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Sobre Pais e FilhosSucessões

NOTÍCIA: STJ – Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em herança

By outubro 3rd, 20132 Comments2 min read

Entenda o caso: Com o falecimento da mãe, abriu-se processo de inventário para dividir a herança entre os irmãos “A” e “B”. No curso do inventário o irmão “B” morre. Como “B” não tinha esposa nem deixou filhos e nem tinha testamento, pela ordem legal, os irmãos (colaterais) tornam-se herdeiros, assim “A” deveria receber a herança.

Ocorre que o pai de “A” e “B” teve outras três (3) filhas em outro relacionamento (“C”, “D” e “E”), assim elas seriam herdeiras concorrendo com “A” na herança do irmão “B”.

 Pela regra do art. 1.841. do Código Civil, quando concorrem na herança irmãos bilaterais (irmãos com o mesmo pai e mesma mãe) com irmãos unilaterais (conhecidos como meio-irmão, irmãos só de pai ou só de mãe), cada um dos unilaterais herdará metade do que cada bilateral herdar.

 Assim, como ficou a divisão dos bens de “B” no caso acima exemplificado:

    Herdeiro         Quotas da herança    
“A” 2/5
“C” 1/5
“D” 1/5
“E” 1/5

 

Do total de bens deixados por “B”, 2/5 da herança são destinados ao irmão bilateral “A” e 1/5 para cada meia-irmã.

 

 

2 Comments

  • Xxxxxxx disse:

    Dr. Danilo, boa-tarde! Parabéns pelo nobre trabalho de esclarecer as dúvidas de assuntos tão polêmicos.
    Éramos sete irmãos, sendo duas bilaterais e cinco unilaterais. Uma da irmãs bilaterais faleceu (solteira e sem herdeiros). A outra irma bilateral assumiu a partilha dos bens. Foi proposto por ela aquirir a nossa parte na divisão dos bens. Nós os cinco unilaterais concordamos e o processo esta seguindo sem problemas.
    A minha dúvida é a seguinte:
    Os relação dos bens inventariados foi fornecida por esta irmã. Não temos certeza se todo o patrimônio foi relacionado. Caso surja algum bem ou patrimônio não mencionado e o processo tenha sido concluído, temos como recorrer ou a quitação é total e irreversível?
    Existe algum órgão que centralize esta informações?
    Agradeço e antecipo agradecimentos.
    Cordialmente,

    Xxxxxx

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxxxx, bens sonegados da partilha podem ser novamente inventariados por meio de sobrepartilha. Bens imóveis podem ser localizados nos cartórios de registro imobiliário, com pesquisa pelo nome, ou pela Declaração de Imposto de Renda da pessoa falecida. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para defender os interesses de sua família, ainda que outro esteja patrocinado o processo.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

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