Inicialmente, vale lembrar que, desde 2005, Adultério não é mais tipo penal, passível de responsabilidade e processo criminal. O Art. 240 do Código Penal foi revogado, deixando de ser ilícito penal. Em outras palavras digo que Adultério não é mais crime.
Outrossim, com a Emenda Constitucional 66 de 2010 (EC 66/2010) o divórcio pode ser requerido sem a necessidade de preenchimento de requisitos como a imputação de culpa ao outro, por exemplo. Isso significa que o Adultério não é mais útil para se requerer o divórcio.
Entretanto, isso não quer dizer que o Adultério ou a Traição tenha sido legalizada ou tenha sido transformada em ato autorizado por lei. A fidelidade continua sendo dever legal das partes no casamento, devendo ser cumprida por força de Lei.
Mas se o Adultério não é mais crime, nem serve mais de prova para o divórcio, qual é então a consequência de uma traição?
A traição gera consequência graves, jurídicas e psicológicas, toda a família é afetada, causa mágoas e ressentimentos, acaba com relações futuras e prejudica sobremaneira a formação dos filhos.
Também, a traição é ilícito civil e gera consequências jurídicas graves, como responsabilidade por prejuízos materiais e morais que a conduta venha a gerar, além de que, perde o adúltero, o direito a eventuais alimentos e de manter o sobrenome do outro em caso de divórcio.
Bom dia, fiz contrato de união estável a 2 anos e agora estamos nos separando, preciso encerrar o contrato? ou ele segue a vida dele e eu a minha sem encerrar?
Sra. Sandra, recomendo que rescindam o contrato.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
Sra. Denise, se você recebeu o bem por doação terá direito. Se as propriedades foram doadas apenas para o marido, necessário verificar em que condições essa doação foi efetivada. Recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que estude seu caso antes de divulgar a pretensão do divórcio.
Cordialmente,
Danilo Montemurro