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Divórcio

Quanto custa um divórcio?

By março 24th, 2014107 Comments7 min read

O primeiro, e talvez mais importante, custo de um divórcio é o emocional e quem paga este custo são todos, ambos os cônjuges, os pais dos cônjuges, os amigos e principalmente os filhos. A experiência me mostrou que os aspectos emocionais que cercam a questão são os mais relevantes, assim vai a costumeira sugestão: pense muito antes de tomar a decisão definitiva de divórcio, pense nos filhos, no outro cônjuge, e depois, certo de que este é o melhor caminho, seja justo com todos neste momento e busque colaborar para a diminuição dos custos emocionais pagos por todos.

A escolha de um bom advogado para este trabalho também é muito importante. O advogado militante nesta área, deve estar preparado para receber aquele cliente que exige um profissional capaz de resolver seu problema, expondo a solução de forma clara, segura e com perspicaz objetividade legal. Deve, porém, estar capacitado para atender aqueles outros clientes que necessitam de um profissional que é, além de advogado, um bom amigo, capaz ouvir com paciência as lamentações do cliente e que tenha condições de franquear uma voz firme e um ombro solidário, para depois dar o necessário encaminhamento jurídico.

Custos financeiros: Custas Processuais

O divórcio judicial, seja ele consensual ou litigioso, implica no obrigatório pagamento das custas processuais, que são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário e obrigatórias em qualquer processo judicial e definidas por cada Estado da Federação.

Em processos de divórcio, no Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens objeto de partilha, e são definidas pena Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (em 2014 cada UFESP = R$ 20,14).

Valor total dos bens UFESPs Custas (2014)
Até R$ 50 mil 10 R$ 201,40
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 R$ 2.014,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2 milhões 300 R$ 6.042,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5 milhões 1.000 R$ 20.140,00
Acima de R$ 5 milhões 3.000 R$ 60.420,00
Se não houver bens a partilhar 5 R$ 100,70

Além das custas acima, haverá também custas com citação, oficial de justiça e mandato judicial, as quais somam em média R$ 53,12.

Custos financeiros: Emolumentos de Cartório

Os Divórcios Extrajudiciais, aqueles realizados em cartório, implicam em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados.

O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 201,40 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido. Assim, a título meramente comparativo, segue tabela com os custos para a via judicial e em cartório:

Valor total dos bens Emolumentos de Cartório Custas Judiciais (2014)
R$ 50 mil R$ 1.138,02 R$ 201,40
R$ 500.000,00 R$ 3.028,54 R$ 2.014,00
R$ 2 milhões R$ 6.700,32 R$ 6.042,00
R$ 3 milhões R$ 8.246,56 R$ 20.140,00
R$ 5 milhões R$ 11.338,98 R$ 60.420,00
Se não houver bens a partilhar R$ 179,36 R$ 100,70

Importante ressaltar que, dependendo do valor do patrimônio, pode parecer mais vantajoso, financeiramente, o divórcio judicial e por outras vezes o extrajudicial. Contudo, sugiro que a escolha seja delegada ao advogado especializado de sua confiança, o qual, certamente, terá o melhor caminho segundo a análise de um sem número de especificidades de cada caso, de sorte que a tabela acima não é o único parâmetro para a escolha.

Custos financeiros: Impostos – ITCMD

O ITCMD é o imposto devido quando há transmissão de patrimônio por morte ou por doação. Quando na divisão patrimonial feita em divórcio um cônjuge fica com um pouco mais que o outro, essa diferença é considerada como doação e, sobre o excedente, haverá a incidência do ITCMD no percentual de 4% (no Estado de SP) sobre a parcela ou valor que um ficou a mais que o outro.

Por exemplo: o casal divorciando possui dois imóveis comuns, um apartamento no valor de R$ 500.000,00 e uma casa no valor de R$ 600.000,00. Em valores caberia R$ 550.000,00 para cada um, contudo o casal assim decide que o apartamento ficará com o marido e a casa com a mulher. Nesta divisão restou à mulher um valor maior que o do marido em R$ 50.000,00.

A diferença acima exemplificada, para fins tributários, implica em doação de R$ 50.000,00 do marido para a mulher, incidindo o imposto ITCMD, na modalidade doação, sobre o valor doado e sendo tal imposto devido por quem ficou com a parcela maior (R$ 50.000,00 x 4% = R$ 2.000,00)

Custos financeiros: Impostos – ITBI

Na divisão de bens, caso um cônjuge fique com um imóvel e o outro com dinheiro do casal no valor do imóvel, a lei considera que houve uma operação de compra e venda imobiliária, incidindo, assim, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Na cidade de São Paulo a alíquota é de 2%.

Por exemplo, o casal divorciando possui um aparamento no valor de R$ 500.000,00 e o valor de R$ 500.000,00 aplicados em caderneta de poupança. Caberia aí metade do apartamento para cada um e metade do dinheiro para cada um. Contudo, decidem que o apartamento ficará com a mulher e o dinheiro com o marido. Para a lei ocorreu operação de compra e venda, incidindo, portanto, ITBI.

Custos financeiros: Impostos – IR

É comum o casal divorciando decidir por vender um bem imóvel para, no final, dividir o dinheiro da venda. Como em qualquer negócio imobiliário, caso haja ganho de capital na operação de venda, ou seja, caso o valor de venda for superior ao valor da aquisição, haverá ganho de capital, incidindo o Imposto de Renda sobre o ganho, no percentual de 15%.

Na hipótese exemplificada no caso do ITBI, caso a transmissão do bem de um cônjuge ao outro for feita com valor superior ao valor de aquisição, também haverá a incidência do IR. Contudo, nesta hipótese, pode ser vantajoso para o casal, como forma de planejamento tributário, no afã de diminuir o impacto do IR em eventual venda futura.

Custos financeiros: Emolumentos de cartório com registros

Além de todos os custos acima exemplificados, haverá ainda custos com emolumentos de cartório para registro das transferências imobiliárias, e ainda com registro civil do divórcio na certidão de casamento ou nascimento.

Custos financeiros: Honorários Advocatícios

Qualquer que seja o caso, divórcio consensual, extrajudicial, judicial ou litigioso haverá, obrigatoriamente, a presença de um advogado. Os honorários são arbitrados por cada profissional, mas não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela Subseção da OAB do estado em que o advogado atua.

O arbitramento dos honorários dependem do grau de complexidade que o caso exige, o patrimônio envolvido e, principalmente, se o divórcio será litigioso ou consensual. Evidentemente que para a atuação no o divórcio litigioso, os honorários serão muito maiores que para a atuação no consensual.

Costuma-se fixar os honorários entre 2% até 10% do patrimônio. Em São Paulo, é fixado pela OAB o valor mínimo de R$ 1.599,22, caso seja consensual e não haja bens a partilhar.

 

107 Comments

  • Ulisses disse:

    Boa tarde. Nós pretendemos nos divorciar amigavelmente. Temos 2 carros e 2 apartamentos e 1 sítio. Se não conseguirmos a justiça gratuita, além das custas do processo, vamos ter que pagar os impostos do cartório também ou está tudo incluso? Obrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Nas custas processuais não se encontra incluído os impostos, e emolumentos dos cartórios.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • JOAO disse:

    Bom dia.
    No caso do meu ex-conjuge entrar com pedido litigioso, eu tenho que arcar com os honorários do meu advogado e ela do advogado dela ou a parte que fez a solicitação do litígio?

    Obrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Em ações litigiosas, cada parte arcará com a contratação de seu advogado.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Maria disse:

    Meu namorado foi casado 6 anos com a ex esposa , a mesma o deixou e ja refez sua vida . Porem meu namorado diz que tem que esperar 2 anos pra solicitar o divorcio . Mesma a ex deixando ele nao quer dar o divorcio a ele . Mas quando fui no cartorio la informou que a lei nao é a mesma que ele nao precisa esperar 2 anos e que ele terar que ir pro forum e la serar resolvido . Eu nao consigo entender .

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Na lei anterior, era necessário aguardar 2 anos para converter a separação em divórcio. Contudo, com a alteração da lei, não há mais a necessidade de aguardar para requerer o divórcio. Atualmente é realizado diretamente o divórcio.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Tátila disse:

    Boa noite. Procurei a defensoria pública para inciar o processo de divórcio amigável. Não existe bens a ser compartilhado, gostaria de saber se mesmo sendo através a defensoria, se haverá alguma taxa de cobrança para a efetivação do divórcio.

  • Vando disse:

    Comprei um Apartamento depois de casado com Comunhão parcial de bens , mas com 50% do dinheiro vindo de seguro de vida do meu pai ( Pecúlio ) e + 50% do dinheiro de herança ( vindo da conta bancária ) agora vamos separar . A minha mulher tem direto a metade deste apartamento ?

  • Márcia Basto. disse:

    meu marido pediu o divórcio , e assinemos uma menuta, ele abrindo mão de tudo pra mim , depois ele desistiu, alegando q eu não compri, o acordo ,entrou com o divórcio litigioso , ele podia fazer isso, qual providência tenho q toma.

  • Ade disse:

    Boa noite.,eu me separei a dois anos e só agora pedi o divórcio, no meu caso litigioso, pois quando estávamos casados construí nossa casa no terreno que é da minha mãe. ,gostaria de saber o que faço agora pois tivemos uma audiência e ela não compareceu, gostaria de saber quais os direitos dela e como faço pra mim separar dela e continuar com o processo litigioso, caso ela não queira assinar? (Temos um filho de 14 anos que mora com os avós) obrigada

    • Danilo disse:

      A orientação preambular é prosseguir no processo litigioso, pedir o decreto de divórcio desde já e prosseguir no processo somente com a discussão sobre a partilha de bens. A questão dos alimentos ao filho, guarda e regime de convívio, também deve ser definido no processo. Recomendo que procure um advogado especializado em família da sua região.

  • Leoneia Lopes disse:

    Gostaria de saber se as custas de um divórcio amigável são pagas pelo casal. Ou quem pede?

  • JENIFFER DA SILVA LEHR disse:

    Olá! Gostaria de saber se as despesas do divórcio judicial são menores que o divórcio extrajudicial? Em casos onde o patrimônio é grande.

  • XXXXXXX disse:

    Boa tarde fui casada aqui no Brasil em comunhão universal de bens, e moramos nos Estados unidos e nesse tempo nos divorciamos estando morando nos Estados Unidos e apos o divórcio foi decidido sobre a divisão de bens foi feito um acordo que meu ex passaria a parte dele dos bens para mim em troca de pensão atrasada e outros motivo…acontece que o divórcio foi homologado e a sentença da divisão de bens nao foi pois precisa de trânsito em julgado e isso nao tenho e meu ex abandonou td aqui qual o caminho a seguir para resolver esse problema…obrigado

  • XXXXXXXX disse:

    Dr Danilo, bom dia. Quero me separar, já vivi há dois meses morando sozinho, percebo um salário mínimo e é o suficiente para pagar a minha faculdade! Minha ex trabalha e é aposentada e não quer separar. Eu posso declarar um atestado de Pobreza e dar entrada nesse processo de separação sem precisar pagar algo? Como devo proceder, temos duas filhas sendo uma com 23 anos casada e outra com 19 anos que mora com a mãe, e a minha ex percebe entre aposentadoria e trabalho, uns R$ 7.000,00. Tem mais detalhes que gostaria de saber mais à frente, obrigado!

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Caso não haja a possibilidade de arcar com as custas processuais, poderá ser requerido, com a devida comprovação da impossibilidade momentânea de custear as despesas processuais, transferindo assim, o recolhimento das custas para o final do processo, em consideração ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
      Att.

  • Cirnei disse:

    Bom dia! Em um divorcio que não existe bens, imóveis qual seria o custo do mesmo o divórcio será amigável.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um divórcio sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Ronaldo disse:

    Parabéns muito cordial e dinâmico esclareceu minhas dúvidas somente pelas perguntas que vi

  • XXXXX disse:

    Gostaria de saber qto vobro p atuar num processo de inventário c 5 imóveis
    Cobro p mês ou direto
    E as próprias custas do processo?
    O processo já se arrasta p 30 anos segundo o cliente mas ainda n tive acesso a ele.
    A adv antes de renunciar ela havia me substabelecido.
    Eu ainda n tive acesso aos autos

  • XXXXX disse:

    Boa noite, Dr Danilo! Estou separado de fato há oito anos e, fruto de um bom relacionamento com minha ex-esposa, retardamos o divórcio, até agora, quando decidimos definir nossa situação. Temos uma filha de 15 anos e pretendemos um divórcio consensual. Adquirimos um apartamento financiado da construtora, que já está quitado, porém não foi feita, ainda, a transferência, para o nosso nome. Decidimos que ela permanecerá com o imóvel, devendo me pagar 40% do valor dele. Podemos fazer o divórcio sem transferir o imóvel para nosso nome, para posteriormente fazermos essa transferência de propriedade, direto para o nome dela, ou deveremos transferi-lo primeiro para o nosso nome, para depois fazermos a transferência definitiva, no curso do divórcio? Obrigado!

    • Danilo disse:

      Prezado SR. João,

      O imóvel quitado deve ser regularizado a fim de evitar demanda futura.
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olá gostaria de saber se o marido n encontra ahá um tempo e foragido da justiça se é possível conseguir meu divórcio ???

    • Danilo disse:

      Pelos dados fornecidos, parece ser possível o pedido de divórcio por meio judicial, para isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Em uma separação litigiosa, é possivel se ter um advogado publico, ou temos que necessariamente pagar por esse advogado?

    • Danilo disse:

      Sr. Thiago,

      Para utilizar-se da Defensoria Pública, o requisito é a falta de condições financeiras de arcar com as custas processuais, bem como com os honorários advocatícios, pouco importando se a ação será litigiosa ou consensual.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Gustavo disse:

    Prezado Dr. Danilo!Primeiramente, parabéns pelo site e pela enorme presteza e competência com que vem realizando este trabalho! Sou estudante do 7º Período de Direito na Universidade Federal do meu estado e sou extensionista em um projeto junto à Defensoria Pública do Estado! Estou concluindo uma petição inicial de “Divórcio Consensual c/c Partilha de Bens” (CASO REAL DA DEFENSORIA)! O casal está separado de fato e não possui filhos menores. Os requerentes possuem 2 imóveis. Um imóvel tem valor superior ao outro. Acordaram que cada um vai ficar com um imóvel, porém a esposa concordou em pagar R$7.500,00 em parcela única ao marido pela diferença, já que ela ficará com o imóvel mais valioso. EM QUE MOMENTO DEVERÁ SER PAGA ESSA QUANTIA? ANTES DE ENTRAR COM A AÇÃO OU POSTERIORMENTE O JUIZ DETERMINARÁ O PAGAMENTO? E SE ESTA DIFERENÇA PAGA NÃO FOR SUFICIENTE PARA IGUALAR OS VALORES DOS IMÓVEIS, COMO SE DARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, TENDO EM VISTA QUE CONFIGURA DOAÇÃO? OS VALORES DOS IMÓVEIS SÃO OS DECLARADOS PELOS PRÓPRIOS REQUERENTES OU O JUIZ DETERMINARÁ AVALIAÇÃO?

    Desde já agradeço pela atenção!!

  • Xxx disse:

    Corpo da mensagem:

    Bom dia, estou procurando tanto respostas pela internet e não achei nada que me esclarecesse duvidas.Aqui é minha ultima opção.
    Estou casada a 18 anos, tenho um filho de 16 anos, não temos nada para partilhar,
    Estou querendo me separar mas meu marido não aceita, ele fala que nunca vou conseguir sobreviver sem ele, que ninguem vai me dar serviço,vivo em uma fobia social por me considerar incapaz tudo graças a ele, e já nao suporto mais isso, ele fala que não aceita separar porque não pode dar esse desgosto para os pais dele e me ameaça dizendo que não serei de mais ninguem.Pelo amor de DEUS, o que eu faço, recorro a qual advogado,Não tenho condições de pagar nada,me ajude,

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, se o divórcio é sua decisão, você deve procurar a defensoria pública de sua cidade, para que ingressem com ação de divórcio e eventual ação de pensão.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo, Estou separada `a 9 anos, nao temos filhos menores nem bens a partilhar….agora resolvi me divorciar…O problema e’ que estou morando no exterior e o consulado mais proximo fica a mais de tres horas de viagem… minha pergunta e’, seria possivel realizar esse divorcio atraves de uma procuracao digitalizada? Ou eu terei que providenciar uma notarizada atraves do consulado? E quanto seria as custas de cartorio no Rio de Janeiro?

  • Pedro disse:

    Olá Dr. Danilo. Muito bom o site e essa área de duvidas para leigos, estou me divorciando, meu casamento é comunhão total de bens, possuo um veiculo em meu nome, e minha esposa tem 2 terrenos no nome dos pais dela, mais com uso fruto dela. Eu e ela quer renunciar todos os bens, mantendo o que é meu e o que é dela sem precisar ter que vender ou algo assim. Teria como fazer isso? Como seria o procedimento nesse caso? Obrigado e aguardo sua resposta.

    • Danilo disse:

      Sr. Pedro, é possível a partilha da forma desejada. Tudo deve ser resolvido em divórcio com partilha de bens. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo
    Pretendo me divorciar, mas temos um apto quase totalmente financiado, onde quem paga as parcelas sou eu e ele o condomínio. Além disso usei todo meu Fgts nesse financiamento, um valor considerável. Tenho ainda empréstimos altos em meu nome, que foram adquiridos para a familia, inclusive para a compra do nosso carro. Ele tem trabalho fixo, mas não tem registro em carteira. Perguntas: Numa possível venda do apto, como fica o valor do meu FGTS? As dívidas também são divididas? É possível obrigá-lo a dividir as despezas sem que ele tenha CTPS assinada?

  • Xxx disse:

    Prezado, pretendo me divorciar, temos 2 filhos menores, 2 carros e uma casa que foi construída a 3 anos utilizando meus recursos de FGTS, inclusive os do período em que era solteira. Como proceder nesse caso uma vez que minha contribuição financeira na obra foi muito superior?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, entendo que FGTS não se comunica ao cônjuge, devendo ser excluído da partilha, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Bom dia!
    Se o casal possui um bem imóvel financiado, eles podem fazer a partilha em cartório ou devem esperar pela quitação de referido imóvel?
    E quanto ao ITCMD, ele irá incidir somente no valor que exceder a metade ou sobre todos os bens a serem partilhados?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, o imóvel deve ser partilhado de forma que as parcelas pagas na constância do casamento sejam divididas e deve ser partilhado desde já. Só haverá a responsabilidade pelo pagamento do ITCMD, no caso de divórcio, se houver doação de um cônjuge ao outro.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Prezado Dr. Danilo, bom dia!

    Pretendo me divorciar de maneira amigável e nao possuo filhos. Temos um apartamento que está em nome do meu esposo e ele se recusa a dividir comigo, mesmo ajudando a quitar após o casamento. Isso é legal? Procede essa informação? O mesmo pagará uma quantia na separação (o valor que ele acha justo), mas alega que nao possui no momento. Teria como assinar o divorcio com algum acordo de divisao para pagamento posterior?

    Desde já agradeço.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, depende do regime de bens e da forma de aquisição dos mesmos. Recomendo os artigos sobre divórcio e regime de bens para que você compreenda estas regras, recomendo ainda que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fabiane disse:

    Boa tarde!

    É possivel a troca do regime de bens?

  • Xxxxxxx disse:

    Estou separada ha cinco anos
    Gostaria de fazer meu divórcio mas tenho duas filhas menores,ele sempre mandou o dinheiro delas mas nada legalizado
    Agora descobri que para fazer o divórcio rápido tem que ter o documentos da pensão.Minha preocupação e:Demora muito? Vai diminuir o valor?E qual a idade que se considera para pensão.Pois tenho um de 20 anos que também mora comigo.

  • Xxxx disse:

    Olá Dr,preciso da sua ajuda…meu ex marido me pediu o divórcio mas não assinei,foi feito litigioso é não compareci agora terminou o prazo para eu assinar meu ex disse que por eu não assinar terei que pagar uma multa é verdade?? E qual seria este valor caso exista esta possibilidade de custos?? Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, não existe multa, mas será revel no processo, sujeitando-se às alegações do ex-marido. Ainda, poderá ser condenada nas custas e honorários do advogado do seu ex-marido, valores estes arbitrados pelo juiz. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para defender seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Daniela disse:

    Olá, Dr. Danilo! Suas informações me ajudaram muito, mas tenho uma pequena dúvida ainda: indo diretamente ao cartório posso conseguir a gratuidade do divórcio? Li sobre algo e que bastava a declaração de pobreza.. o advogado vai ter que fazer uma petição ou é uma declaração lá na hora mesmo? É fácil conseguir?
    muito obrigada!

    • Danilo disse:

      Sra. Daniela, necessitando da assistência jurídica gratuita, poderá valer-se da defensoria pública que prestará assistência jurídica no divórcio. Alem disso, poderá declarar ao tabelião (ó tabelião poderá requerer que a declaração seja escrita) que não reúne condições de arcar com os emolumentos da escritura, par isentar-se desta despesa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxx disse:

    Sr. Danilo, boa tarde!
    Quero me separar porém meu marido não aceita. Temos uma casa no valor aproximado de R$ 000.000 que adquirimos durante os 00 anos que convivemos (União estável) que ainda estamos pagando financiamento (saldo devedor 000). Temos uma filha menor que esta muito exposta as situações de conflitos intensos por conta de varios desentendimentos.Preciso de orientação pois a convivência está insuportável e ele não quer separar alegando que nao vai sair de casa nem vender o iimóvel também. Qual seria o custo de um litígio nesta caso? Obrigada!

    • Danilo disse:

      Sra. X, é impossível estimar os valores sem estudar o caso concreto, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, o qual irá ajudar, inclusive, com as tratativas do divórcio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxxxxx disse:

    Olá Dr. Danilo, gostaria de estar mais informada as minhas duvidas, tenho 3 filhos menores estamos separados a 5 anos mas somente a 1 ano sai de casa com meus filhos, temos 3 casas uma que comportava nossos filhos e duas alugadas, ele não quis sair de nossa casa então eu sai com as crianças, então aluguei uma casa prox ao meu trabalho, ele me dá uma ajuda mais estou muito apertada com as contas, gostaria de saber se o fato de eu ter saido com as crianças de lá faz com que eu perca meus direitos e se posso pedir a parte dos alugueis que ele recebeu em integral todo esse tempo, inclusive uma casa que ele vendeu na promessa que sairia de casa qd pegasse o dinheiro, mas não saiu e ficou com todo o dinheiro para ele, preciso de orientação .
    Muito obrigada desde já.

    • Danilo disse:

      Sra. xxxx, a melhor recomendação que posso lhe dar é que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade. É necessário estabelecer a melhor forma de partilha, a pensão aos filhos, a guarda e visitas dos mesmos e eventual pensão para você.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxx disse:

    Olá,sou casada em comunhão parcial de bens, o único bem que temos é um carro, sendo que o mesmo ainda se encontra no nome do antigo dono.Gostaria de saber o que posso fazer, visto que ajudei a ele e até comprei várias peças para o carro no meu cartão de credito.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, se for o caso de divórcio litigioso e o cônjuge recusa-se a dividir o bem, terá que provar que o mesmo foi adquirido na constância do casamento, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxxxx disse:

    Olá, boa noite…
    sou casado tem 24 anos… resolvemos nos divorciar “amigavelmente” não temos bens….
    temos 1 filho de 16 anos…
    preciso de um advogado ou posso ir diretamente no cartorio em que me casei e solicitar o divorcio?
    desde ja agradeço,

  • CM disse:

    Dr. Danilo,

    Pretendo me divorciar de maneira amigável, muito embora não tenha bom relacionamento com minha ex-companheira. Não tenho bens para partilhar. Tenho dois filhos com minha ex-companheira. Seria possível eu ficar com a guarda de um filho e ela com a guarda do outro filho. Neste caso, para o filho que eu não tiver a guarda podemos regular o direito de visita? É possível que eu não pague pensão para o filho que não estiver sob minha guarda e a minha ex-companheira não pague pensão para o filho que estiver sob minha guarda? Como fazer? Eu pagaria pensão para o filho que ficar na guarda dela e ela pagaria pensão para o filho que ficar na minha guarda?

    • Danilo disse:

      Sr. Clayton, entendo ser desaconselhável que se divida os irmãos entre os pais, pois pior do que ver a separação dos pais e ver a desunião dos irmãos. O ideal é a guarda compartilhada de ambos, ou a unilateral. A obrigação de alimentos é de ambos os genitores, cabendo aos mesmos os ajustes para garantir o melhor interesse dos filhos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Andre disse:

    Olá Dr. Danilo, parabéns pelo site.
    Sou casado e tenho 1 filho menor, mas estou na iminência de me separar, e possuo algumas dúvidas:

    1) Adquiri um imóvel na planta quando eu era solteiro. Entretanto, o financiamento só veio a ocorrer quando já estava casado em regime de comunhão parcial de bens. A parceira terá direito a 50% de tudo que investi na compra deste imóvel? Este imóvel pode ser considerado como uma aquisição de bens no casamento civil (mesmo sido comprado na planta antes)?

    2) Referente à poupança, não realizei praticamente nenhuma movimentação depois que me casei em regime parcial de bens. A pessoa terá direito à metade de tudo que obtive antes de casar ou somente aos rendimentos da poupança e/ou entradas monetárias que ocorreram durante o casamento?

    Obrigado!!!

    • Danilo disse:

      Sr. Andre, deverá ser partilhado o valor correspondente ao financiamento quitado durante a constância do casamento. Quanto aos valores investidos, tendo origem anterior ao casamento, não serão divididos, contudo, os rendimentos pagos devem ser partilhados.

      Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para bem orientar esta operação.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • FABIOLA disse:

    Olá,

    meu marido quer separar, ele deseja entrar com o litigioso, pois não quero assinar. Não temos bens pra dividir. Se eu for intimada, não comparecer em nenhuma audiencia, não procurar advogado, posso ter algum problema? Algum gasto?

    • Danilo disse:

      Sra. Fabiola, no atual sistema não é mais possível impedir que o outro cônjuge peça o divórcio. Ainda, evitar citações e contatos com o outro só piora as coisas. Se você deixar de ir na audiência haverá a revelia e o divórcio será decretado do mesmo jeito. O ideal é vocês terminarem o casamento amigavelmente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rodrigo disse:

    Olá Dr. Danilo, estou me separando e tenho 2 bens. Um apt comprado antes de casarmos que está em nome de minha esposa e um carro que compramos durante o casamento na comunhão parcial. O casamento é consensual e nao temos filhos. O apt ficará com ela e o carro passará pro meu nome. Minha dúvida é se posso passar o carro para meu nome no dia do divórcio em cartório e se com isso haverá necessariamente partilha de bens? O advogado pode pedir valor abaixo da tabela de honorarios? Obrigado.

  • Elisa disse:

    Parabéns pelo site, suas explicações nos orienta bastante, minha dúvida é estando separada de fato podemos fazer a divisão dos bens e após a partilha fazer o divórcio sem mencionar os bens já partilhados?

    obrigado

    • Danilo disse:

      Sra. Elisa, não há razão para não partilhar bens ou omiti-los no divórcio. De qualquer forma, o que o casal poderá fazer é dividir os bens para depois regularizar a divisão em processo de divórcio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • LUCIANA disse:

    Bom dia Danilo, obrigada pelos seus esclarecimentos. Porém pensei que separado de fato há 11 anos em caráter irreversível, e em virtude do contido no Código Civil Brasileiro – Artigo 1723 – Parágrafo 1, que o exclui do rol dos impedimentos para constituir União Estável, pudéssemos através desse documento com amparo no código civil ter direitos assegurados na lei. De qualquer forma, obrigada e um abraço fraterno, Luciana

    • Danilo disse:

      Sra. Luciana, infelizmente não conheço mais sua pergunta anterior, nem mesmo a resposta a ela dada. Contudo, esclareço que tanto a União Estável quanto a separação de fato, são situações que, embora reconhecidas pelo direito, repousam confirmação no campo dos fatos, dependendo assim de prova. Assim, é sim reconhecido a existência de união estável, e seus efeitos, mesmo no caso de um dos companheiros ostentar o estado de separado de fato. Judicialmente, mediante prova.

      Contudo, se a pergunta referiu-se à escritura pública de declaração de união estável, esta, somente será lavrada se os companheiros forem solteiros, separados judicialmente ou divorciados, pois são tipos de estado civil formalmente reconhecidos e lavrados em certidão de nascimento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • juliana disse:

    Bom dia! Danilo estou separado a dois anos, tenho uma filha de 4 anos e não temos partilha de bens, já foi decidido na justiça valor da pensão, gostaria de saber qual tipo de divórcio devo pedir e o custo em São Paulo. obrigado

    • Danilo disse:

      Sra. Juliana, só existe um tipo de divórcio, pretendido pela via judicial ou extrajudicial, amigável ou litigioso. Aquele feito amigavelmente é rigorosamente melhor. Os custos são aqueles indicados neste artigo e dependerão dos bens a partilhar, da via eleita e dos honorários contratados.

      Recomento, assim, que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que bem defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rafael Canto disse:

    Olá Danilo, minha mulher me largou tem 1 mês, não temos bens, só 1 filho de 3 anos e ambos têm dívidas bancárias altas, de empréstimos que fizemos para investir em um negócio é o dinheiro acabou, as dúvidas de cada um somam o montante de R$190.000,00, ela já quer pedir o divórcio. Minha pergunta é, não quero assinar o divórcio, o que isso pode me acarretar?! Quando tempo leva um litígio?! As dívidas implicam no divórcio?! Abraços

    • Danilo disse:

      Sr. Rafael, não há como discordar do divórcio. Se um dos cônjuges quiser divorciar ele conseguirá, independente de sua vontade. O que se discute em processos litigiosos é a partilha de bens. As dívidas, se contraídas em benefício do casal, deverão ser partilhadas. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Luciana disse:

    Bom dia Danilo, por favor me dê uma orientação. Meu companheiro tem estado civil casado, porém está separado de fato a anos. Nós moramos juntos a uns 2 anos, e queremos fazer no cartório o registro de Relação Estável. Essa união estável tem validade, no caso dele vir a faltar, no direito a pensão vitalícia para mim, ou terei problemas com a ex mulher? A justiça acata as provas que temos dessa relação, ou a união estável cai por terra, quando aparece a ex mulher separada de fato a 11 anos e reivindica a pensão? Obrigada desde já pelo auxilio prestado. Atenciosamente, Luciana

    • Danilo disse:

      Sra. Luciana, a união estável só pode ser reconhecida se não houver impedimentos para o casamento. O fato de o companheiro estar casado, embora separado de fato, é impedimento para o registro. Deve, inicialmente, realizar o divórcio para depois reconhecer a união estável ou até mesmo casar civilmente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fernando disse:

    Caro Dr. Danilo, sou casado em comunhão parcial de bens, mas estou separado de fato há 6 anos, temos um filho menor, e devido a boa convivência com minha ex sempre atrasamos o divorcio, mas agora decidimos nos divorciar de forma consensual. Temos um imóvel e acertamos que ficará para ela, além disso, ambos temos um carro, cada um ficando com o seu. Da parte dos impostos, incidirá ITCD na minha parte da doação do imóvel, e só ou algo mais? e quanto aos carros, incide imposto também? Se conseguirmos assistência judiciaria, não será cobrado os impostos? Obrigado desde já pelo esclarecimento.

    • Danilo disse:

      Sr. Fernando, incidirá o imposto, as custas ou emolumentos de cartório e honorários. Fazendo jus à assistência gratuita, ficará isento das custas, como também poderá socorrer-se de defensoria pública, contudo, o imposto será devido sendo possível, no máximo, seu parcelamento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Olá, Dr. Danilo! Me separei do meu marido quando descobri que ele me traia, três meses depois lhe disse que queria o divórcio, ele concordou e procurou a Defensoria Pública. Agora recebi uma ação de Divórcio litigioso no qual sou condenada a pagar as custas do processo. Tenho realmente que arcar com as despesas sozinha, só porque ganho mais que meu ex-marido?

    • Danilo disse:

      Sra. Valéria, caso seja beneficiária da justiça gratuita não terá que arcar com tais custas. O pagamento das custas não tem relação com o fato de ganhar mais que ele, paga quem perde a ação. Como há processo movido contra você, recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou a própria Defensoria Pública.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Marlon disse:

    Bom dia, Danilo. Gostaria de saber se é possível o divórcio extrajudicial, dado que temos dois filhos menores (5 e 2 anos), e qual seria o custo médio. Temos um bom relacionamento e decidimos nos separar amigavelmente. O imóvel que “possuímos” é meu (adquirido antes do casamento), porém eu deixei para ela morar com os nossos filhos e não cabrarei aluguel (futuramente passarei para o nome dos nossos filhos). Já o carro, embora seja meu, foi adquirido após o casamento, mas ela abriu mão de sua parte no carro. Ou seja, entendo que não haverá partilha de bens. Somente a definição de pensão alimentícia. Está correto minha linha de raciocínio? Desde que nos separamos eu arco com todas as despesas da casa e dos nossos filhos (cerca de R$ 2.1mil/mês).
    Obrigado.

    • Danilo disse:

      Sr. Marlon, havendo filhos menores não será possível o divórcio extrajudicial.

      Recomendo que o casal constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore o divórcio, a partilha e as pensões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Flávio Meira disse:

    Olá Danilo, tudo bem? Estou me separando de minha esposa, temos uma filha (7 anos) e já concordamos em optar pela guarda compartilhada. Porém, temos um imóvel avaliado em R$ 350.000. Na documentação da divisão deste imóvel teríamos que pagar 100 UFESP, o que achamos muito. Existe a possibilidade de usarmos um contrato que garanta que nosso bem será dividido na venda e nos isentarmos dessa taxa elevada? Isso tem sido um grande empecílho e até gerando um mal estar na boa relação entre nós, principalmente por conta da demora que isso nos está proporcionando. Qual sua opnião?

    • Danilo disse:

      Sr. Flávio, as custas processuais ou emolumentos de cartório devem ser pagos, salvo se vocês forem beneficiários da justiça gratuita, hipótese em que serão isentados do imposto. Procure a defensoria pública de sua cidade e certifique-se desta possibilidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • conceição disse:

    estou me divorciando consensual mas até agora o advogado dele só enrola. Meu ex marido pagaria um salário mínimo de pensão. Já são 3 meses que eu estou arcando com todas as despesas do nosso filho até agora ele não pagou nada. Como faço para receber esse pensionato? tenho que esperar sair o divórcio ou independente disso ele já é obrigado a pagar a pensão? como devo proceder?
    obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Conceição, a pensão do filho é inteiramente independente do Divórcio, aliás, muitos nem gostam de tratar de ambos os assuntos (Divórcio e pensão para filhos) no mesmo processo.

      O que recomendo é estabelecer um valor com o ex-marido e submetê-lo a homologação judicial. Para tanto, deverá contar com o advogado já contratado por ele, ou constituir um outro, de sua confiança.

      Caso não consiga amigavelmente estabelecer a imediata pensão, não terá outra alternativa senão entrar, em nome do filho, com ação de pensão. Procure um advogado especializado em Direito de Família ou, caso não reúna condições de arcar com honorários, procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Graziela disse:

    Tenho minha casa financiada está no nome do casal, a dúvida se o ex-marido pode continuar pagando a casa como forma de pensão alimentícia? tenho um filho menor de idade. O valor do financiamento é próximo a pensão que poderá pagar.
    Temos um carro também, poderei pagar a parte do valor para ficar o carro?
    Agradeço desde já a atenção

    • Danilo disse:

      Sra. Graziela, poderá o casal acordar que o valor fixado da pensão seja paga por meio do pagamento do financiamento na parte que lhe cabe, mas talvez não seja recomendável, merecendo melhor estudo sobre o caso para apontar se esta seja uma boa alternativa.

      Você poderá comprar a metade correspondente ao cônjuge do carro e receber a integralidade da propriedade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Elzeni disse:

    Estou me divorciando e o procedimento e letigioso ,a minha dívida e que eu já tinha em meu nome três imóveis ,fizemos um acordo e ele deverã me dar uma quantia pelo que a parte dele e maior .minha dúvida e os imóveis que já era meu entrarão na porcentagem do advogado..

    • Danilo disse:

      Sr. Elzeni, você deve ter se referido aos honorários do seu advogado, neste caso, recomendo que consulte o contrato que firmou com ele e veja os critérios dos honorários. Normalmente, quando estabelecido percentual sobre patrimônio, este refere-se ao patrimônio litigado, ou seja, aquele em que as partes disputam e mais aqueles que forem partilhados amigavelmente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • andressa disse:

    Boa Noite,

    Estou me divorciando e gostaria de saber quanto custa o advogado para o divorcio em cartório? não possuo filhos e temos um carro e uma casa. porém nao gostaria de partilhar agora, já que uso para meu trabalho e ele concorda, é possível colocar algo no divorcio para a partilha ficar pra depois?

    obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Andressa, não é possível dizer valores de honorários, dependerá do advogado que contratar. A OAB do seu estado divulga uma tabela, a qual não obriga os advogados mas serve de parâmetro e pode ser consultada.

      A partilha de bens deve ser feita no mesmo procedimento que o divórcio. O que pode ser feito é um acordo de divisão na qual você fica com o carro e seu cônjuge com parcela maior no imóvel.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Parabéns, Danilo. Muito claras e úteis essas informações!

  • Xxx disse:

    Boa tarde!
    No seguinte caso: ambos sao separados a 30 anos, nao tem partilha de bens, pensão ou filhos pequenos, mais a mulher não assina nada. Quaal o procedimento? Sendo que ambos ja vivem uniao estavel com outra pessoa e constituiram familia.

    • Danilo disse:

      Sra. Talyta.

      Ambos ostentam o estado civil de casados, mesmo separados de fato há tanto tempo e não podem casar-se com seus respectivos e atuais companheiros.

      Necessário realizar o divórcio, o qual deverá ser homologado por um juiz. O procedimento poderá ser amigável, caso ambos concordem ou litigioso, caso um não queira. Assim, procure um advogado especializado em Direito d Família ou a defensoria pública de sua cidade é peça para fazer o divórcio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • edson disse:

    Dr. como ficaria no caso se o casal se divorcia e tem 2 imóveis, um ficará 50% para cada um; o outro a esposa ficará com 100%, como ficaria a ITBI dos dois imóveis e a cobrança de emolumentos em cartório como ficaria?

    atenciosamente
    Edson

    • Danilo disse:

      Sr. Edson, se a divisão for desigual, quem ficar com a maior parte imobiliária pagará o ITCMD ou ITBI dependendo. A alíquota dependerá de cada Estado e a base de cálculo será o valor correspondente à quota superior de 50%. Nenhuma diferença há nos emolumentos de cartório, seja para escritura do divórcio seja para as averbações.
      Cordialmente,
      Danilo Montemurro

  • LAURA disse:

    Ola, gostaria de saber se, em caso de separacao litigiosa, cada um tem que ter um advogado.
    Muito obrigada!

  • Renato disse:

    Foi muito útil essas informações, mas pergunto: O IR de 15% incide sobre a totalidade dos bens, ou só sobre os bens imóveis? Obrigado

    • Danilo disse:

      Olá Renato. O IR não incide sobre os bens, ou sobre o valor destes, mas sim sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o valor da valorização do bem (diferença entre o valor de compra e o de venda), seja ele qual for, pode ser imóvel, obra de arte etc.

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