      Sra. Nina, terá todos os direitos como se casada fosse. Em caso de falecimento será herdeira e concorrerá com os demais herdeiros (descendentes e ascendentes), na herança deixada pelo falecido.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Veri disse:

    Bom dia Professor Simão! Preciso da sua ajuda. Ocorre que estou começando o meu projeto para TCC, e resolvi escolher um tema no qual me identifico: “O reflexo da sucessão na distinção entre companheiro e cônjuge”. Então, no meu TCC irei falar sobre a diferença que existe entre a união estável e o casamento na hora em que ocorre a sucessão. Preciso então de uma ideia para o meu problema, pois ainda não consegui montar uma pergunta para esse meu tema.
    Se puder me ajudar, agradeço desde já.

  • Mário disse:

    ola Danilo…
    Iniciei um financiamento de uma casa, cujo entrada deste financiamento é de herança de avo…antes de receber as chaves e começar a pagar as parcelas mensais já tenho uma amiga que se inscalou a querer morar comigo…se as intenções dela são de fazer alegar união estável depois de certo tempo para conseguir partilha de bens, para me prevenir disto, existe então mecanismos jurídicos da qual posso faze-la assinar um contrato com validação legal que anule qualquer intenção dela de vir querer depois de um tempo alegar união estável para fins de segundas intenções até então mascaradas? Um contrato assim terá efeito absoluto?

    • Danilo disse:

      Sr. Mário, o simples fato de você ter uma pessoa que divide a residência não caracteriza União Estável. Recomendo a leitura dos artigos que tratam da União Estável para que você entenda como se caracteriza uma União Estável.

      Contudo, você poderá sim elaborar alguns documentos para o uso de prova caso ela tente uma declaração de União Estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • PAULO disse:

    Sou Paulo,

    Tenho um filho e moro junto com uma mulher mas quando éramos namorados comprei um carro, porém financiado. Quando terminei de pagar as prestações, já estava morando junto com ela e tinha um filho. Em caso de separação, perco o carro, que ela nunca ajudou a pagar?

    • Danilo disse:

      Sr. Paulo, obrigado pelo contato.

      A União Estável é fato social que a lei define como se fosse um casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, todos os bens adquiridos na constância da união pertencem à ambos, por presunção de esforço comum na sua aquisição.

      Assim, as parcelas pagas durante a convivência podem ser partilhadas pela presunção de colaboração comum, salvo somente se houver prova inequívoca do contrário.

      Existem formas garantir divisões patrimoniais justas em caso de separação do casal, como contrato de convivência, por exemplo, sendo, portanto, recomendável que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Shisley disse:

    Boa tarde !
    Tive um companheiro por 2 anos e meio, efetivamente não moravamos juntos, apesar dele passar a maioria do tempo na minha onde tinha algumas roupas e tal, ele tem um filho e nesse tempo 90% das suas idas pegar ele eu que ia junto e passavamos o fim de semana dele com o filho na minha casa, tinhamos a intensão de casar no entando compramos um apartamento junto em nome dos dois, nesse caso posso dizer que tinha uma união estavel ?

    • Danilo disse:

      Sra. Shisley, obrigado pelo contato.

      Somente o fato de terem pública e inequívoca vontade de manterem uma união com a finalidade de constituição de família, inclusive com a aquisição de um imóvel em nove do casal, já é motivo suficiente para que fique caracterizada a União Estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Priscila disse:

    Olá Danilo, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida. Namoro um rapaz, no qual já moro junto há algum tempo. Ele já foi casado e a separação litigiosa aconteceu em agosto de 2013. Começamos a morar juntos em outubro de 2013 e pretendemos oficializar nossa uniao estavel publica no cartorio a partir desta data, pretendemos fazer isso ainda este mês. Há algum problema nisso? Por ter sido “próxima” a data da separação? Ele já não morava com a ex mulher desde 2010. Tb não há problema no tempo que estamos juntos, certo? Já que temos intenção de constituir familia. Fico no aguardo, Priscila.

    • Danilo disse:

      Sra. Priscila, obrigado pelo contato.

      Acredito que o processo litigioso que você se refere seja o Divórcio e não a Separação Judicial, pois, juridicamente há muita diferença. Enquanto não divorciado e pessoa está impedida de casar novamente, ou ainda de estabelecer União Estável, para fins de regime patrimonial.

      Assim, sendo homologado o Divórcio num dia, a pessoa já pode iniciar os procedimentos para casar no dia seguinte.

      Independente disso tudo, nada impede que vocês constituam uma União Estável e o tempo em que estão juntos acaba sendo irrelevante se pretendem oficializar a união.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Bianca disse:

    Olá Danilo, eu namoro a 6 anos, nos não moramos juntos mas estamos noivos, gostaríamos de fazer um contrato de união estável pra ele me colocar no plano de saúde dele. Não moramos juntos, temos que comprovar isso?

    • Danilo disse:

      Bianca, obrigado pelo contato.

      É possível elaborar um contrato de convivência, mesmo que vocês ainda não morem juntos, mas tenham essa intenção, assim como a intenção de constituir família.

      Para fins de validade e efeitos entre o casal, é possível firmar um contrato por instrumento público (feito em cartório) ou privado. Mas para servir como prova de União Estável para algumas entidades é exigido que o instrumento seja realizado em cartório.

      Procure um advogado especializado em Direito de Família para a elaboração do documento e maiores orientações.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Adrielly disse:

    Olá Danilo,
    tenho uma duvida eu namoro há 4 anos sempre fico na casa do meu namorado, e ele na minha usamos aliança e tal, mais aconteceu um fato de ele ser preso e eu queria saber como posso fazer essa união estável porque eu tenho 17 anos e ele 21 , queria saber também si tem diferença entre união estável e a declaração de união estável por favor me ajude .
    Desde já agradeço, Adrielly

    • Danilo disse:

      Adrielly, União Estável é o nome dado a uma situação de fato, que se assemelha ao casamento civil. Se o que você pretende for o reconhecimento da união estável, seja judicialmente ou por contrato de convivência, primeiramente você precisará da autorização dos seus pais ou tutores, uma vez que você é menor de idade. Em seguida, precisa ou formalizar um documento reconhecendo o estado de União Estável, juntamente com seu companheiro e seus pais, ou procurar a defensoria pública de sua cidade, para que, judicialmente, providenciem o reconhecimento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Henriqu disse:

    Olá Danilo,
    eu namoro com uma moça há quase 5 anos, as vezes ela dorme na casa dos meus pais onde eu moro, e vice-versa. Nos saímos pra balada e viajamos juntos, apresentamos publicamente como namorados sem intenção de construir familia, eu não uso aliança mas ela sim. Nunca compramos nada partilhando valores. Não dispormos de contrato em cartório. Isso configura união estável?

    Att, Henrique Silva

    • Danilo disse:

      Henrique, a União Estável se estabelece pelos critérios acima identificados, especialmente pela vontade recíproca de constituir família. Se não há essa vontade e se não moram juntos, não há a União Estável.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Olá Wagner, obrigado pela pergunta.
    A União Estável se equivale ao casamento celebrado sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da União Estável pertencem aos dois, por presunção de esforço comum na aquisição.
    Contudo, o bem adquirido com o dinheiro da venda de outro bem, que foi comprado antes da União, não será divido, pois a Lei entende que aquele imóvel particular (adquirido antes) foi trocado pelo atual imóvel.
    Assim, você NÃO terá que dividir tais imóveis.

  • Wagner Delgado disse:

    Olá!

    Gostaria de uma opinião.
    Tenho uma união estável com uma mulher há 04 anos, quando começamos a namorar, eu já possuia 02 apartamentos e 01 conjunto comercial.
    Quando resolvemos morara juntos, eu acabei vendendo os 02 apartamentos e comprei uma casa para nós morarmos. Ela nunca contribui financeiramente com a compra da casa.
    Se nos separarmos ela terá direito à casa?
    Tenho que dividir tudo, inclusive meu conjunto comercial?

    Grato

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