Desde janeiro de 2011, com a publicação da Resolução 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina, as pessoas solteiras e casais homoafetivos não encontram mais restrições para o recurso da reprodução assistida. A antiga norma, vigente desde 1992, permitia que a técnica fosse utilizada somente em mulher casada ou em união estável e com a autorização do marido ou companheiro. Agora, não há mais restrições quanto à orientação sexual ou estado civil.
Acredito que, cada vez mais, a técnica será utilizada por casais do mesmo sexo, considerando as dificuldades impostas para a adoção.
Assim, dois homens em união homoafetiva que desejem ter um filho, podem socorrer-se da reprodução assistida, gerando a criança no útero de uma parente próxima, com o uso de um óvulo anonimamente doado.
A fecundação pode ser efetivada com material genético do par (homóloga) ou com material genético doado por terceira e anônima pessoa (heteróloga). Em caso de relação homoafetiva masculina, utiliza-se da técnica de gravidez por substituição e eles escolhem quem dos dois será o doador do sêmen. Podem ainda, utilizar o material genético de ambos, com o fim de não saberem quem será o pai biológico da criança.
Aos casais femininos, primeiramente decide-se qual delas levará a gestação adiante e qual óvulo será utilizado. Pode ser utilizado o material genético da própria mulher que irá gerar a criança, por doação anônima ou por doação da companheira, neste caso, uma delas será a mãe biológica e a outra quem dará à luz o filho.
Estamos diante da evolução do direito (ainda que tardia), com a possibilidade de casais homoafetivos consolidarem seus vínculos de afeto por meio de filhos, de exercerem o direito à parentalidade.
Em 2008, a justiça gaúcha autorizou o registro dos filhos em nome das duas mães que haviam utilizado técnicas de reprodução assistida e, também recentemente, a justiça paulista reconheceu a dupla maternidade num caso em que nasceram gêmeos, filhos gestacionais de uma das mães e biológicos da outra. Em 2012, pela justiça de Pernambuco, foi autorizado o duplo registro de paternidade de criança concebida por inseminação.
Por fim, vale lembrar que a reprodução assistida independe de ordem judicial ou qualquer formalismo complicador e já é direito assegurado ao casal homoafetivo, restando somente a preocupação no bom planejamento familiar. Contudo, o registro em nome de ambos, ainda depende de autorização judicial.