Eu já atuei em inventários complexos, litigiosos, demorados. Mas poucos casos me marcaram tanto quanto um processo que começou em 1978 e só terminou em 2023.
Quarenta e cinco anos.
Quando assumi esse inventário, ele já estava em andamento havia décadas. O patriarca havia falecido em 1978. Ao longo dos anos, o processo atravessou gerações, mudanças legislativas, alterações de entendimento jurisprudencial e inúmeras dificuldades documentais.
Uma curiosidade histórica: o despacho inicial foi proferido por Antonio Cezar Peluso, à época juiz titular da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. Décadas depois, eu estava ali tentando concluir o que começou sob a condução de um magistrado que viria a se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mas o ponto mais delicado não era a história do processo. Era o presente.
A família precisava regularizar o patrimônio com urgência para vender um imóvel a uma incorporadora. O negócio era relevante. Havia prazo. Havia negociação avançada. Havia risco real de perda da oportunidade.
E o inventário ainda não estava encerrado.
Imóveis sem matrícula regularizada, partilha pendente, registros incompletos, pendências acumuladas por décadas. Cada ano que passava aumentava a complexidade. Documentos se perdiam. Pessoas faleciam. Herdeiros se multiplicavam.
O custo foi alto. Muito alto. Não apenas financeiro. Houve desgaste emocional, tensão entre familiares e insegurança quanto à conclusão.
Conseguimos finalizar em 2023. A transferência dos imóveis finalmente ocorreu. O negócio foi salvo.
Mas o preço pago ao longo de 45 anos foi imensamente superior ao que teria sido necessário se o patrimônio estivesse organizado desde o início.
O que esse caso ensina?
Inventário não é apenas um procedimento jurídico. É um processo que congela patrimônio. Enquanto não há partilha regularizada:
- imóveis não podem ser vendidos com segurança,
- negócios são postergados,
- oportunidades se perdem,
- o valor econômico do bem se deteriora.
Quando o patrimônio não está estruturado, o tempo passa a trabalhar contra a família.
Planejamento sucessório não é antecipação da morte. É organização da vida patrimonial.
Se esse patriarca tivesse estruturado a sucessão em vida, aquele processo de 45 anos simplesmente não existiria.
Quantas famílias hoje têm patrimônio relevante, mas não têm organização sucessória adequada?








