O Tribunal Regional Federal 4 (TRF4) negou acesso de casal ao serviço de reprodução humana assistida por meio de técnica de FIV pelo SUS. O casal que não dispõe de condições financeiras para o tratamento, nem possua Plano de Saúde, socorreram-se do judiciário para obter a chance de gestação pelo sistema público, contudo, o Tribunal não concedeu o pedido. Sem embargo do respeito sempre devido e sem debruçar-se detidamente no caso concreto, parece-me que a decisão representou um retrocesso nas conquistas sociais provenientes do direito fundamental ao Planejamento Familiar. Acontece que o artigo 226, § 7º, da atual CF, acrescida da regulamentação dada pela Lei 9.263/96, garante a todas as pessoas, como direito fundamental, o acesso a todas as informações, aos métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade, o que inclui não somente métodos contraceptivos mas, igualmente, técnicas de reprodução humana assistida, por intermédio do SUS.
TRF4 isenta entes públicos da obrigação de custear tratamento de inseminação artificial
14 de dezembro de 20181 min read
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