
Em termos simples, a Alienação Parental ocorre quando um dos pais (ou até mesmo avós ou outros familiares) manipula a criança ou o adolescente para que ele desenvolva sentimentos negativos, de repulsa ou ódio, em relação ao outro genitor. O objetivo é romper os laços afetivos e dificultar a convivência, transformando a criança em um “instrumento” na disputa entre os adultos.
Como a Alienação Parental se Manifesta? Fique Atento aos Sinais!
A lei brasileira (Lei 12.318/2010) é clara ao descrever as atitudes que configuram a alienação parental. Algumas das mais comuns incluem:
- Desqualificação Constante: Fazer campanhas para desmerecer a conduta do outro genitor, criticando-o(a) constantemente na frente da criança.
- Dificultar o Contato: Criar obstáculos para que a criança ou adolescente tenha contato com o outro pai/mãe, seja por telefone, videochamadas ou visitas.
- Atrapalhar a Convivência Familiar: Interferir no direito de convivência familiar regulamentado, impedindo ou dificultando os encontros.
- Omissão de Informações Relevantes: Esconder deliberadamente do outro genitor informações importantes sobre a criança, como desempenho escolar, saúde ou mudanças de endereço.
- Falsas Acusações: Apresentar denúncias falsas contra o outro genitor, familiares ou avós, com o intuito de prejudicar a convivência.
- Mudança de Domicílio sem Justificativa: Mudar-se para um local distante sem um motivo plausível, visando dificultar o contato da criança com o outro genitor e sua família.
Consequências e a Lei 12.318/2010: A Proteção dos Nossos Filhos
A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) foi criada para coibir essa prática e proteger o desenvolvimento psicológico e emocional das crianças. Ela prevê diversas punições para o genitor alienador, que podem ir desde:
- Alterações no regime de visitas e convivência.
- Multas.
- Advertências.
- Até a suspensão da autoridade parental em casos mais graves.
É importante notar que, em 2010, o então presidente Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O Artigo 9 previa acordos extrajudiciais entre os pais, o que foi considerado inconstitucional. Já o Artigo 10 estabelecia pena de prisão para quem apresentasse relato falso, mas o veto ocorreu para evitar que a prisão do pai prejudicasse ainda mais a criança ou adolescente.
Lembre-se: um dos deveres mais importantes de pais e mães é incentivar o melhor convívio possível dos filhos com o outro genitor. A Alienação Parental é um assunto sério, com impactos profundos e duradouros na vida das crianças. Se você suspeita que seu filho está sendo vítima dessa prática, procure imediatamente apoio jurídico e psicológico.
A proteção dos filhos é primordial. Para entender como as decisões familiares podem impactar o futuro e como se preparar legalmente, o curso “Planejamento Sucessório” pode oferecer uma visão mais ampla sobre a organização familiar e patrimonial, mesmo que o foco principal seja a sucessão: AQUI
Observação: Caso a proposta de Reforma do Código Civil seja aprovada, este tema sofrerá as seguintes alterações… A Alienação Parental é um tema de grande sensibilidade e relevância no Direito de Família. A proposta de Reforma do Código Civil pode trazer discussões sobre aprimoramentos na Lei 12.318/2010 ou a inclusão de novas disposições no próprio Código Civil que reforcem a proteção da criança e do adolescente contra essa prática. Possíveis alterações podem visar a agilizar os procedimentos de identificação e combate à alienação parental, bem como aprimorar as sanções aplicáveis, sempre com o foco no melhor interesse da criança. Manter-se informado sobre essas discussões é fundamental para compreender o futuro da legislação familiar. Para acompanhar as novidades sobre a Reforma do Código Civil, acesse as “Aulas Reforma Tributária e Código Civil”: AULAS CLIQUE AQUI!





