Nem todo problema sucessório envolve grandes fortunas. Às vezes, envolve falta de orientação adequada.
Atendi o caso de uma senhora viúva, sem filhos. Ela tinha apenas uma irmã como parente próximo. De boa-fé, decidiu fazer um testamento por conta própria, deixando seus bens para essa irmã.
A intenção era organizar.
Mas havia um detalhe importante: na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, a própria lei já determina que os bens sejam transmitidos aos irmãos.
Ou seja, o testamento repetia exatamente o que a lei já estabelecia.
O único bem deixado era um fundo de investimento com pouco mais de R$ 12 mil.
Quando ela faleceu, o que poderia ser resolvido rapidamente tornou-se um percurso judicial obrigatório.
Na época, havendo testamento, o inventário precisava necessariamente tramitar pela via judicial. Não havia possibilidade de conversão para extrajudicial.
Tivemos que:
- Abrir ação de abertura e cumprimento de testamento.
- Após isso, iniciar inventário judicial.
- Cumprir todos os atos processuais formais.
O resultado?
A irmã levou 15 meses para receber pouco mais de R$ 12 mil.
Se não houvesse testamento, o inventário poderia ter sido feito em cartório. Em uma ou duas semanas, tudo estaria resolvido.
O que era uma tentativa de organização acabou gerando burocracia desnecessária.
O que esse caso demonstra?
Planejamento sucessório não é apenas “fazer um testamento”.
É compreender:
- quando o testamento é necessário,
- quando é dispensável,
- quando pode complicar,
- e qual instrumento jurídico é mais adequado para cada realidade.
Testamento é ferramenta. Não é solução universal.
Sem orientação técnica, até uma medida bem-intencionada pode produzir efeito contrário.
Organizar a sucessão exige análise estratégica. Não improviso.
E aqui fica a reflexão final:
Quantas decisões patrimoniais estão sendo tomadas com base na boa intenção — mas sem base técnica suficiente?
Planejar não é apenas querer organizar.
É saber como organizar da forma correta.






