Na alegria e na tristeza sim, mas na riqueza e na pobreza também. O que acontece com as dívidas adquiridas em nome de um dos cônjuges em caso de Divórcio? Serão as dívidas partilhadas entre o casal, assim como ocorre com os bens?
Tanto no Regime da Comunhão Parcial de Bens, como na Comunhão Total de Bens, todo o patrimônio comum do casal será dividido em caso de Divórcio. Leia-se, patrimônio igual a todo o acervo de ativos e passivos, ou seja, os créditos, direitos e bens, assim como as dívidas e obrigações.
Mesmo que a dívida tenha sido assumida em nome de apenas um? Se as dívidas forem contraídas em benefício da sociedade conjugal, a resposta será afirmativa.
Dívidas com o cartão de crédito, empréstimos bancários e financiamentos que forem adquiridas para a aquisição de bens e serviços em benefício da economia doméstica, educação dos filhos e laser da família devem ser suportadas por ambos.
Recentemente, em processo de dissolução de União Estável com partilha de bens, foi pretendido que, além da partilha dos bens, fosse também dividida as dívidas adquiridas somente em nome do homem. Também foi pretendido a restituição daquilo que ele já havia sido quitado até aquele momento, tudo corrigido monetariamente.
O pedido foi procedente, incluindo-se as dívidas na partilha de bens, com fundamento nos artigos 1.643, 1.644 e 1.663 todos do Código Civil.
Assim, se você pretende se divorciar, não esqueça de incluir as dívidas na lista de bens que será partilhado.
Bom dia
Me divorciei e acabei ficando com as dividas de carnes, futuira cirurgia que tenho comprovante que paguei mas com este momento de crise estou precisando do dinheiro que está parado na clinica, mas eles não querem me devolver somente se a minha ex esposa pedir a devolução como devo proceder tem como fazer com que a clinica me reembolse
Olá, boa tarde!
Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Att.
O Sr. acha que dívidas com Financiamento estudantil que sequer chegou a ser concluído o curso superior pode ser partilhado a dívida?
Olá, boa tarde!
Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Att.
Os imóveis, casa, apto, etc suas partilhas terão que ser averbadas junto ao cartório de registro de imóveis? Há algum tributto a recolher sobre os imóveis.
Sim, quando do término do inventário será expedido um formal de partilha ou escritura de inventário que servirão para os necessários registros nas matrículas dos imóveis.
Então estou no meio de divórcio litigioso,pois meu marido alega que não tem obrigação nenhuma de pagar as dividas que fizemos nos meus cartões de crédito. Além disso levou tdo de casa oque compramos conclusão fiquei com as dividas e sem meus pertences. E aí tem advogados que desanimam dizendo que juiz algum vai obrigar ele pagar ou dividir as dividas. Isto é certo?
Olá, bom dia!
Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Att.
Danilo, bom dia.
Meu cliente tem um financiamento bancário juntamento com sua esposa.
Ocorre que eles estão separados de fato há dois meses, inclusive ela já propôs ação de divórcio.
No entanto, surgiu para meu cliente uma oportunidade de postergar e parcelar em mais vezes o referido financiamento, porém a sua esposa se recusa a assinar a proposta bancária.
Caso o consentimento da esposa seja suprido judicialmente antes da decretação do divórcio, a dívida continua a obrigar o casal da mesma forma? Abraços