O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 16 de 2012 definiu regras para facilitar a obtenção do reconhecimento da paternidade.
A mãe da criança que não possua o nome do pai em sua certidão de nascimento, pode procurar qualquer cartório de registro civil (7.324 cartórios no país) mais próximo de sua residência e dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade.
A mãe indicará o nome do suposto pai, por meio de formulário (abaixo link), com informações pessoais do filho e do pai, além da certidão de nascimento. O próprio cartório enviará o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai para que se manifeste, assumindo ou não a paternidade.
Caso o suposto pai reconheça a paternidade, o juiz determina ao cartório de registro civil para que inclua o nome do pai na certidão de nascimento do filho. Caso o pai não compareça em juízo ou negue a paternidade, o juiz encaminha o caso ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para que estes proponham a Ação de Investigação de Paternidade.
O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar fazer o registro do seu filho e também por filho maior de idade, hipótese em que poderá buscar o reconhecimento sem a presença da mãe.
Para encontrar o cartório mais próximo clique AQUI
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