► O que a família precisa saber, antes de viajar com as crianças e adolescentes pelo Brasil e para o Exterior?
Reúno aqui algumas informações importantes sobre as regras legais para se viajar com criança e adolescente, como também um modelo de autorização para a criança viajar:
VIAGEM PELO BRASIL:
- Adolescentes (de 12 a 18 anos) não precisam de nenhuma autorização para viajarem pelo Brasil, mesmo que desacompanhados dos pais;
- Crianças (menores de 12 anos) não precisam de nenhuma autorização para viajarem pelo Brasil, desde que acompanhadas por algum parente (pai ou mãe ou avós ou tios). Obrigatório que o acompanhante esteja portando documento pessoal capaz de provar o parentesco;
- Crianças (menores de 12 anos), para viajarem pelo Brasil, acompanhadas de pessoa que não seja parente, este deverá portar autorização (vide abaixo) com firma reconhecido por autenticidade, do pai ou mãe.
VIAGEM PARA O EXTERIOR:
- Criança ou adolescente acompanhado de ambos os pais (pai e mãe), não precisam de nenhuma autorização. Se um dos pais for falecido, também não haverá a necessidade de autorização, por escrito ou judicial, desde que o pai ou mãe esteja portando a certidão de óbito (expedida por cartório de registro civil);
- Criança ou adolescente acompanhado de apenas um dos genitores, deverá ter a autorização da viagem por escrito e com firma reconhecida do outro genitor;
- Criança ou adolescente desacompanhado dos pais, ou acompanhado de terceiros, deve portar autorização por escrito e assinada com firma reconhecida por autenticidade por ambos os pais;
- Criança ou adolescente pode viajar na companhia somente do pai ou somente da mãe, sem autorização, se o outro for destituído do poder familiar. Deverá portar certidão de nascimento do menor com a averbação da destituição ou suspensão do poder familiar;
Obrigatória a Autorização Judicial:
- Quando um dos genitores está impossibilitado de assinar a autorização (ausência por viagem; doença ou paradeiro ignorado), será obrigatória a Autorização Judicial para a criança viajar;
- Para a Criança ou o Adolescente brasileiro viajar ao exterior, na companhia de estrangeiro domiciliado fora do Brasil, ainda que com a autorização de ambos os pais, deverá portar uma autorização judicial, expedida por um juiz da vara da infância e juventude.
► Procedimentos, modelos de autorização:[gview file=”https://danilomontemurro.com.br/wp-content/uploads/2013/09/cartilha-viagem-de-menor-ao-exterior-v2.pdf” save=”1″]