O cônjuge tem direito aos bens recebidos por herança pelo outro em caso de divórcio? A resposta DEPENDERÁ do regime de bens que rege o casamento!⠀
✅ No regime de bens da Comunhão Universal, SIM! O ex-cônjuge terá direito a metade da totalidade dos bens, independente da sua origem, salvo se o Autor da Herança tiver gravado os bens com cláusula de incomunicabilidade.⠀
✅ Em Comunhão Parcial de Bens, os bens recebidos por herança NÃO entram na divisão patrimonial do casal. De acordo com o art. 1659, I do Código Civil – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;⠀
✅ Em Regime de Separação de Bens também NÃO, já que neste regime os bens são exclusivos de cada um, como o próprio nome define.⠀
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