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Divórcio

O que eu preciso saber antes do divórcio?

By outubro 3rd, 201381 Comments8 min read

Se a ideia de divórcio é madura, se for decisão pensada e repensada; se realmente não houver outra alternativa a não ser o término do casamento; se você compreende que o divórcio litigioso não é meio de punição ou vingança.; se você compreende que a via consensual é, de longe, a melhor alternativa para o fim do seu casamento, continue nesta página, a qual lhe trará informações importantes para o seu conhecimento.

► Como será a divisão de bens?

A divisão patrimonial, em caso de divórcio, segue um sem número de regras, a partir do regime de bens adotado pelo casal. Impossível cobrir todas as hipóteses em um simples texto, pois há peculiaridades diversas e muitas exceções, mas posso dar uma noção geral de como será a divisão patrimonial em caso de divórcio.

Pegue um lápis e papel. Identifique e numere todo o patrimônio e atribua o valor a cada bem, independente de quem seja o proprietário do bem.

Identifique e numere tudo, imóveis, veículos, móveis, aparelhos, investimentos, dinheiro em bancos, ações de empresas, etc. Procure dar o real e atual valor à cada bem. Numere e quantifique também as dívidas (não inclua nesta etapa as despesas, somente dívidas como empréstimos e financiamentos).

Se o regime adotado quando você casou foi o da Comunhão Universal, todos estes bens que você numerou devem ser divididos, com exceção dos bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, ou os sub-rogados em seu lugar (aqueles comprados com o dinheiro da venda desses bens herdados ou doados); ou os bens de uso pessoal e profissional.

Se o regime for da Comunhão Parcial, identifique em sua lista quais os bens foram adquiridos antes do casamento e quais bens foram recebidos por herança ou doação e os exclua. Os demais bens, aqueles adquiridos na constância do casamento, serão divididos.

Se o regime for da Separação Total, nenhum bem será divido.

Dependendo do acervo patrimonial, pode ser possível dividir os bens sem vende-los, de sorte que cada um fique com um patrimônio de valor equivalente ao outro. Pense nisso e estude como fazer essa divisão. O mais importante é evitar o condomínio (quando os dois são proprietários do bem, cada um com 50%), especialmente de bens imóveis.

Por fim, considerando que a presença de um advogado é obrigatória para o divórcio, ainda que consensual e extrajudicial, a divisão que você fizer será, certamente, revista pelo advogado da sua confiança, mas adiantar os termos da divisão ajudará você a prevenir eventuais discordâncias com o cônjuge.

►Quanto tenho que dar de Pensão aos filhos?

A pensão tem origem na relação de parentesco e não é relacionada à idade do filho. Assim, pode ser que seu filho necessite receber pensão mesmo tendo idade superior a 18 anos.

A pensão é pautada no binômio necessidade + possibilidade. Necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Tem que haver os dois termos para existir a pensão. Também neste binômio que se estabelece o valor da pensão. Quanto precisa receber o filho e quanto podem pagar os genitores.

É muito comum ver pessoas afirmando que o valor da pensão é de 30% do salário do genitor (mãe ou pai), mas não existe regra e este percentual é uma mera estimativa, não podendo ser pautado nisso.

Assim, se o divórcio for consensual, basta a presença do bom senso para o casal divorciando estabelecer a pensão. O valor tem que ser suficiente para suprir as necessidades do filho, preferencialmente mantendo-se o padrão que ele está acostumado, sem prejudicar o sustento do genitor que não detiver a guarda. O mais importante é que a responsabilidade da pensão é de ambos os genitores na proporção de seus proventos.

Condições como despesas extras com moradia do genitor que sair da casa em que o casal morava, ou ainda despesas que o genitor que detiver a guarda tiver como luz, gás, transporte, alimentação básica e supérfluos com o filho também devem ser considerados.

►Terei que dar pensão ao(à) ex?

A pensão para o cônjuge segue o mesmo critério de existência da pensão para os filhos, ou seja, existe quando há o binômio Necessidade + Possibilidade. Atualmente os casais são de pessoas economicamente independentes, de sorte que não há razão para existir pensão.

Contudo, se o(a) ex não tiver condições financeiras de manter a própria subsistência e não tiver condições de retorno ao mercado de trabalho, situação comum para mulheres que abandonam o trabalho por anos para cuidar da casa, do marido e dos filhos, aí haverá sim a necessidade de pagar pensão.

Havendo necessidade, o valor será aquele suficiente para garantir o mesmo padrão de vida que o outro tinha quando casado, salvo quando quem pretender a pensão for o(a) culpado(a) pelo divórcio, como, por exemplo, por adultério.

►Quais os efeitos de uma traição para o divórcio?

 

Muitos clientes me procuram querendo o divórcio por causa de adultério. Com a Emenda Constitucional 66/2010 não há mais requisito para pedir o divórcio, deixando de existir vontade por falta de amor ou qualquer outra razão já é suficiente para o divórcio. Basta pretender o divórcio, mesmo que a parte contrária não queira, que ele será concedido.

Assim, a traição como culpa que autoriza o pedido de divórcio acabou com a referida EC 66/2010. Não cabe mais debater, especialmente em processo judicial, a existência ou não de culpa (adultério), sendo, portanto, irrelevante para o divórcio.

Contudo, as obrigações legais que devem ser observadas reciprocamente pelos cônjuges, como mútua assistência moral e material, assistência e guarda dos filhos e a FIDELIDADE, ainda têm validade. Ainda, a regra do art. 1.704 do Código Civil determina que o cônjuge culpado (traição) perderá o direito aos alimentos.

Assim, o cônjuge adúltero perderá o direito aos alimentos, ao direito de uso do sobrenome do cônjuge inocente e ainda sujeitar-se-á ao efeitos da responsabilidade pelos danos morais experimentados pelo cônjuge inocente.

►E se nós nos arrependermos depois do divórcio?

O arrependimento depois do divórcio é muito comum. Certa vez, após a homologação do divórcio consensual, retornei do fórum ao meu escritório juntamente com o casal e os deixei esperando na sala de reuniões enquanto preparava alguns documentos para eles assinarem. Naquela oportunidade eles já estavam divorciados. Quando retornei, ao adentrar na sala de reunião encontrei os dois abraçados e se beijando. Minutos após o divórcio ter sido decretado eles se arrependeram e desejaram continuar casados.

Ocorre que após a homologação do Divórcio, não cabe mais volta. No caso do exemplo acima, o casal teve que celebrar novo casamento.

Por isso que existe a figura da Separação. A Separação põe fim às obrigações do casamento e permite que cada um siga sua vida, só não permite que casem novamente. Caso se arrependam mais tarde, basta pedir a revogação da separação e tudo volta como antes.

Assim, o divórcio é coisa séria e não tem volta.

Como escolher o advogado para o meu divórcio?

É indispensável a presença de um advogado em qualquer divórcio, mesmo naquele feito em cartório. Assim, não há como fugir dos gastos com advogado.

O Direito de Família é uma ciência do direito complexa e intrincada, por isso, o ideal é que seja contratado um advogado especializado na área.  Em caso de divórcio consensual, haverá um advogado para o casal e no divórcio litigioso, cada um terá o seu próprio advogado.

Aconselho que você consulte o advogado de sua confiança, antes mesmo de conversar com seu cônjuge, para que se tenha uma ideia mais precisa do que vai enfrentar e para que possa receber instruções sobre a melhor conduta a partir daquele momento.

81 Comments

  • Marcelo disse:

    Somos casados e a única renda da família é a minha.
    Não queremos nos separar, mas queria antecipar a ela um percentual da minha renda, com garantia judicial, ainda que continuemos casados.
    É possível?
    Algo que ela tenha como direito, que já seja depositado para ela, como se divórcio fosse (sem possibilidade de eu me arrepender depois)?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • DERCIO VERGILHO disse:

    SOU SEPARADO A MAIS DE TRINTA ANOS VIVO COM UMA COMPANHEIRA MEUS FILHOS SÂO TODOS MAIORES DE IDADE TODOS CASADOS NUNCA ME AJUDARAM EM NADA QUERO ME DIVORCIAR MAIS MINHA EX NÂO QUER ASINAR QUE DEVO FAZER SE ELA NÂO QUER ASINAR O JUIZ ASSINA NO LUGAR DELA

  • XXXXX disse:

    Fui traída durante todo o casamento. Sempre que falava em separação, o ex me implorava perdão e prometia muita coisa boa. Ficava “bonzinho” uns tempos e tornava a “aprontar”. Sem dizer-lhe palavra, fui a um advogado e entrei com o pedido de divórcio. Ele já estava com uma nova amante, com a qual foi morar ao sair de casa. Minha situação financeira está muito ruim, pois tenho que arcar com todas as despesas da casa.Me endividei fazendo empréstimos para ajudar comprar carro para ele trabalhar como taxista e ele NUNCA me ajudou a comprar uma bicicleta sequer. Ele tinha apenas uma velha bicicleta quando nos casamos. Finaciamos uma casa e paguei bem mais que ele nela, pois abati meu FGTS, ficando um valor irrisório para ele quitar, o que não fez. Agora que mora com a amante no local mais caro da cidade, quer que eu saia da casa, alegando que se eu não sair, pedirá à justiça que me obrigue a pagar metade do aluguel dele. Pago as prestações da casa sozinha, que foram amortizadas com o abatimento do meu FGTS. A casa foi avaliada em 250 mil reais e ele enviou um comprador oferecendo 140 mil!
    Sou obrigada a pagar metade de aluguel pra ele? Ele hoje ganha muito mais que eu, mas como é taxista, não tem como comprovar renda. Mas vive ostentando pois tem caminhonete automática com banco de couro, enquanto tenho uma Biz 100. Ele não é obrigado a pagar a metade das minhas dívidas? Ele não guardava dinheiro no banco, mas num cofre que deixou em casa e não o deixei levar para ver se serve de prova de que tem dinheiro mas não guarda em bancos. Serve? Outro detalhe: o advogado que contratei se vendeu a ele. Minha própria filha me diz “Mamãe, abra os olhos! Você paga o advogado e ele trabalha pra meu pai.” Não tenho como provar, mas minha filha reproduziu uma fala do advogado, a qual ele disse numa ocasião em que estávamos apenas nós dois no escritório dele. Minha filha se recusa a testemunhar que o advogado me traiu… O que fazer, se não posso confiar nesse “advogado do diabo” e não tenho grana para contratar outro?

    • Danilo disse:

      Prezada Maria, boa tarde.

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, inclusive na defensoria publica da sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    fui casada a 6 anos tenho um filho de um ano stou desmpregada e tinhamos um carro quitado faltando 10dias para o divorcio ele passou o carro para o nome da mae dele gostaria de saber oq acontece nesse caso ?e gostaria de saber se eu e meu filho temos direito a pensao ?

    • Danilo disse:

      Boa tarde,
      Quanto ao carro será necessário observar as condições do negócio.Mas é cabível um pedido de pensão tanto para a criança quanto para você.
      Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXXX disse:

    posso pedir certidão de casamento sosinho

    • Selma Salmeron disse:

      Boa Tarde,

      Para requerer segunda via de certidão de casamento, basta dirigir-se ao Cartório onde celebrou a união e Requerer a segunda via.
      Sim, pode ser sozinho. Mas paga-se uma taxa.

      Obrigado

  • XXXXX disse:

    Gostaria de saber convivia com meu ex ha 22 anos mas sou casada com ele no regime parcial de bens no civil há 3 anos . Antes de oficializamos o casamento eu já tinha uma casa própria e ele um sitio e o carro dele. Gostaria de pedir o divorcio. Gostaria de saber se vou ter que vender minha casa pra dividir com ele.

    • Danilo disse:

      Nixia,
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta precisa já que para isso surgem outros questionamentos.
      Assim, para melhor esclarecimento, existe a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa tarde Danilo,

    Meu pai acaba de falecer e recebi um sitio de herança. Meu marido assim como o marido da minha irmã assinaram o inventário e formal de partilha. Não foi incluida qualquer clausula de exclusão de direito naquele momento, mas assim que o intentário foi registrado, meu marido pediu o divorcio. Ele quer metade do sitio. Ele tem esse direito?
    Grata pela orientação. Xxx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, se casada no regime da comunhão total de bens, tudo deverá ser dividido, se casada em outro regime os bens recebidos por herança não se comunicam e não serão partilhados.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Ola, boa tarde.

    Casei com separação parcial de bens, mas separamos a mais de 3 anos mas não divorciamos, se eu comprar um carro e colocar no meu nome ela vai ter direito na hora do divorcio?

  • Xxx disse:

    DR, eu estou querendo me divorciar pois não quero ficar mais casada por alguns motivos .temos 2 filhos menores e sei que meu marido está em concordância com o divorcio. estou pretendendo morar fora do pais .gostaria de saber se no dia da audiência sou obrigada a vir. e nos temos uma casa financiada e queremos deixar pros nossos filhos .há algum problema nisso.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, deve comparecer na audiência pessoalmente ou representada por procurador (procuração por instrumento público) com poderes para o divórcio. É possível doar os bens aos filhos, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Olá, boa tarde!
    Tenho 4 meses de casada no civil, e quero me divorciar.
    É necessário aguardar algum período de tempo, antes de dar entrada no pedido? Mesmo ambas as partes querendo o divórcio?

  • Xxx disse:

    Prezado Dr. Danilo Montemurro,

    Gostaria de tirar uma dúvida sobre a questão do divórcio:

    Em outubro de 2013, meu pai resolveu sair de casa (no Rio de Janeiro) e constituir família com outra mulher no Pará. Ontem recebi uma ligação dele me dizendo que gostaria de fazer o divórcio, mas alega que não tem condições de vir ao Rio de Janeiro para dar entrada. Minha mãe também concorda que o divórcio seja feito, mas ela disse que quem vai ter que gerar toda a documentação é o meu pai. Nós os filhos somos todos maiores de idade e nenhum de nós mora com nossos pais. Gostaria de saber se meu pai consegue resolver a situação lá do Pará mesmo.

    Desde já obrigado pela sua atenção.

    Filipe.

  • Xx disse:

    Boa tarde Dr Danilo…

    Me separei há um mês, por motivo de adultério mas como não tenho provas e pelo que li não faz diferença, no acordo que assinamos decidiu se através da advogada dela que ela ficaria com o carro, e eu o apartamento, acontece que ela saiu de casa em maio e assinamos em dezembro o divórcio, enquanto isso eu arquei com todos os débitos que estavam no nosso nome com risco de ir para o spc, posso pedir o ressarcimento de metade do que paguei nesse tempo ? existe o dano moral nesse caso?
    Obrigado

  • Xxx disse:

    meu marido quer a separação , ele ja esta com outra pessoa , o que faço para que ele pague um aluguel pois a casa e de herdeiros , os moveis que tinha tirei tudo pois foi com meu dinheiro que comprei ele concentiu a retirada dos móveis , mais preciso que ele pague um aluguel pois não tenho para onde ir, teria como eu conseguir isto

  • Xxx disse:

    Boa noite DR.
    Sou casada à 17 anos e sempre trabalhei.
    Temos uma residência, ele tem um carro dele, e eu tenho o meu, ele é funcionário publico e esta para se aposentar, eu ainda tenho uns 10 anos para me aposentar. Ele saiu de casa e alugou uma residência para ele bem melhor do que a nossa, e eu fiquei, a pergunta é:
    – É possível nos divorciarmos sem ter que vender o único imóvel que temos, podemos fazer isso em outro momento?
    Obrigada

  • Xxx disse:

    DR,

    Meu marido me traiu e foi morar com a amante. Somos casados com separação total de bens e temos filhos menores. O meu salário é maior que o dele. Quando ele ficar desempregado ele pode requerer pensão? Mesmo nós sendo separados de corpos e ele morando com a amante?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, a pensão é devida se houver a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Contudo, se o ex-marido casar ou estabelecer união estável, ele perderá eventual direito de pedir alimentos para a ex-esposa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    boa noite…tenho 2 filhos de menores estou morando em rj eu e meus 2 filhos e quero me separar do meu ex…mas ele mora em outra cidade..posso da entrada no divorçio aqui em rj…mas me casei na cidade onde meu ex mora..

  • Xxx disse:

    Boa noite! Tem 10 meses que meu marido foi embora de casa e pra minha surpresa deu entrada no divorcio sem q eu soubesse, temos uma filha de 16 anos e eu durante esses 18 anos de casada nunca trabalhei, e ainda estou com problema de coração, os únicos bens que possuímos é o carro, uma conta no banco ao qual apenas ele movimenta e o q tem dentro de casa, que não é nada novo. A audiência ta marcada para o dia 3 de outubro, não sei o que falar ou o que fazer porque nunca passei por isso, gostariamuito de uma orientação, se o sr poder me ajudar lhe agradeço muito

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, você deve comparecer na audiência e é imprescindível e indispensável que procure um advogado ou defensor público de sua cidade para que acompanhe e defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Meu marido e eu estamos separados e não sabemos ainda se iremos ter o divórcio pois ainda estamos em um processo delicado de inicio de rompimento de relacionamento , ele possui um dinheiro em sua conta poupança que nao esta em meu nome que era para a entrada do nosso terreno , moravamos na casa da minha mãe e agora terei que pagar aluguel e temos uma filha de 2 anos , ele disse que não irá pagar pensão , só vai arcar com alimentos que ela precisar que até agora esse valor tem sido bem baixo , ele ganha muito bem e mora com a mae atualmete no qual não tem nenhuma despesa .Eu trabalho mas ganho muito pouco . Posso exigir a pensão mesmo estando legalmente casados ?Como fazer em relação a esse dinheiro que esta em sua conta ? Somos casados com comunhão total de bens .

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, a partilha deve considerar os bens existentes neste momento, que é o momento da separação de fato do casal. A pensão é devida para você (mesmo estando trabalhando) e para o filho, com o propósito de manter o mesmo padrão de vida existente quando casados, desde que haja a possibilidade do marido.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Juarez Borges disse:

    Obrigado pelo seu trabalho. Bem elaborado e muito esclarecedor. Valeu!

  • Xxx disse:

    Doutor ha alguns meses atras meu marido pediu o divorcio e eu nao quis assinar, e entao o advogado dele encaminhou para o forum, se eu procurar o advogado dele tem como voltar atras e assinar no cartorio ?
    Obrigado pela atenção desde ja agradeço !

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, poderá aceitar o divórcio, de forma consensual, no próprio processo. Caso haja partilha de bens ou direito de pensão, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • sra Xxxx disse:

    ola , boa tarde, meu marido esta querendo o divorcio, sou casada ha 13 anos , tenho dois filhos e ele quer passar para nossos filhos todos os nossos bens, e nao quer me deixar com nada, sempre fui dona de casa e cuidei mto bem dos nossos filhos, o que devo fazer, sera que nao tenho direito ha nada? casamos com comunhão parcial de bens, por favor me responda.grata.

  • Xxxx disse:

    Ola preciso da sua ajuda.. pelo jeito meu marido deu entrada no divórcio e eu não queria mim divorcia eu tenho esse direito de não assinar.? Ou sou obrigada pela lei?

  • Xxxxx disse:

    Olá boa tarde tenho 5 anos de casada e eu e ele queremos nos separar sem problemas , não quero nada dele nem ele de mim . Gostaria de saber se e só comparecer no cartório com os documentos eu e ele e não precisamos de Advogado ? Pq nem eu nem ele queremos isso e possível ? Ou somos obrigados ater …….. Obrigada espero a resposta no meu emeil

  • marcio navas disse:

    Posso me divorciar sem dar entra em guarda. Quero o divórcio e minha ex não quer entrar na justiça pois ela acha que a maneira de como tratamos nossa filha esta ótimo mais preciso do divorcio pra seguir minha vida e ela acha que vai prejudicar a filha pois viver de pensão será bem inferior do que faço
    Eu posso apenas me divorciar ???

  • Rosa Maria disse:

    Parabéns pelo site.
    Obrigada por permitir e responder perguntas.

    Rosa Maria

  • Xxxxxx disse:

    Olá Danilo!
    Casei-mec minha atual esposa em1991. Ela tinha a idade de 16 anos, por isso o casamento se deu no rege de separação total de bens. Paguei todo estudo dela e a mesma concluiu o curso de Bacharel em Direito. Porém, ela nunca trabalhou ou contribuiu para a aquisição de nossos bens. Tendo dois pequenos apartamentos em nome meu e dela é um apenas em meu nome. Temos dois filha, um de 14 e outro de 22. Estamos nos separando e ela di que tem direito a metade de tudo que temos. Isso é correto? Qual o melhor caminho a seguirmos?

  • xxxx disse:

    ola boa tarde gostei muito d site e gostaria de tirar algumas duvidas bom eu fui dar entrada no meu divorcio dai meu ex ja tinha agendado gostaria de saber como posso proceder … e temos um filho de ano em relacao a pensao quanto a pocentagem e se conta o fato de morarmos de aluguel eu e meu filho obrigada desde ja !

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, prevalece o primeiro processo distribuído, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade, para apresentar sua defesa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Dr.Danilo

    Ao ler as suas respostas , fiquei impressionada com a sua clareza, difícil alquem ser tão direto e sincero nas respostas.

    Lamento muito de nao ter visto o seu site antes e se posso informa-lo procurei muito!
    Na ultima tentativa me informaram que deveria achar um no pais que vivo,(italia) e assim fiz.

    Porém meu caso ė complicado para um advogado do
    Brasil resolver, moro no exterior (Itália) há 7anos, sou
    casada há 00anos, tenho xxx filhas , xxxx anos.

    Já estou com a audiencia marcada, PRA o dia xxxx, entre muitas duvidas que tenho uma delas me incomoda bastante.

    Meu marido já me informou que eu nao retornarei para o Brasil com as minhas filhas, mesmo sabendo que como MAE ele nao tem nada a reclamar todos sabem que sou MAE apaixonada pelas minhas filhas, sou MAE em tempo integral nao meço esforço para cuida las..são meninas educadas e lindas…

    E gostaria de saber se possível , se ele realmente tem razão no que diz e o que eu poderia fazer para retornar pro meu pais com as nossas filhas ? Ou e impossível ?
    Aqui nao temos ninquem…
    Dr me perdoe o testo, mais a minha história seria bem maior…
    Agradeço seu tempo e mesmo que nao possa responder parabenizo pelo artigo.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, necessário maiores informações, até mesmo para evitar que possa enquadra-se em eventual sequestro internacional de crianças, caso volte ao Brasil. O primeiro conselho é que constitua um advogado na Itália. Certifique-se que a guarda das crianças fique com você e, se possível, trate no acordo a possibilidade de retorno ao Brasil, com as especificações de visita do pai.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    Nao sou casada no papel e to querendo me separa so que ele fala que nao tenho direito nenhum porque a casa e no quintal da mae dele sendo que a pouco tempo descubri no celular dele uma traição e a casa praticamente eu construí sendo quem moro com ele desde dos 16 anos agora tenho 26 agostaria de saber quais são os meus direitos.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxx, se quiser o divórcio, e esta decisão estiver muito bem pensada, poderá requerer ainda que seu marido não queira. Quanto a divisão de bens, necessário conhecer o regime escolhido pelo casal, mas adianto que bens que não pertencem ao casal não serão objeto de partilha. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxx disse:

    Boa noite, no caso de não haver bens em nossos nomes e nem filhos e ambas as partes esta de acordo em divorciar, tenho algumas duvidas, será que vou precisar de advogado no cartório e quanto tempo demora pra sair o divorcio?

    Obrigado.

  • Xxxx disse:

    Ola, boa tarde !
    Danilo estou passando por uma situação bem difícil e queria saber o que devo fazer…
    Sou casada porem meu marido teve uma recaida e voltou a usar drogas eu nao aceitei e decedi passar uns dias na casa da minha mae, nisto ele voltou pra casa da mae dele e deu entrada nos papeis da separaçao sem se quer falar comigo, dias depois o meu sogro veio pegar meus documentos e quando me devolveu me deu uma data pra ir ao cartorio assinar o divorcio, eu nao fui e aleguei pro advogado que antes seria descente que eu e ele tivessemos uma conversa, mais ele envolveu a familia e agora os pais dele que estao tomando conta de tudo, afinal nem deixam ele vir falar comigo e quando eu fui ate la fui atacada, desconfio que ele pediu pro advogado levar pro forum, e agora ? O que eu faço ? Quando chegar o dia vai ser com o juiz ou com um promotor ? Me disseram que na primeira audiencia eles tentam uma reconciliação, isso procede ?
    Sou leiga nessas partes, nunca passei por isso, espero que me ajude, obrigado !

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, não há mais como se defender em uma ação de divórcio, pois se for a vontade de um o juiz homologará o divórcio. O que se discute é apenas a questão patrimonial e guarda de filhos e pensão. Haverá uma tentativa de conciliação, antes de decretado o divórcio, recomendo que procure advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • silvia disse:

    Boa noite Dr. o que acontece no caso do casal entrar com pedido de divorcio ao mesmo tempo,entrei com o prosseso no dia 29/04 e duas semanas depois meu ex deu entrada tambem o que acontece Dr. porfavorme responde…..Desde já agradeço!

    • Danilo disse:

      Sra. Silvia, só poderá existir um único processo que trate do mesmo assunto. Assim, haverá a reunião dos dois processos prevalecendo aquele que foi distribuído primeiro.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fernanda disse:

    Muito bom seu artigo, gostaria de uma ajuda. Estou casada, e antes do casamento compramos uma casa, mas o contrato foi feito no nome dele apenas, e assinado antes do casamento. Porém, foram nossas economias que permitiram a aquisição do imóvel, tanto minha quanto dele. Como provar minha participação na aquisição e nas melhorias e ampliações que fizemos?

    • Danilo disse:

      Sra. Fernanda, não existe uma regra ou padrão para a solução do seu problema, é possível provar a participação na aquisição mas isso depende da análise mais profunda do caso. Assim, é estritamente recomendável que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Janaina disse:

    Boa noite Danilo,
    A situação é que pretendo me divorciar e exigir a pensao do meu filho de 4 meses. A questao eh que meu ex marido já tem um filho que mora com ele de outro relacionamento, porém, nao tem gasto financeiro nenhum com ele, os avós bancam tudo. Só que ele diz que pode usar isso para reduzir o valor da pensão. Isso realmente é possível? Implicaria no valor da pensãodo nosso filho ?

    • Danilo disse:

      Sra. Janaina, o valor da pensão deve ser fixado segundo critério de bom-senso, com base na necessidade de quem recebe a pensão e a possibilidade de quem paga. Assim, filhos, dívidas e outros encargos podem ser utilizados para provar a capacidade econômica de pagar pensão. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para proteger os interesses seus e da criança.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Wash disse:

    Boa noite.
    A presença de um advogado para a separação consensual sempre será necessário? E é preciso ambos estarem presentes ou no meu caso posso comparecer sem a presença da outra parte? Agradeço desde já.

  • Danilo disse:

    Sra. Katyusca, o fato de o cônjuge pretender algo que não tem direito, não lhe autoriza a pretender algo que não tenha direito, da mesma forma. Se o imóvel não pertence ao casal, nenhum dos dois terá direito ao mesmo quando da partilha. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que faça seu divórcio corretamente.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Juliana, não é ilegal que o pai pague pensão espontaneamente, mesmo que não seja definido judicialmente, pelo contrário, até representa uma preocupação esperada de toda pessoa que é pai.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Confusa disse:

    Olá…muito bom esse site,gostaria que me esclarecesse por e-mail uma duvida.Em 2006 descobri que meu marido tinha uma amante,então resolvi me separar,mas ele nunca me deu o divorcio,sempre dizoa que não era a hora,enquanto isso,ia a casa uma vez na semana,tinha vida dupla,até que em 2010 recebi um convite pra vir pra portugal,e hoje em 2014 o meu ex ta querendo o divorcio.Não temos bens,o que tinha ja gastou tudo com a amante,mas aqui ja nao está bom de trabalho e vou voltar,no Brasil nunca trabalhei,sempre cuidei da familia e filhos,nao tenho carteira assinada,nem trabalho ainda,tenho direito a uma pensão,já que ele me enrolou dos meus 13 anos até os meus 48 anos,quando me separei…hoje tenho 52,foram
    26 anos de casados,2 filhos ja maiores…não acho justo uma pessoa se doar anos e anos e depois ser trocada por uma mocinha e tudo bem.
    agradeço.

  • Fran disse:

    Bom dia Danilo estou casada a 9 anos ,e dei entrada no divórcio a 2 meses ..Eu estou indo morar em outro País .Eu preciso permanecer no Brasil até sair o divórcio ou não é necessário … se a audiência do divórcio sair e eu estiver em outro País o que acontece ?

    • Danilo disse:

      Sra. Fran, você deverá comparecer na audiência a ser designada, caso não possa por motivos de viagem pode nomear um procurador para isso. Consulte o advogado ou defensor público que atua na sua causa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Prezada, obrigado pelo comentário.
    Quanto a primeira pergunta, sobre o empréstimo, se o contrato foi feito apenas em seu nome você terá quitá-lo, contudo, necessário apurar o que foi feito com o dinheiro emprestado, uma vez que este deve ser partilhado entre o casal. Caso o valor emprestado tenha sido destinado exclusivamente ao ex-marido, sem a aquisição de bens ou sem que tenha sido destinado ao casal, você terá direito de pedir o reembolso integral.
    Quanto ao imóvel, por ter sido recebido por herança, você não terá direito. Provavelmente você foi incluída no contrato de compra e venda como cônjuge, no cumprimento da formalidade da outorga uxória e não como herdeira.
    Boa sorte,
    Danilo Montemurro

  • Ailton disse:

    Excelente artigo, Danilo. Muito esclarecedor e bem escrito!

  • Gabriela disse:

    Boa Tarde!

    Meu salário é maior do que o meu marido.Pretendo me divorciar, mas ele está dizendo que só me dá o divórcio, se eu pagar uma pensão para ele.
    Ele tem direito a esta pensão?
    Caso ele não assine o divórcio, o que eu devo fazer?

    Obrigada

    • Danilo disse:

      Olá Grabiela, obrigado pela pergunta.

      Entenda que a pensão alimentícia é devida por vínculo de parentesco (incluindo aí casamento e União Estável) e existindo necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Assim, somente será devido se o seu ex-marido não tiver condições de prover a própria subsistência, ou se a sua atividade laborativa não for suficiente para manter o mesmo padrão de vida que ele mantinha quando casado om você. Caso contrário, não será devido nenhum valor a título de alimentos.

      Quanto ao Divórcio, não há como ele se recusar, costumo dizer que para casar é necessário a vontade de ambos, mas para o divórcio basta um querer, assim caso não for obtido o divórcio amigavelmente, será concedido no litigioso.

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