NOTÍCIA: Estrangeiros poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção – CNA
Nesta segunda-feita, dia 24/03/2014, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ alterou a Resolução nº 54/2008 (do próprio CNJ), permitindo que pessoas domiciliadas no exterior (brasileiros ou estrangeiros), sejam incluídas no Cadastro Nacional de Adoção, desde que sejam devidamente habilitadas no Tribunal Estadual que cuida da tutela da criança.
A mudança permitirá aos juízes da infância e juventude o acesso aos dados dos estrangeiros habilitados. A inclusão dos estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e adolescentes que não conseguem um lar adotivo por características que repudiam os pretendentes residentes no país.
Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.
A facilidade na inclusão de estrangeiros na lista pode ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.
Existem, hoje, 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a adotar uma crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.