Investigação de Paternidade
Um filho não pode, judicialmente, obrigar o seu pai a amá-lo, mas pode obrigá-lo a reconhecer a sua paternidade. O direito de conhecer sua paternidade biológica e de ver preenchido sua filiação em seus documentos é um direito maior, protegido pela Constituição e ao alcance de qualquer cidadão brasileiro.
A Ação de Investigação de Paternidade é o caminho para obter uma declaração judicial de paternidade, quando há recusa do pai em reconhecê-la ou quando há recusa da mãe em confirmar quem é o pai.
A Ação é proposta pelo filho que, se for menor de idade, será representado pela mãe. Para as famílias que não podem contratar advogado para representá-las, recomendo seguir os critérios do Provimento 16 do CNJ (link), ou socorrer-se da Procuradoria de Assistência Judiciária (Av. Liberdade, 32) ou no fórum regional mais próximo da residência.
Proposta a Ação, o suposto pai será chamado para se manifestar. Caso reconheça a paternidade, o juiz emitirá uma ordem para que seja averbada a paternidade no registro civil (Certidão de Nascimento) do filho. Caso não reconheça, será determinado que se faça o exame de paternidade, através do exame de DNA.
O exame pode ser realizado em laboratório particular, caso os pais tenham condições de arcar com as despesas, ou no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), caso a família não tenha condições, hipótese em que será agendado dia e hora para a realização do exame no próprio IMESC.
Lembrando que o IMESC só realiza exames solicitados por um juiz, via processo de Investigação de Paternidade, não sendo realizados exames particulares.
O que acontece quando o suposto pai se recusa a realizar o exame?
O pai não pode ser obrigado a realizar o exame, caso não queira, mas com a recusa ocorre a presunção de paternidade, de forma que a recusa pode ser interpretada pelo juiz como confissão de paternidade, declarando a paternidade e determinando o registro dela na certidão de nascimento do filho.
Qual é o prazo para entrar com a investigação de paternidade?
Não há prazo, o processo pode ser aberto a qualquer tempo, inclusive quando o filho já é maior de 18 anos ele pode pedir a investigação.
E se o suposto pai já estiver falecido?
Ainda assim é possível abrir a investigação de paternidade, hipótese em que serão chamados os parentes consanguíneos mais próximos do pai falecido para realizar o exame.