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STJ admite Habeas Corpus para manter criança em lar adotivo, impedindo que seja enviada para abrigo

By março 25th, 2014No Comments2 min read

NOTÍCIA: STJ admite Habeas Corpus para manter criança em lar adotivo, impedindo que seja enviada para abrigo 

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitiu o cabimento de um Habeas Corpus impetrado para manter uma criança com a família adotiva, impedindo que ela fosse mandada para um abrigo, depois que a família foi acusada de fraudar a certidão de nascimento da criança.

A Corte entendeu ausência de risco para a criança ficar com a família socioafetiva, pelo contrário, seria melhor para a criança permanecer com a família socioafetiva do que ser mantida em um lar institucional temporário.

No caso julgado pelo STJ, o Ministério Público ingressou com ação de nulidade de registro e pediu busca e apreensão da menor, o que foi atendido pelo juízo de primeiro grau, quando a criança tinha dez dias de vida.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento de apelação, reformou a sentença e determinou o retorno da criança à guarda da família adotante. Mas, no julgamento de embargos infringentes, reviu sua posição e determinou que a criança voltasse ao abrigo. Isso após oito meses de convívio com a família adotante.

Não há novidade no fato do Tribunal manter a criança em lar adotivo, mesmo mediante fraude ao sistema de adoção, em vista do melhor interesse da criança, o qual, indiscutivelmente, é mais importante do que o Cadastro Nacional de Adoção.

A novidade está no procedimento utilizado, um Habeas Corpus, o qual serviu excepcionalmente, para tal fim.

 

 

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