Muito se discute sobre o tema nos dias de hoje. A Alienação Parental é a adoção, pelo pai ou mãe, de um ou vários artifícios para tentar romper os laços afetivos de uma criança com o outro genitor, criando sentimentos de temor e desafeto em relação a ele.
A lei considera Alienação Parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.
De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
A questão foi definida pela Lei 12.318/2010 e estabelece punições ao genitor que praticar a Alienação Parental, indo desde alterações no regime de visitas ou convivência do genitor alienante até a suspensão da autoridade parental. Portanto é assunto delicado com consequências graves.
Lembrem-se que uns dos deveres mais importantes que tem o pai, ou a mãe, com a criança ou adolescente é incentivar o melhor convívio com o outro genitor.
Dr. Danilo,
Minha esposa foi passar ferias com minha filha em outro Estado dia 20 de julho, porém chegando lá ela entrou com um pedido de separação no forum local e conseguiu a guarda provisória da minha filha, sem que eu soubesse de nada.
Ela me furtou o direito de passar o doa dos pais com minha filha.
Moramos em Sao Paulo, portanto o processo deveria correr aqui.
Como faço para recuperar a guarda da minha filha?
Olá Marcello, obrigado pelo contato.
O caso narrado é muito grave. Primeiramente, a guarda do filho menor, por lei, é de ambos (pai e mãe), de forma igualitária, até que haja decisão judicial outorgando a guarda exclusiva para um dos genitores (neste caso sem prejuízo do direito de visita ao genitor que não ficar com a guarda). Assim, se um dos genitores abandona a casa levando a criança sem o consentimento do outro pratica o crime de Subtração de Incapaz, tipificado no art. 249 do Código Penal, cuja a pena é de detenção 2 meses a 2 anos. Afora esta questão, ainda pode incorrer na prática de Alienação Parental, uma vez que, privar o convívio paterno, pode levar a criança a presumir que o pai não quer mais seu convívio.
Com relação à possibilidade de mudança para outro Estado, importante identificar alguns detalhes, mas em princípio a mãe só poderia alterar o domicílio da filha em caso de grande relevância ou benefício para a criança, caso contrário deve permanecer próxima da família com quem deverá ter a convivência.
Já, com relação ao local em que foi processado o divórcio, a regra geral define que é competente o local de domicílio da mulher, porém com algumas exceções que deve ser avaliado no caso concreto.
Assim, recomendo que procure ajuda, procure um advogado especializado em Direito de Família de sua confiança, ou, caso não tenha condições de contratar um, procure a defensoria pública e busque seu direito como pai e o direito que sua filha tem do convívio paterno. Realmente a única forma de você recuperar a guarda de sua filha, ou pelo menos fazer valer o direito de visita que você tem, é via processo judicial, incluindo defesa naquela processo de divórcio promovido pela ex, como também por via de eventuais outras ações que você poderá mover.
Boa sorte,
Danilo Montemurro