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Antes de responder essa pergunta, preciso lembrar, em resumo, o que é um inventário: trata-se da descrição detalhada do patrimônio de pessoas falecidas, para que se possa proceder à partilha dos bens.

Ao longo da minha carreira, já nem sei descrever quantas vezes ouvi a seguinte frase de clientes: “Nossa, como morrer custa caro!”. E sim. De fato, a perda de um ente querido gera muitos custos, tanto financeiros, quanto emocionais. Além das despesas com o funeral, existem os gastos do inventário entre outras diversas burocracias.

E é justamente por esse fator que reforçamos sempre a importância do Plano Sucessório para, desde cedo, as pessoas estarem cientes da procedência da partilha de bens e se precaverem de situações inesperadas, nas quais, é muito comum que a pessoa falecida não tenha deixado recursos financeiros para quitar as despesas, além de bens móveis e imóveis. Assim, com a partilha pré-definida, os herdeiros não encontrarão dificuldades neste caso.

Portanto, para que se tenha uma ideia de quanto custará o inventário, considere:

Custos Processuais

Caso o inventário seja judicial, por impossibilidade legal ou por escolha dos herdeiros, haverá custos processuais, definidos por cada Estado da Federação.

Em processos de inventário, no Estado de São Paulo, por exemplo, os custos dependem do valor dos bens deixados por quem morreu, e são definidos pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (em 2018 cada UFESP = R$ 25,70).

Valor total dos bens UFESPs Custas (2018)
Até R$ 50 mil 10 R$ 250,70
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 R$ 2.570,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2 milhões 300 R$ 7.710,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5 milhões 1.000 R$ 25.700,00
Acima de R$ 5 milhões 3.000 R$ 77.100,00
Se não houver bens a partilhar 5 R$ 128,50

Emolumentos de Cartório

Já o Inventário Extrajudicial, aquele realizado em cartório, implica em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados.

O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 172,50 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido. Assim, a título meramente comparativo, segue tabela com os custos para a via judicial e em cartório:

Valor total dos bens Emolumentos de Cartório Custas Judiciais (2014)
R$ 50 mil R$ 1.138,02 R$ 201,40
R$ 500.000,00 R$ 3.028,54 R$ 2.014,00
R$ 2 milhões R$ 6.700,32 R$ 6.042,00
R$ 3 milhões R$ 8.246,56 R$ 20.140,00
R$ 5 milhões R$ 11.338,98 R$ 60.420,00
Se não houver bens a partilhar R$ 179,36 R$ 100.70

 

Importante ressaltar que, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, pode parecer mais vantajoso, financeiramente falando, o Inventário Judicial e por outras vezes o Extrajudicial. Contudo, sugiro que a escolha seja confiada ao advogado especializado de sua confiança, o qual, certamente, terá o melhor caminho segundo a análise de um sem-número de especificidades de cada caso, de sorte que a tabela acima não é o único parâmetro para a escolha.

Impostos – ITCMD

O ITCMD é o imposto devido quando há transmissão de patrimônio por morte ou por doação. Ou seja, todo o patrimônio de quem morreu, ao ser transferido para seus herdeiros, haverá obrigatoriamente o pagamento do ITCMD, no percentual de 4%  (no Estado de SP).

Por exemplo: A soma total dos bens e direitos, valor este venal, ou seja, de venda, de mercado, no momento da morte de uma pessoa é de R$ 1.000.000,00. Portanto, seus herdeiros deverão arcar com R$ 40.000,00 só deste imposto.

Emolumentos de cartório com registros

Além de todos os custos acima exemplificados, haverá ainda custos com emolumentos de cartório para registro das transferências imobiliárias.

Honorários Advocatícios

Qualquer que seja o caso, Inventário Judicial ou Extrajudicial, haverá, obrigatoriamente, a presença de um advogado. Os honorários são arbitrados por cada profissional, mas não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela Subseção da OAB do estado em que o advogado atua.

O arbitramento dos honorários depende do grau de complexidade que o caso exige, o patrimônio envolvido e, principalmente, se o Inventário será litigioso ou consensual. Evidentemente que para a atuação no Inventário litigioso, os honorários serão muito maiores que para a atuação no consensual.

Costuma-se fixar os honorários entre 2% até 10% do patrimônio. Em São Paulo, é recomendado pela OAB o valor correspondente a 6% do valor do patrimônio envolvido.

8 Comments

  • Jair disse:

    moro no estado de sao paulo mas tenho um um inventario de meus pais em minas gerais,ja a anos que o advogado que esta trabalhando e nunca termina e sempre pedindo dinheiro a minha irma que e nossa procuradora.queria saber quantos processo existe e seus nomes para que eu possa ajuda -la que esse inventario termine logo.pois tudo que ele pediu foi entregue estamos perdidos
    pois o valor venal e de $200.000,00 duzentos mil reais .
    Desde ja sou o amigo agradecido esperando uma orientação .
    prjairdurvalino@gmail.com

  • Edinete disse:

    Minha mãe faleceu mais meu pai está vivo e eles tem uma casa. Somos em 4 irmãos. É preciso fazer inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Sempre que alguém falece, é necessário realizar o inventário para que se efetive a partilha de bens, transmitindo assim a propriedade dos bens, aos herdeiros do falecido.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, o estudo do caso concreto.
      Att.

  • Paula disse:

    Boa tarde
    Preciso fazer inventario do meu pai
    Ele faleceu a 5 anos e deixou apenas a casa avaliada em 400.000,00
    Minha mae ainda é viva , e como herdeiros somos eu e meu irmão.
    Qual seria o custo para realização este inventario e qual o prazo de conclusão?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não temos como avaliar o custo e o prazo para a conclusão de um inventário, sem um estudo prévio do caso concreto. Motivo pelo qual, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • ricardo disse:

    Olá de. Danilo: como fica o inventário com valores investidos e,m previdencia privada?. Grande abraço.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Todos os bens do falecido, são partilhados entre seus herdeiros.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

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