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É inegável que os animais de estimação, especialmente cães e gatos, ocupam um espaço afetivo cada vez mais relevante na vida de seus tutores. Eles se tornam membros efetivos da família, tão importantes quanto qualquer outro ente querido. Diante dessa realidade, o Direito precisa acompanhar a evolução social, e a ideia de que esses animais são meros “bens” ou “objetos” já não condiz com a nossa realidade.

Se não podemos tratar os animais como simples bens passíveis de avaliação econômica e divisão, como proceder em caso de divórcio? Com quem ficará o animal de estimação? Haverá direito de visitas? É possível estabelecer uma “pensão” para o bichinho?

Essas são questões que advogados, juízes e promotores enfrentam com frequência crescente. A solução encontrada tem sido, muitas vezes, similar àquela aplicada aos filhos menores. No âmbito consensual, é perfeitamente possível estabelecer acordos de guarda compartilhada de animais de estimação, incluindo a regulamentação de regimes de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até mesmo a provisão financeira para os cuidados diários. Esses acordos têm sido homologados pelo judiciário, reconhecendo o animal como um verdadeiro membro da família.

O mesmo ocorre nos casos de divórcio litigioso. A diferença é que a decisão sobre a guarda será tomada pelo juiz. Geralmente, a opção recai sobre a guarda compartilhada com regimes de convivência. Em situações onde um dos cônjuges possui melhores condições para cuidar do animal, este pode ficar com a guarda, e o outro terá direito a visitas.

No Brasil, a Constituição Federal (artigo 225, §1º) proíbe a crueldade contra animais. A Lei 9.605/98 (crimes ambientais) tipifica como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Além disso, o Decreto nº 24.645/1934 impõe medidas de proteção aos animais. Embora haja um Projeto de Lei (PL 7.196/2010) que tratava da guarda de animais em divórcio litigioso, ele se encontra arquivado.

Diante da omissão legislativa específica sobre o tema, o Direito se socorre de outras fontes. A impossibilidade de partilhar o animal como um bem qualquer, privando um dos tutores do convívio com quem nutre sentimentos e estima, é algo que a justiça busca evitar. Além disso, em respeito às normas de proteção animal, os pets não podem ser submetidos a maus-tratos por um cônjuge que não tenha vocação para cuidar deles. Assim, o juiz deve sempre zelar pelo bem-estar do animal, estabelecendo a guarda e o convívio com aquele que reunir as melhores condições.

Discussões sobre “pensão” para animais também são comuns. Contudo, o auxílio financeiro só é deferido e estabelecido ao divorciando que ficar com a guarda do animal mediante acordo amigável. Juridicamente, é inviável obrigar alguém a pagar pensão para um animal, pois este não possui personalidade jurídica.

Para entender melhor como o Direito de Família se adapta às novas realidades e como proteger seus direitos em situações delicadas, é fundamental buscar conhecimento. Se você está passando por um divórcio e precisa de orientação sobre a guarda de seus pets e outros aspectos familiares, é crucial ter um bom planejamento. Visite nossa página sobre Planejamento Sucessório AQUI para entender como proteger seu patrimônio e garantir a segurança de sua família, incluindo a dos seus companheiros de quatro patas.

Observação sobre a Reforma do Código Civil: Caso a proposta de Reforma do Código Civil seja aprovada, este tema poderá sofrer alterações significativas, com a possível mudança do status jurídico dos animais de “bens” para “seres sencientes”. Essa alteração reforçaria ainda mais a aplicação de princípios do Direito de Família para a guarda e convivência com os pets em casos de divórcio, consolidando o entendimento de que eles são parte da família e merecem proteção jurídica específica. Para se manter atualizado sobre as discussões e possíveis impactos da Reforma Tributária e do Código Civil, confira as Aulas sobre a Reforma Tributária e Código Civil: AULAS CLIQUE AQUI!. Para uma visão mais aprofundada sobre a organização da vida civil e familiar, incluindo a proteção patrimonial e a sucessão, explore o Ebook Manual de Planejamento Sucessório: MANUAL.

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