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“Nossa, como morrer custa caro!” Essa frase, muitas vezes dita por clientes ao se depararem com os custos de um inventário, reflete uma realidade: a perda de um ente querido é dolorosa não só emocionalmente, mas também financeiramente. Além das despesas com o funeral, o processo de inventário adiciona uma camada significativa de custos.

É por isso que o Planejamento Sucessório se mostra tão crucial. Muitas vezes, a pessoa falecida não deixou recursos financeiros para cobrir essas despesas, deixando apenas bens móveis e imóveis. Nesses casos, a responsabilidade de arcar com os custos recai sobre os herdeiros – filhos, cônjuge, entre outros. Contudo, quem se antecipa e elabora um Planejamento Sucessório em vida garante que nenhum custo inesperado recaia sobre a família, protegendo o patrimônio e a tranquilidade dos que ficam.

Para que você tenha uma ideia mais clara de quanto pode custar um inventário, vamos detalhar os principais pontos:

► Custas Processuais (Inventário Judicial)

Se o inventário precisar ser judicial – seja por exigência legal (como a existência de herdeiros menores ou incapazes, ou desacordo entre os herdeiros) ou por escolha da família – haverá as custas processuais. Esses valores são definidos por cada Estado da Federação.

No Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor total dos bens deixados pelo falecido e são calculadas com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). É importante notar que o valor da UFESP é atualizado anualmente. Para o ano de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.

Veja a tabela de custas judiciais (valores aproximados para 2025, baseados na UFESP):

Valor total dos bens UFESPs Custas (2025)
Até R$ 50 mil 10 R$ 370,20
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 R$ 3.702,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2 milhões 300 R$ 11.106,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5 milhões 1.000 R$ 37.020,00
Acima de R$ 5 milhões 3.000 R$ 111.060,00
Se não houver bens a partilhar 5 R$ 185,10

► Emolumentos de Cartório (Inventário Extrajudicial)

O Inventário Extrajudicial, realizado em cartório, é uma opção mais rápida e, muitas vezes, menos custosa, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão em comum acordo, sem testamento. Nesse caso, a despesa principal é a escritura pública, cujo valor é progressivo, variando conforme o valor total dos bens a serem partilhados.

No Estado de São Paulo, os emolumentos de cartório para a escritura de inventário podem variar de aproximadamente R$ 250,00 a R$ 45.000,00, dependendo do valor do patrimônio envolvido.

Para facilitar a comparação, veja uma tabela com valores aproximados para inventários judicial e extrajudicial em São Paulo (valores de cartório são estimativas para 2025, pois variam conforme a tabela oficial do TJSP):

Valor total dos bens Emolumentos de Cartório (Estimativa 2025) Custas Judiciais (2025)
R$ 50 mil R$ 1.500,00 R$ 370,20
R$ 500.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.702,00
R$ 2 milhões R$ 9.000,00 R$ 11.106,00
R$ 3 milhões R$ 11.000,00 R$ 37.020,00
R$ 5 milhões R$ 15.000,00 R$ 111.060,00
Se não houver bens a partilhar R$ 250,00 R$ 185,10

É importante ressaltar que, dependendo do valor do patrimônio, uma modalidade pode parecer mais vantajosa financeiramente que a outra. Contudo, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve ser feita com a orientação de um advogado especializado. Ele analisará as especificidades do caso, que vão muito além dos custos diretos, como a complexidade dos bens, a existência de dívidas, a harmonia entre os herdeiros e outros fatores que podem influenciar o processo. A tabela acima serve apenas como um guia comparativo inicial.

► Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto obrigatório devido sempre que há transmissão de patrimônio por morte (causa mortis) ou por doação. Ou seja, todo o patrimônio de quem faleceu, ao ser transferido para seus herdeiros, estará sujeito ao pagamento do ITCMD.

No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor venal (de mercado) dos bens e direitos transmitidos.

Exemplo: Se a soma total dos bens e direitos de uma pessoa falecida é de R$ 1.000.000,00, seus herdeiros deverão arcar com R$ 40.000,00 apenas deste imposto (4% de R$ 1.000.000,00).

► Emolumentos de Cartório com Registros

Além dos custos já mencionados, haverá ainda os emolumentos de cartório para o registro das transferências imobiliárias. Após a finalização do inventário (judicial ou extrajudicial), é necessário levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para que os bens sejam oficialmente transferidos para o nome dos herdeiros. Esses custos também são calculados com base no valor do imóvel e variam conforme a tabela de emolumentos do estado.

► Honorários Advocatícios

Independentemente de o inventário ser judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Os honorários são acordados entre o profissional e os clientes, mas não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do estado em que o advogado atua.

O cálculo dos honorários depende de diversos fatores, como o grau de complexidade do caso, o valor do patrimônio envolvido e, principalmente, se o inventário será litigioso (com desentendimento entre os herdeiros) ou consensual. Naturalmente, um inventário litigioso demandará mais trabalho e, consequentemente, terá honorários mais elevados do que um consensual.

Em São Paulo, a OAB costuma recomendar que os honorários para inventários correspondam a um percentual do patrimônio envolvido, geralmente entre 6% e 10%, podendo variar conforme a complexidade e o tipo de inventário.

Conclusão:

Como você pode ver, o processo de inventário envolve uma série de custos que podem ser bastante significativos. Por isso, a importância de um bom Planejamento Sucessório é inegável. Ao se planejar em vida, é possível estruturar a sucessão de forma a minimizar esses custos, evitar conflitos familiares e garantir que o patrimônio seja transmitido de maneira eficiente e segura para as próximas gerações.

Para aprofundar seus conhecimentos e proteger o futuro de sua família, explore o Ebook Manual de Planejamento Sucessório: MANUAL

Observação sobre a Reforma do Código Civil (quando cabível)

A proposta de Reforma do Código Civil, embora abranja amplamente o Direito de Família e Sucessões, foca principalmente em aspectos substantivos como regras de herança, regime de bens e testamentos. Os custos processuais, emolumentos de cartório e impostos como o ITCMD são regulados por leis específicas e tabelas estaduais, não sendo diretamente impactados pelas mudanças propostas no Código Civil. Portanto, as informações sobre os custos do inventário apresentadas neste artigo não sofrerão alterações diretas caso a Reforma do Código Civil seja aprovada

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