Skip to main content
  1. Certidão negativa de testamentos
    1. Havendo testamento:
      1. Expressa autorização do juízo sucessório competente
      1. Sentença e trânsito em julgado
  1. CNDT (somente quando houver bens imóveis)
  2. Certidão de óbito
  3. RG (CNH) e CPF do falecido
    1. Na falta do RG ou CNH apresentar a certidão de prontuário (IIRGD)
  1. RG (CNH) e CPF da viúva / companheira
  2. Certidão de casamento ou nascimento da viúva / companheira
  3. Escritura de pacto e registro (se for o caso)
  4. RG (CNH), CPF e certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
  5. RG (CNH) e CPF dos cônjuges
  6. Escritura de pacto e registro (se for o caso)
  7. Certidão de óbito de herdeiro ou cônjuge pré-morto
  8. Procuração (se for o caso)
    1. (validade de 90 dias)
    1. Pública e com poderes específicos
    1. Reconhecer o sinal público se for de outra comarca
  9. Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel
    1. (a validade é de apenas 30 dias)
    1. CND da Prefeitura (se possível)
    1. IPTU ou certidão de valor venal do ano do óbito e atual
  10. Imóvel rural
    1. Declaração do ITR
    1. CCIR
    1. CND da Receita Federal (se possível)
    1. Valor venal fornecido pelo IEA
  11. Direitos e obrigações à aquisição ou direitos possessórios
    1. Compromisso de venda e compra ou
    1. Escritura pública
  12. Veículos
    1. CRV (certificado de registro de veículo)
    1. Consulta a FIPE (do mês do falecimento)
    1. Veículos antigos – declaração de atribuição de valor
  13. Depósitos bancários (contas e aplicações)
    1. Extrato com o saldo do dia do falecimento
  14. Empresa
    1. Atos constitutivos atualizados até a data da abertura da sucessão
    1. Balanço patrimonial do ano anterior ao falecimento
  15. Jazigo
    1. Contrato de concessão
    1. Declaração de atribuição de valor (fornecida pela ADM do cemitério)
  16. Créditos oriundos de processos judiciais
    1. Cópias das peças elementares do processo judicial
  17. Ações (bolsa)
    1. Cotações emitidas pela Bolsa de Valores em que figure a cotação média alcançada na data do óbito, ou na imediatamente anterior
  18. OAB
    1. (cópia simples)
    1. Informar a qualificação completa
  19. ITCMD
    1. Declaração (caso queira, envie o número e a senha para conferência)
    1. Demonstrativo de cálculos
    1. Guias
    1. Comprovantes de pagamentos (se digitais, enviar por e-mail)
  20. ITBI causa mortis
    1. Para óbitos ocorridos antes de 31/12/2000
    1. Emitir uma única guia, mesmo que sejam vários os herdeiros

Observações:

  • Todos os documentos pessoais devem ser apresentados em cópias autenticadas (identidades, certidões de estado civil, pacto e registro).
  • Certidões (óbito, nascimento e casamento) de outras comarcas devem estar com o sinal público reconhecido.
  • As certidões de nascimento e casamento devem ser atualizadas (emitidas após a data do falecimento)
  • Informar: estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail de todos (viúva, herdeiros e cônjuges), formulário abaixo.

Leave a Reply