O que acontece quando dois direitos basilares e legais se colidem ou se tornam conflitantes entre si? Qual a solução encontrada quando o Direito real de habitação é colidente com o direito sobre a propriedade? Explico melhor:
O art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge ou companheiro de alguém morto, o direito de habitação no mesmo imóvel onde o casal vivia, sem prejuízo da participação que eventualmente lhe caiba na herança. Ou seja, a lei assegura ao cônjuge o direito de moradia no imóvel, mesmo que este seja transferido por herança a outra pessoa.
Por outro lado, a lei assegura ao proprietário (Direito da Propriedade) o poder de usar, gozar e dispor de sua propriedade. Aberta a sucessão (ocorre com o falecimento de alguém) todo o patrimônio da pessoa falecida é transferida aos herdeiros ou legatários.
Aí está o problema, pois haverá o direito de habitação do(a) viúvo(a) colidindo com o direito de propriedade do herdeiro.
A solução é socorrer-se de todo o sistema jurídico e não interpretar um ou dois dispositivos do código isoladamente, de sorte que seja possível solucionar cada caso em concreto sem que haja o total esvaziamento de uma regra em detrimento de outra.
Diante de um caso em concreto, devemos nos perguntar: O(A) viúvo(a) tem outro imóvel em que pode morar? Se não tiver outro imóvel para morar, tem condições de pagar um aluguel ao(s) proprietário(s) sem o prejuízo do próprio sustento?
Outra solução que entendo viável, na hipótese de negativas as perguntas acima, é aquela em que o cônjuge sobrevivente, quando também for herdeiro ou meeiro, transfere a nua-propriedade dos bens que recebeu, em troca do usufruto do imóvel de moradia. Acontece que a nua-propriedade é direito autônomo e perfeitamente destacável do usufruto, de sorte que pode-se dar os mesmos valores a cada um, compensando o uso do imóvel com o aumento da nua-propriedade aos demais herdeiros.
Importante que a solução seja encontrada amigavelmente, sob pena de tornar interminável o processo judicial e gerar enormes prejuízos à todos, por isso, a presença de um advogado especializado e de confiança é de suma importância.
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