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Tenho que dividir minha herança com a nova família do meu pai?

By novembro 5th, 2013158 Comments4 min read

 

Recebi o seguinte questionamento aqui no site, o qual o considero muito importante e que certamente ajudará muitos leitores:

Olá Dr. Danilo! tenho dúvidas referente á uma situação que aconteceu com meus pais a alguns anos. Meu pai casou-se ainda jovem com minha mãe, constituiu-se uma família (pai, mãe e três filhos), meu pai adquiriu um imóvel onde habitamos nele a mais de trinta anos. Meu pai acabou envolvendo-se com uma mulher há mais de 15 anos atrás e acabou saindo de casa desde então. Há sete anos minha mãe faleceu e hoje paira uma dúvida em relação aos direitos sobre o imóvel…meu pai teve uma outra filha com essa mulher e esta (filha) foi registrada por ele. Hoje se o imóvel for vendido, quais os direitos de cada pessoa envolvida? Meu pai, eu meus dois irmãos e até mesmo esta filha que ele teve com esta mulher (relacionamento paralelo com o casamento)? Obs.: Minha mãe não fez o divórcio… Se puder me auxiliar para esclarecer isto fico muito grato!!!  José (Curitiba/Pr).” Por questões de privacidade alterei o nome do autor da pergunta.

Primeiramente, necessário avaliar se, no caso narrado, ocorreu a União Estável Paralela ao Casamento ou não. A princípio não existiu relacionamento paralelo pois já havia ocorrido a separação de fato por mais de 15 anos. Assim a União Estável estabelecida pelo pai com a atual companheira ostenta a natureza de entidade familiar lídima (não putativa), como se houvesse a separação e novo casamento, porém tudo no campo da informalidade.

Ainda, presumo que o regime do casamento dos pais tenha sido algum que tornou o referido imóvel comum entre os cônjuges (pertence aos dois).

Assim, houve, com a separação de fato, a divisão ou partilha do imóvel de forma que cada um (ex-marido e ex-mulher) ficou com metade do imóvel.

Com o falecimento da mãe, a metade que lhe pertencia foi transferida aos filhos (3), em quotas iguais (desde que a mãe não tenha se casado outra vez ou estava em união estável).

A outra metade do pai, ainda permanece com ele. Com o falecimento dele, subsistindo a atual companheira, a divisão ficará muito complicada e ainda controvertida no judiciário: Chama-se “Filiação Híbrida”, na qual haverá a concorrência da companheira com a filha comum e os filhos unilaterais (José e seus irmãos), exigindo uma divisão bem complexa, não apenas desse imóvel, mas também daqueles que os companheiros adquiriram durante a união estável.

Quanto a divisão do imóvel em questão, ficaria mais ou menos assim: A companheira ficaria com 13,51% da metade do imóvel e os filhos (incluindo a nova filha) ficará com 21,62% cada um sobre a mesma metade (21,62% x 4 filhos = 86,49% + 13,51% = 100% da metade do imóvel).

Concluindo, José, para se evitar divisões patrimoniais injustas, é de suma importância que a família realize medidas preventivas, como o planejamento sucessório, sendo absolutamente indispensável a consulta com algum advogado especializado em direito de família.

Tem dúvidas sobre divisão de bens, famílias paralelas e outros temas de Direito de Família? Então participe, comente, faça sua pergunta e como o José nos ajude a ajudar.

158 Comments

  • Xxx disse:

    Meus pais se separam e ele tem outra família, ele tem mais outra filha no casamento, como fica a partilha?

    • Danilo disse:

      Quando do falecimento do seu pai, os bens serão partilhados igualmente entre todos os filhos, do atual e do anterior relacionamento, sem diferença entre os filhos. Também é possível que a atual esposa, a depender do regime de bens, também seja herdeira e receba parte dos bens.

  • Patrycia disse:

    Boa noite, meu pai morreu e deixou herança entre minha mãe,eu e irmãos, se ela se casar novamente,o novo marido entra ou tem parte da herança

  • Clayton r dos santo disse:

    Boa noite! Queria tirar uma dúvida minha mãe faleceu e meu pai arrumou uma companheira ele não casou e tiveram dois filhos só que agora meu pai faleceu e ficou os bens esse filho q ele teve com essa companheira tem o msm direito na herança que foi adquirido com minha mãe

    • Danilo disse:

      Obrigado por seu contato. Primeiramente, recomendamos que procure sempre um advogado especializado para analisar seu caso concreto.
      Seu meio-irmão terá direito aos bens deixados por seu pai, juntamente com você, inclusive nos bens que seu pai recebeu de herança da sua mãe.

  • Ronaldo disse:

    Bom dia Dr Danilo,
    Estou enfrentando problemas na partilha de uma propriedade rural, um sítio, e lhe peço uma informação. É o seguinte: Todas as partes que deixaram esse bem, são falecidas há mais de 20 anos, o proprietário, a 1ª e a 2ª esposas. Seriam 9 glebas de igual tamanho para 9 filhos, sendo 3 de um casamento e 6 de outro, visto que me foi informado pela defensoria que nesses casos, por ambas as partes serem falecidas, todos receberiam o mesmo quinhão. Acontece que um dos herdeiros que tem menos irmãos está pegando por sua própria conta uma parte maior da terra, alegando que nesse caso continua valendo a divisão da parte da mãe com seus filhos… Enfim, será que realmente não há divisão igualitária nesse caso e a defensora me informou errado? Em que ponto da legislação isso poderia ser conferido?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Cleunice disse:

    Boa noite, meu pai faleceu a 1 ano, minha mae ficou na casa que era deles, e tinham um carro também, a poucos dias ela se casou na igreja com outro homem, como ficam os direitos de nos filhos? Já que não fizemos inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá bom dia!
      Os direitos dos filhos são garantidos, porém para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Mônica disse:

    Doutor, Boa tarde! Meu padrasto era casado e tinha 3 filhos, abandonou a família e começou a morar com minha mãe, ela já possuía uma casa que a mesma comprou com o esforço do seu trabalho, eles já estão juntos a mais de trinta anos, e não tiveram filhos juntos. As filhas dele dizem que tem direito na casa que é da minha mãe, gostaria de saber se é verdade?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Ivoneide disse:

    Olá Dr. minha sogra veio da Espanha, sozinha, depois veio o marido dela, onde ele teve várias mulheres, numa destas vindas, ele teve meu esposo mas deixou claro que não queria minha sogra, ela comprou a casa que moramos hoje, com os seguintes dizeres: “Compra efetuada por fulana de tal acompanhada do marido”, ele saiu de casa quando meu esposo tinha 10 anos e hoje está com 57, morou com uma Sra. e teve quatro filhos e morreu a 25 anos, ela que o enterrou e colocou os filhos dela no atestado de óbito, teremos que dividir a casa com eles quando minha sogra falecer? ela teve mais dois filhos que nasceram na Espanha…. Não gostariamos de dividir a herança com os filhos de um homem que nunca ligou para nós.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Natália disse:

    Olá doutor,Meu namorado tem um filho com outra mulher. Se eu um dia nós nos casarmos, e depois de um tempo eu receber a herança que me cabe dos meus pais esse filho dele terá direito na minha herança? ou se nós tivermos um filho juntos posso passar pro nome dele?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      No caso apresentado, dependerá do regime de casamento adotado pelo casal. Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, o estudo do caso concreto.
      Att.

  • Renata disse:

    boa noite, sou casada ha 15 anos, temos 1 filho e adquirimos 1 imovel, meu marido saiu de casa, porem nao quer se separar na justiça, se ele vir a ter 1 filho fora do casamento, o mesmo passa a ter direito ao meu imovel? em caso de falecimento do mesmo e eu so ter esse imovel, o qual ficou comigo na separação(lembrando que pela lei nao nos divorciamos) esse filho pode querer a parte do imovel mesmo eu estando viva e morando nele?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • ricardo disse:

    bom dia !
    estou com duvida na seguinte situacao: vendemos um terreno com duas casas, sendo que uma casa é do meu pai e a outra casa é da minha avó, logo o valor total da venda de tudo da o valor de 130,000 mil, sendo divido igualmente o valor de 65,000 mil para meu pai referente a casa dele e 65,000 mil referente a casa da minha avó.

    minha avó ainda é viva e meu avô é falecido, minha avó quer dividir para o dois filho sendo que a parte que é dela na divisao no caso para 3 pessoas ( meu pai, irmã do meu pai e minha avó ) ela quer dar ao meu pai.

    eu fiz o calculo da seguinte forma e ve se procede dessa forma!

    65,000 mil ( 50% meu avõ= 32,500 50% minha avó= 32,500 )

    32,500 é cedido ao meu pai que é o que minha avó quer ceder ao meu pai e os 32,500 que é do meu avõ é cedido na divisao para meu pai e sua irma.

    logo meu pai fica com 16,250 da parte do meu falecido avõ e a irma do meu pai fica com 16,250 do meu falecido avõ .

    agradeco a ajuda !

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Priscila disse:

    Boa tarde!
    Meu pai me registrou e registrou meu irmão. Mas não casou com minha mãe, só registrou os filhos. Depois disso nunca mais vimoos nosso pai. E ele constituiu outra família, casando e teve mais 2 filhos. Soubemos do falecimento dele. Gostaria de saber se devo correr atrás ou por termos o nome dele registrado no documento a justiça nos comunica para o inventário? Estou evitando de ter contato com a família atual, afinal nunca tivemos contato algum, nem sabemos se sabem da nossa existência. O que devo fazer?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      No caso exposto, a justiça não irá comunicá-los, a não ser que seja informado a existência de mais herdeiros.
      Tendo em vista que, seu caso é específico há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • Cleysi disse:

    Tenho 4 irmãos (todos adultos) da união do meu pai com minha mãe…no caso somos 3 filhos (sendo uma já com 2 filhinhos) gerados pelo matrimônio dos nossos pais e 1 que foi adotado (q já tem dois filhinhos tbm) este adotado nunca foi legalizado, mas o temos como irmão.
    Após mais de 10 anos do falecimento de nossa mãe. Nossa pai se juntou com uma viúva q t.maia 3 filhos de outras uniões e agora t mais 2 filhos com meu pai (todos menores)
    Eles vão oficializar a união deles com o casamento após mais de 10 anos vivendo juntos.
    Ele tbm tem 1 outro filho , antes do casamento com nossa mãe, a qual pagava pensão mesmo depois de adulta, mas cancelou t alguns anos.
    Com esse matrimônio e esse filho q apareceu agora após anos sem dar notícias como fica a situação da nossa casa ? A qual nosso pai obteve ainda na união com nossa mãe?
    Perdemos p direito da casa?
    Termos q dividir a casa com todos os outros filhos dele??

    • Tatiana Viotti disse:

      olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • ana disse:

    boa noite
    minha vizinha esta com uma duvida. o pai dela casou com a mae dela e a mae foi colocada pelos irmãos dela(tios da minha vizinha)como dona de um imóvel, já que o pai estava comprando outro. a mae dela faleceu há mais de 25 anos e ele casou novamente ficou 9 anos com segunda esposa e faleceu sendo que esta união era separação de bens. como fica este dois imoveis: os dois tem de entrar no inventario:

    obrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      att.

  • Vitória disse:

    Boa Noite Dr Danilo. Tenho uma dúvida, meus avós tem uma casa em um lote grande , Meu tio construiu um barracão no fundo,desde então ele não paga nenhum aluguel do imóvel para meus avós e isso dura uns 25 anos + . Meus avós tem 3 filhos (um mora no fundo sem pagar nenhum aluguel, o outro tem condições financeiras e casa própria e não necessita de ajuda ou lugar para morar, e o outro não possui nenhum patrimônio e condição ,morando assim de aluguel sem poder usufruir da casa ou terreno dos pais sem nenhum motivo legal).
    Minha duvida é a seguinte, meu tio que fez benfeitorias no terreno dos meus avós (construindo o barracão) sem pagar nenhum custo a mais na moradia, tem maior parte sobre a herança, quando forem dividir o patrimônio dos meus avós ?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Isabella disse:

    Boa tarde doutor, tenho uma duvida.

    Meu pai era casado com a minha mãe, mas minha mãe acabou falecendo (há 12 anos) neste tempo ele casou-se com outra mulher, em regime de comunhão universal, e essa mulher morreu.
    Hoje em dia nos filhas dele queremos fazer o inventario, e não sabemos se por causa desse casamento que ele teve depois do falecimento vai interferir no inventário, ou se podemos fazer o inventário do meu pai normalmente. Sendo que deste ultimo casamento não houve patrimonios e nem filhos.

    Obrigada

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Pedro disse:

    Doutor, bom dia.

    A situação é a seguinte: meu pai se casou com a primeira esposa em comunhão de bens em 1977, teve dois filhos e em 1988 obteve uma propriedade.
    A primeira esposa faleceu em 1989. Os filhos, ainda menores de idade, foram incluídos no inventário feito pelo advogado do pai (meeiro), mas o inventário não foi registrado em cartório (não sei se é em cartório ou fórum, mas não foi registrado) e foi destruído e liquidado numa enchente que ocorreu em 2001.
    Meu pai se casou com a segunda esposa em 1993 com regime de comunhão universal de bens, inclusive no pacto antenupcial. Embora o pacto antenupcial também faca menção ao inventário que não mais existe.
    Meu pai teve mais dois filhos no segundo casamento e desde que se tornaram maiores de idade, mora sozinho com a esposa atual.
    Pois bem, na ausência de meu pai, como fica a partilha dessa propriedade aos herdeiros e segunda esposa?

    Agradeço desde já.
    Att,

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Após a finalização do inventário será expedido formal de partilha (em caso de inventário judicial), ou escritura pública (em caso de inventário extrajudicial), devendo ser registrado no cartório de registro de imóveis. No caso de perda e/ou extravio do formal de partilha/escritura pública, poderá ser requerido uma segunda via, para então registrá-lo no cartório competente.
      Com o falecimento de seu pai, deverá ser respeitada a partilha anterior.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Adriana disse:

    Boa noite Dr Danilo,minha mãe casou se com um homem divorciado,ele fez a divisão de bens no divórcio,ficou com uma casa e a ex esposa com outra,eles tiveram 4 filhos, então minha mãe casou se com ele ,caso ocorra falecimento da minha mãe,eu tenho direito a parte dela no apartamento que eles moram hoje ,ou só os filhos ,ou tem que ocorrer alguma divisão,?

    • Danilo disse:

      O companheiro poderá ter direito de participar da sucessão do outro, dependendo do regime de bens e da composição patrimonial. Recomendo que consulte um advogado especializado em sucessões.

  • Amanda disse:

    Ola doutor tudo bem? Meu questionamento é que meu avô foi casado a muitos anos e teve 3 filhos, depois de muito tempo ele foi desquitado e ficou mais de 40 anos com minha avó onde teve uma filha (minha mãe).
    A uns 10 anos ele passou a casa para a minha avó em forma de protege-la perante os outros filhos pois todos ja deixavam claro suas intenções em relação separação.
    Minha avó veio a falecer, descobrimos após isso que a casa estava no nome dela com usos e frutos dele.
    Os irmãos da minha mãe querem de todas as formas a casa.
    Meu questionamento é que se a casa está no nome da minha avó a única herdeira nao seria a minha mãe?
    Estou extremamente decepcionada com tudo isso e queríamos uma luz do que podemos fazer.
    Desde já obrigada

  • Adeilson disse:

    Boa Tarde !!

    Meu nome e XXXXXXXX e temos a seguinte situação, meus pais sao casados em regime parcial de bens porem minha mae saiu de casa a uns 20 anos atras com os tres filhos, e com isso meu pai constituiu nova familia morando na casa em que moravamos.

    Porem com o falecimento de meu pai queria saber como ficara essa partilha, temos direito ? minha mae que ainda e casada mesmo apos longo tempo separada tem direito a esta casa?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • marco disse:

    Bom dia Danilo Montemurro
    Minha mãe faleceu (sou filha única) e meu pai vendeu a casa e comprou outra (as duas compras com o denominado contrato de gaveta ate hoje).Ele casou depois de 3 anos de viúvo com separação parcial de bens.
    Éste ultimo contrato da adquisição está registrado no meu nome e a do meu pai (sempre antes do seu segundo casamento dele)minha pergunta é : A madrasta tem alguma partilha sobre esse dinheiro da venda?oobrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • ivaldo disse:

    bom dia dr sou alves , meu pai abandonou minha mae a mais de 20 anos , mais ainda continua casado com minha mae , e ele nao paga pensao nenhuma , esta em uma situaçao de doença terminal , no caso de falacimento do meu pai , minha mae recebe a pensao dele ,pois ainda sao casados

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • ROBERT RAINNIER BARROS CAMARA disse:

    Bom dia, Dr Danilo, esta ocorrendo uma situação da seguinte forma: Minha mãe é falecida ha mais de 20 anos, do relacionamento com meu pai, resultou em 2 filhos, atualmente meu pai convive com uma nova companheira, e passou a comprar bens terras, pequenos imoveis e colocando no nome dessa nova companheira, pergunto qual o direito que eu e minha irma (frutos do 1 casamento do meu pai com minha mae), temos? ja que tudo que meu pai compra hoje coloca no nome da nova companheira (uniao estavel). Agradeço desde ja.

    • Danilo disse:

      Comprar um bem e colocá-lo em nome de outra pessoa constitui uma forma de doação, que não pode ultrapassar a metade do patrimônio, ou parte disponível. Recomento que constitua um advogado especializado em sucessões.

  • Natália disse:

    Dr Danilo, minha mãe foi casada com meu pai durante 25 anos e ela faleceu em 2011 e 2012 ele foi morar com uma mulher que já tinha a casa dela. Quando minha mãe faleceu meu pai fez um inventário colocando a casa 100% para ele e quando ele falecer irá para eu e meu irmão. Mas gostaria de saber se a mulher dele terá direito a casa que era da minha mãe e do meu pai se o meu pai falecer ou vender a casa? (Obs: Ele foi morar com ela e não se casou).

  • Murillo disse:

    Dr. Danilo, como vai?
    Gostaria de tirar a seguinte duvida.
    Meu irmão e eu perdemos nossa mãe em 2002, depois disso meu pai construção a casa onde eu e meu irmão moramos.
    A um tempo atras meu pai se envolveu com uma mulher e adquiriu bens. Seu casamento foi em 10/2017, e apos isso, só se deu a troca do veiculo dele. O casamento dele é comunhão parcial de bens, sem declaração de união estável ou pacto nupcial. Minha madrasta teria direito aos bens constituídos por valores particulares e anterior ao casamento?
    Caso ela tente entrar com reconhecimento de união estável anterior ao casamento?

    • Danilo disse:

      A companheira do seu pai terá direito aos bens adquiridos (onerosamente) na constância desta união. Os bens adquiridos antes disso e os bens adquiridos gratuitamente (doação e herança) não serão divididos com a companheira em caso de separação.

  • thelma disse:

    Bom dia! Minha avó falecida tinha dois filhos, minha tia ainda viva, e meu pai que já faleceu. Gostaria de saber como é feita a divisão dos bens, qual a porcentagem de cada um na partilha? Da parte da minha tia, é somente ela. Da parte do meu pai falecido, somos ao todo: minha mãe, 4 irmãs e o meu marido.

  • Ariane disse:

    Olá. Gostaria de tirar uma dúvida referente a um imóvel. Nossa família rua composta pela minha mãe, meu pai, eu e minha irmã. Minha mãe faleceu em 2015 e realizamos o inventário da casa. Então ficou 50% para o meu pai, 25% pra mim é os outros 25% para minha irmã. Minha casa é uma só, mas é configurada por uma edícula nos fundos. Meu pai quer separar a casa em duas por não querer mãos conviver conosco. Ele procurou a defensoria pública para solicitar a separação e lá foi orientado a procurar o CEJUSC, onde foi marcado uma audiência de conciliação. É possível que meu pai consiga separar a casa mesma que ela seja uma só?

  • RENATA disse:

    BOA tarde
    DR. DANILO MEU PAI CASOU-SE COM UMA MULHER E TEVE 6 FILHOS E ANTES ELE TINHA 10 DA PRIMEIRA ESPOSA , COM A SEGUNDA ESPOSA ELE ADIQUIRIO OS BENS QUE TEM HOJE E ELE MORREU COMO FUNCIONA AS PARTILHAS DESSES BENS. COMO FICA NOS FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO.

  • Vanessa disse:

    Bom dia !
    Gostaria de esclarecer uma dúvida que tem me atormentado muito durantes alguns meses.
    Conheci meu marido atual marido a dois anos atrás e tivemos um filho que hoje tem 7 meses. Quando o conheci ele já era viúvo a 4 anos , e dessa antiga união ele traz dois filhos. Nos moramos na mesma casa que ele morava com a falecida esposa . Só que essa casa esta no nome da ex sogra do meu marido , Mãe da falecida esposa que já é bem idosa .
    Meu filho tem algum direito nessa casa ?

  • Onisia Carmen Stoinki Póvoas disse:

    Dr. Danilo, eu, primeira filha de meu pai e minha mãe, que se divorciaram, posso requerer a anulação do regime universal de bens do novo casamento de meu pai? Isso porque fui prejudicada com o novo divórcio dele com essa mulher, haja vista que ele com essa nova mulher tiveram uma filha (minha irã) e esta ficará com a parte que poderia ser minha, caso não tivesse o divórcio.

    Com o divórcio a minha irmã será herdeira dos bens de meu pai que por força do divórcio passaram à mãe de minha irma, e será herdeira da parte que ficou com meu pai, e eu serei herdeira somente dos bens que ficaram com meu pai.

  • 07/01/2019 Maria /Manaus/Amazonas disse:

    Ola gostaria de saber como funciona partilha de bens minha mãe faleceu a 7 anos e deixou 5 filhos e juntos adquiriram uma casa mas esta no nome do meu pai e no obito dla ele declarou q ela deixou bens…Porem depois de algum tempo viuvo meu pai contituiu familia… Hoje ele tem um filho com essa mulher quais os direitos q eu e meus irmão temos e os a outra familia no falecimento do meu pai..?
    Obs:Ele pode nos deixar de fora dos direitos sobre a casa.pode passar pro nome do filho mais novo?

  • XXXXXXXX disse:

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, na verdade para minha prima. Se puderem ajudarem, desde já agradeço.
    Minha tia teve dois filhos com um homem e separaram (ficaram juntos 3 anos). Depois de alguns anos ela casou novamente no civil e teve uma filha com ele, então os dois agora tem uma casa que construíram juntos. Minha tia não trabalha, foi só ele quem construiu com o dinheiro dele. Ele colocou o nome da casa para a filha onde agora ela está construindo com o marido, pois a mesma casou. A casa toda, tanto de baixo quanto de cima estão no nome dessa menina, mas a irmã por parte de mãe diz que tem direito na casa e que vai entrar com uma ação pois a mãe não deveria fazer a repartição antes. Ela realmente terá direito a casa? Poderá ganhar na justiça se ela entrar com uma ação judicial?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Quezia disse:

    Olá! Bom minha dúvida é meu avô se casou com minha avó e teve 3 filhos minha avó antes do meu avô teve um outro marido onde também teve mais 3 filhas, porém o meu avô que no caso e o segundo marido dela deixo de herança para os 3 filhos um lote onde foi divido, minha dúvida e as 3 filhas da minha avó com outro homem também tem direito na herança que meu avô deixo para os filhos dele?

    • Danilo disse:

      O novo cônjuge ou companheiro poderá participar da sucessão do outro, incluindo os bens que recebeu de herança do falecido cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens. Recomendo que procure um advogado especializado em sucessões;

  • KELIANE VAZ SOARES disse:

    Olá, minha mãe recebia pensão alimentícia do pai de dois dos filhos dela, em 2002 ela faleceu, e continuou a ser debitado do salário dele o valor por uns 2 anos após a morte dela, a conta em nome da minha foi foi bloqueada, e há um saldo na conta, meus dois irmão já faleceram e um deles tem dois filhos, os herdeiros da minha mãe hj é apenas eu e um irmão. Quem tem direito a esse dinheiro? tendo em vista que eu e meu irmão vivo não somos filhos do pagador da pensaõ?

  • T.S.N disse:

    Bom dia Dr. Danilo, por favor me ajude a esclarecer esta situação que ocorre com o meu esposo. Ele é filho adotivo registrado. E seu pai recém separado de sua mãe, casou-se novamente e teve 1 filho. Porém, o próprio pai, diz que ele não irá deixar herança para o meu marido, apenas para a atual esposa e o filho. Ele alega que vai passar todos os bens para o nome da esposa. Ele pode fazer isso? E mesmo assim, meu esposo tem direito aos bens passado para o nome dela?

    • Danilo disse:

      A metade do patrimônio, havendo filhos (adotados, biológicos ou socioafetivo), deverá ser destinado obrigatoriamente aos filhos. Portanto, não é possível destinar a totalidade dos bens para um filho em prejuízo de outro.

  • fabiano disse:

    meu Pai faleceu deixou duas casas no mesmo terreno,ficou partilhado entre eu e dois irmaos e usufruto de minha mae,minha mae se casou novamente e teve duas filhas essas minhas meias irmas tem direito a herança deixada pelo meu Pai?

  • leni de souza rocha disse:

    Oi boa noite senhor Danilo moro com uma uniao de fato tenho duas filhas 19 anos e uma de 17 anos meu ex companheiro vivemos na mesma casa mas separados ele agora esta se envolvendo com outra pessoa e vai se casar ele e titular da casa e eu dependente a atual esposa tera direito sobre a casa ele vivo ou nao o terreno ele comprou mas quem construiu foi eu o terreno e de posse posso colocar na justiça para fazer a partilha ou se ele colocar a casa no nome das filhas.embora ele deu a entender que nao quer ….

    • Danilo disse:

      Poderá, dependendo do regime de bens eleito no casamento, transmitir bens ao cônjuge por sucessão. recomendo que procure um advogado especializado em sucessões ou a defensoria pública de sua cidade

  • Fernanda disse:

    Dr. Danilo, meus pais foram casados na comunhão universal desde 1969 e estavam separados de fato quando a minha mãe faleceu (há 2 anos), mas meu pai já tinha um novo relacionamento há mais de 5 anos sem formalizar. Fizemos o inventário, tudo ok e hoje estamos sentindo que a namorada dele (quase 30 anos mais nova) está procurando produzir documentos para comprovar união estável, por exemplo forçando que ele assine junto com ela o contrato de locação da casa que ela mora. Enfim.. nenhum bem foi adquirido desde que eles estão juntos, todos os bens são do casamento com a minha mãe e eles não têm filhos. Quando meu pai falecer, esta namorada terá algum direito sobre os bens adquiridos durante uma vida com a minha mãe falecida? Muito obrigada pela ajuda!

    • Danilo disse:

      Se reconhecida a união estável, salvo se o casal elaborar um contrato de convivência, todo o patrimônio adquirido na constância desta união presumir-se-á comum e deverá ser partilhado em caso de separação. Recomendo que procure um advogado especializado em família e sucessões ou a defensoria pública de sua cidade para orientar a família como se proteger.

  • Rozane disse:

    DR. Danilo, sou casada no papel ah vinte e três anos comunhão de bens, Mas meu marido e estrangeiro , e do primeiro casamento ten dois enteados, e uma filha, todos com mais de trita e cinco anos e de nosso casamento temos uma filha de vinte anos e um filho de vinte e cinco. ele fez um testamento deixando me o que temos em meu nome uma casa e uma pensão . minha preoucupacao e, ele esta idoso, , e nao gosa de boa suade! eu nunca trabalhei sempre fui dona de casa. Como fica minha situação caso ocora alguma coisa com ele. o fato de e ele ter feito o testamento garante que eu fique com tudo ou eu so teria os 50% e teria que vender e dividir com os filhos e enteados?

    • Danilo disse:

      Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro) o titular dos bens só poderá destinar em testamento 50%. Recomendo que procure um bom advogado especializado em sucessões para elaborar um Planejamento Sucessório.

  • Vera Lucia disse:

    Divorciei sem fazer a partilha do sítio, continuamos a morar lá eu e meu ex marido, ele casou, a mulher atual nunca morou com ele morava na cidade. Ele faleceu, como se procede a partilha? Ele tinha que casar com separação obrigatória de bens? Divorciado pode casar sem ter feito a partilha do primeiro casamento?Tivemos 2 filhos

    • Danilo disse:

      Divorciado poderá casar novamente sem concluída a partilha de bens do casamento anterior, contudo, a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens. Os bens comuns devem ser partilhados segundo a regra do regime de bens para depois ser partilhado em inventário.

  • Anailde da Paixao Bispi de Santana disse:

    Meu pai foi casado por 50 anos com a minha mãe e tiveram 9 filhos ela faleceu agora em fevereiro 2018. E ele esta namorando uma senhora de 77 anis o que fazer p resguardar a heranca de nossa mãe se ele se casar novamente?

    • Danilo disse:

      Necessário um bom Planejamento Sucessório, com o propósito de proteger o patrimônio existente, diminuir despesas com inventário, evitar desarmonia na família e garantir a vontade dos integrantes desta família.

  • Marinalva da Silva Nascimento disse:

    Olá Dr. Danilo!
    Tenho uma dúvida, meu pai foi casado e teve 4 filhos com esse casamento, depois ele se divorciou-se com essa esposa e houve partilha de bens e pensão alimentícia até os filhos chegar a maior idade. Da partilha dos bens , meu pai casou-se novamente com minha mãe , e comprou uma casa com o valor dessa partilha. A dúvida é: meu pai morrendo, os meus imãos por parte de pai, ainda tem direito nessa residência que foi partilha de bens?
    Grata.

  • XXXXXXX disse:

    olá! tenho uma duvida moro 5 anos com meu companheiro em união estavél quando ele separou deixou a casa onde mora para os 3 filhos e a ex-mulher hoje nos dois compramos um imovel se por acaso ele vir falecer primeiro que eu, os filhos tem direito no imovel, eu nonão tenho filho com ele só tenho dois filhos de outros relação sendo que um deles e especial. vc pode me tirar essa duvida.fico grata.

  • XXXXXXX disse:

    Bom dia,

    Me chamo Idalino, meu pai separou de minha mãe, e na separação ela ficou com R$ 20,000,00 em dinheiro e uma casa, sendo que isso aconteceu a 15 anos atras, ele ficou com a outra mulher que tem uma filha com 3o anos, mas mora fora do pais, ele e mulher atual não se casaram, estão juntos e nesse tempo ele tinha uma fazenda, sendo esta foi vendida e comprou outra fazenda, sendo esta 70% esta arrendada para a SUZANO, ele recebe todo ano o valor do arrendamento, caso ele falecer o que temos em direitos, somos dois filhos do primeiro casamento, eu e minha irmã, e outra filha com a atual mulher.

  • Shirlene Rocha disse:

    O pai do meu filho quer vender a casa onde moravam os,nunca fiz questão sob a casa mas alegando q minha parte por direito seria do meu filho na qual ele tem a guarda e ele casou de novo agora vender a casa onde morava o q posso fazer pra garantir os direitos do meu filho?

    • Danilo disse:

      O caso é específico e não há como responder suas dúvidas por esta via, sem análise detida dos documentos e maiores detalhes. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • XXXXXX disse:

    boa tarde.
    eu convivo com o meu compaheiro a mas de 8 anos ele saio de casa a 4 anos e ainda continua casado no papel com a primeira mulher,tivemos uma filha de 3 anos a qual a do casamento antigo as filhas são de maior ja como fica a situação da minha filha e da minha caso venha a falta?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Todos os filhos recebem a herança, Não há distinção aos filhos.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Darcio Castelucci disse:

    Boa tarde , Minha mãe se casou e junto com seu marido conquistou um imóvel, posterior 5 filhos .
    passando se alguns anos ficou viúva quando seus filhos ainda eram todos pequenos ,
    Logo após conheceu então meu pai onde moraram juntos por muitos anos e ela então teve mais 4 filhos com seu segundocompanheiro , totalizando 9 filhos .
    5 do primeiro casamento
    4 do segundo .
    Hoje ela está falecida e a casa está vazia , gostariamos de vende la .
    Como seria dividido o valor entre todos os irmãos?

    • Danilo disse:

      Darcio, obrigado por sua pergunta. Hoje o nosso sistema jurídico e constitucional proíbe qualquer distinção entre filhos, sejam unilaterais, bilaterais, filhos adotivos, biológicos etc. Assim, o patrimônio de sua mãe, por conta de seu falecimento, será transmitido a todos os filhos em cotas idênticas, ou seja, o valor deverá ser dividido em 9 partes iguais.

  • Cristiano disse:

    Boa noite doutor… Minha esposa já tem pai e mãe falecidos, os meus sogros (no caso) tiveram 3 filhos, minha esposa e mais dois, meu sogro faleceu a mto tempo(minha esposa tinha uns 3 anos), e meus sogros não adquiriram bens até então, depois disso minha sogra se casou de novo e eles se mudaram para Camboriú e compraram um terreno e tiveram mais dois filhos, então minha sogra tb faleceu, e os dois primeiros irmãos da minha esposa tb faleceram, depois o, então, padrasto da minha esposa se casou d novo e teve mais uma filha… Sendo q o último filho da minha sogra ainda tem 16 anos e a última filha do padrasto da minha esposa tem uns 11 anos… Quais os direitos da minha esposa no terreno adquirido pela falecida minha sogra e o padrasto? Hoje, na casa q era da minha sogra mora minha cunhada e nós construímos uma casinha num pedacinho do terreno (faz mais ou menos 1 ano e meio q moramos ali)… Queremos ir atrás d um advogado, mas gostaria d ter alguma opinião primeiro

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXXXX disse:

    Dr Danilo temho uma duvida minha mae faleceu e meu pai casou denovo sou eu e minha irma de filhas do casamento onde minha mae faleceu ..os bens que foram adquiridos quando ele era casado com a minha mae terei que dividir com a atual esposa…(eles não tem filhos)

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Olá boa noite, tenho a seguinte situacao, meu avô era casado com comunhão universal e teve um filho com minha avó e uma filha fora do casamento, e possuía uma casa no seu nome(do meu avô), minha avó faleceu, e não houve inventário, hoje meu avô também é falecido, e deixou os dois filhos, o meu pai e sua meia irmã, como ficaria a divisão de bens entre eles?

    • Tatiana Viotti disse:

      olá, bom dia!
      A irmã unilateral somente terá direito na herança de seu avô, genitor comum, e não de sua avó.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Olá Dr. tenho uma dúvida, meus avós só moravam juntos no casaram, mas foi mais de 30 anos o terreno e do meu vó mas a casa quem ajudou a construir foi minha avó, então mesmo não sendo casados meu vó fez o inventário e metade da casa e da minha vó , ela faleceu e fez o inventário metade da parte dela ficou com os filhos já ta registrado , a outra metade e dele certo até aí tudo bem , mas meu vó colocou uma mulher pra morar com ele depois de 2 anos que minha avó faleceu ele tem 3 filho do primeiro casamento entao os 3 filhos têm direito a metade da parte dele certo? Mas essa mulher que tá morando com ele agora tem direito alguma coisa ?? Seria só da parte dele? Não sei se deu pra entender e um rolo só kkkkk pq se ele falecer ela tem direito pq morou com ele? Mas não casou me responde por favor

    • Danilo disse:

      Sra. Camila,

      Diante do caso apresentado pela Sra., necessário se faz analisar vários fatores, como por exemplo a idade de seu avó.

      Assim, como seu caso é específico não há condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Bom dia! Estou com uma dúvida tremenda.

    Meu pai teve 12 filhos. 7 filhos do primeiro casamento. E mais 5 filhos do segundo casamento.
    A primeira mulher do meu pai morreu mais de 40 anos. E minha mãe ainda é viva. Meu pai faleceu. E deixou uma casa pra dividir, mas só estar com a documentação de compra e venda da casa. Não está em nome de ninguém a casa. Dai pergunto, como será apartilhar? Pois meu irmão mais velho falou que seria 50% da mãe dele que por sinal já morta. E os outros 50% tem que dividir pra os 12 filhos. E literalmente esqueceram minha mãe.

    81 – 98745.1188 Arquimedes BRASILEIRO

    • Danilo disse:

      Sr Arquimedes,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Bom dia Dr. Danilo

    Somos uma família de 12 irmãos (1 irmã falecida). Minha mãe faleceu a três anos e meu pai (84 anos) está com uma companheira (60 anos). A dois anos moram juntos na casa dela, eles decidiram se casar e pedirão a certidão de óbito de minha mãe.
    Temos um terreno com casas onde moram meus 5 irmãos, temos um contrato. A intenção era de fazer uso capião para tirar a escritura, mas agora não sei se é viável.
    Qual o regime de casamento com relação a suas idades dentro da lei?
    Ao fazer a opção por uso capião ela terá direitos ao imóvel, porque já estarão casados.

    Desde já agradeço uma orientação.

    Mi Lemes

    • Danilo disse:

      Sra Mileme
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Porém quanto a questão da idade e do regime a ser adotado, pela lei, sera o de Separação Total Obrigatória

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxx disse:

    Boa noite,
    Gostaria que me tirasse duas duvidas. Meu pai faleceu e teve 7 filhos com 3 mulheres diferentes. A 1ª mulher ja faleceu. A 2ª e a 3ª mulher que é a minha mãe, estão vivas e ganham pensão. No período da 2ª mulher, meu pai teve um relacionamento paralelo com a minha mãe durante 11 anos, e teve eu e meu irmão. Antes dele falecer, ja estava muito doente e deu uma procuração à minha irmã (filha da 2ª mulher) para resolver as coisas e ela fez uma doação p/ sua própria mãe do apartamento em que eles moravam (obs: meu pai também). 1ª Duvida – Ela poderia fazer isso, com meu pai nas ultimas em beneficio próprio ou deveria incluir nos béns a serem divididos? 2ª Duvida – Fora esse apartamento tem um terreno, que no inventario que meus irmãos por parte de pai fizeram, ta só os 7 filhos. tem como incluir minha mãe como herdeira, ja que ela recebe pensão? E se ela entrar e a outra mulher também, elas terão direito a 50% do terreno, no caso 25% pra cada uma ou entra como herdeira = a filho? Desde ja muito obrigado!

    • Danilo disse:

      Ricardo, boa tarde!

      Para maior esclarecimento sobre sua dúvida se faz necessário melhor entendimento do caso. Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Thais disse:

    Boa tarde Danilo, minha dúvida é que meu pai viveu com minha mãe durante 17 anos teve 4 filhos com ela junto com ela ele adquiriu uma moto é uma casa que logo depois da separação ele vendeu a casa com meu irmão morando dentro. Arrumou outra mulher teve um filho com ela com o dinheiro da casa que construiu junto com minha mãe comprou outra pra viver com a a outra mulher. Na separação do meu pai e minha mae, a minha mãe não saiu com nada, ela já entrou na justiça sobre pensão e a casa q ele vendeu e ele nunca foi nas audiências. Hoje descobri que ele está separado da mulher e vendendo a casa e dando a metade do dinheiro pra ex mulher dele, queria saber se eu e meus irmãos tem direito a esse repartimento que ele está fazendo com a mulher dele é oq devo fazer já que ele vendeu a casa.

    • Danilo disse:

      Maria Claudia, Boa tarde!

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Boa tarde Danilo minha dúvida é a seguinte, meu pai foi casado com minha e sou filha única desta união porém meu pai ficou viúvo depois de alguns anos e casou novamente e tem mais três filhas desse casamento. Após 15 de casamento minha madrasta abandonou meu pai com minhas irmãs de menor só a pequena foi com ela, agora ela mora com outro homem e tem uma bebê com ele, meu pai quer dar entrada no processo de divórcio gostaria de saber no que ela tem direito neste caso é como fica a divisão para as filhas pois meu pai que deixa a casa usofruto nosso. Gostaria de saber se tenho mais partes por ser do primeiro casamento e minha mãe faleceu e não recebi nada dela.

    • Danilo disse:

      Sra. Fernanda,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    bom dia Danilo minha duvida é o seguinte, meu pai foi casado com minha mae por muitos anos com ela teve 4 filhas, ela morreu, e agora meu pai também faleceu, porem ficamos sabendo por terceiros que ele tem outra filha registrada, ele a 1 ano transferiu um dinheiro para minha conta(so em meu nome) e pediu que se caso ele morresse era para dividir com as outras 3, com o surgimento dessa outra filha? tenho que dividir pela LEI com ela tambem?
    e com relação ao imóvel no nome dele?

    • Danilo disse:

      Tathiane,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Me tire uma divida
    Meu pai no primeiro casamento disquitou da esposa e os dois passarão o imóvel para as minhas irmãs
    Eu nasci depois e ele morreu tenho direito tbm nesse imóvel ou não?

    • XXXXX disse:

      Vou explicar direito meu pais ficou casado 9 anos com a primeira esposa e tiveram 2 filhas ,eles disquitarao e os dois passou o imóvel para as duas filhas do primeiro casamento
      No outro ano meu pai ajuntou com minha mãe e eu nasci ficarão juntos 26 anos esse ano ele faleceu tenho direito nesse imóvel?
      E como ele adquiriu agora outra casa com a minha mãe elas tem direito tbm ou eu ou elas já recebeu herança adiantada

      • Danilo disse:

        Olá, boa tarde.

        Pelo descrito, não há como saber o regime de casamento, a validade da doação. Sobre o novo imóvel, com certeza elas tem direito sobre imóvel do pai falecido.

        Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

        Cordialmente,

        Danilo Montemurro

    • Danilo disse:

      vou responder no outra pergunta que enviou

  • XXXXX disse:

    Boa tarde.

    Se eu recebo uma herança, meu companheiro (união estável por tempo mas sem registro) tem direito a receber alguma parte ou nesse caso minha herança fica apenas para meus filhos?

    Não tenho nenhum bem em meu nome, comprado antes ou após o inicio da união estável. Apenas a herança que receberei de meus pais.

    Outra dúvida: No caso do falecimento de apenas um dos meus pais, 50% fica para o cônjuge vivo e os outros 50% serão divididos entre o cônjuge sobrevivente e os 4 filhos. É isso mesmo?

    Caso meus pais resolvam fazer a divisão dos bens ainda em vida eles podem dividir todos os bens entre os 4 filhos e permanecer como usufruto?

    Att, Priscila.

    • Danilo disse:

      Priscila boa tarde,

      O artigo 1.659 do Código Civil diz que:

      “Excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar […]”

      Quanto ao caso de falecimento de apenas um de seus pais,existem questionamentos quanto, qual regime que se casaram, tem testamento?

      E por fim, sim pode haver doação em vida do patrimônio com clausula de usufruto.

      Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Ola! meu pai era viúvo quando se casou pela segunda vez, meu pai já tinha casa, carros e uma chácara antes do segundo casamento…somos em 3 filhos do primeiro casamento aonde minha mãe veio a falecer.
    Eu gostaria de saber se minha madrasta entra na divisões dos bens adquiridos antes deles se casar e, ele vendeu nossa casa e comprou outra antes de se casar pela segunda vez, e vendeu a chácara e comprou outra com o mesmo dinheiro, meu pai era casado com minha mãe em comunhão universal de bens e depois se casou com comunhão parcial de bens.
    minha pergunta é?
    qual parte cabe a minha madrasta já que ela entrou em nossa família e meu pai ja tinha bens adquiridos com minha falecida mãe.
    obrigado!!!

    • Danilo disse:

      Joel,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio.
      Precisamos de mais esclarecimentos, inclusive quanto a partilha quando da morte da sua mãe.
      Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olá Dr. Danilo! Vi nesta página que o Sr. ajuda muitas pessoas, então resolvi também lhe pedir um auxílio!
    Eu tenho 2 filhos com uma mulher no passado a qual não fui casado.
    Mas hoje eu sou casado com uma mulher, e tenho 2 filhos, mas a minha mãe doou uma parte da sua herança pro meus 2 filhos atuais.
    Eu gostaria de saber, se os filhos com a mulher do passado tem direito na parte da herança que a minha mamãe doou pro filhos atuais.
    Obrigado.
    Que Deus lhe abençõe

  • Xxx disse:

    Meu pai faleceu a 4 dias atrás e a um mês atrás ele e minha mãe assinou o divórcio e a documentação não saiu ainda. Minha mãe tem algum direito sobre a herança????

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, dependerá da existência de separação de fato, da composição patrimonial e do regime de bens que eram casados. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa tarde Dr. Danilo,
    Estou muito triste, porque, estuve bastante tempo procurando minha mae, ela me deixou em um orfanato e hoje fiquei sabendo que faleceu. O obito ocorreu a 18 anos. Mas como te indico nao sabia do paradero dela, até o dia de hoje. Tambem me informaram que como ela faleceu a muito tempo ja nao posso exigir parte da herança, porque ha pre-escrito. Nao tenho irmaos, sou filha unica e sei que meu padrastro vendeu a casa e nao fez inventario. Vendeu em troca de um carro. No atestado de obito declara que nao deixa testamento, mas eu apareço como sua filha. Nao deu tempo de fazer o testamento porque ela morreu de um infarto.miocardio. O senhor me poderia confirmar se esta informaçao é certa?

    Um cordial saludo

    Viviani

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, existe sim prazo prescricional, que conta a partir da abertura do processo de inventário. Assim, se o inventário foi aberto antes de 2002, o prazo é de 20 anos, se aberto após 2002, o prazo é de 10 anos. Existem alguns elementos que modificam o início da contagem de prazo, como se o herdeiro excluído não ser reconhecido pelo genitor (pai ou mãe), sendo por investigação de paternidade ou se era, quando da abertura do inventário, incapaz (como os menores de 18 anos).

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa Noite.Doutor
    Gostaria muito de uma informação.
    Meu pai casou se com minha mãe e teve dois filhos eu e minha irmã, só que minha mãe já tinha 3 filhos no primeiro casamento que não são filhos do meu pai!
    Sei que talvez minha mãe tem direito a herança se meu pai falecer.
    Quero saber a parte que minha mãe herdar do meu pai meus meio irmão tem algum direito, ou somente eu e minha irmã que são filho do meu pai é que tem direito na parte de minha mãe!
    Minha mãe se casou somente na igreja não se casou no civil e hoje faz 5 anos que estão separados mas não houve nenhum tipo de divorcio por documento.
    Obrigado!

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, os bens recebidos por uma pessoa, seja por herança, doação ou aquisição onerosa, são transmitidos aos herdeiros segundo a cota parte de cada, não havendo distinção entre irmãos unilaterais. Caso desejem, recomendo a elaboração de um Planejamento Sucessório, elaborado por advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxx disse:

    boa noite, gostaria de sua ajuda, minha mãe morreu a 10 anos, meu pai hoje mora junto com uma mulher, minha duvida é, na questão da herança, caso meu pai venha a morrer como fica ela tem direito a que meu pai tinha junto com minha mãe ou só o que ele comprou quando morou com esta mulher.
    ELE NÃO TEM FILHOS COM ELA.
    Como fazer um planejamento sucessório.

    • Danilo disse:

      Sra Xxx, o Planejamento Sucessório é elaboração complexa e detalhada, depende de um sem número de fatores e não existe uma regra geral, assim, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite Dr Danilo, gostaria de uma informação sua.

    Meu amigo teve um relacionamento com uma pessoa fora do casamento e teve um filho e não registrou e não sabe até hoje quem é. Gostaria de saber se caso um dia venha a falecer ele e seu filho legítimo sua esposa terá que dividir a herança se esse primeiro vir a aparecer dizendo que é seu filho.

  • sandra disse:

    Boa Noite.Doutor
    Gostaria muito de uma informação.
    minha mãe faleceu a 18 anos.qdo antes dela morrer a mãe dela já havia falecido.
    ha cinco anos meu avo também faleceu.
    quem tem direito a herança da minha mãe.já que estão vendendo o imóvel.meu pai ou nos os filhos.grato

  • José Roberto disse:

    Dr. Danilo, boa tarde. Tenho uma dúvida com relação a um cliente, um avez que minha experiência em Direito de Família ainda é pouca.
    O pai faleceu, foram 3 casamentos. O primeiro deixou 3 filhos, o segundo, uma união estável, deixou 2 filhos, sendo um deles menor e o terceiro, outra união estável, deixou apenas a viúva. No caso da divisão patrimonial é correto dizer que a viúva concorrerá com os descendentes com herdeira, tendo direito a metade do que cada um deles herdar ou ela será meeira do patrimônio comum adquirido na união estável e o patrimônio do “de cujus” será repartido somente entre os herdeiros? Desde já lhe agradeço a ajuda. Grande abraço.

    • Danilo disse:

      Sr. José Roberto, está correto, aplica-se o CC, 1.790, II. Assim, sobre os bens adquiridos onerosamente na constância desta União Estável a companheira será meeira e herdeira, concorrendo na meação do falecido com os filhos unilaterais (enteados) em cota correspondente na metade da cota de cada filho (18,182% para cada um dos 5 filhos e 9,0909% para a companheira).

      Quanto aos bens adquiridos antes da união ou adquiridos por doação ou sucessão, serão partilhados exclusivamente entre os filhos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Olá Dr. Danilo! Por favor gostaria da sua ajuda. Sou filha única e casada, meus pais possuem uma casa, que no caso de falecimento dos dois será minha. Gostaria de saber se meu marido terá direito? Ele tem 5 filhos de casamentos anteriores, esses filhos terão direito na minha herança?
    Grata,
    Marcia

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, somente se o regime for da comunhão total. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que elabore o necessário para proteger sua herança.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Olá Danilo, minha História e a seguinte:
    Minha mãe viveu um Relacionamento com o meu pai durante 10 anos eles não era casados e o motivo do termino deles é que minha mãe havia descoberto que ele tinha uma esposa e dois filhos mais velho que eu.
    E meu Pai houve a falecer esse tempos e eu sou o filho mais novo dele.
    Como seria dividido a herança dele.

    OBS: A Esposa dele ainda está viva.
    E os filhos são tudo de maior idade.
    Eu sou o mais novo de 16 anos.

    Agradeço se você puder me ajudar apenas nessa duvida.

    • Danilo disse:

      Xxx, a herança será dividida entre todos os filhos e, eventualmente, entre a esposa ou companheira. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para proteger seus interesses, por intermédio de sua mãe ou responsável pois não tem idade para constituir advogado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Olá Danilo, minha história e a seguinte:
    Minha mãe ficou junto com meu pai durante uns 7 anos, isso ele sendo casado, e tendo 2 filhas. Depois desse tempo eu nasci, e minha mae e eu fomos embora da cidade de onde moravamos, eu tinha 2 anos.Desde entao, ele nunca me procurou, e nem eu ele. Nunca me deu nada, e nem me registrou como pai.
    Quando eu fiz 14 anos, fiquei com vontade de conhece-lo. Mas numa tentativa de aproximação, em audiencia com o juiz, ele negou que eu seria sua filha, então o juiz pediu o exame de DNA. Feito o exame, deu positivo. Ele recebeu o exame e enfartou. Ficando na frente do caso, sua esposa(viuva) e suas duas filhas. Sendo que o processo foi aberto e arquivado logo em seguida. Porque fizemos um acordo de boca, elas se comprometeram a me mandar uma quantia em dinheiro todo mes, sendo dos meus 16 anos ate os 21. E elas alegaram que meu pai nao tinha nada em seu nome, e hoje descubri que tem varios imoveis no nome dele. A que eu tenho direito?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, constatando que você foi preterida na sucessão e excluída do inventário, toda a partilha de bens pode ser revista para que você possa valer-se de sua cota parte. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    olá Danilo , sou trigêmeos , meu pai é casado com uma atual esposa , mais á 17 anos atrás se envolveu num relacionamento com minha mãe , fui registrado pelo meu pai conforme a lei , mais nesses 17 anos nunca pagou pensão alimentícia e se quer deu uma ajuda finançeira , caso ele venha a falecertenho direitos ao bens dele , obs : ele é casado tem 3 filhos com outra mulher , no caso a casa é de 2 pavimentos em baixo um comércio atras uma casa alugada ,e em cima a casa que a familia atual dele mora inclusive ele
    na separação de bens no que eu posso terdireito inclusive meus irmão , que no caso sou trigêmeos ,
    ele tem 3 filhos com atual esposa , mais 3 com minha mãe
    agradeço

  • Xxxxx disse:

    Ola boa tarde! estou com uma duvida, necessito da ajuda do senhor se possível. Minha mãe faleceu a 05 anos. somos uma família de 03 irmãos e nosso pai. O nosso pai há seis meses vem se relacionando com uma senhora. A minha preocupação é se esta senhora poderá entrar na justiça querendo a divisão da nossa casa com ela, caso fiquem por um periodo maior juntos, e por ventura ele possa vir a falecer.

  • Xxxxx disse:

    Prezado Dr. Danilo:
    Meu pai e minha mãe – depois de penarem 10 anos nos EUA – construíram um bom patrimônio, um pequeno prédio com 5 salas comerciais e 9 apartamentos. Agora vão se separar face a descoberta de 1 outro filho (fora do casamento). Somos 4 os filhos do casal. Meus pais pretendem nos doar as lojas e ficarem com o usufruto. Os apartamentos dividirão meio a meio. Meu pai venderá a sua metade (4 apartamentos e meio rsrs). Esse outro filho, o 5º, embora não registrado nem reconhecido, ainda, pelo DNA, nem processo de reconhecimento há, bom, esse 5º filho poderá reivindicar algo da minha mãe ou de mim e meus irmãos (os filhos do casal)? Antecipadamente agradeço a atenção e parabenizo pelo site que até me despertou interesse pela profissão. Abraços, Carlos Costa

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, sim, o filho poderá pretender (e provável que consiga) a anulação das doações pois tem direito sucessório da mesma forma que os demais herdeiros.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Olá Dr. Danilo! tenho dúvidas referente á uma situação que aconteceu com meus pais a alguns anos. Meu pai casou-se ainda jovem com minha mãe, constituiu-se uma família (pai, mãe e dois filhos), meu pai adquiriu uns imóvels juntamente com minha mae, e meu pai acabou envolvendo-se com uma mulher, fora do casamento onde teve uma filha, mas minha mãe não largou dele, superou tudo e vive com ele normalmente e ele paga pensao para a outra filha dele registrada em seu nome, e essa outra filha dele tem o mesmo direito sobre os bens, como nós irmaos e minha mae, e se ele vender o imovel como ficará a partilha? e outra coisa, e se eles passarem os imoveis para meu nome e do meu irmao, ele terá direito a metade? como que fica?

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxx, quando da sucessão dos bens de seu pai, a sua meia-irmã terá direitos hereditários. Para um Planejamento Sucessório, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Maria disse:

    Doutor boa noite,
    vive em união estável por 10 anos,meu companheiro faleceu,tivemos juntos 3 filhas,menores de idade,fui reconhecida pelo inss como companheira e recebo pensão por essa união,meu companheiro ja havia sido casado e era divorciado,teve 2 filhos,maiores de idade,mas,minhas cunhadas querem vender uma casa que ficou de herança e dizem,que eu por ter sido apenas junta,não tenho nenhum direito,somente os filhos,o que eu quero saber é,quais os direitos que tenho como companheira?
    aguardo respostAS
    MARIA

    • Danilo disse:

      Sra. Maria, você terá os mesmos direitos se casada fosse, inclusive poderá ter direito real de habitação no imóvel em que o casal residia. Recomento que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que proteja seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Elizabeth disse:

    Boa tarde Dr. danilo.
    Minha duvida é a seguinte. Meu pai foi casado pela segunda vez e possui uma filha. Em vida, vendeu o apartamento que tinha e deu todo o dinheiro para minha meia irmã que comprou um apartamento somente no nome dela com usufruto vitalício da mãe que era a esposa do meu pai. Acredito que fui prejudicado e tenho direito em parte no imóvel. Como posso fazer? que ação teria que entrar ja que não existe inventario pq meu pai quando faleceu não tinha mais bens?
    Grata pela infomação.

    • Danilo disse:

      Sra. Elizabeth, salvo melhor avaliação do caso, a doação pode ser nula, por inoficiosa. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que bem defenda os interesses da família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Elena disse:

    Ola Dr. Danilo,gostaria de um auxilio se poder me ajudar ficarei grata.Pois bem,meu pai foi casado com outra mulher e teve dois filhos na epoca em que se divorciaram esses ja tinham maior idade,meu pai dai entao saio de casa e deixou a casa para ela sem querer nada,porem nada perante a lei.Foi ai que conheceu minha mae e construiram uma casa e adquiriram um carro e tambem uma familia com uma unica filha,mas ja estou casada e na minha casa.No ano passado meu pai ja tendo a idade avancada foi ate o cartorio e passou a casa no nome da minha mae mas,ela nao pode vender antes que meu pai venha falecer.Se meu pai falecer a outra familia tem
    direito a alguma coisa? E eu? Tenho direito a casa junto a minha mae?Detalhe:minha mae nao e casada e apenas junta com ele.Se puder ajudar muito obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Elena, somente os filhos terão direito sucessório, pois já estão separados. Assim, caso seu pai venha a falecer, você e seu meio-irmão dividirão a herança, da forma acima explicada.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Cris disse:

    Olá Dr. Danilo! Vi nesta página que o Sr. ajuda a muitos, então resolvi também lhe pedir um auxílio!
    Somos uma família de pai, mãe e 3 filhas. Minha mãe faleceu a 1 ano e 6 meses. Sou a filha mais velha, vivo na casa da família com minha irmã do meio e meu pai, a minha irmã caçula é casada e tem a sua casa. Acontece que meu pai agora tem outro relacionamento e por isso resolveu vender a nossa casa. Porém, eu e minhas irmãs não queremos vender porque moramos nela, e somos solteiras. Meu pai está arrumando tudo pra vender a casa, e nos comunicou que não precisa da nossa permissão e nem que assinemos nada. Estamos eu e minha irmã sendo quase “despejadas” e não sabemos como proceder. Meu pai e minha mãe foram casados exatos 40 anos no civil e religioso, somos filhas dessa união, ele não tem filhos fora do casamento, como podemos fazer pra não perdermos nossa casa? Ele realmente pode vender a casa sem que agente concorde? Por favor, agradeço muito se puder me esclarecer. Obrigada!

    • Danilo disse:

      Sra. Cris, a melhor recomendação que posso lhe dar é constituir um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para ajudar toda sua família nesta questão.

      A depender do regime de bens e da titularidade da propriedade deste imóvel, vocês serão herdeiras e seu pai meeiro ou herdeiro. Assim, haverá a necessidade não só da abertura de um inventário, como também de composição entre a família, tendo em vista que todos têm eventual direito sobre o bem.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

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