Tenho um pouco de preocupação com sites e outros meios de comunicação que, de uma forma ou outra, acabam por aconselhar as pessoas sobre se devem ou não se divorciar, dando exemplos de casos de sucesso e outros de fracasso. Primeiro, porque aquele que está divorciando encontra-se numa fragilidade emocional muito grande, por isso suscetível às influências externas. Segundo, porque cada um sabe o que é melhor para si próprio. Cada caso é um caso, de maneira que nenhum conselheiro pode saber de todos os aspectos peculiares do casal para aconselhar da melhor forma, menos ainda aqueles que sequer conhecem o casal.
Por outro lado, a ruptura de um casamento, especialmente aqueles mais antigos, leva a situações complexas, como divisão de patrimônio, pensão, guarda e visitas de filhos, ruptura do meio social, obriga a tratar do assunto com os filhos, a lidar com a família e a sociedade, em fim, trata-se de uma decisão cuja as consequências são significativas e algumas duradouras.
Assim, quando a ideia do divórcio for insistente, não procure opiniões sobre se deve ou não se divorciar, fuja de textos que falem sobre o arrependimento do divórcio ou daqueles que defendem a frustração e impotência de quem vive um casamento infeliz. Procure ajuda, primeiramente de seu marido/mulher e converse sobre suas insatisfações, procure familiares e amigos. Um psicólogo e advogado de família também ajudam nessa hora.
A decisão foi tomada e o divórcio é inevitável, o que fazer?
Primeiramente, é importante saber que existem dois caminhos para formalizar o divórcio, o caminho consensual (amigável) e o caminho litigioso. O caminho litigioso é árduo, muito caro, penoso e muito demorado. Portanto, por mais concessões que exija, o caminho amigável é sempre o melhor.
Divórcio Consensual
Perdoem-me a redundância, mas o primeiro passo, tratando-se de divórcio consensual, é o consenso. O casal deve, preferencialmente com a ajuda de um advogado, tratar das principais questões para o divórcio, quais sejam:
1) Filhos:
De longe é o tema mais importante e aquele que deve ser discutido em primeiro lugar.
► Filhos menores
– Guarda: É um atributo do Poder Familiar, mais ligado às obrigações e responsabilidades pertinentes à relação familiar do que propriamente um poder sobre a criança. A guarda pode ser exercida pelo pai, pela mãe, compartilhada ou até mesmo por pessoa diversa dos pais. Segundo especialistas, a preferência é pela guarda compartilhada e, na impossibilidade, o mais conveniente é ser exercida pela mãe. Assim, deve ser decidido previamente sobre a guarda, da maneira mais conveniente para o(s) filho(s);
– Pensão: Deve ser ponderado a necessidade financeira dos filhos, sem que haja prejuízo no padrão de vida existente antes do divórcio. A responsabilidade é de ambos, na proporcionalidade de seus rendimentos. O ideal, especialmente na guarda compartilhada, é que sejam previamente dividido gastos ordinários (escola, plano de saúde, atividades extras) e os gastos extraordinários divididos quando ocorrerem, sempre na proporção da possibilidade financeira de cada um;
-Visita: Caso o casal decida pela guarda unilateral, é preciso previamente estabelecer as condições de visitação pelo genitor que não detenha a guarda. Visitas semanais ou quinzenais, férias, aniversários, Natal, Réveillon, etc. Lembra-se que o direito de visita não é apenas um direito, mas uma obrigação legal do genitor que não detenha a guarda.
► Filhos maiores
– Pensão: A pensão devida ao filho, tem estabilidade no binômio necessidade versus possibilidade, necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. A pensão é obrigatória por força da relação de parentesco e não somente pela menoridade da pessoa. Assim, pode haver necessidade de pensão ao filho, ainda que esse seja maior, especialmente se estiver cursando faculdade.
2) Pensão para o cônjuge:
Como já esclarecido, pensão decorre da relação de parentesco e aquela estabelecida entre os cônjuges, sendo fixada na presença da necessidade de quem recebe até o limite da possibilidade de quem paga.
O atual padrão familiar estabelecido nos dias atuais nos mostra que, na grande maioria das vezes, ambos os cônjuges têm profissões estabelecidas e trabalham. Neste caso, como ambos têm condições de provir o próprio sustento, poderá ser dispensado mutuamente a pensão. Não há, outrossim, mais aquela presunção de que será o homem quem pagará à mulher. Paga quem pode e recebe quem precisa.
De toda a forma, esta questão deve ser previamente discutida entre o casal, decidindo pela renúncia ao exercício desse direito ou decidindo pelo pagamento da verba e o valor que será pago.
3) Nome de casados
Haverá, ainda, de ser decidido se o nome de casado, seja da esposa ou do marido, permanecerá inalterado, ou se voltarão a utilizar o nome de solteiro. Obviamente, este assunto deve ser decidido pelo casal caso algum deles tenha alterado seu nome quando do casamento.
4) Partilha ou divisão de bens:
Tema delicado, muitas vezes de difícil solução. É absolutamente desejável que a decisão sobre a divisão dos bens seja acompanhada por um advogado especializado em Direito de Família.
Primeiramente, necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando do seu casamento. Após, necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforços comuns e quais possuem origem que os tornem particulares.
Assim, insista-se que o assunto deve ser acompanhado por advogado especializado. Contudo, a título meramente explicativo, será tratado o funcionamento dos regimes de bens em capítulo apartado, oportunamente publicado.
Divórcio Litigioso
Divórcio Litigioso tem lugar quando o casal divorciando discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda, muitos casos são litigiosos pois uma das partes não quer o divórcio.
Divórcio Litigioso é um processo judicial, e é decidido por um Juiz de Direito. Como todo processo judicial haverá Autor (quem pede o divórcio) e Réu (contra quem é pedido o divórcio) e cada um terá um advogado próprio que poderá ser particular ou da defensoria pública.
No litigioso será, antes de qualquer discussão, decidido pelo juiz o pagamento de eventual pensão para os filhos ou para o cônjuge necessitado. Chama-se alimentos provisionais e existem para garantir a subsistência de quem necessita durante o curso do processo judicial, o qual poderá perdurar por anos até que seja concluído. Assim, os alimentos provisionais são decididos de imediato e duram todo o curso do processo.
Como o juiz não conhece o casal, não sabe da necessidade de quem pede e não sabe sobre a possibilidade de quem paga, muitas vezes esses alimentos provisórios são injustos, algumas vezes para quem recebe e outras para quem paga.
Depois desse procedimento inicial, será discutido sobre a divisão do patrimônio do casal, moradia e guarda dos filhos, as pensões definitivas, a alteração do nome de casado, a guarda dos filhos e algumas outras questões, mas isso pode levar muito tempo em decorrência dos inúmeros procedimentos cabíveis e a própria morosidade do Poder Judiciário.
Em decorrência destes fatos que insisto: o Divórcio Consensual é sempre o melhor caminho, ainda que necessário concessões.
Infelizmente, o litígio não é apenas motivado pela falta de consenso, mas muitas vezes serve de ferramenta para punir ou agredir a outra parte. Recebi muitos casos em meu escritório de homens ou mulheres que pretendiam, por meio do processo judicial de divórcio, ferir ou punir a esposa ou marido por causa de uma traição, de uma briga mal resolvida ou até mesmo como castigo diante da pretensão de divórcio da outra parte.
Tanto na essência quanto no objetivo esta ideia de vingança é equivocada e traz consequências nefastas para todos, incluindo filhos, pais, irmãos e toda a família, todos serão atingidos por um caos que pode ser evitado. Assim, Divórcio Litigioso somente com última alternativa, esgotadas todas as possibilidades e tentativas de uma resolução consensual.
Veja também: O que eu preciso saber antes do divórcio?
Minha esposa quer se separar por não conseguir me perdoar por brigas mal resolvidas, e por esse motive quer se separar.
Temos uma cas em que 80% foi pago em carta de credito antes do casamento, optamos por separação parcial, desta forma como podemos resolver, tambem temos 3 filhos o maior tem 9 anos , os dois mais velhos ja disse que vai ficar comigo como posso proceder neste assunto. Importante ela esta em greve de comprimentos matrimoniais ha 4 meses, alem de não administrar a casa por longo tempo.
como posso resolver isso
Olá, boa tarde!
Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Att.
boa tarde quero me divorciar pois meu marido não mora comigo e sim com os pais, nesse caso a casa fica pra mim e meus filhos? com certeza vai ser um divorcio litigioso pois ele me agride psicologicamente. já me agrediu fisicamente também.
Olá, boa tarde!
A partilha de bens, dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
Para maiores informações, recomendo que recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Att.
meu marido e eu queremos nos divorciar. estamos casados a um ano e quatro meses e não temos filho nem bens… ainda assim vai ser preciso contratar um advogado ou basta ir ao cartório e dar entrada?
desde já obrigada!
Sra. Xxx, é obrigatória a participação de um advogado.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Tenho um bébé com12meses e o meu marido sai muitas vezes de casa por períodos de 5 ou 6 dias inventa brigas para se ausentar não atende o tlf bloqueia-me os ns para eu não ligar ,nunca sei nada dele por vezes só responde com sms … nestas fugas não deixa dinheiro para alimentos para mim e para a bébé, ele tem mais 2 filhos e cumpre com eles
Como estou em casa a tomar conta do bébé não tenho qualquer tipo de sustento , ele não me quer dar o divorcio embora estejamos casados com separação de bens . Gostaria por favor de esclarecimentos em relação a este regime e o que posso fazer , quais os meus direitos, será que ele será obrigado a dar ao meu filho a proporção igual que dá aos outros 2 filhos, ou poderá baixar a pensão de alimentos ao meu filho , já ameaçou disso
Grata pela atenção
Sra. Xxx, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou a defensoria pública de sua cidade para proteger os interesses seus e de sua filha.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Boa tarde…gostaria de tira uma duvida,eu financiei um apartamento em 35 anos junto com a caixa,agora vou mora junto con o meu companheiro,quero saber se por ventura eu futuramente me separar ele teria direito neste apartamento e se sim como eu faço pra isto naum acontecer sendo q o financiamento esta inteiramente no meu nome,ainda não somos casados no papel.
olá Danilo,estou decidida a me divorciar,ja conversei com meu esposo e ele concordou,onde devemos ir primeiramente?
Sra. Xxxx, a primeira providência é constituir um advogado, preferencialmente um especializado em Direito de Família e Sucessões.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Dr. gostaria mto de me separar, nao temos bens e temos uma filha que é de maior, estou separada (separacao de corpos) a 13anos e nao vejo na hora de me divorciar, ja fui no cartorio me informei de tudo que precisa. Ate ai tudo bem, agora vem a minha duvida. Eu preciso ir ao cartorio assinar o divorcio ou o meu advogado (que no caso é o mesmo que o do meu ex) pode trazer o documento para eu assinar em casa? ou posso passar uma procuraçao para o meu advogado…mto obrigada
Sra. X, deve assinar a escritura no cartório. (alguns notariais possuem serviço específico para ir ao endereço da parte, o que deve ser verificado no cartório em questão)
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Olá Danilo, meu marido deu entrada no divorcio, e eu nao compareci a audiencia, entao ele remarcou e eu nao quero me divorciar, o que devo fazer devo ir ou nao pra essa segunda audiencia? se eu n for o juiz pode assinar por mim e assim liberar o divorcio? estou cheia de duvidas…me responde por favor.
Sra. X, no final acabará divorciada, assim, o melhor é ir na audiência e resolver de forma pacífica. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Cordialmente,
Danilo Montemurro