Se a restrição cadastral ao nome da pessoa nos serviços de proteção ao crédito estiver sendo usado como obstáculo à contratação, o empregador estará cometendo um erro gravíssimo. Esse tipo de restrição não pode, de forma alguma, servir de pretexto para discriminar um candidato a uma vaga.
Mas é muito difícil provar que isso esteja sendo feito. Sem uma prova documental, se for só uma suspeita, não há muito o que fazer.
Caso fique comprovado, no entanto, o empregador estará cometendo uma infração legal e o candidato ao emprego poderá procurar o Judiciário.
Para quem tem o nome sujo, é muito importante que a dívida seja renegociada, porque, assim, o débito anterior fica cancelado e é criado um novo. Isso tira a restrição ao nome dela nos serviços de proteção ao crédito.