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O prazo final para envio do ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no exercício de 2021, foi prorrogado para 31 de maio de 2022 (3105/2022)!

Mas isso não é um convite para deixar para depois sua declaração. É muito importante que tenha atenção ao prazo e evite multas ou cair na malha fina.

É importante que declarações mais complexas sejam orientadas por profissional competente para se evitar inconvenientes e prejuízos, assim, nos colocamos à disposição de nossos clientes.

Está obrigada a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal a pessoa física, residente no Brasil, que em 2021 se enquadrou em uma das situações a seguir:

I – recebeu rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

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