Comento a notícia: Em recurso julgado pelo Ministro Marco Buzzi, ficou o entendido que não importa se há mais de um credor de pensão alimentícia fixado em sentença, a cobrança judicial dessa pensão pode ser exercida por todos os credores ou por apenas um, individualmente, sem que haja nulidade.
Acertada a decisão, no meu ver. Se alguém é credor de um direito definido judicialmente, este alguém poderá exercer tal direito, se quiser. Ou seja, ninguém é obrigado a exercer um direito, se não quiser.
Contudo, no caso de haver dois ou mais credores, se um não quiser exercer esse direito, tal fato não prejudicará os demais, que poderão exercê-lo de forma individual e autônoma.
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