O que acontece quando há uma união estável, muitas vezes sólida e inegável, paralelamente ao casamento? Esta situação é muito comum e advogados, juízes e promotores já enfrentam a questão nos tribunais.
Imaginem o caso (real): Uma pessoa casada, com três filhos de 22, 27 e 30 anos. Essa pessoa, paralelamente ao casamento, passou a viver em união estável com outra pessoa, inclusive tendo um filho com ela. Em processo judicial, a prova da existência dessa união estável sequer foi contestada, era algo indiscutível. Havia muitas fotos do casal, mensagens de amor, conta bancária conjunta, convite para apadrinhar criança filho de amigos em nome de ambos e até mesmo um contrato usado para fins de seguro de saúde, declarando a união estável, além do filho comum.
Acontece que essa união estável acabou. E aí, como fica a divisão patrimonial e a pensão? Lembro que além dessa união, preexistia casamento, o qual perdurou após o término da união estável, por mais incrível que pareça.
A solução que os Tribunais têm determinado para os casos de união paralela é dividir o patrimônio adquirido na constância da união paralela em três (3). É a chamada “Triação”. Assim, cada um ficará com o correspondente à um terço (1/3) do patrimônio adquirido onerosamente durante a união paralela. Quanto à pensão, restou determinado a divisão de valores entre esposa e companheira.
Contudo, o caso acima narrado é absolutamente excepcional. A regra é, tratando-se de relacionamento impuro, ou de concubinagem, nenhum direito será considerado. Não haverá divisão de bens, nem direito à pensão ou qualquer outro direito típico do casamento civil ou da união estável.
Oi gostaria de tirar uma dúvida meu companheiro tem uma União estável com a ex parceria dele e agora resolvemos nos casar no civil só que estamos com medo de constar como bigamia é possível isso ou ñ podemos dar entrada nos papéis sem medo.obrigada
Sra. Xxx, se a união estável anterior já acabou (mesmo sem a revogação de eventual contrato ou declaração), não há problemas em constituir outra ou até mesmo casar.
Cordialmente,
Danilo Montemurro
prezado Danilo, estou vivendo uma situação identica a esta. convivi por 24 anos com o pai do meu filho. ele morreu no ano de 2012, era militar. ele me ajudava financeiramente, meu filho foi reconhecido por ele, quando tinha sete anos no ano de 1998. ele tem hoje 23 anos. tinhamos vida social, saíamos, viajávamos, tenho muitas fotos de nossa convivência.ele era casado e a esposa está recebendo a pensão militar sózinha. ele não me deixou nada. quando meu filho foi reconhecido através de escritura pública ele declarou que morava no meu endereço. na certidão de óbito consta meu nome como declarante. requeri pensão no quartel mas me negaram sob alegação de que ele era casado. meu filho pediu pensão pois faz faculdade, mas negaram também alegando que ele passou no vestibular depois da morte do Pai.vou propor ação na justiça federal. gostaria de pedir se voce tem material como jurisprudências de diversos tribunais para enriquecer minha ação. grata e parabéns pela matéria. é o que estamos vivendo e vivenciando nos nossos dias.
Isso significa que, neste caso, a mulher “oficial” teria que dividir os bens do seu casamento com a outra parceira de seu marido??