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Chegada as férias escolares de julho, os pais devem ficar atentos com as exigências de autorizações para viagens

By dezembro 14th, 2018No Comments3 min read

Chegada as férias escolares de julho, os pais devem ficar atentos com as exigências de autorizações para viagens

O “checklist” antes de viajar com as crianças não deve ser apenas em relação aos bilhetes das passagens, confirmação da reserva de hotéis, malas prontas etc, mas o pai e a mãe que viajar com os filhos devem estar atentos também com o preenchimento das exigências de autorizações para viagens. Atenção:

► Para o exterior:

  • Criança ou adolescente acompanhado de ambos os pais (pai e mãe), não precisam de nenhuma autorização. Se um dos pais for falecido, também não haverá a necessidade de autorização, por escrito ou judicial, desde que o pai ou mãe esteja portando a certidão de óbito (expedida por cartório de registro civil);
  • Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os genitores não precisam de nenhuma autorização, contudo, se viajarem com apenas um dos genitores será indispensável uma autorização escrita do outro genitor, com firma reconhecida. Veja aqui o modelo de autorização;
  • Criança ou adolescente desacompanhado dos pais, ou acompanhado de terceiros, deve portar autorização por escrito e assinada com firma reconhecida por autenticidade por ambos os pais;

► E se o pai ou a mãe recusar-se a autorizar a viagem?

Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem a criança ou adolescente não poderá viajar, caso em que o genitor que queira fazer a viagem deverá ingressar com uma ação judicial litigiosa de Suprimento de Consentimento. O juiz, após ouvir os motivos da recusa em dar a autorização, decidirá se a criança pode ou não viajar, segundo sempre o melhor interesse da criança.

Portanto, é imprescindível que o pai ou a mãe que deseje viajar com seu filho menor providencie o necessário com bastante antecedência, caso seja necessário contratar um advogado para ingressar com a ação em tempo hábil.

► Viagem pelo Brasil:

  • Adolescentes (de 12 a 18 anos) não precisam de nenhuma autorização para viajarem pelo Brasil, mesmo que desacompanhados dos pais;
  • Crianças (menores de 12 anos) não precisam de nenhuma autorização para viajarem pelo Brasil, desde que acompanhadas por algum parente (pai ou mãe ou avós ou tios). Obrigatório que o acompanhante esteja portando documento pessoal capaz de provar o parentesco;
  • Crianças (menores de 12 anos), para viajarem pelo Brasil, acompanhadas de pessoa que não seja parente, este deverá portar autorização com firma reconhecido por autenticidade, do pai ou mãe.

► Obrigatória a Autorização Judicial:

  • Quando um dos genitores está impossibilitado de assinar a autorização (ausência por viagem; doença ou paradeiro ignorado), será obrigatória a Autorização Judicial para a criança viajar;
  • Para a Criança ou o Adolescente brasileiro viajar ao exterior, na companhia de estrangeiro domiciliado fora do Brasil, ainda que com a autorização de ambos os pais, deverá portar uma autorização judicial, expedida por um juiz da vara da infância e juventude.

 

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