A verdadeira situação sobre as ações dos Planos Econômicos
Que todas as ações de planos econômicos estão suspensas, desde 2010, todos sabem – até porque todos os lesados vêm seus direitos expurgados, desta vez pelo lobby das instituições financeiras na “Corte Cidadã” – o que tem sido novidade são as notícias sobre a tentativa de acordo firmado por entidades associativas com os representantes dos banqueiros, acordo mediado pelo STF e pela AGU. Algumas notícias dão conta que o acordo restou infrutífero.
Sobre o assunto, nos cumpre informar:
Primeiramente, precisamos separar o joio do trigo. A luta deste escritório, atuante em questões de Planos Econômicos há mais de 15 anos, patrocina os interesses dos poupadores que ingressaram, tempestivamente, com as competentes ações judiciais. Tal esclarecimento se faz necessário porque em toda a discussão travada judicialmente no STF e no STJ, como também na indigitada tentativa de acordo, contemplam os interesses de todos os poupadores lesados, seja pela tutela das ações individuais (aquelas por nós patrocinadas), seja pela tutela das Ações Coletivas já transitadas em julgado, seja por aqueles que nenhuma ação têm tramitando e estão esperando as ações coletivas acabarem para se socorrerem seus direitos.
Assim, resumidamente, estão em jogo os interesses de:
i) quem propôs ação individual;
ii) quem está executando o julgado em uma ação coletiva findada;
iii) qualquer outra pessoa que poderá ser beneficiada das ações coletivas.
Neste cenário, temos o principal interesse das casas bancárias, que é acabar com as ações coletivas, já que elas representam o maior volume de perda financeira.
Por outro lado, os interesses das associações que estão à frente desta tentativa de acordo (FEBRAPO, IDEC e outros) também estão relacionados às ações coletivas.
Nossos interesses, prezados clientes, estão justamente no outro lado, nas ações individuais, proposta por cada um dos Senhores.
Certo é que a maior parte das ações coletivas (as quais não nos interessam) já foram derrubadas por decisões provenientes principalmente do STJ. Das 1.030 ações coletivas que tramitavam sobraram apenas 26, em decisão que apreciou prazo prescricional.
Ainda, em 2013, o mesmo STJ, considerou o prazo prescricional de 5 anos para executar as ações coletivas já findadas, eliminando mais uma enxurrada de processos judiciais.
O resultado é que, atualmente, o número de beneficiários é ínfimo.
Mesmo assim, os bancos continuam vorazes e querem diminuir ainda mais a conta imposta por suas obrigações. Querem agora que os beneficiários das poucas ações coletivas que restaram, sejam limitados aos associados na época da propositura da ação ao IDEC (autor da ação coletiva).
Esta pretensão é que vem enfraquecendo a possibilidade de conciliação.
Apesar do pano de fundo desta discussão não levar em consideração as ações que nos interessam (ações individuais), o deslinde da causa no STF está na pendência do desdobramento deste acordo.
Como uma luz no fim do túnel, teve início no último dia 13 de setembro um julgamento no STJ de um recurso que trata justamente da limitação dos beneficiados nas ações coletivas aos filiados pelo IDEC. De relatoria do Ministro Raul Araújo, amparado por décadas de jurisprudência da corte, seu voto foi no sentido de amparar a ação coletiva em seu propósito e não naquela esdrúxula tese defendida pelos bancos. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas e deve ser retomado nas próximas semanas.
Assim, aguardemos os próximos capítulos desta novela.
Saudações à todos,
Danilo Montemurro