União Estável é uma situação que existe de fato entre duas pessoas (heteroafetivo ou homoafetivo), situação esta que a Lei outorgou praticamente as mesmas qualidades do casamento civil, celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Ou seja, quando aquele casal ostenta uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, vive em União Estável. A lei determina isso e não há como fugir ou estabelecer o contrário. Mas há como alterar, via contrato, o regime patrimonial estabelecido pela Lei.
Por lei, aos casais que vivem em União Estável vigora o Regime da Comunhão Parcial de bens (entenda sobre regime de bens clicando aqui). Assim, todo o patrimônio acumulado durante a convivência (salvo algumas exceções) será, em caso de separação, dividido entre os conviventes.
Isso porque o regime patrimonial estabelece a Presunção Legal, que é a presunção de esforço comum na aquisição dos bens, portanto, como ambos, presumidamente, contribuíram para a aquisição patrimonial este deve ser dividido.
Mas isso tudo, como dito, não quer dizer que o casal não possa viver em União Estável e estabelecer regras de convivência e, principalmente, patrimonial diversa. É o conhecido Contrato de Convivência, em que os conviventes estabelecem outros regimes de bens, como o Regime da Separação de Bens ou o Regime da Comunhão Total.
Tem dúvidas sobre União Estável ou divisão de bens, então participe, comente, faça sua pergunta.
Sra. Xxx, se a dívida foi adquirida em benefício do casal, ela poderá ser dividida após separação.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Gostaria de saber como ficam as dívidas adquiridas numa União Estável após a separação.
Vivi 3 anos com um homem e me separei há 2 meses, e nesse período fiz um empréstimo de R$30.000,00 para pagar algumas despesas nossas.
Como a dívida foi feita em minha conta corrente, gostaria de saber se tenho o direito de exigir judicialmente que ele me ajude a quitar este débito e como devo proceder.
Sra. Xxx, se a dívida foi adquirida em benefício do casal, ela poderá ser dividida após separação.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Estou em um caso complicado. Conheci uma garota e concordamos morar juntos. Não tínhamos nada. Ela me sugestionou a realizar um empréstimo em meu nome para alugarmos um apart, comprarmos mobília e moramos juntos. Toda a mobília foi comprada no nome dela usando o meu cartão de debito. Sendo que as parcelas do empréstimo começaram a chegar dia 1 de dezembro. No período de 20 dias que estávamos morando juntos ela agiu de infidelidade comigo saindo e se encontrando com o ex marido dela. Decidi romper e estou tentando reaver os bens (móveis). Como devo proceder?
Meu pai fez uma união estável em novembro de 2008, porém, tem uma parte deste documento que me deixou intrigada quanto a partilha dos bens. Eis que cito:
xxxxxxxxxxxxx”
Eu intendo que mesmo com essa declara, a parte de compartilhamento dos bens só de dá após a data documental. Mesmo com esse tempo declarado na união, só o que foi adquirido após os registros do documento que pode ser dividido por igual.
Hoje, meu pai é falecido e a viúva dele quer a metade da minha casa, que foi construída bem antes deles terem algum envolvimento estável.
Sra. Xxxxx, se o casal vivia em união estável quando do falecimento, a companheira será herdeira dos bens adquiridos na constância desta união. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Sra. Helena, obrigado pelo contato.
Primeiramente, eu recomendo que você procure ajuda de um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Família e Sucessões. Quanto mais tempo se perde e mais acontecimentos ocorrem, fica sempre mais difícil uma solução, especialmente se for amigável.
Existem exceções para a presunção legal, de sorte que não ela não é absoluta e pode ser relativizada, especialmente quando há aquisição do bem em momento anterior ao início da União Estável, como no seu caso. Para uma resposta mais precisa, necessário um melhor estudo do caso, principalmente dos documentos e provas que podem ser levantados. Por isso, repito, procure logo a ajuda de um advogado.
Cordialmente,
Danilo Montemurro