O Tribunal Regional Federal 4 (TRF4) negou acesso de casal ao serviço de reprodução humana assistida por meio de técnica de FIV pelo SUS. O casal que não dispõe de condições financeiras para o tratamento, nem possua Plano de Saúde, socorreram-se do judiciário para obter a chance de gestação pelo sistema público, contudo, o Tribunal não concedeu o pedido. Sem embargo do respeito sempre devido e sem debruçar-se detidamente no caso concreto, parece-me que a decisão representou um retrocesso nas conquistas sociais provenientes do direito fundamental ao Planejamento Familiar. Acontece que o artigo 226, § 7º, da atual CF, acrescida da regulamentação dada pela Lei 9.263/96, garante a todas as pessoas, como direito fundamental, o acesso a todas as informações, aos métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade, o que inclui não somente métodos contraceptivos mas, igualmente, técnicas de reprodução humana assistida, por intermédio do SUS.
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