O Testamento Vital consiste em um documento emitido por qualquer pessoa civilmente capaz, pelo qual se declara a vontade sobre que tipo de tratamento médico deseja ser submetido diante de um diagnóstico de doença terminal e no caso de impossibilidade de manifestar a sua vontade.
Em outras palavras trata-se de declaração de vontade de não ser submetido à tratamentos médicos que prolonguem sua vida, em detrimento da qualidade da mesma, eximindo o médico por deixar de adotar tais procedimentos.
É diferente da Eutanásia, que consiste na ação ou omissão que dela decorre diretamente a morte. No caso do Testamento Vital o médico deixa de prolongar a vida artificialmente, deixando o paciência morrer naturalmente, enquanto na Eutanásia do ato ou omissão decorre a morte.
A Eutanásia ocorre com ou sem o consentimento do paciente e surge num momento de intenso sofrimento, quando alguém: paciente, parente ou o próprio médico, por motivo de compaixão, ante ao sofrimento insuportável, promove a morte do paciente.
Diferentemente do Testamento Vital, a Eutanásia é considerada crime de homicídio por nosso sistema jurídico, ainda que com o consentimento do paciente.
Por alguns denominado de “Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida”, o ora tratado como Testamento Vital ganha juridicidade na autonomia de vontade e no direito que todos nós temos de recusar algum tipo de tratamento médico. Assim, considerando a hipótese de estarmos impossibilitados de declarar a própria vontade, por consequência de eventual doença, podemos antecipar esta vontade declarando-a em documento.
Não há lei específica que trata do assunto, mas o Conselho Federal de Medicina já reconheceu a validade do documento. Alguns renomados médicos, também já manifestaram opinião, como o médico cardiologista Dr. Roberto Kalil:
“(…) um dos pontos mais decisivos do meu testamento vital seria o direito de revisá-lo constantemente. A medicina avança muito rapidamente. O que agora é considerado uma terapia fútil amanhã pode ser a cura de uma doença. Além disso, certamente não serei a mesma pessoa daqui a dez, vinte ou trinta anos. Quem disse que não vou querer ficar preso a uma máquina para ver meu neto nascer? E, caso eu não possa me expressar e haja dúvida entre minhas diretrizes como paciente e as determinações de meu médico, as dele devem prevalecer.” (KALIL 2012:100).
Importante ressaltar a opinião do referido médico de que, o que hoje configura-se como um tratamento fútil, amanhã poderá haver a cura para a doença, o que possibilita, a qualquer tempo, o signatário do Testamento Vital revê-lo, tantas quantas vezes quiser.
O médico oncologista Dr. Andrey Soares, destaca a importância de ter um médico de confiança.
“Não quero ser submetido a nenhuma medida invasiva no fim de minha vida. Se precisar ir para UTI para ser entubado, por exemplo, prefiro ser sedado. Também não quero ser alimentado e hidratado, caso tais procedimentos sirvam apenas para postergar minha morte, de maneira sofrida. Além de conviver com frequência devido a minha especialidade, perdi minha mãe para uma doença que a fez sofrer por um longo período. Optamos, eu e minha família, por não submetê-la a terapias invasivas e desnecessárias. Minha mãe morreu no quarto, sedada, em paz.(SOARES, 2012:102).”
Grifo ainda, um trecho do Testamento Vital de uma médica geriatra:
“Eu, xxxxx xxxxxx xxxxx, diante de uma situação de doença grave e, progressão e fora de possibilidade de reversão, apresento minhas diretrizes antecipadas de cuidados à vida. Se chegar a padecer de alguma enfermidade manifestamente incurável, que me cause sofrimento ou me torne incapaz para uma vida racional e autônoma, faço constar, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, que aceito a terminalidade da vida e repudio qualquer intervenção extraordinária, inútil ou fútil. Ou seja, qualquer ação médica pela qual os benefícios sejam nulos ou demasiadamente pequenos e não superem os seus potenciais metafísicos. As diretrizes incluem os seguintes cuidados: admito ir para UTI somente se tiver alguma chance de sair em menos de uma semana; não aceito que me alimentem à força. Se não puder demonstrar vontade de comer, recuso qualquer procedimento de suporte à alimentação; não quero ser reanimada no caso de parada respiratória ou cardíaca
Assim, ficam as considerações acima sobre o tema. E você, concorda com a possibilidade de do Testamento Vital? Você assinaria um?