Skip to main content
Sucessões

Não posso pagar as despesas e impostos com o Inventário, o que fazer?

By dezembro 20th, 2013215 Comments2 min read

Tenho um irmão, meu pai morreu e nos deixou uma casa e um carro, mas não temos condições de pagar as despesas e impostos com o Inventário. O que fazer?

Esta é a realidade de muita gente, e a principal causa de paralisação de processo de inventário, as partes dão entrada no processo de inventário e quando vem a conta não têm como pagar, acabam abandonando o processo sem as necessárias regularizações.

Algumas alternativas, para diminuir os custos:

 

► Honorários do advogado:

A presença de um advogado no processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial é obrigatória, assim, caso você, comprovadamente, não tenha condições de contratar um advogado particular, poderá socorrer-se da defensoria pública, que fornece advogados sem custo, basta procurar a defensoria pública de sua cidade;

 

► Custas Processuais:

Você também poderá se isentar das custas processuais, caso não tenha condições de arcar com tal valor, sem prejuízo do sustento próprio e da família, para tanto necessário uma declaração, a qual será elaborada pelo advogado ou defensor público;

 

► Impostos:

Basicamente o ITCMD, salvo se for feita uma doação ou venda na hora de partilhar. Deste imposto não tem como escapar, mas há a possibilidade de parcelamento;

 

► Emolumentos de cartório:

Ainda existe muita discussão, mas as principais e mais caras, ainda são devidas sem que haja alternativa.

Assim, caso não seja possível o pagamento do ITCMD e dos emolumentos, ainda que parcelado, a solução será pedir ao juiz que autorize a venda de algum bem (um carro ou imóvel), para que, com o fruto dessa venda, seja possível arcar com o imposto.

Alternativamente, o processo de inventário poderá ficar parado, aguardando que um ou mais herdeiros reúna condições de pagar o imposto.

 

215 Comments

  • Irene disse:

    Os imóveis que meu pai deixou não tem escritura definitiva e os documentos de compra e venda esta com os filhos da segunda união que utilizam os imóveis ñ querem fazer o inventário e conseguiram tomar posse de todos os documentos e se recusam a entregar para os filhos da primeira união ele foi casado apenas uma vez era viuvo e faleceu em 2020 o que posso fazer.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Rafael disse:

    Tenho 2 irmãos e acabamos de herdar 2 casas, mas nem eu e um irmão temos condição de pagar todas as despesas com inventários e impostos, etc….
    E dos 3 irmãos , apenas eu tenho interesse em vender as 2 casas.
    Como ficaria a situação ja que dos 3 apenas 1 tem condição de arcar com todas as despesas e os outros 2 não tem ?
    Boa noite !

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretaria da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • Evanice disse:

    Eu não tenho a escritura da casa mais e quitada,meu pai morreu 10 dias e eu preciso fazer o inventario

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • pedro disse:

    0 processo de inventario do meu pai faleceu em 1997 nao foi feito quanto vou pagar de multa para poder vende a casa que e o unico bem deixado pelos meus pais..o valor venal da casa e de 188.898,00 reais e a casa e velha foi avaliada tipo somente o terreno 230.000,00,,,mas ninguem quer pagar esse valor…Gostaria de saber o valor que agente deve para a propria venda do imovel pagar o processo de inventario…desde ja obrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Osvaldo disse:

    É possível a realização de inventário extrajudicial de forma escalonada, considerando que os herdeiros não dispõem de recursos para as custas integrais? Exemplo: Bens e direitos constituidos por Imóvel urbano no valor de R$ 220.000,00 + Veiculo de passeio no valor de R$ 35.000,00 + Saldos em aplicação financeira bancária no valor de R$ 40.000,00
    O inventariante poderá iniciar a partilha somente com o valor da aplicação financeira e após sua conclusão, com os recursos obtidos, poderá trazer à colação os demais bens?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Em caso de inventário extrajudicial, poderá ser requerido o parcelamento do ITCMD, porém o inventário somente será concluído após o pagamento total do ITCMD, e dependendo do caso poderá ser realizado o inventário partilhando alguns bens, e posteriormente realizar uma sobrepartilha. Contudo, para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • MARCUS disse:

    Meu pai faleceu, deixou para mim e minha mãe um imovel, decidimos fazer o inventário extrajudicial, ja efetuamos o pagamento do ITCMD, infelizmente na hora de fazer a escritura no cartório estamos sem dinheiro, nos disseram que não existe um prazo exato para lavrar a escritura do inventário no cartório ja que o prazo que importa é o de pagamento do ITCMD que já foi quitado, essa informação procede?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não existe um prazo fixado para a lavratura da escritura do inventário, apesar de ser recomendado que se faça o quanto antes. Já o recolhimento do ITCMD, possui prazo, sob pena de aplicação de multa.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Sonia disse:

    O inventario do meu pai o qual, faleceu a mais de 7 anos , foi todo pago logo apos o falecimento do mesmo. A advogada ao invés de se mexer pouco preocupou-se em fazer os procedimentos necessários e agora um neto , filho de um dos herdeiros que é advogado colocou obstáculos por interesses próprio. Ainda assim, o desinteresse da advogada é tanto, não se entende os motivos, talvez , por falta de instrução do que fazer, não repassa informações, sr perguntada a respeito do assunto diz para deixar prá lá. Estranho comportamento da Dra. Enquanto isso, eu , uma das herdeiras, com mais de 60 anos, encontro-me em situação vulnerável, sem ter onde morar, passando fome e dependendo do CRAS para sobreviver.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Marcelo disse:

    Boa Tarde!

    Meu tio recebeu em testamento a parte de uma propriedade de 2 alqueires, sendo que outra parte ficou para o sobrinho da testamentaria. Agora na hora de pagar o imposto causa mortes o sobrinho não querem pagar e meu tio tem o dinheiro. O juiz pode expedir o formal de partilha somente da parte de meu tio ou tem que esperar os sobrinhos pagarem para expedir o formal .

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Para a expedição do formal de partilha, será necessário estar efetuar o pagamento do imposto em sua integralidade.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, o estudo do caso concreto.
      Att.

  • Valdenice disse:

    Somos quatro irmãos e nossos pais faleceram em 2015 nos deixando uma casa a qual não temos condições de arcar com as despesas de seu inventário.A mesma precisa de uma reforma ( simples já seria o bastante),o que dificulta sua venda.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso da pessoa não possuir condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      E com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda, o pagamento de forma parcelada.
      Att.

  • Maria disse:

    minha filha era solteira e faleceu deixando uma filha sob a minha guarda e tutela e de minha mulher e deixou um carro no valor de R$ 8.00,00 que ainda está no nome dela queria transferi-lo para o meu nome para não ter que fazer declaração de ir como fiz no ano passado ,quero comprar o carro e transferi lo para meu nome e guardar o dinheiro para minha neta o que fazer?se minha neta entrar com o inventario pode falar isso para o juiz e ele manda transferir o carro para o meu nome? tem que pagar itcmd?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Luna disse:

    Meu inventario parou por conta do valor algo do imposto, agora foi pedido ao juiz, que libere o carro para pagar os impostos, ha tambem uma grande quantia em dinheiro no inventario, depois de pago os impostos, quanto tempo demora para liberar o dinheiro que esta no inventario?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o tempo em que o Juiz irá demorar para liberar os valores em um inventário, ainda mais sem conhecer o processo. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando o estudo do caso concreto.
      Att.

  • Verony disse:

    Qual e a renda pra ter direito fazer inventario defensoria publica (de graça)

  • Walkiria disse:

    Minha mãe, não fez inventario, por não ter condições, tem 1 carro na mão, de uma pessoa cujo demorou pra transferir ,pro nome e que ela só precisa transferir ,e tem um carro velho parado que ela ,quer se desfazer precisa fazer inventário sendo que é um carro velho ,e o outro nem com ela está, como proceder ,pois o carro velho tá quebrado se deteriorando na rua

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto sempre que o falecido deixar bens a serem partilhados.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Cristiano disse:

    Seria possível o único herdeiro no momento do inventário, fazer a doação de um imóvel para a ex-mulher, tendo em vista que eles tem um filho. Na verdade, ele está dando para o filho, mas a mãe e o filho acordaram colocar o imóvel no nome dela, é possível?
    Esse herdeiro tem 3 imóveis.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seria possível sim, a realização de doação no mesmo momento do inventário, seriam atos distintos, contudo no mesmo momento.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, um estudo do caso concreto.
      Att.

  • rose disse:

    minha mãe morreu ha dois anos não deixou imoveis só dinheiro em banco que recebeu de uma imóvel que tinha que foi a leilão , sou a unica herdeira sou filha unica, mas estou sem condições financeiras de abrir inventario, tem alguma forma de receber esse valor que foi depositado judicialmente em nome da minha mãe no Banco do Brasil? ou terei que abrir inventario e nesse caso tenho que pagar muitas taxas?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que existir bens de propriedade do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Luis disse:

    Bom dia.
    Tenho uma união estável, com uma pessoa, que veio a falecer, nessa união temos um filho em comum, com 16 anos.
    Acontece, que, no dia do comunicado do óbito dela, so tinha o RG desatualizado, que consta, como se a mesma ainda fosse casada com seu ex marido.
    Assim o comunicado do óbito, e o atestado, foram expedidos erroneamente.
    Procurei o cartório que emitiu o atestado, para pedir retificação, e o atendente, me informou, que so o declarante poderia fazer.
    Mas tem uma certidão de casamento, averbada desde, 2002, onde consta a sua separação judicial, tenho uma copia atualizada em mãos, ja constando ate a data do óbito.
    O seu ex marido, com os dois filhos do primeiro casamento dela, excluiram, esse nosso filho de 16canos e a mim, se negando, a passar informações e copia de documentos, quando solicitadas a eles.
    E fizeram um inventario, direto em um cartório que nao sei onde é, e quem o fez.
    Tem bens declarados, por motivo de ela ser uma das herdeiras, do seu falecido pai.
    Agendei uma orientação na defensoria pública, mas esta marcada so para 30 de agosto agora.
    Por favor preciso de orientação, de como proceder, dia 4 de agosto, fazem 60 dias do falecimento.
    Fico no aguardo.
    Obrigado, para o momento.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • karla disse:

    Boa noite. Dr Danilo: meu sogro faleceu e deixou bens, a viuvá ainda viva. e possível fazer o inventario ja dividindo as quotas para os 3 filhos e ela, deixando-a-a como usufruto? para reduzir o imposto ITCMD .
    ou ela pode fazer uma doação para os filhos, abrindo mão da herança, ficando como usufruto e os herdeiros não pagariam o imposto?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso apresentando, há algumas possibilidades, contudo mesmo ela doando aos filhos, ou renunciando a herança, haverá a incidência de imposto.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • wagner disse:

    A mais de 30 anos meus pais faleceram, e não temos inventário, tenho 8 irmãos e a casa esta no nome do meu pai, o que devemos fazer para uma futura venda do imóvel, também estamos sem condições de pagar para providenciar o mesmo.

    Att.
    Wagner

    • Danilo disse:

      A abertura de inventário é indispensável.Se houver comprador interessado, podem resolver a falta de recursos com a própria venda. Recomendo que consulte um advogado especializado em sucessões.

  • Lilian disse:

    Boa noite, meus avós faleceram a mais se 10 anos assim como os filhos, mãe e tios, pretendo abrir mão da herança para meus primos já que não havia contato a mais de 20 anos entre eu e meus avós. Ao abrir mão arco com despesas e multas já que eles não fizeram o inventário na época certa? No caso deles não secarem com os valores posso exigir a venda do imóvel, então?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Katia disse:

    Boa tarde
    Uma herdeira tem o contrato de compra do imóvel pq não foi feito a escritura e não entrega para os outros herdeiros para fazer o inventário . Já foi intimada com ordem judicial e não quer entregar .. como podemos fazer

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Julio disse:

    Bom dia Dr. Danilo Tenho dúvidas quanto a abrir um processo . O senhor Dr. poderia asclarecer-me?

  • XXXXXXXX disse:

    Meus pais faleceram e somos em 3 irmãos. Entramos com o processo de inventário, cada um comeu testamento deixado pelos nossos pais. Porém a divisão ficou 53% 31% e 15% sendo que quem ficou com 31 e 15 meus pais deixaram escrito no testamento que foi dado imivruscem vida. O testamento foi fruto com advogado é registrado em cartório. Com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
    Seguimos com o processo de inventário. Com 7 meses do inventário seguindo, um dos herdeiros faleceu, deixando 2 menores.
    O inventário continuou seguindo até que foi gerada as guias do ITMCD. Em virtude da situação do herdeiro falecido, a viúva alegar não conseguir pagar a guia, o inventariante pagou a dele, da viúva e o outro herdeiro tb pagou sua guia. Todas as guias foram pagas e protocoladas no processo.
    Só que neste meio tempo a viúva entrou com uma ação alegando que não estava de acordo com a divisão dos bens distribuídos. Pois seu marido que ficou com 15% foi prejudicado na herança perante os demais herdeiros. Solicitou que pare o processo e bloqueio de rendimentos. Que faça revisão do inventário.
    Por ter menores envolvidos quem entrou no processo foi o MP.

    Nossa dúvida? Como ficam os herdeiros agora, que pagaram as guias, inclusive a dela que falou não conseguir pagar. E possível isso? No fim do processo ela utilizar dia filhos menores para pedir revisão de processo? Querendo levar alguma vantagem sobre os demais herdeiros, pois no testamento fica claro que há cláusula de incomunicabilidade. Ou seja mesmo se o esposo dela fosse vivo, ela não teria direito a esta herança. Os filhos do podem usar destes bens após atingirem a maioridade.

    A justiça pode mudar o testamento, vindo favorecer os menores?

    Att

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Daniel disse:

    Olá.
    Meu sogro faleceu e descobrimos que ele tinha o nome na divida ativa.
    Pois ele havia vendido um imovel e na hora de pagar o imposto sobre à venda, colocou o valor venal não o total.
    Resultado? Quando fui dar entrada no seu inventario apareceu a divida ativa.
    Parcelamos a divida e demos entrada no processo de inventario.
    Minha duvida é a seguinte:
    Se eu deixar de pagar estas parcelas, posso ter problemas futuros?
    Penso que necessitava da certidão negativa para dar andamento no inventário e esta foi tirada.
    Mas meu receio é quando for vender um imovel dele, se terei problemas.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O correto é pagar o parcelamento até o final.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Mariana disse:

    Bom dia, meus pais morreram já faz um tempo e ñ fizemos inventário. No momento estou sem condições de arcar c as despesas, e gostaria de saber como faço para ter acesso a defensoria pública para resolver…

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial por Defensores e Defensoras Públicas.
      Att.

  • Alessandra disse:

    Estou com um processo de inventario onde sou inventariante tem com o conjuge falecido dois filhos e do primeiro casamento ele tinha dois filhos…bem ele faleceu e deixou a casa onde moro e um carro, estou aguardando o juiz liberar a venda do carro, pois esta acumulando IPVA se eu quitar o IPVA atrasado posso descontar na venda? Minha advogada diz que não pois como tenho 75% sou responsável por essa divida na mesma proporção….mas pra mim o correto não é feita a divisão sobre o valor descontado a divida?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Roberta disse:

    Meu pai faleceu há sete anos e minha mãe não abriu inventário,sendo que agora ela faleceu e tem o carro e conta no banco, inclusive previdência retidas lá,a casa é o bem no nome dos dois,o resto só no dela e se eu e minha irmã dermos entrada no inventário extrajudicial,paga o imposto etc ou ainda tem acréscimo pelo de papai ter passado do prazo?no meu entender,seria o justo, já que o dela está dentro do prazo de aberto…me orientem por favor.

    • Danilo disse:

      Necessário a abertura de ambos os inventários, os quais podem ser feitos no mesmo processo ou procedimento extrajudicial. Haverá multa em relação ao imposto pela sucessão do seu pai. Recomendo que procure um advogado especializado em sucessões para planejar bem o inventário.

  • XXXXXXX disse:

    meus pais ja faleceram a muitos anos somos 6 irmão so estar pronto o inventário da parte de minha mãe a metade não fizeram diviram o imóvel e quatro parte contruiram e mandam estou de fora Moreira eles mim cobrava aluguel tive q muda poq era muitas as himilhacoes qual meu direito eles nao aceiita dividir nen vender nen pagar as divida do imovel como herdeira eu tenho q pagar o ltcd fora impostos q eles não pagam oq devo faser para ter meus direitos não Sei quanto fica o ltcd eles se recusa a faser como posso resolver isto não e justo jogaram construção no chão q meu pai deixou e construíram ate sobrinha contruiu quando falo alguma coisa sou ameaçada devo agir como

  • MARCIO disse:

    MEU PAI DEIXOU UMA QUANTIA GRANDE EM PRECATORIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E ESTAMOS QUERENDO NEGOCIAR COM O GOVERNO COM DESÁGIO DE 40%, NO ENTANTO NOS FOI PEDIDO INVENTARIO DO MESMO.
    NÃO EXISTE VALOR AINDA, POIS SÓ SABEREMOS O VALOR QUANDO NEGOCIARMOS COM O GOVERNO, VALOR PASSA 1 MILHÃO DE REAIS, E NÃO TEMOS O DINHEIRO PARA INVENTARIAR ESSE VALOR. POIS NÃO RECEBEREMOS ESTE VALOR, POR CAUSA DO DESAGIO DA VENDA, E NÃO TEMOS TODO O DINHEIRO PARA O INVENTARIO. OBRIGADO E NO AGUARDO DA RESPOSTA.

  • Viviane de Camargo Prado disse:

    Olá.
    Tenho uma dúvida sobre inventário:
    – Minha avó paterna faleceu há 62 anos e deixou três filhos pequenos, o que foi deixado de herança para os três filhos foi um terreno que nunca fizeram inventário e tem uma pessoa que mora nesse terreno há vários anos. Meu pai era o mais velho e faleceu há 19 meses, como proceder nesse caso para fazer o inventário?

  • Yo disse:

    Boa noite! Meu imposto de transmissão esta MTO alto. Ja paguei algumas parcelas mas n consigo mais. Na pedi autorização p venda dos carros mas até agora não deram. O q devo fazer se n tenho mais como pagar e n me liberam a venda para pagamento? Pq tudo tem juros e alto!

    • Danilo disse:

      Recomendo consultar o advogado que cuida do caso, pedindo para providenciar a autorização de venda o mais rápido possível. São por estas e outras mais questões que um bom planejamento é fundamental

  • Creuza furlan disse:

    Minha sogra faleceu e deixou um ap pro meu esposo filho unico pra vender tenho q passar nome dele mas tudo gera grana o q fazer?

  • Lucile disse:

    Dei entrada no testamento de minha mãe q faleceu há 2 anos atrás… Preciso abrir inventário mas ficará cerca de 80.000 tds as taxas. Nenhum dos filhos tem dinheiro para arcar. Devemos esperar o falecimento do pai para poder iniciar o inventário? O advogado falou que temos 30 dias após aberto o testamento para efetivar a abertura de inventário… não sei como proceder.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • Renato disse:

    Três irmãos faleceram inclusive minha mãe ,e o nosso imóvel vai ser desapropriado para construir prédio popular ,deixamos o processo com advogado particular,mas o valor que ele cobrou e muito alto fora da nossa realidade ,eu posso tirar esse processo desse advogado e tranferir pra defensoria pública ?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial por Defensores e Defensoras Públicas.
      Att.

  • Mônica disse:

    Herdei um apartamento, onde resido, e um terreno de herança dos meus pais. Tenho 50 anos e estou desempregada, sem condições de pagar o ITCMD, que já foi lançado na Secretaria de Fazenda no final de 2018. O que posso fazer? Meu apartamento pode ir a leilão? Em quanto tempo?

    • Danilo disse:

      Sim, a Fazenda do Estado poderá cobrar o imposto e responderá pela dívida todo o seu patrimônio, incluindo ativos financeiros e bens imóveis. Recomendo que procure um advogado especializado em família e sucessões.

  • Jose ribeiro disse:

    Ola meu pai faleceu tem oito anos e tem um dois lotes no nome dele e 09filhos processo do inventario esta em aberto ate hoje quem ta responsavel neste processo sou eu ??pode se fechar hoje o processo do inventario no meu nome de vez sem pagar nada e depois outro irmao pode abrir no nome dele sim a hora que fechar e ficar com a dispesa tudo sobre ele .e eu tenho direito sim de herdar e uma pergunta teja aberto ou se fechar o processo perente a juiza eu tenho que pagar o advogado e justica sim ou nao ??? Que nao tenho condicao de tocar em frente quantos custa mais ou mesmo a porcentagem total

    • Danilo disse:

      Não, o processo deve prosseguir até o final. O que pode ser feito é pedir a substituição de quem ocupa o cargo de inventariante. Recomendo que procure um advogado especializado em família e sucessões.

  • Paula disse:

    Boa tarde, minha avó paterna morreu a 20 anos ela teve dois filhos minha tia ( que está viva mais não mora mais no terreno), e meu pai que faleceu em 2011, nem minha tia tão pouco meu pai fizeram o inventário, eu como herdeira que ainda moro no terreno posso fazer esse inventário? e após feito posso comprar a parte da minha tia? gostaria de fazer isso porque na casa que ela morava agora mora um dos netos dela e que não tem comprometimento com nada só mora e há algumas partes em comum como encanamento que está interligado nas casas que ele danificou mais não quer arrumar alegando que a avó deixou a casa para ele, mais que todos os consertos e eventuais problemas eu que tenho que resolver.
    obrigada

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, ou a pedido de apenas um deles.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Ligia disse:

    Olá, meu pai faleceu e deixou uma moto no valor de R$ 1.500,00, não temos como arcar com inventario no valor de 3mil reais, nao podemos vender e ainda e temos despesas de Dpevat e IPVA, fomos no Ministerio Publico e com a renda minha e de minha mae (aposentadoria do meu pai) não foi aceito. Há outra forma de fazermos esse inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • Gabriel disse:

    Minha mãe faleceu a mais ou menos 2 anos, como eu sei a taxa que será cobrada, sendo que temos dois carros no nome dela e cada carro ficou para um filho.

  • juliana disse:

    Meu pai faleceu dia 05/12, deixando uma casa apenas para 4 filhos. Acontece que eu tenho dois filhos autistas, vivo do BPC do meu mais velho, apenas. Moro numa casa cedida por um familiar do meu ex esposo. Não tenho como arcar com as custas de inventário nem nada. E minha irmã que mora na casa, disse que não vai vender, que a casa é dela e de meu outro meio irmão e ponto final. Eu não queria que eles fossem obrigados a vender só por minha casa, mas esse dinheiro ajudaria demais a cuidar dos meus filhos. Minha irmã mais velha (meia irmã também), vai doar a parte dela pra mim.
    Não sei o que fazer.

    • Danilo disse:

      Primeiramente deverá prosseguir com a abertura do inventário, necessidade incontornável. Após, caso seja sua vontade vender o imóvel poderá valer-se de ação judicial para isso, hipótese que o juiz determina a venda do imóvel.

  • Paula Pereira disse:

    Olá. Meu pai falesceu 15 dias antes de sofrer maus tratos. Ele chegou a fazer B.O. contra a esposa e seus filhos. Ele morreu de infecção mas no laudo consta também desnutrição . O Ministério Público arquivou esse processo. Tenho tudo documentado incluisivena procuração que ele teve que fazer para um de nós, (filhos), reaver os cartões de créditos que haviam retirado do meu pai.
    Mesmo com essa esposa sendo inventariante eu consigo deserdar ela e os filhos que maltratarão meu pai?
    Muito obrigada pela atenção.

    Paula Pereira.

    • Danilo disse:

      Existe a possibilidade dos Herdeiros serem excluídos da sucessão por indignidade, diante de fato provado e reconhecido pela lei como causa de indignidade e mediante decisão judicial fundamentada. Recomendo que procure um advogado especializado em sucessões ou a defensoria pública de sua cidade

  • Ana Paula Silva disse:

    Boa Tarde
    Minha avó viúva, faleceu em 2016, deixando somente 1 imóvel para inventariar. Ela tem 2 filhos, meu tio e minha mãe já falecida em 2014. Meu tio só foi providenciar o inventário extrajudicial em 2018. O valor da multa de ITCMD a ser aplicada é somente sobre os 50% a ser dividido entre os herdeiros (meu tio e meu pai)? Meu pai não tem condições financeiras para arcar com as despesas do inventário, esse valor do ITCMD pode ser parcelado?
    Grata

    • Danilo disse:

      A multa incide sobre o valor do imposto. A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão, ou seja, se a pessoa falecida era proprietária de metade de um bem imóvel, o imposto recairá sobre o valor da metade do imóvel, se era proprietária de 25% do imóvel, o imposto será calculado sobre os 25%, e assim sucessivamente. É possível o parcelamento a partir de requerimento junto a Fazenda Estadual, que deverá aceitar segundo as normas vigentes no Estado.

  • Luciana disse:

    Bom dia,seria possível você me tirar uma duvida,minha avó faleceu ,e minha mãe tem direito a herança,e um dos herdeiros esta tentando pedir declaração de pobreza,mas algumas pessoas não são pobres,ex :tem firma aberta carro próprio,casa própria,esse pedido não vai prejudicar essa pessoas?e ele pode fazer esse pedido de pobreza mesmo não sendo tão pobre?

  • Juliana disse:

    Boa tarde! Gostaria de saber, minha sogra é aposentada e ganha um salario minimo e não tem condições de pagar um advogado para fazer o inventario e ela tem um terreno no nome do meu falecido sogro onde tinha uma casa pré fabricada com o passar dos anos eles desmancharam essa casa e construirão uma de alvenaria ela tem 4 filhos todos com mais de 21 anos de idade e gostaria de fazer o inventario no caso passando do falecido para ela seria possível fazer esse inventario? e seria possível fazer pela promotoria publica?

  • Maria disse:

    Boa tarde. Meus pais são falecidos e sou a única herdeira. Ficaram dívidas a pagar dela no banco( as quais não tinham seguro ) e de parcelamentos da receita federal. No nome dela constam dois carros e escritura do apartamento que é o que moro no nome dos dois (mas o iPtu é no nome de meu pai ). Gostaria de fazer o inventario extrajudicial somente dela com os dois carros para vender um deles e pagar parte das dívidas. O judicial demora demais e tem muito empecilho. Isso é possível? Ou sou obrigada a colocar o apartamento no inventário?

  • Simone raimundo coelho disse:

    Ola boa tarde.fiquei sabendo que eu nao preciso paga imposto so o inventário.poq a parti da minha herança da so 20 mil e e uma baixa renda isso eh verdade

    • Danilo disse:

      Sim, é verdade, mas as regras de isenções obedecem alguns critérios relacionados aos valores dos bens e aos tipos de bens. Também dependem do Estado onde o inventário será processado ou a localização dos bens. Recomendo que procure um advogado especializado em sucessões.

  • Alexander Euclides disse:

    Boa tarde. Meu pai faleceu deixando 3 filhos e um terreno com casa como herança, alguns anos depois minha mãe, veio a se amasiar com outro homem, e teve mais 2 filhos e viveu com esse homem ate vir a falecer. pergunto: esse homem e esses outros 2 filhos tem algum direito sobre o imóvel que meu pai deixou?

    • Danilo disse:

      Os filhos unilaterais da sua mãe não participam da divisão dos bens deixados por seu pai, pois eles não são herdeiros do seu pai, mas sim da sua mãe. Muito menos o último companheiro da sua mãe, que nenhuma relação familiar tem com seu pai.

  • Claudia Lopes disse:

    Bom dia, meu esposo é responsável pelo inventário atráves da defensoria publica, sendo que o trato foi que os outros herdeiros iriam pagar o ITD, sendo que o imposto venceu dia 1 de novembro e não pagaram alegando que não tem renda, e agora seu nome no boleto. A familia corre o risco de perder a propriedade ou ele junto a secretaria pode dividir a divida em nome de cada herdeiro.

    • Danilo disse:

      A cobrança dos impostos recairá sobre todos os herdeiros, no montante da cota hereditária de cada um, sendo irrelevante o referido acordo. O que suportará as dívidas fiscais serão principalmente os bens objeto da herança.

  • Boa tarde. Meu pai é falecido há 4 anos, íamos fazer o inventário extrajudicial (maiores e comum acordo), pois tínhamos em partilha apenas um imóvel e um carro, porém o imóvel tem divida ativa de IPTU, eu e minha mãe não tinhamos condiçoes de pagar tanto as taxas, quanto a dívida, já que os outros dois herdeiros não se comunicavam e também não resolveram. Minha mãe é meeira. Minhas perguntas: 1. Agora a única maneira é judicial com pagamento dos atrasados? 2. Minha mãe sendo meeira, a taxa de juros e multa sobre o bem imóvel recai somente em 50% do valor do imóvel? (pois entendo que ao falecimento dela também será pago o ITCM novamente. 3. Há possibilidade judicialmente o pedido para o juiz em venda do imóvel para pagamento das custas e dívida? 4. Meus irmãos (2) tem condições financeiras estáveis, minha mãe e eu não temos, como ficaria em juízo já que todas as custas seriam divididas, caso não fosse autorizado a venda? 5. O carro ficou com a minha mãe para locomoção (73 anos), com custo em tabela FIPE de R$8.000,00, ela poderia perder esse carro em relação as custas do processo, ou o pagamento da multa do ITCMD em relação ao imóvel? Obrigada

    • Danilo disse:

      As obrigações decorrentes da sucessão, sejam os impostos ou custas judiciais, são devidas pelos herdeiros e viúva meeira na proporção de suas respectivas cotas, independente da diferença na condição financeira existente entre os herdeiros. Recomenda-se a venda de bens para a satisfação de tais dívidas, venda esta que deve ser requerida ao juiz do processo.

  • Lívia disse:

    Dr.

    Gostaria de saber se o hipossuficiente pode escapar de pagar essa multa sobre o ITCD pelo atraso na abertura do inventário.

  • Simara Pereira dos Santos disse:

    A minha mãe ficou viúva a dois anos e desde então ela vem tentando fazer o inventário mais os meus irmãos do primeiro casamento dificultaram e agora a advogada pública diz que ela tem que pagar 20% do valor do imóvel só que ela não tem condições não tem renda como proceder me responda com urgência por favor

  • SANDRA ALETH MEDEIROS GODINHO disse:

    Dr. gostaria de saber se a minha mãe passou uma procuração pra minha irmã , ela pode vender um imóvel sem conhecimento aos irmãos ??

  • SANDRA disse:

    Dr. gostaria de saber se a minha mãe passou uma procuração pra minha irmã , ela pode vender um imóvel sem conhecimento aos irmãos ??

  • Luiz Carlos disse:

    Boa noite Dr. Danilo.

    Somos quatro herdeiros e dois tem condições de pagar as suas cotas correspondente ao ITCDM e os outros não. É possível individualizar a cota total do ITCDM, isto é; dividir por quatro e cada um pagar a sua parte ou tem que realizar o pagamento integral. Obrigado.

    • Danilo disse:

      Quando da Declaração do ITCMD será calculada pela própria Fazenda Estadual a cota de cada herdeiro, como também será emitida as guias de recolhimento do imposto, uma em nome de cada herdeiro, com seu respectivo valor.

  • Carmem Yamada disse:

    Boa noite, meu pai faleceu e dei,ou um imóvel, só que metade do imóvel ele deu ao irmão e esposa, meu tio fez uma doação da parte dele aos meus dois irmãos solteiros, só que não foi registrado em cartório e infelizmente meu tio faleceu, como proceder

  • Patricia disse:

    a minha mãe faleceu e deixou uma casa! o lote ela comprou em uma imobiliária ainda faltam algumas parcelas para pagar, nos ainda não temos a escritura temos o contrato de comprá e venda, e só uma casa e estamos todos de acordo nos podemos vender com o contrato e a escritura já sai no nome do comprador? e outra temos que fazer inventário?? e só uma casa!!

    • Danilo disse:

      Terão que fazer inventário, mesmo sendo um único bem. Não fazendo, poderão ser cobrados da Fazenda do Estado pelo não recolhimento do imposto. Recomendo que procure um advogado de sua confiança para que possa lhe garantir uma orientação adequada ao caso concreto.

  • margarida disse:

    Estou passando um fase ruim nesse momento estou sem dinheiro para comprar comida. Posso usar o dinheiro do inventario para fazer compras logico vou trazer nota fiscal?

  • Fabiano moraes disse:

    Bom dia Dr.Danilo
    Minha mãe ressebeu uma erança.já estava casada algum tempo depois meu pai abandona ela com os filhos.
    E teve outra mulher e teve filhos com a outra também. Agora minha mãe e meu pai já falecidos eu e meus irmãos queremos fazer o inventário como fica os outros filhos que meu pai teve com esta mulher?eles tem parte na terra?

  • Marcia disse:

    É possível fazer o inventario com dívida de IPTU parcelada. O inventario seria extra judicial visto ser um só bem e um herdeiro.
    Ou tem que se quitar o parcelamento do IPTU para depois proceder o inventario.
    Muito grata.

  • Elaine disse:

    Boa noite, meu pai faleceu a 15 dias e fizemos uma simulação pra dar entrada no inventário e o.mesmo ficou em 20 mil.reais, não temos condições de pagar meu marido e micro empresário mei, eu estou desempregada e minha mãe recebe um salário mínimo e meio que ficou da pensão por morte, conseguimos auxílio da justiça gratuita?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Olá, boa tarde!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • XXXXXXXX disse:

    Meu pai faleceu em 2016,deixando uma casa,e 4 filhas,sendo que queremos abrir mão em nome de uma irmã,como proceder?
    Sendo essa irmã sem nenhuma renda,ela poderia ter isenção de ITBI e ITCMD?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso, vocês poderiam doar a cota parte de vocês em favor se sua irmã, ou renunciar a herança.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para melhor orientá-la.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Olá meu pai faleceu a 5 anos tendo uma filha antes do casamento com minha mãe foi dado entrada no inventário ,porém não resolvido , ano passado minhaae faleceu demos entrada no inventário da parte dela e ela deixou um carro que o mesmo está em poder de minha irmã por parte de pai e mãe mas ela não paga os impostos e nem as 4 parcelas restantes do financiamento, e a mesma não quer me entregar o carro pois sou inventáriante e quero ficar com ela pra quitar e o valor dele dlser desço tado no que tenho pra pegar do inventário da parte de
    minha mae.

  • Lu disse:

    Bom dia Dr Danilo, meu pai faleceu e acumulou ao longo de sua vida matrimonial (casado em comunhão universal de bens) duas propriedades uma rural e uma urbana, minha mãe ainda viva e 8 herdeiros, todos vivos e capazes, eu e minha mãe chegamos a verificar custas e impostos (ITCMD) e dar inicio ao inventario antes dos 60 dias, porém alguns de meus irmãos não concordaram em pagar as custas alegando que na Defensoria publica nada seria pago, inclusive ITCMD e que não haveria multa, alegando ainda que a partilha seria de 50% para minha mãe e os demais 50% ela ainda teria metade e o restante divdindo entre os 8 filhos , e não ela como meeira tendo direito a 50% e os herdeiros (filhos) aos demais 50%, isso procede? Fazendo inventario via defensoria publica n tem itcmd e multa ? Como se dá a divisão de bens ?

    • Danilo disse:

      O imposto é estadual, assim, as hipóteses de isenções do tributo dependem da legislação própria de cada Estado. Assim, recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • João Timóteo disse:

    Boa noite Dr. Danilo,

    Como proceder quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário, recusando-se a entregar a documentação necessária para realização do mesmo. Diz que não assina nada!
    Mesmo assim é possível dar entrada no processo?

  • Mauricio Fonseca disse:

    Bom dia Dr Danilo
    Meu pai faleceu a 8 anos e nos nunca fizemos o inventario, porem hoje apos minha mãe terminar de pagar o apartamento que ela mora.
    O financiamento desse imóvel foi feito pela emhap e é um contrato de gaveta, e agora para a emhap passar a escritura estão pedindo para ser feito o inventario, ou ela vai perder o apartamento.
    Meu pai tinha uma empresa aberta onde tem muitas dividas e não temos como pagar essas dividas, o que podemos fazer nesse caso?
    Caso fizermos o inventario somos obrigados a pagar as dividas dele, ou temos alguma alternativa para não pagar essa dividas?
    e a emhap pode tomar o apartamento da minha mãe caso ela não faça o inventario para pegar a escritura?

    • Danilo disse:

      O caso é específico e não há como responder suas dúvidas por esta via, sem análise detida dos documentos e maiores detalhes. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • Nilcelio disse:

    olá! Bem, no meu caso, minha madrasta faleceu e no decorrer do processo, meu pai faleceu também. Minhas irmãs, sem falar comigo, arquivaram o espólio do meu pai e somente trataram do espólio de minha madrasta. Isso é legal? afinal, meus pais eram casados em comunhão total de bens e eu não tenho direito à herança´, segundo elas, já que sou filho do meu pai com outra mulher. Isso é legal ou possível?
    Obrigado!!

  • Gabrielly disse:

    Boa noite, eu tenho uma dúvida .
    Se eu moro em um local que não tem escritura, que não tem água, luz nada disso, a associação do meu bairro entrou com um advogado e estão cobrando um preço alto para mim, posso entrar com essa isenção das taxas??

  • XXXXXX disse:

    Meu marido é um dos herdeiros da herança que meu sogro deixou!
    Meu marido tem um carro. Mas não tem verba para pagar o imposto itcmd dos bens! Que é no valor de 5 mil reais,
    A justiça pode pegar o nosso carro?

  • XXXXXX disse:

    Meu esposo faleceu aos 44 anos deixando nossos 2 filhos pequenos, 10 e 5 anos? Um carro quitado e uma restituição de imposto de renda a receber no fim do ano. Preciso fazer inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que existir bens de propriedade do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Boa noite queria tirar uma dúvida minha sogra faleceu então meu sogro deu entrada no inventario depois de dois anos meu sogro tbm partiu .então meu esposo e o irmão deu continuidade no inventario depois de 6 anos foi finalizado temos que pagar 20.000 de inventario sendo parcelado em dois anos so que não temos condições de pagar o valor da parcela que seria de 833.00 por mês gostaria de saber se tem como pagar de mas vezes para abaixar o valor desta parcela

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O parcelamento do imposto é negociado diretamente com a Secretaria da Fazenda.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Olá Boa noite minha sogra faleceu em novembro de 2017 porém em abril de 2017 ela casou fez um contrato de união estável com comunhão parcial de bens meu esposo e único filho porém único herdeiro. Minha pergunta é ele sendo único herdeiro e não temos condições de pagar o inventário da qual ela deixou uma casa e um terreno que já havia herdado do pai dela que faleceu em Janeiro de 2017 e a casa tbm foi herança do primeiro marido. Como fica essa situação? Não temos condições de pagar o inventário, e o ” marido” tem direito a alguma coisa? Ficaram 8 meses casados e não tiveram nada juntos?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Boa tarde,
    Danilo, sobre impostos e tudo o mais, já entendi de certa forma o que e como será feito, contudo tenho uma duvida, minha avó era dona de um apartamento (falecida a 10 anos), os herdeiros, meu pai e minha tia não fizeram o inventário. Meu pai faleceu há 5 anos e foi colocado que ele não possuía bens. Minha tia quer “doar” a parte dela para os filhos (eu e mais dois irmãos) do seu irmão.
    1 – Preciso fazer o inventário da minha avó concomitante com o do meu pai, retificando a sua certidão de óbito?
    2 – ou faço apenas da minha avó e como herdeira viva, minha tia recebe tudo e doa para os filhos do irmão?

    Desde já agradeço, não acho ninguém para me auxiliar.

    Att.:
    Celso Mattos

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Será necessários realizar o inventário de sua avó e posteriormente o de seu pai.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Olá, boa tarde!
    Seguinte, a minha mãe perdeu a mãe dela (que deixou uma casa), nessa casa tem um tio delas morando (pagando aluguel), e elas são em 3.. elas não conseguem entrar em um consenso, minha mãe queria vender a casa, a outra fica no meio das duas e a outra quer continuar com o aluguel, mas quer fazer o inventario.
    Minha dúvida é, elas recebem o valor do aluguel divido certinho pras três, porém esse dinheiro minha mae esta precisando usar, e a outra irma diz que ela não pode usar porque precisa fazer o inventario.. só que nessa, entra um carro que esta no nome da mãe delas, e a mesma irmã que nao quer vender a casa, não quer vender o carro..
    Como poderíamos lidar com isso?
    Teria como minha mãe pedir pra irmã dela comprar a parte dela? ou teria como vender esse carro pra pagar a parte da minha mae no inventario, mesmo uma das irmãs não querendo?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Minha mae faleceu e deixou um casa , a casa nao tem documento e nao temos condicoes de pagar pelo inventario , 6 irmãos … como proceder

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Podendo ainda, procurar a Defensoria Pública, que em regra atende àquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial por Defensores e Defensoras Públicas.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Boa noite Dr. Danilo. Minha mãe faleceu em 2008, e desde então meu pai não fez o devido inventário, apenas pegou uma aplicação que ela tinha e dividiu entre ele , eu e minha irmã, ficando ele com 50%,porém, o dinheiro entre eles aplicado eram de duas aplicações, uma no nome dele e a outra no nome de minha mãe, ambas de mesmo valor. temos dois prédios comerciais alugados, um sítio, uma chácara, uma casa de praia e um apartamento,sendo que a maioria dos bens imóveis temos apenas o contrato de compra e venda, sem o devido registro no cartório de imóveis. meu pai já vendeu a casa de praia sem meu conhecimento, pois depois que minha mãe faleceu, ele simplesmente se mudou e não deu para nós seu endereço, onde ficamos por vários anos sem nos comunicar´não por minha parte, pois sempre o procurei. Nesse meio tempo, por volta de 2010, ele se casou novamente, já com 70 anos, com uma mulher de 38 anos com três filhos, com regime de separação total. Ocorre que dessa época para cá, apesar de ainda não conhecer essa mulher, fiquei sabendo que ela esta fazendo de tudo para que ele venda um imóvel para comprar uma casa para ela, ele já comprou uma casa com uma padaria e deu para os filhos dela tocarem. Os aluguéis ele esta até hoje ficando com tudo, sem repassar para eu e minha irmã nada. Finalizando, hoje estou passando por uma dificuldade financeira, estou desempregado, operado do joelho, sem receber nada do inss, com dois filhos na faculdade, e só minha esposa que esta trabalhando. O que posso fazer para ter meus direitos garantidos?

    • Danilo disse:

      Sr. Alexandre

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Em caso impossibilidade financeira para contratação de advogado particular, dirigir-se a defensoria publica.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olá Dr Danilo, faço parte de um inventário como herdeiro, junto com mais 7 herdeiros, o bem foi um imóvel, o juiz expediu um alvará de venda e fixou o valor mínimo em 800.000,00. porém, vinculados a uma conta em nome do espólio. Minha pergunta seria quanto ao ITD, teria como eu pedir isenção desse imposto, visto que eu não possou outro bem imóvel?
    O pagamento do ITD teria que ser feito no ato da escritura de venda ou seria descontado do valor depositado em juizo?
    Desde já agradeço sua atenção.

    Cordialmente,
    Bruno Gomes.

    • Danilo disse:

      Sr. Bruno,

      Se existe inventário, determinação legal, e autorização para venda, trata-se de uma ação judicial onde certamente existe um advogado que é o responsável pelo processo e assim pode melhor lhe orientar vez que conhece a ação que conduz
      Por ética e respeito profissional, não é conveniente qualquer orientação por minha parte.

      Atenciosamente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXXX disse:

    Boa tarde Dr Danilo. Queria saber como faço pra fazer um inventário sendo o pai faleceu mais a mae ainda ta viva somos 5 filhos. Queria saber se temos q fazer o inventário ou a mae pode ou os documentos e por os bens em usos e frutos. sendo q os impostos esta tudo pagos em dia.

    • Selma Salmeron disse:

      Senhor Uilian,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Ola eu gostaria de saber como e feita a cobrança do itcmd se vem um boleto para cada herdeiro pagar

  • Daniel disse:

    Olá Dr Danilo.
    O meu pai faleceu e somos minha mãe, eu e mais um irmão. Já decidimos fazer em cartório pela facilidade. Amigos dizem que é melhor já repartir tudo e deixar minha só com o uso fruto. Isso é possível?? Vale a pena?? Dizem que se paga menos do que inventariar novamente quando minha mãe falecer, mas nunca se sabe a ordem dos fatos. Grato

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, a informação que recebeu procede, pode gerar economia com um futuro inventário de sua genitora (considerando a ordem natural) e é uma das estratégias utilizadas no Planejamento Sucessório. Contudo, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para bem planejar esta divisão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Exmo dr Danilo peço por favor que me de uma orientação.Meu pai faleceu em1978 então minha mãe fez o inventario do qual diz que 50% da mesma e25% para mim e25% para meu irmão, porem ele e sua família moravam no sobrado construído por ela e meu pai até 1996,quando foram morar em minas gerais.Só que 3dias antes da morte da minha mãe em 2006 eles vieram para o funeral e ocuparam a casa da dela,inclusive se apoderando de toda mobilia e outros bens lá em então dei entrada no inventário eno processo de Reintegração de posse do qua

    expedido mandado de reintegração do qual por culpa da Defensora pública não foi cumprido, pois a mesma deixou entranhar,foi desentranhado e mais uma vez não o fez cumprir,devo denuncia-la no CNJ,pois houve vários equívocos e agora a soube que a mesma entrou de licença passando para outra vara oque devo fazer? A casa continua invadida pois depois disto foi dado ganho de causa para minha ex cunhada dó qual entrei com o processo de reintegração, devo entrar com um novo processo?
    Desta vez contra ele,pois ainda está sendo feito o inventário dos 50% de minha mãe.Pelo amor de Deus meajude.Muito Obrigado.

    O dr. e um mestre nas respostas que li.

  • Xxx disse:

    Bom dia,por favor, meu esposo faleceu ja vai fazer02 meses, a casa era financiada pela caixa,mas ja esta quitada pois ele tinha cancer, ainda vou fazer o inventario com advogado da defensoria em fevereiro, por causa das festas de fim de ano. A casa esta so no nome dele, mas nos temos 02 filhos de menor, a minha duvida e:apos fazer o inventario e este ficar pronto, vou poder vender a casa ou vou ter que esperar os meninos ficarem de maior?morei com ele a 14 anos e nos casamos em comunhao parcial de bens,03 meses antes dele falecer.Tem 04 anos que esse imovel foi financiadoPor Favor, como vai ficar a nossa situacao? Desde ja muito obrigado(a).

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, verifique a existência de seguro junto ao banco que financiou o imóvel, muitas vezes esse seguro quita o financiamento em caso de morte. No mais, a defensoria irá orientar no necessário para seu inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Ola, meu pai faleceu dia 14/12/2014, deixando uma casa avaliada em R$ 90000,00 para os herdeiros. O que acontece é que somos 4 filhos, sendo 2 maiores de idade do primeiro casamento dele, eu tambem maior de idade, minha irma com 12 anos e minha mãe atual companheira dele. Meus irmãos do outro casamento de meu pai querem por tudo vender o imovel, mas minha mãe e minha irmã não tem onde morar. E minha irma sendo menor de idade tem direito a residencia na casa? E o pior, não temos condições de arcar com as custas do inventario. Então gostaria q nos informasse o melhor a fazer. Pois fiquei sabendo q em q fazer o inventario num prazo de 90 dias.

  • Xxx disse:

    Bom dia! Sr. Danilo,
    Meus avós faleceram, foi feito inventario de um deles, o outro os herdeiros terão que fazer, porém um dos herdeiros filho também faleceu.. ( 1 pergunta) Por fim teremos que fazer dois inventários um da mãe que ainda não foi feito e o do filho também( a família do filho não fez inventário dele)??? Gostaríamos de vender o imóvel para a divisao do unico bem um imovel, e para assim poder pagar os futuros inventario, (2 pergunta) existe imobiliária que se dispõe a afetuar o inventário tido e posterior a isso coloca o imovel a venda, ou apenas o futuro comprador dando como entrada um percentual para custas do inventário? (3 pergunta) Uma imobiliária nos disse que faz o inventário primeiro e depois na venda retira o valor gasto, imobiliárias utilizam deste procedimento ou estamos sendo enganados?
    Agradeço imensamente a ajuda..
    Um excelente final de ano!! Boas festas….
    xxx

    • Danilo disse:

      Sra Xxx, somente advogado tem legitimidade para representar em juízo. Recomendo que deixe os valores cobrados pela imobiliária previamente contratados, para depois não ter surpresas.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Lenna Reis disse:

    Boa noite, é preciso inventário para vender 1 casa que ficou de herança pra 2 pessoa ?

  • Xxx disse:

    Tenho uma duvida.
    É possível vender um bem para quitar o ITCMD?
    Uma vez que não tem condição de ser pago o valor do imposto.
    Se sim, qual o procedimento que devo adotar para faze-lo?

    Obrigado.

  • Xxx disse:

    Por favor gostaria de saber se um dos herdeiros não pagar o ITCMD o que acontece, se o inventariante teria que pagar para terminar este inventario e depois na venda do imovel acertamos o valor.
    O inventariante tem esta obrigação para pagar.

    No aguardo,

    Muito obrigada
    Sheila

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, cada herdeiro contemplado deve pagar o imposto de acordo com sua cota parte. É obrigatório o pagamento e a dívida tributária é pessoal de cada herdeiro. Não pagando o imposto o inventário não será concluído, prejudicando os demais herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Fui surpreendido semana passada com o recebimento de uma Notificação Fiscal para recolhimento de ITCMD. Por ignorância eu nunca havia ouvido falar deste imposto estadual.
    Para compra de um apartamento para minha filha que deixou de morar na mesma cidade que eu moro, após estudar, se formar e se empregar em outra, recebi em doação de minha mãe ( sou filho único) R$ 178.000,00. Declarei este valor doado na minha Declaração de Ajuste do Imposto de Renda. O que mais me deixa indignado é por qual razão a Receita Federal demorou quase 05 anos para informar a Secretaria da Fazenda Estadual, e por conta disto imputando-me assim juros de mora e multa de mora que somados ( R$ 5.624,00) atingem a 79% do valor da receita nominal ( R$ 7.120,00) ? É ou não é sacanagem esperarem a proximidade do prazo de decadência para me intimarem? Por que não me avisaram antes?
    Existe algo que eu possa fazer para não ser tão penalizado?
    Muito obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr Xxx, você foi notificado porque prescreve este ano a pretensão da Fazenda em discutir eventual dívida tributária originada em 2009. É imprescindível que você constitua um advogado e não tente sozinho resolver este problema.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Patricia disse:

    Bom dia! Recebi uma notificação da Fazenda sobre uma doação que meu pai fez em 2009 da venda do apartamento onde eu morava que ele me deu, e com esse valor da venda do apartamento comprei uma casa mais simples. Agora chegou um imposto sobre essa doação de quase 10mil! Não tenho como pagar, nem mesmo parcelado pq fazem no máximo em 12x.
    Como devo agir? Não tinha conhecimento desse imposto e nunca fui notificada sobre tal. Meu pai deve ter feito a declaração de imposto de renda dele de 2009 e colocado essa doação pra mim.
    Estou agoniada!

    Obrigada!

    • Danilo disse:

      Sra. Patricia, você foi notificada porque prescreve este ano a pretensão da Fazenda em discutir eventual dívida tributária. É imprescindível que você constitua um advogado e não tente sozinha resolver este problema.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Pedro disse:

    Tenho um imóvel que recebi de herança pelo falecimento de meus pais. Minha mãe faleceu primeiro, a 20 anos, e meu pai a 03. Para fazer o inventário solicitando defensoria pública irá demorar muito mais do que com advogado? Sou filho único e sou maior de idade.
    No aguardo de seu costumeiro retorno. Obrigado!

  • Xxxx disse:

    Olá Dr Danilo.
    Minha mãe faleceu faz 4 meses,porém ela tinha uma casa que era financiada pela CEF(Programa PAR)e hoje já esta quitada pois tinha seguro e não precisamos mais pagar a prestação da casa.
    Tenho um irmão de 21 anos que hoje é quem esta morando na casa.
    É preciso fazer inventário desse imóvel sendo que era o único bem que tinha no nome dela?

    desde já agradeço

    Att,
    Xxxxx

  • XXX disse:

    bom dia Dr. Danilo,

    o marido da minha tia é filho único o pai dele deixou apenas um apartamento e a esposa desse já havia falecido , então, gostaria de saber se pode ser aberto, ao mesmo tempo, o inventário dos dois, para que possa ser reduzido as custas do processo?

  • marcelo disse:

    Dr. Danilo, minha mãe faleceu, sou filho unico e inventariante, ela deixou um imovel e bens moveis, neste momenho nao tenho recurso para efetuar o pagto do itcmd que incide sobre os bens, qual argumento utilizar para parcelamento, ja que não quero vender o imovel ? Posso utilizar o valor deixado em conta ? Como proceder ?

  • Xxxx disse:

    Boa Tarde Dr. Danilo, minha mãe faleceu em 2005 e ganhou uma causa trabalhista, o valor não pode ser dividido entre os irmãos pois ela também deixou um apartamento onde hoje mora uma de minhas irmãs com os filhos, o juiz informou que seria necessário a abertura de inventário para que o valor possa ser dividido, porém, nenhum de nós dispõe do valor para os custos do inventário, gostaria de saber se é possível que um de nós recorra a defensoria pública para nos ajudar, pois minha irmã tem 05 filhos e o valor que está em juízo iria ajudá-la muito nas despesas, inclusive arcar com o IPTU.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, se não tiverem condições de arcar com os honorários de advogado particular, sem o prejuízo da família, poderá sim socorrer-se da defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Ouvi dizer que se a gente for na Justiça Federal eles calculam todas as custas do inventário e parcelam até de 60 vezes. Isso é verdade?

  • Xxxx disse:

    boa tarde dr: Danilo, gostaria de tira uma duvida, a esposa abriu o inventario, mais o filho também abriu o inventario em outro fórum , e cada um ficou como inventariante, e agora o filho pediu a citação da esposa no processo, e o juiz aceitou, qual processo vai valer e quem vai permanecer inventariante

    adoro sua pagina e fico grata por todas as resposta
    obrigado!

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, obrigado pelas gentis palavras, não é possível dois processos iguais tramitarem ao mesmo tempo. Ocorre aí a litispendência, prevalece aquele que foi distribuído em primeiro lugar, sendo extinto o segundo processo.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxx disse:

    estamos fazendo o inventario atrasado 11 anos de atraso, sao dois imoveis,…. a unica herdeira tem 70 anos e esta com cancer , …. como faço para me isentar deste itcmd ,…aguardo retorno muito obrigado.

    • Danilo disse:

      Sra. xxxxx, dependerá do Estado onde será recolhido o imposto e da estrutura familiar. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Indinalva, o imóvel é transmitidos aos herdeiros filhos do falecido, assim, os netos do mesmo (seus sobrinhos) não têm direito. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • RAQUEL disse:

    SR DANILO
    MEU PAI FALECEU E DEIXOU APENAS DIVIDAS, COMO POR EXEMPLO UM CARRO FINANCIADO NO NOME DELE. SOU UNICA FILHA. GOSTARIA DE SABER SE DEVE SER FEITO INVENTARIO, E COMO FICA ESSAS DIVIDAS

    • Danilo disse:

      Sra. Raquel, deixando bens o falecido, seus herdeiros devem abrir inventário, incluindo-se, inclusive, as dívidas. Verifique se não há seguro neste financiamento, pois normalmente há. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Alvaro, sim, as regras e base de cálculo para o ITCMD é da data da sucessão, ou seja, data do falecimento; O imposto incidirá sobre a parte transmitida por sucessão aos herdeiros, a meação não entra no cálculo, assim, se este for seu caso, o imposto incidirá sobre os 50%; O não pagamento do imposto, além de não obterem o formal de partilha ou escritura de partilha, haverá a inscrição do valor na dívida ativa e possível execução fiscal; Sim, para concluir o inventário os impostos devem ser pagos.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Cristina disse:

    Dr. Danilo! Boa noite, Minha mãe faleceu e deixou bens, uma casa e um terreno, somos apenas duas irmãs, estamos em acordo em fazer inventário extrajudicial, mas queremos fazer partilha dos bens entre eu, a minha irmã mais velha e meu filho que cuidou dela (neto da falecida).
    A minha irmã está fora do país.
    Como devo proceder?
    Aguardo o seu retorno,

    • Danilo disse:

      Sra. Cristina, deverá constituir advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore a melhor estratégia sucessória, obtendo economia com isso. Outrossim, sua irmã poderá outorgar uma procuração por instrumento público, lavrada no consulado brasileiro, para você representá-la no inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Márcia, realmente a indicação no atestado de óbito deve ser resolvido. Ainda, necessário apurar se aquela filha socioafetiva não terá direitos sucessórios, mesmo não tendo sido formalizada a adoção. Assim, é estritamente recomendável que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Não há juízo de pequenas causas no direito de família.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Márcia, o inventário será indispensável. Consulte um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Alex disse:

    Dr. Danilo, muito obrigado pelo tempo dispensado nestas consultorias e qualidade das respostas.

    Tenho uma dúvida: O ITCMD que teremos de pagar, é extremamente alto, na casa dos 6 algarismos.. O Sr. menciona que é possível o parcelamento, neste artigo acima.

    Quais são os requisitos para eu solicitar este parcelamento, como solicito, diretamente ao juiz, ou à receita estadual ??

    Muito obrigado,

    • Danilo disse:

      Sr. Alex, o parcelamento é oportunidade concedida mediante lei. Assim, a possibilidade, requisitos e procedimentos dependerão do estado onde o imposto será recolhido, cabendo à Fazenda Estadual anuir. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Etiele disse:

    Dr. Danilo os bens deixados pelo meu falecido pai são superior a 500 mil, os herdeiros existentes são:
    sua companheira atual e o filho com meu pai eu e minha irmã do primeiro casamento, eu e minha irmã não temos condições, pois nunca tivemos ajuda do meu pai não temos casa nem carro nada que possamos vender para arcar com as custas processuais como devemos fazer?

    • Danilo disse:

      Sra. Etiele, existindo bens a inventariar, você deve requerer ao juiz a venda antecipada de um ou mais bens, suficientes para cobrir as despesas, custas processuais e honorários de advogado. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que adote as medidas necessários e evite o perecimento de seu direito e patrimônio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Karina, é possível requerer a venda antecipada dos bens, especialmente pelo risco de perecerem com o tempo. O valor da venda deve ser depositado em conta judicial e posteriormente partilhado, salvo para pagar custas e impostos. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos interesses da família.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Juliana disse:

    Boa Tarde! Dr. Danilo!
    O meu avô faleceu e minha vó ainda é viva e ele deixou alguns terrenos e tem filhos e não houve o inventário. Minha dúvida o que pode acontecer caso não façam o inventário e repartam somente de ‘boca’ os bens dele?

    • Danilo disse:

      Sra. Juliana, não existe partilha de “boca”. É necessário abrir inventário. Recomendo constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Larissa, sim tem direito, devendo regularizar os inventários da avó e do pai. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que bem defenda os interesses da família.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Ricardo, qualquer herdeiro pode requerer a abertura do inventário. Caso não tenha condições de arcar com as custas, deve requerer a isenção. Quanto aos honorários, é possível socorrer-se da defensoria pública. O imposto será devido, ainda que seja pago em parcelas.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Alessandra, o Inventariante não tem nenhuma vantagem no processo de inventário, pelo contrário, só terá obrigações pertinentes à administração do inventário. Também não há qualquer relação entre a nomeação de inventariante e o fato de estar desempregada. Caso não tenha condições de arcar com honorários de advogado particular, poderá sim procurar a defensoria pública de sua cidade.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Luiza disse:

    Dr. Danilo

    Gostaria de saber se um neto que restou como único cuidador da avó até seu falecimento e permaneceu no imóvel dela, arcando com todas as despesas de manutenção, conservação, taxas e tributações incidentes, tem algum direito sobre este imóvel?
    Passados quatorze anos do falecimento da avó, nenhum dos herdeiros tomou a iniciativa de abrir inventário ou dividir responsabilidades. O neto que cuidou da avó, permanece como cuidador do imóvel.
    Grata por sua atenção.

    Luiza

  • Fernanda disse:

    Dr. Danilo,

    Quando alguns herdeiros não tem dinheiro para pagar o imposto e não querem sair da casa, tem alguma medida para forçar a pagar o imposto?

    Desde já agradeço.

    • Danilo disse:

      Sra. Fernanda, quem tem legitimidade para cobrar o imposto é a Fazenda Estadual. Contudo, considerando o pagamento do ITCMD limita a emissão do Formal de Partilha, poderão os interessados requerer ao juiz a venda judicial do bem, para que seja dividido entre os herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • jordana disse:

    Dr. Daniel quando se faz 2 inventários ao mesmo tempo (pai e filha), o pai morreu primeiro, o precedimento é o mesmo? Há algo diferente que deva ser observado no processo?
    Quanto ao imposto que terão que ser pagos a receita federal, qual momento que ocorre?

    Desde já, obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Jordana, é sim possível fazer mais de um inventário em um único processo, havendo pouca diferença procedimental em relação ao processo de um único inventário. O advogado contratado para atuar no caso saberá os procedimentos necessários.

      Há somente o IR como Imposto Federal, o qual, na eventual hipótese de incidência será recolhido no exercício seguinte nos moldes do IR.

  • Maria disse:

    Dr. Danilo,
    Qual o critério utilizado na partilha de um imóvel rural
    entre sete herdeiros, sendo que um destes já possui um imóvel rural na divisa da terra inventariada, devido ao óbito da mãe destes herdeiros? Existe algum dispositivo legal que garante a este herdeiro assumir a parcela de terra que se encontra em sua divisa?
    Obrigada.
    Angela

    • Danilo disse:

      Sra. Maria, obrigado pelo contato.

      Não há muita diferença no inventário pelo fato de existir imóvel rural. O inventário tem que ser feito para a transferência de propriedade, as divisões entre os herdeiros seguem os mesmos critérios utilizados para os imóveis urbanos e as custas e impostos são incidentes da mesma forma.

      A diferença principal é a necessidade de, além da certidão de ônus expedida por Cartório de Registro Imobiliário ou Matrícula, também será necessário as cinco últimas declarações do ITR e o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) expedido pelo INCRA.

      Também será possível partilhar o imóvel rural em quinhões individuais, com a abertura de novas matrículas, permitindo que cada um faça o que quiser com seu imóvel rural, contudo o desdobro em quinhões individuais depende do tamanho e só é possível caso cada unidade permaneça com o mínimo estabelecido para a propriedade rural.

      Com relação ao irmão que já tem propriedade vizinha, caso seja desmembrado em quinhões ele poderá receber a parte que lhe faz fronteira, possibilitando integrar a unidade que já possuí.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

Leave a Reply to Danilo Cancel Reply