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As Novas FamíliasReprodução Humana AssistidaSobre Pais e Filhos

Novela ou realidade? A trama do casal homoafetivo Niko e Eron, em usar “barriga de aluguel” para gerar um filho é pura ficção, ou pode acontecer na vida real?

By setembro 11th, 2013One Comment3 min read

uniao-homo-afetivaPolêmica, mas bem atual, a história contada na novela “Amor à vida”, em que o casal homoafetivo Niko (Thiago Fragoso) e Eron (Marcello Antony) resolve gerar um filho com o uso de métodos de Reprodução Assistida. Na novela, uma amiga do casal, vivida pela atriz Danielle Winits, se oferece para a gravidez de substituição, e à revelia do casal troca o óvulo doado por seu próprio óvulo para a fecundação.

E na vida real, isso é possível? A resposta é sim, é possível! Claro que a atitude da personagem em trocar o óvulo doado pelo seu próprio é ilegal, mas o recurso da gravidez por substituição (popularmente conhecido como “barriga de aluguel”) pode sim ser utilizado por casais homoafetivos.

Estamos diante da evolução do direito, com a possibilidade de casais homoafetivos consolidarem seus vínculos de afeto por meio de filhos, de exercerem o direito à parentalidade. Para tanto, recorrem à ciência médica, que vem proporcionando cada vez mais o sonho da maternidade e paternidade a casais do mesmo sexo ou até mesmo a pessoas sozinhas.

Como na novela, dois homens em união homoafetiva que desejem ter um filho, podem socorrer-se da reprodução assistida, gerando a criança no útero de uma parente próxima, com o uso de um óvulo anonimamente doado.

A fecundação pode ser efetivada com material genético do par (homóloga) ou com material genético doado por terceira e anônima pessoa (heteróloga). Em caso de relação homoafetiva masculina, utiliza-se da técnica de gravidez por substituição e eles escolhem quem dos dois será o doador do sêmen. Podem ainda, utilizar o material genético de ambos, com o fim de não saberem quem será o pai biológico da criança.

Aos casais femininos, primeiramente decide-se qual delas levará a gestação adiante e qual óvulo será utilizado. Pode ser utilizado o material genético da própria mulher que irá gerar a criança, por doação anônima ou por doação da companheira, neste caso, uma delas será a mãe biológica e a outra quem dará à luz o filho.

Por fim, vale lembrar que a reprodução assistida independe de ordem judicial ou qualquer formalismo complicador e já é direito assegurado ao casal homoafetivo, restando somente a preocupação no bom planejamento familiar. Contudo, o registro em nome de ambos, ainda depende de autorização judicial.

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