A adoção, mesmo que ocorrida na vigência do Código Civil de 1916, não gera direitos sucessórios com os ascendentes biológicos.
De relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ negou o pedido de duas pessoas…
Danilo9 de abril de 2019








