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DPO (Data Protection Officer)

O DPO ganhou um papel especial após a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que se inspirou bastante na GDPR (General Data Protection Regulation).

Esse profissional é um especialista ou melhor dizendo, um encarregado em proteção de dados registrada no artigo 5° da lei, que exige a empresa/negócio tenham um DPO, pois dentre outras coisas, ele que irá monitorar a empresas e seus clientes para garantir que estejam em compliance com as regras e boas práticas da proteção de dados, ele será o canal de comunicação entre a empresa, os clientes, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD) e os titulares dos dados pessoais.

Jurídico

O consultor jurídico é o profissional que irá fazer a correta interpretação da LGPD e suas implicações, para assim buscar soluções rápidas e contundentes para adaptar, revisar e adequar os contratos e as políticas de privacidades existentes na organização de forma preventiva.

Esse profissional visa resguardar a empresa de futuros processos judiciais e desgastes que podem gerar enormes prejuízos, muitos irreversíveis.

Vale lembrar que diversos erros jurídicos constantes em um contrato podem ocasionar inúmeros problemas judiciais, operacionais e financeiros, resultando até mesmo na perda de credibilidade da organização.

Por isso é necessário que para a utilização de dados a empresa obtenha o consentimento do titular de forma cuidadosamente documentada.

TI e Segurança da Informação

A Segurança da Informação deve ser implementada afim de prevenir, detectar ou corrigir incidentes, embora, quem vai atuar com o acompanhamento de processos para que não haja vazamento de dados ou acessos indevidos será a área de tecnologia da informação.

Os profissionais devem adotar medidas em razão da LGPD vigente para que previnam a ocorrência de danos pelo mau uso de dados e/ou vazamento de dados pessoais.

Embora sejam áreas distintas, tecnologia da informação e segurança da informação são setores essenciais para o “programa”, alinhando às necessidades da empresa e devidamente implantado.

As ferramentas tecnológicas de cibersegurança provém os recursos para que os controles apropriados estejam sendo empregados a fim de auxiliar o programa de privacidade, prevenção, mitigação e melhoria constante.

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