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DestaquesGeral

COVID-19: Medidas Tributárias e Suspensões de Prazos

By abril 15th, 2020No Comments13 min read

Como reflexo direto das quarentenas impostas e com o propósito de aprovar medidas de contenção de danos na crise da pandemia do Coronavírus (“COVID-19”), uma série de medidas foram publicadas ou anunciadas para flexibilizar o cumprimento de obrigações tributárias e garantir certo alívio econômico aos contribuintes, oportunizando o isolamento social para contenção da disseminação do vírus.

Algumas delas, abaixo citadas:

NO ÂMBITO FEDERAL:

Prorrogação no vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal (“CPP”), PIS e COFINS
Os prazos de recolhimento da CPP, do PIS e da COFINS, com vencimento em abril e maio (períodos de apuração de março e abril), foram prorrogados para os meses de agosto e outubro, respectivamente (Portaria ME nº 139/2020, publicada em 03.04.2020).
Prorrogação no vencimento Simples Nacional
O prazo para pagamento de tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado por 6 meses (Resolução CGSN nº 152/2020, publicada em 18.03.2020). Os débitos do Simples Nacional com vencimento em abril, maio e junho passam a ser devidos em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Reduções de alíquotas de algumas contribuições
A partir de 01.04.2020, ficam reduzidas pela metade, até 30.06.2020, as alíquotas de contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamentos, que passam a ser devidas de acordo com os seguintes percentuais (Medida Provisória nº 932/2020, publicada em 31.03.2020):
(a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (“SESCOOP”): 1,25%;
(b) Serviço Social da Indústria (“SESI”), Serviço Social do Comércio (“SESC”) e Serviço Social do Transporte (“SEST”): 0,75%;
(c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (“SENAI”), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (“SENAC”) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (“SENAT”): 0,5%; e
(d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (“SENAR”):
(d.1) 1,25% incidente sobre a folha de pagamentos;
(d.2) 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
(d.3) 0,1% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Durante o prazo de redução das alíquotas, a retribuição à RFB pela administração e arrecadação das contribuições de terceiros listadas acima será majorada de 3,5% para 7%. Além disso, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (“SEBRAE”) destinará no mínimo 50% do montante da contribuição que lhe for repassado ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

Redução de alíquotas do IOF-Crédito
Foi reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre operações de crédito (“IOF-Crédito”) contratadas no período de 03.04.2020 a 03.07.2020 (Decreto nº 10.305/2020, publicado em 02.04.2020).
Vale ressaltar que a redução de alíquotas teve como parâmetro a data de contratação da operação, e não a entrega ou disponibilização dos recursos, mas é aplicável também na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor.
Reduções de alíquotas em Importação de produtos médicos e de uso hospitalar
Para baratear e agilizar a importação de produtos médicos úteis ao combate da pandemia do COVID-19, tais como o álcool em gel e vestuário médico-hospitalar:
(a) redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (Resolução CAMEX nº 17/2020, publicada em 18.03.2020, Resolução CAMEX nº 22/2020, publicada em 26.03.2020 e Resolução CAMEX nº 28/2020, publicada em 03.04.2020);
(b) redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (Decreto nº 10.285/2020, publicado em 20.03.2020 e Decreto nº 10.302/2020, publicado em 01.04.2020);
(c) simplificação do desembaraço aduaneiro (Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020, publicada em 18.03.2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929/2020, publicada em 27.03.2020); e
(d) suspensão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis da China e tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido até 30.09.2020 (Resolução CAMEX nº 23/2020, publicada em 26.03.2020).

Prorrogação do prazo para cumprimento de Obrigações Acessórias – DCTF e EFD-Contribuições
O prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”), originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho, foi prorrogado para o mês de julho (Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, publicada em 03.04.2020).
Da mesma forma, o prazo de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS, COFINS e CPRB (“EFD-Contribuições”) originalmente previstas para serem transmitidas em abril, maio e junho, foi prorrogado para o mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, publicada em 03.04.2020).

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”)
O prazo para entrega da DIRPF referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, foi prorrogado para 30.06.2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020, publicada em 01.04.2020).

Prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE
O prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), com data-base de 31.12.2019, foi prorrogado para 01.06.2020, e da CBE trimestral, com data-base de 31.03.2020, foi prorrogado para 15.07.2020 (Circular nº 3.995/2020, publicada em 26.03.2020).

Prorrogação da validade da Certidão Negativa de Débitos Federais
O prazo de validade da certidão de regularidade fiscal conjunta da RFB e PGFN (“CND”) foi estendido de 60 para até 180 dias, a contar da emissão, sendo possível ainda a prorrogação excepcional desse prazo em caso de calamidade pública, nos termos de ato conjunto a ser editado por aqueles órgãos (MP nº 927/2020, publicada em 23.03.2020).
Ato contínuo, A RFB e PGFN prorrogaram por 90 dias a validade das certidões válidas em 24.03.2020 (Portaria Conjunta nº 555/2020, publicada em 24.03.2020).

Suspensão de prazos e procedimentos de cobrança em âmbito administrativo
Para débitos NÃO inscritos em Dívida Ativa
Até 29.05.2020, estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos de competência da RFB, dos quais se destacam (Portaria RFB nº 543/2020, ainda pendente de publicação):
(a) emissão de aviso de cobrança eletrônico e intimação para pagamento de tributos;
(b) notificação de lançamento da malha fiscal de pessoa física;
(c) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; e
(d) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Perdidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Suspensão de prazos e procedimentos de cobrança em âmbito administrativo
Para débitos inscritos em Dívida Ativa
A PGFN suspendeu por 90 dias os seguintes prazos que estivessem em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data (Portaria PGFN nº 7.821/2020, publicada em 18.03.2020):
(a) Impugnação e Recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (“PAAR”), para apuração de responsabilidade de terceiros pela dissolução irregular de pessoa jurídica com créditos inscritos em Dívida Ativa da União;
(b) apresentação de Manifestação de Inconformidade e Recurso contra decisões em processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”); e
(c) oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI”) ou Recurso contra a decisão que o indeferir.
Também foram suspensos por 90 dias os seguintes procedimentos de fiscalização e cobrança, sempre no âmbito na PGFN (débitos inscritos em dívida ativa):
(a) protesto de certidões de dívida ativa (“CDA”);
(b) instauração de PAAR; e
(c) início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência de parcelas.
No âmbito da Procuradoria-Geral Federal (“PGF”), também foram suspensas por 90 dias a remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e o protesto de CDA para cobrança administrativa da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais (Portaria PGF nº 158/2020, publicada em 01.04.2020).

Medidas trabalhistas e diferimento do FGTS
Foram estabelecidas as seguintes medidas que poderão ser adotadas por empregadores para enfrentamento das consequências econômicas da pandemia (MP nº 927/2020, publicada em 22.03.2020):
(a) o teletrabalho;
(b) a antecipação de férias individuais;
(c) a concessão de férias trabalhistas;
(d) o aproveitamento e a antecipação de feriados;
(e) o banco de horas;
(f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
(g) o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
(h) o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (“FGTS”).
Quanto ao item (h) acima, o pagamento do FGTS dos empregadores com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderá ser realizado em até 6 parcelas, devidas no dia 7 de cada mês a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e encargos moratórios. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores diferidos no prazo de 10 dias contados da rescisão (Circular nº 893/2020 da Caixa Econômica Federal, publicada em 25.03.2020).
Ademais, o prazo de validade dos certificados de regularidade do FGTS emitidos antes de 22.03.2020 foram prorrogados por 90 dias.

Instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
No âmbito das medidas trabalhistas, foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que será custeado com recursos da União e pago pelo Ministério da Economia (MP nº 936/2020, publicada em 01.04.2020).
O montante do Benefício poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal de natureza indenizatória, hipótese em que:
(a) não integrará a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) ou da DIRPF do empregado;
(b) não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
(c) não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS; e
(d) poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do IRPJ e CSLL no lucro real.

ÂMBITO ESTADUAL: (Estado de SP)

Foram suspensos por 90 dias todos os novos protestos de CDA (Portaria SUBG/CTF-2 da PGE/SP, publicada em 20.03.2020).
Além disso, foi disciplinado o atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria de Fazenda e Planejamento por meio da solicitação de senha no site do órgão e encaminhamento do pedido ao e-mail do Posto Fiscal (Portaria CAT-34, publicada em 26.03.2020).

Foram suspensas até 30.04.2020 todas as atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento não listadas como essenciais (Resolução SFP-25, publicada em 28.03.2020).
No âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas (“TIT”), de 23.03.2020 a 30.04.2020, foram suspensas as atividades e interrompidos os prazos relacionados abaixo (Ato TIT – 02/2020, publicado em 21.03.2020, e Ato TIT – 03/2020, publicado em 31.03.2020):

(a) sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior;
(b) publicação de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário; e
(c) prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas e a processos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”).
Foi prorrogada por 90 dias a validade das certidões positivas com efeitos de negativa emitidas pela SEFAZ/PGE e vencidas entre 01.03.2020 e 30.04.2020 (Resolução Conjunta SFP/PGE – 1/2020, publicada em 03.04.2020).

ÂMBITO MUNICIPAL: São Paulo

Foram suspensos os seguintes prazos e medidas administrativas de cobrança de débitos (Decreto Municipal nº 59.283/2020 e a Portaria nº 57/2020, publicados em 20.03.2020, e Decreto Municipal nº 59.326/2020, publicado em 03.04.2020):
(a) prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários: suspensos por 30 dias, a contar de 17.03.2020, prorrogados por mais 30 dias, a contar de 03.04.2020;
(b) certidões de regularidade fiscal (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e válidas em 17.03.2020: validade prorrogada por 90 dias;
(c) inscrição em dívida ativa: suspensão por 30 dias;
(d) envio de débitos inscritos em dívida ativa para protesto de CDA: suspensão por 60 dias; e
(e) inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (“CADIN”): suspensão por 90 dias.

PODER JUDICIÁRIO:
Suspensão De Prazos Processuais E Expediente

Após a adoção de diferentes medidas pelos Tribunais locais, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou a Resolução CNJ nº 313/2020, com aplicação a todo o Poder Judiciário Nacional, exceto o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.
Todos os prazos processuais ficam suspensos desde a publicação da norma até 30.04.2020.
A Resolução também estabelece o regime de Plantão Extraordinário, com suspensão do trabalho presencial de magistrados e servidores até a referida data, assegurada a manutenção dos serviços essenciais especificados, que incluem a apreciação de medidas de urgência de qualquer natureza.
No Supremo Tribunal Federal (“STF”), os prazos processuais de processos físicos também foram suspensos até 30.04.2020 (Resolução STF nº 670/2020).

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