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DivórcioSobre Casamento e Divórcio

Como funcionam os regimes de bens em caso de divórcio?

By agosto 27th, 2013237 Comments4 min read

Divorcio_Partilha

O casamento civil e a união estável são institutos estabelecidos sempre sob o manto de algum tipo de regime patrimonial. Tais regimes disciplinam sobre patrimônio do casal em caso de separação ou morte. São eles:

  • Regime da Comunhão Parcial de Bens (este é o Regime Legal);
  • Regime da Comunhão Total de Bens;
  • Regime da Separação Convencional de Bens;
  • Regime da Separação Obrigatória de Bens;
  • Regime da Participação Final nos Aquestos.

Regime da Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal)

É dito como “Regime Legal” pois é o regime que a Lei escolhe quando o casal contrai matrimônio sem especificar qual regime gostaria de ser adotado. É também o regime vigente nos casos da União Estável. Qualquer outro regime de bens deve, no momento do matrimonio ou da união estável, ser escolhido pelo casal por meio de escritura pública (pacto antenupcial).

Todos os bens adquiridos na constância do casamento, seja pela esposa ou pelo marido, ainda que registrado no nome de apenas um deles, será dividido igualmente. Metade para cada um. Os bens adquiridos antes do casamento pertencem a quem os adquiriu e não serão divididos.

Assim, em caso de divórcio, o casal deverá definir como os bens serão divididos. Poderá um comprar a parte do outro, ou colocar à venda e dividir o dinheiro, ou poderão dividir os bens de maneira que cada um fique com o mesmo valor patrimonial, ou, ainda, permanecer em condomínio, ou seja, cada um fica com o equivalente à metade de cada propriedade, o que considero a pior hipótese e uma péssima ideia.

Lembro que, no Divórcio Litigioso, alguns juízes determinam a venda de todo o acervo patrimonial e depois divide o valor obtido com as vendas. – Essa venda é realizada em leilão judicial, ato que, além de demorado, resulta em considerável perda no valor dos bens, pois serão avaliados em valor abaixo do mercado e podem ser arrematado por valor abaixo do avaliado. Péssimo negócio para ambos.

Ainda, muitos juízes, especialmente em relação aos bens imóveis, acabam determinando o registro em nome de ambos, cabendo, a cada um, o equivalente à 50% do bem. Solução de difícil praticidade e que acaba colocando o casal em uma situação ainda pior. Péssimo negócio para ambos.

O melhor é ser feito consensualmente, dividindo-se o patrimônio igualmente, ainda que haja concessões e prejuízos. Para os bens de fácil liquidez, sugiro que sejam vendidos e dividido o resultado.

Por fim, alego que existem algumas exceções, que podem ser de bens provenientes de herança ou gravados com cláusula de incomunicabilidade, ou aqueles que servem ao exercício profissional, insistindo, assim, para que seja sempre consultado um advogado de sua confiança.

Regime da Comunhão Universal de Bens

Somente por pacto antenupcial, é o regime que determina que todos os bens pertencem à ambos. No casamento sob este regime, ocorre não apenas a união de vidas, mas também a união de patrimônio. Assim, com o divórcio, todo o acervo patrimonial deve ser dividido.

As observações e sugestões para a divisão dos bens no regime da Comunhão Parcial também podem ser aplicadas aqui neste caso. Outrossim, também existem exceções para este regime.

Regime da Separação de Bens

Opção de regime escolhido por via de pacto antenupcial e que, na separação ou divórcio não há divisão patrimonial, pois cada um possui seu acervo patrimonial particular. O que é adquirido por um a este pertence mesmo após o divórcio.

Contudo, como ambos os cônjuges são responsáveis, na proporção de seu patrimônio, para manutenção da família, as dívidas e eventuais empréstimos contraídos para manter o necessário à economia doméstica comunicam-se, devendo cada um arca com a parte proporcional ao patrimônio que possuí.

Ainda, importante saber que o regime não afasta eventual obrigação alimentar.

237 Comments

  • Douglas disse:

    Ola meu nome e Douglas, Estou no Processo de divorcio, construir minha casa em cima da casa do meu pai, mas a casa não tem escritura e o contrato de compra e venda esta no nome do meu pai, a outra pessoa tem direito ao imóvel ? tive dois filhos, com ela, mas ela que quis sair de casa, não foi eu quem a mandei embora o que eu devo fazer.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Vilson disse:

    Estou divorciando e tenho uma casa mas está financiada como fica

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      A partilha dos bens dependerá do regime de casamento. Para estudo do caso concreto, recomento que recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Lenice disse:

    Antes de me separar assinei um papel que meu ex sogro passo para os filhos uma errança e agora depois que separei eles venderam o sítio para reparti o dinheiro e agora eu tenho que assinar eu tenho direito ao dinheiro tbm

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      A partilha de bens dependerá do regime de casamento adotado pelo casal. Sendo seu, caso é específico não há condições de lhe dar uma resposta exta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • eduardo dias disse:

    boa tarde , em casa de divorcio da minha atual esposa , tudo que eu adquirir depois da divorcio
    vou ter que repartir com ela ?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      A partilha dependerá do regime de casamento adotado pelo casal.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, o estudo do caso concreto.
      Att.

  • Diele disse:

    Olá Doutor Danilo! Me tira uma dúvida por favor….
    Minha tia foi casada durante quase 9 anos, e durante a separação ela saiu de casa pela própria segurança dela, então o ex marido dela vendeu uma casa na qual estava no nome dela, sem autorização da mesma, ela n assinou documento algum passando para o nome do comprador. Passou quase 3 anos até chegar o dia da audiência para divisão dos bens ( enquanto isso o homem q comprou a casa dela na mão do ex marido dela sem comprovante de compra ou pagamento, está morando na casa durante todo esse tempo), o ex marido dela disse para o juíz que não vendeu a casa pra ninguém, (ele vendeu, só que não há documento que prove a compra e venda).
    O juíz então decidiu que a casa ficaria com minha tia, só que está ocupada pelo homem que comprou na mão do ex marido dela, e ele está lá a muito tempo, e se recusa a sair, minha tia quer entrar com uma ação judicial com pedido de ordem de despejo contra o mesmo, ela tem chance de conseguir q ele saia da casa por ele estar morando lá por muito tempo?

    OBS.: ele n tem como provar que comprou na mão do ex marido da minha tia, e também o mesmo estava ciente que a casa estava fechada, e que ambos estavam em processo de divórcio, mas se recusa a devolver a casa e não aceita nenhum tipo de acordo!

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • antonio elia junior disse:

    Tenho 80 anos, sou casado pela Separação Obrigatória de bens e tenho uma indenização trabalhista a receber e estou em processo de separação litigiosa (minha esposa tem 42 anos) e gostaria de saber se ela tem direito a metade da indenização?
    Obrigado

  • Vagner Janssen disse:

    Dr Danilo, boa tarde!
    no meu caso, temos uma casa muito confortável onde moram minhas filhas e ex-mulher e mais duas salas comerciais, uma alugada e outra utilizo como meu consultório médico há mais de vinte anos. Há dois anos tentando partilhar e ela não aceita qualquer proposta, mesmo tendo alguma vantagem. Propus que fique com a casa e 50% das aplicações financeiras, em espécie, que repassaria a ela imediatamente mas ela insiste no inverso, que eu saia do meu próprio consultório. Sou obrigado a aceitar essa proposta? me vejo obrigado a mudar de endereço quando tenho tradição no local, equipamentos e mobiliários montados etc. De maneira alguma estou me recusando a quitar a parte devida a ela desse imóvel e de todos equipamentos, pelo contrário, a casa vale muito mais. Gostaria de saber se tenho alguma preferência em ficar com essa sala, quanto ao resto, não me preocupo. Muito obrigado pela ajuda.

    • Danilo disse:

      A partilha deve obedecer aos princípios da maior conveniência para as partes e igualdades na partilha, qualquer forma diferente disso deve ser repudiada. Aquele que detém a posse de bem comum com exclusividade, também deve indenizar o outro por isso. Recomendo que procure um advogado especializado em família e sucessões.

  • Ray.G disse:

    Ray.G
    19 de janeiro de 2019 17:23
    BOA TARDE
    Me casei em comunhão universal parcial de bens,a duvida e acabei de sair do meu emprego e tenho o seguro para receber tenho que dividir o seguro com ela tbm ?

    • Danilo disse:

      Parte da jurisprudência, incluindo decisões do STJ, entendem que o valor que integrar o patrimônio do casal, na constância do casamento, independente da origem (FGTS, p.ex.), devem ser partilhados. Recomendo que procure um advogado especializado em família e sucessões.

  • XXXXXXXXXXXXXX disse:

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida:

    Meu noivo se divorciou em 2014, e no divórcio, foi resolvido a questão da pensão (para os filhos) e da partilha dos bens. A partilha foi feita (consta na petição) porém, ficou um imóvel para ser vendido onde uma porcentagem será do meu noivo e a outra parte da ex mulher. Estamos para dar entrada no nosso casamento e descobrimos que por causa desse imóvel que ainda não conseguiram vender, seremos obrigados a casar com separação de bens, além de pagar por um documento no cartório (não entendi muito bem sobre esse documento). Isso realmente é verdade?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Quando existe pendências em partilhas, oriundas de divórcios, o casamento futuro, apenas poderá ocorrer com o regime de casamento de separação total de bens, para que não haja uma confusão patrimonial.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • ANGELA MARIA disse:

    Fui usada como laranja em uma empresa e foi dado vários cheques sem fundos e ainda não houve negociação com os fornecedores, a minha dúvida é quando ao meu patrimônio, se eu e meu esposo fizer o divórcio e eu deixar todos os patrimônios no nome dele e somente a casa em meu nome nós estaríamos resguardados se alguém entrasse com alguma ação judicial em meu nome? porque a empresa foi aberta somente no meu nome, mais já fiz a transferência para o nome de outra pessoa, mais os cheques que foram emitidos da empresa ainda era eu que assinava por ela, nesse caso como poderei fazer para me resguardar.

  • Mauricio P. disse:

    Boa tarde. Meu Pai vendeu um apt, depositou o dinheiro na minha conta e eu comprei uma casa com minha esposa. Agora estamos nos separando e ela quer metade da casa. Casamos na comunhao parcial de bens, mas a escritura da casa esta no nome dos dois. Ela tem direito a metade ? Mesmo esse dinheiro sendo de um imovel anterior do nosso casamento ?

    • Danilo disse:

      Bens adquiridos na constância do casamento com recursos de bens particulares não se comunicam, contudo, necessário estudar o caso detidamente para dar uma resposta concreta. Recomendo que procure um advogado de sua confiança para que possa lhe garantir uma orientação adequada ao caso concreto.

  • XXXXXXXX disse:

    Olá ,
    Sou casada em Comunhão parcial de bens , nós construímos uma casa em cima da casa dos pais do meu marido.
    Decidimos nos separar / nesse caso como é feita a partilha ?
    Sendo que não podemos vender pois está no terreno dos pais dele ?

    Obrigado !!!

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Boa noite! Dr: gostaria de fazer uma pergunta? Eu fui casada em comunhão parcial de bens ,estou separada há 2anos .quando casei meu marido tinha um carro já …depois vendeu e comprou um mais novo. Quando éramos casados …eu gostaria de saber se o veículo e partilhado? Pois existe a diferença de dinheiro . Agradeço pela atenção .obrigada!

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Em regra, no regime parcial de bens, será partilhado os bens adquiridos na constância do casamento.
      Para maiores informações, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Simone disse:

    Não fui orientada que tinha direito ao transporte que conseguimos juntos. Hoje somos divorciados. Gostaria de saber se tenho direito ainda a divisão. Porque conseguimos juntos inclusive tenho o emplacamento que eu mesma paguei. Temos um filho de 4 anos.

    • Danilo disse:

      O caso é específico e não há como responder suas dúvidas por esta via, sem análise detida dos documentos e maiores detalhes. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

  • Senhores, boa tarde e bom trabalho.
    Numa decisão do juiz em que a outra parte viveu comigo sete anos na decisão do juiz é dar cincoenta porcento para cada parte, dos bens imóveis.Estes bens não mais existem e nem tem imóveis registrados em cartório no meu nome. Neste caso o juiz caduca o processo?

    • Danilo disse:

      Se os bens foram vendidos na constância da união estável, não haverá nada para partilhar, contudo, se alienado após a separação, deverá indenizar o companheiro no valor correspondente da sua metade.

  • Tiane disse:

    Oi minha mãe divorciou do meu pai em 2010 e lá disseram que teria que vender a casa para dividir o dinheiro da venda do que os documentos está no nome da minha mãe e não foi vendida a casa ele faleceu este mês carro está no nome dele no caso eu e meu irmão que temos direito no carro pq ele comprou depois do divórcio a casa a gente tem direito a parte dele mesmo que não foi vendida pq ela disse que agora tudo é dela

    • Danilo disse:

      Os bens em nome do falecido devem ser partilhados entre os herdeiros. Caso o falecido tenha direitos patrimoniais ainda pendente de partilha em razão da separação ou divórcio, esta deve ser regularizada para após os herdeiros partilharem entre si.

  • Clara Sarmento disse:

    Como funciona um divórcio com comunhão de bens on de somente existe um imóvel partilhado com outro herdeiro incapaz curatelado. Já foi feito inventário e o curatelado ficou com um terço e o outro ficou com dois terços , visto que houve uma doação por parte do terceiro irmão. Já foi feito a partilha e registrado no registro de imóveis on de mesmo é cadastrado.
    ?

    • Danilo disse:

      No Regime da Comunhão Universal, todos os bens se comunicam entre os cônjuges, mesmo aqueles recebidos por doação ou herdados, exceto se tiverem sido registrada cláusula de incomunicabilidade. Assim, inexistindo tais claúsulas, o percentual do cônjuge no imóvel deverá ser partilhado em caso de divórcio.

  • XXXXXX disse:

    Boa noite. Sou casado com pacto de separação total de bens e não temos filhos. Sei q é complicado mudar esse regime. Existe a possibilidade de eu me divorciar e após 1 ano me casar com a mesma mulher mas com regime de casamento de comunhão universal através de novo pacto?

    • Tatiana Viotti disse:

      olá, boa tarde!
      A alteração do regime de casamento, poderá ocorrer na constância do próprio casamento, não havendo a necessidade de se divorciar.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXXX disse:

    Minha mãe é casada por comunhão parcial de bens. Porém já tinha o terreno comprado e a casa construída quando casou. Mas depois de alguns anos ela tirou um alvará de construção e um advogado me disse q este homem teria direito a 50% da construção na separacao. Quero saber se isto é verdade ou nao?

    • Tatiana Viotti disse:

      Na comunhão parcial de bens, será partilho o que foi adquirido na constância do casamento.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Sou casada em regime de separação de bens, estou me separando, moramos num terreno que esta em nome da minha mkae..meu marido(ex) fez algumas acçoes na casa..reformas basicas, porem nada documentado.
    Esta exigindo 50% do valor do imovel..é legal isso?..
    O terreno sendo de minha mae..ela é obrigada a dar 50% para ele??

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXXX disse:

    Eu é meu ex marido fomos casados à mais de quinze anos em comunhão parcial de bens . Nesse período construímos uma casa no terreno da mãe dele .Agora estamos em processo de separação,Ele fala pra eu aceitar o divórcio tranquila q eu ñ tenho direito à nada ,Pq o terreno está no nome da mãe dele.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXX disse:

    Olá Danilo, boa tarde!

    Sou casada em comunhão parcial de bens, estou pensando em separar, temos um imóvel que esta financiado, meu marido já abriu mão da parte dele, e possível nessa separação que o imóvel fique integral em meu nome?
    Mesmo ele tendo 2 filhas uma no casamento é uma fora do casamento?
    Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Carina,

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olá sou casado em comunhão parcial de bens e antes desse casamento eu ja tinha um terreno escriturado em meu nome, fiz uma casa nele onde moro, agora minha esposa pediu a separação, terei de dividir apenas o valor da construção ou terei de dar 50% de tudo. Pois se a casa vale 400 mil o terreno vale 200 ficarei com o mesmo que já tinha antes de casado. Alem de ter um filho que é herdeiro deste terreno antes de casar. agradeço

    • Danilo disse:

      Sr. Sergio,

      Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos anteriormente ao casamento não são partilhados. Assim, somente entrará na partilha os bens adquiridos na constância do casamento.

      Desta forma, se o terreno foi adquirido anteriormente ao casamento, este bem não será partilhado, porém, no que se refere a construção, se está foi realizada na constância do casamento, então entrará na partilha.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Danilo, bom dia!
    Estou casada em comunhão total de bens e estou no processo de separação.
    Temos um apto que ainda não está quitado e três carros.

    1o – por ser casada em comunhão total de bens, eu consigo entrar com meu processo de divórcio diretamente no cartório, sendo os dois de acordo com a decisão?
    2o – é possível fazer um “acordo” sendo, ele fica com os 2 carros “dele”, eu com o meu, e deixar pendente a divisão do imóvel, considerando que ele não tem interesse em vende-lo e está ficando com o imóvel totalmente mobiliado, para que, quando possível, eu estando de acordo, ele me pagar pelo que tenho direito?

    Antecipo meus agradecimentos pela atenção.

    • Danilo disse:

      Sra. Raine,

      Para que o divórcio seja realizado em cartório, através de escritura pública, será necessário que as partes estejam de acordo com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc. sendo necessário que as partes manifestem sua vontade de forma clara, e não estejam sendo pressionadas ou coagidas a realizarem tal ato.

      A lei impõe ainda que, para o casal que possua filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade), o divórcio obrigatoriamente dar-se-á de forma judicial, uma vez que o Ministério Público e o Poder Judiciário interferem para garantir que não haverá prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta.

      Note-se ainda que, para a realização do divórcio tanto na forma extrajudicial como na judicial, necessário se faz a contratação de um advogado. Podendo ser um único profissional para ambas as partes desde que o divórcio seja amigável, ou, em caso de não haver consenso entres as partes cada um deverá ser assistido por um advogado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Bom dia.
    Sou casada há 9 anos e meu marido resolveu se separar e sair de casa. Temos um carro quitado, um financiado é um imóvel também financiado. Temos uma bebê de 3 anos e ele não me deixou trabalhar mais desde 2012. Agora como vai ficar minha situação? Sendo que ele quer que venda tudo e dê metade pra ele, mas ele gastou 7 mil reais do nosso dinheiro alugando um imóvel e mobiliando para sair de casa. Quais são meus direitos e como devo proceder nesta situação? Obrigada

    • Danilo disse:

      Daniela

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    CONTINUANDO, ESQUECI DE MENCIONAR QUE A CASA NÃO POSSUI ESCRITURA AINDA, APENAS CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO NOME DELE.

    • Danilo disse:

      Sra Luciana

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Olá! Uma pessoa que se casa com separação de bens se chegar a se divorciar teria direito a alguma coisa?

    • Danilo disse:

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Boa tarde!
    estou em processo de divorcio, comunião parcial de bens, temos uma academia que ta no nome do meu ex e do pai dele, e o meu ex vai passar a parte dele para outra pessoa.
    A pergunta é isso interferi na divisão da minha parte da academia? já foi dado a entrada no divorcio a 3 meses, estamos casados a 14 anos.

    Fico no aguardo e ja agradeço desde ja.

    • Danilo disse:

      Existem especificidades a serem observadas, por exemplo a data da aquisição do bem. Se neste divórcio já existiu a partilha dos bens. Você já deve ter constituído advogado para acompanhar o divórcio, ele poderá lhe esclarecer e preservar os seus direitos.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Boa tarde!

    tenho um carro para dividir no meu divorcio, o valor tabela dele é 18000,00. porém ainda tem 3 parcelas para quitar, esta bem desgastado, problema no motor, batido.
    Enfim só consegui nele o valor de 11 mil reais
    Na petição do meu divorcio foi destacado o valor tabela do carro

    terei problemas quanto ao valor que vou conseguir vende-lo? neste caso meu esposo 5500,00 . e não 9000 como descrito na petição

    posso ter problemas com isso?

    • Danilo disse:

      Keli, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    boa noitte
    prezado Dr.Danilo desde de ja agradeço a sua ajuda
    Meu irmao se separou e ficou com a casa,ficou decidido em juízo q ele deveria pagar 35mil a ex ,dividido em 7 parcelas de 5mil ,porém a primeira ja esta a vencer e ele nao esta conseguindo juntar esse valor,ele é taxista mais nao é dono do carro .Sobre quais argumentos ele pode entrar na justiça novamente para tentar reduzir o valor das parcelas.
    Atenciosamente Marcia Nunes

    • Danilo disse:

      Marcia, Boa tarde.
      Se foi homologado acordo, seu irmão poderá infringi-lo em caso de inadimplência.
      O melhor sempre é fazer valer o principio da boa-fé e dizer a verdade.

      Cordialmente,
      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    Boa noite fui casada por 10 anos com meu ex marido…antes de casar compramos um ap.juntos no qual tem minha assinatura e a dele tudo reconhecido em cartório.. depois de casados adquirimos outro q ainda faltam 5 anos para terminar de pagar…casamos com comunhão parcial de bens…qndo casados ele adquiriu 2 carros..ele arrumou outra e saiu de casa há 3 anos , neste meio tempo tive cancer na coluna e fígado no qual ainda faço TRATAMENTO , agora com a saúde mais estabilizada resolvi entrar com o divórcio…ressalto q ele vendeu estes 2 carros q adquiriu qndo casados e não me repassou nenhum dh e hj já mora com outra pessoa..adquiriu outro carro e uma moto e comprou uma casa com a atual mulher q já tem um filho q ele registrou e esta hj com 2 anos…o q tenho direito de fato…somente nos 2 apps …os carros q ele vendeu q adquiriu morando comigo? O q ele comprou e a moto q ele comprou morando com outra mesmo não sendo divorciado tenho direito, ja5q ele não repassou parte do dh do q ele vendeu e o atual imóvel q ele adquiriu junto com a outra mulher tenho direito…ressalto q ele só deu 70.000.00 nesta casa o restante foi a mulher…devo pedir levantamento de bens no nome dele?

    • Danilo disse:

      Roseli,

      Boa tarde e desde já lhe desejo um pronto restabelecimento.

      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Tudo pode ser discutido tanto na esfera extra-judicial através de acordo, quanto na esfera judicial através de uma sentença, e para isso aconselho estar amparada por um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • XXXXX disse:

    oi boa noite eu me casei um ano atrais mais quando eu conheci a minha esposa ela ja tinha o terreno e depois construimos uma casa e depois casamos no papel sendo que eu ajudei na construção da casa se caso for de separa eu tenho o direito na casa e temos um filho de 8 meses . e acho que ela nao me quer mais . o que fazer ?

    • Danilo disse:

      Rafael, Boa tarde!

      O terreno esta regularizado? A casa tem matricula imobiliária?
      Lembre-se que tudo pode ser uma fase até porque o nene esta com poucos meses e requer muita atenção. Repense sua situação, há muitas obrigações com o divórcio, inclusive pensão alimentícia.
      Cordialmente,
      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo Bom dia, eu e minha esposa temos um filho e moramos juntos a 2 anos, so q antes de morarmos juntos eu ja tinho contruido minha casa, a seis meses atraz fiz um emprestimo em meu salario pra fazer um ponto comercial no memso lote,onde toco minha lan house, a mesma q ja tinha antes de juntar com ela mas era em um onto alugado, nao estamos mais dando certo pois a mesma nao me respeita, qro me separar, ela tem direito nos meus bens?

  • Xxx disse:

    Colega Danilo:
    gostaria de ouvir a opinião do colega sobre o seguinte: casal separado de fato, o marido que saiu de casa 10 meses após a separação de fato adquiriu a nua propriedade de um imóvel, tendo a mulher assinado a escritura.
    Casaram no regime da comunhão parcial de bens e o marido move uma ação de divorcio alegando que o imóvel foi adquirido 10 meses após a saída dele de casa (separação de fato) que os pais dele venderam imóvel próprio e doaram o dinheiro para a compra do novo, onde a mulher já separada de fato compareceu e assinou a escritura de compra da nua propriedade (o autor alega que foi exigência do tabelião), repito constando da escritura que os pais dele doaram o numerário para aquisição da nua propriedade pelo casal já separado de fato.
    Acho como advogado dela no divorcio a posição difícil mas fico ansioso para conhecer a opinião do Mestre.
    Grato pela sua atenção;

    • Danilo disse:

      Xxx, a matéria foi muito discutida pela doutrina e jurisprudência, contudo, atualmente, parece haver uma certa pacificação no sentido de que a separação de fato, que gera importantes efeitos jurídicos, interrompe o regime de bens. Portanto, o imóvel adquirido após a separação de fato não integra o patrimônio comum. Contudo, em disputas judiciais como esta, caberá às partes provarem a separação de fato e seu lapso temporal, uma vez que, tratando-se de situação fatual, é difícil apontar exatamente se o momento desta separação ocorreu antes ou depois da aquisição imobiliária. Outrossim, deve-se apurar a origem dos recursos utilizados na aquisição, se comuns ou particulares.

      Apreciaria vossa opinião e o desfecho do caso.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Olá boa tarde!
    Minha mãe é casada com comunhao universal de bens e meu pai solicitou o divoricio.Moravamos em uma casa que estava em nome do pai dele falecido bem antes do casamento dos dois, nao há inventario da casa e ele possui dois irmaos.Minha mae mesmo a casa nao tendo inventario, tem direito a parte que cabe ao meu pai na casa?

  • Xxx disse:

    Bom dia,
    Estou a 02 anos casado, estou entrando com pedido de separação, gostaria de uma informação se possível ficamos entre namoro e noivado uns 7 anos juntos, cada um no seu lar, durante esse periodo de 7 anos, eu adquirir alguns bens, como carro moto e um comercio, logo após disso casamos com separação de bens, pergunto o bem adquirido antes do casamento entrara na divisão? Embora ela não ter entrado financeiramente com nenhum recurso financeiro.

  • Xxx disse:

    Vivi, 3 anos e meio com um homem em união estável. aA relação se dissolveu porque ele me traiu. Adquirimos um apartamento e móveis em comum, durante esse tempo. Hoje, na partilha dos bens, diz que não tenho direito ao FGTS dele que foi usado na entrada do apto. Quando fomos morar juntos, eu estava desempregada e usei todo o dinheiro da minha indenização, FGTS e Seguro Desemprego na compra de bens móveis para o apto. Eu não tenho direito total a esses bens, já que foram adquiridos também com quantias devidas do meu trabalho?

    Obrigada

  • Xxx disse:

    Olá,
    Uma pessoa divorciada, porém com processo de separação de bens em andamento pode se casar novamente?
    Se já estiver casada, o casamento corre algum risco de nulidade?
    Grata!

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, o divorciado que ainda não teve homologada ou decidida a partilha não deve casar. É causa suspensiva do casamento, que não vedam a celebração do casamento nem o invalidam, porém podem gerar consequências, como a imposição do regime da separação de bens.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo, como provar que um bem é sub rogado e não entra na partilha ? O imóvel foi registrado em nome do casal mas foi adquirido com recursos da venda de um bem existente antes do casamento.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, esta prova comumente é difícil de ser produzida, se não houver proximidade nas datas de venda e compra e se os valores da compra não baterem com os da venda.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa tarde, gostaria de esclarecer esta dúvida:

    Eu e meu companheiro estamos moprando juntos na mesma casa há 5 anos, e temos uma filha. Porém não somos casados.

    Eu e ele estamos querendo comprar uma casa, e ele se encarregara de fazer e pagar o financiamento, e eu pagarei as despesas da casa assim como agua,luz..

    Minha dúvida é a seguinte; como ele fará o financiamneto antes do nosso casamento, quando nós nos casarmos e depois nos separarmos, eu terei algum direito a casa financiada no nome dele? pois de certa forma se eu não tivesse pagado as contas da casa ele não teria condições de padar sozinho o financiamento.

    Agradeço,

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, terá direito ao imóvel, antes do casamento pela união estável com regime da comunhão parcial de bens, e após o casamento dependerá do regime que vocês escolherem.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    em caso de divorcio sendo o casamento em regime de separação total de bens, que acontece com os imoveis que foi comprado pelo Sr e Sra (casal). é dividido? 50% para cada?

  • Xxx disse:

    Olá Dr.! Me separei recentemente, mas ainda não formalizamos o divórcio. O único bem em comum é um carro, do qual o meu ex-marido deu a entrada e eu assumi as parcelas. Negociamos verbalmente e já repassei para ele o valor atualizado em cima do valor da entrada. Contudo, estou querendo trocar o veículo, mas como não estamos divorciados juridicamente ele teria direito sobre esse veículo?

    Agradeço desde já!

    • Danilo disse:

      Sra Xxx, é absolutamente recomendável que a partilha seja corretamente formalizada, seja por escritura pública, seja por decisão judicial, sob pena de prejuízos futuros. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para regularizar a partilha.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite doutor.
    Minha pergunta era realmente a que muitas pessoas fizeram. Casei em comunhão parcial de bens. E meu esposo ja tinha uma casa financiada inclusive esta no nome do irmão dele. Pois na epoca ele estava recebendo seguro desemprego e não tinha como comprovar a renda. Então a casa financiada saiu em nome do irmão dele. Ele pegou emprego e continuou a pagar direitinho. Depois de um ano nos casamos.e somente ele trabalhava. Estamos ha 26 anos casados. E ja tem alguns anos que quitamos a casa. Se houver um divórcio eu terei parte nesta casa? Obrigada pela atenção e por sua grande ajuda. Deus abençoe.

    • Danilo disse:

      Sra Xxx, salvo se existir provas contundentes de que ocorreu tal operação, em caso de divórcio poderá sair prejudicada. O ideal é regularizar a propriedade, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite Dr.Danilo, estou com muita dificuldade de resolverum problema muito serio, pois meu marido abandou o lar quatro anos, entrei na justica para pensao dos meus filhos e os bens que adquirimos no casamento que durou treze anos, mais descobrei que esse tempo todo ele me enganou passou a nossa casa para o nome de seu pai que nao tem condicoes de possuir um imovel que e o noss, e vendeu um tereno que era em um condominio e nao me deu a minha parte e a casa ele esta morando junto com os pais dele, eu gostaria de saber quais meus direitos, pois awui em manaus nao consigo um advogado para resolver, sim so advogados espertos, entao gostaria muito wue o senhor me ajudace que providencia tenho wue tomar, qual seria meu primeiro passo para adquiri meus cinquenta por cento,, obrigada

  • Ar... disse:

    Casei-me em Janeiro de 1978, em regime de comunhão universal. sempre negociamos nossos imóveis sem maiores problemas. Agora nos cobram, por motivo de um inventário (Falecimento de Minha Mãe), o pacto antenupcial. A comunhão universal não era o regime padrão em em Janeiro de 1978?

    O pacto antenupcial pode ser feito em qualquer Cartório, ou tem que ser feito no mesmo Cartório onde foi realizado o casamento?
    Obrigado.

  • Xxx disse:

    Bom dia,
    Tenho um contrato de união estável e financiamos uma casa a qual pagamos juntos ao longo de um ano e meio, nos separamos dividimos bens como carro e moveis, fiquei na casa estou pagando a prestação sozinha apos a saída dele mas, a casa encontra-se a venda, minha duvida é o valor da parcela deveria ser paga metade por mim e por ele enquanto não vendemos? Qual é o correto?
    Obrigada….

  • Josilene disse:

    Olá! Boa noite!!

    Pretendo me casar no ano que vem, e eu e meu noivo estamos em dúvida em relação os regimes de bens.
    Ele já foi casado e teve uma filha desse casamento anterior. Ele deixou a casa que ele tinha no nome da filha (a ex também usufrui dessa casa) e paga pensão todo mês como tem que ser.
    a dúvida é: Se casarmos em Separação Convencional de bens e adquirirmos bens que serão colocados no meu nome, se resolvermos vender esse imóvel estando casados a filha terá direito a uma parte dessa venda mesmo estando no meu nome esse imóvel?

    Agradeço a atenção!

  • Danilo disse:

    Sra. Xxx, sim tem direito aos valores pagos no financiamento e nas melhorias. A divisão é calculada de acordo com as parcelas pagas na constância da união estável, calculando-se o percentual do imóvel que elas representam.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa tarde Doutor,
    tenho uma dívida após terminar o divorcio levei ao cartório de registro, para registrar determinados bens que ficaram em sua totalidade pra mim… meu ex marido ficou com maquinários que não depedem de registros e eu fiquei com terrenos … o cartório que cobrar o registro em sua totalidade de 100% do valor,
    mas 50% por cento já me pertencia na minha visão… o senhor poderia me esclarecer se devo novamente registrar a totalidade de 100% ou com o fim do casamento ficamos duas pessoas distintas com imóvel em comum 50% cada e a transferência equivale a 50%? O cartório insisti em cobrar 100% do registro..
    Aguardo resposta atenciosamente…
    Xxx

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, não existe registrar somente metade. Os emolumentos para registrar a alteração de propriedade têm como base o valor declarado do imóvel, em tabela válida para todo o Estado.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Boa noite
    Estou divorciado a quase cinco anos, tive uma casa com minha ex. Resolvemos fazer a divisão amigavelmente apos divorcio, mas agora ela não quer. O que faço?
    Hoje sou casado novamente com outra pessoa isso impede alguma coisa?

  • Marcos disse:

    gostaria de saber se no divorcio os moveis da casa também são todos divididos.E como são feito a divisão tanto dos moveis quanto dos imoveis.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, depende do regime de bens, da data e forma de aquisição dos bens. Se o regime determinar a divisão de bens, todos devem ser partilhados, bens móveis, imóveis, ativos financeiros, direitos etc.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Dr., só uma duvida… referente a divisão dos bens, isso acontece no ato da assinatura do processo de divórcio? e se caso os bens (imoveis e automoveis) não tiverem sido vendidos ainda, o divorcio não sai até q vendam?
    obrigado…

  • Xxx disse:

    Estou num relacionamento no qual o meu companheiro possui uma casa financiada pela Caixa a qual ainda está sendo paga.Saliento também que estamos em construção na parte inferior da casa que não estava terminada quando nos unimos. Ele possui tres filhos de outro relacionamento. Entendo que na situação que me encontro hoje a comunhão a qual me enquadro seria a parcial de bens, minha pergunta é com relação aos valores que estão sendo pagos pela casa durante o nosso relacionamento, eu teria algum direito em caso de separação? Caso afirmativo como seria calculado esse valor? Muito obrigada pela ajuda.

  • Xxx disse:

    Dr Danilo, boa noite

    Meu marido, tendo adquirido um imóvel antes do casamento (na comunhão parcial de bens), e vendido este imóvel após o casamento, eu tenho direito a este valor, já que foi vendido após a data do casamento civil?
    E caso ele opte em comprar, com este mesmo dinheiro, um outro imóvel (agora já casados), eu passo a ter direito sob este novo imóvel? Caso tenha direito, é referente ao valor total, ou apenas sob a diferença? Lembrando que a participação financeira foi total dele, não havendo pagamento de minha parte.
    muito obrigada.

  • Xxx disse:

    Ola gostaria de tirar uma duvida,eu financiei um imóvel para pagar em 35 anos junto a caixa economica federal,o imóvel, agora vou morar com o meu companheiro, quero saber se por ventura eu futuramente me separar ele teria direito neste apartamento e se sim como faço para isto não acontecer o financiamento esta inteiramente no meu nome será eu quem pagará as prestações dele, e não iremos casa no cartório ainda.

    Obrigada pela atenção

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, em caso de separação terá direito na divisão do percentual do imóvel correspondente ao valor quitado do financiamento até a separação. É possível fazer contrato de convivência, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    BOM DIA, GOSTARIA DE SABER O QUE ACONTECE COM OS CARROS QUE MEU MARIDO COLOCOU EM NOME DOS PAIS DELE 1 MÊS ANTES DA NOSSA SEPARAÇÃO, PODE ENTRAR NA PARTILHA DOS BENS? ELE TRANSFERIU SEM MEU CONSENTIMENTO.

  • T.S disse:

    Boa noite Dr. Danilo,

    Tenho uma duvida,sou casado em comunhão parcial de bens, comprei uma casa recentemente financiada em 360 meses. Estou pensando em me divorciar, a minha esposa tem uma filha fruto de outro relacionamento,como ficará a divisão? 50% a 50% ou por ela ter uma filha o caso muda? Muito Obrigado

    • Danilo disse:

      Sr. T.S., o fato de existir uma enteada não muda a partilha. Deverá ser dividido o imóvel na proporção de metade para cada, correspondente ao percentual do imóvel quitado até a data da separação.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Bom dia!

    Danilo, me separei recentemente e o apartamento que compramos esta apenas no nome do meu ex, mas eu sempre banquei tudo, inclusive os móveis, eu comprei. Agora ele quer estipular o valor que tem que me pagar e ainda quer fazer parcelado.
    Preciso primeiro pedir o reconhecimento de união estável para depois pleitear meus direitos?

    Obrigada!

  • Xxx disse:

    Dr. Danilo, gostaria de esclarecer uma dúvida. Um cônjuge que está se divorciando, casado sob o regime da comunhão universal de bens, pode renunciar à meacao que tem direito da herança que o outro cônjuge recebeu em virtude do falecimento de seu pai? É necessário algum instrumento especial ou esta renúncia no próprio acordo de divórcio, na partilha de bens, é válida?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, é possível a renuncia, ainda que parcial, podendo ser caracterizada como doação, o que implica a incidência de imposto (ITCMD). Pode ser declarada no próprio processo de divórcio por termo.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Estou separdo ha mais de 10 anos e tenho um imovel quitado registrado em meu nome e no da minha ex mulher,e nao consigo comprar um imovel pela.caixa economica federal porque a ex mulher nao quer assinar no cartorio a transferencia do documento para a atual proprietaria da casa pois vendemos a casa tem 10 anos.o que faço para poder tirar a casa do meu nome.por favor me ajude.

    • Danilo disse:

      Sr. Xxx, existem medida judicial na qual se obtém o consentimento do juiz para transferir o imóvel, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Bom dia dr. Danilo,

    Por gentileza me informe se a partilha de bens se dá por imoveis financiados, se eles são repartidos ao meio mesmo quando este imovel foi adquirido após a separação. E no caso de imovel financiado por uma das partes ainda casado como é o procedimento de partilha dos bens sendo que o Regime foi da comunhão universal de Bens.

    Grata!

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, bens adquiridos após a separação de fato não são partilhados. Bens financiados são divididos na proporção do financiamento quitado na constância do casamento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Estou querendo me divorciar e tenho algumas dúvida s. Primeiramente moro num apartamento que pertence à minha sogra e ela irá passar para o nome do meu marido. Ele expressa vontade de deixar para mim e meu filho. Isso é possível, mesmo que o imóvel venha de uma doação? Outra coisa , perdi meu pai recentemente e ele me deixou uma quantia di seguro de vida, essa quantia entra na partilha? Tinha um automóvel que transferi para minha mãe, inclusive com divida pois tinha ainda prestações a pagar. ..algum problema com relação a isso na partilha?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, é possível a transferência do imóvel para você e seu filho mediante doação. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • lucy disse:

    Parabens Dr. Danillo

    Penso que deves ser um homem realizado, pois esse site, é de grande ajuda, tantas pessoas como eu que ñ entende da lei e com o seu site, voce ilumina as nossas duvidas.

    obrigado, Deus continue a abençoarte.

  • Xxx disse:

    Se eu casar com Comunhão Parcial de Bens, ao me separa, se meu marido comprovar ganhar menos que eu, ele pode pedir pensão? Obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxx, a pensão só cabível quando há a necessidade de quem pede. Assim, se ambos trabalham e podem prover o próprio sustento, ainda que recebam valores diferentes, não haverá direito.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Eu sou casada em comunhão parcial de bens, quando casamos ele tinha um veículo, posterior ao casamento eu ajudei finaceiramente na troca do veículo por um melhor. Na separação como fica esse bem?

  • Miriam Silva disse:

    Dr. Danilo ótimas as suas observações. Sou advogada e gostaria de uma informação se possível.

    Um casal casou-se sob o regime da separação total de bens e após o casamento adquiriram um imóvel onde funcionava um pequeno hotel. O varão trabalhou e fez deste pequeno hotel grande hotel onde ela não figura como sócia e só ele quem trabalha e ela não retira nenhum valor deste hotel. Além do hotel adquiriram um grande terreno. Agora no divórcio ela quer metade dos bens imóveis mas os lucros da empresa o que entendo não ter ela direito, porém não encontro nenhuma jurisprudência sobre o assunto. No meu entender ela teria metade dos imóveis com avaliação atual. Ela não figura como sócia, mas parte do imóvel que também é dela existe o hotel teria alguma informação a me dar a esse respeito?
    Dr. admiro muito sua coluna e seus comentários e desde já agradeço.

    Miriam

    • Danilo disse:

      Dra. Miriam, sendo o bem adquirido por apenas um dos consortes, pelo regime de bens informado (separação total) não haverá partilha. Da mesma sorte as cotas sociais da empresa. Se o imóvel foi adquirido pelo casal em regime de copropriedade, a dissolução deste condomínio deve ser por ação própria (Dissolução de Condomínio) e não em partilha de bens em divórcio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • R.V. disse:

    Ola Dr.
    Tenho 2 duvidas:
    1-Sou gay e moro junto com meu companheiro ha mais de dois anos, na casa da familia dele, tenho como provar, isso já é uma união estável?
    E mais?Antes de nos conhecermos ele não tinha nada, emprego, bens, carro etc. Ainda se envolvia com drogas e tal.
    Com muita dificuldade consegui tirar ele desta vida, hoje ele trabalha e comprou ate um carro, esta pagando.
    Mas ele toda hora fica falando que vai largar e que vai passar o carro e o dinheiro das contas bancarias para o nome de parentes para não ter que dividir comigo.
    2- se ele passar os bens para nome de terceiros eu não terei direito a nada? Ou existe uma maneira de isso não ser feito, ou desfeito por um juiz sei lá..
    Esperocum retorno.
    Obrigado
    R.V.

    • Danilo disse:

      Sr. RV, se vivem em coabitação, maritalmente, com a intenção de constituir família (ainda que sem filhos) e forma pública, sim vocês vivem em União Estável. Todos os bens adquiridos na constância desta união são passíveis de partilha e aqueles desviados com o propósito fraudulento podem ser recuperados.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Bom dia Dr. Danilo, móveis adquiridos pelo homem 2 meses antes do casamento (Comunhão parcial de bens) terão que ser divididos?

  • xxx disse:

    Olá boa tarde Dr. Danilo, sou casado em comunhão parcial de bens, estou separado + de 03 anos, após a separação comprei um veiculo financiado falta quitar 13 parcelas, agora que estamos divorciando ela tem direito em 50% do veiculo?

  • xxxx disse:

    Prezado Dr. Danilo,
    Sou casada em comunhão parcial de bens. Meu esposo adquiriu um imóvel com o valor de venda de um outro imóvel particular dele que tinha antes de nosso casamento. Este bem então é sub rogado para ele. Ocorre que na escritura consta como compradores tanto ele como eu, porque ao comprar o imóvel já erámos casados em comunhão parcial então colocamos o nome dos dois. Sei que deveriamos ter colocado só o nome dele e também colocar a ressalva de que era bem subrogado. Mas isso não ocorreu, colocamos o nome dos dois na escritura. A pergunta é . Mesmo constando por erro nosso os dois nomes na escritura pode- se em caso de separação ou sucessão informarmos em juízo que é bem sub rogado? pois temos provas que o dinheiro veio do bem particular dele. Muito grata.

  • xxx disse:

    Dr Danilo gostaria de saber se eu pedir o divorcio quais os direitos tenho, sou casada a no civil a 5 anos mas já morávamos juntos a 3 anos somando 8anos, temos 1 filha com quem ela ficara, já sofri agressão por parte dele nesse caso ele tem direito de ficar com ela, pois me ameaça se eu sair de casa eu não a levo. Por favor me de uma resposta urgente. Obrigada

  • sra x disse:

    Bom dia Dr Danilo. Estou morando com um homem e assinamos em contrato que temos uma união estável e colocamos uma clausula de divisão de bens onde dividimos também bens adquiridos através de herança e doação. A minha pergunta é no caso de separação esses bens (sub-rogados e bens particulares que não se comunicam pela lei) eles podem ser realmente divididos se colocamos no contrato registrado que serão divididos no caso de separação? Ou eles não podem ser divididos por força da lei mesmo estando em contrato ?

    • Danilo disse:

      Sra. X, é possível adotar regime de bens diverso do legal (comunhão parcial), como o regime da comunhão de bens, como o escolhido por vocês, contudo, contrato de convivência que defini regime de bens exige solenidade, assim, necessário avaliar o seu contrato para afirmar que o regime será válido. Assim, recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • FG disse:

    Boa tarde,
    Eu e meu noivo compramos um imóvel financiado, ajudei dando metade da entrada, mas o financiamento ficou só no nome dele. Já estamos morando juntos há um ano, mas vamos casar agora e surgiu a dúvida em qual regime casar.Se casar na parcial perco o direito da entrada e desse um ano que já foi pago? Qual seria a melhor opção?

    • Danilo disse:

      Sra. Sra. FG, se o imóvel foi adquirido na constância de uma União Estável, será dividido o bem em iguais partes, contudo, apesar disso, o ideal é que o casal regulamente a propriedade por contrato.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxx disse:

    Bom dia…

    danilo, estou casado a 7 anos e meio minha mulher decidiu sair de casa com meu filho de 6 e foi para casa dos pais, e antes do casamento adquiri uma casa da caixa q ainda estou pagando, estamos casado em comunhão parcial de bens ela tem direito a minha casa.. ela tem um carro que está no nome dela q adquiriu no casamento. ..

    Ela tem direito a minha casa?

    Eu tenho direito ao carro? Mas nem quero o carro vou deixar para dependendo de como ficar a situação da casa.

  • Xxxxx disse:

    boa noite.sou casado á seis anos, e tenho um filho de cinco anos.casei no regime de comunhão parcial de bens.gostaria de saber se meu filho altera algo nesse regime em uma eventual separação ou divorcio.

  • Xxxxx disse:

    Boa noite,
    Plano de Previdência Privada Empresarial pode ser dividida no divórcio? Casamento sob regime de comunhão parcial de bens.

  • XXXXXX disse:

    Dr. Danilo, bom dia,

    Sou casado a 3 anos (comunhão parcial de bens), ha 15 anos herdei uma parte de alguns imoveis, por conta do óbito do meu pai, minha mãe está vendendo algum destes imoveis para dar a parte que cabe a cada um dos filhos. Com o valor recebido pretendo comprar um outro imóvel, minha duvida é se a minha esposa tem direito, a este novo imóvel numa eventual separação

    • Danilo disse:

      Sr. Xxxxxx, bens recebidos por doação ou sucessão não se comunicam com o cônjuge no regime da comunhão parcial de bens, pois são bens particulares. A regra é estendida aos bens adquiridos com o fruto destes bens particulares.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    bom dia doutor!! eu gostaria de saber, eu sou separada de corpos ah 5 anos. ñ judicialmente…. comprei uma casa faz um mes ele tem direito?

  • Sr. X disse:

    Dúvida:
    Boa noite Dr. Danilo,se eu opto casar por regime parcial de bens,sendo q antes do casamento eu tenho um imóvel,após casado eu vendo o imóvel e c/ o lucro da venda deste imóvel,eu faça uma aquisição de 2 imóveis. No divórcio ela tem direito, neste compra destes imóveis, que outrora eu vendi e adquiri dois imóveis com a venda?

  • Xxxxx disse:

    Sou casado com minha esposa com comunhão universal de bens, os bens que estiverem em nome de outra pessoa( mãe) entrará na divisão? Ou é só o que estiver no meu nome?

  • Xxxx disse:

    Olá Eu era casado em regime comuñhão parsseal de bens,agora estou separado,eu ja tinha um imovel antes do casamento,é justo eu ter que dividir este imovel com a ex , e mais fiquei com a guarda de nossa filha, eu posso determina que este imovel fique somente para nossa filha .
    desde ja agradeço pela atenção .

  • Xxxxx disse:

    Olá Danilo.
    Vou me casar em novembro. Eu queria me casar com comunhão de bens, porém meu noivo não quer, pois os familiares dele tem uma empresa que esta no nome dele.
    Eu queria me casar de uma maneira que, o que temos antes de casarmos fica com o dono, e o que tivermos depois do casamento seja no meu nome ou no dele, cada um tenha 50%, mesmo que um ganhe mais do que o outro, ou um tenha mais coisas no nome do que o outro, quero direitos iguais em tudo.
    Qual seria o melhor a fazer?
    Obrigada.

  • Xxxxx disse:

    Bom dia Dr.
    Estou casado há 1 ano e 4 meses pelo regime comunhão parcial de bens, e tenho um imóvel financiado pela caixa pelo programa minha casa minha vida e estou pagando o financiamento desde que adquiri, isso no final de 2011, ou seja, antes do casamento. Quero saber se ela tem direito sobre esse bem, porque ouvi muitas pessoas dizerem que sim, apesar de ser um regime que respeita os bens antes do casamento e não coloca na partilha quando da separação, fico no aguardo e desde já agradeço.

  • Xxxxx disse:

    Boa noite!
    Sou casada legalmente há 9 anos e separada de casa há 0 anos. O meu ex marido comprou um carro e um lote nesse período e estávamos em processo de separação, mas ano passado desistiu do divórcio perante o juiz. Mas mesmo desistindo não voltamos a morar juntos. Agora eu quero o divórcio, eu tenho direito a esses bens?
    Obrigada!

  • Xxxxx disse:

    estou me separando. e a um ano vivo com outra esposa. a esposa antiga esta querendo tomar meu carro taxi. trabalho nele e vivo dessa renda. tenho uma aposentadoria e casas alugada. no qual fica com minha antiga esposa toda renda. e mesmo ela ficando com essas rendas ainda quer tomar meu taxi. como devo fazer. não quero perder meu taxi pra ela, somos casado com comunião universal de bens e estou sem direção, pode me ajudar porfavor

  • Xxxxx disse:

    Boa tarde.
    Sou casa com um viuvo de 63 anos. Casamos em comunhao obrigatoria de bens, ele tem um sitio uma casa e um apto. Que foi pago 70 mil, esse apto falta financiar. Foi feito inventario, porem existe um empasse quanto o q fazer com esse apto, pois estamos querendo ir morar nele e assumiremos todo o financiamento. Vendi minha casa e ajudei c o pagamento para baixar o valor do financ. Tenho um filho, o que posso fazer para garantir com que eu e meu filho venhamos a ficar com esse imovel caso meu marido venha a falescer, ele tem duas filhas ja casadas e elas assinaram a cessao de direitos que seria delas na parte do apto. 70 mil. Ja que nos aasimios o financiamento. Por favor envieem a resposta para o meu email. Obrigado

    • Danilo disse:

      Sra. XXXXX, primeiramente o regime do seu casamento deve ser o da separação obrigatória de bens, em razão da idade (e não comunhão obrigatória, que não existe). Recomendo um Planejamento Sucessório, capaz de resguardar os interesses de ambas famílias, para tanto, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    Sou casada em comunhão parcial de bens. Meu marido já tinha um imóvel, financiado pela caixa, e ainda continua pagando. Inclusive ajudo sempre a pagar. Terei direito a 50% , caso ocorra um divórcio? Obrigada

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxx, terá direito sobre a metade daquilo que foi pago no financiamento durante o casamento, ou ao percentual do imóvel que esta metade representar.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • xxxxxx disse:

    olá boa tarde!

    preciso de uma orientação, sou casada há 7 anos e convivo com meu marido há 15 anos. recentemente ele adquiriu um imóvel com o dinheiro do fgts, fruto do trabalho dele de 30 anos, o imóvel foi integralmente quitado e a escritura está em nome de ambos. Porém estamos passando por uma crise conjugal e ele sempre me ameaça dizendo q eu n tenho direito direito ao imóvel porque foi ele quem trabalhou e o fgts era dele, isso procede? temos uma filha de 5 anos.
    por favor me indique na lei que eu tenho sim direito! desde já muito obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, normalmente o FGTS é incluído na partilha, mas esta questão é muito controvertida e dependerá de uma análise mais aprofundada do caso em específico, por isso recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxx disse:

    Como ficam os móveis e eletrodomésticos adquiridos após o casamento? Devem ser divididos igualmente, considerando o valor de cada um?

  • Xxxxx disse:

    Gostaria de saber se tenho direito a guarda da minha filha mesmo não tendo trabalho fixo e sim temporário(estágio)?

    • Danilo disse:

      Sra. Xxxxx, a guarda dos filhos não tem relação com emprego, em caso de impossibilidade de guarda compartilhada esta deve ser conferida, preferencialmente, à mãe.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxx disse:

    Boa tarde!
    Sou casada a 9 anos em comunhão parcial de bens.
    estou separada a 1 ano e 3 meses, o meu ex marido comprou um terreno com uma amiga, meses depois essa amiga quis vender a parte dela no terreno, e ele comprou a parte dela e colocou no nome da mãe dele.
    isso foi em 2011. Tenho direito a esse terreno?

  • Xxxxxxx disse:

    Bom dia!
    Um casal, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, se separou de fato há 14 anos. O homem deixou a mulher na casa do casal e foi viver com outra pessoa.
    Neste período o homem adquiriu uma casa e um carro, em seu nome.
    Tais bens farão parte da meação em eventual divórcio?
    O mesmo ocorre se o regime for de comunhão total de bens?

  • Fabiana disse:

    Boa noite Danilo,eu tenho uma empresa de loja de roupa em meu nome ,que é do meu pai ele somente usa meu nome não recebo lucro nenhum e um terreno também em meu nome que também e do meu pai mais esta no meu nome isso foi adquirido em 2004 e eu estou com uma união desde de 2002 e sempre quis casar mais não casei devida a ex do meu marido querer colocar eu e ele na justiça pra pegar aumento de pensão, e pretendo me cssar agora em setembro de 2014 o meu marido tem direitos sobre essa empresa e este terreno que meu pai colocou em meu nome.at Fabiana

    • Danilo disse:

      Sra. Fabiana, dependerá da forma de aquisição ou transferência desses bens e da existência ou não de cláusulas restritivas nestas operações. Recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que resguarde os interesses de sua família.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Rogério disse:

    Boa tarde, Dr. Danilo.
    No momento eu estou solteiro e gostaria de me informar para tomar a melhor decisão quando eu me casar.
    Acontece que, eu sou colecionador de cédulas e moedas nacionais e estrangeiras, e eu gostaria de saber se eu seria obrigado a dividir a minha coleção, caso eu me divorciasse um dia. Em caso afirmativo, como é que eu evitaria isso?
    Obrigado.
    P.S.: Quando a mensagem for respondida, eu serei informado por e-mail?

  • Gilsete disse:

    Meu atual companheiro é separado judicialmente a mais de 20 anos, moro com ele a mais de 12 anos , a 6 anos adquiriu um imóvel. Ele pedirá o divórcio para ex-esposa. Ela tem direito a este imóvel?

  • Danilo disse:

    Sr. Ricardo, poderá dividir o imóvel desta forma sim, contudo será difícil a aceitação do outro cônjuge. Recomento que procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que estude as melhores alternativas para sua família.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • C. A. disse:

    Prezado Danilo, fiz uma união estável (comunhão parcial de bens) com a minha mulher e comprei um automóvel logo após isso. Estou pagando o mesmo com meu salário (ela nunca contribuiu com um centavo) e as parcelas já estão quase quitadas. A minha dúvida é se terei que dividir o bem com ela no caso de uma eventual separação, visto que no código civil é dito que excluem-se da comunhão “os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares”. Grato.

    • Danilo disse:

      Sr. C.A., o pagamento de parcelas de financiamento com o uso do próprio salário não é caso de sub-rogação de bens particulares, devendo sim ser dividido, salvo se o casal definir por contrato o contrário.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Danilo disse:

    Sr. Paulo, os bens financiados, partilha-se somente o que foi pago até o momento do divórcio, assim, devolver ao cônjuge a metade das parcelas pagas está correto. Quem ficar com o bem deverá assumir o resto do financiamento;

    As dívidas, se contraídas para o benefício do casal ou da família, devem ser partilhadas também;

    Considerando que a presença de advogado é obrigatória e indispensável, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões desde já, para que oriente nas tratativas do divórcio e na melhor forma de partilha.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • monica disse:

    Casei-me em comunhão parcial e comprei um apartamento financiado (utilizei meu FGTS também) e até hoje ainda debita da minha conta de salário. Não temos outros bens. Meu marido nunca contribuiu com nada. Tenho 2 adolescentes. Ao separar, ele terá direto a 50%?

    • Danilo disse:

      Sra. Monica, se o imóvel foi adquirido na constância do casamento deverá ser partilhado entre os cônjuges. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Carmem de Souza Oliveira disse:

    Boa tarde Dr. Danilo!

    Sou estudante de Direito, obrigada pelas informações, foram muito proveitosas, já o coloquei nos meus favoritos.

  • Lidia disse:

    Boa tarde, tenho a seguinte duvida: Se um imovel que foi adquirido pelo marido por contrato particular antes do casamento, onde o mesmo pagou 65% equivalente o valor de compra e apos o casamento, o casal com recursos de financiamento (ainda não quitado) concluiram o pagamento do imovel, neste caso como se da a partilha deste bem? O imovel é considerado bem particular do marido pelo fato de o mesmo ter adquirido mesmo que em parte antes do casamento ou deverá ser considerado bem de meação pelo fato da escritura ter se dado apos o financiamento feito por ambos?

    Muito Obrigada!

    • Danilo disse:

      Sra. Lidia, o casal deverá partilhar o valor do financiamento pago durante a constância do casamento. O percentual ou valor pago antes do casamento pertence exclusivamente ao cônjuge que pagou.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Agnaldo disse:

    Bom dia! Crio a seguinte situação: Comunhão parcial de bens, porém vendi um bem adquirido antes da união e o investi em um novo para uso da família. Posteriormente ocorre a separação. Como fica a divisão destes bens? Grato pela atenção.

  • Jennifer disse:

    Olá Sr. Danilo! Acabamos de terminar uma relação estável de 7 anos, adquirimos tudo juntos, temos um imóvel no qual moramos um ano e dois meses, este que está financiado, as parcelas ainda não começaram a serem pagas em função do atraso do habite-se, então no início pagamos umas parcelas de juros de construção, agora a construtora se comprometeu a pagar. Foi dada uma entrada, mais um reforço, gostaria de saber como fica a divisão, caso ele fique com o apartamento, ele terá de pagar para mim 50% do valor que já foi pago, confere? Mas este imóvel já está valendo muito mais do que o valor que está no contrato quando compramos, tenho direito nesta valorização? Se tenho, como calculo este valor? Muito obrigada, aguardo um retorno se possível! Lembrando, adquirimos tudo juntos, inclusive carro e móveis.

    • Danilo disse:

      Sra. Jeniffer, o valor partilhado será aquele pago no financiamento até o momento do divórcio ou separação de fato. A valorização imobiliária natural, em imóvel ainda financiado, não será objeto de partilha. Naturalmente para imóveis prontos e quitados o que será partilhado é o imóvel, devendo aquele que ficar com o bem restituir ao outro o valor real vigente naquele momento, ainda que tenha sido, no passado, adquirido por outro valor. Os gastos com as benfeitorias, construções e reformas também poderão ser partilhados.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Ruthe disse:

    Olá, Danilo tudo bem ??.
    Me separei do meu marido e temos um imóvel, adquirido durante nosso casamento. Ele não quer vender o imóvel de jeito nenhum, está irredutível. Preciso que seja feita a partilha, pois tenho direitos. Há alguma lei que o obriga a vender o imóvel e qual lei é essa? Como proceder nesse caso?

    Muito Obrigada.

    • Danilo disse:

      Sra. Ruthe, é possível por meio de processo judicial. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões ou procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Daniely disse:

    ola boa noite ,eu convivo com meu companheiro a 13 anos e nesse periodo eu tenho um filho de 6 anos com ele ,e agora estamos para nos casar em uniao parcial de bens ,mais ele ja tem uma filha de outro relacionamento ,eu moro na casa que ele tinha antes de me conhecer ,em caso de morte eu tenho parte nessa casa , ou so meu filho e a outra filha dele tem ,tire minhas duvidas por favor

  • Alex disse:

    Danilo, boa noite! Tenho uma tia que é casada com um homem desde 1987. Casaram-se sob o regime de separação de bens. O marido adquiriu uma casa no nome dele antes do casamento a fim de que os dois morassem juntos, o que fazem até o dia de hoje. Em caso de divórcio, o marido poderá, após divorciado, vender a casa em que a minha tia vive, sem o consentimento dela?

  • angelo disse:

    boa tarde me casei em comunhão parcial de bens por dez anos e me divorciei este ano no cartório com divorcio consensual eu e minha ex apesar de termos bens resolvenmos dividir verbalmente entre nois e declaramos na certidão de divorcio que não havia bem a compartilhar será que tem algum problema nisso e os carros que temos e as treis casas resolvovemos entre nois mesmos.

    • Danilo disse:

      Sr. Angelo, sim, poderão ter problemas, especialmente quanto aos bens imóveis. O ideal é que a partilha seja feita corretamente. Recomento que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que corrija a partilha.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • ANDERSON disse:

    CARO DANILO, BOA NOITE! MEU NOME É ANDERSON, ESTOU SEPARADO DE CORPOS DA MINHA EX ESPOSA À NOVE ANOS. TENTEI MUITAS VEZES REATA MEU CASAMENTO. MAIS ELA MUNCA QUIZ . ESSA SEMANA ELA ME ENVIOU OS DOCUMENTOS E FALOU QUE EU É QUE TENHO QUE ENTRA COM DIVORCIO. SERÁ QUE ELA QUE QUE EU PAGUE PENSAÕ PARA ELA? TEMOS DOIS FILHOS E JÁ PAGO PENSAÕ PARA MEUS FILHOS QUE É DESCONTADO EM FOLHA. eLA SEMPRE ME TRAIU EU MUNCA ACREDITAVA TODOS ME FALAVAÕ MAIS EU SÓ ACREDITAVA VENDO ATÉ QUE ACHEI AS FOTOS DELA COM MEU AMIGO NA PRAIA DE MAÕ DADAS. IAGORA SEU DANILO ME AJUDE NAÕ SEI MAIS O QUE FAZER?ELA SEMPRE ME AMEAÇA POR CARTAS MENSAGEM QUE VAI TIRA TUDO QUE É MEU . SÓ QUE NAÕ TENHO CARO NAÕ TENHO CASA SÓ MENTE O MEU SALARIO.

    • Danilo disse:

      Sr. Anderson, o divórcio poderá ser requerido por qualquer dos cônjuges e a pensão não tem relação com o divórcio, havendo direito ela poderá requerer mesmo antes de decretado o divórcio.

      Recomendo que procure a defensoria pública de sua cidade.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • rodrigo silva disse:

    tenho 3 fillos de3, 9, 14 e minha espoza me traiu casei em separação parcial de bens quero vender a casa e dividir ela não aceita o que faço nesse caso

    • Danilo disse:

      Sr. Rodrigo, o ideal é resolver amigavelmente. Primeiramente, se o casamento não tem mais solução, devem se divorciar e, na partilha de bens, resolver o impasse. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • vanessa disse:

    Danilo bom dia. Estou separada ha quase dois anos e quero dar entrada no divorcio. Eu e meu ex marido temos uma casa em nosso nome que ainda não foi paga e nenhum dos dois esta morando nela… A cãs esta vazia. Por mim venderiamos e dividiriamos mas ele não quer vender. Ele Sugeriu alugar e dividir o lucro. É possível concluir o divorcio e manter a casa no nome dois? Aguardo e obrigada.

  • Danilo disse:

    Sr. Adriano, houve sonegação de bens, de sorte que sua ex esposa pode arrepender-se futuramente e requerer a partilha de tais bens. Por tais razões e equívocos que recomendo sempre que deve constituir um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • ADRIANA disse:

    por gentileza poderia esclarecer: imóvel comprado na constância do casamento (comunhão parcial), com dinheiro recebido de verbas indenizatórias trabalhistas pleiteadas antes do casamento entram na partilha? é possível um dos cônjuges renunciar a meação em favor do outro cônjuge neste tipo de regime, e como funciona a renuncia?

    • Danilo disse:

      Sra. Adriana, excluem-se da partilha os proventos do trabalho de cada cônjuge. Não há renúncia, o que há é doação ou compra e venda. Constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para corretamente realizar o divórcio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Mirthes disse:

    Olá, Dr. Danilo.
    Me casei em 1970 no regime de comunhão de bens e em 1979, à minha revelia (não fui citada), foi decretado o meu divórcio.. Na oportunidade, meu ex-marido alegou que não havíamos bens a partilhar
    Acontece que decorreram tantos anos e fiquei sabendo há poucos anos que à época de nosso relacionamento, ele havia recebido 03 imóveis doados por uma senhora que cuidava dele. Além disso, ele foi agraciado com um testamento deixado pela mesma.
    O senhor acha que posso ainda pleitear a partilha dos referidos bens? Prescreveu?
    Muito obrigada desde já.

    • Danilo disse:

      Sra. Mirthes, a resposta dependerá da forma como ocorreu a doação e o legado, se há ou não cláusulas de indisponibilidade e incomunicabilidade. Assim, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que investigue e analise melhor o caso e defenda seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Paulo disse:

    Dúvida:
    Regime Comunhão Universal de Bens.
    Imóvel financiado, não quitado na época do óbito de um dos nubentes, compõe o acervo de partilha no inventário, ou apenas parcelas pagas em vida?

    • Danilo disse:

      Sr. Paulo, o regime de bens é irrelevante para a solução, mas sim o tipo de contrato de financiamento. O que será inventariado são os direitos e obrigações assumidos no contrato de financiamento que podem ser aceitos ou renunciados pelos herdeiros.

      Contudo, o mais importante é verificar o seguro, pois em financiamento imobiliário o seguro em caso de morte é obrigatório, caso em que o seguro quitará o financiamento.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Meire ane disse:

    Ele ja possuia a casa quando casou, existiu benfeitorias. Foram construidos mais dois andares. qual a parte que ela tem direito?

  • Meire ane disse:

    Meu atual companheiro e casado em comunhão parcial de bens, ele adquiriu um terreno rural durante o casamento e colocou em usufruto de seus pais na partilha ela tem algum direito ?

  • Ana Paula disse:

    Boa tarde Dr Danilo!
    Um imóvel foi adquirido dois meses antes do casamento somente pelo homem (comunhão parcial de bens). Depois de 26 anos eles resolveram se divorciar. Tem como dividir a valorização desse imóvel, pois foram feitas várias reformas? Nesse caso como provar?

    Obrigada pela atenção!

  • jorgr disse:

    Ola gostaria de tirar uma duvida,eu e minha esposa,em 2012 financiamos um imovel para pagar em 35 anos junto a caixa economica federal,o imovel foi entregue em 2014 conforme o prazo,porém minha esposa,em agosto de 2013 por livre e espontanea vontade saiu de casa,me largou no caso.Na epoca,pedi a ela pare escrever e assinar uma carta a punho,pedindo ela para passar a parte dela toda pra mim,por livre e espontanea vontade,ela assim o fez sem pedir nada em troca,e nem o valor restituido,e também registrou em cartorio.Agora estamos prestes a dar entrada no divórcio,no caso,eu mesmo com esse documento assinado,teria eu que restitui-la com algum valor,mesmo no caso ela não querendo? Isso se torna uma obrigatoriedade? E como eu faria para passar o imovel ao meu nome sem trazer prejuizos financeiros,teria alguma possibilidade? Pois mesmo quando estavamos casados,eu pagava todas as dividas,conciliando o lar,com as prestaçoes do imovel.

    • Danilo disse:

      Sr. Jorge, se houve renúncia à meação, e este ato for confirmado em processo de divórcio, o bem ficará integralmente para você. O imóvel será registrado em seu nome por via de alvará judicial expedido pelo juízo que homologar o divórcio.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Artur disse:

    Olá Sr Danilo!

    Minha mãe é casada com meu pai há vinte e dois anos,por sua vez meu pai a traiu a sete anoa atrás, depois disso ele começou a ficar agressivo e a não arcar com as despesas da casa ,por diversas vezes ameaçou minha mãe de morte , a intimidando com palavras difamatórias.Infelizmente moramos todos na mesma casa, sendo que temos duas casas de aluguel e todos estão desempregados,como proceder nesta situação sendo que minha mãe procura o divórcio?

  • Danilo disse:

    Sra. Katia, no regime da Comunhão Parcial, os bens recebidos por doação, ainda que na constância do casamento, não serão divididos com o cônjuge.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

  • V.O.N. disse:

    Meu pai tem 74,tem um ano que ele se casou,com regime parcil de bens.Ele tem uma casa que adquiriu com minha mãe tem 26 anos que ela faleceu.Desse casamento ele teve quatro filhos.Temos direito na casa? E a esposa dele tem direito na casa?

    • Danilo disse:

      Prezada Sra. Vilma, obrigado pela mensagem.

      Primeiramente, importante frisar que não é possível que seu pai, com 74 anos, tenha casado pelo regime da separação parcial de bens. Isso porque, nos termos do inciso II, do art. 1.641, do Código Civil, o Regime da Separação de Bens (separação total) é obrigatório para as pessoas que tenham mais de 70 anos. Assim, seu pai casou com este regime (separação obrigatória). Assim, todos os bens que estiverem em nome do seu pai não serão divididos com a atual esposa. Já, em relação ao questionado direito que os filhos têm, com o falecimento dele todos os bens serão transmitidos por sucessão aos quatro filhos.

  • A.B.S disse:

    boa noite dr danilo. sou casado a 10 anos e a mais ou menos 7 venho enfrentando muitos problemas em relaçao a compromissos conjulgais por parte da minha esposa, pois concientemente nao quer mais cumprir as suas obrigaçoes de de esposa,exeto quando ela quer . que gira por volta de ate 2 meses, trazendo muitos transtornos emocionaise e ate brigas . ja tentamos conversar varis veses sempre deixando claro o motivos dos desentendimentos , ela me surgeriu q procurasse mulheres na rua..
    isso e adulterio. e nao aceito , pois casei pra ter uma esposa . eu tenho direito a divorcio? tenho 2 filhos e isso entendo ser a parte mais dificil amo muito eles . e nem passa pela minha cabeça de deixa-los sem pai ou mae. ou serar que devo abrir mao da realizaçao de marido e esposa por elaes. bom dia.

    • Danilo disse:

      Olá, obrigado pela pergunta.

      Primeiramente, costumo dizer que para casar precisa da vontade de ambos, mas para o divórcio basta um querer. Hoje não é mais necessário justificar os motivos do pedido do divórcio para se obtê-lo, basta pedir, mesmo que a outra parte não queira. Assim, o fato de existir descumprimento de uma ou mais obrigações conjugais, tal fato é irrelevante e dispensável para se pedir o divórcio.

      Sugiro que navegue por este site, aqui você vai obter muitas informações sobre assuntos de família, os quais certamente ajudarão em sua decisão.

      Boa sorte!

  • L. S. disse:

    Boa noite,
    Minha cunhada está entrando com o divórcio , ela casou com comunhão parcial de bens, eles adquiriram um imóvel, e financiaram pela caixa, e ainda falta 60 mil para quitar, gostaria de saber se ele tem direito apenas ao que foi pago ou se existe valorização do imóvel se ele tem direito em cima da valorização. Obrigado

    • Danilo disse:

      Prezada, a regra é a divisão do imóvel entre o casal. Pode cada um ficar com metade da propriedade e colocá-lo para locação, caso em que o resto do financiamento será suportado por ambos e os valor do aluguel dividido entre o casal; Pode um ficar com o imóvel, hipótese em que ocorrerá a venda da metade daquele que sair para aquele que ficar. O valor da venda será aquele de mercado e proporcional ao que já foi pago. Nesta hipótese o financiamento será integralmente suportado por quem ficar no imóvel. Por exemplo: O imóvel, que hoje vale R$ 100 mil ficará com o ex-marido, já foi pago 50%. O Marido deverá pagar à ex-mulher R$ 25 mil e suportar o restante do financiamento; Pode ser colocado à venda, hipótese quem que será dividido o valor da venda. Tudo vai ocorrer de acordo com a vontade das partes.

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