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Sucessões

Recebi imóvel de herança e quero ficar com ele, mas os outros herdeiros querem vender. O que fazer?

By dezembro 16th, 2013143 Comments3 min read

Inventario

 

Recebi o seguinte questionamento: Recebi imóvel de herança do meu pai e quero ficar com ele, mas os demais cinco (5) herdeiros querem vender o imóvel. O que fazer?

Inicialmente a pergunta é importante e muitas outras pessoas tem a mesma dúvida, merecendo a presente postagem.

Quando o bem imóvel é transferido aos herdeiros (no caso, 6 filhos) por sucessão hereditária, acaba que a propriedade do bem fica em condomínio entre todos os herdeiros, cada qual proprietário de uma respectiva fração do bem.

Por menor que seja a fração de cada condômino, para a vender o bem será obrigatória a participação de todos os coproprietários condôminos, caso contrário o negócio não será efetivado.

Ainda, há o direito de preferência na compra do bem pelos coproprietários, de forma que o bem só poderá ser vendido se houver a renúncia do exercício de preferência por todos os coproprietários.

Assim, havendo a vontade de vender o imóvel, o ideal é que todos entrem em acordo quanto ao preço e forma da venda e renunciem o direito de preferência. Caso você ou qualquer outro queira ficar com o bem, pode exercer o direito de preferência, devendo, para tanto, comprar a parte dos demais, pagando o preço de mercado que vale o imóvel, repassando o valor da fração que cada um tem direito.

Por fim, caso você não queira ou não possa pagar pela parte dos demais, recomendo que faça um acordo sobre as condições de venda, pois se você recusar, os demais poderão ingressar com uma medida judicial chamada “Dissolução de Condomínio”, caso em que o imóvel irá para leilão judicial e o valor arrecadado dividido entre os coproprietários sobre o que cada um tem direito.

Conclusão: No seu caso recomendo duas alternativas, 1) comprar a parte dos demais herdeiros coproprietários, ou 2) sujeitar-se a vontade da maioria e vender o imóvel, desde que, naturalmente, a venda seja feita por preço de mercado e você receba a sua parte ideal.

 

143 Comments

  • Maria Das Dores dos Santos disse:

    Sou herdeira de um imóvel com documento de compra e venda mas meu irmão foi morar no imóvel depois que minha mãe morreu , ele pode registrar o imóvel no seu nome e eu perco a minha parte???

    • Danilo disse:

      Obrigado por seu contato. Primeiramente, recomendamos que procure sempre um advogado especializado para analisar seu caso concreto.
      Primeiro, poderá ocorrer a usucapião se a posse do seu irmão não for questionada no tempo certo. Segundo, o uso exclusivo de um imóvel comum deve ser indenizado, em valor correspondente ao seu quinhão no imóvel sobre o valor médio de locação.
      Estamos à disposição.

  • JOSE disse:

    Adquiri uma propriedade rural de um cunhado, o qual havia recebido por herança do pai, sendo a mesma propriedade com divisa da meeira mae, que veio a falecer tambem. comprei desse mesmo cunhado sua parte e de uma outra cunhada, gostaria de saber como ja tenho uma propriedade na divisa e agora possuo mais tres partes na herança de minha sogra, se tenho prioridade em escolher ao lado da minha ( area continua)

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • ROGERIA disse:

    Boa tarde! Na verdade eu tenho mesmo é uma duvida de como proceder, tenho um terço de um imóvel gostaria de comprar as outras partes, mas tenho um problema eu quero vender um outro imóvel que eu tenho para pagar o valor de mercado. Para isso eu teria que morar neste imóvel que quero comprar. Ai que tudo se complica eu e os outros proprietários não nos falamos, uma é minha irmã e minha sobrinha elas me odeiam, só que eu venho mantendo este imóvel sozinho desde que herdamos da minha falecida mãe. queria residir nele até concluir a venda do meu atual, mas não tenho condições de manter dois apartamentos e ainda pagar aluguel a elas. Sabendo-se que elas me devem dinheiro que eu investi neste imóvel só gostaria de saber o que fazer?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Patrícia disse:

    Boa noite,minha dúvida é q meus avós já falecidos deixaram pra sua filha,minha genitora,uma casa e um terreno, porém ela não fez inventário,ela pode doar esses bens pra terceiros mesmo sem ter feito inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso apresentado, será necessário a realização do inventário, para posteriormente doar para terceiros, tendo em vista que não se pode doar algo que não é de sua propriedade, e no seu caso o imóvel ainda é de propriedade do espólio (patrimônio do falecido).
      Para um estudo do caso concreto, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Pedro disse:

    Boa tarde Dr: Danilo, somos 9 herdeiros de um terreno, fizemos a escritura definitiva do mesmo, tenho uma sobrinha herdeira, de 1/9 da propriedade, ela me procurou dizendo que ia vender o lote dela onde eu construi uma casinha pra minha falecida irmã morar ok, acontece que um irmão meu que mora no terreno expulsou ela de la, portanto ela não quer vender pra nenhum deles, então como me dou bem com ela aceitei a sua proposta, que era comprar uma casa para ela, e ela me passaria seu lote, fizemos o negócio, e mandei lavrar a escritura, mas os meus irmãos não concordam com esta negociação, 6 a favor e 5 contra, ela não venderia para nenhum dos irmãos que foram contra, e agora eu tenho direito legítimo desta fração que ela me vendeu? no aguardo de uma orientação, agradeço

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Fábio disse:

    Prezado. um sítio foi herdado por 4 irmãos no qual o meu avô em testamento dou a parte dele para 2 irmãos e para 1 irmã dou imóveis na cidade e deixou um herdeiro sem receber a porcentagem que era do pai após brigas em vida , enfim essa propriedade ou co propriedade agora ficou apenas 2 irmãos a irmã vendeu sua parte e o outro herdeiro desmembrou-se e fez outra matrícula tudo no cartório ou seja uma propriedade escriturada , só que agora ficaram os 2 irmãos na mesma matricula só que a parte está as benfeitorias da propriedade e o outro irmão quer ser ressarcido só que no testamento o pai deixou em vida a vontade após morte que aquela parte da propriedade ficasse com esse filho é ele já fez obras e gastou dinheiro nas obras e a partilha formal tudo registrado em cartório , enfim esse que não recebeu sua parte tem direito sobre as benfeitorias e o outro que fez as obras tem direito de ser ressarcido risos . Rindo pois é triste

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Francisca disse:

    Boa tarde!
    Minha mãe faleceu e nos deixou um imóvel, somos 3 irmãs e um meeiro que era seu companheiro.
    Ainda não lavramos escritura e quero oferecer à ele a compra da sua parte.
    É necessário primeiro resgistrar em cartório?
    O inventário já saiu e todos os impostos pagos.
    Obrigada

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O ideal seria registrar primeiro, para posteriormente vender o imóvel.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Khell disse:

    A minha do meu pai faleceu deixando um imóvel avaliado em 330 mil reais. São 10 herdeiros, porém um invadiu a residência para morar tendo sua própria casa. O que deve ser feito neste caso?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Tainá disse:

    Caro Drº Danilo Montemurro,
    O inventário do meu pai ainda não foi concluído. Somos herdeiros eu, meu irmão mais velho, minha mãe (que é meeira e herdeira, segundo a advogada) e um menor, fruto da infidelidade do meu pai.
    Declarei na certidão de óbito o menor, sendo assim a responsável legal foi intimada e consta dos autos do inventário.
    Minha mãe está com câncer e sinto uma necessidade de tentar resolver a questão da melhor maneira possível.
    Gostaria de saber se existe algum modo pelo qual eu possa compar a parte que cabe ao menor. Não posso pagar em “cash”, mas um advogado imobiliário me informou que existe a possibilidade de compra e venda com cláusula resolutiva. Realizando o negócio jurídico, inclusive com a devida escritura pública e dentro da escritura constará a forma de pagamento em parcelas.
    Gostaria da sua opinião sobre o assunto.
    No aguardo.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Aparentemente é possível, contudo não há condições de lhe dar uma resposta concreta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Ivanete Batista Luz disse:

    oi sou uma das oito irmãs meus pais faleceram neste ano completam quatorze anos que partiram e deixou uma chacara para nos . Mas três delas decidiram vender a sua parte das terras para as outras mas na chacara tem uma casa grande que fica bem no centro da propriedade que servira para o lazer de todas ou caso uma de nos precisasse morar. Então decidimos cada um cuidar de sua parte, e foi nessa hora que descombinamos duas delas resolveu ficar com a parte das terras que fica a casa então não aceitamos mas ela disse que não abre mão . O que pode ser feito para que a casa fique para todas desfrutar . Aonde devo procurar ajuda.
    ,

  • Tânia disse:

    Sou herdeira de 50% de dois imóveis, sendo um de maior valor e outro de menor valor, o outro herdeiro me fez a seguinte proposta, ficar com o imóvel de menor valor e eu ficar com o de maior valor pagando a diferença.
    A minha dúvida neste caso é a seguinte, como fica o pagamento dos impostos de transmissão e escrituras, cada um paga a escritura e o imposto de transmissão do imóvel que for ficar ou se divide todas as despesas, uma vez que se trata de partilha

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • João Paulo disse:

    Moro em uma residência que na época foi herança do meu pai que faleceu primeiro, minha mãe era incapaz e morava em Salvador com minha irmã. Somos 4 irmãos, minha mãe faleceu recentemente. O apartamento era alugado e vamos entregar.
    O interesse até então dos 4 é de vender a casa. Mas caso aja alguma discordância tem alguma ação para me tirar do imóvel que moro a mais de 8 anos?

  • Luciana Silva disse:

    Preciso registrar um imóvel ao qual foi feito uma cessão de direitos, mas não tenho o documento original, somente cópias, como faço?

    • Danilo disse:

      Transferência de domínio de bens imóveis, até 30 salários mínimos, deve ser feito obrigatoriamente por escritura pública. Assim, basta comparecer no respectivo cartório e solicitar um traslado da escritura.

  • Marcelo Muniz disse:

    Prezado Danilo, bom dia!

    No meu caso, o imóvel está passando por processo de inventário e tenho interesse de comprar a parte do meu irmão (somos três, mas minha irmã concorda comigo de não vender). Nesse caso, que documentação deverá ser feita? Onde eu consigo um modelo?
    Muito obrigado pela atenção!

  • XXXXXXXXXXXX disse:

    Um imóvel foi adquirido por usufruto entre 3 irmãos.

    Nesse terreno existem 5 casas, onde 2 irmãos ainda moram com esposa e filhos menores de idade. E o terceiro irmão não mora no local, pois possui casa própria, mas alugada uma das casas, e as outras duas os irmãos alugam e dividem o aluguel entre os 3.

    Agora o irmão que não mora na casa, de uma hora para outra quer colocar a casa a venda. Os outros 2 irmãos já fizeram uma proposta para compra do imóvel, porém, o mesmo não aceitou, e quer vender de qualquer jeito.

    Tendo filhos menores dos irmãos morando nas casas, é possível, a exigência de apenas um irmão vender a casa? já que os outros 2 que moram no imóvel não tem interesse na venda?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Fernanda disse:

    Quero comprar a parte de minha irmã na herança, ela aceita vender mais quer um valor acima do que foi avaliado pela imobiliária, como devo agir, já que o valor venal é de 178.000 reais e o valor atualizado pela imobiliaria é de 320.000 reais no máximo, ela quer 400. 000, ou seja 200.000 da parte dela? Como agir? obrigada

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso apresentando, deverá ser negociado o valor da venda.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para melhor orientá-la.
      Att.

  • Leonardo disse:

    Olá, queria saber se teria como evitar que um terreno seja vendido, se ainda tem como ficar morando nele… se puderem responder obrigado!!
    ele no passado pertencia ao meu bisavô, quando morreu ficou para os filhos(que eram 10 no passado), mas com o tempo foi se passando e todos os irmãos se mudaram e ficou só um dos filhos no terreno, que é o meu avô, ficou mais de 30 anos no local morando(e hoje continua sua familía) até construiu moradia e formou família, filhos e netos e mulher, mas ele faleceu há alguns 3 anos, e recentemente os irmãos do avô, decidiram vender o terreno, queria saber se têm como evitar que isso aconteça, ou se têm alguma espécie de direito?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Elaine disse:

    Boa tarde

    Moro com minha mãe desde que casei,27 anos.Sempre fazendo benfeitorias na casa,gostaria de fazer financiamento para comprar essa casa,pagando a parte dos meus irmãos,Só que no momento não vou poder pagar parte da minha mãe,como posso resolver essa situação?

  • XXXXXXX disse:

    Olá, somos em seis irmãos, recebemos de herança dois terrenos urbanos, já com matrículas desmembradas. Portanto, eu e meu esposo conseguimos comprar as partes de três irmãos e sendo uma parte minha de herança. Os outros dois irmãos e seus cônjuges não querem vender o imóvel pra nós, entraram na justiça para extinção de condomínio. Como é o procedimento? Corremos o risco de ter a extinção do condomínio? Ou o juiz pode solicitar um acordo e os dois irmãos venderem pra nós em parcelas ao nosso alcance para pagamento parcelado?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Carlos Santos disse:

    Fiquei viúvo de um casamento com comunhão de bens. Tenho 3 filhos maiores e 74 anos.
    No nome da esposa só tem um automóvel e contas bancárias.Vamos fazer o inventário. Os 2 aptos estão em meu nome. Para fazer o inventário com meus filhos desejo vender um dos imóveis. O outro é um imóvel que eu moro.
    Gostaria de vender o imóvel que eu moro e juntar com a meação do outro,para adquirir um de maior valor.
    Pergunta: Posso vender esse imóvel que eu moro sem a permissão dos meninos?

  • Antonio disse:

    Bom Dia, temos em nossa partilha, um imóvel de “posse”, gostaria de saber se posso fazer
    um contrato de compra e venda dessa “posse” . E se todos os condôminos assinarem, este
    contrato tem validade legal?
    Preciso salientar neste contrato, preferencia de compra?
    Atte
    Antonio

    • Danilo disse:

      Posse é diferente de propriedade, sendo institutos autônomos e é de grande importância entender a estrutura fundiária da região. De toda forma, é possível uma Cessão de Posse, contudo, recomendo que procure um advogado especializado em Direito Civil para analisar o caso e entender qual o melhor mecanismo para o seu interesse, como cessão de posse, usucapião etc.

  • Felipe disse:

    Boa tarde, meu pai faleceu e eu no momento pago as prestações do apartamento que ele nos deixou de herança sozinho. Pois minhas irmãs, mesmo recebendo pensão não me ajudam a pagar. No dia da partilha, posso receber os anos que paguei as prestações?
    Ou perderei tudo que já paguei?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Dr. bom dia. Somos 10 irmãos (dois casamentos do meu pai) eu sou o inventariante do espólio. No espólio temos uma casa e um terreno rural. Na audiência do inventário acordamos o seguinte: A parte da casa, ficaria 17,5% para os 4 filhos (da minha mãe, ou seja do segundo casamento) e 5% para os demais herdeiros (do primeiro casamento). No terreno rural nós acordamos o seguinte: dividir em partes iguais, ou seja, 10% para cada herdeiro. Temos uma proposta para a venda da casa (isso depois de três anos) e em uma época de recessão e com praticamente todos os irmãos em precária situação financeira nada melhor do que uma venda dessas para oxigenar os bolsos e aliviar a mente também.. O imóvel não foi exatamente avaliado pela imobiliária mas sim eu coloquei o valor de 880mil. É no centro. Só que assim, a casa em si não vale isso mais porque ela está muito deteriorada então conseguimos uma venda por 580.000 (praticamente só o terreno) e o comprador quer levantar um prédio de médio porte (pois lá é estratégico para construção de salas comerciais para clínicas e tudo mais por se tratar da proximidade de hospitais, pediatria, maternidade, ou seja, um complexo hospitalar. Então eu represento 7 dos 10 herdeiros, e todos estão de acordo com a venda (inclusive eu é claro, rs) e por esse calor mesmo, mas esses outros dois não querem que venda por esse valor porque acharam baixo. Numa recessão tremenda, depois de três anos apareceu alguém disposto a pagar esse valor e ainda tem gente reclamando porque é baixo o valor (pelo amor de Deus!). Hoje não estamos com privilégio de escolher muito quem dê mais até porque não estamos em um leilão.

    Na audiência de inventário todos assinaram (eu representando os outros 7 e esses dois que estão questionando valores). Lá diz que todos renunciaram ao Direito de Preferência.

    Queria saber se, mesmo tendo a maioria dos herdeiros querendo que venda mesmo por esse valor se não tem um modo de efetuar essa negociação sem esses dois nos atrapalharem.

    Obs: Lembrando que um desses dois está morando lá no imóvel porque eu autorizei pois o mesmo disse que a casa em que ele morava estava inundada pela chuva por ser um terreno baixo. Então usei de benevolência e deixei ele morar e mesmo assim o cara me faz uma dessas. Pedi para ele sair e ele disse que está indo atrás de um imóvel para se mudar mas o problema é que ele colocou não só a família dele (filhos) mas também nora, netos…. Só sei que a pressão na minha cabeça está muito grande pois os irmãos todos necessitam desse dinheiro… E o comprador pode desistir se souber que está nesse embrólio todo, aí serão mais o quê? 3 anos?4 anos?………??

    Temos advogado mas no momento dessa postagem ele está de férias (logo nesse momento né, rs) então por isso queria uma segunda opinião e sugestão..

    obs.: Ah e tem mais, fiz um acordo com os 3 irmãos (minha geração). Nós 4 como iremos receber mais que os outros 6, estamos aceitando pagar IPTU, LUZ ATRASADA, E ÁGUA ATRASADA, para que eles aceitem e assinem logo (ou seja, cedendo as chantagens deles (esse é o termo mais propício eu creio).

    Dê-me uma luz por favor!

    • Danilo disse:

      Nestes casos a busca pelo acordo sempre será a melhor solução, mas caso não exista consenso, existem remédios jurídicos para tal situação. Também existe como resolver o problema do uso do imóvel, para tanto sugerimos consultar seu advogado especializado em sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxxxxx disse:

    Olá, tenho um irmão que sofre de Esquizofrenia cuja curadora é minha mãe que cuida dele. Moro em outro Estado e Sou Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, e sou lotado em uma zona eleitoral. Gostaria de saber se futuramente eu for citado para ser curador de meu irmão poderei alegar a escusa com fundamento no art. 1735, VI e art. 1736, V. E se a minha função pode ser considerada como incompatível para boa administração da tutela, visto que a doutrina fala muito Sobre Magistrados, Militares, Oficiais de Justiça, Escrivão. Mas não sei se a função de Analista Judiciário está inclusa nesta lista

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, o CC, V, 1.736 aplica-se, mas o CC, VI, 1735, por ser texto exemplificativo, dependerá da interpretação da situação fática pelo juiz. O que o dispositivo quis dizer é a incompatibilidade com o exercício da boa tutela, pela atividade pública profissional ou o embaraço do serviço público por exercer a tutela.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    boa noite Dr.; Meu sogro faleceu, deixou esposa e filhos maiores, tinha bem imóvel, 01 carro e uma moto, pergunto: Não foi feito inventário, a família não quer, pergunto: pode-se pedir alvará judicial para vender somente o veículo, para não deteriorar, e deixar o resto como está? por enquanto, e posteriormente dar entrada no inventário?. Agradeço a ajuda.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, recomendo que o carro seja vendido para pagar os custos do inventário, sem que os herdeiros tenham que gastar o próprio dinheiro com isso. É possível pedir, judicialmente, a autorização para vender o bem para essa finalidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxx disse:

    Dr. Danilo.

    Os aluguéis das casas para quem fica enquanto não sai o inventário?

  • jose disse:

    ola dr danilo tenho uma casa de heranca sao nove irmao a casa esta alugada pode so uma irma receber o aluel o que faco

    • Danilo disse:

      Sr. Jose, todos têm direitos iguais sobre a herança e seus frutos. Deve abrir inventário, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • caio de azevedo alves disse:

    bom dia

  • Xxx disse:

    tenho 42 anos posso me casar com uma pessoa de 83 anos .esclareco que a msma e bem lucida,pode ser casado em comunhao de bens,eletem um filho que e engenheiro e nao depende de seus bens, sendo ainda proprietario de micro empresa.

  • Xxx disse:

    Bom dia Dr!

    Moro com minha mãe que é doente à 30anos, tenho planos de casar, minha mãe sempre teve desejo que eu ficasse com a casa dela.Porém tenho mais dois irmãos que nunca moraram na casa….Minha dúvida é meus irmãos teriam direito iguais na herança….?? Se tem direito.?? Minha mãe poderia alterar isso no documento??

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, todos os herdeiros têm direitos iguais. É possível, por meio de testamento, destinar a metade dos bens para uma pessoa específica, incluindo um próprio herdeiro, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para elaborar um Planejamento Sucessório.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo, obrigada por nos conceder esse espaço.
    Existe uma casa para ser inventariada e minha mãe reside há mais de 30 anos nela. Meus avós que eram proprietários morreram há mais de 10 anos. São 8 herdeiros, 2 querem vender a casa e os demais desejam que a casa fiquem em propriedade de minha mãe. É possível fazer USUCAPIÃO ? Já que amigavelmente não chegamos a nenhum acordo ? Minha mãe não possui imóveis e nem renda.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, se há a posse como moradia o prazo para usucapião é de 10 anos, assim preenchido este requisito, contudo, necessário avaliar a presença das demais exigências para o usucapião, recomendo que constitua um advogado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxx disse:

    Bom dia Dr.

    Tem como fazer algum contrato ou documento com o herdeiro (filho) que está residindo em imóvel que não foi em inventário ainda? Só para garantir que ele irá residir no imóvel por enquanto, e não poderá pedir a propriedade para ele mais tarde? Obrigada pelo espaço.

    • Danilo disse:

      Sra. xxx, não só é possível como recomendável que seja regularizado esta situação formalmente. Existem algumas formas de contratos, os quais dependem da situação concreta, assim, recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • mariana disse:

    Um bem imóvel só com compra e venda é possível fazer inventário?

  • fabiano disse:

    Obrigado pelo espaço Professor Dr. Danilo.Sou advogado recém formado e com pouca experiência na atividade.Gostaria de seu conselho em um caso particular meu.Sou herdeiro em um inventário em que o “de cujus” é meu avô,sendo inventariado basicamente 2 imoveis.Inventario possui somente outro herdeiro q foi beneficiado com um testamento de toda a parte disponível(50%) do “de cujus”.Tendo sido feita ainda em vida uma doação de 25% desdes imoveis a este beneficiário.Inventário em tramite.Pedi a colação.acontece que esse beneficiário quer vender a mim um desdes imoveis.Teria que ser feito duas escrituras publicas?Uma de compra e venda dos 25 % em que é proprietário ate então e outra cessão de direitos do % em que o outro herdeiro terá em futura partilha?Importante salientar que o espólio possui dividas vultuosas,mais q não consomem com os valores da herança.Qual modo mais seguro,viável e econômico para garantir que seja dado efetividade e segurança a esse negocio jurídico!Obrigado pela atenção.

  • Xxxxx disse:

    Bom dia Dr. Danilo, achei incrível o seu site, dessa forma pode ajudar muita gente.
    Tenho uma duvida que acredito ser simples e pode ajudar muita gente também. Minha duvida é a seguinte:
    Somos 4 irmãos, e já fizemos o inventario da herança deixada pelo meu falecido pai. A herança é de um terreno avaliado em 140 mil, e no inventario tenho fixado 40% do valor do terreno deixado para mim, e o restante deixado para meus 3 irmãos. O terreno fica em Curitiba e todos já concordamos em vender o terreno. Agora eu moro em Natal-RN, minha duvida é, de que forma garanto que minha parte do inventario sera depositada em minha conta, visto que moro muito longe e não tenho como saber se o terreno já foi ou não vendido.
    Ou no ato da venda sou obrigada a estar presente para assinatura de algum documento? Tenho medo de que vendam o imóvel e não me repassem a minha parte, como posso proceder nesse caso?

  • Xxxxx disse:

    Dr.Danilo,Boa Noite ,eu gostaria de tirar uma duvida , se seria possivel fazer um acordo de familia sem um inventario , porque no meu caso a situaçao e a seguinte , ao todo somos tres irmaos ,nossos pais sao falecidos, e eles deixaram de herança uma casa e um apartamento , e nos queremos fazer um acordo com um ficando com o apartamento e os outros dois ficando com a casa , seria possivel fazer esse acordo sem um inventario.

  • Vinícius disse:

    Dr. Danilo, boa tarde, muito obrigado por este maravilhoso espaço.
    Meu pai e minha mãe casaram em 72 (comunhão universal de bens). Meu pai morreu há 15 anos. Somos em três irmãos. Cada um saiu de casa em busca de fazer a vida. Apenas minha mãe ficou morando sozinha na casa. Agora minha pergunta:
    Se ela vender essa casa que era de meu falecido pai e dela, ela poderá fazer o que bem entender com o dinheiro?
    Ou obrigatoriamente ela deverá, imediatamente quando realizar a venda, repassar nossa parte para cada filho?
    Muito obrigado, Doutor! Fico no aguardo!
    Vinícius

  • Sonia disse:

    Dr. Danilo, recebi parte de um apartamento como herança antes de meu casamento. Agora eu e as demais herdeiras queremos vender o imovel. Meu marido precisa participar do negocio e assinar o contrato de compra e venda e a escritura?
    Muito obrigada

  • Xxxxxx disse:

    Dr. Por gentileza gostaria de tirar uma dúvida.
    Uma filha fez a curatela de sua mãe, e logo a seguir fez a venda de um imóvel para comprar um imóvel de menor valor e poder ter dinheiro para cuidar dessa mãe, que veio a falecer quando estava sendo liberado o dinheiro pela justiça da venda desse imóvel. Por isso ela teve que entrar com outra ação que acredito ser inventário que depende de assinatura do irmão que não quer dar e ainda quer invalidar a venda mesmo sabendo que tem os compradores morando no imóvel, fez até oferta de comprar a parte dela para que desistisse do contrato. O que ela pode fazer? ela pode se prejudicar mesmo fazendo tudo isso para poder cuidar melhor da mãe já que ele nunca ajudou?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, sim pode ser prejudicada, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxx disse:

    Dr. Danilo bom dia,
    Meus pais morreram e o imóvel que eles moravam estava em meu nome e do meu marido, eles não tinham renda suficiente para passar o imovel para o nome deles, tenho contrato, hipoteca, recibos de prestação do imóvel etc. Estou querendo vender o mesmo e tenho que dividir com os 3 irmãos?, eu poderia ficar com uma parte maior? quais os riscos e benefícios que posso correr nesta venda?

  • Xxx disse:

    Boa Tarde!
    sr.Danilo minha sogra quer vender sua propriedade e comprar um apartamento para ela,gostaria de saber se eu e meu marido podemos comprar esta propriedade?ou haverá algum tipo de empecilho por ela ter mais filhos?
    Desde já agradeço sua atenção.
    Lis Gomes

  • sonia maria de souza freitas disse:

    aprendi muito hoje ao ler suas respostas aos comentários e dúvidas.
    Muito Obrigada

  • Xxxxx disse:

    Dr. Danilo Montemurro, moro em uma residência com minha mãe (meu pai já é falecido) e tenho mais 5 irmãos (1 deles falecido e deixou 02 filhos), todos já tem residência própria. Minha mãe gostaria de deixar em vida a parte de direito dela para mim, pois a cuidarei dela até à sua morte. Qual a porcentagem correta que ela pode me passar em testamento ou até mesmo se fizermos um inventário??

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxxx, havendo herdeiros necessários (no caso descendentes) sua mãe poderá destinar metade do patrimônio, a outra metade é indisponível e deverá, obrigatoriamente, ser destinada aos herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Fernanda disse:

    Ola Dr, meu avô faleceu e a segunda esposa dele ficou morando na casa. Agora os filhos querem vender o imóvel e ela não quer. So que os filhos alegam que ela não manda mais em nada pq ja tem mais de 80 anos. Ela tem pouca instrução, mas possui sanidade mental. Os filhos tem como forçar a venda?

    • Danilo disse:

      Sra. Fernanda, a viúva tem direito real de habitação no mesmo imóvel ocupado anteriormente pelo casal. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para defender os interesses da viúva.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Silvana Goes disse:

    Olá Danilo!
    Meu pai me deu um imóvel como forma de compra e venda. Na escritura consta compra e venda. Meus irmãos podem entrar na justiça, solicitando que esse bem entre no inventário?

    • Danilo disse:

      Sra. Silvana, simular uma doação inoficiosa como sendo uma compra e venda é ato nulo, podendo ser facilmente provado. Outrossim, a venda de imóvel de ascendente para descendente importa obrigatoriamente na anuência dos demais descendentes, sob pena de anulabilidade. Portanto, a resposta para sua pergunta é afirmativa.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Guilherme disse:

    Estou em processo de inventário envolvendo dois bens (uma casa, de maior valor, e um apartamento); enquanto a casa está vazia, eu moro há mais de 20 anos no apartamento com minha família.
    Eu e a outra parte (minha irmã) não entramos em acordo, portanto iremos fazer o inventário judicialmente.
    Como moro no apartamento e não possuo outro imóvel, o que é mais provável: ser determinado a venda dos dois imóveis ou a venda apenas da casa, sendo que após isso eu receba o reembolso?

  • Tani disse:

    Meu pai faleceu à 4 anos e deixou uma área de 3 hectares de terra com uma casa, quero dar entrada no inventario, tenho 3 irmãos, dois deles deficientes e já maiores de idade, tenho a curatela (guarda) de um e outro mora com minha mãe. A outra irmã é casada, o marido dela se recusa a assinar e não deixa ela assinar também. Posso dar entrada judicialmente mesmo eles não querendo assinar??
    Como devo proceder?

    • Danilo disse:

      Sra. Tani, pode requerer a abertura de inventário. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para resguardo de seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Sergio, os demais herdeiros podem ingressar com advogado próprio no processo de inventário para conduzir o andamento processual de forma mais satisfatória. Também poderão exigir aluguel pelo uso dos referidos bens. Recomendo, assim, que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • marcelo disse:

    Prezado Dr. minha irmã faleceu deixando apenas dois irmãos unilateral e três sobrinhos do pré morto bilateral. Minha única dúvida é que as dividas como: ITBI, IPTU e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , devem ser pagos por todos os cinco beneficiados ou por dois irmãos + a parte do pré morto, ficando de foras os três filhos dele?

  • Alxxxx disse:

    Olá,

    Minha vó morreu há um ano, e como meu pai já era falecido eu fui informado que herdo a parte que seria do meu pai, somos em 8 contando comigo e de herança temos 1 casa em são paulo e eu tenho direito a 1/8 de 50% de uma casa no litoral. O inventário já foi solicitado logo quando minha vó morreu, nisso já residem na casa aqui de são paulo 4 filhos da minha vó, mas não tenho interesse de ficar na casa, gostaria de vender a casa e pegar minha parte tanto da casa da praia quanto a de são paulo, como devo proceder?

    • Danilo disse:

      Sr. Alex, o imóvel deve ser vendido em comum acordo por todos. Caso não cheguem ao acordo, existe ação judicial de dissolução de condomínio. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Exxx disse:

    Ola Dr. Danilo

    Estou com duvidas , meu pai faleceu a poucos dias , ainda não entrei com pedido de inventario .
    Ele deixou uma casa e um carro , a casa estava em nome dele da minha mãe e no meu 1/3 do imovel para cada , no caso de inventario o valor a ser cobrado pelo advogado , e tb pelo governo via impostos , será somente o valor referente a essa parte da casa ou sera sobre valor total do imovel ? No caso qual seria melhor opção (menos onerosa) para minha mãe deixar imovel carro para mim futuramente , doação com usufruto dela ? Desde ja agradeço

    • Danilo disse:

      Sr. Edson, o advogado tem liberdade de cobrar aquilo que entender devido, não havendo regras para isso. A melhor estratégia sucessória, inclusive para diminuir custos, deve ser elaborada segundo uma análise mais criteriosa do caso. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore a melhor estratégia sucessória.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Miracema disse:

    Dr. boa noite!
    Sou casada e recebi do meu pai uma fazenda. Quero vendê-la para comprar 2 apartamentos em meu nome. Meu marido terá algum direito sobre estes apartamentos?
    Obrigado Dr. Danilo.

    • Danilo disse:

      Sra. Miracema, salvo se for casada pelo regime da comunhão universal, os bens recebidos por herança e os sub-rogados em seu lugar (quer dizer os adquiridos com o dinheiro da venda do bem recebido por herança) não se comunicam com o cônjuge, assim, não haverá divisão.

      Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para bem orientar esta operação.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Luis Dozizeti disse:

    Olá dr.
    Minha mãe faleceu e agora o meu pai quer vender a casa , os herdeiros sou eu e mais 3 irmãs , Gostaria de saber se tem como abrir mão da minha parte por que estou com o nome negativado, por causa disso eles não conseguem fazer a venda da casa só que o meu pai já fez o inventário da casa.Será que eu conseguiria retirar o meu nome da casa ???

    Grato.

    • Danilo disse:

      Sr. Luis, você pode renunciar sua parte da herança, de forma que sua parte será repartida entre os demais herdeiros. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para resolver o caso.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ana disse:

    Dr. Danilo,
    Os herdeiros de um imóvel desejam vendê-lo, mas há outros bens e o inventário não se concluiu, havendo inclusive menores entre os legitimados. É possível vender separadamente a parte de cada um no imóvel? Todos juntos podem vender o imóvel? Caso seja desejo de todos a venda, que é possível fazer?

  • Sergio disse:

    Bom dia Dr, minha esposa e possuidora de 50 % de uma casa no interior e os outros 50 % esta dividido em 25 % um credor já em escritura e os outros 25 em 3 herdeiros sendo 1 parte da minha esposa fora os 50 % já adiquiridos , acontece que somos cuidadores da vo dela que era a proprietária desta casa que já passou os 50 % para minha esposa que era dela possui 97 anos e nos a sustentamos , estamos querendo vender a casa , que já temos uma proposta e um dos herdeiros que tem apenas 8% desta casa não quer vender e nem pode comprar , o restantes dos herdeiros e credor quer vender já que e uma casa que gera so despesa por se tratar da segunda casa e niguem quer ou pode arcar ou ajudar tanto com a vo ou a casa como proceder para vender esta casa

    • Danilo disse:

      Sr. Sergio, como esclarecido em outras oportunidades, é possível vender a casa adotando-se um procedimento de dissolução de condomínio. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família para que defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Beatriz, poderá ser feito em cartório se não houver menores. Os sobrinhos receberão a quota parte pertencente ao respectivo pai (irmão do falecido). Recomento que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que faça a correta partilha de bens.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Claudia disse:

    Dr. Danilo, desde ja obrigada por tirar minha duvida. Á minha mãe foi dada a preferencia de compra de um imovel, herança de meu pai ja falecido. Só q como minha mãe não tem o dinheiro vendi um terreno e darei o dinheiro a ela, nós moramos com a mesma no terreno e não temos outro imovel, o unico seria este q vendi para comprar o q moramos com ela, a duvida é q depois de sua morte meus outros 3 irmãos venham a requerer seus direitos e queiram sua parte no terreno como fica o valor q estamos pagando pelo terreno q ficara pelo inventario em nome de minha mãe.

    • Danilo disse:

      Sra. Claudia, terão direito os irmãos, demais herdeiros, salvo se houver a precaução com elaboração de documentos. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que elabore os documentos necessários antes de realizado o negócio e proteja os seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Victor disse:

    Por favor, sou herdeiro juntamente com 4 irmãos de uma propriedade rural(Sítio) que nossos falecidos nos deixou, hoje 4 querem a venda desta propriedade e um, que mora na mesma, não quer vender sua parte e também não tem condições de comprar a nossa. Nós podemos abriga-lo a vender conosco? teria outra maneira de resolver?

    • Danilo disse:

      Sr. Victor, é possível propor ação para vender o bem, contudo, tal providência implicará em diminuição do valor de mercado. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Joao disse:

    Boa Noite!
    Somos dois irmaos do primeiro casamento de meu pai, ele e minha mae nos deixaram um imovel em usofruto, tudo certo e registrado, meus pais faleceram e meu pai deixou outro filho, e para ele deixou outra casa, que consta como compra desse filho com 3 anos de idade, ou seja o rapaz comprou qundo tinha 3 anos, seria negocio com Vicio? e para completar temos outra propriedade que nao estava protegida pelo usofruto, tendo ele uma casa tem direito a essa casa que ficou? Obrigada pela atenção.

    • Danilo disse:

      Sr. João, a vende de ascendente para descendente depende da ciência dos demais descendentes, sob pena de anulabilidade. Contudo, o caso deve ser estudado com vistas em mais detalhes. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para bem proteger seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Suzana disse:

    Boa tarde!
    Drº Danilo,
    Gostaria de tirar uma dúvida, morávamos em uma casa onde pertence ao meu esposo e seus três irmãos, por motivo de confusão saímos desse imóvel e estamos pagando aluguel, e lá continuaram dois dos irmãos do meu esposo pois o terceiro mora em campinas.
    A minha dúvida é qual seria o procedimento correto para que possa ser cobrado aluguel dos herdeiros que moram no imóvel?
    Quais as documentações necessárias para que se possa tomar alguma providência á esse respeito?
    Grata

    • Danilo disse:

      Sra. Suzana, deve-se primeiramente ser resolvido o inventário, para atribuir a cada herdeiro sua quota parte. Após, é possível cobrar aluguel ou até mesmo exigir a venda do imóvel, por meio de ação de dissolução de condomínio. Contudo, o ideal é que seja resolvido tudo amigavelmente.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Barbara, terá preferência na compra pelo preço de mercado, ou pelo preço oferecido por eventual comprador. As dívidas podem ser abatidas do preço pago, mas dependerá da negociação entre os envolvidos.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Simone disse:

    Dr,Danilo
    Boa tarde !!!
    Somos em 2 filhos, e uma casa em uso e frutos de meus pais falecidos, agora meu irmão faleceu também, deixando 2 filhos. Pelo que sei fica 50% para mim e o restante dividido entre os dois filhos dele. Acontece que eles não querem vender e nem sair da casa. Alegam que não tem para onde ir, e que eu tenho casa própria. O que eu posso fazer ?

    • Danilo disse:

      Sra. Simone, a melhor recomendação é constituir um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que bem defenda os seus interesses. Existem meios de vender o imóvel e até mesmo cobrar aluguel pelo uso de determinados herdeiros, mas o ideal é que seja resolvido amigavelmente com o auxilio de advogado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • jackson disse:

    olá, tenho uma duvida. minha avó faleceu e deixou uma casa, no caso tem uma herdeira minha mãe.. minha mãe tem 3 filhos eu e mais dois como filhos temos direito a uma parte da casa?

  • Danilo disse:

    Sr. Luciano, deve abrir o inventário da mãe, para regularizar as propriedades e escrituras. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Rosilene, se já foi expedido formal de partilha, o inventário já acabou. Desta forma não cabe mais a renúncia da herança. Recomendo um Planejamento Sucessório, de sorte que você obtenha a aquisição do bem, gastando-se menos com impostos e custas.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Patricia, se o inventário acabou significa que a propriedade do imóvel foi transferida para os herdeiros. Assim, vocês se encontram em copropriedade, sendo possível forçar a venda do mesmo por meio de uma ação de dissolução de condomínio. Contudo, o melhor recomendável é que seja feito amigavelmente, pois nesta ação o imóvel poderá ser vendido em leilão, hipótese que poderá ser pago até a metade do preço que realmente vale.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Gerson K disse:

    Prezado Danilo, tenho um imóvel que gostaria de deixá-lo integralmente à minha irmã. Sou casado e não tenho filhos. Como proceder? Uma simples declaração bastaria para manifestar o meu desejo?

    • Danilo disse:

      Sr. Gerson, a resposta dependerá da análise do regime de bens escolhido no casamento e da composição patrimonial do casal. Caso seja possível, terá que ser feito ou por testamento ou por doação.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Regina disse:

    Advogado Danilo,
    O patrimonio do de cujus incluie dinheiro no banco e um imovel. Tem só dois herdeiros; a companheira e um filho só do de cujus. A companheira tem direito de 50% da casa como meira mais 1/3 da herencia casa como herdeira. A pergunta: Pode o filho no inventario dar para a companheira os restantes 2/3 de herença da casa em troca por valor equivalente em dinheiro da propia herança em dinheiro? É isto doação ou pode ser considerado so re-distribução da própria herença sem ser doação?
    Muito obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Regina, pode haver tal tipo de divisão, desde que respeitado os valores respectivos das quotas partes. O que exceder será considerado ou Doação ou Compra e Venda. É absolutamente recomendável que a companheira constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que elabore a melhor estratégia sucessória evitando nulidades e gastos desnecessários.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • João Maria disse:

    Dr. Danilo,
    minha mãe (com assinatura também de meu pai), adquiriu para mim, um imóvel pelo programa “minha casa, minha vida”, devido a minha renda insuficiente para esta negociação e por já ter sido casado anteriormente no civil e já ter uma propriedade em meu nome (mas que ficou com minha ex-esposa).
    Gostaria de saber, como faço para poder fazer um termo de doação do imóvel, e assim poder usufruir de serviços em meu nome e não ter inseguranças futuras quanto a herança de meus pais.
    Atenciosamente.

    • Danilo disse:

      Sr. João, doação não servirá para este fim, uma vez que o ato pode ser encarado como antecipação de herança. O ideal é compra e venda com a anuência dos demais herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Dayane disse:

    Bom dia Dr. Tenho a seguinte dúvida: Uma amiga cuidou de um idoso (que não é parente) por alguns anos. Esse idoso tinha seus filhos que não ajudaram a cuidar dele, tanto que foi registrado BO sobre o abandono. Agora, ele faleceu e seus filhos vieram pedir a herança deixada. Ela teria direito da herança (alguns imóveis) deixada por ele, já que foi ela que cuidou e os filhos simplesmente abandonaram? Ou, só os filhos é que receberão? Muito obrigada! Fico aguardando.

  • Érica disse:

    Doutor, boa tarde!

    Quero comprar a fração de imóvel que minha tia recebeu por herança. Os demais tios renunciam ao direito de preferência. O que devemos fazer? Pode ser um contrato de compra e venda?

    Obrigada!

  • Danilo disse:

    Sr. João, se for o caso de usucapião, trata-se de ação judicial que é movida no foro competente do local do imóvel. Basta fazer uma pesquisa no distribuidor cível do fórum competente e saber se há esta ação.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Lísia, vosso caso é complexo e existem várias medidas que podem ser adotadas para a proteção dos enfermos e para garantir a justa distribuição dos bens e das obrigações também (incluindo despesas com os enfermos). Por outro lado, não tenho como participar uma solução, sem antes conhecer as peculiaridades do caso.

    Assim, é rigorosa a recomendação para que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que investigue o caso e elabore a melhor alternativa para assegurar o direito e as obrigações de todos.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Maria, vossa irmã tem direito de preferência sobre o bem do espólio, pelo valor oferecido pelo terceiro. É controvertido o prazo para exercer a preferência, mas, para fins gerais, considere o prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o comprador ofereceu proposta.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Marilena Costa disse:

    Boa noite, Dr. Danilo.
    Gostaria de saber se posso vender imóvel em inventário, por documento público de compra e venda, recebendo o sinal enquanto aguardo o Alvará (que já foi pedido) para a escritura definitiva de venda.
    Muito obrigada
    Marilena

    • Danilo disse:

      Sra. Marilena, a escritura de compra e venda e o registro na matrícula do imóvel são atos necessários na compra e venda imobiliária, de qualquer forma, inclusive com inventário ainda em curso.

      Em caso de inventário, será necessário requerimento ao juiz para vender o bem, sendo autorizado será expedido Alvará Judicial. Este documento judicial, autorizará a pessoa do inventariante vender o bem, assinando a necessária escritura de compra e venda.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Prezada colega, respondo por e-mail.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sra. Fernanda, obrigado pelo contato.

    1) Não há como responder de pronto se é ou não possível e válida a doação entre cônjuges, pois isso vai depender de um sem número de fatores, especialmente como se operou a doação, o regime de bens vigente para o casal, dos termos de eventual pacto antenupcial e até a idade do doador influencia.

    Em princípio, desde que não afete a legítima (50% dos bens) não há impedimento, mas existem várias proibições para o ato de doar ao cônjuge, como acima mencionado.

    Caso haja algum impedimento na doação, consequentemente na sucessão ao filho unilateral, os demais filho podem adotar algumas medidas judiciais para corrigir o erro, sendo imprescindível a constituição de advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    2) A segunda pergunta também depende de análise específica do caso. Pode sim ter ocorrido doação, a qual merece melhor estudo para certificar que o ato é legal ou não, caso em que existem medidas cabíveis para corrigir o ato.

    Da mesma sorte, é fundamental a constituição de advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • geraldo disse:

    minha mae faleceu,deixou a metade resultante da herança do meu falecido pai,somos todos adultos mas a divergencia, alguns quer vender outros nao. neste caso pode fazer o inventario extra judicial?

    • Danilo disse:

      Sr. Geraldo, o inventário extrajudicial só é possível se houver consenso, o que parece-me não ser o vosso caso.

      Recomendo categoricamente que os herdeiros constituam um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, o qual, alem de obrigatório para o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, será extremamente útil na resolução amigável do inventário e na solução destes conflitos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

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