Skip to main content
As Novas Famílias

Casal de três. Família com três adultos e cinco filhos na Suécia

By novembro 21st, 2014No Comments5 min read

poliafetivo“Somos um família de oito pessoas: mamãe, papai, papai e cinco filhos. Vivemos em um relacionamento de três adultos , no qual os três se amam”.

 A declaração feita pela sueca Linda Fridland, em um programa do canal de televisão TV4, criou uma polêmica sobre o conceito tradicional de família na Suécia, debate que também vem ocorrendo no Brasil.

Linda Fridland e o marido Erik viviam juntos havia 15 anos quando conheceram, em 2012, Hampus Engström na empresa de táxi em que trabalham. Foi quando os três se apaixonaram.

Linda e Erik já tinham quatro filhos. Hampus era pai de uma menina de três anos e se separaria da mulher pouco depois.

Naquele ano, todos passaram a viver juntos na mesma casa em Strömsund, no norte da Suécia.

“A família formada por um homem, sua esposa e seus filhos ainda é o conceito predominante. Mas, hoje em dia, as pessoas estão mais abertas ao fato de que existem outras formas de se viver”, diz Linda, que criou um blog para contar como é a relação a três.

O caso de Linda e seus dois maridos ainda é, no entanto, um tabu, mesmo na progressista Suécia, onde várias fronteiras se romperam ao longo dos anos no tradicional conceito de família.

Na literatura infantil sueca, tornaram-se comuns as histórias de filhos de casais homossexuais – crianças com dois pais ou duas mães.

Desde 2003, casais homossexuais têm o direito de adotar crianças, e lésbicas têm acesso a subsídios estatais para tentar engravidar por meio de tratamentos de fertilização.

A Suécia foi o primeiro país do mundo a legalizar a homossexualidade em 1944. Em 2009, legalizou o casamento gay.

Mas a noção de poliamor e de poligamia ainda enfrenta barreiras, como demonstram as várias páginas de artigos de jornais dedicados na Suécia a debater o caso de Linda, Erik e Hampus.

“O que parece incomodar mais as pessoas é o fato de ser uma relação entre uma mulher e dois homens, e não o contrário. É como se pensassem ‘ela não se contenta com um só’. Mas é um equívoco”, destacou Linda em entrevista ao jornal Aftonbladet.

“Não sou eu que tenho dois maridos. Somos nós três que temos dois cônjuges.”

Recentemente, em agosto de 2012, tornou-se pública uma escritura lavrada na cidade de Tupã-SP, pela qual se estabeleceu a União Poliafetiva entre um homem e duas mulheres, declarando-se a união estável e estabelecendo-se as regras de convivência em derradeira estrutura familiar.

Mais recente ainda, foi a decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Manaus, que reconheceu a existência de união estável simultânea de um homem e duas mulheres, após a morte do homem.

Na verdade, não houve o reconhecimento da união estável poliafetiva. Em casos como este não se discute a existência de um núcleo familiar entre três pessoas, nem mesmo se questiona a aceitação social para a conduta, mas sim há garantia da proteção da pessoa humana, criando-se uma solução para o direito sucessório com base na existência de entidade familiar paralela.

As decisões nos tribunais brasileiros, no tocante à análise da união estável paralela, é controvertida, mas a maior parte nega proteção a estes casos com base no Princípio da Monogamia, ou por existir clara diferença entre concubinato e união estável.

Não se confunde com a união homoafetiva, para esta união foi consagrada a estrutura familiar, contudo, para aquela, não há estrutura familiar socialmente aceita. Toda a organização familiar ocidental tem como base estrutural a monogamia, de forma a tornar inaceitável a relação poliafetiva como estrutura familiar.

Contudo, o direito não pode cerrar os olhos para a realidade e, acontecendo uniões poliafetivas, ele deve aceitar e distribuir direitos a estas famílias simultâneas. O resultado é o mesmo dado às famílias paralelas (quando há a figura da União Estável paralelamente ao casamento). Assim atribui-se direitos à família paralela, dividindo-se pensão e patrimônio, bem como divisão de herança, em casos de separação e sucessão respectivamente.

Fonte BBC Brasil

 

 

Leave a Reply