Amplamente divulgado pela imprensa, a possibilidade de regularização cambial de ativos financeiros no exterior e não declarados à receita implementada pela Lei nº 13.254/2016 (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária – RERCT), vem atraído diversos clientes para soluções nada ortodoxas, verdadeiros malabarismos jurídicos. Quem encontra-se nesta situação deve ter muito cuidado com a solução oferecida para não cair em uma armadilha, lembre-se o que ensinou a máxima popular: “o barato pode sair caro“.
A partir da anistia proposta pela Lei 13.254/2016, pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que possuam até 31/12/2014 bens e direitos no exterior não declarados à Receita Federal ao Banco Central, ou declarados de forma incorreta, poderão regularizar essa situação até 31/10/2016, com exoneração de multas tributárias e cambiais e extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e evasão de divisas.
Ao aderir ao RERCT, a pessoa deverá enviar eletronicamente a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor não declarado/declarado incorretamente, somado à multa de 100% do imposto. Como vantagem, deverá se utilizar do câmbio 31/12/2014, que era de R$ R$ 2,6562.
Além disso, deverão ser feitas as respectivas retificações das Declarações de Imposto de Renda e de Capital Estrangeiro, relativas a 2015 e 2016, além do recolhimento de eventuais tributos devidos pelo regime regular de apuração.
Acreditamos que o RERCT é uma importante oportunidade para a regularização de pendências envolvendo bens existentes no exterior, inclusive diante do fato de o Brasil ter assinado acordo para troca de informações com mais de 90 países (Common Reporting Standard – CRS, desenvolvido pela OCDE). Salvo nas hipóteses previstas para a exclusão do Regime, não há risco de eventuais ações criminais e sanções tributárias e ou cambiais relativas aos fatos declarados. Por isso, a avaliação da adesão (por profissionais da área tributária e penal), bem como a correta adesão ao Regime, são fundamentais.