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Eu já ouvi um sem número de vezes, especialmente de clientes que recebem a planilha com os custos do inventário, a seguinte frase: “Nossa, como morrer custa caro!”. Realmente, perder um ente querido custa muito caro emocionalmente e financeiramente também. Além da despesa com o funeral, haverá ainda a despesa com o inventário.

Por isso, mais uma vez cito a importância do Planejamento Sucessório. É que, muitas vezes, quem acaba arcando com as despesas é a própria família. Muito comum que a pessoa falecida não tenha deixado recursos financeiros para fazer frente às despesas, deixando tão somente bens móveis e imóveis, aí quem terá que pagar os custos serão os filhos, cônjuge, etc. Contudo, as pessoas que elaboram um Planejamento Sucessório ainda em vida, já se anteciparam às despesas, garantindo que nenhum custo recaia sobre os herdeiros.

Para que se tenha um ideia de quanto custará o inventário, vejamos o seguinte:

Custas Processuais

Caso o inventário seja judicial, por impossibilidade legal ou por escolha dos herdeiros, haverá as custas processuais, definidas por cada Estado da Federação.

Em processos de inventário, no Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens deixados por quem morreu, e são definidas pena Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (em 2014 cada UFESP = R$ 20,14).

Valor total dos bens UFESPs Custas (2014)
Até R$ 50 mil 10 R$ 201,40
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 R$ 2.014,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2 milhões 300 R$ 6.042,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5 milhões 1.000 R$ 20.140,00
Acima de R$ 5 milhões 3.000 R$ 60.420,00
Se não houver bens a partilhar 5 R$ 100,70

Emolumentos de Cartório

Já o Inventário Extrajudicial, aqueles realizado em cartório, implica em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados.

O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 172,50 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido. Assim, a título meramente comparativo, segue tabela com os custos para a via judicial e em cartório:

Valor total dos bens Emolumentos de Cartório Custas Judiciais (2014)
R$ 50 mil R$ 1.138,02 R$ 201,40
R$ 500.000,00 R$ 3.028,54 R$ 2.014,00
R$ 2 milhões R$ 6.700,32 R$ 6.042,00
R$ 3 milhões R$ 8.246,56 R$ 20.140,00
R$ 5 milhões R$ 11.338,98 R$ 60.420,00
Se não houver bens a partilhar R$ 179,36 R$ 100.70

Importante ressaltar que, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, pode parecer mais vantajoso, financeiramente, o Inventário judicial e por outras vezes o extrajudicial. Contudo, sugiro que a escolha seja confiada ao advogado especializado de sua confiança, o qual, certamente, terá o melhor caminho segundo a análise de um sem número de especificidades de cada caso, de sorte que a tabela acima não é o único parâmetro para a escolha.

Impostos – ITCMD

O ITCMD é o imposto devido quando há transmissão de patrimônio por morte ou por doação. Ou seja, todo o patrimonio de quem morreu, ao ser transferido para seus herdeiros, haverá obrigatoriamente o pagamento do ITCMD,  no percentual de 4%  (no Estado de SP).

Por exemplo: A soma total dos bens e direitos, valor este venal, ou seja de venda, de mercado, no momento da morte de uma pessoa é de R$ 1.000.000,00. seus herdeiros deverão arcar com R$ 40.000,00 só deste imposto.

Emolumentos de cartório com registros

Além de todos os custos acima exemplificados, haverá ainda custos com emolumentos de cartório para registro das transferências imobiliárias.

Honorários Advocatícios

Qualquer que seja o caso, Inventário Judicial ou Extrajudicial, haverá, obrigatoriamente, a presença de um advogado. Os honorários são arbitrados por cada profissional, mas não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela Subseção da OAB do estado em que o advogado atua.

O arbitramento dos honorários dependem do grau de complexidade que o caso exige, o patrimônio envolvido e, principalmente, se o Inventário será litigioso ou consensual. Evidentemente que para a atuação no Inventário litigioso, os honorários serão muito maiores que para a atuação no consensual.

Costuma-se fixar os honorários entre 2% até 10% do patrimônio. Em São Paulo, é recomendado pela OAB o valor correspondente à 6% do valor do patrimônio envolvido.

 

 

 

Leia também: “Justiça facilita registro de bebê de barriga de aluguel”

 

 

 

522 Comments

  • Xxxxx disse:

    Meu pai deixou um terreno de 9 hectares 25 por cento pra minha tia 50 por cento pra esposa dele e 25 por cento pros 5 filhos quamto temos que pagar de uso capiao.Wesley

    • Danilo disse:

      Obrigado por seu contato. Primeiramente, recomendamos que procure sempre um advogado especializado para analisar seu caso concreto. Dependerá do valor do imóvel e da dificuldade da usucapião, recomendamos que procure um advogado em sua região.

  • Tatiana Viotti disse:

    Olá, boa tarde!
    Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
    Att.

  • Elizabeth disse:

    Bom dia Dr
    Estou fazendo inventário do meu falecido marido. Pelo fato de ter 50% do valor mais o que couber aos cinco filhos, tenho que pagar cinquenta por cento de toda a despesa ?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Todos os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de custas e impostos.
      Para melhores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Maria disse:

    Prezados,
    Tenho uma familia muito grande. Entre o grupo familiar, alguns me elegeram como inventariante, sou simplesmente uma herdeira também. Estou de inventariante para a herança de 1 apto que ficou de herança de uma tia que morreu recentemente. Lendo sobre sucessões, vi que um herdeiro pode chegar até aos netos, sobrinhos netos etc. O volume de herdeiros é imenso, se vamos fazer tudo como manda a lei, os herdeiros vão ficar “negativados”, sem quase nada a receber. Neste caso, até onde poderia chegar o número de herdeiros? Temos uma advogada d familia que está fazendo o inventário, mas que está mesmo trabalhando nisso sou eu, recolhendo os documentos e informando, ela somente me assessora por enquanto. Como fazer uma procuração para efetivar esta advogada como nossa inventariante? Quem assina esta procuração, se somos tantos e cada um está em lugares diferentes?
    Muito grata, Maria Silveira

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O Código Civil brasileiro, prevê a ordem sucessória, a ser seguida, como por exemplo, netos e sobrinhos somente receberão a herança, em caso de não haver filhos (vivos) do falecido para receber a herança, dentre outras regras estabelecidas pela lei.
      Contudo, nota-se que seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta exta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Lucicleide disse:

    Qual os custos das taxas do arrolamento de uma casa avaliada em 750;000;00?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Os custos para a realização de um inventário, são diversos, dentre eles custas e impostos. Sendo assim, necessário se faz o estudo do caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Luiz disse:

    Por gentileza, tenho uma cliente que precisa fazer o inventário, porém mão tem condições de assumir as custas.
    É possível requerer a gratuidade , caso sim, de quais taxas e despesas?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso da pessoa não possuir condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Att.

  • Paulo disse:

    Comprei uma casa,de um amigo sendo que a casa fomos ver que a mãe dele tinha comprado a anos de uma outra pessoa e vendo com contrato de compra e vendas e o terreno em si está no nome de um outro senhor,,,mas a mãe do meu amigo pagava o IPTU sempre até que um dia ela veio falecer e não foi mais pago,,,sendo assim fui ver na prefeitura e o IPTU tava sem página 18 anos oq eu faço,, agora pra normalizar ou está conta toda

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • marli disse:

    bom dia, meu faleceu em 19.10.19 deixando uma casa e um carro. Somos tres irmãos doamos o carro por vontade propria a um dos irmaos que mais necessita, tenho interesse em comprar a casa que já estava na iimobiliaria para venda (só que não foi vendida) no valor de 220.000,00 (fica na praia) o calculo que fiz foi 220.000,00 – 5% de corretagem (11.000,00) = $209.000,00 (este valor tomei como base para comprar) – ficando portanto 69.666,66 para cada irmão. mas eles não aceitam este valor e dizem que a partilha deve ser sobre 220.000,00. ?? Qual cálculo está correto? (calculo feito por meu advogado)
    Só que posso comprar fazendo o pagamento aos meus irmaos em 3 parcelas devido não ter todo recurso de momento. Segundo eles o advogado que eles tem não quer fazer so se eu pagar a vista, pois teve problemas no passado com alguém que fez este tipo de proposta e não cumpriu. É possível outro advogado fazer conforme minha proposta ou não? Este profissional está cobrando 12.000,00 + taxas entre $ 500,00 e $ 1.000,00.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Alex disse:

    Preciso fazer o inventário de um carro que está no nome da minha mãe falecida. Sou o único herdeiro.
    Quanto custaria?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Marta disse:

    Meus pais faleceram e não fizeram inventário
    Quanto custa p fazer
    É eu e o irmão.. aonde vejo as tabelas se puder me ajudar obrigada

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Alexandre disse:

    boa noite meu pai faleceu tem um mese e 8 dias ele deixou casa terreno e dois carros so que a casa ele tinha doado aos filho quando se separou de minha mae so que ele teve dois filho fora do casamento com minha mae eles teriam direito a casa

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Claudia disse:

    Bom.dia..meu pai faleceu dia 6 de outubro de 2019,deixou um.pequeno valor no.banco,um carro popular e uma terreno com quatro casas. Gostaria de saber se e obrigado a fazer inventário assim.que ocorre a morte ou só se for.tomada decisão de venda? Tenho um.irmao que por sinal nunca ajudou com nada que já disse que se opõe em tudo. Como agir nesses casos? Obrigada.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá bom dia!
      O prazo existente é para o pagamento do imposto, pois caso não seja pago dentro do prazo, será cobrado uma multa.
      Com relação a abertura do inventário, poderá ser realizado logo após o falecimento, ou posteriormente, quando da vontade dos herdeiros.
      Contudo, para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • flávio disse:

    formal de partilha a ser registrado, cujo monte mor é de R$ 1.700.000,00.
    composto por vários imóveis
    um meeiro e dois filhos
    o valor dos emolumentos para registro a ser observado, para enquadramento na tabela, é o valor total (um milhão e setecentos); ou o valor de cada imóvel (separadamente) que compôem o monte mor?
    se separadamente, fica bem mais caro…

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      o valor a ser cobrado para registro do formal de partilha, será correspondente à cada imóvel, ou parte do imóvel, dependendo do caso, e não do monte mor.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Carlos disse:

    sou herdeiro de um imovel de 350,000,00(valor de venda), consigo dar entrada no inventário deixando para pagar a UFESPs de 2.653,00 após a venda do mesmo???

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Caso não haja a possibilidade de arcar com as custas processuais, poderá ser requerido, com a devida comprovação da impossibilidade momentânea de custear as despesas processuais, transferindo assim, o recolhimento das custas para o final do processo, em consideração ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
      Att.

  • MICHELLY disse:

    Bom dia,
    alguém poderia me dizer quanto custa para fazer inventário? Minha mãe faleceu e deixou o terreno que morava como herança. Ela era casada, ou seja, creio que entre no inventário eu, minha irmã e padrasto. Creio que o valor do Imóvel esteja avaliado até uns R$400.000,00

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Uéder disse:

    No inventário extrajudicial a maioria dos procedimentos é o cartório que toma conta das papeladas correto? O advogado só assina?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Em procedimentos extrajudiciais, o cartório trabalha juntamente com o advogado, providenciando a documentação necessária, bem como na elaboração das minutas. Sendo assim, o advogado possui um trabalho ativo e de extrema importância junto aos cartórios.
      Att.

  • Flavia disse:

    Minha mãe faleceu 08/2018 e deixou o imóvel, minha irmã mora nesse imóvel, porém na parte de cima, e não saiu ainda. Precisamos fazer o inventario, porém como proceder? Meu pai ainda esta vivo e ele possui 50% desse imóvel, o total de herdeiros são 5 incluindo meu pai. Como fica a situação da minha irmã, perante esse imóvel?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Marcelo disse:

    Olá! Estou fazendo um inventário em cartório, e meu pai possuia além de bens móveis, em torno de 12 imóveis. O cartório não quer cobrar a faixa de emolumentos do valor total de todos os bens, ele quer cobrar o valor de 1 escritura para cada bem imóvel. Isso vai encarecer os custos de cartório da em torno de 10mil reais. Isso está certo, ou o cartório está fazendo assim apenas para ganhar mais?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Normalmente se realiza o inventário em uma única escritura.
      Contudo, há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Carlos Coimbra Jr disse:

    Meu Pai faleceu no dia 02/01/19 e meu carro estava no nome dele e o financiamento também ..
    Quais seriá os custos para passa pro meu nome
    Obrigado

  • Dayane disse:

    Bom Dia!
    Minha mãe faleceu a 4 meses, deixando somente a casa que moro, dividida de IPTU, e tinha recisão trabalhista do emprego dela. Tudo já incluído no processo de inventário. Entrei com o processo pela defensoria pública porque não possuo recursos pra arcar com as custas judiciais.
    Essa semana acompanhando pelo site o processo a juíza indeferiu a gratuidade, porque alega ter condições pelos valores que deixou da recisao trabalhista. E que os herdeiros devem arcar com todas as custas judiciais. Minha dúvida é, essas custas judiciais se denominam a que exatamente? Somente a taxa do ITCD, ou inclui os honorários advocatícios, entre outras taxas ? Desde já grata pela atenção!

  • Gabriela Flauzino disse:

    Olá
    Tenho umas dúvidas e gostaria de auxílio. Meu pai morreu há 4 meses e deixou apenas um carro em seu nome e um saldo de 8 mil em conta conjunta com a minha mãe, sua dependente. Ainda não fizemos inventário, mas pelo texto, vejo que se faz necessário. Ele tem 5 filhos (todos maiores de idade) e acredito que todos abrirão mão da partilha. Caso não abram mão, essa partilha será pelo valor em conta conjunta somado ao valor do carro (aproximadamente 20 mil)?
    Além disso, por ser conta conjunta, minha mãe continua movimentando pagando contas, compensando cheques, pagamentos em geral, ela pode continuar movimentando essa conta, ou deverá encerrar e abrir somente em seu nome?
    Obrigada pelo auxílio.

    • Danilo disse:

      A conta conjunta presumi-se que cada cotitular tem uma fração igual, salvo se houver prova do contrário. Recomento que constitua um advogado especializado em família e sucessões.

  • Cristiane disse:

    Meu pai falecerem outubro do ano passado e o único bem deixado foi uma caderneta de poupança no valor de $5.000, não foi realizado inventário, pois na época nos foi informado que a minh me coneguiria sacar com a carta de concessão do instituto e para nossa surpresa valores acima de $4.500, deve ser feito um pedido de alvará judicial ou o inventário. Qual seria o custo. Somos do estado de São Paulo

    • Danilo disse:

      O custo será composto pelos Honorários do advogado (depende do advogado) e das custas judiciais, estas últimas pouco mais de R$ 300,00. Não haverá incidência de imposto já que isento pelo valor (1.000 UFESPs)

  • JANICE DA COSTA ANDREKENAS disse:

    Eu Janice meu marido faleceu em 2014 pois possui um terreno junto com irmão existe uma casa pronta que a mãe deles mora nela gostaria de saber como faço para desmembrar o terreno para eu esposa fazer o inventario

  • Karoline disse:

    Olá, meu pai faleceu a 50 anos e deixou um terreno apenas com o comprovante de compra e venda, o terreno não possui escritura nem nada, mais todos os impostos e etc vem tudo no nome dele. Nesse terreno possui uma casa e moro nela a mais de 20 anos, pago impostos e tudo certinho. Possuo 10 irmãos, e quando minha mãe faleceu eu comprei a parte da herança do terreno de meus irmãos, a venda foi feita correta assinada e lavrada em cartório (isso há uns 3 anos). Agora quero entrar com Inventário para poder fazer documentação do terreno e passar ele para o meu nome. Porém tenho conflitos com uma irmã, que se por ventura tiver que ir em juizo assinar algo, creio que se negará. TENHO ALGUMAS DUVIDAS:
    1) será que dá certo o inventário?
    2) será que ela me causará problema, caso se negue a ir a juizo ou à fornecer alguns documentos?
    3) se der certo, a partilha será feita só em meu nome, uma vez que já comprei a parte dos meus irmãos? (lavrado em cartorio, reconhecido firma e tudo).
    Desde já agradeço.

  • Maria disse:

    Oi gostaria de saber um seguinte meu filho faleceu e eu gostaria de transferir o carro pra meu neto quanto custa o inventário e a transferência

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Sandra Ribeiro disse:

    Meu pai faleceu e temos 3 casas e essas casas so tem escritura do terreno. Pode se abrir um enventario

  • Wanderson disse:

    Temos duas casas uma 75mts quadrado o terreno e uma de 225 mts quadrado o terreno estão no nome da minha avó;os herdeiros diretos somos:minha mãe e meus dois irmãos e eu.só que um irmão tem problema e minha mãe e curadora dele como se procede para fazer o inventário.das duas formas no cartório e no judiciário.obg.

  • Jessicca de Castro Godoi disse:

    Bom dia!

    O valor a ser cobrado de honorários advocatícios em relação ao inventário, incide sobre o monte-mor (totalidade dos bens, incluindo a parte da meeira), ou somente do valor partilhado (50% dos bens que serão divididos entre os herdeiros) ?

    Att.

    • Danilo disse:

      Isso dependerá do acordo e do contrato que os clientes firmaram com o advogado, normalmente os honorários são fixados com base no quinhão do cliente, ou na totalidade dos bens, se advogar para toda a família.

  • Gelson Dutra disse:

    Bom dia tenho um imóvel que fiz uma compra compartilhada entre eu minha esposa e meu irmão como complementação de renda pelo sistema da caixa econômica, o imóvel já estar quitado e infelizmente meu irmão veio a falecer preciso fazer o inventário e gostaria de como iniciar este processo é qual a melhor forma de inicia-lo se judicial ou extrajudicial já que eu e minha esposa decidimos vender o imóvel supra citado

    • Danilo disse:

      A primeira providência é contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões, já que, alem de ser obrigatório em qualquer hipótese é fundamental ter um bom profissional assessorando. O procedimento pela via extrajudicial é melhor, mais barato e muito mais rápido, mas para saber se é possível no seu caso concreto a via extrajudicial o advogado deve verificar anteriormente.

  • Evilania disse:

    Meus Avos faleceram já faz algum tempo, deixou uma casa de herança, onde mora duas tias(uma filha e a outra nora), e seu filho, agora alguns filhos querem vender, mais a parte onde a Nora mora, meu avo em vida disse que era dela, mais não há nenhuma documentação, como proceder?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Roberto disse:

    Olá,
    Os avós dos meus filhos pagam as escolas dos netos, eles transferem o valor para nossa conta, e então fazemos o pagamento. O valor é superior a 2 mil reais mensais. Gostaria de saber se isso caracteriza doação e se incide o imposto.

    Obrigada

  • Cristianne disse:

    Olá
    Meu pai faleceu tem 30 anos, tinha um apartamento e nunca foi feito o inventário.
    Eu sempre morei com ele no apartamento, e ainda hoje vivo nele.
    Agora pretendo vender o apartamento, como devo fazer para regularizar essa situação?

  • XXXXXX disse:

    Boa noite Dr..Danilo.. tenho algumas duvidas.. tempos atras adquiri um imovel da CDHU em nome de um senhor,, meses atras o mesmo veio a falecer e por vias de fatos acabei não fazendo a transferência do imovel para meu nome ,, visto que agora a CDHU pede para que eu faça o tal do inventário, tanto que pedi pelo sistema a certidão de óbito do mesmo o qual constava cinco filhos mas nada reconhecendo algum “bem” deixado pelo falecido..Agora eu tentei procurar o endereço dos mesmos não tendo sucesso …como proceder visto que tenho contrato de gaveta registrado e e procuração publica do falecido em tela..

    Atenciosamente,

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Diego disse:

    Estou em um inventário do meu pai a 20 anos e que não foi finalizado, tenho interesse de compra da parte dos meus irmãos do imovél. Quais são os custos que terei além da compra da parte deles, para tirar o imóvel do inventário e deixar no meu nome? Registro de imóvel? Itcmd? Custas processoais? Emolimentos de cartório? Custas Judiciais? Honorários advocativos? Entre outros? Pois preciso levantar os custos para então fazer uma proposta aos meus 10 irmãos, visto que pelo volume de gastos talvez não seja interessante a compra do imóvel. Obrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso apresentado, será necessário primeiro finalizar o inventário para posteriormente realizar a compra do imóvel.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Fabio silva disse:

    Meu pai contraiu um câncer e veio a falecer, a financeira ou seguradora não sei acabou quitando a dívida do veículo, agora quero trocar ou vender e não consigo pois o carro continua em nome do meu falecido pai.
    Tenho atestado de óbito dele e só restaram eu filha e minha mãe, como devo fazer? Custa caro?

    • Danilo disse:

      É obrigatório a abertura de inventário, que poderá ser extrajudicial se não houver herdeiros menores ou incapazes. Recomendo que procure um advogado especializado em sucessões ou a defensoria pública de sua cidade.

  • Mohab Messias disse:

    Olá!

    Minha mãe faleceu já tem um tempo, eu ainda por fazer o inventario extrajudicial?
    Eu sou único filho.

    Atenciosamente,

  • Rodrigo Pimenta disse:

    Meu avô faleceu e deixou um lote ainda em pagamento por ser financiado por uma imobiliária. O valor do imóvel é em torno de 65.000,00 $ foi o q valeu à época da aquisição. Qto terei q gastar pra fazer um inventário? pois precisamos pra passar o lote pro nome da minha avó.

  • Stela disse:

    Meu marido faleceu e meu irmão advogado fez o inventário e logo depois meu filho tb faleceu e ele tb pegou o inventário,paguei tds os impostos e tds os custos,ele nunca me cobrou os honorários e nunca disse que teria q pagar,pois fez na irmãdade,depois de 5 anos ele quer me cobrar,tentando abater o valor na compra da parte da casa de herança dos meus pais. Ele ainda tem esse direito,já que não assinei nada o contratando p fz o inventário??

  • Camila disse:

    Meu pai ganhou uma ação de danos morais e morreu antes de receber. Eu e minha mãe tentamos nos habilitar, mas a juíza está pedindo uma declaração de inventariante. Só que não tem inventário nem testamento. Disseram que eu precisaria de um inventário negativo. Isso custa caro em cartório?

  • Maria Shirley disse:

    Boa tarde, meu pai morreu a 30 anos e deixou esposa e 5 filhos e uma casa e um terreno que está no nome da minha mãe mas eram casados em comunhão de bens, hoje o terreno já foi construído, o imóvel que foi construído depois da morte dele entra nas custas tb se for fazer agora o inventário? O valor fica muito mais caro por não ter feito na época? Hoje não tem mais nenhum herdeiro menor, mas na época tinha, posso fazer no cartório ainda?

  • Adegilson disse:

    Boa noite, gostaria de saber qual o valor que devo pagar ao advogado pelo inventario de meu pai, pois ele esta me cobrando 6%do valor total do patrimonio. Esse valor e sobre o valor venal do patrimonio ? ou e sobre o valor da minha parte no patrimonio?
    agradeço

  • Ivana Pereira disse:

    MEU PAI FALECEU DEIXANDO UMA MOTO , PORÉM ESTA NO NOME DELE , COMO FAÇO PARA ESTAR PASSANDO PARA MEU NOME?

  • luiz carlos bratfisch disse:

    caro dr. danilo. sou um de 5 herdeiros de um imóvel que nossos pais nos deixaram (ambos são mortos) o que eu gostaria de saber é o custo aproximado do inventário,pois nunca foi feito nada nesse sentido. e para complicar ainda mais , perdi um irmão que era divorciado e tem um filho adulto. o preço virtual do imovel é de 350 mil reais. a situação dos herdeiros é a seguinte: eu, sou casado,tenho 4 filhos adultos, minha irmã é viuva e tem uma filha adulta, outro irmão tem 3 filhos adultose é divorciado, outro irmão é casado e não tem filhos. o inventário será feito amigavelmente, mas as custas do mesmo será minha, dai eu preciso de uma ideia do preço. sem mais agradeço.

  • MARTA disse:

    SR. DR. DANILO , POR FAVOR ME ME DÊ UM CONSELHO. ESTOU FAZENDO INVENTÁRIO JUDICIAL JÁ A 2 ANOS. SOMENTE AGORA POR ESSES DIAS IREI PAGAR ITCMD DE BENS IMÓVEIS. ACONTECE QUE DESDE 2013 ( DATA DO ÓBITO DE MEU PAI ) MEU IRMÃO E MÃE RECEBEM VALORES DE ALUGUÉIS DE 4 PROPRIEDADES E NUNCA GANHEI NADA SOBRE ISSO. AMBOS ME NEGAM OS CONTRATOS DE ALUGUÉIS . EU CONSEGUI ALGUMAS PROVAS DE QUE EXISTE INQUILINOS NAS CASAS DESDE 2013, COMO POR EX. HISTÓRICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA SABESP DOS ÚLTIMOS 5 ANOS DA CASA ” X ” ,; E , NOME DE EMPRESA COM DATA DE ABERTURA EM 2011 NO SITE DA JUNTA COMERCIAL PERTENCENTE AO INQUILINO ” Y “; E , FOTOS DO PEQUENO COMÉRCIO COM PORTA ABERTA PERTENCENTE AO INQUILINO “Z ” . ESSAS PROVAS SERVEM PARA EU ABRIR PROCESSO À PARTE DO INVENTÁRIO , CONTRA MEU IRMÃO POR ESTAR ME NEGANDO OS DOCUMENTOS ? E EU POSSO TAMBÉM NO MESMO PROCESSO REQUERER DANOS MORAIS POR MEU IRMÃO E MÃE SE NEGAREM A ENTREGAR AO ADVOGADO DELES OS CONTRATOS DE ALUGUÉIS ? . POR FAVOR ME ESCLAREÇA AQUI ALGUMA RESPOSTA. SE POR ACASO AS RESPOSTAS FOREM SIM , O SR. ACEITA SEGUIR COM ESSE PROCESSO A PARTE ” QUE SERÁ FORA DO INVENTÁRIO ” A MEU FAVOR ??. OU DEVO SEGUIR ISSO SOMENTE COM MEU ADVOGADO QUE ESTÁ CUIDANDO DO INVENTÁRIO ?/. POR FAVOR ME ESCLAREÇA .

    • Danilo disse:

      Os frutos dos bens do espólio devem ser, obrigatoriamente, indicados no processo de inventário, os quais podem ser utilizados para pagas as despesas do inventário e, o saldo, partilhados entre os herdeiros no respectivo quinhão. Recomendo que consulte o seu advogado, se tiver, ou procure um advogado especializado em sucessões

  • XXXXXXXXX disse:

    Bom dia Dr Danilo,eu gostaria de saber qual é o valor mais ou menos de um inventário de uns imóveis avaliado em 150.000,00 reais

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Míriam disse:

    Boa tarde meu pai faleceu a dois anos e três meses e deixou dois carros em seu nome como proceder para fazer o inventário,a esposa dele minha mãe está viva preciso de saber por onde começar pois somos leigos

  • XXXXXXXXXXX disse:

    Olá boa noite. Meu nome é Vanessa.Minha tia faleceu em fevereiro de 2016. Não tinha filhos.Era solteira. Ela tinha 5 irmãos.Só uma está viva,tem uma filha de 40 e poucos anos. Além dessa irmã e sobrinha,tem mais um sobrinho e eu de parentes.Ela deixou um terreno com 2 casas.A documentação do terreno desapareceu.Gostaria de saber, como se faz pra abrir um inventário,e como proceder nesses casos, já que os documentos do terreno não existem ??

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Lidiane disse:

    Doutor meu pai recebeu doacao dos pais de um pequeno terreno
    Sendo q tem mais 4 irmao
    E possivel eles querer a parte deles?

  • Marcia disse:

    MEU PAI FALECEU EM 19 DE MAIO DE 2018 DEIXANDO UM TERRENO QUE E DELE E MAIS OUTRO TERRENO QUE PERTENCIA AOS MEUS AVOS NESTE TERRENO SE ENCONTRA UMA CASA NO FUNDO QUE TOMA PARTE DOS DOIS TERRENOS AONDE MORA A MINHA IRMÃ, NA FRENTE DESTE TERRENO TEM DUAS CASAS UMA MORA A MINHA TIA IRMÃ DO MEU PAI COM OS FILHOS DELA E NO OUTRO MORAM EU COM O MEU ESPOSO E O MEU IRMÃO QUE E DEFICIENTE POIS TEM ESQUIZOFRENIA E A MINHA TIA COM O MARIDO O NETO E SEU BISNETO, QUERO SABER COMO FAÇO O INVENTARIO SE CUSTA MUITO CARO POIS A MINHA IRMÃ NÃO TRABALHA.

  • Cecilia disse:

    Boa noite Dr.Danilo.

    Recentemente perdi meu pai, e faz 2 anos minha mãe.
    Qdo minha mãe faleceu, não nos preocupamos com o inventário, ou melhor, não tinhamos nem pensado nisso.
    Depois de quase 1 ano do falecimento da minha mãe. me falaram do inventário. Ia iniciar a busca de informações qdo meu pai adoeceu e o assunto ficou de lado. Agora que ele faleceu, estamos vendo o assunto.
    Fazendo a leitura de algumas informações, perdemos o prazo do inventário para minha mãe, e agora com meu pai falecendo, isso complicado a realização do inventário ?
    E se não realizarmos o inventário, quais as implicações que poderão surgir ?

    Obrigada

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Deverá realizar o inventário de ambos os falecidos, com tudo haverá a incidência de multa no ITCMD, por ter findado o prazo.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Minha sogra faleceu nao deixou bens. Apenas uma cad. De poupanca que consta valor de
    Cruzados novos. 1010.781,35 em 1979. Inventario extra judicial a fazer no tab. De notas desse
    Unico valor. Como fazer e os custos desses servicos notoriais. 2 filhas herdeiras maiores.
    Podem me orientar.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O valor em cruzado deverá ser convertido para real, e como base no valor será calculado os gastos.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para melhor orientá-la.
      Att.

  • Rodrigo disse:

    Dr. Danilo, bom dia.

    Por gentileza, esclareça uma dúvida, se o falecido não deixou bens imóveis, no caso apenas um carro e conta bancária ainda assim é necessário o inventário? Ou por não haver bem imóvel apenas um alvará judicial é suficiente? Grato.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que existir bens de propriedade do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXXX disse:

    Bom dia Dr. Danilo.
    Minha esposa faleceu a 2meses e 16 dias, possuo somente um imovel onde consta no IPTU o valor de R$ 114.800.00.
    Tenho 03 filhos maiores e 3 netos menores.
    Pergunto: Qual o meio menos honoroso para efetuar o inventario, ha um impedimento na prefeitura de Sorocaba alegando o nao negativo de uma certidão devido uma multa aplicada na poda de uma árvore que nós plantamos e que por varias vezes foi solicitado aos órgãos competente a sua poda e nunca procederam.
    Como proceder, pois emitiram uma multa e me disseram que se quizer o certidão negativo terei que pagar.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • TAIS DO NASCIMENTO LIMA disse:

    Prezado Doutor Danilo , a minha avó materna faleceu há 17 anos deixando 21 alqueiro de sua fazenda, sendo 10 do meu avô, os filhos herdeiros não efetuarão o processo do inventário, são 6 herdeiros 2 deles possui deficiência e uma das herdeiras mora com os mesmos e meu avô que esta com problemas de saúde, a bendita que mora na fazenda e ”cuida” deles quer a fazenda toda para ela e já vendeu 3 alqueiro dizendo que está tratando dele mas, a verdade é que ela e a sua filha estão desfrutando do seu bem , como proceder diante desta situação pois, minha mãe não tem nenhum documento da fazenda para fazer o inventário.

    • Danilo disse:

      O caso é específico e não há como responder suas dúvidas por esta via, sem análise detida dos documentos e maiores detalhes. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • fred calmon disse:

    Boa tarde, meu sogro morreu faz 32 anos e até hoje não foi feito e inventario, o valor do patrimonio a ser inventariado esta em torno de R$ 1.200.000,00, quanto gastaria em media para se fazer tudo, custas com advogado, custas de cartorios, registro mais impostos

  • Milton lima disse:

    O inventário de por exemplo 2 terrenos que uma pessoa ao falecer deixou para herdeiros e esposa. 1 fica para ela e o outro para filhos mas ao fazer o inventários taxas serão pago em cima do valor dos 2 terrenos ou do que vai para os herdeiros??ex 200 mil cada,as taxas serão pagas em cima dos 2 terrenos??????e percentual q se paga para estado e advogado neutra judicial

    • Danilo disse:

      Se a esposa for meeira, em razão do regime de bens, os impostos não incidirão nesta parte (somente custas judiciais), contudo, se herdeira, sim, haverá incidência de impostos. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • AUTO ELETRICA CLAUDIO SAN disse:

    boa tarde quanto fica para registar um inventario

  • Daniel Garcez Ribeiro disse:

    Boa noite dr. Danilo! É possível fazer inventário de um imóvel que não tem escritura legal e sim uma matrícula de usocapião?

  • Paola disse:

    Prezado Dr. Danilo Montemurro

    Estou com uma dúvida, meu avô faleceu em fevereiro de 2014 e até agora não foi aberto inventário, então gostaria de saber se quando o inventário for feito será embasado no NCPC (2015) ou no Código anterior, vigente à época do falecimento de meu avô. Muito obrigada.

    • Danilo disse:

      As regras de natureza processual, num processo de inventário ou processo de abertura e cumprimento de testamento, por exemplo, obedecerão ao vigente Código de Processo Civil. As regras de natureza material, como a ordem de vocação hereditária, por exemplo, obedecem a norma vigente ao tempo da abertura da sucessão (data do falecimento).

  • XXXXXX disse:

    Olá Dr. Danilo, Primeiramente excelente texto, muito esclarecedor.
    Comprei uma casa em regime de contrato reconhecido em cartório, parcelada mensalmente e recebendo promissórias do corretor. Estou para quitar a casa em agosto. Porém o ex proprietário faleceu e me orientaram a solicitar um inventário à viúva, para que eu possa colocar a escritura da casa em meu nome. Mas ao ler seu texto fiquei com dúvida, se realmente eu precise necessariamente deste inventário.
    Assim sendo, gostaria de esclarecer com o senhor o passo a passo de como devo proceder.
    Desde já muitíssimo obrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Bom dia!
    Prezado Dr. Danilo Montemurro, entendi que as custas do inventário são diferentes em cada Estado da União e também sei que teria um prazo de até 60 dias para dar entrada no inventário dos meus pais. Minha faleceu em 2015 e meu pai em 2016… Eu ja estava sem condições de trabalhar porque precisava cuidar deles, o que fiz com muito carinho e orgulho até cada um falecer. Sei que existe uma multa pelo atraso da abertura do inventário, mas continuo sem condições financeiras de arcar com qualquer ônus deste inventário por não possuir renda e ainda estar acidentado desde 2017, aguardando por cirurgias pelo SUS, não havendo condições de exercer atividade laborativa. Sou do Rio de Janeiro e gostaria de saber se posso entrar com processo atraves da Defensoria Pública e se mesmo assim teria que pagar todas as custas deste inventário, inclusive a multa. Não sou filho único e também não existe litigio para a divisão dos bens deixados pelos meus pais.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial por Defensores e Defensoras Públicas.
      Att.

  • Carlos disse:

    Prezado Dr.
    Meu pai possuía um irmão que veio a falecer na decada de 1990.
    Esse irmão, deuxou 1 filha de 10 anos.
    Meus avós possuíam uma casa na época e venderam para minha mãe e meu pai (recibo e escritura lavrada).
    Agora, após falecimento dos meus avós, minha prima questiona meus pais dessa compra da casa feita por eles à época, onde entende ter direito a 50% da posse e como meu tio já havia falecido, ela também entende ser herdeira à época e não ter recebido parte da venda feita aos meus pais (a casa) pelos meus avós.
    É certo esse questionamento?

  • XXXXXXXXX disse:

    Dr Danilo meu pai faleceu e estamos tentando levantar os bens deixados ja que minha madrasta está apresentando apenas 1 apto o que ela mora somos 4 filhas do primeiro casamento e maisn2 do segundo já que meu pai era divorciado e se casou novamente. Pedimos que ela apresentasse o extrato da conta de meu pai e o dela ela alega não ter conta como fazer esse levantamento . ? Papai tinha auzaimer e ela controlava todo dinheiro recebido pela aposentadoria dele não sei se o interditou … no ano passado ela comprou um apto a vista em S.P e colocou no nome de uma das filhas dela também comprou um carro zero e colocou no nome da outra filha meumpai era aposentado da receita federal e tinha uma aposentadoria em torno de 17000,00 por mês . Também disse que vendeu uma casa no estado de Sta Catarina sem comunicar nenhum dos filhos do primeiro casamento … Se papai estava sem condições mentais ela não teria que nos comunicar desta venda ja que somos herdeiras legítimas ? Por favor me ajude ela está propondo um inventário extra judicial colocando no mesmo apenas este apto. Como funcionará esta partilha ? O apto será vendido e dividido ? Ou ela terá direito de continuar morando nele e nao receberemos nada? Papai faleceu dia 10/04 portanto temos até dia 10/06 para dar entrada o Sr pode nos ajudar ?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Dr. Danilo, me tire uma dúvida:
    Meu falecido pai deixou uma casa que está no nome dele, onde mora atualmente a minha mãe.
    Me falaram que o ideal seria que a minha mãe fizesse o testamento deixando o imóvel para os filhos, já que as custas processuais de um inventário, após a morte dela, são bem mais altas do que o testamento feito em vida. Lembrando que a minha irmã, que mora com minha mãe, tem uma procuração para resolver tudo em nome da mesma, que já é idosa.
    O que você sugere que façamos?
    Obrigado e um forte abraço.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Prezado Dr. Daniel Montemurro, gostaria de saber como devo proceder e quais os custos? moramos em um imóvel deixado pelo meu sogro, para os filhos meu esposo e mais 2 irmãos, todos moramos no imóvel porém esta ainda em nome do meu falecido sogro e para vender precisamos fazer um inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que existir bens de propriedade do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Rose Oliveira disse:

    Doutor, passando apenas para parabenizar o colega pelo trabalho.
    O conteúdo e a qualidade do vídeo estão perfeitos.
    Parabéns pelo trabalho.

  • Maria Luiza disse:

    Parabéns Dr. por sua disponibilidade em ajudar as pessoas passando informações que as ajudam. Sou sua colega de trabalho e acabei chegando a sua página pesquisando valores de inventário extrajudicial.

  • Graciela disse:

    Dr meu vizinho veio a falecer deixando um carro no valor de $ 30.000 + um lote no valor de $40.000 + um Fusca $ 3.000, a viúva precisa fazer inventário para poder efetuar a venda dos bens ou distribuir aos filhos ( 2 ), como ela deve proceder ( constando que ela não tem dinheiro para custear inventário )
    Como fazer ???

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com as custas/taxas, poderá no caso de inventário judicial, querer a gratuidade da justiça, e no caso de inventário extrajudicial, requerer ao tabelião, dispensa/isenção da cobrança de emolumentos, custas e despesas cartorárias.
      Com relação ao imposto, poderá ser requerido junto a Secretária da Fazenda o pagamento de forma parcelada, contudo neste caso, o formal de partilha somente será expedido após o pagamento da última parcela.
      Att.

  • XXXXXXXX disse:

    Prezado Dr. Montemurro, minha Mãe foi funcionária pública aposentada, recebendo por 2 fontes pagadoras, Governo do Estado de SP, e Prefeitura do Estado. Ela faleceu no dia 11/03/2018 ,era separada do meu progenitor desde 1984 e deixou somente um imóvel, já partilhado na separação em sua posse. Sou filho único e herdeiro, ela não deixou testamento mas meu progenitor quer reivindicar os proventos e espólio dela, declarando se cônjuge por declaração de União Estável falsificada e dependente por Imposto de renda. Ele reuniu como documentação a certidão de casamento averbada com separação e o atestado de óbito e agora vai requerer pecúlio, auxílio funeral e os proventos junto ao CPP, autarquia dos professores ligada ao Inss e junto às fontes pagadoras. Por favor, qual seria o procedimento judicial ou administrativo correto para impedir que ele tenha acesso ao espólio e proventos? Já tenho a documentação da funerária, notas do cemitério, certificado de óbito e certidão de casamento atualizada, além de protocolo de herdeiro para apresentar no CPP. Posso juntar o atestado de óbito e me dirigir às fontes e autarquias para requerer o pecúlio e demonstrar que ela era divorciada, e que ele está graduando, ou se ele fizer isto primeiro ficará com direito à partilha? Ou devo juntar o atestado de óbito e abrir uma ação de inventário? Por favor, necessito com brevidade da tua orientação. Muito obrigado Dr.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Dr Danilo quanto tempo demora um inventário judicial acordado com um imóvel e um veículo e 2(dois) herdeiros sendo que um é inválido na cidade de São Paulo/SP?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o tempo de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXXXXXXXX disse:

    Olá boa tarde eu fui criada pela minha avó antes dela adoece ela me duo o imóvel em que eu mora com ela e um carro tmbm está com o recibo fechado no meu nome mas ela deixou 6 filhos mais na certidão de óbito está como ela não deixou bens e tenho 3 tios q não está a favor do desejo dela oq devo fazer.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Prezado Doutor Danilo, uma tia veio a falecer deixando um bem residencial. No entanto, ela deixou um testamento nomeando um sobrinho seu único herdeiro. Gostaria de saber como proceder nesse caso. O Bem está no Estado de SP. O valor total venal é 60 mil, segundo o IPTU. Quais são as taxas que devem ser pagas? Como há um tratamento é necessário ingressar na justiça?
    Obrigadas pela cordialidade e pelo espaço.
    Att,
    Debora

    • Danilo disse:

      Sra. Debora,

      Nos casos em que o falecido deixa testamento, necessário se faz realizar a abertura e registro de testamento de forma judicial.

      Após a realização de abertura e registro de testamento será necessário realizar o inventário, contudo, este poderá ser realizado de forma judicial, ou extrajudicial (cartório – através de escritura pública), sendo que nesta última, deverá ser observado os requisitos, quais sejam, não haver litigio, e que os herdeiros sejam maiores e capazes.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Prezado Dr. Danilo Montemurro
    Estou fazendo algumas pesquisas por conta de uma situacao familiar. Meus pais doaram ao meu irmao uma propriedade porem ficaram com o usufruto vitalicio da mesma. Meu irmao ( nu-proprietario) veio a falecer. Nesse imovel ele morava com a companheira ( uniao estavel) e possui um filho menor. Tambem tem outra filha proveniente de uma primeiro casamento, tambem menor de idade que mora com a mae. Pela lei do usufruto, acredito que a propriedade passe para os herdeiros ( dois filhos), mas meus pais nao querem mais o usufruto, ou seja, eles querem enunciar desse direito.
    1) É possivel a renuncia do usufruto?
    2) Quem deve entrar com acao de inventario? Sao as maes?

    Desde ja agradeco se puder me orientar. Parabens pelo trabalho e ajuda.

    • Danilo disse:

      Sr. Alexandre,

      Sim, a renuncia de usufruto pode ser feita através de documento publico.
      O inventário pode ser aberto por qualquer sucessor.
      Porém, seu caso é específico e com muitos detalhes, não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Bom dia, Dr. Danilo!
    Meu pai faleceu e o único bem em seu nome é um veículo.
    É necessário fazer um inventário para transferir o veículo?
    O mesmo deverá ser transferido para o cônjuge ou pode ser transferido diretamente para um dos filhos?
    Consigo fazer os trâmites diretamente no cartório ou é necessário a contratação de um advogado?

    Atenciosamente,

    Viviane.

    • Danilo disse:

      Sra. Viviane,

      O Inventário o procedimento utilizado para transmitir o bem de um falecido aos seus herdeiros.
      Contudo o processo de inventário poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, porém em ambas as formas será necessário a constituição de um advogado.
      No caso de inventário extrajudicial, será necessário que não haja discordância entre os herdeiros, e, que todos sejam maiores e capazes, caso contrário, obrigatoriamente deverá ser realizado de forma judicial.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Boa noite ! Analisando um inventario em que os bens eram de um casal, por outro lado, esse casal na vigencia do matrimonio tiveram 1 casal , o filho faleceu com 20 anos , apos seu genitor faleceu sucedeu mae e filha. A filha faleceu em 2007. Gostaria se saber se os parentes colaterais terao direito e ate qye grau? Por exemplo, os filhos do espolio nao tiveram filhos , mas as irmas da.mae do casal existem uma viva e primas dos filhos falecidos. Esse inventario e antigo e por ser um patrimonio grande ocorreu muitas fraudes processuais. O que nao sei, tenho duvidas e sobre a prova a ser apresentada sobre o direito a sucessao e genealogia. Agradeco carinhosamento.

    • Danilo disse:

      Prezada Stella,

      Boa Tarde e obrigada pela confiança, porém seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Bom dia Dr. Danilo!
    Por favor me esclareça uma dúvida: meu pai faleceu à uma semana..ele era casado com minha madrasta em segunda núpcias desde 2013 e teve apenas eu e minha irmã de filhas do primeiro casamento, com a segunda esposa não teve filhos.
    que eu saiba ele possui uma casa e um carro..caso tenha mais algum bem eu desconheço.
    Como eu faço para dar início à esse processo de divisão dos bens? Ressaltando que eu e minha madrastra temos um péssimo relacionamento.
    Eu não tenho acesso a nada dele..não tenho como saber se a casa esta no nome dele..se tem escritura..nem o carro no nome de quem está. O que eu faço???

    • Danilo disse:

      Aline, boa tarde e lamento sua inestimável perda.

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Gostaria de tirar uma dúvida, minha mãe ganhou um apartamento do governo aqui na cidade de Deus , tem todas as documentações e estar no nome dela, minha mae faleceu ,e somos eu e mais 3 irmãos, mas minha mae nao fez nenhum inventario, esse imóvel hoje encontra se alugado, pois eu e os meus temos nossas casas próprias e sempre dividimos o aluguel para nós 3,mas queremos vender este imóvel, o que devemos fazer? Temos que fazer um inventário?

  • XXXXX disse:

    boa tarde! estou pra comprar um imóvel que esta com uns quinze anos de impostos em atrasos e os verdadeiros donos faleceram ficou como herdeiro um filho de parte de pai e mãe e mais dois filhos só de parte pai.gostaria de saber como calcularia mais ou menos essas custas e quais documentos precisaria ser tirado.tipo inventários certidões .desde ja agradeço

    • Danilo disse:

      Prezado Luiz,

      Consulte um advogado especialista em Família e Sucessões antes da compra de qualquer imóvel, assim poderá esclarecer com maior detalhe todas suas dúvidas.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa tarde, Dr. Danilo.

    Minha família possui uma propriedade rural, e parte do terreno o meu pai transformou em um loteamento urbano.
    Agora, após o seu falecimento, daremos entrada no inventário. A nossa dúvida é em relação a venda dos lotes: é possível realizá-la após iniciado o processo de sucessão.

    Antecipadamente, agradeço.

    Cristina.

  • Xxx disse:

    Boa noite Dr. Danilo.

    Primeiramente agradeço pelo conteúdo acima, muito rico e esclarecedor.

    Veja se pode me orientar: Meu pai faleceu, deixou apenas um veículo que estava alienado, eu como um dos filhos resolvi quitar o saldo devedor com a financeira.
    Percebi a poucos dias no portal do Detran/SP uma anotação de “veículo com registro de óbito, anotado pelo INSS”. Por razões necessárias (gastos elevados com manutenção) gostaria vender o veículo. Pode me dizer como devo proceder para fazer um inventário no cartório ?
    Não tenho divergências com meus irmãos, soube que via cartório é mais rápido, e eles topam me ajudar nesse sentido. Como posso proceder?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, a primeira providência que recomendo adotar é procurar um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Família e Sucessões, pois em todo processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, a participação de um advogado é obrigatória. Caso não disponha de recursos para contratar um particular, poderá valer-se da defensoria pública de sua cidade.

      Por fim, está correta a informação de que o inventário extrajudicial é mais rápido do que o judicial. Bem mais rápido, observo, portanto é a melhor via para a maioria dos casos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    boa noite Dr. Danilo parabéns pelo ótimo site… prezado amigo, talvez possa me ajudar em uma dúvida… meu pais estão bem velhinhos e gostaria de saber se existe alguma forma de fazer um documento que diminua os custos inventário. Eles possuem 4 apartamentos e acho que o valor cobrado pelo que tenho lido será bem alto… tem alguma maneira de em vida providenciar algo que ajude a diminuir os custos? muito obrigado pela ajuda

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar um Planejamento Sucessório e evitar a abertura de inventário. Haverá importante benefício, inclusive econômico, contudo, ainda assim incidirá custos com impostos, escrituras e honorários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite, Dr. Danilo

    Primeiramente quero parabenizá-lo pelo trabalho. Entendo que quando gostamos do que fazemos não nos importamos em compartilhar o que sabemos com louvor.

    Moro em uma casa que foi construída pelo meu bisavô. Na época em que morreu, cerca de 30 anos atras, não foi feito o inventário pois perderam o prazo.
    Ele tinha 6 filhos, hoje são 3 filhos vivos, sem condições de fazerem o inventário, e os filhos mortos tem herdeiros. Agora vêm as dúvidas:

    Eu poderia ser a inventariante?

    Quanto custaria aproximadamente o inventário?Estou no Rio de Janeiro.

    Esta casa poderia ser vendida sem inventário caso estes filhos vivos assim resolvessem?

    Desde já agradeço

    Xxx

  • Xxx disse:

    Boa noite Dr. Danilo.

    Meus pais já faleceram e ainda não fizemos inventário. Ao ler todos os comentários acima já sanai todas as dúvidas sobre o assunto.

    A questão é sobre aluguel. Somos em quatro irmãs, somente eu ainda moro na residência, porém uma das herdeiras tem, nos fundos do imóvel, uma cozinha para comércio de bolos e doces.

    Tenho realmente que pagar aluguel para minhas irmãs? O valor é igual para as três? O valor do aluguel é imposto por quem? Devo pagar aluguel para a minha irmã que “trabalha”, usufuindo assim, também no terreno?

    Att,
    Xxx.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, todos os herdeiros têm os mesmos direitos sobre o bem de herança. Se apenas duas herdeiras usam, os demais podem exigir valor de aluguel proporcional à sua cota parte da herança.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    O falecido deixou um automovel adquirido com isenção de impostos por ser deficiente. Como declarar no inventário e ele por ser isento na origem tambem é isento do ITCMD?

  • Xxx disse:

    Bom Dia!

    Dr. Danilo,

    Há uma semana atrás perdi meu esposo que faleceu de causa desconhecida. Ele deixou um carro no valor de R$ 5.000,00 quitado. Preciso vendê-lo para pagar dívidas. Porém, o mesmo se encontra no nome do meu esposo.
    Será que o Dr. pode esclarecer-me em meu e-mail, como faço para vendê-lo?

    Desde já, agradeço a atenção!

    Xxx

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo,
    Sou filho único, meu pai faleceu em novembro deste ano, ele era casado em comunhão universal com minha mãe, deixou bens. Pergunto: no inventário judicial ela poderá renunciar a meação em meu favor? Atenciosamente, Ribeiro

  • Xxx disse:

    Boa Tarde!!
    Dr, meus pais eram casados, e mesmo casado meu pai arrumou uma filha com outra mulher, mas mesmo assim minha mãe e ele ficaram juntos. Neste ano minha mãe faleceu, vamos fazer o inventario esta menina entra neste inventario, sendo que eu e meu irmão somos os únicos herdeiros do minha mãe?

  • Xxx disse:

    Bom dia Doutor, há possibilidade de realizar inventário de um bem imóvel que, embora tenha documentação de compra e venda, e o falecido ali morou por toda uma vida, não tenha sido registrado, pendendo, pois de regularização?

  • Xxx disse:

    boa tarde, gostaria de esclarecimentos sobre o itcmd, pois a doação em vida foi feita em set/2009 ( ja nãoteria caducado), nunca fui informada sobre o recolhimento desde imposto…. Meu salário é de R$ 1100,00 e pago mesalidade da faculdade de R$ 640,00. |Recebi a notificação para pagamento desse imposto de $ 5.820, sendo $ 2.820 só de multas… fui ao posto fiscal e não obtive sucesso: não retiram a multe e nem aumentam a quiantidade de parcelas… me obrigaram a fazer parcelamento em 10x de R$ 590. Se não pagar o que acontece comigo, uma vez que nao possuo bens em meu nome? no aguardo

  • Franciellen disse:

    Obrigada pelo texto, foi de grande ajuda!

  • Xxx disse:

    Bom dia. Uma dúvida, e quando um dos filhos se nega a assinar o inventário? O que acontece?

  • Márcia Ramos disse:

    Dr. Danilo!

    Primeiramente, obrigada por tamanha cordialidade e gentileza com quem o procura. Minha mãe faleceu há um mês e há 3 herdeiras e meu pai continua vivo. Tenho ciência que temos 60 dias para dar entrada no cartório. Se fizermos o inventário agora, quando meu pai falecer temos que inventariar novamente? Se sim, financeiramente, compensa esperar meu pai falecer para só então dar entrada no inventário?

    Saudações.

    • Danilo disse:

      Sra. Márcia, sim terá que abrir outro inventário. Não, será mais custoso deixar para abrir os dois juntos, pois pagará multa e correção do imposto.

      Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para elaborar um Planejamento Sucessório para sua família evitando assim tais gastos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Por favor, minha mãe deixou uma casa, no site do IPTU esta avaliada em 491,004,00 e uma conta poupança no valor de 12 6161,00, ja estou com os documentos todos separados mas não tenho condições, de pagar tanto imposto estou dempregado meu irmão não ele esta empregado porém não sei se tem condições pelo valor todo gostaria de um esclarecimento estou doente com depressão pela perda da minha mãe, estive a ponto de coisa pior o que devo fazer, precisava retirar o dinheiro dessa conta poupança para reformar uma casinha que fica no mesmo imovel para alugar para meu sustento aguardo uma resposta por favor

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, é possível requerer judicialmente o levantamento dos valores ou venda dos bens para adiantar recursos para os impostos, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Bom dia
    Meus avos ja falecidos e sou erdeira da minha mae que tbm ja é falecida, só que meus dois tios irmaos da minha mae estao se dizendo dono do imovel que era do meu avo e nao me deixam fazer nada, nem o iptu tenho acesso . O que devo fazer? Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, você também é herdeira do seus avós por representação de sua mãe. Deve ser aberto inventário dos avós e da mãe, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • JUNIOR disse:

    Boa tarde Danilo, primeiro, parabéns pelo trabalho feito aqui, respondendo as nossas perguntas!
    Eu e meus irmãos, ainda não fizemos o inventário de um terreno com 3 casas simples que era da nossa mãe, falecida em 2007.
    Eu tenho medo de investir hoje la, por exemplo, reformando uma das casas pra mim morar, e futuramente os irmão casarem e as ideias mudarem, dai pedirem o inventario e tudo que eu investi ser divido por cada irmão, no caso somos em 3. Então pergunto, vale a pena investir hoje? e se valer a pena, por lei, é possível eu proteger meu investimento sem ter feito o inventário ? obrigado desde já.

    • Danilo disse:

      Sr. Junior, tem absoluta razão em se preocupar com isso. EM muitos casos um dos herdeiros sente-se prejudicado por ter, sozinho, investido nos bens da herança. Assim, o ideal e recomendável é que façam o inventário antes de qualquer investimento nos imóveis, recomendo ainda que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Pedro disse:

    eu so gostaria de agradecer pelos seus esclarecimentos indicando o melhor ou o caminho a seguir ,nestes assuntos jurídico/burocrático ,so lendo já tirei as minhas duvidas e outras que por acaso surgirem
    e ate surpreendente encontrar alguen como o Sr que comparte a sua experiência e conhecimento em assuntos de digamos difícil compreensão !

    muito obrigado e boa sorte !!!!

  • Hucke disse:

    Olá Doc Danilo, boa noite. Sobre a sua afirmação: “Eu já ouvi um sem número de vezes”, não seria: “Eu já ouvi um cem número de vezes”? Obrigado

    • Danilo disse:

      Sr. Hucke, fico contente que tenha lido e se interessado por minha publicação, contudo, a expressão está correta, explico: “sem” é preposição e quando iniciada na frase traz a ideia de ausência, enquanto “cem” é numeral, que traz a indicação exata de uma centena. Quando se diz uma frase como “um sem número de palavras”, o que se quer dizer não é a representação exata de uma centena de palavras, mas de um número indefinido ou de falta de definição do número de palavras, embora muitas. Na referida frase, eu articulei que ouvi tantas pessoas dizerem a mesma coisa que já perdi a conta de quantas foram.

      Continue lendo minhas publicações, abraço,

      Danilo Montemurro

  • Bruno disse:

    Boa noite, Dr. Danilo.
    Primeiro quero parabenizá-lo pela iniciativa.
    A página é de grande valia, seja para herdeiros ou operadores do direito.
    Minha dúvida é quanto a cobrança de honorários.
    Em SP a OAB estipula o mínimo de 6% sobre o valor real da meação, ou do quinhão do herdeiro, conforme o caso (advogar para todos ou um dos herdeiros).
    No caso de bens imóveis, o que devo entender por “valor real” dos bens. É o venal, aquele que consta do carnê de IPTU ou o valor de mercado (aquele sugerido por imobiliárias)?
    Pergunto isso pois existem situações em que a construção não está registrada no CRI e na Prefeitura, sendo que o valor venal será apenas o valor do terreno, que, logicamente, será bem inferior ao “valor real”.

    Desde já agradeço pela atenção.

    • Danilo disse:

      Sr. Bruno, valor venal significa valor de venda, ou seja, valor de mercado. O valor descrito pela municipalidade é por ela calculado e, apesar de ser valor venal, muitas vezes não corresponde ao valor de mercado realmente praticado. A base de cálculo dos honorários deve estar previamente acordada e definida em contrato.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxx disse:

    Dr. Danilo

    Meu sogro faleceu, deixou esposa e três filhos, um carro, 1 terreno e uma moto. O pai do meu sogro faleceu 01 mês depois dele e deixou também 03 filhos e 02 casas. Não foi feito nenhum inventário. Um dos herdeiros do pai do meu sogro teve a informação que os inventário do pai e do filho poderiam ser feitos em um só processo. Isso é possível? É possível também inicialmente ser pedido para que a moto deixada pelo meu sogro, fique com o meu marido para que ele possa fazer o licenciamento, já que a mesma encontra-se bloqueada por óbito?
    Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, é possível abrir mais de um inventário em um mesmo processo, sendo na maioria dos casos aconselhável, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr Danilo, gostaria de saber se os bens doados em vida, podem ficar em usufruto do doador, até seu falecimento. E, se forem doados em vida ficam isentos das taxas de cartório, tabelionato de notas e honorários advocatícios ao ocorrer o inventário. Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, é possível doa apenas a nua-propriedade de bem imóvel, reservando-se o usufruto. Impostos e emolumentos são devidos, salvo se presente alguma exceção.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxx disse:

    Olá Dr Danilo.
    Meu faleceu em 2011, eu sou filha única e minha mae quer vender o apartamento que moramos.
    gostaria de saber se é preciso fazer o inventário.

  • Antonio disse:

    Dr. Danilo, parabéns pelo site e pelos artigos postados. Devo ressaltar que, me ajudaram muito nesta data a realizar um trabalho à ser apresentado na faculdade onde estou quase terminando o meu curso de direito. Muito grato!

  • Mônica C. disse:

    Dr. Danilo, boa noite.

    Gostaria de agradecê-lo e parabeniza-lo pelo conteúdo de sua postagem.

    A minha dúvida com relação ao cálculo das custas judicias ou extrajudiciais é referente a base de cálculo destas. Devo calcular o monte-mor ou o valor total do espólio conforme o cálculo do ITCMD, que é o valor venal do imóvel à data da abertura da sucessão ou o mencionado valor venal é o atual?

    Desde já agradeço a atenção.

    Mônica

    • Danilo disse:

      Sra. Mônica, a orientação predominante indica que as custas judiciais incidem sobre a totalidade do patrimônio (monte-mor) incluindo-se no acervo a parte do cônjuge (meação). Já o ITCMD é calculado com base no valor venal (valor de venda) dos bens transmitidos por sucessão e não meação. Para estes últimos, a base de cálculo é o valor vigente na sucessão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Sidney disse:

    Boa noite Dr. Danilo
    Somos em oito irmãos e à 3 anos a minha mãe faleceu.
    Temos uma casa que conf. o inventário era 50% da minha mãe e os outros 50% dos restantes dos filhos, agora que minha mãe faleceu estamos querendo doar o bem para um único filho, isso em comum acordo, podemos fazê-lo? Qual o procedimento?
    Desde já agradeço

    • Danilo disse:

      Sr. Sidney, é possível, merecendo avaliar a melhor alternativa (talvez não seja doação). Tudo será resolvido em processo de inventário, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    OLÁ CARO DR. INICIO AGRADECENDO PELA A AJUDA QUE POSSA ME DAR. VEJA BEM COMO É MEU CASO. COMPREI UM TERRENO DE HERANÇA DE MEUS PRIMOS. FOI FEITA A ESCRITURA PÚBLICA, E ESTÁ CLARO QUE POSSO REQUERER O IVENTÁRIO, DO QUAL SOU RESPONSÁVEL PELOS GASTOS. O QUE REALMENTE ME INQUIETA É SE O IVENTÁRIO REALMENTE É NECESSÁRIO OU FICO SOMENTE NA CONDIÇÃO DE SENSIONÁRIO. ME EXPLIQUE QUAL ( CASO TENHA) A IMPORTÂNCIA DO IVENTÁRIO SE TODOS OS HERDEIROS LEGAIS CONCORDARAM E PASSARAM A ESCRITURA NO CARTÓRIO. OBGD

  • Xxxx disse:

    Olá Dr. Danilo.

    É possível realizar inventário de imóvel com dívidas? (IPTU, água, luz).

    Obrigada

  • Xxxx disse:

    primeiramente gostaria de lhe agradecer pela opurtunidade , pois é muito dificil encontra um advogado com tamanha disposicão de ajudar a esclarecer as pessoas como a sua , que Deus lhe abençõie. Aminha dúvida é , meus pais faleceram , o meu pai tem mas de sete anos e a minha mãe vai fazer um mês ,como somos uma familia de baixa renda tem como fazer o inventario gratuito, sou do rio de janeiro

  • Xxxxx disse:

    boa noite dr. Danilo
    meus avós faleceram a mais de tres anos meus tios nao fizeram inventario,e se apropriaram do imovel e nao querem inventariar ou seja meu pai ta chupando dedo,o que devemos fazer?

  • Xxxxx disse:

    Dr. Danilo, um dos meus irmãos deu entrada no inventário do meu pai e contratou um advogado para acompanhar o processo. Este meu irmão é o inventariante. Somos 4 irmãos somente por parte de pai e não temos nenhum relacionamento, inclusive foi através de um processo de investigação de paternidade(positivo), que ficou provado a filiação, o que me dá o direito de herança.Por enquanto o inventário está parado aguardando a sentença do juiz, ref. ao meu processo. Gostaria de saber se obrigatoriamente terei de contratar um advogado para acompanhar o inventário, ou se a minha parte será estabelecida pelo juiz, independente de ter ou não um advogado. Agradeço antecipadamente sua ajuda.

  • janaina disse:

    olá Danilo por favor esclareça uma duvida. eu e meus dois irmão tem uma casa no nosso nome.um dos meus irmão faleceu tem 7 anos e deixou um filho hoje com 10 anos esse inventario dar pra fazer em cartório.

  • vanessa disse:

    Parabéns por esclarecer dúvidas das pessoas.Mas,se for fazer um inventário extrajudicial entre a mãe de 80anos e 5filhos onde o mais novo possui 45 anos De dois imoveis ,ela poderia doar a parte que coubesse a ela pros filhos(isso seria um imóvel, já que 50% seria dela)?

    • Danilo disse:

      Sra. Vanessa, isso é possível, como estratégia sucessória é recomendável que seja elaborada por advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, uma vez que poderá gerar economia para a família e proteção patrimonial.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    Boa noite Dr: Danilo ! Necessito de uma orientação , meu companheiro veio a falecer em 2014. E ele não tem filhos e nem pais vivos, a justiça. Me concedeu o benefício de pensão. Por morte, sendo que ele deixou bens como :imóveis , poupanças, carro e investimentos em ações . Seus únicos parentes são suas irmãs, nesse caso eu possuo algum direito na partilha de bens? ( formávamos um casal de homossexuais ) . Eu posso abrir inventário ? Grato por sua atenção .

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxx, sim, você tem direito como companheiro, pois viviam em união estável. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para adotar as medidas cabíveis, tanto para o reconhecimento desta união estável quanto para o processo de inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Bom dia,

    Meu pai faleceu 00/00/2014, deixou 1 imovel e 1 automovel, minha mãe é viva e somos em 3 irmãs.

    Gostariamos de fazer o inventario. Por onde podemos começar? Poderia ser feito tudo na prefeitura? Fica alto o valor. O imovel não chega R$ 500.00,00 e o automovel R$ 10.000,00.

    Grata

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, será necessário abrir o inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Dr. bom dia!

    Se eu fizer o inventário extrajudicial, não se soma as custas judiciais, apenas os emolumentos?

    Grato.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxx, cada uma (custas e emolumentos) se destinam ao procedimento adotado (judicial e extrajudicial, respectivamente), não havendo somatória de tais valores.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Caro Doutor!
    Sou academico em Direito, onde primeiramente gostaria de parabenizar V. Sª pelo site postado o qual facilita em muito a vida do cidadão, com suas nobres explicaçoes!
    Minha dúvida seria sobre um inventario cujo falecido deixou um bem imóvel no Estado de PIAUI, com valor de R$ 30.000,00, que inclusive já tem interessado para compra, tendo apenas 02 filhos capazes como inventariantes de comum acordo para venda.
    Gostaria de saber se o inventário pode ser feito em um Cartorio de SP, bem como se ITCMD deve ser recolhido por SP ou PI?
    Grato!!

    Xxxxx

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxx, agradeço as gentis palavras. Tratando-se de bens imóveis, a competência para cobra o imposto é do Estado de situação do bem, devendo verificar eventual causa de isenção do imposto. A escolha do tabelião é livre, não sendo aplicáveis as regras de competência do CPC (art. 1º, Resolução 35/2007, CNJ).

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    SR. Danilo. Meu pai faleceu em maio e nos deixou um imóvel. Sabemos que temos que fazer o inventário mas na cidade onde moramos há dois cartórios. Um ao calcular o imposto causa mortis disse que tem que calcular sobre o valor venal que consta no iptu vezes um valor de referência do IBGE do valor do metro quadrado. O outro disse que não está fazendo mais o inventário extrajudicial pois estão sendo notificados junto com os clientes devido ao valor baixo dos impostos pagos. Notificados pelo posto de fiscalização, ou seja, não estão explicando claramente o que está acontecendo. E mais, que esse calculo sobre o valor do IBGE não tem lei regulamentando. Gostaria de saber se o senhor tem conhecimento de fatos como esse que está acontecendo conosco, pois o valor do ITCMD ficou muito alto, não temos com pagá-lo mas estamos muito preocupados com a multa e juros que podem correr. Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, por tais exemplos que insisto na importância do advogado. O imposto é devido segundo o valor venal dos bens. Valor venal significa valor de venda. EM alguns Estados a prática é utilizar, para bens imóveis, o mesmo valor de base para o cálculo do IPTU.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Olá Dr. Danilo, tudo bem?

    Primeiramente muito bom seu artigo.
    Gostaria de saber o valor que devo pagar de ITCMD.

    Nos boletos do iptu temos os valores venais do território e do prédio.
    A soma é feita em cima desses valores?

    Como devo calcular?
    Chamei alguns corretores e eles avaliaram os imóveis sem olhar os valores venais que constam nos boletos dos iptus.

    Aguardo sua sugestão.

  • xxxxx disse:

    Sr. Danilo.Peço esclarecer-me umadúvida – os honorários do advogado, em média, 6% do valor do patrimonio em SP., referem-se ao valor venal ou de mercado ?Desde já, agradeço a atenção;

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, valor venal é o valor de venda, ou seja, é o valor de mercado. Com o advogado deve ser firmado contrato especificando claramente qual a base de cálculo dos honorários, se o valor médio de mercado ou se o valor de referência apontado pela prefeitura.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Excelente site Dr. Danilo,
    estou para dar entrada em um inventário de meu tio, que já falesceu a muitos anos atrás, mas gostaria de saber se é possivel fazer um pré levantamento dos imóveis e do valor total da herança para verificar se´vale a pena ou melhor abandonar os bens… e mais uma duvida, caso não tenha informações de outros familiares que tb possuem parte na herança como procedo?? é possivel dar entrada no inventário desta forma??

    Obrigado

    Daniel

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, antes de abrir o inventário poderá apurar os bens e seus valores, lembrando que o abandono de bens, especialmente imóveis, pode gerar consequências, como dívidas fiscais. Mesmo desconhecendo o paradeiro de algum herdeiro é possível abrir o inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxxx disse:

    por favor me de uma informação, meu pai faleceu ano passado não deixou nenhum testamento,minha mãe e casada com ele no civil tem a possibilidade de passar os bens pra mesma sem fazer inventario, somos em cinco e um de menor

  • Xxxxxx disse:

    Prezado Danilo,
    Há uma semana perdi meu pai, há 20 anos minha mãe e há três anos uma irmã (solteira e com 3 filhos maiores). Ocorre que nunca foi feito um inventário em minha família e agora, gostaria de legalizar esta situação. Somos duas irmãs solteiras, maiores e sem filhos, uma terceira solteira, com dois filhos maiores e casados e a quarta irmã, falecida, solteira, com três filhos maiores com filhos. Como pr ceder em relação a um inventário amigável, com apenas um bem de uma casa, e no mesmo quintal a casa de uma irmã, e de dois sobrinhos. Há a possibilidade de diminuir as custas deste inventario uma vez que a casa de meu pai está muito deteriorada e em péssimo estado de conservação e tenho um sobrinho que gostaria de melhorar o imóvel e construir uma casa neste terreno.
    Devemos melhorar o imóvel para fazer o inventário? Há um prazo legal para realizar o inventário?
    Os filhos da minha irmã falecida têm direito legal no imóvel ( minha irmã faleceu antes de meu pai?
    Quem deve pagar o custo das papeladas?
    Eu não moro na mesma cidade que minhas irmãs. Preciso estar presente em toda a negociação?
    Por favor, são muitas dúvidas e sou muito leiga em relação a tais assuntos. Agradeço imensamente à sua resposta.
    Obrigada
    Xxxxx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxxx, é necessário o inventário, o qual independe do estado do imóvel, contudo, o imposto será pago com base no valor de mercado do mesmo. Para avaliar se há algum benefício como isenção ou parcelamento do imposto, necessário estudar as especificidades do caso e da localidade (estado). Seus sobrinhos têm direito na herança e todos devem participar do inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para estudar a melhor estratégia sucessória.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Letícia disse:

    Boa noite Dr. Danilo

    Bom eu fui criada pela minha vó desde que nasci, e ela faleceu a alguns anos e deixou uma casa para inventario eu gostaria de saber se eu tenho direito como uma filha ou como neta?

    Obrigado pela atenção.

    • Danilo disse:

      Sra. Letícia, os bens são transferidos aos descendentes em ordem de proximidade (filhos, netos, bisnetos etc). Assim, se não houverem filhos, a herança será transferida para os netos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ricardo Pimenta disse:

    oi bom dia gostaria de tirar uma duvida, meu avô faleceu e deixou uma casa de herença minhas tias quer fazer o inventário como a minha mae faleceu e meu avô só comprou a casas depois q a minha mãe faleceu meu pai não tem direito a partilha ficou entre as minhas tias e eu q sou filho , só que não quero, tem como eu naão fazer parte desse inventario, obrigado

    • Danilo disse:

      Sr. Ricardo, você poderá renunciar a herança. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para resguardo de seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • alcinei vieira disse:

    Boa noite, na época minha mãe entrou com o processo de inventário pela justiça gratuita, com o tempo ela veio a falecer e eu fiquei como inventariante, bem, gostaria de saber se ITCMD nesse caso fica por conta da justiça gratuita ou fica com os herdeiros?

    Um forte abraço!

  • Jucemeri disse:

    Meus pais fizeram a doaçao da casa onde moravam para os filhos. no caso meu pai veio a falecer há necessidade de se fazer o inventário?

  • PRISCILA disse:

    Boa noite!Gostaria de saber do Sr. o seguinte o processo de inventário de minha mãe terminou ,qual é a próxima etapa?meu pai fala que ainda há o desmenbramento que gera custas e depois o registro no nome de cada herdeiro ,é isso mesmo.

    • Danilo disse:

      Sra. Priscila, o término do inventário se dá com a expedição do formal de partilha, que é documento que serve para realizar as averbações e registros nos bens partilhados, da forma que ocorreu na partilha. Poderá ter alguns custos de emolumentos de cartório nos registros principalmente imobiliários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Thiago, o Planejamento Sucessório é extremamente recomendável, contudo, não tenho como franquear-lhe, por esta via, a melhor estratégia sucessória. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Honorários são arbitrados por cada advogado.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Marcos, só haverá isenção para imóveis transmitidos com valor não superior a 5.000 UFESPs (R$ 100.700,00) e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar a melhor estratégia sucessória.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Elizabe disse:

    Prezado, Danilo!
    Meu pai faleceu a pouco tempo, ele era casado em comunhão universal de bens e possui um imóvel em seu nome. Minha mãe poderá vender o imóvel sem a necessidade de inventário? Somos cinco filhos maiores de idade. Porém, antes de falecer, deixou procuração em meu nome para resolver qualquer problema/situação. Posso tomar iniciativa de vender o bem com o consentimento de todos envolvidos no processo? O imóvel não tem escritura, apenas registro na Prefeitura. Aguardo retorno.

  • Thiago disse:

    Boa tarde Dr.,
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Meu avô e avó estão pensando em fazer uma partilha, ainda em vida, de seu bens para evitar complicações futuras com inventário.
    Como eles têm 6 filhos e alguns imóveis (terras), estão pensando em dividir a quantidade total, em partes iguais para cada filho. Reservando a eles o usufruto.
    Nesse caso poderão ser feitas as doações, ainda que ultrapasse os 50% da legítima?
    Eles poderão ainda praticar doações diferenciadas para um dos filhos, respeitando a parte disponível ou isso afetaria a legitima posteriormente?
    Você tem uma base de quanto um advogado cobraria para efetuar os contratos?
    Grande abraço, e parabéns pelo site.

    • Danilo disse:

      Sr. Thiago, o que pretendem fazer é um Planejamento Sucessório, contudo, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar a melhor estratégia sucessória, que pode não coincidir com a estratégia que vocês pensam em fazer.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • José Carlos disse:

    Ola Dr. venho aqui pedir encarecidamente a sua ajuda no seguinte caso: Meu pai faleceu dia 27/05 e deixou imoveis na capital e litoral, nossa mae tambem ja é falecida e nao foi feito inventario. Agora ficamos em dois unicos filhos maiores e em concordancia na divisao dos bens. Como devemos proceder para fazer o inventario, qual a melhor forma judicial ou extrajudicial.
    Como saber se ele fez testamento, ele era advogado e deixou varios processos temos direito nos honorarios e como recebe-los. Ele tinha uma sócia que trabalhava com ele e ela veio insistir em querer receber a pensao dele, dizendo para eu e minha irma fazer uma declaraçao de uniao estavel senao vai na justiça para ter direitos, o que fazemos nesta situação toda.

    • Danilo disse:

      Sr. José, a melhor forma de divisão deve ser avaliada por advogado experiente. Os direitos pertinentes aos honorários devidos em vida e não recebidos são transferidos aos herdeiros. Para o inventário será necessário a certidão negativa de testamento, que pode ser obtida no Colégio Notarial do Brasil. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • joao ricardo disse:

    olá danilo,tudo bem!! amigo tire uma dúvida por favor! o meu pai faleceu em dezembro de 2005,somos em 5 irmãos uma com sindrome de down,nimguem de menor,o inventário de minha mãe já falecida em 1996 estar pronto,mas gostaria de fazer o inventário para cada um seguir a sua vida,para depois fazer o desdobro,para acabar as brigas entre os irmãos…um detalhe: dos 5 irmãos só 2 estar trabalhando e agora o que faço amigo? o valor venal do terreno estar em 173 mil reais,será que sai caro!! grato e fica com DEUS. SUCESSO…

    • Danilo disse:

      Sr. João, as despesas são exatamente aquelas descritas no artigo acima. Se houver algum benefício, como assistência gratuita, deverá ser apurado analisando a estrutura familiar. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • zoraide disse:

    Entrei com processo de arrolamento, pelo fato de ficar parado muito tempo o juiz mandou das baixa na distribuição.
    Entrei novamente, tenho que pagar novamente as custas processuais e taxas???
    É o o mesmo imóvel, os mesmos herdeiros. Somente 01 imóvel.

    Por favor, preciso dessa resposta URGENTE!!

    • Danilo disse:

      Sra. Zoraide, Processos de inventário parados podem ir ao arquivo, assim, necessário o pedido de desarquivamento do processo e não entrar com outro. Procure o advogado da causa e solicite maiores esclarecimentos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Carolina disse:

    Gostaria de saber se quando é feito um iinventário, obrigatoriamente todos envolvidos, no caso da morte de mãe, todos os filhos devem participar, no pagamento dos impostos devidos, mesmo que não queiram participar da divisão. No caso de um deles terem processos trabalhistas, o que ocorre com a divisão desses bens?

    • Danilo disse:

      Sra. Carolina, todos os herdeiros devem participar do inventário, arcando, cada qual, com sua parcela das despesas e impostos. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que faça o procedimento mais adequado, considerando os interesses do herdeiro que possuí dívidas.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Lisiane disse:

    Boa Noite!
    Dr. Danilo
    Minha mãe faleceu faz 12 anos, eu tinha 8 anos e o meu irmão tinha 2, e ele nao fez inventario e no atestado de obito dela ele colocou que nao havia bens a partilhar
    so que ela tinha deixado um carro e a casa onde ele ainda vive.. hoje ele ja tem outra familia e mais filhos o que eu posso fazer para ter a minha parte a qual era da minha mãe?!

    Desde já agradeço

    Lisiane

  • Ana Paula Guercheski disse:

    Boa Noite Danilo,
    Meus pais faleceram há 25 anos, eu e meu irmão fizemos o inventario de 3 imoveis, pagamos o imposto só que na epoca o juiz colocou em cada imovel nossos dois nomes, agora nós queremos individualizar os imoveis colocar 1 terreno que vale mais so em nome do meu irmão, e os outros 2 que valem o valor do terreno dele em meu nome. A pergunta é teremos que pagar o imposto novamente? Sou de Curitiba Pr.
    Obrigada desde já.
    Ana Paula

  • Gilberto C. Ferreira disse:

    boa tarde Dr Danilo

    gostaria que o senhor me esclarecesse uma duvida.

    meu irmão era divorciado e faleceu a pouco tempo, ele tinha 03 filhos, 02 com uma mulher a qual ele se divorciou e mais 01 com outra mulher, a duvida é a seguinte, a casa pertence aos 03 filhos menores correto? mas uma das mães disse que não quer vender a casa agora e a outra disse que aceita não vender agora, como é que fica esta situação? pode a casa ficar no mome dos menores? como fica no cartório, uma escritura para os 03 filhos, a mais nova tem 8 anos, ou o juiz pode mandar vender a casa e dividir entre os 3 filhos menores, por favor em ajude a tirar esta duvida pois tenho que ajudar os meus sobrinhos..

    muito obrigado

  • Naiara disse:

    Olá Doutor Danilo,

    É comum o juiz deferir o adiantamento da herança (a herança foi em dinheiro) para pagamento de custas e impostos, tendo em vista ser o herdeiro pessoa humilde e os valores são muito elevados? o juiz pode indeferir este pedido?

    Att.

    • Danilo disse:

      Sra. Naiara, o juiz poderá indeferir o pedido de levantamento de valores para custear o processo se entender que isso poderá prejudicar os demais herdeiros ou terceiros. Recomento que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para lhe auxiliar no inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Daly disse:

    Boa Tarde,

    Gostaria de saber, meu avô faleceu a 2 meses, vamos fazer o inventario, porém assim ele tem um filho falecido , ai a pergunta só os filhos desse Filho falecido herda a parte referente a ele, ou a viuva também? No caso qual seria a partilha de porcentagem para eles?

    • Danilo disse:

      Sra. Daly, os netos do falecido herdam por representação a parte que caberia ao filho pré-morto. Recomento que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para lhe auxiliar nesta questão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Edna disse:

    Bom dia Dr. Tenho uma dúvida. Meu avô faleceu e deixou alguns bens. Entre eles uma casa que não tem escritura pública, no caso, ela precisa integrar o inventário? Ela tem apenas o recibo de compra e venda particular. Outra coisa, se os herdeiros decidiram que um irmão vai ficar como carro e outro com o terreno, abrindo mão de suas partes, é necessário fazer a renúncia a parte do inventário ou basta constar no próprio inventário?

    • Danilo disse:

      Sra. Edna, o inventário serve para transmitir os direitos pertinentes ao contrato de compra e venda, o qual deve ser inventariado. Recomento que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para lhe auxiliar nesta questão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Paloma disse:

    Olá Dr Danilo minha mãe faleceu quando estava no processo de compra de um imóvel, ela deu o sinal no negocio e a entrada. Eu não tenho interesse de passar o financiamento para o meu nome, pois não quero mais morar aqui no Paraná. A imobiliária me passou que só ira me pagar com um inventario. é preciso já que sou unica herdeira? Também gostaria de saber se posso entrar com ação de danos morais, porque a imobiliária só veio me passar essa informação apos seis meses. Não pela falta de procura pois ligava todos os dias desde o falecimento e eles me pediram para aguardar, chagaram a pegar o numero da minha conta para depositar e desde então só pediam para aguardar.

    • Danilo disse:

      Sra. Paloma, o inventário serve para transmitir os direitos pertinentes ao contrato de compra e venda. Considerando que você não teve interesse em prosseguir no negócio, o contrato deverá ser resolvido da forma indicada no contrato. Por fim, o vendedor procura resguardar seus interesses, uma vez que, depositando o valor na sua conta corre o risco de ser cobrado por outros herdeiros que poderia existir.

      Recomento que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para lhe auxiliar nesta questão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Thaís disse:

    Boa noite, meus avós morreram faz mais de 22 anos, e nunca teve inventario e nem escritura (só contrato de compra e venda).Ficaram 6 herdeiros, onde 1 faleceu e deixou 2 filhas e uma viúva. Moram no terreno 4 herdeiros, e gostaríamos de comprar a parte de dois herdeiros pois minha mãe é uma das herdeiras e reside no imóvel, assim ficaria 150mt2 para minha mãe, e 150mt2 p/ os outros 3 herdeiros.
    (As partes que queremos comprar é a da viúva, que mora em Pindamonhagaba, e de uma tia que mora em Ilha Cumprida, e também é viúva, no caso dela precisarei só da certidão de óbito do falecido ex-marido)?
    Desde já agradeço

    • Danilo disse:

      Sra. Thaís, necessário abrir o inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • cristiane paiva disse:

    Prezado Dr. Danilo,

    Passei por aqui apenas para parabenizá-lo pela excelente página e prestação de serviço que faz gratuitamente aos internautas que visitam sua página.

    Sua respostas, quiça, consultas, são claras e objetivas.

    Att
    Dra Cristiane Paiva

    • Danilo disse:

      Sra. Cristiane, agradeço as gentis palavras e ao tempo despendido para dirigi-las.

      Aproveito esta oportunidade, outrossim, para reiterar a informação prestada em várias outras ocasiões de que este site e o trabalho nele despendido não se prestam para consultoria jurídica. As respostas são genéricas e servem para orientar todos os visitantes sobre o funcionamento, as regras os direitos e deveres no Direito de Família e Sucessões.

      Por tal razão, ainda que sob protestos de alguns visitantes, perguntas específicas ou que representem pretensão de consulta jurídica sobre um caso em concreto não são respondidas.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • ROSA MARIA disse:

    Dr. Danilo. Gostaria de esclarece mais uma dúvida.

    Adquiri um terreno em 2012, não fiz a escritura, o antigo proprietário que me vendeu era casado, deixou mulher e filhos filhos maiores e capazes. No cartório foi feito um documento da venda o qual foi assinado pelo casal. Estive no cartório e não pude fazer a escritura, tive que procurar a família que não se recusa em assinar em cartório qualquer documento necessário para que eu possa realizar a escritura. Além desse terreno, cujos documentos estão sob minha posse e guarda, o falecido deixou também uma casa, onde moram a viúva e filha. O filho é casado e separado. Como devo proceder neste caso, para não perder o terreno, pois paguei tudo conforme combinado na época. Aguardo. Obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Rosa, deve ser aberto inventário do antigo proprietário, para que seja autorizada a transferência do bem. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, ou a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Lorena disse:

    boa tarde, perdi minha mãe á 7 anos. deixando 2 lotes dentro desses 2 lotes 03 construções “2 casa 1 predinho” ficando eu,meu irmão e meu pai não fizemos o inventario de repartição de bens. hoje meu pai alugou umas das casas e não reparte o dinheiro do aluguel comigo e com meu irmão. já tem 1 ano que ele pega dinheiro do aluguel. tivemos uma discussão e decide que quero a minha parte. para fazermos este inventario poderia me orientar como devo fazer. posso deixar por conta do meu pai ou eu teria que procurar um advogado ?

    • Danilo disse:

      Sra. Lorena, terá que abrir os inventários para resolver a propriedade e os frutos destas propriedades. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para resolver o inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Lucas disse:

    Bom dia, Dr. Danilo.
    Meu pai faleceu há 12 anos e deixou 5 bens, sendo 1 casa e 4 terrenos. Somos quatro irmãos e decidimos fazer o inventario. Fizemos um acordo onde eu fico com a casa, em contra partida, pagaria o valor correspondente a parte deles, com a minha parte nos terrenos. Há possibilidade de fazer isso? Seria necessario fazer o inventario, já que todos concordam com esse acordo?

    Desde já, agradeço.

    Att, Lucas.

  • nilton souza menezes disse:

    Boa noite, se for possível gostaria de uma informaçaõ! pois bem, meu pai possui um imovel junto com uma tia na zona sul de saõ paulo, a CPTM quer desapropriar o imovél e ofereceu uma certa quantia,entaõ a escritura do imovél está em nome do meu PAI,minha MAE, falecida minha tia e meu tio já falecido.eu gostaria de saber se nesse caso o inventário é um ou dois pois os dois saõ falecido.muito obrigado desde já

    • Danilo disse:

      Sr. Nilton, necessário um inventário para cada pessoa falecida, contudo, podem ser resolvidos no mesmo processo. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para resolver os inventários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Samuel Moraes disse:

    Olá Danilo!

    Por favor, me tire uma dúvida… Meus avós paternos morreram e meu pai era o filho mais velho, porém também e dado como morto, pois sumiu há mais de 25 anos. Tenho 3 tios e 1 tia que pretendem vender a propriedade dos meus avós. Eu sou filho mais velho (38 anos) e gostaria de saber na ausência do meu pai como procedo para defender a parte dele.

    Samuel

    • Danilo disse:

      Sr. Samuel, quando alguém morre seus direitos sucessórios são transferidos para os herdeiros deste, por representação. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda seus interesses na sucessão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Angelica disse:

    Dr. Danilo, boa noite, desde já meu muito obrigada pela sua disposição em dar-nos seu parecer jurídico.
    Meu pai comprou um apartamento, já quitado, porém não providenciou a transferência da propriedade. Já fazem 30 anos. No Reg Imoveis consta a promessa de compra e venda. Minha mãe faleceu e precisamos, primeiramente, fazer o inventário/partilha para depois proceder à escritura de compra e venda. Somos muitos filhos e queremos fazer a partilha em Cartório. Entretanto, estamos receosos, não sabemos se será possível, pois um dos herdeiros é insolvente e deve para o Fisco. É possível resolver essa questão extrajudicialmente? É preciso declarar ao Tabelião a condição do herdeiro devedor? Não queremos que o herdeiro cometa fraude ao credor e nem que a partilha seja anulada no futuro. O que fazer? Agradecida, Angélica

    • Danilo disse:

      Sra. Angelica, o credor do herdeiro somente poderá invocar alguma nulidade se a partilha excluir o herdeiro devedor, como tentativa de fraudar a execução e furtar o recebimento do credor. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que estude o melhor plano de partilha.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Claudia Melo disse:

    Boa tarde!

    Em um caso que tenha 4 herdeiros e um deles pretende comprar a parte dos demais para ficar com o imóvel, já faz no próprio inventário ?

    Grata,

    • Danilo disse:

      Sra. Claudia, poderá ser feito no próprio inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore a melhor estratégia sucessória para o caso, evitando, assim, gastos desnecessários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Luciana Ribeiro de Lima disse:

    Sr. Danilo
    Gostaria de uma ajuda, o pai do meu filho faleceu a 8 anos ele era filho único e agora faleceu os pais dele, meu filho tem 3 irmas por parte de pai, e elas não querem vender as 2 casas que era dos avos inclusive cada uma foi morar em uma casa, e o dinheiro que o avo tinha no banco elas estão sacando porque uma delas tem o cartão do avo, quando tentei falar com elas, elas falaram que não vão vender e disseram que o dinheiro esta bloqueado, o avo faleceu no dia 10 desse mês e uma delas mudou na casa no mesmo dia, meu filho não tem condições de pagar um inventario e nos nem sabemos por onde começar.
    peço por gentileza que o sr, me informe como devo fazer para tentar ajudar meu filho

    • Danilo disse:

      Sra. Luciana, deve constituir urgentemente um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda os interesses do seu filho junto ao espólio do pai.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • maria nelida nogueira disse:

    Boa noite.Meu pai e minha mae faleceram e não abrimos inventario.São 8 imoveis e somente 2 herdeiros maiores de idade.Os imoveis se encontram em 3 municipios diferentes e eu e meu irmão gostariamos de fazer somente o inventario de 1 imovel por enquato.Podemos fazer somente o inventario de 1 imovel?No caso seria extrajudicial em cartorio.
    Obrigada

  • Ana disse:

    Bom dia!
    Por gentileza, se possível esclareça-me algumas dúvidas. Sou registrada no nome do meu pai, mas ele nunca reconheceu essa paternidade na prática e por esse motivo nunca lhe procurei. Em dezembro ele faleceu e como era vereador consegui ter acesso a sua declaração de bens do TRE e descobri que ele possui bastante bens, terras, ações. Já verifiquei que não há testamento e não foi aberto o inventário ainda por nenhum dos outros 4 fillhos. Como o valor da relação dos bens é alto não tenho como bancar a abertura do inventário. Posso pedir ao juiz que o inventário seja aberto? Posso pedir que as custas sejam pagas com algum bem do inventário? Qual a dica de como devo proceder? Indica alguém que possa fazer essa representação no Rio de Janeiro?
    Grata pela atenção.

    • Danilo disse:

      Sra. Ana, poderá pedir benefícios como os esclarecidos acima. Recomendo que procure a OAB/RJ ou o IBDFAM para localizar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Jadir disse:

    Bom dia Dr. Danilo.

    Gostaria de saber se para fazer o inventário em cartório é necessário que os herdeiros mortos tb tenham os inventários já feitos. Grato.

    • Danilo disse:

      Sr. Jadir, todos os inventários deverão ser resolvidos. Caso não seja possível o inventário extrajudicial para os herdeiros falecidos deverá ser feito judicialmente. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família para que resolva a questão com a melhor estratégia sucessória.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Cíntia disse:

    Olá boa noite Dr. Danilo, gostei muito da sua explicação , agradeço por fazer um vídeo!

    Gostaria de saber o seguinte:

    Meu pai em 2008 vendeu uma casa da minha falecida tia ele foi o único irmão que restou(eles eram em 5 irmãos) e ele tinha uma procuração da minha tia na época, pois era ele que sacava o beneficio da minha tia, pois bem logo depois que ela faleceu ele viajou para Vitoria da Conquista e vendeu a casa por 30.000,00 sem pedir um avalista e sem fazer inventário, sendo que pelo que entendo não é só ele o herdeiro só por parte da minha tia tem 14 sobrinhos, fora do falecido esposo dela que não sabemos onde estão todos.

    Quem realmente seriam os herdeiros? E como você poderia me indicar uma dica de como tentar resolver esse impasse…Meu pai decidiu tudo sozinho sem a consentimento dos sobrinhos e nem eu sabia que os sobrinhos tinham direito.

    E agora meu pai é idoso e nós filhas teremos que ajudá-lo nessa, como procedo ou o que faço primeiro.

    Atenciosamente,

    Cíntia

    • Danilo disse:

      Sra. Cintia, quando uma pessoa morre, a procuração por ela outorgada perde imediatamente o valor. Assim, se houve a venda de bem com o uso de procuração revogada é caso de nulidade. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família para que defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • eder b. mendonça disse:

    tenho pai e mãe e moro na casa deles,com eles e com esposa e 3 filhos,por enquanto a casa está dividida. ele me pediu pra fazer uma reforma na casa e eu disse pra ele que tudo que eu gastar na casa dele ele assinasse um papel comprovando que eu tive que gastar dinheiro do meu bolso numa casa que futuramente será herança dividida pra 3 filhos, sendo que os outros 2 tem casa própria e eu não. Sendo assim quando meus pais chegarem a falecer eu terei de volta o dinheiro que eu gastei na casa na hora de dividir a herança?

    • Danilo disse:

      Sr. Eder, é possível remediar-se com a elaboração de documento capaz de garantir, mais tarde, que os valores gastos com reforma do imóvel seja restituído no inventário. Diante disso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda seus interesses e elabore a documentação necessária.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Felipe disse:

    Danilo, tudo bem?
    primeiramente gostaria de esclarecer uma dúvida, tenho aqui um formal de partilha de quando meu pai morreu, ele deixou 5 bens para 3 filhos (eu e 2 irmãs) eu não tenho um relacionamento nada amigavel com elas, pois elas pensam de uma forma, e eu de outra, com isso gostaria de garantir minha independencia e vender estes imoveis, elas já falaram que vao fazer de tudo pra atrasar a venda, por isso eu queria acionar a justiça para que o juiz faça valer o formal de partilha e o inventário, estou atualmente morando de favor pois não é suportavel o convivio familiar, gostaria de saber se esse tipo de processo demora e se me custaria muito caro, e como é feita a avaliação para leilão dos imoveis? é feita de forma aleatória, é valido o valor que vem expresso no IPTU ou é válido o valor do imovel de mercado? agradeço demais! obrigado

    • Danilo disse:

      Sr. Felipe, trata-se de ação de dissolução de condomínio, ação esta que é demorada e levará, inevitavelmente, à venda por valor inferior ao de mercado, sendo esta a alternativa em caso de discordância dos demais coproprietários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Paulo disse:

    Olá Dr. Danilo gostaria de lhe perguntar sobre o inventário dos meus pais. Minha mãe faleceu há 8 anos e meu pai há 1 ano. Somos em 4 irmãos, o imóvel que ficou para nos está sendo vendido por 2.200.000,00. Quanto mais ou menos ficaria as taxas e o ITCMD?
    No IPTU o valor venal está em 260 mil.
    Agradeço desde já.
    Obrigado, Paulo.

    • Danilo disse:

      Sr. Paulo, o imposto será calculado sobre o valor venal de referência para o cálculo do IPTU. As custas e emolumento sobre o valor de registro do imóvel. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões capacitado para elaborar a melhor estratégia sucessória para sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Dirma, o processo de inventário deve ser feito no último domicílio da pessoa falecida. Assim, será mais conveniente constituir um advogado que atue neste local, caso contrário, o custo do inventário poderá ficar muito alto com os deslocamentos do advogado.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Joaquina, ao imóvel atribui-se o valor venal (real de venda). Se necessitar de avaliação serão os próprios herdeiros que providenciaram laudo de avaliação.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Carla, é possível sim. Procure o consulado Brasileiro para emitir a procuração.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Marcello Barros Gomes disse:

    Dr. Danilo, meus parabens pelo brilhante site desse jovem advogado. Gostaria de saber urgentemete se um viuvo meeiro e unico herdeiro precisa recolher o ITCMD. A mulher dele faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes. Estou falando daqui do RS, para que o ilustre causidico possa avaliar a questao da aliquota gaucha, caso o viuvo tenha de desembolsar o referido imposto. Muito obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. Marcello, havendo transmissão de bens por sucessão haverá a incidência do ITCMD. O imposto não é incidente sobre a parcela referente à meação.

      A alíquota no RS varia de 0% a 8%. Consulte o site da Fazenda do Estado do RS para obter qual alíquota de acordo com o valor transmitido.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Julia disse:

    Dr. Danilo, obrigada pelo site e pelas orientações!

    Tendo herdado uma propriedade, em divisão com meu irmão, desejo doar a minha parte para minhas sobrinhas. Seria uma forma de compensá-las pela ausência física e financeira do pai.
    Meu irmão reside na propriedade e continuaria lá por usufruto. Ele falecendo, toda a propriedade seria delas.
    No cartório, fiquei surpresa ao tomar conhecimento da impossibilidade da doação, por eu ter 3 filhos.
    Sem recursos para constituir um advogado solicito-lhe uma orientação sobre alternativas para que eu possa realizar a doação.
    Atenciosamente.

    • Danilo disse:

      Sra. Julia, existe três restrições para doações:

      1) É nula a doação de todos os bens, sem deixar uma parte suficiente para suprir sua própria subsistência;

      2) É nula a doação de bens ou valores que ultrapassem 50% do total de patrimônio, quando o doador tiver herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes);

      3) É anulável a doação feita por doador insolvente, ou seja, que tem mais dívidas do que bens.

      Assim, você só poderá doar metade do seus bens, caso seja este imóvel seu único bem, somente a metade poderá ser doada.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • HELENA LOURENÇO disse:

    Boa Tarde, gostaria de tirar uma duvida, minha avo tinha 12% de um imóvel em São Paulo, os outros % ja estavam em nome do meu pai e seus irmãos (5) no total, em 1996 minha avo faleceu, mas não fizeram o inventário desses 12%, em 2007 deram entrada no inventário porém em 2008 meu pai faleceu, agora ficamos sabendo que meu tio deu continuidade a esse inventário e só nos passou que teriamos que contratar sua advogada, mas por medo não contratamos ela e nem ninguém , minha pergunta é existe alguma maneira na qual me faça perder o direito de receber a parte que me cabe do meu Pai se eu não contratar um advogado ?

    • Danilo disse:

      Sra. Helena, o direito não se perderá, mas poderá tornar-se inexequível pelo decurso do tempo. É fundamental e indispensável que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para a defesa de seus interesses, sob pena de futuros prejuízos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Silêda Vitoria disse:

    Boa noite Dr. Danilo,
    Estou precisando muito de sua ajuda, meu pai faleceu e deixou um imóvel. Somos em cinco irmãos, todos casados e muito bem financeiramente. Eu sou a única filha mulher que morava com ele e cuidava por mais de 10 anos, pois era renal crônico. Durante esse tempo não pude trabalhar e dependia economicamente dele. Estou com 48 anos e não possuo onde morar. Quando feito o inventário tenho como continuar morando no apartamento ou tenho sair e vender para dividir com meus irmãos?

    • Danilo disse:

      Sra. Silêda, você terá que contar com o acordo amigável entre os demais herdeiros ou valer-se de medida judicial muito bem elabora, tendo em vista que o direito real de habitação que recaía sobre o filho se este for doente ou incapacitado para o trabalho, tratado no antigo código civil (art. 1.611, § 3º, do CC de 1916) foi revogado.

      Recomento, assim, que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que bem defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Etiele disse:

    Dr. Danilo, meu pai faleceu em abril/2014 ele tinha uma união estável com outra mulher desde 1997 e um filho de 10 anos, ele deu entrada no divorcio com minha mãe, mas nunca finalizou o processo de divorcio e venho a falecer sem assinar e não foi feito a certidão de casamento com a averbação de divorcio.
    Sendo que ele deixo muitos bens, como imoveis e duas empresas.
    Minha mãe tem algum direito, mesmo que de fato estavam separados desde 1996.

    • Danilo disse:

      Sra. Etiele, prevalece a verdade real, pois presume-se que ele já era separado de fato, sendo meeira ou herdeira a companheira com quem ele vivia quando do seu falecimento. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defensa os interesses de sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • NATALIA disse:

    Boa tarde, Dr. Danilo.

    Gostaria que me ajudasse na seguinte questão:
    Minha tia ficou sabendo após o falecimento de seu marido, que o mesmo tinha uma conta bancária com saldo de R$ 2.600,00, qual o procedimento mais barato para retirar essa quantia, um alvará judicial ou um inventário?

    Obrigada, Natália.

  • Henrique Cunha disse:

    Dr. Danilo, boa tarde.

    Gostaria que me ajudasse na seguinte questão:
    Eu sou filho único, minha mãe faleceu antes dos meus avós, que além dela tinham mais três filhos. Em consulta com um advogado, o mesmo me informou que eu não teria direito a herança, pelo fato dela ter falecido antes dos meus avós e que assim não teria direito a não ser se fosse deixado em testamento.

    Agradeço por sua ajuda.

    Henrique Cunha

  • Nathali disse:

    ola doutor, grata por suas respostas.

    meu avô, esta internado a mais de 20 dias, meu pai é curador dele, minha vó é viva, meu avô possui 02 imoveis.
    1)Para custear os gastos poderá ser vendido um dos imoveis com anuência dos outros filhos? sem problemas futuros?
    e tambem para não ficar muito oneroso o inventário, pois o médido pediu para a familia se preparar.

    desde já agradeço…

  • Leonardo disse:

    Dr. Danilo, boa noite!

    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelas informações publicadas no site, um belo trabalho de utilidade publica.

    Também possuo uma dúvida quanto aos custos de um inventario consensual extrajudicial.

    Meu pai faleceu há 11 anos e deixou um imóvel no valor venal (que consta na certidão da prefeitura) é de R$ 34.000,00 (imóvel antigo, construido em 1967). É em cima deste valor que pago as custas no cartório, o ITCMD e o percentual referente ao honorário advocatício ou o valor é “atualizado”. Acredito que atualmente o valor do imóvel seja de R$ 250.000,00.

    Obrigado

    Leonardo

    • Danilo disse:

      Sr. Leonardo, a base de cálculo do ITCMD é a mesma daquela utilizada para calcular o IPTU. Valor dos honorários dependerá do advogado contratado, mas normalmente é calculado percentual sobre o valor real de venda.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Mario Masolho disse:

    Dr Danilo, veja se consegue me esclarecer:
    Estou comprando um imovel via financiamento e FGTS. Este imovel recentemente passou por um inventario demorado mas finalmente acabou. Ficaram heredeiras a viúva meeira e 3 filhas (c/ partes iguais dos outros 50%). Pedi o financ bancario, saque FGTS onde todos (comprador e vendedoras) assinaram. Faltavam alguns dias para o Banco emitir a Escritura Publica para alienar e registrar o imóvel no Cartório de RI e a viúva meeira faleceu. Me informaram duas alternativas: Um novo inventario, que pode demorar meses ou anos, e o Inventario Extra-judicial, onde as herdeiras são todas maiores e estão dispostas a assinar para continuar o processo. É isso mesmo ? Eu contigo continuar a compra atraves de um inventario via Tabelião ou somente através do Fórum ? O problema é que estou com o processo parado e não sei o que fazer. Qual o caminho para o Inventario Extra-Judicial ? Isso demora ?
    Lhe agradeço pela atenção,
    Mario

    • Danilo disse:

      Sr. Mario, o inventário extrajudicial é realmente muito mais rápido, podendo ser resolvido por esta via, salvo algum detalhe que desconheço. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Leandro Gouvea disse:

    Meu avô falesceu faz 15 anos, ele era casado com comunhão de bens, não foi feito inventário nenhum na ocasião. Minha avó falesceu faz 2 anos agora, eles tem 7 filhos, o único bem que eles possuiam é um terreno com uma casa avaliada em R$250.000,00, é complicado fazer esse inventário agora? Todos os filhos estão de acordo e pretender fazer a venda do imóvel para dividir o valor entre eles. Como proceder?

    • Danilo disse:

      Sr. Leandro, é possível fazer o inventário de ambos, independente do tempo de falecimento. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Elaine disse:

    Boa tarde Dr Danilo.

    Eramos em 4 irmãos. Meu irmão faleceu e deixou esposa e filhos. Logo depois minha mãe faleceu e deixou um imóvel. Não fizemos inventário da minha mãe na época.
    Minha cunhada também não fez o inventário do meu irmão.
    Para fazermos agora um inventário extrajudicial da minha mãe, é necessário que minha cunhada faça antes o inventário de meu irmão?

  • Eduardo disse:

    Olá Sr. Danilo parabéns pelo trabalho esclarecedor que faz.
    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida: minha mãe faleceu a 3 meses. Meu pai e ela eram casados com comunhão total de bens e tenho mais 3 irmãos. Existe a obrigatoriedade de se abrir um inventário já ou poderemos fazer um único processo após o desenlace de meu pai? Caso opinarmos por um único processo, quais seriam as penalidades?
    Obrigado antecipadamente.

    Eduardo

    • Danilo disse:

      Sr. Eduardo, é necessário abrir inventário, se houver bens a inventariar. Caso não faça no prazo haverá incidência de multa, como esclarecido em perguntas anteriores, no percentual de 10% a 20%.

      Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que faça um bom Planejamento Sucessório, para evitar a abertura de inventário para o seu genitor, economizando em custas, emolumentos, impostos e honorários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Daniela disse:

    Meu avô faleceu e deixou um terreno pra minha vó, para minha mae e minha tia…
    Até o falecimento do meu avó tinha um inventario onde deixa minha vó e minha mae e tia como usos e frutos.
    Acontece que minha vó e minha tia ja faleceram. E ficando minha mae, eu e meu irmão. Na familia da minha tia ela deixou dois filhos.
    Devemos fazer outro inventario? podemos dividir o terreno e cada decidir o que fazer com sua parte?

    • Danilo disse:

      Sra. Daniela, sim, será necessário abrir inventário da avó e tia.

      Por tais razões, que insisto tanto neste site, para que todos façam seus Planejamentos Sucessórios, para que procurem um bom advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, pois sem tais remediações, no final, o barato sairá caro.

      Vejam, caros leitores, o caso da Sra. Daniela, agora a família terá que abrir mais dois inventários, pagando mais custas e emolumentos de cartório, mais impostos, tudo dobrado. Poderia ser evitado se feito um simples planejamento sucessório.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • ALIONALDO FRANCISCO DA SILVA disse:

    BOM DIA ! Na verdade não é um comentário sim uma pergunta.
    Estou me separando da minha esposa e tenho um apartamento que segundo o valor venal é de R$ 275.000,00 mil.
    Eu tive a idéia de doar a minha parte para minha esposa para não pagar um valor aproximado no cartório de R$ 11.500,00 reais, posso fazer esse procedimento e o mais importante, o custo sairá mais barato ! Espero uma resposta por favor. Obrigado.

    Alionaldo

    • Danilo disse:

      Sr. Alionaldo, a doação, se feita antes de partilhar o bem no divórcio, irá gerar o ITCMD pela doação, incidente sobre o valor do percentual doado. Consulte a alíquota do imposto no estado onde reside. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que bem elabore a melhor estratégia.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Neusa Hernandes disse:

    Dr. Danilo

    Boa Noite,

    Procurando informações sobre inventário extrajudicial encontrei seu artigo, o qual me foi muito esclarecedor.Somos colegas, sendo a minha atuação na área imobiliária.
    Gostaria de cumprimentá-lo não só pelo seu trabalho, mas também pela atenção e cordialidade que dedica aos seus leitores.
    Obrigada.
    Neusa Hernandes

    • Danilo disse:

      Colega Neusa, muito obrigado pelas gentis palavras, sedo elas o combustível que me alimenta e garante a continuidade deste trabalho de utilidade pública.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • margareth pires disse:

    bom dia Dr Danilo
    minha mae faleceu no final de 2013.somos 8 irmaos e minha filha que foi criada pela minha mae a 18 anos.minha mae deixou um terreno de 15\30 tem uma casa no terreno.onde a menina mora atualmente .
    a casa precisa de uma reforma ,mas niguem quer fazer .teria como passar o local da casa p menina o que poderia ser feito p isto .ou a reforma da casa.
    nao queremos vender .

    obrigada por esta pagina
    Deus abencoe

    • Danilo disse:

      Sra. Margareth, somente com o consentimento dos demais herdeiros é que o imóvel poderá ser transferido para sua filha, devendo, ainda, ser aberto processo de inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Laercio disse:

    Olá Dr. Danilo,

    Preciso de sua ajuda.

    Uma tia/avó minha faceleceu a pouco deixando um imovel e uma quantia em Poupança.

    Deixou três herdeiros, sendo dois vivos (uma tia e um tio irmãos de minha mãe) e uma morta (minha mãe). Já consultei e Eu e Meus irmão herdaremos a parti que seria de minha mãe.

    Minha tia e uma das minhas irmães tomaram conta de tudo se dizendo que somente tinha direito os dois herdeiros vivos (minha tia e meu tio), sei que não é verdade, pois não foi deixado testamento.

    Tomei conhecimento que está sendo feito um inventario extrajudicial, onde omitiram a existencia de minha mãe e por tabela os herdeiros dela. Informaram que somente existia dois sobrinhos (minha tia e meu tio).

    Como faço para bloquear este inventario extrajudicial e como proceder para ter de volta o que já vem sendo lapidado e ou possivemente seja?

    • Danilo disse:

      Sr. Laercio, existe ação judicial para impossibilitar a alienação dos bens, como também medida extrajudicial para informar ao cartório a existência de herdeiros omitidos. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que bem defenda os seus interesses, urgentemente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Nathali disse:

    Olá Doutor.
    Meu pai é curador do meu avô. Antes do meu vô ficar incapaz sua vontade era que um dos bens ficasse para uma de suas filhas , mas não houve tempo para transferência. Meu avô ainda é vivo, mas incapaz, meu pai e minha avó que é capaz podem assinar a transferência do imóvel para essa minha tia, sem problemas posteriores?

    Grata de sua atenção!

  • F disse:

    Dr. Danilo,
    1- O banco pode bloquear contas conjuntas, aplicações, poupanças quando o titular 1 é falecido e o titular 2 a esposa, casada em regime parcial de bens?
    2- O banco pode bloquear a conta individual da viúva?
    3- Pode entrar um bem que só tem contrato de compromisso de compra e venda e não está registrado em cartório? Mas tem o termo de posse.
    4- Se caso sim, até o término do inventário terá que
    este imóvel terá que estar com o IPTU em dia, o mesmo ocorrendo com as registradas?
    Estarei aguardo ansiosamente pela vossa resposta.
    Muito obriigada

    • Danilo disse:

      Sra. Fumie, o banco não pode bloquear nenhuma conta, mesmo que individual da pessoa falecida. O imóvel que possuí compromisso de compra e venda deve sim ser inventariado e para a conclusão deve ter todos os impostos quitados.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rafael Remedy disse:

    Olá Dr. Danilo,

    Gostaria de saber em relação ao inventário em cartório.

    São bens avaliados em média de 250mil R$. São 4 herdeiros para todos os imóveis e 5 para um deles, este em questão. A residência em questão possui débitos relativo a iptu atrasados, mas já negociados e sendo pagos.

    O que gostaria de saber se este inventário pode ser feito em cartório, mesmo havendo débitos relativos a IPTU.

    Desde já, grato.

  • Danilo disse:

    Sr. Alexandre, você receberá, por representação, o mesmo quinhão hereditário que seu pai receberia de seus avós.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Claudinei, sim, terá que abrir inventário, obrigatoriamente, inclusive deverá ser judicial pois existe testamento. Somente em caso de inexistência que bens é que o inventário é dispensado.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Marcos, isso porque não houve registro da venda na matrícula do imóvel. Assim, será necessário abrir inventário para transferir o bem para a atual proprietária.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Paulo disse:

    Bom dia Danilo, a minha dúvida é o seguinte ,
    Minha mãe faleceu há 2 anos, deixou uma casa, somos em 7 irmãos e 2 faleceram, o meu pai estava separado da minha mãe e ele tem 2 filhos fora do casamento,
    gostaria de saber se meu pai tem direito na casa e meu irmãos por parte de pai também tem , e a parte dos meus irmãos que faleceram fica pra quem ?
    e eu posso comprar a parte dos meu irmãos ?

  • Vanessa disse:

    Dr Danilo, boa noite. Tenho 1 dúvida e não sei como proceder nesse caso. Minha mãe faleceu no dia 5 desse mês. Nós temos um imóvel em SP, imóvel este que está no nome do meu pai e tio (irmão dele) meu pai faleceu em 2000 e não foi feito inventário, nem dele e nem da minha mãe, minha dúvida é a seguinte. Quem paga esse inventário? Só eu e minha irmã? Ou meu tio que tbm tem parte no imóvel teria que pagar tbm?
    Obs: Ele tem 4 partes de 7 do imóvel e meu pai tem 3 de 7.
    Desde já agradeço a atenção.

  • Nathalia fernandez disse:

    Olá
    doutor
    a minha duvida é a seguinte:
    Meu pai é curador do meu vô ,Meu vô tem duas casas, um dos irmãos precisava de dinheiro e com ciencia do restante dos irmãos fez um empréstimo em longas parcelas em nome do meu vô.Agora meu vô esta muito doente, caso ele venha a falecer, e meu tio não cumprir com os pagamentos, meu pai será obrigado a pagar a divida? ou como tem bens ao fazer o inventário pagará os débitos existentes em nome do meu vô.

    desde já agradeço,

  • Rose disse:

    Dr. Danilo,
    Muito Obrigada pelo esclarecimento, foi fundamental! Bons dias para o Sr. e que Deus o abençoe, sempre! Amém!

  • Reinaldo dos Santos Ribeiro disse:

    Boa Noite Dr Danilo

    Meu pai quando separou da minha mãe colocou o terreno com uma casa em nome dos filhos (02) em cartorio, depois que ele faleceu o meu irmão não quis sua parte, pois já havia adquirido um apartamento com seu próprio trabalho, neste caso é necessário fazer o inventario?

    • Danilo disse:

      Sr. Reinaldo, se o imóvel foi integralmente (ao menos a parte do seu pai) transmitido em vida aos filhos, não havendo outros bens, não será necessário abrir inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Magno disse:

    Dr Danilo quero parabenizar pela pagina pois tem ajudado muita gente. Peço por favor que me ajude, tem um familiar que quer fazer um inventario de uma casa que tem um valor aproximado de 200 mil mas nunca foi feito e já tem +- 3 geraçoes, e tem um familiar morando na casa. Pergunto; será que quem esta morando na casa pode entrar na justiça pelo o usocapião? sera que pode fazer o inventario depois de muito tempo e como saber quem são os herdeiros e deve ter muitos herdeiros como fazer? tendo um morador na casa e ele tem filho pequeno sera que podemos vender a casa ? como retira ele de lá?
    Muito obrigado!!!!!!

    • Danilo disse:

      Sr. Magno, quem tiver a posse de imóvel urbano (até 250 m2), sem oposição e desde que não tenha outro imóvel, adquirir-lhe-á pela usucapião. Deve ser aberto inventário (mesmo decorrido tanto tempo) resolvendo-se toda a sucessão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Jackeline Coimbra disse:

    Boa tarde, estou com a seguinte dúvida. Minha mãe faleceu e deixou 4 filhos, nosso pai ainda está vivo. Meu pai tem direito a 50% dos dois imóveis. Antes da abertura do inventário, meu pai vendeu um dos imóveis p/ mim, sem meus irmãos saberem. Este contrato é válido? Pois minhã irmã é inventariante e não colocou este contrato no inventário. Meu pai já é bem idoso e passou por uma cirurgia que eu paguei tudo sozinha, como faço para cobrar isso do espólio?

    • Danilo disse:

      Sra. Jackeline, o ascendente não poderá vender um imóvel ao descendente sem a anuência dos demais descendentes, sob pena de anulação do ato. Quanto as despesas com o pai, estas podem ser cobradas dos irmãos, pelo princípio da solidariedade familiar.

      Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões que possa defender seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Dr.Danilo gostaria de saber se o senhor pode me tirar umas duvidas .Minha mãe faleceu a 4 anos atrás e deixou uma residência no valor de 350,000.00 já registrada no Cartório de Imóveis sendo dela e do meu falecido pai também somos em 3 herdeiros o inventario já foi feito e terminado só que agora o meu irmão mais velho sendo o inventariante principal esta me falando que este inventario e o imóvel tem que ser registrado no Cartório de Imóveis pois sem fazer isso não podemos vender o imóvel e depois cada um vai ter de declarar Imposto sem a venda do imóvel sobre isso gostaria de saber se realmente temos de fazer toda essa burocracia mesmo registrar o inventario e o imóvel e depois declararmos Imposto sobre isso sendo que não foi nada vendido e ninguém pegou parte alguma ainda .
    Fico grata pela sua atenção
    Margarete

  • Telmo disse:

    Boa tarde Dr. Danilo.
    Peço orientação quanto ao seguintes fatos:
    Cuido de minha mãe que sofre doença degenerativa e esta internada numa clinica. Sou seu procurador e recebo sua pensão que não é suficiente para cobrir todas as despesas dela. Tenho complementado mensalmente com meu salario. Tenho mais três irmãos que não ajudam. Ela possui uma casa. A duvida é: Posso compensar futuramente, o que venho gastando sozinho com minha mãe, frente aos meus irmãos? Posso cobrar do futuro espolio? Desde já agradeço tua atenção.

    • Danilo disse:

      Sr. Telmo, é muito difícil cobrar essas despesas dos demais herdeiros, mas entendo ser possível com base no princípio da solidariedade familiar. Recomendo que junte todos os documentos que comprove os valores gastos. Recomendo, ainda, que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, pois existem meios de viabilizar melhor tais cobranças.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Lúcio disse:

    Dr. Danilo, ficarei agradecido caso vc possa me dar alguma informação sobre um inventário que está sendo feito em Curitiba/PR….meu pai morreu há 2 anos e meus “meios” irmãos (filhos de meu pai com outra mulher) preferiram o processo litigioso….o advogado é comum a todos….ele (o advogado) mandou uma guia de pagamento desse litígio para que eu pague sozinho…..é correto isso?

    Obrigado e parabéns pelo seu altruísmo!

    • Danilo disse:

      Sr. Lúcio, se o advogado é comum à todos não há litígio e sim consenso. Não é por que o Inventário é processado judicialmente que significa ser litigioso. Cada herdeiro será responsável pelo pagamento das custas e impostos na proporção de sua quota parte da herança. Caso esteja com dúvidas, é recomendável que constitua um advogado para representá-lo.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Antonio disse:

    Seu artigo é bastante esclarecedor, como é bom vermos a Gestão do Conhecimento sendo repassada para quem precisa de informações. parabéns pelo seu gesto solidário e incondicional.
    Gostaria de tirar a seguinte dúvida:
    No processo de Inventario (causa mortis) o que vale como meação para os herdeiros no tocante a herança de imoveis, o valor avaliado pela secretaria de fazenda ou valor venal de mercado?
    Preciso dessa infromação e nas minhas pesquisas não encontrei respostas únicas.
    Aguardo. Obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. Antonio, agradeço pelas gentis palavras. A Lei defini que o valor do bem, para fins de cálculo do ITCMD, deverá ser o valor venal que é o mesmo que valor de mercado. Contudo, há o costume de se atribuir ao imóvel, para fins de cálculo do ITCMD, o mesmo valor base de cálculo do IPTU, o qual, por vezes, é inferior ao valor de mercado.

      Assim, na partilha dos bens, caberá ao advogado cuidar da estratégia de divisão para evitar prejuízos à determinados herdeiros, pois não poderá atribuir aos bens um valor para efeito de tributo e outro para efeito de partilha.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Igor disse:

    Danilo Montemurro, primeiramente parabenizo pelo iniciativa e esclarecimento a população.

    Meu avô faleceu em 1996 e não foi aberto o inventario , depois veio o falecimento de minha avó em 2002, e tbem não foi feito o inventario. Meu pai e seus irmãos concordam amigavelmente na divisão dos bens, no caso o inventario será extrajudicial. Gostaria de saber se tem como fazer somente um inventario dos dois?ou terei que fazer um de cada?

    • Danilo disse:

      Sra. Igor, obrigado pelo elogio. Será necessário dois inventários, um para cada pessoa falecida, contudo, ambos podem ser abertos no mesmo processo, havendo economia para todos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rose disse:

    Boa noite, Dr. Danilo!
    Primeiramente, muito Obrigada pela sua eficiência e compromisso em levar a informação ao outro.

    Minha dúvida é: Minha mãe faleceu, vai fazer dois anos. Na época, eu e meu filho (menor de idade) morávamos na mesma casa que ela e permanecemos na mesma casa até hoje. Tenho seis irmãos.
    Aproveitando a minha ausência (em visita aos meus netos), uma das irmãs, invadiu a casa e trocou a fechadura. Ao chegar, com a tentativa frustada de abertura da minha casa, eu, como moradora, a abri com ajuda de um vizinho. No entanto, em seguida, após a minha entrada, essa irmã, veio até a minha casa, com o papel “termo do inventariante”, dizendo que não posso mais ficar nessa casa e que por isso ela trocou a fechadura. Isso procede? Posso perder o direiro de continuar morando aqui, enquanto o inventário acontece? Outra coisa, ela não citou o meu nome e o nome de um outro irmão no inventário. Sendo assim, não receberemos a nossa parte? O que devo fazer?

    Desde já, grata pela ajuda!
    Aguardo o seu retorno!
    Att,
    Rose

    • Danilo disse:

      Sra. Rose, todos os herdeiros têm direitos sobre a propriedade do bem do espólio, contudo, isso não lhes dá o direito de, arbitrariamente, esbulhar sua posse. Trata-se de ilícito civil e criminal.

      É absolutamente recomendável que procure, urgentemente, um advogado ou, caso não tenha condições de contratar um, a defensoria pública de sua cidade. Também, é recomendável que faça um Boletim de Ocorrência.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • hi disse:

    ilustre dr. Danilo, eu era ate a data meio cético a este tipo de ajuda ;todavia apos ler boa parte do vosso retorno ,estou impressionado pela grande ajuda prestada a nos que nao temos condiçoea de ter o serviço de um bom advogado ,estou tentando resolver o unventario da perda de um ente querido e boa parte das duvidas foram esclarecidas .

    se nos tivessemos mais alguns como o Dr..com certeza teriamos um Brasil melhor.
    hideaki

  • Juliana disse:

    Dr. Danilo, seu site é o melhor! Sua atenção e amabilidade são diferenciais.

    Estou envolvida num cado de inventário extrajudicial.
    Há anos faleceu a mãe, solteira, deixando 4 filhos maiores e capazes e de acordo com a partilha. O único bem é uma casa que não possui escritura, somente do terreno. Isso é um problema ou a casa e terreno podem ser divididas com base numa avaliação? Um dos filhos quer comprar a parte dos outros.
    Um outro filho tem no terreno uma oficina de carros, isso interfere em algo?
    O IPTU está atrasado, mas já lí aqui que não é problema, certo?
    Obrigada pela sua resposta!

    • Danilo disse:

      Sra. Juliana, é possível inventariar direitos sobre o imóvel, contudo, não será possível registrar as propriedades na matrícula, de sorte que é recomendável regularizar a matrícula antes ou no próprio curso do inventário.

      Sim, é possível um dos herdeiros adquirir a quota parte dos demais, tendo, inclusive, a preferência na aquisição.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ister disse:

    Boa Noite

    Meu pai morou com minha mãe por mais de 30 anos faleceu em 2002 e não fizemos o inventario da casa que estava em seu nome , ele deixou como herdeiras 06 filhas, minha mae faleceu a 90 dias e após sua morte uma irma começou aa questionar um inventario.
    Pergunta 1 :Minha mae tinha mais dois filhos de um casamento anterior para fazer um acordo extrajudicial eles os dois filhos(do casamento anterior) teriam direitos?
    Pergunta 2: uma das minhas irmãs já é falecida deixando dois filhos que ainda são menores de 18 anos, porém a avo apterna ficou como tutora, neste caso é possível fazer o extrajudicial?

    • Danilo disse:

      Sra. Ister, todos os filhos de sua mãe terão os mesmos direitos hereditários, dos bens por ela deixados, em igualdade. O inventário deverá ser judicial.

      Recomendo que a família constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fernando Henrique disse:

    Boa tarde Danilo,

    Minha mãe faleceu há uma semana. Até onde saiba (porque não éramos próximos) minha herança cabe a casa em que ela vivia. Quando meu pai faleceu ela não fez o inventário do imóvel. E recentemente descobri que ela possui uma dívida enorme com a Receita Federal. Fui informado que se não quitar essa dívida, não posso dar prosseguimento no inventário.

    Minha pergunta é. Eu posso entrar com o processo judicial para que essa dívida seja paga pela venda da casa?

    • Danilo disse:

      Sr. Fernando, você responderá pela dívida fiscal (inclusive com bens próprios) até o limite da herança que recebeu. Deve ser aberto processo de inventário. Assim, é absolutamente recomendável que você constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões e garanta a proteção de seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Altair Silva disse:

    Dr. Danilo… Meu pai faleceu e deixou um apto. que, na época, para ser adquirido financiado foi necessário que meu irmão fizesse parte do contrato para incluir sua renda e facilitar a liberação do financiamento, mas quem efetivamente pagou foi meu pai. O imóvel está registrado em nome dos dois. Como se processará o inventário, apenas em 50% ou sobre o total, uma vez que está registardo também em nome de meu irmão?

  • Anderson disse:

    Bom dia Danilo

    Se todos os herdeiros consentirem temos como fazer a venda do imovel e na venda pagar todas as custas deste inventario, isto caso se tenha somente este imovel e não se tenha recursos para fazer o mesmo?

    • Danilo disse:

      Sr. Adernon, é possível vender imóvel antes de concluir inventário para fazer frente aos custos, ainda que seja único bem, mediante autorização judicial.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • RIVAIL disse:

    Boa tarde..

    Temos um inventário finalizando, gostaria de saber se algum dos herdeiros não tiver como pagar pela sua parte no inventário e se eu pagar a parte dele, após posso cobra essa despesa judicialmente e qual a forma para fazer essa cobrança…?

    • Danilo disse:

      Sr. Rivail, se pagar espontaneamente o imposto do irmão, será o mesmo que você pagar uma conta em nome dele, ou seja, será doação. Os irmãos podem firmar um contrato ou documento que torne seu irmão devedor e possa, posteriormente cobrá-lo.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Tania Martins Vetrenka disse:

    Boa Tarde, Dr.Danilo!

    Sou advogada iniciante e recebi uma consulta complicada. Meu provável cliente adquiriu em meados dos anos 80 um imóvel financiado pela CEF, como não dispunha de renda suficiente para a liberação do crédito, o financiamento foi realizado em nome dele e de suas 2 irmãs, na época solteiras, apenas para não perder o negócio. As prestações sempre foram pagas por ele, sem qualquer colaboração das irmãs, já que o imóvel era para moradia dele e de sua futura esposa. O imóvel foi quitado, e a escritura foi feita em nome dos três. Acontece que uma das irmãs já faleceu e deixou além de marido, dois filhos e não foi feito inventário. a outra casou teve filhos e permanece viva. O que meu cliente pode fazer fazer para extinguir o condomínio, já que as 2 irmãs integraram o negócio apenas para complementar a renda exigida pela Caixa Econômica Federal? Aguardo seu retorno e desde já agradeço a ajuda.

    Tania Martins Vetrenka

    • Danilo disse:

      Sra. Tania, poderá obter a confirmação da propriedade exclusiva pela via amigável,. Contudo, caso não seja possível, a Ação de Extinção de Condomínio não seria a via mais adequada, pois você confirmaria a existência de condomínio (copropriedade). Você terá que reunir o máximo de provas possível para, em sede de Ação Declaratória, obter a declaração judicial de que a propriedade é exclusiva do cliente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Claudia disse:

    Boa noite, meu nome é Cludia, e eu gostaria de tirar umas duvidas:
    O tio de minha filha possue alguns bens no valor de R$ 5.000.000,00 em imóveis…o mesmo esta preocupado pra quem deixar esses bens. Ele ainda tem outros 2 sobrinhos, mas quer fazer um testamento em vida, inclusive nao quer deixar para os sobrinhos distantes, apenas para minha filha, pois os outros sobrinhos nao falam com o mesmo desde muito pequenos. Ha essa possibilidade de deixar um testamento em vida? é muito alto o valor para esse testamento? grata

    • Danilo disse:

      Sra. Cláudia, o testamento só é possível em vida mesmo, pois é ato de disposição de vontade. O testamento é uma escritura e seu valor tabelado de acordo com o Estado onde será feito.

      Recomendo que consulte um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que bem elabore o Planejamento Sucessório do referido Sr., no afã de evitar futuras nulidades e também economia com eventual inventário e impostos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Neusa Santos de Paula disse:

    Venho somente agradecer por ter me respondido brilhantemente, fiquei feliz com a ajuda, que Deus abençoe sua vida e seu trabalho ,muito obrigada.

  • Carla disse:

    Sr Danilo,

    Meus pais faleceram, deixaram um único terreno onde moram dois herdeiros, ocorre que são dez os filhos (uma é incapaz), oito concordam com a venda e inventário e do terreno. apenas dois discordam: uma pessoa por birra já que não precisa do dinheiro e possui vários imóveis, já a outra filha que mora no terreno já fez confusão, provocou briga na família, fez processo de usucapião do terreno (perdeu o processo), porque não quer sair do terreno, inclusive ela não paga o iptu e não cuida do terreno. o que fazer numa situação dessa, já que essa filha não para de inventar mentiras e provocar confusão entre os irmãos? o juiz tem como autorizar a venda do terreno mesmo ela não concordando e morando lá?
    obrigado.

    • Danilo disse:

      Sra. Carla, em disputas como esta, é possível que ao final o bem seja vendido judicialmente para que haja a divisão de valores frutos da venda entre os herdeiros. Acontece que a venda é feita por leilão judicial, gerando diminuição no valor de mercado do bem.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Boa tarde Dr. Danilo!Parabéns pelo site. Gostaria de um esclarecimento. Meu pai morreu em 1993 e em 2006 foi paga uma indenização por ter sido preso político em 1964, mas como minha mãe estava no CTI, minha irmã recebeu o dinheiro e comprou um imóvel para ela em seu próprio nome , não no da minha mãe . Minha mãe veio a falecer em 2010, logo depois ingressei com uma ação para que a irmã provasse que a compra foi feita com dinheiro dela, pois a mesma não tem renda. Foi feito um Termo de Acordo entre nós duas. Pergunto: – Como tem o processo do inventário aberto ainda em andamento, sem o formal de partilhas, eu posso arrolar esse acordo no inventário? Porque se ela tivesse comprado esse imóvel com renda própria, por que, então aceitaria o acordo? Isso prova que o dinheiro era do meu pai ou da minha mãe (meeira), e na ação cívil, eu coloquei como prova as duas cartas que ela escreveu para mim, confirmando que o dinheiro era do meu pai. Também pergunto se desse processo de inventário, podemos partir para partilha amigável? Peço esclarecimentos para não cometer nenhum erro.Muito obrigada. Cláudia.

    • Danilo disse:

      Sra. Cláudia, se a indenização foi proposta pelo pai, esta deveria ter sido partilhada entre os herdeiros. Nesta hipótese, o uso do valor pela irmã foi de fato indevido.

      Salvo análise do conteúdo daquele acordo, o valor poderá sim ser declarado no inventário para posterior partilha, por via da colação, instituto utilizado quando um herdeiro recebe adiantamento de herança.

      Assim, importante que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • André Briant disse:

    OLá !

    Iremos fazer o inventário do meu pai. Gostaria de saber se o montante que vai ser taxado de 4% de tudo quê ele tinha até o falecimento é correto ?! Passamos uma parte de seus bens para minha mãe após o falecimento dele. Minha mãe evidentemente vai declarar tudo ano que vem. Pensávamos que o montante a ser taxado seria só o quê realmente está só no nome do meu pai no momento do inventário. Nesse caso teremos que pagar impostos duas vezes ?! Assustador o preço total que iremos gastar. Ainda temos as taxas do cartório e o advogado quer cobrar de 1,5 a 2% do montante.

    ABraço e parabéns pelo trabalho !

    • Danilo disse:

      Sr. André, obrigado pelo contato.

      Infelizmente eu não posso opinar sobre questões que estão aos cuidados de algum colega, sob pena de prática aética.

      Contudo, esclareço que o percentual refere-se ao ITCMD, e este terá incidência somente nos bens transmitidos por herança. À meação partilhável não incidirá o imposto

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

      • André Briant disse:

        Prezado Danilo !

        Novamente obrigado pela atenção ! Gostaria de saber se é normal a divergência entre tabeliões ! Estamos com um problema. Meu pai que faleceu tinha uma conta bancária no exterior. É possível ou não realizar o inventário no cartório ?! Dois tabeliões não aceitaram, recomendando a via judicial e outro aceitou ?! Outra pergunta, é possível fazer o inventário só dos bens que meu pai deixou aqui no Brasil ou a conta bancária no exterior entra de qualquer maneira no montante (esse dinheiro está declarado no IR dele) ?! Como esse dinheiro no exterior seria dividido se está lá fora sob a regência de outras leis ?!

        Cordialmente,
        ANdré Briant

        • Danilo disse:

          Sr. André, sim, há diferença de procedimentos, decisões e opiniões entre cada cartório. Seu caso é muito específico, trata de partilha de bens no exterior, o que deverá ser resolvido segundo as regras de competência internacional.

          É absolutamente indispensável que você procure um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Família e Sucessões.

          Cordialmente,

          Danilo Montemurro

  • Lídia disse:

    Prezado Danilo,
    Primeiramente, parabéns pela sua iniciativa, a sociedade necessita de esclarecimentos como os apontados no seu artigo.
    Como é feita a transmissão de licença de taxi? pode ser feita por alvará ou em processo de inventário, uma vez que existem outros bens a partilhar?
    Sendo feita através de inventário qual o valor a ser lançado para o pagamento do ITCMD?
    Obrigada!

    • Danilo disse:

      Sra. Lídia, obrigado pelo contato.

      Havendo bens que necessitem de inventário, todos os bens, mesmo aqueles passíveis de Alvará, devem ser inventariados. O valor do ITCMD será calculado com base no valor de mercado de cada bem.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fatima disse:

    Boa noite!
    Meu pai faleceu ha 1 semana e eu sou a unica herdeira . Como ele separou da minha mae judicialmente e eu sou a unica filha dele sou maior de idade mas sou solteira eu tennho direito a aposentadoria dele? Ele era funcionario publico da policia Civil

    • Danilo disse:

      Sra. Fátima, a pensão por morte é devida somente ao cônjuge ou filho se este for menor, pois o funcionalismo público segue o mesmo critério do regime geral da previdência social.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Thiago disse:

    Prezado, minha cunha procurou um advogado para abrir um inventário, onde foi informada pelo mesmo que sendo ela a inventariante as despesas que ela terá com ITCMD e outras devidos a falta de acordo ela não consiguirá ser resarcida, e terá que pagar o ITCMD todo sozinha. Gostaria de saber se isso procede?

    • Danilo disse:

      Sr. Thiago, cabe cobrar as despesas e custas gastos no inventário, contudo, é objetivo tão difícil de alcançar que acaba tornando inviável. O ITCMD é de responsabilidade de cada herdeiro, de acordo com a quota hereditária que recebeu. Contudo, para se obter o término do inventário é necessário o pagamento total do imposto. Recomendo que seja requerido a venda de algum bem capaz de cobrir as despesas e impostos, mediante autorização do juiz.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Nara disse:

    Olá Sr. Danilo,
    Recorro à sua gentil orientação para esta situação:
    Casal com 3 filhos menores. Pai faleceu em 1984 e deixou uma casa. Foi feito inventário e partilha. Na partilha a viúva e as 3 crianças ficaram como herdeiros deste imóvel, cabendo 1/4 a cada um.
    Atualmente, há 1 mês, a viúva faleceu.
    Como se faz um novo inventário a partir dessa situação?
    No cartório disseram que teremos de pagar a taxa ITCMD calculada sobre o valor total do imóvel.
    Mas se os 3 filhos já são parcialmente herdeiros e apenas a parte de 1/4 da viuva é objeto do inventário, gostaria de saber se está certo esse procedimento.
    Agradeço muito sua disposição em ajudar as pessoas e dar a orientação necessária para que possamos seguir adiante. Estou certa de que esse bem que o senhor planta, frutificará sempre de volta à sua vida. Felicidades e sucesso!

    • Danilo disse:

      Sra. Nara, primeiramente obrigado pelas gentias palavras.

      Recomendo que a Sra. procure um bom advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Você encontrará neste site muitas afirmações quanto ao benefício do Planejamento Sucessório, e um deles é justamente evitar a necessidade de abrir outros inventários e pagar novos impostos, como ocorre agora com a Sra. Gasta-se com o Planejamento agora, mas economiza-se (muito) depois.

      O valor do ITCMD é devido, e calculado com base no valor total do patrimônio da falecida. Quem pagará serão os herdeiros dela. Ainda, será necessário e inevitável que se abra o inventário, pois quando do falecimento do marido, seus bens foram transferidos para a viúva.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • GLEICE disse:

    Boa Tarde!
    morava junto com meu marido a alguns anos onde tivemos um filha a alguns meses meu marido veio a falecer ele tem filhos de outro casamento que não querem fazer o inventario mas nesses anos juntos abrimos uma empresa onde se encontra nesse exato momento com muitas dividas e os bens que tem não dará para pagar nem a metade dessas dividas como que eu posso fazer esta tudo parado não posso vender nada pra pagar funcionários ,fornecedores e etc….

    • Danilo disse:

      Sra. Gleice, a melhor recomendação que posso lhe dar é que procure um advogado o quanto antes. Deve ser feito o inventário para que os bens e dívidas sejam partilhados. Respondem os herdeiros pelas dívidas, mas no limite da herança que cada um recebeu.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • paula disse:

    Senhor Danilo pode me ajudar meu esposo faleceu a dois anos tenho 4 filhos ele deixou uma casa nao fizemos inventario a casa nao tem escritura nem contrato so recibo de compra e imposto pagos meus filhos pede pra eu vender pra dar uma entrada na comprar de uma casa pra nos ja tenho comprador eu posso vender sem fazer inventario ja que todos os herdeiro concorda em vender. obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Neusa, poderá vender com a anuência de todos os herdeiros, contudo, o comprador não receberá a propriedade registrada na matrícula, pois somente com o inventário isso será possível.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Raquel disse:

    Olá Dr. Danilo,

    Meu marido ficou viúvo da sua primeira esposa, com dois filhos menores e o único bem em comum é o apartamento em que moramos. Ela já faleceu a 3 anos e ele não fez inventário. Por isso tivemos que nós casar em separação total de bens. E ele só terminou de pagar o apartamento depois da morte dela, então a escritura só tem o nome dele. Mas a proposta de compra e venda tem o nome dela, e agora queremos vender o imóvel. Conseguiremos transferir esse imóvel para o novo proprietário? As crianças vivem com a gente e ainda são menores. ME Socorre!

  • Ad disse:

    boa tarde,

    Meus pais tem uma casa como unico bem familiar onde mora 2 filhos incluindo e mais uma irma que reside em outro bairro.

    No caso eu moro juntamente com meus numa parte da casa, já minha irma dividiu a casa e mora com seu marido em outra parte, só que no caso ela pegou uma parte maior da casa deixando eu e meus pais no aperto. A outra irma que mora em outro bairro não entra na briga.

    Isso esta ocasionando muitas brigas por espaço e falta de privacidade.

    Dai pensei em algumas soluçoes :

    1 º No caso tenho a pretenção de COMPRAR esta casa dos meus pais por um preço menor do que vale no mercado em torno de 30% apenas, assim tiro essa minha irma da casa, já meus pais ficariam na casa comigo com mais espaço no caso seria uma defesa já que meus pais são manipulados por ela.

    Eu, teria algum problema futuramente por comprar muito abaixo do mercado sendo dos meus pais esta casa ?

    2º Pensei em alugar a parte onde minha irma mora pois é bem maior, tenho procuração dos( pais) para isso, ou ir na justiça cobrar um aluguel já que ela esta numa parte muito maior da casa ?

    Ou teria outras opçoes ? já que não é mais possivel dialogo com ela.

    att,

  • Ludmila disse:

    Bom dia,

    meus avós faleceram deixando um ióvel avaliado em aproximadamente R$750.000,00, primeiro morreu meu avô, não foi feito o inventário. Depois minha avó, antes de falecer, foi ré em um processo de Prestação de Contas do condomínio em que foi síndica. Ela morreu há 2 anos, antes do processo ser finalizado, esse ano saiu a sentença condenando ao pagamento de R$ 50.000,00, com emissão de carta de crédito.
    Minha avó não tem bens em seu nome pois não foi feito o inventário do meu avô para ela.
    Um advogado orientou meu tio a esperar mais dois anos para iniciar o inventário pois seria o prazo para dívida prescrever e não seria mais possível o condomínio se habilitar como credor no processo de inventário.
    Gostaria de saber se dívida decorrente de sentença judicial prescreve, se a informação repassada pelo meu tio é verídica?
    Obrigada.

  • Maria disse:

    Boa noite Dr. Danilo…
    Meus avos paternos são falecidos e não foi ajuizado ação de inventario. Deixou 07 filhos, hoje 04 são falecidos, mas todos deixaram herdeiros, todos maiores. Meu pai é um destes herdeiros falecidos. Minha mãe foi casada com meu pai e desde que casaram sempre moraram sobre o terreno, após a morte de meu pai permanece morando, pois essa é a unica morada que possui. Reside ha 30 anos. Agora os tres herdeiros, irmãos de meu pai querem levar a venda o imovel e minha mãe como fica? Que direito lhe assiste e qual medida judicial que deve ajuizar pra manter-se no imovel..Obrigado.

    • Danilo disse:

      Sra. Maria, o cônjuge tem direito real de habitação no imóvel que sediou o domicílio familiar, ainda que existam outros herdeiros. Contudo, necessário refletir e entender melhor o caso concreto, tendo em vista que o imóvel não pertencia originalmente ao casal. Assim, recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que estude a melhor estratégia para proteger os interesses de sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Poliana, com reservas de melhor análise do caso, será necessário o inventário para regularizar a propriedade dos bens para depois transmiti-los ao comprador.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Regina, pode a companheira pedir a abertura do inventário, para fins de cumprimento de prazo, antes de reconhecido a União Estável. É absolutamente recomendável que a companheira constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Carina, com o decorrer do tempo na posse pacífica e legítima de bem imóvel, ganha-se o direito à propriedade por via do usucapião. Assim, recomendo que procure um advogado ou defensoria pública.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Tamris, o procedimento via Alvará somente é cabível caso não tenha bens que necessitem de inventário. Contudo, mesmo no processo de inventário, poderá requerer autorização judicial para vender o carro. O pagamento pela venda será feito fia depósito judicial.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Elton disse:

    Dr Danilo,

    Ha 3 anos perdi meu pai, e estamos querendo dar entrada no iventário. Meu pai deixou um terreno com 3 casas construídas e 3 herdeiros, minha mãe, eu e uma irma. Gostaria de saber como faço o levantamento total dos gastos e taxas para a conclusão desse inventario? E se é possível realizar a venda de um desses imóveis, mesmo estando dentro do mesmo terreno? Uma vez que as taxas de IPTU são cobradas separadamente.

    Agradeço.

    • Danilo disse:

      Sr. Elton, é importante e recomendável que vocês constituam um advogado, preferencialmente especialziado em Direito de Família e Sucessões, pois o advogado será capaz de escolher a melhor estratégia para a sucessão e garantir, inclusive, economia nos gastos com o inventário.

      Outrossim, existe um sem número de variáveis que me impossibilitam dizer o custo, sem conhecer melhor o caso, como local do falecimento, composição patrimonial, estrutura familiar, localização dos bens, valor dos bens e outros.

      Contudo, a base ou o início para apurar os custos estão descritos neste artigo.

      Por fim, confirmo que sim, é possível vender um bem não apenas para cobrir as despesas com o inventário, mas também para evitar depreciações. Tal venda dependerá de autorização judicial.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. José, haverá exatamente as despesas, custas e impostos descritos no artigo comentado. Você terá que abrir um inventário como outro qualquer.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Junior disse:

    bom dia,

    Qualquer filho pode dar entrada no inventario mesmo sem comunicar os outros irmãos no caso da morte dos pais ?

    No caso de 6 irmão herdeiros de uma casa sendo 3 deles residem ainda na casa dos pais falecidos e nunca foi feito inventario os outros irmãos podem cobrar algum tipo de aluguel ?

    grato

    • Danilo disse:

      Sr. Junior, qualquer um dos herdeiros; quem tiver a posse dos bens; o cônjuge do falecido; legatário; testamenteiro; o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido; o MP e outros podem, isoladamente, requerer a abertura do Inventário.

      Sim, quem ocupa os bens do espólio podem ser obrigados a pagar aluguel aos demais.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Luiz de Araujo Junior disse:

    Bom dia Dr. Danilo!
    Minha mãe faleceu em 2004 e meu pai em 2005. Após o falecimento de meu pai, procurei a Defensoria Pública para abrir o processo de inventário e, depois de toda documentação juntada e o processo na 3ª Vara da Familia, não consegui arcar com as custas. (estava desempregado nesta época). Sou filho unico e herdeiro de 01 imóvel de valor venal na faixa de R$ 180.000,00. O que devo fazer? O que acontecera se não puder pagar? Não existe isenção?.
    Desde já agradeço.

  • Bárbara Manini disse:

    Danilo, boa tarde.
    Primeiramente quero lhe parabenizar pelo site.
    Sou advogada recem formada e estou com dúvidas quanto a proceder a forma do invetário da minha família.

    Meu avô faleceu há 20 anos, era casado em regime de comunhão universal de bens e só deixou um bem imóvel, a qual minha vó reside sozinha.
    Até hoje não foi aberto o inventário, entretanto minha vó quer vender a casa para construir outra menor para ela.

    O inventário pode ser feito extrajudicialmente?
    Há mesmo a necessidade de abrir o inventário pra venda da casa, sendo que casarão em regime de comunhao de bens?

    Eu posso representar como advogada todos os meus tios e minha avó no inventário ?

    Como nao foi aberto o inventário, além do 4% do ITCMD, vai ter multa pela nao abertura do inventário?Correto?

    Obrigada!!

    • Danilo disse:

      Colega Bárbara, agradeço o contato.

      Se preencher os requisitos para o inventário extrajudicial, poderá sim ser feito por esta via (é até recomendável).

      Sim, é necessário abrir inventário pois sua avó tem direito à metade do bem como meeira. A outra metade (meação do seu avô), será transmitida por sucessão aos demais herdeiros legítimos.

      Sim, você poderá representar todos os herdeiros e viúva meeira, sendo esta hipótese absolutamente recomendável.

      Sim, haverá incidência de multa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fernanda Oliveira disse:

    Boa tarde, doutor Danilo!

    Dr. Danilo,

    eu moro em uma casa com a minha mãe, meu marido e duas filhas.

    Esta casa foi deixada como herança pelos meus avós.

    A maioria dos irmãos (6 de 7) não querem vender a casa e afirmam que doarão a parte deles para a minha mãe.

    Pois minha mãe deixou de trabalhar para cuidar dos meus avós até o fim da vida de ambos (no entendimento da maioria dos irmãos, seria uma forma de compensá-la).

    Um tio meu exige a parte dele até com ameaças.
    A maioria já decidiu que não vai fazer o inventário.

    Este meu tio pode “invadir” a casa para morar quando ele quiser (pois ele afirma que vai fazer isso)?

    Ele já está com advogado cuidando do inventário: temos obrigação de entregar os documentos não mãos dele, ou podemos esperar a intimação do juiz?

    Desde já eu agradeço!

    • Danilo disse:

      Sra. Fernanda, ninguém poderá entrar na sua casa sem uma ordem judicial. Mesmo que o irmão tenha direito, mesmo que este direito seja reconhecido pelo judiciário, ele não poderá invadir sob pena de crime.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Tiago disse:

    Olá, bom dia!

    Tenho uma duvida, minha mãe faleceu a 1 mês, sendo que não deixou bens. Meu pai quer fazer o inventário de 4 alqueires de terra que estão no nome dele, mas adquiridos por doação depois do casamento (comunhão parcial de bens). Somos em 2 filhos (um maior e um menor). Pode ser realizado o inventário normalmente via judicial?

  • GERMANO disse:

    Caro Danilo, bom dia.
    Como tem procedido a Justiça quanto às custas de um processo de Inventário aberto na Justiça e paralisado, e depois cocluído no cartório? São devidas as custas também no Judiciário?!
    att, Germano
    PS: Parabéns pela página e pela presteza nas respostas

    • Danilo disse:

      Sr. Germano, obrigado pelo contato. Excelente pergunta, certamente a dúvida é a mesma de muitas pessoas.

      Não é devida as custas judiciais se houver desistência da ação e inventário, para promover a via extrajudicial, desde que antes de homologada a partilha e desde que seja possível o inventário extrajudicial. Diante da morosidade do judiciário é comum que famílias optem por desistir do processo de inventário e ingressar com o procedimento extrajudicial, em cartório, caso em que não serão devidas as custas judiciais.

      Somente recomendo que seja requerido a desistência do judicial após a lavratura da escritura de inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Wisley disse:

    Muito obrigado!
    Dr. Danilo, eu irei contratar um advogado para passar o terreno no meu nome e dos meus irmãos porque eu não sei como proceder nessa situação, assim poderemos dormir tranquilos. Muito Obrigado mesmo.

  • Ana disse:

    Bom dia Dr. Danilo!

    Minha mãe faleceu há 09 anos, ela deixou um imóvel mas o inventário ainda não foi realizado. Meu pai está com outra mulher há 05 anos, como o imóvel foi adquirido durante o casamento dele com a minha mãe, ou seja, antes de ele conhecer a outra mulher, essa nova mulher tem algum direito no imóvel? Nós queremos fazer o inventário, e quero comprar a parte do meu irmão, então o imóvel ficaria 50% meu e 50% do meu pai. Quando o meu pai falecer a mulher dele terá direito na parte do meu pai? E o meu irmão terá direito também? É que quero construir uma casa no terreno, mas se a nova mulher do meu pai e meu irmão tiverem direito nos 50% do meu pai eu não vou construir. O melhor seria eu comprar a parte do meu pai também?

    Obs.: meu pai não é casado formalmente com a nova mulher, mas moram juntos há 05 anos.

    Grata.

    • Danilo disse:

      Sra. Ana Flávia, a companheira do seu pai terá direitos sucessórios se, quando do falecimento do seu pai, o casal estava em União Estável. É possível e recomendável, caso seu pai queira, a elaboração de um Planejamento Sucessório ou a compra total do imóvel, lembrando que, neste caso, será necessária o consentimento do seu irmão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Wisley disse:

    Olá. Dr. Danilo, pelo amor de Deus me ajude.
    minha mãe faleceu em agosto do ano passado, e ela deixou um imóvel no qual eu moro junto com meus outros dois irmãos, os meus tios estão re vindicando e falaram que irão entrar na justiça para tomar o terreno pós eles acham que minha mãe enganou eles e passou o terreno pro nome dela, quando eles eram de menor e meus avos já falecidos, mas eu tenho o documento de compra e venda no nome da minha mãe e a certidão do terreno também, nós não fizemos o inventario e nem passamos para nosso nome o terreno porque não queremos dor de cabeça, mas um de meus tios quer vender o terreno e nos despejar, ele pode fazer isso, o que devo fazer para continuar morando tranquilamente aqui?

    • Danilo disse:

      Sr. Wisley, se o imóvel realmente pertence à sua mãe, de forma exclusiva e não houve fraude em partilha de bens dos seus avós, você não tem com o que se preocupar. Recomendo, outrossim, que vocês façam o inventário e regularizem a propriedade do bem.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • JOSÉ disse:

    Bom dia ! Parabéns pelo trabalho ! Fiz uma consulta noutro dia mas não coloquei direito minha dúvida sobre a movimentação de uma poupança conjunta com minha mãe em que sou o primeiro titular mas o valor está declarado todo no IR dela.

    Tendo ela falecido, e estando os outros herdeiros cientes e em acordo, se eu sacar o dinheiro e distribuir entre todos( o valor seria abaixo do limite do ITCMD), qual implicação legal (tributária) pode haver ? Posso não declarar essa conta no inventário ?

    Posso fazer o IR de 2013 normalmente e após o de espólio ?

    • Danilo disse:

      Sr. José, se o valor está abaixo do limite de incidência do ITCMD não haverá tributação. Sim, pode levantar o valor e dividir entre os herdeiros. Quanto às declarações, recomendo que procure um bom contador para melhor orientar como serão declarados tais valores, os quais podem, inclusive, ser declarados como herança ou doação, o qual é isento de IR e pelo valor isento de ITCMD.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Maristela disse:

    Danilo muito bom seu site parabéns

    Tenho uma duvida, estou tentando fazer um inventário somos em 5 irmãos e o meu padrasto que se casou com comunhão Universal de bens,sendo que o terreno tem 580.m á metade meu padrasto construiu e no nos fundos do terreno meu irmão,que está dificultando o processo até porque ele é o que está usufruindo,queremos vender e repartir pois minhas irmãs pagam aluguel,queria saber se for extrajudicial tem como pedir para já que não aceita fazer por bem com que ele pague as custas.Sendo que sairá mais caro.

    • Danilo disse:

      Sra. Maristela, o inventário extrajudicial só é possível se todos os envolvidos estiverem de acordo, caso contrário terá que ser via judicial. Recomendo que a família constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para intervir por todos e tentar um acordo amigável, o qual será de enorme valia para todos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Josiane disse:

    Boa tarde Dr. Danilo, adorei seu site me esclareceu muitas coisas.

    Meus avós faleceram tem uns 30 anos, deixando um terreno com duas casas construídas, para meu pai e meu tio, não foi feito inventário, meu tio construiu outra casa pra ele, deixando pro meu pai sua parte, sem assinar papel algum somente de boca.

    Meu pai faleceu tem exatamente um ano, também não fizemos inventário, só que tenho duas irmãs paternas, não tem brigas entre nós, mas estou com duvidas de como fazer isso, pois uma delas vai fazer 18 anos em junho, no caso passar casa e carro pro nome da minha mãe, somos no total em 8 filhos contando com as duas por parte de pai.

    A casa está exatamente do mesmo jeito, que meu avó deixou. Gostaria de saber o quanto em média gastaríamos no inventário?
    Não tenho ideia de quanto está avaliado o terreno hoje, mas sei que é um lote inteiro.

    Terá que fazer o inventário dos três (avó, avô e pai)? será pago três inventários diferente?

    Minha irmã paterna com 18 anos já pode assinar, esses tipos de documentos?

    Ressaltando que todos estão de acordo e dispostos a assinar o que precisar.

    Desde já agradeço.

    Josiane.

    • Danilo disse:

      Sra. Josiane, obrigado pelo contato e fico feliz em ajudar. A sua dúvida é a mesma da maioria que procura este artigo e a minha resposta será a mesma: Não é possível saber quanto, aproximadamente, irá custar todo o procedimento, sem antes estudar e refletir sobre o caso, conhecer a composição do patrimônio, os valores destes bens, a estrutura familiar, o local dos inventários e muitas ostras informações.

      Sim, será necessário a abertura do inventário de todos e se todos residiam na mesma região será possível fazer todos os inventários em um só processo.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fabio disse:

    Primeiramente, gostaria de parabeniza lo pelo espaço e esclarecimento àqueles que não podem custear uma consulta com um advogado especializado.

    Minha dúvida : 4 irmãos herdeiros, fora deixado uma casa em que habita 1 dos irmãos, o pai faleceu há mais mais de 30 anos e não foi feito inventário.
    Agora que o meu pai que habita o imóvel resolveu construir e fazer benfeitorias começaram as brigas em família.

    Pergunta ; Meu pai quer comprar a parte de 3 irmãos, mas 2 não querem vender, apenas 1.
    Como proceder neste caso para a aquisição da parte parte deles?

    Os custos do inventário, taxas, honorários serão custeados entre os 4 irmãos em partes iguais?
    E se 1 não quiser pagar nada, como devemos proceder com esses custos?

    Grato.

    • Danilo disse:

      Sr. Fábio, cada herdeiro é responsável por sua parte, inclusive as guias de recolhimento são expedidas em nome de cada herdeiro. Se não pagas podem gerais dívidas ficais e suas consequências. Contudo o formal de partilha (que é o término do processo de inventário) ou escritura de inventário só é expedida quando pagos todos os impostos e custas, assim, é comum que um herdeiro pague as despesas do outro e, após, se compense com alguma parte da herança.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ricardo disse:

    Dr Danilo, boa-noite,
    Estou com uma dúvida. Meu pai veio a falecer, o qual iria herdar um terreno de sua falecida irmã (minha tia), porém acredito que este terreno está avaliado em 300 mil reais. Qual o valor aproximado que me custará este inventário? Gostaria de saber também a seguinte situação. Meu pai era viúvo e tinha uma união estável junto a outra mulher, porém teve 2 filhos no primeiro casamento e mais 2 filhos junto a última esposa. Quem tem direito a esta herança e qual a porcentagem para cada herdeiro?
    Desde de já agradeço

    • Danilo disse:

      Sr. Ricardo, obrigado pelo contato. O custo do inventário vai depender do Estado onde será aberto o inventário, se ele será feito por via judicial ou extrajudicial e dos honorários do advogado contratado para fazer o inventário. Também, deve ser considerado que serão dois inventários a serem abertos.

      A companheira poderá ser herdeira, e todos os filhos também. Se não houver qualquer fato que eu desconheço, a partilha se dará: 15,78% para a companheira e cada filho 21,053% da herança.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • katia disse:

    meu irmão fez um desmembramento no terreno que é de meu vô falecido,e minha mãe e meu pai tambem faleceram,os outros herdeiros do terreno nem sabiam que ele tinha feito,ele teve direito de fazer esse desmembramento sem assinatura dos proprietarios,

    • Danilo disse:

      Sra. Katia, para o desmembramento ou loteamento é necessário atenção à rigoroso e formal procedimento junto à Prefeitura Municipal e, para tanto, deverá ser fornecido documento comprobatório da propriedade (matrícula). Assim, somente o proprietário pode entregar projeto de desmembramento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rose disse:

    Boa noite, estou com um grande problema, e ,
    estou tentando arrumar todas as documentações, para ser feito o inventario, comprei um apartamento e os herdeiros prometeram que ao concluir o inventario ,passar a escritura, só que se passaram mais de 10 anos fui fazer a escritura perante um Advogado constatou que os herdeiros não deram nem a entrada do inventario, resumindo tenho que fazer o inventario,já tenho a Procurações dos herdeiros, e estou precisando de um documento do pai do falecido(dono do imóvel), que já morreu a mais de 50 anos no interior de Minas Gerais, a mae do falecido tambem é falecida, no obto do filho consta que o pai é falecido, eles os filhos comenta que o pai morreu e não foi registrado nada sobre a morte dele, como posso provar uma morte de uma pessoa se não foi registrado nada, só consta no registro dos filhos que o pai está morto, pois o inventario está parado por isso,
    Fico agradecida se o Sr. poder me mandar uma solução a este respeito

    • Danilo disse:

      Sra. Roseli, infelizmente você tem um árduo e burocrático caminho pela frente. Comece constituindo um advogado para defender seus interesses, também, procure com os herdeiros a declaração de óbito, documento emitido por médico declarando a morte da pessoa. Esta declaração existe e foi emitida ou por médico do hospital em que ele estava internado ou por médico do IML, caso de morte fora de hospital.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Vilma disse:

    Boa tarde Dr. Danilo,

    Meu esposo faleceu e o único bem que ele deixou e possui valor é a casa. Também deixou um alvará de taxi e um prefixo de rádio taxi que não tem valor comercial, porém entra no inventário. As únicas despesas que entendi que devo pagar no inventário são: o imposto ITCMD(4% sobre o valor venal), os emolumentos de cartório no valor de R$ 1.138,02 (a casa é menos que R$ 500.000,00) + custas judiciais R$ 201,40 e os honorários do advogado que tem um percentual variável. Existe mais algum imposto ou taxa além destes? Pago alguma coisa sobre bens sem valor comercial? O prazo de até 60 dias para dar entrada no inventário está correto? Parabéns pelo site e agradeço a atenção.

    • Danilo disse:

      Sra. Vilma, aos direitos pertinentes ao Taxi, se passíveis de sucessão, deverão ser inventariados e à tais bens atribuído valor, ainda que fictício, para fins fiscais. Demais impostos existirão apenas se for realizado algum Planejamento Sucessórios. O prazo é de 60 dias sob pena de multa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Raquel disse:

    Boa Tarde Sr. Danilo

    Sim, sou sim filha unica do meu pai, mas minha mãe tem mais quatro filhos que são de seu casamento.
    Com meu pai minha mãe nunca nem morou, mas até seu ultimo dia eles tiveram uma grande amizade, por esse motivo foi passado que ela teria 50% do imóvel que ele deixou, e que se ela fosse querer abir mão da parte dela seria só 25%, por que desses 25% se são dela meus irmãos tem direito. Achei meio estranho mais gostaria de saber se isso esta na lei, pois não quero fazer nada que possa vir a prejudicar alguém. Desde já muito obrigado e parabéns pelo seu trabalho que ajuda muita gente assim como eu que esta confusa.
    Um grande abraço e que Deus te abençoe.

    • Danilo disse:

      Sra. Raquel, são herdeiros necessários os filhos em concorrência com o cônjuge. Se o seu pai não era casado (nem vivia em União Estável) não há cônjuge, sendo você a única herdeira.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • torao disse:

    Primeiramente parabéns pelo trabalho.
    Minha mãe faleceu a mais de um ano sendo ela e meu pai casados em comunhão de bens preciso fazer iventario?Meu pai quer vender o imovel e esta com duvidas se tem que fazer o iventario antes de vender o imovel tendo em vista que são dois terrenos e ambos tem valor total venal de R$80.000,00

  • ADEMIR disse:

    boa noite dr Danilo gostaria muito de uma orientaçao minha mãe faleceu em 2010 depois faleceu o meu pai em 2013 só que eles nos deixou uma casa. somos em tres irmãos na epoca meu pai comprou este terreno junto com o meu tio metade do terreno pro meu pai e metade pro meu tio so que não foi feito o desbramamento e tambem o inventario so que tambem o meu tio é falecido também. so quea parte que perténce a ele está com os filhos dele que tambem quer resolver este pobrema só que nos não temos condiçoes para arcar com as despesas queremos saber qual o procedimento mais certo que devemos tomar .desde já agradeço mais uma pergunta fica muito caro pra fazer o inventario e tambem o desbranmamento neste caso.

    • Danilo disse:

      Sra. Ademir, deverá procurar a Defensoria Pública de sua cidade, para ingresso com inventário da sua mãe, pai e tio. Talvez tenha também que contatar quem vendeu o imóvel.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Clayton disse:

    Boa tarde Sr. Danilo Montemurro,

    meu pai comprou um terreno no ano de 79 com o seu irmao. A 10 anos meu pai faleceu mas o meu tio continua vivo.

    Temos em maos somente um contrato de compra e venda com o nome do meu pai e do meu tio.

    Ainda nao sei se esse terreno tem escritura, estou tentando averiguar isso agora.

    Minha pergunta em questao é a seguinte:

    Somente o meu tio, pode fazer a escritura só no nome dele? Somente o meu tio podería vender esse terreno?

    Ou teremos que fazer uma escritura no nome do meu pai e do meu tio, depois fazer um inventário para os herdeiros e só ai poderiamos vender esse terreno??

    Para mim esse caso me parece muito complicado, pois queremos vender esse terreno, mas nao sabemos se podemos!

    Eu estaria muito agradecido se o Sr. poderia responder as minhas perguntas.

    Muito Obrigado.

    Atenciosamente,
    Clayton M de souza

    • Danilo disse:

      Sr. Clayton, sendo seu pai coproprietário do bem, juntamente com o irmão (seu tio), a parte que lhe cabia foi transmitida, por sucessão, aos herdeiros, ficando como proprietários o Tio e os herdeiros. Você precisa verificar a matrícula e localizar o documento de compra e venta, seja escritura ou contrato.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rudinei disse:

    ola!!! Dr. Danilo
    Meu pai faleceu este ano e nos temos uma casa, mas nao tem escritura so contrato e procuraçao,posso fazer o inventário?

    • Danilo disse:

      Sr. Rudinei, sim, terá que fazer o inventário, e o que será partilhado não será o imóvel, mas sim os direitos havidos no Contrato De Compromisso De Compra E Venda daquele imóvel.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • JOSÉ disse:

    Bom dia !

    Possuo uma conta de poupança conjunta com minha mãe, em que sou o primeiro titular, mas o valor integral é dela e consta na declaração de IR dela. Isso foi feito para facilitar a movimentação do dinheiro e usei uma conta antiga que ela havia aberto para mim.

    Tendo minha mãe falecido, eu posso sacar o dinheiro dessa conta ou ele deve obrigatoriamente ser informado no inventário ? Posso sacar a metade ?

    Quais implicações podem existir r ?

    Pode r feita a declaração de 2013 e depois a declaração de espólio, ou pode/deve ser feito tudo junto ?

    Obrigado.

    Antunes.

    • Danilo disse:

      Sr. José, tudo se resolve no campo dos fatos passíveis de prova. Em uma conta conjunta, presume-se que todo o valor lá depositado pertence, integralmente, aos dois titulares. Assim, não haveria problemas em sacar o valor. Contudo, parece-me que o valor pertencia, integralmente, à vossa mãe, assim, o valor deve ser submetido à partilha, sob pena de prejuízo aos demais herdeiros.

      Nesta hipótese, poderão os demais herdeiros pretender a devolução dos valores levantados, sob pena de constrições judiciais e crime de apropriação.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • katia disse:

    oi,,eu tenho uma duvida,,meu avô faleceu em 1996 e deixou um terreno com casa pra ser dividido entre os filhos,mas minha mãe faleceu em 1993 e meu pai continuou no terreno e construiu uma oficina ,esse meu pai faleceu em 2002 e meu irmao me colocou pra fora com meus filhos alegando q ele é espolio,minhas tias querem parte no terreno q elas tem direito ,e eu quero a parte q tenho direito de minha mae ,como devo fazer se meu irmão nao quer deixar ver a escritura que esta com ele,e nao tem nada no nome dele

    • Danilo disse:

      Sra. Katia, primeiramente é recomendável que você, desde já, constitua advogado para defender seus interesses. Você poderá obter a matrícula do imóvel no cartório de registros de imóveis responsável pela área onde encontra-se o imóvel. A certidão de óbito, caso não tenha, também poderá ser obtida em cartório.

      Após, você poderá requerer a abertura do inventário e valer-se de todos os seus direitos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Sidney disse:

    Boa tarde Sr. Danilo. Parabéns pelo utilíssimo site. A dúvida que tenho é a seguinte. Meu avô faleceu há 5 anos e minha avó faleceu há 1 ano, pais de 10 filhos. Esses, atualmente entraram em consenso e querem vender o bem deixado pelos meus avós um mini sítio de 13 hectares localizado na Paraíba. Dos 10 filhos apenas 1 reside na Paraíba os demais residem no Rio de Janeiro. Gostaria de saber o que eles devem fazer para resolver tal caso. Após a morte do meu avô e da minha avó nada, em relação à documentação foi feito.Quais são os procedimentos que eles devem tomar? Eles estão desesperados pois não sabem o que fazer. Nem eu. Desde já agradeço. Sidney

    • Danilo disse:

      Sr. Sidney, é competente para processar o inventário o juízo de onde o autor da herança (quem morreu) tinha residência. Então, procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões neste local para facilitar a abertura do inventário.

      Será necessário a documentação pessoal de todos os herdeiros, certidão de óbito e matrícula do imóvel

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • TANIA disse:

    Sr. Danilo
    Parabéns pelo site bem esclarecedor.
    Estou com uma dúvida,minha vó faleceu há 28 anos e não foi feito inventário do imovél, visto que os herdeiros são 7 irmãos 2 moram no estrangeiro um deles não temos noticias a mais de 15 anos e o restante não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais como fica pra fazer este inventário,no caso de conseguir com defensoria pública como fica a assinatura, permissão dos outros (que estão no estrangeiro)com os quais não temos contato?Obs duas das irmãs querem doar sua parte para minha mãe, essa doação pode ser feita juntamente com com o inventário?E se puder existe um valor a ser cobrado também sobre esta ação de doação?Mesmo com 28 anos do falecimento é possível fazer um inventário extra judicial?

    • Danilo disse:

      Sra. Tania, seu inventário terá que ser judicial. Também haverá a necessidade de o defensor público requerer meios para encontrá-lo, como ofícios às empresas de telefonia, água, luz e Receita Federal. Para doações haverá incidência do ITCMD, salvo exceções.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • claudio disse:

    Olá, minha questão é a seguinte: Meu pai faleceu em agosto de 2008 e até hoje não foi feito o inventario. Somos e, mais dois irmãos e minha mãe. Estamos no estado de São Paulo; como será cobrado pelo estado? Será calculado pelo valor venal de 2008 ou 2014? Como é feito esse calculo? Tem multa, juros?Além disso tem mais outras despesas?

    Desde já, grato pela atenção.

    • Danilo disse:

      Sr. Cláudio, haverá incidência de multa de 20% sobre o imposto que é de 4% sobre o valor total dos bens. Sobre os imóveis, considerar-se-á o valor utilizado como base de cálculo do IPTU, vigente na data do falecimento. Os valores serão atualizados segundo a variação das UFESPs, até a data do pagamento do Imposto.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ivo disse:

    Boa noite, é só para parabenizá-lo pelo site e pelos esclarecimentos, sei da dificuldade que é perder noites de sono para estudar, ir pra faculdade com chuva e frio, passar por uma prova muito ferrada da OAB, ainda não terminei o curso pois estou no 10º semestre, e ainda assim se disponibilizar para esclarecer tantas dúvidas, na grande maioria repetidas e que bastava investir alguns minutos lendo o que já escreveu para obter a resposta, mesmo assim continua sempre prestativo e respondendo, parabéns e muito sucesso.
    Cordialmente.

  • Helio disse:

    Boa noite Dr., obrigado pela orientação prestada anteriormente, nos foi de muita ajuda, mas tivemos um contratempo e gostaria de uma elucidação de vossa senhoria, a certidão de óbito de meu sogro foi emitida com o nome da esposa e dos filhos, porém o nome de minha esposa (filha dele) foi escrito no masculino, Roberto ao invés de Roberta, em que isso implica? Certidão de óbito comprova filiação? Podemos entrar com o processo de Arrolamento com essa divergência no nome? No cartório que elaborou a certidão de óbito ela foi informada que “eles” recebem os dados da funerária, que já havia sido escriturado no livro e que ela teria de solicitar, por meio de um advogado, via judicial para que seu nome fosse corrigido, isso confere? Acho injusto um erro que não foi provocado causar danos (morais e pecuniários).
    Novamente, muito obrigado Doutor, o que o Sr. faz aqui é muitíssimo louvável.
    Respeitosamente,
    Helio.

    • Danilo disse:

      Sr. Helio, obrigado pelo contato. O problema comentado (erro na emissão de certidão de óbito, nascimento ou casamento) é comum e gera grandes aborrecimentos face à burocrática via de correção.

      Sim, é necessária a correção na certidão, podendo gerar, caso não feito, problemas no inventário. Normalmente, a correção depende de ação judicial própria e a participação do Ministério Público, e posterior ordem judicial.

      Contudo, em casos de evidente erro de grafia, o qual seja possível provar-se mediante a apresentação de documentos idôneos, como no vosso caso, é possível a retificação da certidão via processo administrativo, aberto no próprio cartório que emitiu a escritura. Neste caso, o próprio cartório se encarrega de obter a autorização judicial para alteração do documento.

      Concordo que é norma injusta e de extrema burocracia.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Gabriela disse:

    Inicialmente, parabenizo por sua generosidade e agradeço se puder tirar minhas dúvidas.
    Somos em três irmãos, um já falecido e com 2 filhos, quando meu pai morreu, minha mãe não conseguiu fazer o inventário, construi uma casa em um pedaço deste terreno e moro com minha família , no ano passado em junho, ela faleceu, meu outro irmão mora na casa que era dela.
    O IPTU, está no nome da minha mãe e somos isentos.
    Tenho muitas dúvidas.
    Eu preciso fazer o inventário? Se positivo, será colocado os filhos de meu irmão falecido? O valor da multa por atraso é muito alta, e começa da morte do meu pai, ou da minha mãe? Eu posso esperar para fazer o inventário no próximo ano 2015, ou preciso fazer o inventário urgentemente?
    A última dúvida. Se ocorrer de o governo desapropriar a rua que resido, e eu não tiver o inventário nem escritura, nem o comprovante de compra e venda, possuir somente o IPTU, posso perder o imóvel?
    Espero que possa responder, e agradeço imensamente.

    • Danilo disse:

      Sra. Gabriela, agradeço pelo contato e pelo gentil elogio.

      Tudo indica que sim, será necessário abrir dois inventários, um para o seu pai e outro para sua mãe, podendo ambos serem abertos em um mesmo processo. Os seus sobrinhos serão herdeiros também (herdeiros por representação), e terão que participar do Inventário.

      O valor da multa depende do Estado em que vocês moram e terá incidência sobre os impostos devidos em ambas as sucessões (do seu pai e mãe).

      É aconselhável que não espere para abrir o inventário, mesmo que não seja realizada a partilha, pagamento de impostos e demais atos agora. Peça somente a abertura do inventário agora.

      Caso ocorra desapropriação, esta será proposta contra o proprietário do imóvel que consta na matrícula, mas vocês, que são possuidores do bem e titulares do direito sucessório, deverão apresentar defesa neste sentido.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • thereza disse:

    Boa tarde

    minha mãe deixou uma casa quero vender ,mais ela comprou pela prefeitura, mais já esta quitada preciso pegar a baixa de hipoteca ou o cartorio faz isso , pra passar pro meu nome , este inventario feito no cartório , eles vão me dar a escritura certo pois a taxa que eles cobram é alta .só o valor venal que pago a parte e advogado , geralmente quanto fica pro advogado….

    Agradeço….

    • Danilo disse:

      Sra. Thereza, para o inventário extrajudicial, o cartório fará apenas a escritura de inventário. Contudo, a maioria dos cartórios acabam oferecendo o registro da partilha na matrícula do imóvel. Haverá custos com o registro. Os Honorários do Advogado devem ser tratados, por escrito, com o seu advogado, não havendo valor fixado para tais Honorários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Juvanildo disse:

    Sr. Danilo

    Parabéns pelo site, gostaria de esclarecer algumas duvidas, meu pai faleceu recentemente deixando minha mãe já aposentada e três filhos maiores. Pai deixou uma casa que por sinal tinha escritura somente do Terreno, meu Pai deixou 2 poupanças sendo uma conjunta com minha mãe, mais 1 conta corrente onde recebia beneficio da aposentadoria, não temos interesse em nada e estamos em comum acordo, isto facilita o inventario? e como procedemos sem a escritura da casa.

    Atenciosamente

  • Cinthia disse:

    Boa Noite Danilo.

    Tenho dúvidas

    Há 4 anos atras meu pai comprou um carro de uma senhora, e há mais ou menos 2 anos esta senhora faleceu, justamente quando ele iria passar o carro para o nome dele, não deu tempo ficou no nome dela,apenas o seguro esta no nome dele

    Como ele deve proceder legalmente diante desta situação . Obs: A senhora tinha filhos

    Muito obrigada pela atenção.
    Cinthia

    • Danilo disse:

      Sra. Cinthia, seu pai terá que contar com a boa-fé dos herdeiros para, no inventário, indicar que o carro já havia sido vendido e pedir alvará para transferência do carro para o nome do seu pai. Caso isso não ocorra, ele terá que constituir advogado para defender seus interesses no processo de inventário, ou até mesmo em ação autônoma.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fabio disse:

    Bom dia! Dr. Danilo, Minha mãe faleceu fazem 10 anos, seu único bem deixado em seu nome foi um carro, sou filho único, gostaria de saber for favor como conseguir autorização para vender o carro e transferir o documento?
    Grato.

  • Alexandre disse:

    Boa noite meu pai faleceu a cerca de 5 dias deixou para minha mãe uma casa e uma moto a casa está sem registro e matrícula a moto não está no nome dele minha mãe disse que irá passar tudo para meu nome minha irmã concorda porém ela irá ficar no imóvel até os últimos dias dela mas ela tem um filho que não faz parte do casamento dela com meu pai que apesar de tudo nem aparece pra ver como ela está que talvez venha requerer seu direito se é que ele tem, no entanto minha mãe não tem condições financeiras para arcar com os custos eu posso ajudar bem pouco. Qual orientação o Sr me sugere.
    Obrigado. Att.

    • Danilo disse:

      Sr. Alexandre, havendo necessidade de inventário e não reunindo os herdeiros condições de arcar com os custos, a recomendação é procurar a defensoria pública de sua cidade, salientando pedido de assistência judiciária.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Tânia disse:

    Boa tarde Danilo.
    Minha filha ficou viúva em 2012, seu esposo havia comprado uma moto a menos de uma semana, quando houve o acidente , a moto nada sofreu ,ela precisa se desfazer da mesma pois o banco vive cobrando através de telefonemas, mas até mesmo para entrega-la precisa abrir inventário pois ela tem dois filhos menores, ao consultar um advogado ele explicou que teria que pedir um alvará judicial para minha filha vender a moto já que ele dera 80% do valor da mesma, e não seria justo perder esse valor, não sabemos o que fazer e no momento não dispomos de uma condição financeira favorável seria muito gasto? aguardo resposta desde já muito obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Tânia, o Alvará Judicial é cabível neste caso e, como sugerido pelo colega, até recomendável. Assim, como não reúne condições de arcar com os custos do processo sem o prejuízo do próprio sustento e família, pode socorrer-se da defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • CARLOS ANTONIO disse:

    Dr. Danilo,
    Boa noite,

    Gostaria de agradecer pela página, muito explicativa e de fácil entendimento!
    Nossos pais faleceram a cerca de 2 e 5 anos, respectivamente. Eles deixaram dois imóveis. Somos 8 herdeiros, mas infelizmente ainda não foi possível a abertura do inventário.
    Como um dos imóveis está fechado, apareceu um comprador para esse imóvel e que todos os irmãos estão de acordo com a venda do mesmo. Havia possibilidade dos herdeiros, por intermédio de procurações passadas em cartório, autorizar a venda do imóvel pleiteado? Esse procedimento é legal e confiável ao comprador?
    Atenciosamente,

    • Danilo disse:

      Sr. Carlos, obrigado pelo contato.

      A procuração não é instrumento que se presta para tal fim. Ainda, será necessário a abertura de inventário e o comprador somente terá o imóvel registrado (matrícula) em seu nome após o término deste inventário.

      Contudo, é possível que as partes (herdeiros e comprador) firmem Compromisso de Compra e Venda, garantindo assim o negócio e até recebimento de valores desde já. Também, no processo de inventário, é possível requerer autorização ao juiz para efetuar a venda.

      Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para resolver a questão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Anônimo disse:

    Boa noite Dr Danilo.

    Sou recém aprovada nos quadros da OAB e gostaria fazer o inventário dos meus tios, acontece que é uma situação um pouco difícil e gostaria de tirar algumas dúvidas.

    Sou filha de um dos 3 herdeiros, existe apenas um bem imóvel que foi deixado pelos meus avós, acontece que o meu avô faleceu há quase 40 anos e minha avó há mais ou menos 30 anos, ou seja, haverá o pagamento de multa, esta multa é paga sobre os 4% do imóvel ? Por ter passado tanto tempo existe mais alguma sanção ou empecilho, por ser apenas um imóvel pode ser um processo mais rápido ?

    Se puder me auxiliar com algumas dicas, não sou muito fã da área mas gostaria de fazer pela minha família.

    obrigada

    • Danilo disse:

      Prezada colega,

      O referido percentual de 4% é a alíquota do ITCMD válida para o Estado de São Paulo, assim, certifique-se a alíquota do seu Estado. A multa, quando disciplinada pela Fazenda Estadual onde ocorreu a sucessão, é incidente sobre o valor do imposto a ser pago.

      Contudo, recomendo que estude a Súmula 112-STF, que ensina sobre o princípio da saisine, fundamentando tese de decadência para o lançamento do imposto (5 anos). Também, estude a Jurisprudência, principalmente do STF e STJ, que entendem que o prazo inicial para a contagem da Decadência do imposto é a data da sucessão, ou seja, a data da morte.

      Certo é que boa parte da Jurisprudência dos Tribunais Estaduais é no sentido de que o prazo inicia-se com a entrega da Declaração, mas insisto que vale a pena discutir a questão.

      Você também deverá ter atenção às regras vigentes na época da sucessão, pois serão elas válidas para vosso caso.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Flávia disse:

    Olá, agradeço desde já a atenção. Vamos lá. Meus avós faleceram À 10 anos e 2 dos herdeiros continuaram morando lá . Há 3 anos se mudaram e deixaram a casa para meu pai o outro herdeiro morar. Agora resolveram que querem vender para partilha, neste momento meu pai (herdeiro não concorda com a venda. Quanto tempo leva e quais as custas para q meu pai tenha q deixar o imóvel no caso de um inventário judicial? Pode haver o despejo antes da venda. Obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Flávia, o imóvel tem vários proprietários. Assim, é direito dos demais exigir tais direitos, seja na venda, no uso, ou no recebimento de aluguéis. Assim, podem tais herdeiros (proprietários) pretenderem a cobrança de aluguéis ou até mesmo a venda do bem, o que ocorre por procedimento chamado Dissolução de Condomínio.

      Assim, se o seu pai não quiser ou não puder comprar a parte dos demais, terá uma hora ou outra que deixar o bem. Não há como apurar o tempo que isso irá demandar, pois será via processo judicial, nem valores, pois seu pai pode ser até condenado a pagar aluguéis aos demais (pelo uso do bem), assim recomendo que tudo seja feito amigavelmente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Bernardete disse:

    Venda de imóvel,minha mae faleceu há 6 anos meu pai é acamado e tem 88 anos, hora tem momentos de lucidez hora não ela vendeu um imóvel dele e fez ele assinar um documento. Pergunto isso legal sendo que existe outros herdeiros

    • Danilo disse:

      Sr. Bernardes, tudo vai depender da ocasião em que foi feita a venda, da forma como ela se operou, para quem foi vendido o bem, as condições de saúde de seu pai, do regime de bens que eles tinham, que tipo de documento é este referido na pergunta e possíveis outras informações para se verificar a legalidade e validade do ato.

      Assim, recomendo que consulte-se com advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que tenha a solução para o problema.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fatima disse:

    Dr. Danilo, sou corretora e por infelicidade intermediei a venda de uma casa, de uma viúva e 5 filhos. Ela, idosa com 86 anos morando com um dos filhos, resolveu vender a casa que estava bastante depreciada e deteriorada. A venda pelo valor de 75 mil reais, único bem. Depois de acordado, e assinado um contrato entre a mãe e comprador, onde iria ser feito um inventário extrajudicial, dois filhos se recusaram a assinar pois queriam a parte da mãe. Agora, o comprador não aceita fazer uma sessão de direitos de 80% do bem e está exigindo um inventário judicial. Pergunto, como funciona este inventário judicial, ela terá despesas? Pode ser feito com assistência gratuita! Pois ela não tem recursos para arcar com custas e também não tem mais o dinheiro do sinal para devolver para o comprador e desfazer o negócio. Parabéns pela ajuda e pelo despreendimento em prestar um serviço tão especial.

    • Danilo disse:

      Sra. Fátima, se ela não reunir, de forma comprovada, condições de arcar com honorários e custas processuais, poderá procurar a defensoria pública para realizar o inventário, mas o ideal é que tudo seja resolvido amigavelmente, pois o inventário será litigioso, e poderá levar anos para ser concluído.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Vanessa disse:

    Gostaria primeiramente de parabenizá-lo pelo site e pelos esclarecimentos. Pelo jeito está ajudando e esclarecendo duvidas de muitos! Bom, meu pai morava em uma casa que ele herdou de seu pai. Essa casa possui escritura e inventario, no qual consta como herdeiros meu pai e mais dois irmãos e ainda minha avó que possui uso e desfruto. Mas meu pai faleceu em set/2013 e meu irmão e eu não sabemos como devemos proceder. A família nos procurou para fazer essa documentação e nem tínhamos conhecimento que seriamos herdeiros imediatos dessa casa também. Precisamos fazer um novo inventario? Como funciona? Agradeço antecipadamente. E que seu caminho seja muito iluminado e receba em dobro a ajuda que oferece.

    • Danilo disse:

      Sra. Vanessa, obrigado pelo contato e gentis palavras.

      Sim, será necessário a abertura de inventário do seu pai, para regularizar a sucessão dele para você e seu irmão e só após, será possível negociar sua parte com o resto da família. Será necessário a constituição de um advogado de sua confiança, preferencialmente especializado em Direito de Família e Sucessões. Caso a família não reúna condições de arcar com honorários, poderá procurar a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Mara disse:

    Boa tarde!

    Poderia me esclarecer uma dúvida.
    Minha família mora em um imóvel que pertencia ao meu avô.Porém, não há escritura do imóvel, somente o contrato de compra e venda.
    Gostaria de saber se primeiro deve ser feita a ação de usucápião e depois o invetário.Ou se de devo entrar com o inventário primeiro.
    Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Mara, sem detalhes é difícil responder qual melhor estratégia, mas, genericamente, me parece mais adequado ingressar inicialmente com o usucapião e, só depois, estudar a necessidade de inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Everton disse:

    Parabéns, raro ver alguém tão prestativo assim nos dias de hoje. Lendo o post e os comentários sanaram quase todas minhas dúvidas. O resto verei com um defensor público. Obrigado e sucesso pra você.

  • reginaldo disse:

    quando um irmao morre, e nao tem filhos e era solteiro. outro irmao pode fazer o inventario dele para determinar quem fica com a parte dele ,em 2 imoveis que eles herdaram do pai, pai e mae e avos ja falecidos

    • Danilo disse:

      Sr. Reginaldo, a sucessão legítima obedece à seguinte ordem: 1) Descendentes e cônjuge; 2) Ascendentes e cônjuge; 3) Cônjuge; 4) Colaterais. Assim, não havendo filhos, netos, pais avós e cônjuge, serão os irmãos os legítimos na sucessão, tendo estes, sozinhos ou em conjunto, legitimidade para propor a abertura do inventário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

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