O Advogado de Família enfrenta um sem número de problemas e dificuldades provenientes especialmente das dificuldades legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, como o ora comentado entendimento de que o instituto da “Separação” não existe mais. Tal entendimento vêm gerando uma enorme resistência na obtenção da Separação por casais que não querem divorciar num primeiro momento. Explico melhor.
Basicamente a diferença entre Separação e Divórcio é que a Separação põe fim às relações do casamento e aos deveres recíprocos como coabitação, fidelidade e o regime de bens. Já com o Divórcio há o rompimento do vínculo estabelecido pelo casamento. Ainda, somente a pessoa divorciada é que pode casar novamente, quem está separado não poderá casar enquanto não divorciar-se.
Outra diferença importante é que o instituto da separação permite o arrependimento. Caso o casal se arrependa da separação e resolva retomar o casamento, basta pedir a revogação da separação e imediatamente voltam à condição de casados. Já com o Divórcio, como este põe fim ao casamento, não há a possibilidade de arrependimento. Caso o casal se arrependa após o divórcio decretado, para voltarem ao estado civil de casados terão que celebrar novo casamento.
O novo Código Civil trouxe uma importante inovação nestes institutos. Antes do atual código, o Divórcio somente poderia ser requerido se: 1) O casal estivesse Separado judicialmente por mais de 1 ano; 2) O casal estivesse Separado de fato por mais de 2 anos; 3) Se houvesse a imputação de culpa grave por descumprimento de uma das obrigações do casamento.
Assim, a Separação também servia como caminho para alcançar o Divórcio. Contudo, a regra mudou e não há mais a necessidade de preenchimento de nenhum requisito. Basta requerer que o Divórcio será concedido, mesmo que o outro cônjuge não queira. Costumo dizer que, agora, para casar é necessário a vontade de ambos, mas para se Divorciar, basta um querer.
O término das exigências para se conseguir o Divórcio foi um grande avanço no Direito de Família, principalmente porque era comum usar o Poder Judiciário para se imputar cruelmente culpa ao cônjuge, em processo judicial litigioso, no qual se expunha em juízo não só o cônjuge, mas também filhos e amigos, somente para se obter o Divórcio. Isso acabou e se alguém quiser o Divórcio irá conseguir, não cabe defesa contra tal vontade.
Diante dessa situação, a opinião doutrinária e alguns juízes tem entendido que o instituto da Separação servia somente como caminho necessário para o Divórcio e como não há mais essa necessidade a Separação teria deixado de existir.
Contudo, em que pese meu respeito a tais entendimentos, defendo que estão absolutamente equivocados e caminham na “contramão” da evolução do Direito de Família e na “contramão” do tão defendido princípio da Dignidade Humana.
O Instituto da Separação não é um mero procedimento preparatório para o Divórcio, é um Instituto importante, ainda vigente e de suma importância para casais que não estão certos do divórcio e pretendem legitimamente se afastarem para amadurecer a ideia sem, contudo, colocar fim ao casamento.
Ainda, sustentar que a Separação não existe mais, é simplesmente expurgar uma forma jurídica existente e proibir que se garanta juridicidade à uma situação de fato que sempre foi corriqueira. O número de casais separados informalmente é enorme, assim, se proibirmos a parcela que pretende Separar-se formalmente, de garantir juridicidade ao ato, aumentaremos ainda mais a informalidade.
Obrigar um casal a divorciar-se, ou manter-se na informalidade é simplesmente um absurdo e indigno para qualquer pessoa, razão pela qual luto com todas as minhas forças e possibilidades para que este erro não seja cometido.
Excelente texto. Parabéns Danilo!