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O imbróglio criado pela Prefeitura de São Paulo ao realizar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2019, parece que ainda está longe de um final satisfatório.
A saber, muitos contribuintes do IPTU sofreram reajustes em seus carnês na ordem de até 50%, em relação ao ano anterior.
Contudo, a própria legislação tributária paulista limita o reajuste do referido imposto a no máximo 10% anuais, não havendo margem para os disparatados aumentos perpetrados pelo atual governo.
As únicas justificativas fornecidas pela Prefeitura aptas a ensejar um aumento superior a alíquota de 10% são duas: i) perda do desconto do IPTU; e ii) alteração de dados cadastrais, como reforma com a ampliação da área construída – pois o cálculo passa a ser feito sobre os novos dados cadastrais do imóvel.
Muitos contribuintes já se insurgem contra o aumento abusivo, tanto na seara administrativa, quanto na judicial, sobretudo se levado em consideração o índice inflacionário do ano anterior, na ordem de 3,5%, que, segundo a própria Prefeitura, seria usado para corrigir o imposto de 2019.
Caso você se enquadre na situação descrita, nos envie cópia da folha de rosto do IPTU dos últimos 3 exercícios ou entre em contato.

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