Sirvo-me da presente para informar que estamos questionando, junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), PGR (Procuradoria Geral da República), AGU (Advocacia Geral da União) e CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), alguns pontos do acordo dos planos econômicos. Sustentamos que o acordo contemplou apenas poupadores de execuções em ações coletivas, representados na negociação pelo IDEC e FEBRAPO. A proposta de acordo pode ser considerada adequada paras os poupadores de coletivas, mas é inaceitável para as ações individuais. Os poupadores de ações individuais foram os primeiros a ingressar com as ações e têm um valor muito superior a receber.
O acordo anunciado prevê um multiplicador médio de correção do valor devido ao poupador de 3,5 vezes (mais 10% de honorários). Levaremos ao Supremo cópias de acordos que mostram que, pouco antes do início das negociações dos termos do acordo, os Bancos estavam fazendo acordos isolados em ações individuais com um fator de multiplicação de 17 vezes. Assim, o acordo levado ao STF oferece aos poupadores de ações individuais vinte por cento do que já vinham recebendo em alguns acordos diretos. Visto de outra forma, a adesão ao acordo representaria um desconto de oitenta por cento em relação ao valor que os bancos já vinham aceitando pagar. O acordo é inaceitável para os poupadores individuais.
Não questionamos o direito dos poupadores das ações coletivas (que têm um valor bem menor a receber) de aderirem. E por isso a homologação do Supremo é salutar. O que é inaceitável é a homologação de uma regra que retira o caráter voluntário do acordo. A cláusula oitava do acordo pretende suspender TODOS os processos por mais dois anos, mesmo daqueles que não aderirem ao acordo. Nitidamente a ideia é forçar todos a aderir, o que é um absurdo. Juridicamente não se pode imaginar que um acordo produza efeitos na esfera jurídica de quem não participou, não anuiu e nem pretende aderir.
As ações dos poupadores individuais já estão paralisadas há mais de sete (7) aos no Supremo. São os poupadores mais idosos. Não há sentido em mais dois anos (2) de suspensão.
Por fim, ressaltamos que os Bancos já conseguiram o grande objetivo com o acordo: estancar novas ações/execuções. IDEC e FEBRAPO consentiram em extinguir todas as ações coletivas que ainda tinham prazos abertos para novas execuções, algumas de abrangência nacional. O acordo resolveu o problema dos Bancos, com a delimitação do número de beneficiários. Acabou o risco potencial do qual tanto falavam os Bancos. A conta ficou limitada e muito baixa perto dos valores cogitados. Agora é o momento de resolverem todos os casos; não apenas dos que quiserem aderir ao acordo.
Por fim, esclarecemos que já nos manifestamos na repercussão geral e estamos agendando diversas reuniões e audiências junto aos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski do STF, e Raquel Dodge (Procuradora-Geral da República), Grace Mendonça (Advogada-Geral da União) e no Conselho Federal da OAB.
Cordialmente,
Danilo Montemurro