O Tribunal Regional Federal 4 (TRF4) negou acesso de casal ao serviço de reprodução humana assistida por meio de técnica de FIV pelo SUS. O casal que não dispõe de condições financeiras para o tratamento, nem possua Plano de Saúde, socorreram-se do judiciário para obter a chance de gestação pelo sistema público, contudo, o Tribunal não concedeu o pedido. Sem embargo do respeito sempre devido e sem debruçar-se detidamente no caso concreto, parece-me que a decisão representou um retrocesso nas conquistas sociais provenientes do direito fundamental ao Planejamento Familiar. Acontece que o artigo 226, § 7º, da atual CF, acrescida da regulamentação dada pela Lei 9.263/96, garante a todas as pessoas, como direito fundamental, o acesso a todas as informações, aos métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade, o que inclui não somente métodos contraceptivos mas, igualmente, técnicas de reprodução humana assistida, por intermédio do SUS.
Related Posts
GeralSucessões
STF cassa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão do outro
STF cassa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão do outro
Recentemente me manifestei comemorando o início do julgamento sobre a validade da sucessão em casos de união estável, pelo STJ. O julgamento foi suspenso…
Danilo10 de novembro de 2014
GeralNa mídia
Danilo Montemurro fala sobre como economizar no processo de inventário, Programa Mulheres, TV Gazeta
Danilo Montemurro fala sobre como economizar no processo de inventário, Programa Mulheres, TV Gazeta
Danilo17 de outubro de 2019
Geral
A adoção, mesmo que ocorrida na vigência do Código Civil de 1916, não gera direitos sucessórios com os ascendentes biológicos.
A adoção, mesmo que ocorrida na vigência do Código Civil de 1916, não gera direitos sucessórios com os ascendentes biológicos.
De relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ negou o pedido de duas pessoas…
Danilo9 de abril de 2019