- Certidão negativa de testamentos
- Havendo testamento:
- Expressa autorização do juízo sucessório competente
- Sentença e trânsito em julgado
- Havendo testamento:
- CNDT (somente quando houver bens imóveis)
- Certidão de óbito
- RG (CNH) e CPF do falecido
- Na falta do RG ou CNH apresentar a certidão de prontuário (IIRGD)
- RG (CNH) e CPF da viúva / companheira
- Certidão de casamento ou nascimento da viúva / companheira
- Escritura de pacto e registro (se for o caso)
- RG (CNH), CPF e certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
- RG (CNH) e CPF dos cônjuges
- Escritura de pacto e registro (se for o caso)
- Certidão de óbito de herdeiro ou cônjuge pré-morto
- Procuração (se for o caso)
- (validade de 90 dias)
- Pública e com poderes específicos
- Reconhecer o sinal público se for de outra comarca
- Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel
- (a validade é de apenas 30 dias)
- CND da Prefeitura (se possível)
- IPTU ou certidão de valor venal do ano do óbito e atual
- Imóvel rural
- Declaração do ITR
- CCIR
- CND da Receita Federal (se possível)
- Valor venal fornecido pelo IEA
- Direitos e obrigações à aquisição ou direitos possessórios
- Compromisso de venda e compra ou
- Escritura pública
- Veículos
- CRV (certificado de registro de veículo)
- Consulta a FIPE (do mês do falecimento)
- Veículos antigos – declaração de atribuição de valor
- Depósitos bancários (contas e aplicações)
- Extrato com o saldo do dia do falecimento
- Empresa
- Atos constitutivos atualizados até a data da abertura da sucessão
- Balanço patrimonial do ano anterior ao falecimento
- Jazigo
- Contrato de concessão
- Declaração de atribuição de valor (fornecida pela ADM do cemitério)
- Créditos oriundos de processos judiciais
- Cópias das peças elementares do processo judicial
- Ações (bolsa)
- Cotações emitidas pela Bolsa de Valores em que figure a cotação média alcançada na data do óbito, ou na imediatamente anterior
- OAB
- (cópia simples)
- Informar a qualificação completa
- ITCMD
- Declaração (caso queira, envie o número e a senha para conferência)
- Demonstrativo de cálculos
- Guias
- Comprovantes de pagamentos (se digitais, enviar por e-mail)
- ITBI causa mortis
- Para óbitos ocorridos antes de 31/12/2000
- Emitir uma única guia, mesmo que sejam vários os herdeiros
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados em cópias autenticadas (identidades, certidões de estado civil, pacto e registro).
- Certidões (óbito, nascimento e casamento) de outras comarcas devem estar com o sinal público reconhecido.
- As certidões de nascimento e casamento devem ser atualizadas (emitidas após a data do falecimento)
- Informar: estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail de todos (viúva, herdeiros e cônjuges), formulário abaixo.