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DivórcioSobre Casamento e DivórcioUnião Estável

Justiça aponta para as distinções claras entre União Estável e simples Namoro

By novembro 21st, 20142 Comments2 min read

DivórcioComumente são travadas disputas judiciais com o propósito de partilhar ou não bens entre casais que não casaram civilmente. Em tais disputas, a parte que pretende receber bens, ingressa com ação de reconhecimento de União Estável para, depois de reconhecida, pleitear a dissolução desta união e consequente partilha de bens.

Ocorre que, muitas vezes, tais uniões de fato não passam de um mero namoro, razão pela qual inexiste qualquer direito à partilha de bens.

O instituto da União Estável não se confunde com simples namoro. Enquanto no primeiro há configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituir família, no segundo tem-se apenas um relacionamento passageiro, descompromissado e inconsequente.

A partir desta distinção, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, manteve sentença que negou direito à integral partilha de bens pleiteada por uma mulher em relação ao companheiro falecido. Consta dos autos que o casal viveu efetivamente em união estável por apenas dois anos, entre 2004 e 2006, período em que a mulher teve direito ao compartilhamento dos bens adquiridos na constância do relacionamento.

Após aquele ano, e até a morte do companheiro, em 2012, testemunhas garantem que houve apenas um namoro, espécie de relacionamento aberto, com a participação de outras mulheres em romances fugazes, eventuais. Há relato inclusive de que o homem assumira noivado com outra mulher nesse espaço de tempo, de forma que a câmara decidiu, de forma unânime, manter a sentença de 1º grau.

 

 

2 Comments

  • Xxx disse:

    Olá!
    Gostaria de uma opinião.
    Tinha uma união estável com uma mulher há 03 anos, quando começamos a namorar, eu comprei um 01 carro.
    Quando resolvemos morara juntos, eu acabei de vende esse carro e adquirir outro, depois construir uma casa na casa dos meus pais em cima da casa deles, pensando nos meus filhos que tenho do 1º casamento! Não tenho filhos com ela! Ela nunca contribui financeiramente com a casa e o carro. Gostaria de saber ser ela tem direito na casa que construir e também no carro que comprei? Ela alegar que ficava com as despesa da casa. Favor poderia me ajudar!

    Grato

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