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Sucessões

O que acontece quando os demais herdeiros não querem abrir o Inventário?

By agosto 7th, 201499 Comments2 min read

Meu familiar faleceu e quero abrir o inventário para resolver a divisão dos bens entre os herdeiros e até mesmo vender propriedades, porém os demais herdeiros não querem abrir o inventário, o que fazer?

O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho; ou ao legatário, ou testamenteiro.

Podem ainda requerer a abertura do inventário, o credor do herdeiro, do legatário ou da pessoa falecida. Ainda, o síndico da falência do herdeiro (se houver); o Ministério Público e a Fazenda Pública também podem.

Caso nenhum desses requeira a abertura do inventário, pode ainda o próprio juiz determinar sua abertura.

Como veem, existe uma enorme possibilidade de iniciar o processo de inventário, assim, caso algum herdeiro não queira abrir o inventário, ele poderá ser aberto pelos demais ou até mesmo por um único herdeiro.

E mais, a totalidade do direito hereditário pode ser defendido por um único herdeiro. Isso quer dizer que, se houver alguma ameaça à herança, como uma doação inoficiosa, por exemplo, qualquer dos herdeiros poderá ingressar com a medida judicial, mesmo que os demais não queiram.

Recentemente defendemos no STJ, decisão acertada da Quarta Turma, em que, alguns meses antes da falecer, uma pessoa doou a totalidade de seus bens imóveis à sua companheira, em absoluto prejuízo dos quatro (4) filhos herdeiros. Caso claro e típico de doação inoficiosa, em que os herdeiros podem requerer a anulação da doação para defender a herança. Contudo, no caso comentado apenas um (1) herdeiro queria promover a ação e o STJ confirmou que ele teria esse direito, mesmo que os demais não participasse da ação.

 

Leia também: “Justiça facilita registro de bebê de barriga de aluguel”

 

99 Comments

  • Miguel disse:

    Quero abrir inventario!!
    Porem o filho de meu pai não quer!!!
    Como devo proceder??

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, ou a pedido de apenas um deles.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Moacir disse:

    Acordado entre meus tios à venda de um imóvel do meu avô,comprado por outro, mas nao aceito por nós-herdeiros de meu pai-filho de meu avô, ingressamos com o inventário. Temos direito,mesmo sendo herdeiros de meu,onde meus tios venderam sem nossa autorização, e sem mérito judicial?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Jaque disse:

    O que fazer quando o falecido deixa esposa e filhos (que são apenas dele), mas não querem partilhar a herança. Preferem dividir depois que a madrasta falecer, já que esta também possui filhos (que são apenas dela).

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, ou a pedido de apenas um deles.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Isabel disse:

    Meu pai faleceu em 2006 nao feito inventario depois de dez anos aparece um suposto filho pedindo exame de DNA e herança meu pai doou a sobrinha e sobrinho partes a mais de vinte cinco anos tem possibilidade de anular essa doaçao sendo que ainda a pessoa nao provou se e ou nao filho?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Márcio disse:

    Meu PAI quer que eu seja o responsável por cuidar dos bens dele quando ele for para o céu, ele não quer que meu outro irmao que mora com ele e que infelizmente é pouco confiável, venda tudo derrepente e deixe os outros irmãos no prejuizo. Como posso ser o responsável e proteger a herança para posteriormente, fazer a divisão correta entre os três irmãos?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso em questão, indicamos o planejamento sucessório.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att,

  • Daniel disse:

    qual prazo para dar inicio a um inventario e escritura de um imovel apos o falecimento do proprietario ? se passar o prazo tem alguma multa ?

    o imovel foi comprado pelo meu pai, e apos o falecimento dele, foi para o nome da minha mãe, Somos em 5 irmãos e todos da mesma mae, mas apenas 4 são filhos do meu pai, esse irmão apenas de mae, nasceu apos meu pai falecer, pode ter diferença na porcentagem quando for feita a venda do imovel ?

    • Tatiana Viotti disse:

      O prazo para o pagamento do imposto é de 60 dias, sob pena de incidir multa. Já a escritura não possui um prazo para ser realizada, contudo indicamos que seja feita no mesmo prazo.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Ivanise disse:

    Como abrir um inventário sem os dados dos herdeiros e endereços e documentos dos imóveis? Se minha madrasta com procuração dada por meu pai, na época em que meu pai estava doente passasse um veículo para a filha dela por parte do meu pai seria justo?
    Tem como fazer o levantamento dos dados dos meus irmãos somente com certidão de óbito e o primeiro nome deles, assim como dos bens com o cpf do meu pai?

    • Danilo disse:

      O processo de inventário também serve para a identificação e arrecadação dos bens, assim, não só é possível como necessário o inventário. Recomento que constitua um advogado especializado em sucessões.

  • o que fazer quando um herdeiro não é incluído na partilha dos bens do de cujus?
    existe prazo par que este requeira a revisão do inventário?
    como se procede

    • Danilo disse:

      Se o inventário está em curso, o herdeiro deve ingressar no processo por meio de advogado constituído e se opor à forma de partilha, caso ele tenha sido excluído. Caso o inventário já tenha sido concluído, com a partilha dos bens, caberá ao herdeiro tungado ingressar com uma ação denominada Ação de Petição de Herança.
      O prazo para a propositura desta ação é de 10 anos.

  • Deivid disse:

    Abertura de Inventário.

    Meu pai junto com três irmãos recebeu de herança uma casa que era da sua mãe que faleceu ha´dois anos e até hoje não fez o inventario, pois disse que não precisa deste documento para vendê-la. Mas eu e minha mãe consultamos várias páginas da internet sobre o assunto e todas informavam que o inventario é obrigatório.

    Estamos neste impasse e também tem um irmão do meu pai morando na casa que não dá jeito de sair para alugarmos e dividirmos entre todos o aluguel. Pela omissão do meu pai, eu e minha mãe podemos dar início no inventário, pois o tempo está passando e acarretando multa e juros pelo atraso da não-abertura ??? ou cobrarmos aluguel de quem mora na casa?? é possivel conseguir aluguel de quem mora na casa??

    Grato

    • Danilo disse:

      O inventário é sim obrigatório e a casa deve ser inventariada e partilhada regularmente entre herdeiros e eventual cônjuge meeiro. Sim, qualquer herdeiro pode dar entrada no processo de inventário. Recomendo que procure um advogado especializado em direito de família e sucessões.

  • Marivalda Lima disse:

    Marivalda Lima 23/ 02/ 2019 hs 20:29
    Meu sogro faleceu em 2010 , mais era casado com uma mulher que tinha oito filhos que não era dele .mais os filho dele mesmo do primeiro casamento são dez.
    E depois do falecimento do meu sogro ela não teve nem uma consideração com os filhos dele, que deixou os filhos bem decepcionado , e depois do falecimento do meu sogro ela fez a divisão dos gados que ficaram com os filhos somente dela ,não comunicou nada pra nenhum dos filho dele, e se passou todo esse tempo se dando bem com tudo que ficou.
    E agora eles querem o que é de direito deles o que fazer ? Como fazer? Qual o primeiro passo?

  • XXXXXX disse:

    Olá Boa Noite minha duvida é a seguinte meus avos deixou alguns imoveis que ja foram inventariados porém até hoje não houve a venda desses imóveis para a divisão de bens e os herdeiros diretos já faleceram todos eu e um de de meus irmão ocupamos dois imoveis que estavam se deteriorando e ninguém veio até nós para que fosse feito uma reforma nos imoveis para manter eles de pé uma vez que pertencem a todos os herdeiros então nós em conversa com o unico herdeiro direto e inventariante sobre o caso ele nos disse que não tinha dinheiro e que ninguém se prestou a ajudar então nós com autorização desse tio fizemos as reformas nesse meio tempo esse tio veio a falecer e logo meus primos vieram igual a formiga querendo nos tirar dos imoveis alegando que nós estamos usufruindo deles sem que eles ganhem nada e agora eles ameaçam nos tirar por meio judicial entrando com extinção de condomínio porem faltam inventários a serem inventariados no caso de extinção e formos obrigados a pagar um aluguel esse aluguel é pago dividido pelos oito herdeiros direto ou é estipulado um valor de mercado conforme o valor do imóvel?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Edgar disse:

    Minha mãe faleceu a 15 anos, meu pai faleceu a 5 anos.e deixou de herança uma fazenda somos 5 irmão e meus irmãos não querem abrir o inventário .posso eu acionamento a justiça para que possa desmembrar a parte que tenho direito.

  • XXXXXX disse:

    Minha irmã declarou na certidão de óbito de meu pai e, 2008 que ele não deixou bens a inventariar, mas mentiu pois ele deixou um apto e uma casa onde ela mora com minha mãe, fora contas em bancos. E ela manda na mãe que não faz inventário. Depois ela disse que comprou a casa de meu pai doente na cama, dias antes de morrer, junto com minha mãe que diz que também vendeu sem meu conhecimento e sem minha assinatura. Pode tudo isso? Como fazer para resolver ? Pode ser por inventário agora? Obrigado.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • camla disse:

    Boa noite, Gostaria de uma informação.
    Minha avó tem um terreno sendo que ela tem 6 filhos e um desses 6 faleceu, esta filha dela que faleceu deixou 6 netos e um dos netos que passar a parte do terreno para o nome dele e os outros neto dela onde fica, já que o irmão mais velho que ficar com o terreno no nome dele, oq fazer nesta situação?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Cada herdeiro receberá a sua cota parte, a não ser que um dos herdeiros doe ou vende para um dos outros herdeiros.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Isanete Pereira Fernandes disse:

    Minha sogra faleceu a 15 anos logo quando ela faleceu meu sogro resolveu casar de novo só que ele teve que fazer um inventario
    no cartório pois meu esposo tinha 7 anos na época só que meu esposo depois de 15 anos meu esposo quer que o pai abra o inventário só que o meu sogro não quer buscar o inventário no cartório o que meu esposo pode fazer para requerer seus direitos.

  • Clodimar José Bianchessi disse:

    Boa noite.
    Meu pai faleceu em 2010 e, seu inventario foi feito somente em 2014. Agora minha mae faleceu tambem em 2017, somos em 02 irmaos e, ele nao quer fazer o inventario de minha mae pois alega que foi prejudicado de 2010 a 2014, pois c omo nos dois tinhamos emprego, neste periodo ate a confeccao do inventario de meu pai a renda da propriedade ficou parte para quitar dividas e outra parte ficou para minha mae se sustentar. nos como herdeiros so comecamos a receber a renda dos imoveis a partir de 2014, quando foi efetuado o inventario de meu pai. Neste caso como devo proceder??? Deixo se fazer ???

    • Danilo disse:

      O inventário deve ser aberto e para isso basta um único herdeiro pedir sua abertura. Recomendo que procure um advogado de sua confiança para que possa lhe garantir uma orientação adequada ao caso concreto.

  • Bruna disse:

    Olá
    Minha sogra faleceu e vivia em união estável, o padastro do meu insistiu em abrir o inventário mesmo sabendo que meu marido não tem como acar com os custos, meu marido é obrigado a pagar a parte dele neste inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Olá, boa tarde!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    o meu sogro faleceu , faz 4 anos e minha sogra faz 10anos; os meus cunhados que moram no imovel, são todos maiores de idade , com cursos superiores e eles não querem fazer o invenário do imóvel; eles estão pagando o iptu do imóvel. a pergunta é a seguinte: eles podem ser dono do imóvel pelo uso capião?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Ayalle disse:

    Olá meu Pai faleceu tem uns 3 meses nos somos em três filhos adultos.O que ocorre é que minha mãe e uma irma não aceita faser o inventario . No caso só eu e meu irmão estamos de acordo . A pergunta é se nos podemos abrir o inventario e no caso eu moro em outro estado .como funciona?

    • Danilo disse:

      O inventário pode ser aberto por qualquer herdeiro e, sendo judicial, deve ser aberto no local de último domicílio do falecido. Contudo, recomendo diálogo entre os herdeiros para uma tentativa consensual. Recomendo, ainda, que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • Ana Lúcia B..Silveira disse:

    Boa Tarde! Meu pai faleceu dia 20/12 , minha mãe graças a Deus está viva, além de mim tenho mais 2 irmãos. Minha mãe sendo viuva é obrigada a fazer inventário? É obrigada fazer a divisão de herança agora, ou é possível fazer quando ela falecer?

    Ana

  • XXXXXX disse:

    Meu pai faleceu há 5 anos, e minha mãe há 3 anos. Somos em três irmãos, porém um deles é apenas filho da minha mãe e não do meu pai. Gostaríamos de inventariar o imóvel, porem meu irmão que não é filho do meu pai não está de acordo. Como devemos proceder?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, de forma conjunta, ou a pedido de apenas um dos herdeiros.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Eu abri inventário somos em 5 irmãos e só dois concordam mais o problema é o seguinte doutor eu me divorciei mais qem mora em uma das casas é meu ex e ele não qer sair de lá de jeito nenhum ser a qe eu abrindo o inventário ele deve sair ?

    • Tatiana Viotti disse:

      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, ou a pedido de apenas um deles.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXX disse:

    BOA TARDE.

    A AVÔ DA MINHA ESPOSA FALECEU E DEIXOU COMO HERANÇA, UMA CASA. O MARIDO DELA JÁ HAVIA FALECIDO A MAIS DE 30 ANOS. OS HERDEIROS QUE SÃO EM NÚMERO DE SETE NO TOTAL NÃO ESTÃO SE ENTENDENDO EM RELAÇÃO A ESSE ÚNICO BEM.

    PERGUNTO, O PAI DA MINHA ESPOSA QUE É HERDEIRO PODE SOLICITAR A ABERTURA DO INVENTÁRIO E ASSIM DEFINIR A VENDA DO BEM PARA POSTERIOR VENDA E DIVISÃO ENTRE OS SETE HERDEIROS?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, ou a pedido de apenas um deles.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Meu sogro faleceu, deixou 4 filhos e uma casa de herança, sendo que uma filha pegou todos os documentos para dar entrada inventário. Não vai dar satisfação a nenhum dos 3 filhos porque quer vender a casa. Isso é correto. Ela consegue.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Obrigatoriamente, todos os herdeiros deverão participar do inventário.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXXXXX disse:

    MEU PAI FALECEU EM SETEMBRO DE 2016. SOMOS EM TRÊS: MINHA MÃE, EU E MEU IRMÃO. ESTE FAZIA PRESSÃO PARA INICIAR O INVENTÁRIO POR CAUSA DA MULTA E O IMPOSTO A PAGAR. CONSEGUI REALIZAR TUDO NO PRAZO, POIS HÁ 04 IMÓVEIS EM MG E 01 AQUI EM SP. DEPOIS DOS IMPOSTOS PAGOS O TABELIÃO FEZ MINUTA PARA APROVAÇÃO. EU E MINHA MÃE ESTAMOS DISPOSTOS A ASSINAR. MEU IRMÃO NÃO QUER ASSINAR. NÃO TEM FATO QUE DESQUALIFIQUE ESTE DOCUMENTO. O QUE PODEMOS FAZER. EU E MINHA MÃE PODEMOS ASSINAR E OFICIALIZAR O INVENTÁRIO OU TEREMOS QUE PARTIR PARA O JUDICIÁRIO?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá bom dia!
      O inventário extrajudicial, somente será realizado se todos os envolvidos estiverem de acordo. tendo em vista que a consensualidade é requisito para a realização em cartório.
      Caso seu irmão não assine, vocês deverão entrar com o inventário judicial.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Minha mãe faleceu quando eu tinha 17 anos. Há poucos dias minha avó faleceu e os irmãos da minha mãe estão querendo impedir meu direito a casa que minha avó deixou. O que devo fazer?

  • XXXXXXXXXXX disse:

    Boa noite, o pai da minha filha faleceu e a família não quer fazer o inventario pra dar a parte dela dos bens, como ela e de menor acho que isso dificulta o processo alem disso ele morão no imóvel e nao recebo nada de pensão alimentícia e pago aluguel gostaria de saber oque posso fazer pra agilizar esse processo

  • XXXXXX disse:

    Minha mae e viva quero vender minha parte o de moro no terreno e disseram q vao fazer o inventario. Mais nunca acontece esse inventário gostatia de saber oq devo fazer.?ja q estou eozinha contra dois e um irmao desaparecido e sem contar minha mae q eata do lado dos dois …irmaos q manipulam ela

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, ou a pedido de apenas um deles.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Boa noite! Eu morava com minha avó desde quando nasci. Ela faleceu, e eu continuei na casa sendo que ela tem 6 filhos. Mas não foi feito o inventário, e comecei a fazer um ponto de comércio em frente. E um dos herdeiros, pediu para eu parar com as obras. E decidi entrar com usucapião da residência onde moro a mais de 30 anos. Eu posso continuar com a obra, e terei causa ganha sobre a residência no usucapião? Minha avó faleceu quase 9 anos.

    • Danilo disse:

      Sra. Monique,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXXXX disse:

    Minha avó faleceu e não quis deixar um testamento pois dizia que o terreno era de todos os filhos e netos. Meu tio tinha duas casas nesse terreno e faleceu, sua mulher e filha moram em uma casa e querem alugar a outra casa vazia. Esse terreno é da minha família e não vou permitir isso.
    Como posso impedir que ela alugue essa casa? Ela não pode ter direito a duas casas no mesmo terreno, mesmo que tenha sido meu tio que construiu.

    • Danilo disse:

      Stephanie
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Cordialmente
      Danilo Mntemurro

  • XXXXX disse:

    Minha mãe faleceu em 1998 e deixou uma casa. Somos em 10 herdeiros. Em 2015 com a permissão de todos herdeiros, foi decido fazer a escritura de Inventário. Quando fomos chamados para assinar no Cartório um herdeiro decidiu que não assina mais nada de Inventario ou venda da casa. O escrevente aconselhou os demais herdeiros a não assinar porque as custas de taxas de Aproximadamente R$ 5.000,00 seriam perdidas por causa deste herdeiro. Como devemos proceder?

    • Danilo disse:

      Jose
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Cordialmente
      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Bom dia,meu pai faleceu e o advogado está fazendo o inventário pediu para todos assinarem uma renuncia,quando assinei achei que era para deixar os bens em nosso nome e usufruto de minha mãe,mas nao foi assim ele está passando tudo no nem dela e disse que vai fazer planejamento de sociedade e transformar em cotas,porém eu sou aposentada por invalidez .Como devo agir.Todos os outros aceitaram e corro algum risco de ser prejudicada.

    • Danilo disse:

      Dadete,

      Boa tarde!

      A relação entre advogado e cliente é de estreita confiança. Caso a senhora se sinta desconfortável nesta relação, consulte um advogado especialista em Família e Sucessões de sua confiança.

      Cordialmente,
      Danilo Montemurro.

  • XXXXX disse:

    Minha mae faleceu em 2014, e ficamos em 8 irmaos filhos dela ,e faz um mea q meu pai casou com separação de bens,ele tem a casa com terreno e quer fazer inventario pra vender a casa,gostaria de saber se ele pode vender sem a assinatura de algum dos filhos,e quais são os nossos direitos na parte do terreno,ele tbm vendeu um carro no valor de 2000 mil reais sem consentimento nosso fiquei sabendo q ele tem só tem direito em 25% da casa só q ele quer vender e ficar com metade a esposa dele hj atual ta fazendo ele vender tudo q era da minha mae tbm o que podemos fazer nesse caso?

    • Danilo disse:

      Rose, boa tarde!
      Primeiro, para responder corretamente sua questão, necessito saber se seus pais foram casados e houve separação entre eles?
      Posterior, se na separação ficou determinada a partilha de bens e se foi cumprida?
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta precisa por esse meio.
      Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Bom dia Doutor danilo, somos em 5 irmão só eu de solteiira e minha mãe faleceu e meus irmão não querem verdem só que pago aluguel qual é a providencia que tem que ser feita.

  • XXXXXX disse:

    Meu irmão comprou a casa onde moro em 1973 e passou a viver em união estável em 1990 e veio a falecer em 2006 gostaria de saber se ela tem direito a esse imóvel.

    Somos em 6 irmãos, abri um inventário, mas meu cunhado não quis assinar achando que ela tinha direito ao imóvel isso procede.

  • Carla disse:

    Ola, meu pai faleceu a 5 meses, deixou 4 herdeiros, sendo 2 menores de idade, o inventario ainda esta em andamento, gostaria de saber se a herença `e dividida de forma igual aos 4 herdeiros? Obrigado!

  • Camila disse:

    Como deve ficar disposto em um inventário extrajudicial quando, no caso, os bens isto é, bens imóveis esta em nome de três pessoas (o cônjuge meeiro, uma irmã e a falecida, autora da herança), e com usufruto a uma quarta pessoa, pai da de cujus?
    E como se deve proceder nesse mesmo inventário o pai dela (falecida), já em idade avançada não puder assinar a escritura de inventário e partilha?

  • JFF disse:

    Dr. Danilo, meu pai faleceu há 3 anos deixando 5 herdeiros (esposa + 4 filhos maiores). Dois filhos desejam fazer o inventario e os outros 2, não têm interesse, pois utilizam 3 dos 4 imóveis herdados, como moradia própria. Minha mãe que detém 50% dos bens é doente ( Alzheimer). Não havendo consenso entre as partes em que situação poderá ser feito o inventário?
    No caso de inventário Judicial, só poderá ser feito o da parte que cabe aos filhos( 50%)? Como poderá ser proposto o inventário dos 100%, deixando sob usufruto da parte que cabe à mãe?

    Att

    Jff

    • Danilo disse:

      Sr. JF, o inventário deverá ser aberto, ainda que prossiga litigiosamente, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • aaaa disse:

    Boa tarde Dr. Se um casal quer divorciar-se consensualmente e possui um imóvel somente a ser partilhado igualmente, incidirá ITBI?

    • Danilo disse:

      Sra. A, ITBI é o imposto que incide quando há compra e venda de bem imóvel. Na partilha, se o imóvel for dividido igualmente não haverá a incidência deste imposto, contudo, caso um fique com o imóvel e o outro com dinheiro em valor equivalente, por exemplo, haverá compra e venda, incidindo assim o imposto. Recomendo que deixe o advogado da família apresentar as melhores alternativas para o seu caso concreto.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Dr.
    Bom dia
    Meu pai faleceu e o mesmo tem um aluguel de um imóvel
    Esse aluguel entrava na conta de meu pai e transferido p conta de meu irmão.
    Meu irmão me comunicou q entrará em contato com o inquilino p começar a depositar esse aluguel na conta dele pessoal.
    Ele pode isso? Eu tenho direito a metade desse aluguel, uma vez q ele comentou q não me dará essa metade!
    Como devo agir ? Aviso o inquilino q isso não pode?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, o valor do aluguel deve ser depositado em uma conta poupança até que tudo seja resolvido em inventário. Avisar o inquilino pode funcionar e o mesmo deve ser orientado como proceder com o depósito. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que oriente todos os envolvidos e abra o processo de inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Boa Tarde doutor! Minha mãe mora em Maceió (alagoas) e o seu pai morava em Aracaju (sergipe). Meu avo faleceu e nós nao sabemos se ele deixou algum bem, provavelmente deixou. Pergunto poço entrar com algum tipo de processo? Esse processo pode ser em Maceió?

    Obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxxx, o processo é de inventário e você terá que investigar, junto aos órgãos competentes (cartório de registro de imóveis, Detran, prefeitura, etc), para localizar os eventuais bens deixados.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    ola, boa noite? a minha sogra morreu e os filhos estão fazendo um inventario e a minha esposa tem medo dos irmãos vender os imoveis e não dividir com ela gostaria de saber se ela corre este risco ja que a defensoria publica quer colocar uma só pessoa como responsavel pelo o inventario obrigado pela atenção.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, a pessoa indicada será para ocupar o cargo de inventariante, mas isso não significa que ela poderá vender os bens. Tudo dependerá de autorização do juiz.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Boa Tarde Doutor!
    Estou com tudo pronto referente a um Inventário extrajudicial feito no cartório de notas,e somos 3 herdeiros. Só que uma das herdeiras,a convivente do inventariado está se negando a assinar a escritura.Eu sou o filho mais velho do inventariado e o inventariante como devo proceder para concluir qual a legalização dos bens deixados pelo meu falecido pai?
    Lembrando que logo após o falecimento,a convivente concordou e assinou um termo de entendimento,onde concordava com a partilha de bens.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxx, o inventário tem cabimento apenas nos casos em que a partilha é consensual e não há menores ou incapazes. Assim, havendo discordância de um dos herdeiros o inventário terá que ser processado judicialmente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    dr:Danilo,boa tarde,gostaria de saber,pois moro em uma propriedade setida pela mãe do meu esposo,já falecida,gostaria de saber si posso abrir um inventario,ou seja requerer uma partilha de bens pois meu sogro ainda vivo tem interesse de vender o imovel ,obs: dr:meu sogro já esta com 73 anos ok, desde obrigado e aquardo resposta.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, qualquer um dos herdeiros poderá requerer a abertura do inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxxxxx disse:

    BOM DIA DR. DANILO. MEU PAI MORREU JA FAZ 30 ANOS. A CASA ESTÀ NO NOME DELE E DA MINHA MAE,SOMOS 6 IRMAOS QUEREMOS FAZER UM PARA VENDER A CASA PORQUE MINHA MAE ESTA MUITO DOENTE E PRECISA DE DINHEIRO PARA O TRATAMENTO. ELA MESMA QUER VENDER MAIS UM DE MEUS IRMAOS NAO QUER ASSINAR O INVENTARIO O QUE FAZER.ELE QUER CONSTRUIR UM APARTAMENTO EM CIMA DA CASA. OBRIGADO !

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxx, o melhor é conseguir amigavelmente a venda do bem, o qual necessita de autorização judicial, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para auxiliar nesta etapa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Aline disse:

    Bom dia Doutor, o que acontece se os herdeiros não realizarem o inventário ? Quais são as consequências ?

    • Danilo disse:

      Sra. Aline, não realizado o inventário os bens continuarão em nome das pessoas falecidas, de sorte que os herdeiros não poderão dispor de tais bens. Outrossim, não aberto inventário no prazo, haverá incidência de multa de até 20% sobre o imposto devido.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • daiane disse:

    Olá minha vó faleceu a 5 anos , eu sempre morei com ela ,porque minha mãe é falecida desde quando eu era pequena , minha vó começou ou financiamento de um apartamento ,onde com ela ate a morte dela ajudava a pagar ,o ap quitou porem ate hoje os filhos não tiveram interesse em fazer inventario ,eu posso da entrada ou não ? porque eu que moro ate hoje no ap

    grata

    • Danilo disse:

      Sra. Daiane, parece-me que você é herdeira por representação, já que sua mãe é falecida, assim você tem legitimidade para requerer a abertura de inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • roseli marqued disse:

    Dr. Danilo, boa noite. Muito obrigada pelo conselho farei como orientada.

  • Danilo disse:

    Sra. Roseli, é difícil obter ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel do espólio, mas ainda assim recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda seus interesses.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Samara disse:

    Olá dr Danilo, meu bisavô faleceu e deixou um terreno para três herdeiros, atualmente o terreno já foi dividido e cada um tem sua parte. No entanto, fizeram uma garagem na “parte” da minha avó, uma das herdeiras e agora ela gostaria de abrir o inventário para regularizar a situação e cada um ter a sua parte, porém os outros dois herdeiros disseram que não iram assinar o inventário. Nesse caso o que acontece? Tem algo que eu possa fazer para regularizar essa situação? Obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Samara, como orientado no texto qualquer herdeiro poderá requerer a abertura do inventário, mesmo que os demais não queiram. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Dayane, o abandono material é sim causa de exclusão do herdeiro necessário da respectiva herança, contudo, dependerá de decisão judicial proferida por juízo da família e sucessões, independendo do procedimento penal.

    Assim, recomendo que procure um bom advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para adotar as medidas cabíveis.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

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