A Guarda é um atributo do Poder Familiar, mais ligado a obrigações e responsabilidades pertinentes à relação familiar do que propriamente um poder sobre a criança. A guarda pode ser exercida pelo pai, pela mãe, compartilhada ou até mesmo por pessoa diversa dos pais. Segundo especialistas, a preferência é pela guarda compartilhada e, na impossibilidade, o mais conveniente é ser exercida pela mãe. Assim, a guarda deve ser decidida considerando a maneira mais conveniente para o(s) filho(s).
Caso o casal decida pela guarda unilateral, é preciso previamente estabelecer as condições de visitação pelo genitor que não detenha a guarda. Visitas semanais ou quinzenais, férias, aniversários, Natal, Réveillon etc. Lembre-se que o instituto da visita não é apenas um direito, mas uma obrigação legal do genitor que não detenha a guarda.
Guarda unilateral
Vale ressaltar que a guarda não tem relação exclusiva com o lar em que a criança vai morar. Mesmo na guarda compartilhada, a criança residirá na casa de um dos genitores. Isso porque as crianças devem ter apenas um lar de referência, com um guardião convivente, para a boa formação da criança.
A Guarda é, na verdade, a obrigação de zelar pela saúde, bem estar e estudos, pela convivência e pelos direitos da criança e do adolescente, sendo aquele que detiver a guarda o responsável por decidir sobre os atos da vida da criança e responderá por seus atos sozinho.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada significa que os dois genitores da criança terão as mesmas responsabilidades por ela, de forma compartilhada, passando o filho a ter dois guardiões. As decisões sobre a vida da criança serão tomadas em conjunto, por isso a importância da boa convivência entre os genitores.
Isso não quer dizer divisão de lar, um dia na casa de um, no dia seguinte na casa do outro. A criança deverá permanecer com seu ponto de referência domiciliar, morando em apenas uma casa, o que poderão ser divididas são atividades semanais, como levar e buscar na escola, levar ao médico etc. Na questão de visitas, como fins de semanas, férias e festas, poderá haver a divisão entre os genitores, como ocorre na guarda unilateral.